IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES prorroga inscrições dos editais 002 e 003/2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 02, DE 06 DE JULHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

* Retificado o Anexo 7 em 06 de julho de 2012.
** Retificado Item 12.6 em 09 de julho de 2012.
*** Retificado o Anexo 1 em 19 de julho de 2012.

Avenida Rio Branco, 50 - Santa Lúcia - 29056-255 - Vitória - ES
27 3357-7500

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº. 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pela Portaria Interministerial nº. 56, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, dos Excelentíssimos Senhores Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 243, de 03 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2011, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício Campus Cariacica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Cariacica, e compreenderá Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Prática de Desempenho Didático Pedagógico e Prova de Títulos.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, para atuarem na Educação Profissional de Nível Fundamental, Médio, Técnico e na Educação Superior.

1.3 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br.

2. DAS ÁREAS, DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, DO LOCAL DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

Área/Sub- Área/Especialidade

Nº. de Vagas

Local de Trabalho (Campus)

Titulação Exigida

Atribuições

Engenharia de Produção (Cód. CAPES 30800005) e demais áreas definidas pela ABEPRO

02

Cariacica

Graduação em qualquer Engenharia, com Mestrado ou Doutorado, ambos nas áreas de Engenharia de Produção definidas pela ABEPRO (Associação Brasileira de Engenharia de Produção) ou titulações afins obtidas no exterior em instituições reconhecidas pela CAPES.

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área de Engenharia de Produção. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ensino de Ciências e Matemática (cód. CAPES 90201000)

01

Cariacica

Graduação: Física ou Ciências Físicas. Em todos os casos, com Doutorado: Educação ou Ensino de Ciências e Matemática.

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas às áreas de Física e Ensino de Ciências e Matemática. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência quando o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

3.4 Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada uma vaga ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

3.5 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

3.6.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.6.2 encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do item 3.7.

3.7 O candidato portador de deficiência deverá entregar no período de 09 a 12 de julho de 2012, das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado e devidamente identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, o laudo médico (original ou cópia autenticada) de que trata o subitem 3.6.2 e cópia simples do CPF, na Coordenadoria de Registro Acadêmico (CRA) do Campus Cariacica.

3.8 O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação de que tratam os subitens 3.6.2 e 3.7, através dos Correios, remetendo-a por SEDEX, postando-a, impreterivelmente, até o dia 10 de julho de 2012, aos cuidados da Coordenadoria de Registros Acadêmicos, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, no seguinte endereço: Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Cariacica, Rodovia Governador José Sette, s/nº, Itacibá, Cariacica, CEP 29.150-410. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX é o dia 13 de julho de 2012.

3.9 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.10 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.11 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.8 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.12 O resultado das solicitações de inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgado no dia 16 de julho de 2012, após as 17h, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, e, após o prazo para recurso, conforme Anexo I, será homologada no dia 20 de julho de 2012, no endereço eletrônico citado acima, a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição.

3.14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à avaliação da Equipe Multiprofissional, composta por um médico, um psicólogo, um assistente social e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

3.14.1 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo Ifes, a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

3.14.2 Incumbe a Equipe Multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

3.15 A reprovação pela Equipe Multiprofissional ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.16 O candidato portador de deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.17 O candidato portador de deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.18 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se considerado portador de deficiência e não eliminado na primeira fase do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, em lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.19 O candidato qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, não eliminado na primeira fase do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.20 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O Regime de Trabalho será, de acordo com o artigo 112 da Lei nº. 11.784/2008, o de tempo integral de 40 horas semanais em dois turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos, conforme os cursos ministrados e as necessidades da Instituição), podendo, a critério da Administração, ser alterado para o regime de Dedicação Exclusiva, conforme legislação vigente e normatização interna.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação - RT

Remuneração

Mestrado

Doutorado

Mestrado

Doutorado

40 horas

R$ 2.215,54

R$ 678,75

R$ 1.610,35

R$ 2.894,29

R$ 3.825,89

Dedicação Exclusiva

R$ 2.872,85

R$ 1.489,63

R$ 3.477,92

R$ 4.362,48

R$ 6.350,77

* A remuneração é composta pela soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação; e será acrescida do Auxílio Alimentação: R$ 304,00.

5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1 ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

5.1.3 gozar dos direitos políticos;

5.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6 possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7 estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber;

5.1.8 ter idade mínima de 18 anos;

5.1.9 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;

5.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

5.1.10.1 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.11 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

5.1.12 ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

5.1.13 apresentar, na data da investidura ou posse no cargo, cópia simples acompanhada dos originais para conferência, ou cópia autenticada da documentação exigida.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período: 09 de julho a 02 de agosto de 2012 (exceto Sábado e Domingo).

