IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre 3 vagas para Professores no Campus de Vila Velha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES

CAMPUS VILA VELHA

EDITAL Nº 06, DE 20 DE JULHO DE 2012

RETIFICADO EM 25/07/2012

Avenida Ministro Salgado Filho, S/Nº - Soteco - 29106-010 - Vila Velha - ES
27 3149-0700

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº. 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pela Portaria Interministerial nº. 56, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, dos Excelentíssimos Senhores Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 243, de 03 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2011, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício Campus Vila Velha, conforme descrição no quadro constante do item 2 deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso regido por este Edital será executado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Vila Velha, localizado na Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Soteco, CEP 29106-010, e compreenderá Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Escrita + Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa), Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

1.2 O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, para atuarem na Educação Profissional de Nível Fundamental, Médio , Técnico e na Educação Superior, na modalidade presencial e a distância.

1.3 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico.

2 DAS ÁREAS, DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO, DO LOCAL DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, DA CLASSE E NÍVEL DE INGRESSO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL.

2.1 Este Concurso abrangerá as áreas ou subáreas ou especialidade, o número de vagas, o local de trabalho e titulação exigida, a seguir descritos:

ÁREA/SUBÁREA / ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

LOCAL DE TRABALHO (CAMPUS)

TITULAÇÃO EXIGIDA

Administração (Cód. CAPES 60200006) ou Economia (Cód. CAPES 60300000)

01

DE

Vila Velha

Graduação em Administração ou Economia, com:

a) Doutorado em uma das seguintes áreas de concentração:

Administração, ou Administração de Empresas, ou Administração de Organizações, ou Administração e Negócios, ou Administração Pública e Governo, Ciência Econômica, Ciências (Economia Aplicada), Desenvolvimento Econômico, Economia, Economia Aplicada, Economia da Indústria e Tecnologia, Economia de Empresas; ou

b) Mestrado em uma das seguintes áreas de concentração:

Administração, Administração de Empresas, Gestão e Estratégia em Negócios, Gestão e Negócios, Gestão e Políticas Públicas, Gestão Estratégica de Organizações, Desenvolvimento Econômico, Economia, Economia de Empresas, Economia e Gestão Empresarial.

Educação (Cód. CAPES 70800006) ou Ensino de Ciências e Matemática (Cód. CAPES 90201000)

01

DE

Vila Velha

Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Química com Atribuições Tecnológicas ou em Engenharia Química ou em Farmácia. Em ambos os casos com Mestrado ou Doutorado na área de Educação ou Ensino de Ciências.

Química Analítica (Cód. CAPES 10604006)

01

DE

Vila Velha

Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Química com Atribuições Tecnológicas ou em Engenharia Química ou em Farmácia. Em ambos os casos com Doutorado na área de Química Analítica.

2.2 O ingresso se fará pela Classe D I, Nível 1, do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2.3 O Regime de Trabalho será, de acordo com o artigo 112 da Lei nº 11.784/2008, ode tempo integral de 40 horas semanais em dois turnos diários completos, que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição, em regime de Dedicação Exclusiva (DE).

2.4 A remuneração inicial é composta pela soma do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com a seguinte tabela:

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração

Mestrado

Doutorado

Mestrado

Doutorado

40 horas

R$ 2.215,54

R$ 678,75

R$ 1.610,35

R$ 2.894,29

R$ 3.825,89

Dedicação Exclusiva

R$ 2.872,85

R$ 1.489,63

R$ 3.477,92

R$ 4.362,48

R$ 6.350,77

2.5 À remuneração será acrescido o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 304,00.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 2, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

3.4 Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada uma vaga ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.

3.5 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

3.6.1 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.6.2 Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do item 3.7.

3.7 O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período de 23 a 26 de julho de 2012, de 9h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado e devidamente identificado , aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, o laudo médico (original ou cópia autenticada) de que trata o subitem 3.6.2 e cópia simples do CPF, no Setor de Protocolo do Campus Vila Velha.

3.8 O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação de que tratam os subitens 3.6.2 e 3.7, através dos Correios, remetendo-a por SEDEX, postando-a, impreterivelmente, até o dia 26 de julho de 2012, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, identificando, por fora do envelope, o seu conteúdo, no seguinte endereço : Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Vila Velha, Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Soteco, CEP 29106- 010. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX é o dia 31 de julho de 2012.

3.9 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.10 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.11 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.10 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.12 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no dia 01 de agosto de 2012 no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, e, após o prazo para recurso, conforme Anexo I, no dia 03 de agosto de 2012, no endereço eletrônico citado acima, será homologado o resultado da análise dos pedidos de inscrição de Portadores de Deficiência.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição.

3.14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à avaliação da Equipe Multiprofissional, composta por um médico, um psicólogo, um assistente social e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato , que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.

3.14.1 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo Ifes a qualificação do candidato como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

3.14.2 Incumbe a Equipe Multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.

3.15 A reprovação pela Equipe Multiprofissional ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.16 O candidato portador de deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.17 O candidato portador de deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.18 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se considerado portador de deficiência e não eliminado na primeira fase do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, em lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

3.19 O candidato qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, não eliminado na primeira fase do concurso e que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.20 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

4.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital.

