IF-Sul - Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS

Notícia:   IF Sul-rio-grandense abre vaga docente com salário de até 6,3 mil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

EDITAL Nº 180/2012

O Chefe do Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, considerando o Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e forma abaixo mencionados, inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Departamento de Seleção (DES) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).

1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o professor, em atendimento ao interesse do ensino e do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.

1.3 O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, far-se-á no Nível 01 da Classe D I.

1.4 A remuneração* do professor Classe D I, Nível 01, 40 horas e Dedicação Exclusiva é determinada conforme tabelas abaixo.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RT

40 Horas

GRADUAÇÃO

R$ 2.215,54

-

R$ 2.215,54

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.215,54

R$ 58,74

R$ 2.274,28

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.215,54

R$ 140,87

R$ 2.356,41

MESTRADO

R$ 2.215,54

R$ 678,75

R$ 2.894,29

DOUTORADO

R$ 2.215,54

R$ 1610,35

R$ 3.825,89

*Acrescida de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte (quando necessário).

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RT

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRADUAÇÃO

R$ 2.872,85

-

R$ 2.872,75

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.872,85

R$ 194,81

R$ 3.067,66

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.872,85

R$ 372,03

R$ 3.244,88

MESTRADO

R$ 2.872,85

R$ 1.489,63

R$ 4.362,48

DOUTORADO

R$ 2.872,85

R$ 3.477,92

R$ 6.350,77

*Acrescida de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte (quando necessário).

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas de que trata este Edital serão distribuídas exclusivamente por cidade, conforme discriminado nas tabelas do item 2.4.

2.2 Devido ao quantitativo de vagas oferecidas em cada Área, não haverá reserva de vagas, para provimento imediato, a candidatos portadores de deficiência.

2.2.1 Em caso de surgimento de vaga durante o período de validade do Concurso Público, será atendido o Princípio da Razoabilidade, considerando as disposições da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

2.3 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na qual realizará a prova, sendo que não haverá o aproveitamento de candidatos aprovados em outras cidades onde o Instituto esteja presente.

2.4 TABELA DE VAGAS PARA O CONCURSO:

CIDADE DE PELOTAS

ÁREA

EIXO TECNOLÓGICO

TITULAÇÃO EXIGIDAVAGAS
01Recurso Naturais

- Engenharia Agronômica;

- Engenharia Agrícola.

01

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) Possuir a escolaridade exigida ou habilitação legal equivalente;

g) Estar apto física e mentalmente (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, que se resguarda o direito de solicitar exames médicos, clínicos e/ou laboratoriais, se considerá-los necessários para avaliar a aptidão antes mencionada).

3.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após tal data.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período: das 08h do dia 24/12/2012 às 23h59min do dia 13/01/2013.

4.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

4.3 Maiores informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense / Departamento de Seleção - Rua Dom Pedro II, nº 855, Centro, Pelotas/RS.

4.4 Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público.

4.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

4.6 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) Imprimir a respectiva guia para pagamento da taxa de inscrição;

c) Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, até dia 14/01/2013, somente nas agências lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, até o horário de fechamento dessas agências.

4.6.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA.

4.7 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 4.2 para verificar se sua inscrição foi efetuada com sucesso.

4.7.2 O candidato que não tiver sua inscrição confirmada até o dia 16/01/2013 deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção, pelo telefone (53) 3309-2771.

4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo o disposto no Anexo 5 deste Edital.

4.9 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos.

4.11 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão, como aceitas, as normas e procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo alegar desconhecimento dessas informações.

5. DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público se divide em três fases, conforme mostra a tabela a seguir:

Fases

Provas

Número de Questões

Valor de cada questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Natureza

1ª Fase - Prova Teórica

Prova Escrita - Conhecimentos Específicos

40 questões

2,5

60 pontos (24 acertos)

100 pontos

Eliminatória/classificatória

2ª Fase - Prova Prática

Prova de Desempenho didático - pedagógico

-

-

60 pontos

100 pontos

50 pontos - conteúdo específico

Eliminatória/classificatória

50 pontos - procedimentos didático- pedagógicos

3ª Fase - Avaliação de títulos

Prova de Títulos

-

-

-

100 pontos

Classificatória

5.2 Da Prova Escrita

5.2.1 A Prova Escrita, constituída por 40 questões de múltipla escolha, obrigatória a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia constantes no Anexo 1 deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores designada pelo Reitor do IFSul para este fim.