6.2. Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6.3. Local: Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica, localizado à Rod. Governador José Sette, s/nº, Itacibá - Cariacica ES, Cep.: 29150-410, tel: 32461606 e 32461620.

6.4. Condições para a inscrição:

6.4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) requerimento de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo II deste Edital;

b) cópia autenticada de documento oficial de identidade (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original - as cópias ficarão retidas e será obrigatória a apresentação do mesmo documento de identidade, original, nos dias e locais da realização das provas);

c) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, junto ao Banco do Brasil S/A. (A GRU - Guia de Recolhimento da União) para efetuar o pagamento poderá ser obtida no site www.stn.fazenda.gov.br. Para tanto, acessar o portal SIAFI, em seguida clicar em Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU, preenchendo os campos com as seguintes informações: UG: código 158151; Gestão: 26406; Recolhimento: Código 28832-2; Número de Referência: 41; Competência 07/2012, Vencimento: o dia em que for efetuar o pagamento, sendo a data limite 02/08/12. Após o preenchimento clique em Emitir GRU, efetuar o pagamento exclusivamente em qualquer Agência do Banco do Brasil.

d) cópia autenticada do título eleitoral - dispensada no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada fotocópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original);

e) cópia autenticada do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - dispensada no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original);

f) cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar - para os candidatos do sexo masculino, dispensada no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original);

g) Curriculum Vitae (obrigatoriamente, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), cópia autenticada dos títulos (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original), em envelope lacrado, com nome completo do candidato, com a indicação da área de estudo/cargo pretendido. Os títulos deverão ser ordenados conforme tabela do subitem 12.6 e o candidato deve preencher o formulário do Anexo IV de acordo com esta ordem e inseri-lo no envelope.

6.4.2. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissão de dados nela exigidos, e optar apenas por uma Área de Estudo, objeto do Concurso.

6.4.4. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. Dessa forma, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área de graduação e de pós-graduação.

6.4.5. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade ou, alternativamente, original e cópia legível, recente e em bom estado de documento oficial de identidade do candidato, conforme mencionado na alínea "b" do item 6.4.1. A procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato serão retidas. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

6.4.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

6.4.7. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

6.4.8. É vedada a inscrição condicional.

6.4.9. O candidato receberá o comprovante de inscrição. O Edital estará disponível para consulta pública no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

6.5 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União) cobrança, em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 02 de agosto de 2012, é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

6.6 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.8 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários.

6.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.11 O candidato poderá solicitar a sua inscrição por via postal, por meio de SEDEX, postado até o dia 27 de julho de 2012, encaminhando, para o seguinte endereço: Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Cariacica, Rodovia Governador José Sette, s/n, Itacibá, Cariacica, CEP 29.150-410. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX é o dia 02 de agosto de 2012. O Ifes não se responsabiliza pelo não recebimento por quaisquer motivos.

6.12 Serão enviados, via postal ou e-mail, o comprovante de inscrição aos candidatos que se inscreverem por meio de SEDEX.

6.13. O candidato que não receber o comprovante de inscrição até 02 (dois) dias (10/08/12) antes da realização da Prova Escrita poderá retirar cópia do comprovante de inscrição até 01 (uma) hora antes no local da realização da Prova Escrita.

6.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que no ato da inscrição:

7.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; e

7.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem, apresentando declaração de membro de "família de baixa renda", nos termos do Anexo VI deste Edital.

7.2 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período de 09 a 12 de julho de 2012, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

7.3 O Ifes consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

7.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

7.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.7 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de julho de 2012, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br e, após o prazo para recurso, conforme Anexo I, no dia 20 de julho de 2012, no endereço eletrônico citado acima, será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

7.8 O candidato, cuja solicitação de isenção for indeferida pelo Ifes, somente terá sua inscrição homologada e poderá participar do certame, se gerar a GRU, efetuar o seu respectivo pagamento e entregá-la na CRA Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Ifes Campus Cariacica, até o dia 02 de agosto de 2012 nos horários das 9h às 12h e das 14h às 17h.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 A partir do dia 07 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, estará disponível a homologação das inscrições e a partir do dia 09 de agosto de 2012 o candidato poderá consultar a data, o horário e o local da realização da Prova Escrita.

8.2 O candidato poderá acessar as informações descritas acima por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02-2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Homologação das inscrições".