4.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

4.1.3 Gozar dos direitos políticos.

4.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.5 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).

4.1.6 Titulação mínima exigida para o exercício do cargo.

4.1.7 Estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe , quando couber.

4.1.8 Ter idade mínima de 18 anos.

4.1.9 Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132,135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores.

4.1.10 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões.

4.1.10.1 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

4.1.11 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.

4.1.12 Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

4.1.13 Apresentar, na data da investidura ou posse no cargo, cópia simples acompanhada dos originais para conferência ou cópia autenticada da documentação exigida.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período: 23 de julho a 28 agosto de 2012 (exceto sábados , domingos e feriados).

5.2 Horário: 9h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

5.3 Local: após preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo III) e comprovante do pagamento da taxa, o candidato deverá entregar a documentação constante no item 5.6, em envelope lacrado e devidamente identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Vila Velha, localizado na Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Soteco, CEP 29106-010.

5.4 A inscrição é realizada pelo candidato ou por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade ou, alternativamente, original e cópia legível, recente e em bom estado de documento oficial de identidade do candidato. A procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato serão retidas. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração

5.4.1 A inscrição poderá ser requerida por via postal (SEDEX), identificando o envelope com nome completo do candidato e a indicação da área de estudo/cargo pretendido, que será admitida desde que o candidato efetue a postagem da documentação nos Correios dentro do prazo da inscrição para o endereço citado no item 5.3. A ausência de quaisquer documentos necessários à inscrição, conforme item 5.6 do Edital redundará no indeferimento da inscrição. O Ifes não se responsabiliza pelo não recebimento por quaisquer motivos.

5.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcará com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição.

5.5 O valor da taxa de inscrição, a ser paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 28 de agosto de 2012, é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

5.6 Condições para a inscrição:

5.6.1 Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, em envelope, com nome completo do candidato e a indicação da área de estudo/cargo pretendido:

a) O Formulário de Requerimento de Inscrição preenchido integralmente e corretamente, datada e assinada, conforme o modelo definido em Anexo III deste Edital.

b) Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional, com foto (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original).

c) Comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, junto ao Banco do Brasil S/A. A GRU (Guia de Recolhimento da União), para efetuar o pagamento, poderá ser obtida no site www.stn.fazenda.gov.br. Para tanto, acessar o portal SIAFI, em seguida clicar em Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU, preenchendo os campos com as seguintes informações: UG: código 158151; Gestão: 26406; Recolhimento: Código 28832-2; Número de Referência: 41; Competência 07/2012, Vencimento: o dia em que for efetuar o pagamento, sendo a data limite 28 de agosto de 2012. Após o preenchimento clique em Emitir GRU, efetuar o pagamento exclusivamente em qualquer Agência do Banco do Brasil.

d) Cópia autenticada do título eleitoral - dispensado no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original).

e) Cópia autenticada do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - dispensado no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original).

f) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar - para os candidatos do sexo masculino, dispensado no caso de estrangeiro (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível, recente e em bom estado, acompanhada do documento original).

g) Projeto de Pesquisa na área/subárea/especialidade do concurso, conforme item 9.4.

5.6.2 Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

5.6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissão de dados nela exigidos, e optar apenas por uma área/subárea/especialidade do Concurso.

5.6.4 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital. Dessa forma, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área de graduação e de pós-graduação.

5.6.5 É vedada a inscrição condicional.

5.7 Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

5.8 As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo Ifes.

5.9 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.1, não serão acatadas.

5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

5.10 O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários (Anexo III).

5.10.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Além disso, a candidata deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários (Anexo III).

5.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, no termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007; e

6.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem, apresentando declaração de membro de "família de baixa renda", nos termos do Anexo V deste Edital.

6.2 A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida no período de 23 a 26 de julho de 2012, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

6.3 O Ifes consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

6.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

6.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

6.7 O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 01 de agosto de 2012, no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, e, após o prazo para recurso, conforme Anexo I, no dia 03 de agosto de 2012, no endereço eletrônico citado acima, será homologado o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição .

6.8 Os candidatos que tiverem suas solicitações de isenção deferidas, deverão, após a confirmação do deferimento, entregar declaração de membro de "família de baixa renda", nos termos do Anexo V deste Edital, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, em envelope lacrado e devidamente identificado, no período de 01 a 06 de agosto de 2012, de 9h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, no Setor de Protocolo do Campus de Vila Velha.

6.9 O candidato poderá, ainda, encaminhar a documentação a que se refere o subitem 6.8 através dos Correios, remetendo -a por SEDEX, postando-a, impreterivelmente, até o dia 06 de agosto de 2012, em envelope lacrado e devidamente identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente, no seguinte endereço: Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Vila Velha, no endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Soteco, CEP 29106-010, Vila Velha, ES. O prazo máximo para recebimento desta documentação postada por SEDEX é o dia09 de agosto de 2012. O Ifes não se responsabiliza pelo não recebimento por quaisquer motivos.

6.10 Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 5.5 deste Edital.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A partir do dia 31 de agosto de 2012, no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, estará disponível a homologação das inscrições e a partir do dia 06 de setembro de 2012 o candidato poderá consultar a listagem dos candidatos, o horário e o local da Prova Escrita e da Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa.

