IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   IFAL abre três vagas para Professor Substituto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

EDITAL Nº. 6/PRDI/DGP, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO

O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições dadas pela portaria no145/GR, de 25.01.2013, publicada no DOU nº 20, de 29.01.2013, seção 2, página 14, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto para atender à necessidade temporária do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei no- 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, e demais alterações posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do item 4, mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, e realizado nos campus Maceió, Palmeira dos Índios e Maragogi, conforme item 4.

1.2. A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes provas:

a) prova de títulos (1ª Fase);

b) prova de desempenho didático ou desempenho técnico (2ª Fase);

1.3. Os resultados da 1ª Fase e 2ª Fase serão divulgados no Quadro de Avisos do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos campus e no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a contratação de Professor Substituto, de modo a atender necessidade temporária, nos campus Maceió, Palmeira dos Índios e Maragogi, conforme oferta constante neste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a contratação, conforme indicado no item 4 deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data do contrato.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Substituto.

2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião do contrato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, solicitada no período de 04/02/2013 até às 23:59 do dia 07/02/2013.

3.1.1. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 08/02/2013.

3.1.3. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:

3.1.3.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

3.1.3.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.

3.1.3.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.1.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

3.1.4 O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.1.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, obedecendo à data estabelecida no item 3.1.2.

3.1.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.8. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.9. Informações complementares acerca do certame estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.2. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.2.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 04 e 05 de fevereiro de 2013, e entregar na Diretoria de Ensino do campus - local da prova, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo constante nas informações complementares publicados no site, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família, que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual;

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COPEMA.

3.2.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.2.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários. Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.

3.2.9. O candidato só poderá se inscrever em 01 (uma) das áreas de atuação/localidade especificadas no item 4 deste Edital.

3.2.10. Caso exista mais de uma inscrição de um candidato, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

3.2.11. No período da inscrição, o candidato deverá entregar todos os comprovantes dos títulos, na Diretoria de Ensino do Campus onde ocorrerá a prova, a fim de que sejam submetidos à avaliação na Prova de Títulos, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas;

3.2.12. Os títulos para pontuação deverão ser entregues (originais e cópias, que serão autenticadas pelo INSTITUTO, ou apenas cópias autenticadas em cartório), somente no período de inscrição, nas Diretorias de Ensino dos respectivos campus do INSTITUTO.

3.2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO EXIGIDA/VAGAS/LOCALIDADE

4.1 As vagas serão destinadas conforme quadro abaixo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

VAGAS

CAMPUS

REGIME DE TRABALHO

Eletrônica

Graduação em Engenharia Eletrônica ou Elétrica, ou Tecnólogo em Eletrônica ou afins.

1

Maceió

40 horas

Eletrotécnica

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, ou Licenciatura em Eletrotécnica.

1

Palmeira dos Índios

40 horas

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

1

Marechal Deodoro

40 horas

TO TA L

3

 

 

4.2 Nas áreas de atuação em que for exigida a qualificação em licenciatura, serão admitidas inscrições de candidatos com cursos de graduação em bacharelado ou tecnológico na área de atuação, desde que possuam pós-graduação lato senso (especialização) ou stricto senso (mestrado ou doutorado) na mesma área de atuação exigida, ou de educação, ou em áreas afins, ou de candidatos com formação profissional devidamente regulamentada que permita o exercício do magistério.

4.3 No interesse do Instituto Federal de Alagoas, o candidato poderá ser contratado para qualquer campus ou campus avançado no âmbito do IFAL, distinto daquele para o qual concorreu, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos.

4.4 O aproveitamento de candidatos habilitados para outro campus, diferente do qual se inscreveu, se dará por uma classificação geral dentro da área de atuação, independentemente do campus, observando os critérios de pontuação e desempate descritos nos itens 10.1 e 10.2.

4.4.1 Caso o candidato manifeste interesse, mediante opção declarada, na contratação pelo IFAL, para outro campus diferente do inscrito, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados para o campus de inscrição original.

4.4.2 Caso o candidato não aceite ser aproveitado para outro campus do IFAL para o qual se inscreveu, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato que manifestar concordância.

5. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

5.1. A remuneração do Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico obedece à Lei no- 11.784, de 22 de setembro de 2008, e à Orientação Normativa SRH/MP No- 5, de 28 de outubro de 2009, que determinam o vencimento básico no valor de R$ 2.124,20 (dois mil, cento vinte quatro reais e vinte centavos) para o regime de 40 horas, podendo ser acrescido das demais vantagens, conforme legislação vigente.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. 1 ª FASE: Prova de títulos: Os títulos entregues, por ocasião da inscrição, serão apreciados pelas bancas examinadoras.