9 DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O Concurso constará de uma etapa única, subdividida em 3 (três) fases:

Fases

Provas

Natureza

Pontuação
Máxima

1ª Fase Conhecimentos Específicos

Prova Escrita

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

2ª Fase Prova Prática

Desempenho Didático Pedagógico

Classificatória e Eliminatória

100 pontos

3ª Fase Pontuação de Títulos e Experiências Profissionais

Prova de Títulos

Classificatória

100 pontos

10 DA PROVA ESCRITA

10.1 A Prova Escrita será discursiva e terá duração de quatro horas improrrogáveis. A prova consistirá na resolução de questões, abrangendo a lista de conteúdos constantes no Anexo VII deste Edital.

10.2 É vedado ao candidato realizar consultas durante a prova, sob pena de exclusão do Concurso Público.

10.3 Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero na Prova Escrita.

10.5 A Prova Escrita será realizada no dia 12 de agosto de 2012, conforme subitem 8.1.

10.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

10.7 Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

10.8 Será permitido o uso de calculadora científica não programável durante a realização da Prova Escrita.

10.9 A Homologação do resultado da Prova Escrita será divulgado no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 23 de agosto de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02-2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Homologação do Resultado Final da Prova Escrita".

11 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

11.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico, por vaga oferecida em cada disciplina, os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova Escrita, em ordem crescente de classificação, observando a quantidade prevista no Anexo III deste Edital.

11.2 Em caso de empate na última classificação prevista no Anexo III deste Edital, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação.

11.3 O calendário da Prova de Desempenho Didático Pedagógico, no qual constará a data, o horário e o local do sorteio do ponto, bem como a data, o horário e o local das provas, será divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, quando da divulgação do resultado final da Prova Escrita, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02- 2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Divulgação das informações sobre a Prova de Desempenho Didático Pedagógico".

11.4 O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico será realizado, impreterivelmente, 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento da mesma, no local divulgado conforme item 11.3.

11.5 O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

11.6 A Prova de Desempenho Didático Pedagógico consistirá em uma aula de 60 (sessenta) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:

11.6.1 preleção sobre tema sorteado em 45 (quarenta e cinco) minutos ministrado pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por dois professores da área específica a que o candidato está concorrendo e por um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, a qual poderá ser presenciada por alunos e/ou servidores da Instituição;

11.6.2 facultar-se-á a Banca Examinadora, arguição de 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao tema sorteado.

11.7 Na Prova de Desempenho Didático Pedagógico o candidato será avaliado em oito pontos, a saber:

11.7.1 quanto aos objetivos;

11.7.2 quanto à organização e apresentação da aula;

11.7.3 quanto à seleção de conteúdos;

11.7.4 quanto aos procedimentos didáticos;

11.7.5 quanto ao desenvolvimento da aula;

11.7.6 quanto ao domínio e manejo do conteúdo;

11.7.7 quanto à avaliação ou aprendizagem;

11.7.8 quanto ao relacionamento professor x aluno.

11.8 A Prova de Desempenho Didático Pedagógico será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

11.9 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico munido de documento oficial de identidade com foto e entregar, à banca, o plano de aula, em 03 (três) vias, antes do início da prova.

11.10 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 11.6.1.

11.11 Os recursos didático-pedagógicos que a instituição disponibilizará aos candidatos será elencado quando da divulgação do calendário de que trata o subitem 11.3 deste Edital.

11.12 Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, caso não disponível pelo Ifes, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

11.13 As avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em envelope próprio que será identificado e lacrado na presença do candidato ao término de sua aula.

11.14 Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

11.15 A homologação do resultado final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico será divulgada no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 06 de setembro de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02-2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico".

12 DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 Serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático Pedagógico.

12.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

12.3 O candidato deverá entregar no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.1 alínea "g", o seu Curriculum Vitae (obrigatoriamente, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq), cópia dos títulos, diplomas e certificados para análise e julgamento da Prova de Títulos, bem como o Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos e Relação de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchidos em envelope lacrado e identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente.

12.4 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

12.5 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

12.6 Segue a ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada:

A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS (apenas o maior título será utilizado para pontuação)

PONTUAÇÃO

 

VALOR

Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

40,0

Diploma de Mestre na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

20,0

Certificado de Especialização na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

8,0

Certificado de Aperfeiçoamento na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

5,0

B. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, DE ENSINO E DE EXTENSÃO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É 25 PONTOS)

PONTUAÇÃO

 

POR UNIDADE

MÁXIMA

Exercício de Magistério em Ensino Superior

1,0/ano

10,0

Exercício de Magistério em Educação Básica

0,3/ano

-

Atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica em Educação Básica

0,2/ano

-

Participação em ensino não regular (conferências, mesas redondas, cursos, etc.) na área/subárea do concurso