7.2 O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição, via internet, deverá procurar a Comissão Organizadora do Concurso Público, até o dia 06 de setembro de 2012, no Setor de Protocolo, 9h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no seguinte endereço: Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Vila Velha, no endereço: Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Soteco, CEP 29106-010, Vila Velha, ES, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

8 DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso constará de uma etapa única, subdividida em 3 (três) fases:

Fases

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

1º Fase Prova de Conhecimentos EspecíficosProva EscritaClassificatória e Eliminatória100 pontos
Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa100 pontos
2º Fase Prova PráticaProva de Desempenho DidáticoClassificatória e Eliminatória100 pontos
3º Fase Pontuação de Títulos e Experiências ProfissionaisProva de TítulosClassificatória100 pontos

9 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1. A Prova de Conhecimentos Específicos é composta da Prova Escrita e da Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa e seu resultado será aferido pela média aritmética entre os resultados das duas provas.

9.2. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota zero na Prova de Conhecimentos Específicos.

9.3 Da Prova Escrita

9.3.1 A Prova Escrita será dissertativa, versará sobre um ponto a ser sorteado na hora da prova entre cinco tema s do Programa e Referências dos Conteúdos da Prova Escrita (Anexo VIII) deste Edital, e terá duração de quatro horas improrrogáveis, distribuídas em 1 (uma) hora para consulta e 3 (três) horas para redação da dissertação.

9.3.2 Após o sorteio do ponto e antes de iniciada a redação da prova escrita, o candidato disporá de um prazo de uma hora para consulta a obras e trabalhos publicados, sem se retirar do local da prova.

9.3.3 É vedado ao candidato consultar material que não seja obras e trabalhos publicados, fazer anotações no prazo de consulta e fazer consultas durante o período de redação da dissertação, sob pena de exclusão do Concurso Público.

9.3.4 A Prova Escrita será realizada no dia 09 de setembro de 2012, no Campus Vila Velha, conforme subitem 7.1.

9.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início da prova, munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

9.3.6 Não será admitido na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.3.7 Não será permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como telefones celulares, calculadoras, notebooks ou similares, no período destinado à prova, incluindo o período destinado à consulta.

9.3.8 A ausência à Prova Escrita ou a recusa à recepção ou devolução do caderno de dissertação ensejará a imediata eliminação do candidato no certame.

9.4 Da Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa

9.4.1 A Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa será realizada no dia 10 de setembro de 2012, no Campus de Vila Velha, conforme subitem 7.1, e consistirá em apresentação oral do candidato perante a Banca Examinadora, em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes), gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

9.4.2 O Projeto de Pesquisa na área objeto do concurso deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

9.4.2.1 Introdução, caracterizando brevemente o estado da arte ou da técnica em que se encontra o assunto objeto de estudo e as justificativas para a proposta, contemplando os aspectos (científicos, tecnológicos, econômicos, sociais, artísticos, etc.) mais relevantes e diretamente relacionados.

9.4.2.2 Objetivo(s) geral(is), caracterizando o grau de conhecimento ou o produto que deseja atingir.

9.4.2.3 Metodologia, caracterizando as etapas e produtos intermediários esperados.

9.4.2.4 Estimativa de cronograma, recursos e condições necessários ao desenvolvimento do projeto.

9.4.2.5 Referencial bibliográfico, de acordo com as normas da ABNT, constando, obrigatoriamente as fontes citadas no texto do projeto e, opcionalmente, bibliografia para enriquecimento;

9.4.2.6 Rubrica do candidato em todas as páginas e assinatura na última página do projeto.

9.4.3 O candidato deverá entregar o Projeto de Pesquisa, conforme o subitem 5.6.1, em três vias, em papel sulfite, formato A4, impresso em apenas uma face, utilizando a seguinte formatação:

9.4.3.1 Margens: direita 2 cm; esquerda 3 cm; superior 2 cm e inferior 2 cm.

9.4.3.2 Fonte: Arial, tamanho 11.

9.4.3.3 Parágrafo: alinhamento justificado, sem recuo, espaçamento de 6 pt depois da última linha e espaçamento de 1,5 entre linhas.

9.4.4 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 10 (dez) folhas, incluindo a capa, que conterá nome do candidato, título do projeto e o número/ano do Edital do Concurso Público.

9.4.5 Todas as páginas do Projeto de Pesquisa, com exceção de da capa, deverão ser numeradas no rodapé, à direita, no formato "número de página/número total páginas".

9.4.6 A ordem de apresentação do Projeto de Pesquisa será por sorteio público realizado 15 (quinze) minutos antes da apresentação do primeiro candidato.

9.4.7 Cada candidato terá 15 (quinze) minutos para a apresentação do Projeto de Pesquisa, podendo utilizar quadro branco e pincéis bem como projetor multimídia como recurso audiovisual, a ser disponibilizado pelo Ifes.

9.4.7.1 Caso pretenda fazer uso de quaisquer outros equipamentos ou recursos durante a apresentação, estes deverão ser providenciados e instalados pelo próprio candidato, sob sua responsabilidade.

9.4.7.2 O tempo destinado à instalação dos recursos mencionados no subitem anterior será descontado do tempo de apresentação do candidato.