6.2. O resultado da 1ª Fase do Processo Seletivo Simplificado será divulgado em até 10 dias úteis, a contar da data final da inscrição, sendo classificados somente os 10 primeiros candidatos colocados na 1ª Fase. O candidato terá prazo de 01 (um) dia útil, após a data de divulgação do resultado da 1ª fase, para protocolizar recurso, no Setor de Protocolo do respectivo campus onde ocorreu a prova.

6.3. Após resultado da primeira fase, será feita a convocação dos classificados para o sorteio do ponto, cuja presença do candidato é facultativa, a fim de que seja realizada a 2ª FASE - Prova de Desempenho Didático, divulgando-se o detalhamento de local, data e horários da prova.

6.4. A prova de desempenho didático será realizada no respectivo campus do INSTITUTO, nos seguintes horários: das 08 às 12 horas, com os primeiros cinco sorteados, e das 14 às 18 horas com os últimos cinco sorteados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em (duas) fases:

Fase

Provas

Natureza

Valor Máximo

Valor Mínimo

Peso

1ª Fase

PROVA DE TÍTULOS

Eliminatória

100

ZERO PONTO

1 ,0

2ª Fase

PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO OU DE DESEMPENHO TÉCNICO

Eliminatória

100

60 PONTOS

1,0

7.2 Somente serão considerados aprovados na primeira fase os 10 (dez) primeiros candidatos colocados.

7.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na segunda fase.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. No período previsto para a solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar à Diretoria de Ensino de cada campus, onde ocorrerá a prova (item 4.1), os seguintes documentos: curriculum vitae atualizado e encadernado na ordem do item 8.9, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios.

8.1.1. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados (originais e cópias; se autenticadas em cartório, apenas as cópias), somente no período da inscrição.

8.1.2. Os títulos deverão ser encadernados pelo candidato de acordo com a ordem do item 8.9.

8.2. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentada, salvo quando publicados em inglês ou espanhol.

8.3. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

8.4. Será computada, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "m", "n" e "o" do subitem 8.9 deste edital.

8.5. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

8.6. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

8.7. Em relação às alíneas "e" e "f" do subitem 8.9 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo.

8.7.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

8.7.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "f" do subitem 8.9, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

8.7.2.1. Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

8.7.2.2. Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira assinada ou Contrato de trabalho.

8.8. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 8.9 deste edital não é acumulável.

8.9. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

Pontos por evento

Pontuação máxima

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

25 (vinte e cinco)

25 (vinte e cinco)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

15 (quinze)

 

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós- Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

 

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou afins, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

 

de 40 a 60 horas

0,2 (dois décimos)

 

 

de 61 a 90 horas

0,3 (três décimos)

 

 

acima de 90 horas

0,5 (cinco décimos)

 

E

Documento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

20 (vinte)

F

Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

10 (dez)

G

Aprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação

1,0 (um)

04 (quatro)

H

Participação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação

1,0 (um)

04 (quatro)

I

Certificado ou declaração de estágio não obrigatório e/ou monitoria na área, objeto do concurso, ou afins. Por semestre

0,5 (meio)

03 (três)

J

Orientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação

01 (um)

04 (quatro)

L

Documento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou d e b a t e d o r, em eventos da área, objeto do concurso, ou afins. Por participação

01 (um)

03 (três)

M

Publicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, objeto da seleção, ou afins. Por publicação.

06 (seis)

12 (doze)

N

Publicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas in- dexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia impressa ou eletrônica do trabalho na revista. Por publicação.

02 (dois)

06 (seis)

O

Trabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia impressa ou eletrônica do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação.

02 (dois)

04 (quatro)

8.10. Como desempates para a classificação na Prova de Títulos serão adotados os seguintes critérios: 1º) maior pontuação na alínea "E" do item 8.9 deste Edital, 2º) maior pontuação na alínea "F" do item 8.9 deste Edital e 3º) maior idade.

8.11. Caberá recurso para a Prova de título, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do respectivo campus, onde ocorreu a prova, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", (INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR V).

9. DO DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. Na data de publicação dos resultados da 1ª Fase, serão convocados os dez primeiros candidatos classificados, para o sorteio do ponto da Prova Prática de Desempenho Didático, conforme item 6.3 deste Edital.

9.2. A prova prática de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 minutos e mínimo de 30 minutos, cujo tema será sorteado no dia anterior ao da prova, dentre aqueles constantes nos conteúdos específicos de cada área de atuação, disponíveis no endereço eletrônico oficial do certame.

9.3. A data, local e horário dos sorteios do tema e da ordem de apresentação dos candidatos, bem como da prova de desempenho didático ocorrerão conforme o item 6.3 e 6.4 deste edital, com a divulgação no site oficial do certame.