0,2/item

2,0

Orientação de tese de doutorado aprovada na área/subárea do concurso

4,0/tese

-

Orientação de tese de doutorado aprovada fora da área/subárea do concurso

2,0/tese

10,0

Orientação de dissertação de mestrado aprovada na área/subárea do concurso2,0/tese-
Orientação de dissertação de mestrado aprovada fora da área/sub- área do concurso1,0/tese5,0
Orientação de monografia de especialização aprovada na área/sub- área do concurso0,5/monografia-
Orientação de monografia de especialização aprovada fora da área/subárea do concurso0,2/monografia2,0
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação na área/subárea do concurso0,2/monografia-
Orientação de grupo PET0,5/grupo-ano2,0
Orientação de bolsista de iniciação científica ou de iniciação à docência na área/subárea do concurso0,2/bolsista-ano-
Orientação de bolsista de monitoria0,2/bolsista-ano2,0
Orientação de bolsista de extensão na área/subárea do concurso0,2/bolsista-ano-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado na área/subárea do concurso0,5/tese-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado fora da área/subárea do concurso0,3/tese3,0
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado na área/subárea do concurso0,3/dissertação-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado fora da área/subárea do concurso0,2/dissertação2,0
Participação como membro efetivo de comissão examinadora de concurso público para o magistério superior0,3/concurso1,5
Coordenação de projeto de extensão ou de iniciação à docência0,5/projeto3,0
Coordenação de curso de extensão de duração mínima de 15 horas- aula0,2/curso2,0
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2/semestre-
Atestado de exercício profissional relacionada com a área da disciplina a que concorre, comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho1,0/ano-
C. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA OU SUBÁREA DO CONCURSO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É 25 PONTOS)PONTUAÇÃO
 POR UNIDADEMÁXIMA
Autoria de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial6,0/livro-
Organização de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/livro-
Autoria de capítulo de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/capítulo-
Tradução de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial2,0/livro-
Artigo completo publicado em periódico científico ou apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea do concurso, classificado no Estrato do Qualis Área CAPES como nível:A16,0/artigo-
A24,5/artigo-
B13,5/artigo-
B23,0/artigo-
B32,5/artigo-
B42,0/artigo-
B51,5/artigo-
C1,0/artigo-
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso1,0/trabalho-
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo expandido publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso0,2/trabalho2,0
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso0,1/trabalho2,0
Relatório técnico de pesquisa publicado0,5/relatório2,5
Trabalhos técnicos e artísticos especializados0,5/trabalho8,0
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais0,5/prêmio5,0
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados0,5/consultoria4,0
Artigos especializados publicados na imprensa0,2/artigo2,0
Manuais e outros instrumentos didáticos com ISBN ou publicados em mídia com corpo editorial0,4/item4,0
Participação em congressos e seminários0,2/participação2,0
Patente nacional ou internacional concedida na área/subárea do concurso6,0/patente-
Patente nacional ou internacional submetida na área/subárea do concurso, desconsiderando multiplicidade de registros nos vários países1,0/patente3,0
D. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É 10 PONTOS)PONTUAÇÃO
 POR UNIDADEMÁXIMA
Reitoria1,0/ano6,0
Vice-Reitoria, Direção de Centro, Direção em Institutos Federais ou Pró-Reitoria0,5/ano3,0
Outros cargos de Administração, como Direção de Departamentos de Pró-Reitorias ou assemelhados0,2/ano1,0
Participação como Membro de Conselho Superior de Universidades ou Institutos Federais0,2/ano1,0
Chefia de Departamento, Coordenação de Curso Técnico, Coordenação de Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-graduação de caráter permanente0,2/ano1,0
Coordenação de Curso de Especialização de caráter permanente ou eventual0,2/ano1,0

12.6.1 A tabela acima é subdividida em 4 (quatro) quesitos. O quesito "A" trata dos títulos acadêmicos obtidos. Nesse quesito apenas o maior título será utilizado para a pontuação.

12.6.2 O quesito "B" trata das atividades profissionais, de ensino e de extensão. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos.

12.6.3 O quesito "C" trata da produção científica, técnica, artística e cultural. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos.

12.6.4 O quesito "D" trata das atividades de administração. A pontuação máxima desse quesito se limita a 10 pontos.

12.6.5 A pontuação final do candidato na prova de títulos será obtida pela soma das pontuações dos quesitos "A", "B", "C" e "D".

12.7 No caso de o candidato ter exercido atividades profissionais concomitantes de um mesmo quesito da tabela do item 12.6, será considerado apenas a de maior peso. Não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo.