9.4.8 Após a apresentação do Projeto de Pesquisa, a banca poderá arguir o candidato sobre o projeto apresentado pelo prazo de 30 (trinta) minutos.

9.4.9 Na Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa serão avaliados 7 (sete) aspectos, a saber:

9.4.9.1 Tema;

9.4.9.2 Justificativa;

9.4.9.3 Objetivos;

9.4.9.4 Fundamentação Teórica;

9.4.9.5 Método;

9.4.9.6 Linguagem;

9.4.9.7 Segurança e Conhecimento.

9.4.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de seu início, munido de documento de identidade original com foto.

9.4.11 Não serão tolerados atrasos para o início da prova, nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.4.12 O não encaminhamento do projeto no prazo previsto, conforme o subitem 5.6.1, e/ou a ausência à Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa ensejará a imediata eliminação do candidato no certame.

9.4.13 A homologação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será divulgada no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, no dia 12 de setembro de 2011.

10 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

10.1 Realizarão a Prova de Desempenho Didático por vaga oferecida em cada área/subárea/especialidade, os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos, em ordem crescente de classificação, observando a quantidade prevista no Anexo II deste Edital.

10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada no Campus Vila Velha. O sorteio do ponto para a Prova será realizado, impreterivelmente, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início.

10.3 Caso haja mais de 05 (cinco) candidatos, os mesmos serão distribuídos em grupos de até 05 (cinco) candidatos, realizando um sorteio para cada grupo, em horários estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e divulgados no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico.

10.4 O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente eliminado do certame.

10.5 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 60 (sessenta) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:

10.5.1 Consistirá em preleção sobre tema sorteado durante 45 (quarenta e cinco) minutos perante a Banca Examinadora, e poderá ser presenciada por alunos e/ou servidores da Instituição.

10.5.2 Facultar-se-á à Banca Examinadora a arguição por 15 (quinze) minutos ao candidato referente ao conteúdo da aula ministrada.

10.6 Na Prova de Desempenho Didático o candidato será avaliado em oito pontos, a saber:

10.6.1 Quanto aos objetivos;

10.6.2 Quanto à organização e apresentação da aula;

10.6.3 Quanto à seleção de conteúdos;

10.6.4 Quanto aos procedimentos didáticos;

10.6.5 Quanto ao desenvolvimento da aula;

10.6.6 Quanto ao domínio e manejo do conteúdo;

10.6.7 Quanto à avaliação ou aprendizagem;

10.6.8 Quanto ao relacionamento professor x aluno.

10.7 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

10.8 Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munidos de documento oficial de identidade com foto e entregar à banca, na ocasião do sorteio da ordem de apresentação, os respectivos planos de aula em 03 (três) vias, os materiais audiovisuais e outros recursos didáticos que pretendam utilizar durante a apresentação, antes do início da prova.

10.9 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de outras pessoas que não aquelas previstas no subitem 10.5.1ou que estejam estritamente vinculadas ao provimento das condições necessárias para realização da prova.

10.10 A instituição disponibilizará aos candidatos equipamento de multimídia (computador e projetor multimídia), quadro branco e pincéis.

10.11 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, caso não disponibilizados pelo Ifes deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

10.12 Não será permitida a instalação de softwares nos computadores disponibilizados para realização da prova. Para a utilização de recursos audiovisuais serão disponibilizados os seguintes recursos, em sistema operacional Windows 7: Pacote OpenOffice com os seguintes softwares: Write, Calc, Impress e Draw; navegadores Internet Explorer e Firefox.

10.13 Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.

10.14 A homologação do resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgada no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, no dia 13 de setembro de 2012.

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 O candidato deverá entregar, de 9h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), no dia 10 de setembro de 2012, no Setor de Protocolo do Campus Vila Velha, localizado à Avenida Ministro Salgado Filho, 1.000, Bairro Soteco, CEP 29106-010, Vila Velha-ES, o seu Curriculum Vitae (obrigatoriamente, no modelo da Plataforma Lattes do CNPq, em formato completo), títulos, diplomas e certificados para análise e julgamento da Prova de Títulos, bem como Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos e Relação de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchidos, acompanhados de 01 (uma) cópia autenticada de cada documento relacionado (alternativamente, poderá ser apresentada cópia não autenticada, legível e em bom estado, acompanhada do documento original), em envelope devidamente lacrado e identificado, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público Docente. Os títulos deverão ser ordenados conforme tabela do subitem 11.6.

11.1.1 O Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos e Relação de Títulos (Anexo IV) deverá ser entregue pelo candidato devidamente preenchido.

11.1.2 A ordem de apresentação dos títulos no envelope deve seguir a mesma sequência do Requerimento de Pontuação da Prova de Títulos e Relação de Títulos (Anexo IV).

11.1.3 Na avaliação dos quesitos dos grupos B e C, referenciados na tabela do item 11.6, será considerada a produção dos últimos 10 anos.