5.2.2 As Provas Escritas serão aplicadas conforme quadro abaixo:

ÁREA

DATA

HORA

1

27/01/2013 (domingo)

9h

5.2.3 O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos locais divulgados a partir do dia 21/01/2013 no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

5.2.4 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início às 9h. Os portões fecharão às 8h50min.

5.2.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido.

5.2.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

5.2.7 Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.

5.2.8 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.9 O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova após transcorridas 3 (três) horas de prova.

5.2.10 Durante a prova, não será permitido o uso de livros, revistas, folhetos, anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu uso estiver explicitada no Anexo 1 deste Edital.

5.2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.2.11.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.2.11.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.2.12 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato.

5.2.12.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.12.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta.

5.2.13 O gabarito da Prova Escrita será divulgado uma hora após o término da prova, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

5.2.13.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita podem ser interpostos até as 18h do segundo dia útil subsequente à divulgação do mesmo.

5.2.13.2 Não será concedida revisão e/ou vista de prova e/ou de Cartões de Resposta dos candidatos.

5.3 Da Prova de Desempenho didático-pedagógico

5.3.1 Somente prestarão a Prova de Desempenho didático-pedagógico os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita (24 acertos), e estiverem classificados até a 10ª (décima) colocação.

5.3.1.1 Em caso de igualdade no total de pontos na classificação na Prova Escrita, realizará a Prova de Desempenho didático-pedagógico o candidato que for mais idoso.

5.3.2 A Prova de Desempenho didático-pedagógico, obrigatória a todos os candidatos classificados na primeira fase do Concurso, terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada conforme dispõe o Anexo 2 deste Edital.

5.3.3 A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada de acordo com escala, em ordem alfabética, entre os 10 (dez) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, conforme subitem 5.3.1.

5.3.4 A Prova de Desempenho didático-pedagógico será realizada após o julgamento de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.3.5 O tema da Prova de Desempenho didático-pedagógico será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, e será extraído do programa constante no Anexo 1 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio.

5.3.5.1 O sorteio do tema poderá ser realizado por procurador, mediante procuração registrada em cartório.

5.3.6 O candidato deverá verificar a data de realização do sorteio do tema e da Prova de Desempenho didático-pedagógico no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

5.3.7 Os critérios de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constarão no Anexo 2 deste Edital.

5.4 Da Prova de Títulos

5.4.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho didático-pedagógico.

5.4.2 A Prova de Títulos será pontuada conforme tabelas constantes no Anexo 3 deste Edital, e obedecerá a identificação de área concorrida pelo candidato.

5.4.3 Os títulos deverão ser entregues quando do sorteio do tema para a Prova de Desempenho didático-pedagógica.

5.4.3.1 O candidato deverá preencher, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS, constante no Anexo 4 deste Edital, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, de uma das seguintes maneiras:

a) Fotocópia simples acompanhada do original, para conferência pelo responsável pelo recebimento dos títulos;

b) Fotocópia autenticada em cartório.

5.4.3.2 O disposto no subitem acima não se aplica aos itens IV, V e VI das tabelas constantes no Anexo 3, devendo, neste caso, ser entregue um exemplar do livro, que será devolvido após o término do Concurso.

5.4.3.3 O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do horário especificado para a entrega dos títulos.

5.4.3.4 Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem no FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS.

5.4.3.5 Os títulos poderão ser entregues mediante procuração registrada em cartório.

5.4.3.6 Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC e deverão vir acompanhados de tradução oficial. Essa exigência se aplica, também, aos títulos utilizados para suprir a habilitação exigida, os quais, se realizados no exterior, devem ter sido revalidados no Brasil.

5.4.4 Não será considerado, nesta prova, o título que servir para suprir a habilitação exigida.

5.4.5 Na contagem dos pontos dos títulos das tabelas constantes no Anexo 3 deste Edital, o procedimento será o seguinte:

a) Para os títulos constantes nos incisos I, II e III, a contagem dos pontos NÃO SERÁ cumulativa, prevalecendo apenas o título de maior pontuação;

b) Para os títulos constantes nos incisos IV a XV, a contagem dos pontos será cumulativa e somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos cinco anos retroativos à data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União;

c) Quanto aos incisos XVI e XVII, serão considerados, apenas, os meses completos, desprezadas as frações.

d) Quanto aos incisos XVIII e XIX, exclusivamente para as áreas 06 e 08, somente serão considerados para pontuação quando apresentado o diploma de curso superior.

