IFB - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - DF

Notícia:   IFB - DF abre 5 vagas para Professor Temporário no campus de São Sebastião

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA

EDITAL N° 87/RIFB, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

ALTERADO PELO EDITAL Nº 92

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria N° 649, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor temporário, nos termos da Lei n° 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei n°. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n° 9.849/1999 e Lei n° 12.425/2011, ao Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto n° 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.

OBJETO: Contratação por tempo determinado de professor temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO; CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1. Atribuições do Cargo: Ensino (cursos FIC, Técnico e Tecnológicos), pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, no Campus São Sebastião, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2. Do exercício: O professor temporário será contratado para ter exercício no Campus

São Sebastião, podendo ser remanejado de acordo com a conveniência da Administração do respectivo Campus São Sebastião , sob regime de trabalho de 40 horas semanais, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno.

1.3. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Enfermagem

1

Graduação em Enfermagem

12 meses

Assistência Social

1

Graduação em Serviço Social

12 meses

Direito

1

Graduação em Direito

12 meses

Sociologia

1

Graduação em Ciências Sociais

12 meses

Psicologia

1

Graduação em Psicologia

Com experiência profissional comprovada na área de dependência química.

12 meses

Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei n° 8.745/1993.

1.4 Da remunerarão:

Titulação

Classe / Nível

Vencimento

GEDBT(1)

Auxilio Alimentação Alimentação

Total

Graduação

D-I-01

1.115,02

1.015,31

304,00

2.434,33

1 - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b. Estar em dia com as obrigações eleitorais além de, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

c. Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área a que irá concorrer, expedido(a) por Instituição de ensino Superior credenciada pelo MEC, conforme estabelecido neste Edital;

d. Ter idade mínima de 18 anos;

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do campus São Sebastião do IFB;

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na Reitoria (Protocolo) do IFB, no período de 19 de setembro a 23 de setembro de 2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os dias 26 e 27 de setembro de 2011. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

- Datas e horários das inscrições: nos dias 19 de setembro a 23 de setembro de 2011, (das 09:00h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h)

- Local da inscrição: Reitoria SGAN 610 (Protocolo), Módulos D, E, F e G - Brasília/DF CEP 70.860-100 - Telefone para informações: (61) 2103-2133.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

- Original e cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida, expedido(a) por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC;

- Original e cópia do Histórico Escolar da formação exigida;

- Cópia do Currículo Lattes;

- Original e cópia do documento de identidade;

- Original e cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional.

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico;

b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentações exigidas no subitem anterior.

3.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma análise curricular (classificatória), e a segunda uma entrevista (classificatória e eliminatória).

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem analisados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

Até 1 Ano

Até 2 Anos

Até 3 Anos

Mais de 3 Anos

Total do Candidato

Experiência Profissional na Área de Dependência Química

5 pontos

10 pontos

15 pontos

20 pontos

X

Tempo de Experiência na Docência em Sala de Aula na respectiva área de atuação

2,5 pontos

5 pontos

7,5 pontos

10 pontos

Y

Titulação

Especialização

Mestrado

Doutorado

Total do Candidato

5 pontos

15 pontos

20 pontos

Z

Especialização na área de Dependência Química

Mestrado na área de Dependência Química

Doutorado na área de Dependência Química

Total do Candidato

15 pontos

20 pontos

30 pontos

W

Total Geral do candidato

X + Y + (W ou Z)

4.1.2.1. Para a pontuação no item "Titulação" será considerado a maior pontuação entre W e Z, não podendo os pontos serem cumulativos.

4.1.2.2. O Resultado Preliminar da Análise de curricular será divulgado na data provável de 28 de setembro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

4.1.3. A Entrevista dar-se-á nos dias 29 e 30 de setembro de 2011, na Reitoria do IFB - SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Asa Norte - Brasília - DF - CEP.: 70.860-100, com local e horários a serem divulgados no site do IFB, conforme resultado da classificação pela Análise Curricular. A pontuação máxima da entrevista será de 40 pontos.

4.1.4 A pontuação atribuída para a "Titulação" na tabela da "Análise Curricular" do subitem 4.1.1. não é cumulativa, sendo atribuída ao candidato apenas a pontuação equivalente à maior titulação devidamente comprovada.

4.1.5. A pontuação máxima de que trata o subitem 4.1.1. será de 60 pontos.

4.1.6. A classificação final resultará da soma das notas da Análise Curricular e da Entrevista.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

4.2.1. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

4.2.2. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

4.2.3. Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1° e 2° Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 03 de outubro de 2011, até as 18h, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS:

O candidato poderá impetrar, somente uma vez, recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado, de que trata o presente edital, até as 17 horas do dia 04 de outubro de 2011, devendo ser protocolado no Campus em que efetuou a inscrição.

5.1. A Comissão emitirá os resultados dos recursos juntamente com o resultado final do processo seletivo.

5.2. Não caberá recurso da Entrevista.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do site www.ifb.edu.br, na data provável de 05 de outubro de 2011 e, posteriormente, será publicada no DOU.

6.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor temporário, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração do IFB, bem como à aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato aprovado e convocado, dentro do número de vagas, deverá, após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, contatar a Diretoria de Gestão de Pessoas-DRGP, situada na SGAN 610, Módulos D, E, F e G, Brasília/DF, telefone: 61-2103-2133 para agendamento de data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.

7.2. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior implica na convocação do próximo candidato aprovado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

8.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor temporário contratado os seguintes dispositivos legais:

- Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos,I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I,II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1° a 4°; 236;238 a 242, todos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

8.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

8.5. É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6° e no inciso I, § 1° da Lei n° 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei no. 7.596/1987.

8.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Formulário de Inscrição e Anexo II - Cronograma.

WILSON CONCIANI
Reitor

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

Dados Pessoais

Nome:_________________________________________________________________________

Data de nascimento: __ / __ / ____

SEXO: _______________

Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: __________________ UF:______

CPF: ________________________ RG: _________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________________

Telefones:

Residencial: ( ) ___________________ Celular ( ) __________________

Endereço Residencial: _____________________________________________________________

Bairro:________________________________ Cidade: __________________________________

CEP: ________________________

 

ESCOLARIDADE:
 
ÁREA DE FORMAÇÃO:
 

Brasília, ____/_____/________

____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRONOGRAMA

Eventos Básicos

Datas

Período de inscrições

19/09/11 a 23/09/11

Divulgação das inscrições aceitas e horário para a Entrevista

28/09/11

Entrevista

29/09 e 30/09/11

Divulgação do Resultado Preliminar

03/10/11

Interposição de Eventuais Recursos

04/10/2011
(09:00 ás 11:30 e das 14:30 às 17:00)

Divulgação dos Resultados dos Recursos Impetrados

05/10/11

Divulgação do Resultado Final

05/10/11