11.2 Apenas serão examinados os títulos dos candidatos classificados na Prova de Desempenho Didático.

11.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

11.4 Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de defesa de Mestrado ou Doutorado, onde conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

11.5 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

11.6 Segue a ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima a ser alcançada:

A. TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS (apenas o maior título será utilizado para pontuação)

PONTUAÇÃO

 

VALOR

Diploma de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

40,0

Diploma de Mestre na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

20,0

Certificado de Especialização na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

8,0

Certificado de Aperfeiçoamento na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

5,0

B. ATIVIDADES PROFISSIONAIS, DE ENSINO E DE EXTENSÃO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 25 PONTOS)

PONTUAÇÃO

 

POR UNIDADE

MÁXIMA

Exercício de Magistério Superior ou Educação Profissional e Tecnológica

1,0/ano

10,0

Exercício de Magistério em Educação Básica

0,3/ano

-

Atividades de administração , supervisão e orientação pedagógica em Educação Básica ou Educação Profissional e Tecnológica.

0,2/ano

-

Participação em ensino não regular (conferências, mesas redondas, cursos, etc.) na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

0,2/item

2,0

Orientação de tese de doutorado aprovada na área/subárea/especialidade da vaga do concurso

4,0/tese

-

Orientação de tese de doutorado aprovada fora da área/subárea/especialidade da vaga do concurso

2,0/tese

10,0

Orientação de dissertação de mestrado aprovada na área/subárea do concurso

2,0/tese

-

Orientação de dissertação de mestrado aprovada fora da área/subárea/especialidade da vaga do concurso

1,0/tese

5,0

Orientação de monografia de especialização aprovada na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,5/monografia-
Orientação de monografia de especialização aprovada fora da área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,2/monografia2,0
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,2/monografia-
Orientação de grupo PET0,5/grupo-ano2,0
Orientação de bolsista de iniciação científica ou de iniciação à docência na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,2/bolsista -ano-
Orientação de bolsista de monitoria0,2/bolsista-ano2,0
Orientação de bolsista de extensão na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,2/bolsista-ano-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,5/tese-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado fora da área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,3/tese3,0
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado na área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,3/dissertação-
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado fora da área/subárea/especialidade da vaga do concurso0,2/dissertação2,0
Participação como membro efetivo de comissão examinadora de concurso público para o magistério superior0,3/concurso1,5
Coordenação de projeto de extensão ou de iniciação à docência0,5/projeto3,0
Coordenação de curso de extensão de duração mínima de 15 horas- aula0,2/curso2,0
Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2/semestre-
Atestado de exercício profissional relacionada com a área/subárea/especialidade a que concorre, comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato . Em caso de contrato vigente , será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho1,0/ano-
C. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA OU SUBÁREA OU ESPECIALIDADE DO CONCURSO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 25 PONTOS)PONTUAÇÃO
 POR UNIDADEMÁXIMA
Autoria de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial6,0/livro-
Organização de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/livro-
Autoria de capítulo de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial3,0/capítulo-
Tradução de livro sobre assunto de interesse do concurso, publicado em editora com corpo editorial2,0/livro-
Artigo completo publicado em periódico científico ou apresentação artística em mostras ou similares, na área/subárea do concurso, classificado no Estrato do Qualis Área CAPES como nível:A16,0/artigo-
A24,5/artigo-
B13,5/artigo-
B23,0/artigo-
B32,5/artigo-
B42,0/artigo-
B51,5/artigo-
C1,0/artigo-
Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área /subárea do concurso.1,0/trabalho-
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo expandido publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso.0,2/trabalho2,0
Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas na área do concurso.0,1/trabalho2,0
Relatório técnico de pesquisa publicado0,5/relatório2,5
Trabalhos técnicos e artísticos especializados0,5/trabalho8,0
Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais0,5/prêmio5,0
Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados.0,5/consultoria4,0
Artigos especializados publicados na imprensa0,2/artigo2,0
Manuais e outros instrumentos didáticos com ISBN ou publicados em mídia com corpo editorial0,4/item4,0
Participação em congressos e seminários0,2/participação2,0
Patente nacional ou internacional concedida na área/subárea do concurso6,0/patente-
Patente nacional ou internacional submetida na área/subárea do concurso, desconsiderando multiplicidade de registros nos vários países1,0/patente3,0
D. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO: (A PONTUAÇÃO MÁXIMA NESSE QUESITO É DE 10 PONTOS)PONTUAÇÃO
 POR UNIDADEMÁXIMA
Reitoria1,0/ano6,0
Vice-Reitoria, Direção de Centro, Direção em Institutos Federais ou Pró-Reitoria0,5/ano3,0
Outros cargos de Administração, como Direção de Departamentos de Pró-Reitorias ou assemelhados0,2/ano1,0
Participação como Membro de Conselho Superior de Universidades ou Institutos Federais0,2/ano1,0
Chefia de Departamento, Coordenação de Curso Técnico, Coordenação de Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-graduação de caráter permanente0,2/ano1,0
Coordenação de Curso de Especialização de caráter permanente ou eventual0,2/ano1,0

11.6.1 A tabela acima é subdividida em 4 (quatro) quesitos:

a) O quesito "A" trata dos títulos acadêmicos obtidos. Nesse quesito apenas o maior título será utilizado para a pontuação.

b) O quesito "B" trata das atividades profissionais, de ensino e de extensão. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho para comprovação de exercício profissional, podendo ser comprovado por meio de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato.

c) O quesito "C" trata da produção científica, técnica, artística e cultural. A pontuação máxima desse quesito se limita a 25 pontos.

d) O quesito "D" trata das atividades de administração. A pontuação máxima desse quesito se limita a 10 pontos.