12.8 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

12.9 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

12.10 A homologação do resultado final da Prova de Títulos será divulgada no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 19 de setembro de 2012, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02-2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Homologação do Resultado Final da Prova de Títulos".

13 DOS RECURSOS

13.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público, das 9h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no Campus Cariacica na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, nos períodos e horários previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência, Isenção da Taxa de Inscrição, Prova Escrita, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

13.1.1 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

13.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

13.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela Prova Escrita e/ou pela avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e/ou pela avaliação dos títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

13.4 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br.

14 DO RESULTADO FINAL

14.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

14.1.1 Prova Escrita - peso 3;

14.1.2 Prova de Desempenho Didático Pedagógico - peso 4;

14.1.3 Prova de Títulos - peso 3.

14.2 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

14.2.1 obtiver maior titulação;

14.2.2 obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático Pedagógico;

14.2.3 obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

14.2.4 obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

14.2.5 possuir maior tempo de experiência de Magistério em área especifica;

14.3 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03 de outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 14.2 deste Edital.

14.4 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.ifes.edu.br, no dia 19 de setembro de 2012, e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de setembro de 2012, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

14.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

15 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, por meio do seguinte caminho: clicar em "Servidores" no menu "Seleção" à esquerda da tela inicial, clicar no atalho "Edital 02-2012 - Campus Cariacica - Docentes Mestres e Doutores" e finalmente clicar em "Edital".

16.2 Na hipótese de, por força maior, houver necessidade de ser alterado quaisquer das disposições fixadas neste Edital, será comunicado nota oficial, divulgada no site www.ifes.edu.br e pelo Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

16.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.

16.4 Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou os divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br.

16.4 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

16.6 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

16.6.1 for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Escrita;

16.6.2 utilizar-se de livros, códigos, impressos e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de material de consulta durante a Prova Escrita, exceto o previsto no subitem 10.8.

16.6.3 faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

16.7 A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

16.8 O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória. Na ocasião da convocação, o Ifes entrará em contato por telefone e correspondência eletrônica (e-mail), comunicando da nomeação, obrigando-se o candidato a manifestar-se, quanto à aceitação de sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.8.1 A negativa à convocação para nomeação condiciona ao candidato manifestar-se por escrito através de declaração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório remetida via Sedex ou comparecer pessoalmente na Reitoria do Ifes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.9 Caso não se manifeste de forma alguma, o Ifes remeterá um telegrama, informando da convocação para nomeação para que o candidato manifeste interesse ou não da nomeação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste caso comparecendo à Reitoria do Ifes.

16.9.1 Na hipótese do não pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à convocação do item anterior, o Ifes encaminhará novo telegrama informando a data da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e decorrido o prazo de até 30 dias para posse, Art. 13, § 1º e § 6º, da Lei8.112/90, permitirá ao Ifes considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

16.10 Havendo provimento futuro, e, no interesse da administração, os demais candidatos aprovados poderão optar por serem nomeados para vagas no(s) campus(i) ofertado(s) na ocasião ou aguardarem convocação futura para o campus em que foi classificado. Na hipótese do provimento ser para o campus para o qual concorreu e na hipótese de o candidato não aceitar sua nomeação para este campus, o mesmo será eliminado do certame. Não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

16.10.1 Na ocasião da negativa para o(s) campus(i) oferecidos em provimento futuro, que não seja o campus para o qual concorreu, o candidato deverá manifestar-se por escrito através de declaração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório remetida via Sedex ou comparecer pessoalmente na Reitoria do Ifes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da convocação, realizada nos termos do Item 16.8.

16.11 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes neste Edital.

16.11.1 Por ocasião da posse, será exigida dos nomeados, a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção de Pessoas do Ifes.

16.11.2 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, quando couber, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente Edital.

16.12 O candidato deverá manter atualizado na Coordenadoria de Seleção de Pessoas, seu endereço completo, telefone(s) de contato e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita a partir da data de Homologação do Resultado Final, através do endereço do endereço eletrônico (e-mail): csp.rt@ifes.edu.br.

16.12.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, extravio da correspondência ou não entrega por ausência de destinatário.

16.12.2 O Instituto Federal do Espírito Santo, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;

d) ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;

e) telegrama devolvido pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

f) correspondência recebida por terceiros.

16.13 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

16.14 O servidor nomeado, após entrar em exercício, que não for detentor de Licenciatura Plena será incluído no Programa Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme determina a Legislação.

16.15 O servidor deverá realizar obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, em quaisquer dos campi onde forem ofertadas as disciplinas.

16.16 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

16.17 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

16.18 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

16.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Concurso Público.