5.4.6 Os títulos serão avaliados por banca designada pelo Reitor para este fim.

5.4.7 O material entregue para a prova de títulos deverá ser retirado pelo candidato até 90 (noventa) dias após a homologação do Concurso ser publicada no Diário Oficial da União. Após esse período, o referido material será incinerado.

5.5 Necessidade de atendimento diferenciado

5.5.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de uma das fases do Concurso deverá enviar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex, ao endereço que segue, até a data limite de 14/01/2013.

Ao
Chefe do Departamento de Seleção
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Rua Dom Pedro II, 855 - Centro - Pelotas-RS - CEP 96.010-300.

5.5.2 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas.

5.5.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos.

6. DOS RECURSOS

6.1 Para cada fase do Concurso - Prova Teórica, Prova Prática e Prova de Títulos - facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser protocolado no Campus em que o candidato realizou a prova.

6.1.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita obedecem ao prazo estabelecido no item 5.2.13.1 deste Edital.

6.2 Não será aceito recurso via SEDEX, fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

6.4 O Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados.

6.5 Com relação à Prova Escrita, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos ao término das três fases do Concurso, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos, considerando a inclusão aos limites estabelecidos pelo anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.2 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita ou na Prova Prática, conforme item 5.1 deste Edital, estará eliminado do Concurso, não constando, portanto, na classificação final de que trata o item anterior.

7.3 Em caso de igualdade no total de pontos ao final das três fases do Concurso, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior nota na Prova Prática;

b) Obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) For mais idoso.

7.4 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na Internet, no endereço www.ifsul.edu.br/concursos.

7.4.1 Não serão divulgados resultados por telefone, via fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.2.10;

d) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita;

9.2 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. Para possível alteração de endereço constante no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Chefe do Departamento de Seleção, através de requerimento que deverá ser entregue no próprio Departamento (endereço adiante mencionado) ou ser enviado pelo correio, ao seguinte endereço: Rua Dom Pedro II, nº 855, Centro, Pelotas / RS - CEP: 96010-300.

9.3 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e nos Anexos, será convocado para nomeação, por escrito, sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo.

9.3.1 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público, considerando o disposto no § 1º do art. 16 e no anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

9.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.6 A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer publicação referente ao Concurso, que será feita exclusivamente no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/concursos.

9.8 A classificação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

9.9 A remoção solicitada pelo servidor, durante seu período de aquisição da estabilidade no serviço público (3 anos), não será acatada pela instituição, a não ser que se enquadre nos casos previstos em lei.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Pelotas, 20 de dezembro de 2012.

RENATO BACCI GIUSTI
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO

ANEXO 1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

ÁREA 01 EIXO TECNOLÓGICO: RECURSOS NATURAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conceitos básicos em Topografia.

2. Planimetria.

3. Altimetria

4. Cartografia básica: cartas, mapas e plantas, cartografia temática, representação cartográfica, localização dos pontos, uso prático de cartas topográficas.

5. Índices zootécnicos e ambiência.

6. Tratamento de resíduos das atividades agropecuárias e agroindustriais.

7. Projetos rurais: Instalações para aves, suínos, bovinos de corte e leite, ovinos e caprinos, equinos, peixes, estruturas de armazenagem e secagem, galpões rurais e ambientes protegidos para produção vegetal.

8. Fatores que interferem na produção agrícola: tecnologias, solos, climas e fitossanidade.

9. Principais espécies vegetais cultivadas no RS: importância socioeconômica e sistemas de cultivo.

10. Produção agroindustrial: Tipos de agroindústria, seleção e classificação de matéria-prima, processamento, conservação e armazenamento de produtos agroindustriais.

BIBLIOGRAFIA Topografia:

COMASTRI, José Anibal (1986). Topografia. Planimetria. Universidade Federal de Viçosa. 2. ed, Imprensa Universitária, UFV.

COMASTRI, Jose Anibal; TULER, José Claudio (1987). Topografia. Altimetria Universidade Federal de Viçosa. 2. ed. Imprensa Universitária, UFV.