11.6.2 A pontuação final do c andidato na prova de títulos será obtida pela soma das pontuações dos quesitos "A", "B", "C" e "D".

11.7 No caso de o candidato ter exercido atividades profissionais concomitantes de um mesmo quesito da Tabela do item11.6, será considerado apenas a de maior peso. Não será contabilizado o tempo de serviço simultâneo.

11.8 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

11.9 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Banca Examinadora da Prova de Títulos o desconsiderará.

11.10 A homologação do resultado final da Prova de Títulos será divulgada no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, no dia 14 de setembro de 2012.

12 DOS RECURSOS

12.1 Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público, das 9h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no Campus Vila Velha, nos períodos previstos no Anexo I deste Edital, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame: Inscrição de Portadores de Deficiência, Isenção da Taxa de Inscrição, Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Escrita e Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa) Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

12.1.1 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

12.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

12.3 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela Prova de Conhecimentos Específicos e/ou pela avaliação da Prova de Desempenho Didático e/ou pela avaliação da Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

12.4 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico.

13 DO RESULTADO FINAL

13.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

13.1.1 Prova de Conhecimentos Específicos (média aritmética simples entre os resultados da Prova Escrita e da Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa) - peso 3;

13.1.2 Prova de Desempenho Didático - peso 4;

13.1.3 Prova de Títulos - peso 3.

13.2 Havendo empate terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

13.2.1 Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

13.2.2 Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático.

13.2.3 Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

13.2.4 Possuir maior tempo de experiência de Magistério.

13.3 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03 de outubro de 2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, sendo que os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 13.2 deste Edital.

13.4 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico, no dia 17 de setembro de 2012, e será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

13.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados do concurso público.

14 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O Edital completo está disponível no endereço eletrônico: http://ifes.edu.br/concurso-publico e o atendimento ao candidato será feito pelo e-mail concursovilavelha@ifes.edu.br.

15.2 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

15.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico e no Diário Oficial da União, quando couber.

15.4 Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou os divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://ifes.edu.br/concurso-publico.

15.5 Será excluído, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, o candidato que:

15.5.1 For surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Escrita, incluindo o período de consulta.

15.5.2 Utilizar-se de livros, códigos, impressos e similares, telefones celulares ou quaisquer tipo de material eletrônico de consulta durante a Prova Escrita, exceto o previsto no subitem 9.3.2.

15.5.3 Faltar ou deixar de apresentar qualquer documento necessário à avaliação em qualquer uma das provas eliminatórias.

15.6 A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

15.7 O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, por correspondência direta para o endereço constante da solicitação de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao Ifes considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

15.8 O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória. Na ocasião da convocação o Ifes entrará em contato por telefone e correspondência eletrônica (email), comunicando da nomeação, obrigando-se o candidato a manifestar-se, quanto a aceitação de sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

15.8.1 A negativa à convocação para nomeação condiciona ao candidato manifestar-se por escrito através de declaração devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório remetida via Sedex ou comparecer pessoalmente na Reitoria do Ifes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

15.8.2 Na hipótese do não pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à convocação do item anterior, o Ifes encaminhará novo telegrama informando a data da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e decorrido o prazo de até 30 dias para posse, Art. 13, § 1º e § 6º, da Lei 8.112/90, permitirá ao Ifes considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

15.9 No caso de mudança de residência, o candidato deverá comunicar o novo endereço à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem crescente de classificação para o cargo.

15.10 O candidato aprovado no Concurso, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

15.11 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

15.12 O servidor nomeado, após entrar em exercício, que não for detentor de Licenciatura Plena poderá ser incluído no Programa Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, conforme determina a Legislação.

15.13 O servidor deverá realizar obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Ambientação Institucional, a ser ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

15.14 O servidor deverá permanecer no Campus Vila Velha no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção.

15.15 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

15.16 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

15.17 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

15.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do Concurso Público.

DENIO REBELLO ARANTES
Reitor

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Publicação do Edital

20/07/2012

Diário Oficial da União

22/07/2012

Jornal de grande circulação

Período de Inscrições

23/07/2012 a 28/08/2012

Campus Vila Velha ou via Correios

Entrega de Laudo Médico - Portadores de Deficiência

23/07/2012 a 26/07/2012

Campus Vila Velha ou via Correios

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

23/07/2012 a 26/07/2012

Campus Vila Velha ou via Correios

Entrega da Declaração de Membro de Família de Baixa Renda - para os casos de solicitação de isenção da taxa inscrição deferida

01/08/2012 a 06/08/2012

Campus Vila Velha ou via Correios

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

01/08/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Resultado da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

01/08/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Recursos do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

02/08/2012

Campus Vila Velha

Recursos do Resultado da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

02/08/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Homologação da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

03/08/2012

Endereço Eletrônico: http://ifes.edu.br/concurso-publico

Homologação da Solicitação das inscrições de Portadores de Deficiência

03/08/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Data Limite para pagamento da Taxa de Inscrição

28/08/2012

Em qualquer Agência Bancária do Banco do Brasil

Homologação das Inscrições

31/08/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Divulgação dos locais de provas