9.3.1. Os sorteios deverão ocorrer em local aberto ao público, sendo facultativa a presença dos candidatos a este local.

9.3.2. O resultado dos sorteios será divulgado, no mesmo dia, em mural específico no campus - local das provas, e supletivamente no endereço eletrônico oficial do certame.

9.3.3. O candidato deverá tomar conhecimento do tema sorteado, da ordem de apresentação, local e horário para prova de desempenho didático de sua área, não podendo o candidato alegar desconhecimento destas informações.

9.4. Para realização da prova de desempenho didático, os candidatos deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de comparecer, na hora marcada, ao local designado pela Comissão Organizadora .

9.5. Antes do início da prova prática, o candidato entregará à Banca Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias.

9.6. Será eliminado o candidato que utilizar tempo inferior a 30 (trinta) minutos para a prova de desempenho didático, e em caso de ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos, a banca deverá anunciar ao candidato o limite de tempo, e conceder tolerância de até 10 (dez) minutos para o encerramento.

9.7. A prática de desempenho didático será aberta à comunidade, vedada a participação dos candidatos concorrentes, sendo avaliada conforme os critérios de avaliação publicados no endereço eletrônico oficial do certame.

9.8. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, e sob sua responsabilidade.

9.9. Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) conforme os critérios de avaliação.

9.10. O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) será eliminado do certame.

9.11. Durante a realização da Prova Didática, os candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala específica designada pela Comissão do concurso.

9.12 Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a realização da Prova Didática poderá sofrer interrupção.

9.13. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.14. Nesta prova o candidato não poderá ser arguido em hipótese alguma.

9.12. Caberá recurso para a prova de desempenho didático, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do respectivo campus, onde ocorreu a prova, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", conforme informação complementar, sendo facultado ao candidato gravar sua aula por seus próprios meios.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Será contratado, o candidato que obtiver a maior pontuação, referente ao somatório das avaliações, desde que cumpra as exigências deste edital.

10.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na prova de desempenho didático ou prova de desempenho técnico;

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) maior idade.

10.2.1 Quando o candidato possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a maior idade (Lei º 10741/2003, Art. 27, § Único), seguido dos critérios "a" e "b" apresentados no item 10.2.

10.3. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º da Lei no-8.745/93, podendo, a critério da Administração do INSTITUTO, ser prorrogado por igual período ou modificado o regime de carga horária, e ainda ser aproveitado por qualquer dos campus do IFAL.

10.4. O candidato que for convocado para a efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do INSTITUTO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato convocado para a contratação, fica assegurado ao INSTITUTO, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

10.6. A contratação será publicada no Diário Oficial da União.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do INSTITUTO, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

12. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei no- 8.112/90, e do Decreto no- 3.298/99, e suas alterações.

12.1.1 O critério de contratação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo 4 deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a candidatos com deficiência. Respeitando a regra de arredondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5.

12.1.2 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, de acordo com o Decreto no- 3.298/99, para concorrer às vagas previstas no item anterior, indicando a espécie e grau de deficiência, bem como, poderá requerer a Comissão Organizadora do Concurso Público, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização da prova.

12.2 O candidato com deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da contratação, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

12.2.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

12.2.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

12.2.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do INSTITUTO situado na Unidade Maceió.

12.3 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

12.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.2. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do INSTITUTO.

13.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a contratação, serão exigidos todos os documentos de comprovação dos requisitos básicos exigidos, conforme item 2 (dois) deste Edital. Exige-se também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

13.4. Efetivado o exercício, o servidor será lotado no âmbito do INSTITUTO, de acordo com as necessidades da instituição.

13.5. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para manifestar-se acerca da contratação, poderá dela desistir, perdendo o direito à referida contratação, exceto na situação prevista no item 4.3.2.

13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no INSTITUTO, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda do direito de participação para as fases em que ele for classificado.

13.7. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e serão enviadas cartas, em caráter apenas informativo, aos candidatos a serem contratados.

13.8. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço no INSTITUTO, sob pena de perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

13.9. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

13.10. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

13.11. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

13.12. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo por motivo de força maior ou conveniência da administração.

13.13. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da Prova de Desempenho Didático ou Prova de Desempenho Técnico;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pajés, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

13.14. Não serão aceitas inscrições de candidatos que possuam vínculo funcional com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo, contratados nos termos da Lei no-7.596/87, de 10/04/87, em face da proibição de contratação prevista no art. 6º da citada lei, com redação dada pela Lei no- 9.849, de 26/10/99.

13.15. Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto, respeitando a carga horária máxima semanal de 60 (sessenta) horas, consoante preceitua o Parecer GQ - 145 da AGU, aprovado pelo Presidente da República.

13.16. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas no item 13.15 deste Edital.

13.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

13.18. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei no- 8.745/93.

13.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo Simplificado.

LUIZ HENRIQUE DE GOUVÊA LEMOS