ESPARTEL, Lelis. Curso de Topografia, 655 P, 1975, Ed. Globo

FITZ, Paulo Roberto. Cartografia: nova edição básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.

Construções Rurais:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND. Guia de Construções Rurais, v. 1, 2 e 3.

BAETA, F. C., SOUZA C. F. Ambiência em Edificações Rurais: conforto animal. Viçosa: UFV, 1997. 246p.

DARTORA, V.; PERDOMO, C. C.; TUMELERO, I. L. Manejo de dejetos de suínos. Boletim Informativo BIPERS, v.7, nº 11, p.4-33, 1998.

MICHELETTI, J. V., CRUZ, J. T. Bovinocultura leiteira: Instalações. 5ª Ed. Curitiba: Lítero­técnica, 1985. 262p.

NÃÃS, I. A. Princípios do conforto térmico na produção animal. São Paulo: Ícone editora, 1989. 183p.

PEREIRA, M. F. Construções Rurais. São Paulo: Nobel, 1986. 330p.

SILVA, J. S. (Ed) Secagem e armazenamento de produtos agrícolas. Viçosa: Aprenda fácil, 2000.

SILVA, R. G. Introdução a bioclimatologia animal. São Paulo; Nobel, 2000. 286p.

TEIXEIRA, V. H. Construções e Ambiência - instalações para aves e suínos. Lavras: UFLA/FAEPE, 1997. 181 p.

WEBER, E. A. Armazenagem agrícola. Guaíba: Livraria e Editora Agropecuária. 2001.

Agricultura Geral I:

CAMARGO, R. Tecnologia de Produtos Agropecuários, Livraria Nobel. São Paulo, 1984.

EMBRAPA, Indicações técnicas para o cultivo de milho e de sorgo no Rio Grande do Sul - 2008/2009, Pelotas; Embrapa Clima Temperado, 2008. 169p.

EMBRAPA. Cultivo do Feijoeiro comum. Embrapa Arroz e Feijão, Sistemas de Produção. 2003. Versão eletrônica disponível em: <http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/CultivodoFeijoeiro/importancia.htm>

EMBRAPA. Cultivo do Trigo. Embrapa Trigo, Sistemas de Produção. 2009. Versão eletrônica disponível em: < http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Trigo/CultivodeTrigo/>

EVANGELISTA, J. Tecnologia de alimentos. São Paulo: Atheneu, 2005.

GOMES, A. S. G.; MAGALHAES Jr., A. M. Arroz irrigado no sul do Brasil, Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2004. 899p.

REUNIÃO DE PESQUISA DE SOJA DA REGIÃO SUL (34:2006: PELOTAS). Indicações técnicas para a cultura da soja no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina 2006/2007. Pelotas: Embrapa Clima Temperado, 2006. 240p.

SILVA, J. A. Tópicos de Tecnologia de Alimentos, São Paulo, Varela, 2000, 227p.

MATERIAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e calculadora científica não programável.

ANEXO 2 - DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Da Prova Prática Didático-pedagógica

Art. 1º A prova prática didático-pedagógica é uma aula pública, com duração de 30 minutos e tolerância de 3 minutos para mais ou para menos, e com pontuação máxima de 100 pontos.

§1º É considerado habilitado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 60 pontos.

§2º Durante a realização da prova, é vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

§3º É vedada a presença dos demais concorrentes, sob pena de desclassificação destes.

§4º A prova prática didático-pedagógica será gravada em áudio e vídeo em mídia eletrônica, sem cortes, ou seja, sem editoração.

Art. 2º São documentos que integram o processo de realização da prova prática didático-pedagógica:

I . ata do processo de desenvolvimento das provas práticas;

II . lista de presença dos candidatos;

III . instrumento(s) de avaliação da banca examinadora;

IV . mídia eletrônica contendo a gravação da aula desenvolvida pelo candidato.

V . formulário de sorteio do tema.

Art. 3º A ata do processo de desenvolvimento das provas práticas didático-pedagógicas contém o registro de acontecimentos durante a prova.

Parágrafo único - Esta ata será preenchida por um dos membros da banca examinadora, escolhido pelos seus pares, e deverá ser assinada por todos os integrantes da banca examinadora.

Art. 4º A lista de presença dos candidatos conterá a relação de todos os candidatos, seus horários definidos para a realização de sua aula e o registro do horário que se apresentarem no dia da prova.