DENIO REBELLO ARANTES
Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital

08/07/2012

Jornal de grande circulação

06/07/2012

Diário Oficial da União

Período de Inscrições

09/07 a 02/08/2012

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Entrega de Laudo Médico - Portadores de Deficiência

09/07 a 12/07/2012

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

09/07 a 12/07/2012

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Resultado da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

16/07/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

16/07/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos do Resultado da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

17/07/2012

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Recursos do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

17/07/2012

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Homologação da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

20/07/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

20/07/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Data Limite para pagamento da Taxa de Inscrição

02/08/2012

Qualquer Agência do Banco do Brasil

Homologação das Inscrições

07/08/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Divulgação dos locais de prova

09/08/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Prova Escrita

12/08/2012

Conforme divulgado no dia 02/08/2012.

Resultado da Prova Escrita

20/08/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Recursos Resultado Prova Escrita

21/08/2012 até as 17h

Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica

Resultado dos Recursos

23/08/2012 após as 17h

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Homologação do Resultado Final da Prova Escrita

23/08/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Divulgação informações sobre a Prova de Desempenho Didático Pedagógico

23/08/2012

Endereço Eletrônico: www.ifes.edu.br

Sorteio dos Pontos para a Prova de Desempenho Didático Pedagógico

27 a 30/08/2012

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Cariacica

Prova de Desempenho Didático Pedagógico

28 a 31/08/2012

Campus Cariacica

Resultado da Prova de Desempenho Didático Pedagógico03/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Recursos Resultado da Prova de Desempenho Pedagógico04/09/2012Setor de Registros Acadêmicos do Campus Cariacica
Resultado dos Recursos da Prova de Desempenho Didático06/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico06/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Resultado da Prova de Títulos14/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Recursos Resultado da Prova de Títulos17/09/2012Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Campus Cariacica
Homologação do Resultado Final da Prova de Títulos19/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Resultado Final do Concurso19/09/2012 após as 17hEndereço Eletrônico: www.ifes.edu.br
Homologação do Resultado Final do Concurso Público24/09/2012Diário Oficial da União

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

PARA USO DO IFES:

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE:

NÚMERO:

DATA DE EMISSÃO:

ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF:

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, NÚMERO, APARTAMENTO, ETC.):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONES:

DATA DE NASCIMENTO ____/____/____

E-MAIL:

ÁREA DE ESTUDO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (Especificar a deficiência e os recursos específicos para realização da prova)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Solicitação Isenção [__] Declaração de baixa renda [__] NIS/CadÚnico n.º:__________________

Parecer do Ifes: [__] Defiro [__] Indefiro: ____________________________________________

Solicito minha inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com os dados acima. Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição, nomeação e posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital nº 02/2012 - IFES.

__________________, ______ de _________________ de 2012.

__________________
ASSINATURA

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nº DE INSCRIÇÃO:

_______________________
CARIMBO/ASSINATURA

RECIBO EDITAL Nº. 02/2012

UF:

DATA: ____/____/____

O candidato, cuja solicitação de isenção for indeferida pelo Ifes, somente terá sua inscrição homologada e poderá participar do certame, se gerar a GRU, efetuar o seu respectivo pagamento e entregá-la na CRA Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Ifes Campus Cariacica, até a data e horário estabelecidos neste Edital: 02 de agosto de 2012.

ANEXO III

RELAÇÃO QUANTITATIVA DE CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO- PEDAGÓGICO

ÁREA

Nº. DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO (CAMPUS)

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Engenharia de Produção (Cód.CAPES 30800005 e demais áreas definidas pela ABEPRO).

02

Cariacica

12

Ensino de Ciências e Matemática (cód. CAPES 90201000)

01

Cariacica

08

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº. DE INSCRIÇÃO:

DISCIPLINA:
ORDEM DE APRESENTAÇÃO TÍTULO (CONFORME ESPECIFICADO EM TABELA DO ITEM 12.6) OBSERVAÇÃO
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Solicito pontuação na prova de títulos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital nº 02/2012 - IFES.

__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

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ASSINATURA

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

Nº. DE INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE:

NÚMERO:

DATA DE EMISSÃO: ____/____/____

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DISCIPLINA:

RECURSO

[__] Inscrição de Portadores de deficiência

[__] Isenção da Taxa de Inscrição

[__] Prova Escrita

[__] Prova de Desempenho Didático Pedagógico

[__] Prova de Títulos

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
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__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

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ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público, objeto do Edital nº. 02/2012, sob o nº.: ____________ DECLARO, para fins de isenção da taxa de inscrição no referido processo seletivo, em conformidade com o Decreto nº. 6.593/2008, que sou membro de "família de baixa renda", nos termos descritos no Decreto nº. 6.135/2007.