06/09/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Prova Escrita

09/09/2012

Campus Vila Velha

Divulgação de informações sobre a Prova de Desempenho Didático

09/09/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Prova de Apresentação do Projeto de Pesquisa

10/09/2012

Campus Vila Velha

Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos

10/09/2012

Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico

Entrega dos Títulos

10/09/2012

Campus Vila Velha

Sorteio dos Pontos da Prova de Desempenho Didático

10/09/2012

Campus Vila Velha

Recursos da Prova de Conhecimentos Específicos11/09/2012Campus Vila Velha
Prova de Desempenho Didático11/09/2012Campus Vila Velha
Resultado da Prova de Desempenho Didático11/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Resultado dos Recursos da Prova de Conhecimentos Específicos12/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Homologação do Resultado Final da Prova de Conhecimentos Específicos12/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Recursos da Prova de Desempenho Didático12/09/2012Campus Vila Velha
Prova de Títulos12/09/2012Campus Vila Velha
Resultado da Prova de Títulos12/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Resultado dos Recursos Prova de Desempenho Didático13/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Homologação do Resultado Final da Prova de Desempenho Didático Pedagógico13/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Recursos da Prova de Títulos13/09/2012Campus Vila Velha
Resultado dos Recursos da Prova de Títulos14/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Homologação do Resultado Final da Prova de Títulos14/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Resultado Final do Concurso Público17/09/2012Endereço Eletrônico:http://ifes.edu.br/concurso-publico
Homologação do Resultado Final do Concurso Público21/09/2012Diário Oficial da Uniãohttp://ifes.edu.br/concurso-publico

ANEXO II

RELAÇÃO QUANTITATIVA DE CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

LOCAL DE TRABALHO (CAMPUS)

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

Administração (Cód. CAPES 60200006) ou Economia (Cód. CAPES 60300000)

01

Vila Velha

08

Educação (Cód. CAPES 70800006) ou Ensino de Ciências e Matemática (Cód. CAPES 90201000)

01

Vila Velha

08

Química Analítica (Cód. CAPES 10604006)

01

Vila Velha

08

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:
PARA USO DO IFES:
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
NÚMERO:DATA DE EMISSÃO:ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF:
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, NÚMERO, APARTAMENTO, ETC.):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
BAIRRO:CIDADE:UF:
CEP:TELEFONES:DATA DE NASCIMENTO ____/____/____
E-MAIL:
ÁREA DE ESTUDO:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (Especificar a deficiência e os recursos específicos para realização da prova)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Solicitação Isenção [__] Declaração de baixa renda [__] NIS/CadÚnico n.º:
Parecer do Ifes: [__] Defiro [__] Indefiro:

Solicito minha inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com os dados acima. Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição, nomeação e posse, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital nº 06/2012 - Ifes.

__________________, ______ de _________________ de 2012.

__________________
ASSINATURA

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________
CARIMBO/ASSINATURA
RECIBO EDITAL Nº. 02/2012UF:DATA: ____/____/____

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº. DE INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
NÚMERO:DATA DE EMISSÃO: ____/____/____ÓRGÃO EXPEDIDOR:
ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE DO CONCURSO
ORDEM DE APRESENTAÇÃOTÍTULO (CONFORME ESPECIFICADO EM TABELA DO ITEM 11.6)OBSERVAÇÃO
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Solicito pontuação na prova de títulos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital nº 06/2012 - Ifes.

__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

__________________
ASSINATURA

Para uso da Comissão:
Quantidade de Anexos:

______________________________________
Visto

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público, objeto do Edital nº 06/2012, sob o nº: ___________________

DECLARO, para fins de isenção da taxa de inscrição no referido processo seletivo, em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, que sou membro de "família de baixa renda", nos termos descritos no Decreto nº 6.135/2007.

Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.

__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

__________________
ASSINATURA

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

Nº. DE INSCRIÇÃO:

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE:

NÚMERO:

DATA DE EMISSÃO: ____/____/____

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE DO CONCURSO:

RECURSO:

[__] Inscrição de Portadores de deficiência

[__] Isenção da Taxa de Inscrição

[__] Prova Escrita

[__] Prova de Apresentação do Projeto de Trabalho

[__] Prova de Desempenho Didático Pedagógico

[__] Prova de Títulos

FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

__________________, ______ de _________________ de 2012.
LOCAL DATA

__________________
ASSINATURA

ANEXO VII

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE

ATRIBUIÇÕES

Administração (Cód. CAPES 60200006) ou Economia (Cód. CAPES 60300000)

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área para Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação; participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Educação (Cód. CAPES 70800006) ou Ensino de Ciências e Matemática (Cód. CAPES 90201000)

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área para Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação; participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Química Analítica (Cód. CAPES 10604006)

Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área para Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação; participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO VIII

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS DOS CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE: Administração (Cód. CAPES 60200006) ou Economia (Cód. CAPES 60300000)

CLASSE/ NÍVEL: D I / 1

PERFIL DO PROFISSIONAL:

Graduação em Administração ou Economia, com:

a) Doutorado em uma das seguintes áreas de concentração:

Administração, ou Administração de Empresas, ou Administração de Organizações, ou Administração e Negócios, ou Administração Pública e Governo, Ciência Econômica, Ciências (Economia Aplicada), Desenvolvimento Econômico, Economia, Economia Aplicada, Economia da Indústria e Tecnologia, Economia de Empresas; ou

b) Mestrado em uma das seguintes áreas de concentração: Administração, Administração de Empresas, Gestão e Estratégia em Negócios, Gestão e Negócios, Gestão e Políticas Públicas, Gestão Estratégica de Organizações, Desenvolvimento Econômico, Economia, Economia de Empresas, Economia e Gestão Empresarial.