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.

__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

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ASSINATURA

ANEXO VII

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS DOS CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA

DISCIPLINA: Engenharia de Produção

CLASSE/ NÍVEL: D I / 1

PERFIL DO PROFISSIONAL:

Graduação em qualquer Engenharia, com Mestrado ou Doutorado, ambos nas áreas de Engenharia de Produção definidas pela ABEPRO (Associação Brasileira de Engenharia de Produção) ou titulações afins obtidas no exterior em instituições reconhecidas pela CAPES + Registro no Conselho Competente, quando couber.

PROGRAMA:

1. Operações e processos da produção

1.1. Gestão de Sistemas de Produção e Operações

1.2. Planejamento, Programação e Controle da Produção

1.3. Gestão da Manutenção

1.4. Projeto de Fábrica e de Instalações Industriais

1.5. Processos Produtivos Discretos e Contínuos: procedimentos, métodos e sequências.

1.6. Engenharia de Métodos

2. Gestão da qualidade

2.1. Gestão de Sistemas da Qualidade

2.2. Planejamento e Controle da Qualidade

2.3. Normalização, Auditoria e Certificação para a Qualidade

2.4. Organização Metrológica da Qualidade

2.5. Confiabilidade de Processos e Produtos

3. Desenvolvimento de produtos

3.1. Gestão do Desenvolvimento de Produto

3.2. Processo de Desenvolvimento do Produto

3.3. Planejamento e Projeto do Produto

REFERÊNCIAS:

A relação a seguir apresenta sugestões consideradas básicas, o que não impede que outras referências sejam utilizadas para a elaboração da Prova.

1. BALLOU, R. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. Porto Alegre: Bookman, 2001.

1. CAMPOS, Vicente Falconi. TQC: controle da qualidade total (no estilo japonês). 2ª ed. Nova Lima: INDG, 2004.

2. JURAN, J. Gryna, F. Controle da qualidade - Handbook. Porto Alegre: McGraw Hill, 2001.

3. MONKS, J. Administração da produção. Porto Alegre: Mc Graw Hill, 1987.

4. NOVAES, A. Logística e gerenciamento da cadeia de distribuição. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

5. PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade: teoria e prática. 2. ed. São paulo: Atlas, 2006.

6. ROZENFELD, Henrique et al. Gestão de desenvolvimento de produtos: uma referência para a melhoria do processo. São Paulo: Saraiva, 2006.

7. SHINGO, S. O sistema Toyota de produção. Porto alegre: Bookman, 1996.

8. SLACK, Nigel (et al). Administração da produção. 2 ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2007.

9. SLACK, Nigel; et al. Gerenciamento de operações e de processos: princípios e prática de impacto estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2008.

10. SLACK, Nigel; LEWIS, Michael. Estratégia de operações. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.

DISCIPLINA: Ensino de Ciências e Matemática

CLASSE/ NÍVEL: D I / 1

PERFIL DO PROFISSIONAL:

Graduação: Física ou Ciências Físicas. Em todos os casos, com Mestrado ou Doutorado: Educação ou Ensino de Ciências e Matemática. + Registro no Conselho Competente, quando couber.

PROGRAMA:

1. Mecânica:

1.1 Cinemática uni, bi e tridimensional;

1.2 As leis de Newton e suas aplicações;

1.3 Trabalho, energia e conservação de energia;

1.4 Equilíbrio e elasticidade

1.5 Oscilações;

1.6 Gravitação, potenciais centrais e dinâmica orbital;

1.7 Centro de massa, dinâmica de um sistema de partículas e colisões;

1.8 Movimento de um sistema em referencial não inercial;

1.9 Momentos de inércia, dinâmica de corpos rígidos;

1.10 Translações, rotações e suas conservações;

1.11 Princípio da mínima ação de Hamilton e dinâmica de Euler - Lagrange;

1.12 Transformações canônicas, coordenadas generalizadas;

2 Eletromagnetismo:

2.1 Carga elétrica e a lei de Coulomb;

2.2 O campo elétrico e a lei de Gauss;

2.3 Potencial elétrico e energia potencial elétrica;

2.4 Propriedades elétricas dos materiais, resistência elétrica e a lei de Ohm;

2.5 Capacitância e os meios dielétricos;

2.6 Corrente elétrica e circuito de corrente contínua;

2.7 Força eletromotriz;

2.8 Associação de resistores e as leis de Kirchhoff;

2.9 O campo magnético;

2.10 Lei de Biot-Savart;

2.11 Lei de Ampère;

2.12 Lei de indução de Faraday- Lenz;

2.13 Geradores e receptores;

2.14 Indutância e indutância mútua;

2.15 Equações de Maxwell nas formas integral e diferencial;

2.16 Ondas eletromagnéticas;

3 Física moderna:

3.1 Natureza corpuscular da radiação: Efeito fotoelétrico e espalhamento Compton;

3.2 Teoria clássica e a teoria de Planck da radiação de cavidade;

3.3 Propriedades corpusculares da radiação eletromagnética;

3.4 O Postulado de De Broglie e a dualidade onda partícula;

3.5 O princípio da incerteza;

3.6 Os modelos atômicos de Thomson, de Rutherford, de Bohr e de Sommerfeld;

3.7 A mecânica quântica de Schroedinger;

3.8 Função de onda e sua interpretação;

3.9 Cálculos probabilísticos da posição, da Energia e do momento em mecânica quântica;

3.10 Soluções da equação de Schroedinger independente do tempo.

4 Programa de Ensino:

4.1 A História da ciência no ensino de física.

4.2 A interdisciplinaridade no ensino de física.

4.3 O papel da experimentação no ensino de física.

4.4 O papel dos livros didáticos no ensino de física.

4.5 O PCN no ensino de física.

4.6 Obstáculos epistemológicos para a aprendizagem de conceitos físicos.

4.7 Relações Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente no ensino de Física.

REFERÊNCIAS:

A relação a seguir apresenta sugestões consideradas básicas, o que não impede que outras referências sejam utilizadas para a elaboração da Prova.

1. ALONSO, M.; FINN, E. J.; Física: um curso universitário, Volumes 1 e 2; 6ª Edição; Editora Edgard Blücher, 1995.

2. ANDERY, M. A. et al. Para Compreender a Ciência: uma perspectiva histórica 15ª.ed - Rio de Janeiro: Garamond, 2006.

3. Artigos de revistas do qualis /capes da área 46: Ensino

4. BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

5. BRASIL, Ministério da Educação (MEC). Resolução CEB/CNE Nº. 03/98, de 26 de junho de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM).

6. BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio (PCNEM). Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999.

7. BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ Ensino Médio: Orientações Educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 2002. 144p.

8. COHEN-TANNOUDJI, CLAUDE; DIU, BERNARD; LALOË, FRANCK; Quantum mechanics. Editora John Wiley&Sons, 1991.

9. DELIZOICOV, D.;ANGOTTI, J. A. e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos - São Paulo, Cortez, 2002.

10. EINSTEIN, A;INFED, L. A evolução da física; tradução, Giasone Rebuá. - Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.

11. EISBERG, R. M.; RESNICK, R.; Física Quântica, Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas; 9ª Edição; Editora Campus, 1994.

12. GRIFFITHS, D. J.; Eletrodinâmica; 3ª Edição; Editora Pearson Education, 2011.

13. GRIFFITHS, D. J.; Mecânica Quântica; 2ª Edição; Editora Pearson Education, 2011.

14. LEMOS, Nº A.; Mecânica Analítica; 2ª Edição; Editora Livraria da Física, 2007.

15. MARION, J. B., THORNTON S. T.; Dinâmica Clássica e Sistemas de Partículas, Editora Cengage.

16. NARDI, R. (org).Pesquisa em Ensino de Física - São Paulo: Escrituras Editora, 1998.

17. NARDI, R., BASTOS, F. (org) Formação de Professores e práticas pedagógicas no Ensino de Ciências - São Paulo: Escrituras Editora, 2008

18. NUSSENZVEIG, M.; Curso De Física Básica, Volumes 1, 2, 3 e 4; 4ª Edição; Editora Edgard Blücher, 2002.

19. PIETROCOLA, MAURÍCIO (ORG.). Ensino de Física: conteúdo, metodologia e epistemologia numa concepção integradora. Florianópolis/Brasília: Editora da UFSC/INEP, 2001. v. 1. 205 p.

20. PIRES, A.S.T. Evolução das idéias da Física - São Paulo: Editora Livraria da Física, 2008.

21. REITZ , J. R.; MILFORD, F. J.; CHRIST, W. R.; Teoria Eletromagnética; 2ª Edição; Editora Campus, 1982.

22. SYMON, K. R.; Mecânica; 2ª Edição; Editora Campus.

23. TIPLER, P. A.; MOSCA, G.; Física Para Cientistas e Engenheiros, Volumes 1, 2 e 3; 6ª Edição; Editora LTC, 2009.

24. TIPLER, P. A; LLEWELLYN, R. A.; Física Moderna; 5ª Edição; Editora LTC, 2010.