PROGRAMA:

1. Estratégia empresarial:

Fundamentos e conceitos. As escolas de estratégia. Estratégia nas perspectivas clássica, moderna e pós-moderna. A estratégia na abordagem processual: planejamento, implementação e controle estratégico. Estratégias deliberadas e emergentes. Competência essencial e vantagem competitiva. Níveis de aplicação da estratégia empresarial.

2. Gestão do conhecimento:

A gestão do conhecimento e a interface com a gestão de pessoas e outras áreas funcionais da organização. O sistema de gestão do conhecimento. O conhecimento, suas perspectivas e implicações para a gestão do conhecimento e para o sistema de gestão do conhecimento. O processo de gestão do conhecimento. A espiral do conhecimento.

3. Comportamento organizacional:

Fundamentos do comportamento organizacional. Comportamento humano no trabalho. Percepção e tomada de decisão. Grupos e equipes de trabalho. Motivação e processo motivacional. Liderança. Mudança e desenvolvimento organizacional. Aprendizagem organizacional e competência.

4. Empreendedorismo:

Contextualização histórica do empreendedorismo. Perfil, características e atitudes dos empreendedores. Tipos básicos de empresas. Modelos de negócios. Propriedade Intelectual. Incubadoras de Empresas. Estruturação e organização de uma unidade de negócio. Plano de Negócios. Conceitos e princípios de planejamento financeiro. Empreendimentos de base tecnológica.

5. Inovação:

Conceitos. Modelos de Inovação. Motivação para a inovação. Planejamento de produtos e projetos de inovação. Indicadores de inovação. Financiamento para a inovação. Gestão da inovação e captação de recursos. Sistemas de inovação. Capacidade inovadora local. Aspectos legais da inovação. Lei de Inovação. Lei do Bem.

6. Arranjo produtivo e inovativo local:

Conceito de arranjo produtivo e inovativo local. Política de promoção de arranjos produtivos e inovativos locais. Política de desenvolvimento de micro e pequena empresa. Economias de aglomeração. Desenvolvimento regional.

7. Gestão da Qualidade:

Visão sistêmica de um processo de produção. O processo evolutivo da função Qualidade. Filosofias da qualidade. Ferramentas para controle da qualidade. Normas e processos de certificação da qualidade.

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE: Educação (Cód. CAPES 70800006) ou Ensino de Ciências e Matemática (Cód. CAPES 90201000)

CLASSE/ NÍVEL: D I / 1

PERFIL DO PROFISSIONAL:

Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Química com Atribuições Tecnológicas ou em Engenharia Química ou em Farmácia. Em ambos os casos com Mestrado ou Doutorado na área de Educação ou Ensino de Ciências.

PROGRAMA:

1. Breve história da Química nos períodos da história da humanidade: Era Antiga, Era Medieval, Era Moderna e Era Contemporânea.

2. Breve história da Educação Química no Brasil: Memórias, Políticas e Tendências.

3. As abordagens do processo de ensino-aprendizagem de Química: abordagem tradicional, abordagem comportamentalista, abordagem humanista, abordagem cognitivista e abordagem sociocultural.

4. O currículo de Química na Educação Básica no Brasil: fundamentos e propostas.

5. A educação científica com enfoque CTS: abordagens sociocientíficas.

6. De CTS a CTSA: Educação para um mundo sustentável.

7. A prática educativa na aula de química: aprendizagem dos conteúdos factuais, conceitos, conteúdos procedimentais e atitudinais.

8. Conhecimento e Sala de Aula: a dimensão epistemológica, a dimensão educativa e a dimensão didático pedagógica.

9. O ensino de Química e as três teorias cognitivas: Bruner, Piaget e Vygotsky.

10. O ensino de Química e os Espaços de Educação Não Formal.

ÁREA/SUBÁREA/ESPECIALIDADE: Química Analítica (cód. CAPES 10604006) CLASSE/ NÍVEL: D I / 1

PERFIL DO PROFISSIONAL:

Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Química com Atribuições Tecnológicas ou em Engenharia Química ou em Farmácia. Em ambos os casos com Doutorado na área de Química Analítica.

PROGRAMA:

1. Equilíbrio e Volumetria ácido-base.

2. Equilíbrio e Volumetria de complexação.

3. Equilíbrio e Volumetria de precipitação.

4. Equilíbrio e Volumetria de oxidação-redução.

5. Potenciometria e voltametria.

6. Espectroscopia molecular: UV-Vis e infravermelho.

7. Espectrometria atômica: Absorção e Emissão.

8. Cromatografia líquida de alta eficiência.

9. Cromatografia gasosa.

10. Tratamento de dados.