Parágrafo único - O candidato que não comparecer no horário definido será desclassificado.

Art. 5º Os instrumentos de avaliação deverão atender aos critérios definidos no art. 10 deste Regulamento.

§1º Estes instrumentos devem ser identificados com os dados do candidato e do examinador, devendo ser assinada por este.

§2º Os instrumentos de avaliação serão publicados em anexo ao edital do concurso.

Art. 6º O formulário de sorteio será preenchido no ato do sorteio, contendo os dados de identificação do candidato, o tema sorteado e os recursos necessários/ disponíveis para a realização da prova.

§1º O candidato poderá solicitar os materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento da aula, dentre os disponibilizados em lista prévia no campus de realização da prova.

§2º O candidato poderá optar por trazer seus próprios materiais e equipamentos, ficando sob sua responsabilidade o correto funcionamento dos mesmos.

Art. 7º Será destinado, a cada candidato, um envelope identificado, com seus dados pessoais, no qual serão acondicionados os documentos gerados durante seu processo de avaliação.

Parágrafo único - Deverão ser acondicionados no envelope:

I . O formulário de sorteio;

II . Os instrumentos de avaliação preenchidos pelos examinadores;

III . As vias do plano de aula entregues à banca examinadora.

Art. 8º A aula deverá ser planejada e desenvolvida, direcionada a alunos, para o nível de ensino previsto no edital.

§1º É facultado ao candidato levar alunos para participar de sua aula;

§2º É permitido, no máximo, 15 alunos, os quais deverão ser identificados pela banca examinadora e ocupar lugares previamente definidos.

Art. 9º O tema da prova será sorteado na presença do candidato, em local e horário especificados no documento de homologação dos candidatos.

§1º O sorteio deverá ser realizado com 24 horas de antecedência do horário de realização da prova. § 2º Os temas definidos para o sorteio devem estar contemplados no programa especificado no edital do concurso.

§3º O tema da prova será um dos 5 (cinco) temas divulgados no edital do concurso, definido por sorteio.

§4º O candidato que não comparecer no local e horário especificado para o sorteio será desclassificado.

Art. 10 São critérios que constituirão a avaliação da prova didático-pedagógica:

I . Plano de aula;

II . Desempenho do candidato;

III . Desenvolvimento do conteúdo;

IV. Utilização do tempo;

V . Utilização de recursos.

Da Banca Examinadora

Art. 11 Compete à banca examinadora:

I . Atender a todas as orientações pertinentes ao processo;

II . Realizar a avaliação dos candidatos conforme critérios estabelecidos no art.10;

III . Lacrar e rubricar, juntamente com o candidato, os envelopes contendo os instrumentos de avaliação dele;

IV . Preencher e assinar a ata do processo de desenvolvimento das provas práticas didático-pedagógicas;

V . Encaminhar todos os documentos pertinentes ao processo da avaliação ao responsável pelo processo seletivo de cada campus.

Art. 12 . A banca examinadora será composta por 4 (quatro) servidores efetivos do IFSul: dois docentes, com titulação compatível com a área de conhecimento do cargo a ser preenchido, e dois pedagogos.

§1º Deverá ser designado, no mínimo, um suplente docente com titulação compatível com a área de conhecimento do cargo a ser preenchido e, no mínimo, um suplente pedagogo.

§2º A banca examinadora deverá ser composta por servidores do campus que está realizando o concurso.

§3º Se não houver servidores habilitados no campus, a banca examinadora poderá ser composta por servidor(es) de outro campus do IFSul.

§4º Se não houver servidor habilitado no IFSul, a banca examinadora poderá ser formada por membros de outras Instituições.

§5º Estará impedido de integrar a banca examinadora cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de qualquer candidato.

§6º Os membros da banca examinadora serão indicados pelo Diretor do campus ao qual a vaga se destina, em consonância com o responsável pelo Departamento de Seleção e nomeados em portaria pelo Reitor do Instituto.

Art. 13 . Ressalvados os casos de emergência justificados, os integrantes da banca examinadora não poderão ser alterados após o início do processo de avaliação.

Art. 14 . A composição da banca examinadora será publicada no mesmo documento de divulgação dos candidatos para a prova prática didático-pedagógica.

Parágrafo único. O candidato poderá requerer a impugnação, até dois dias úteis após sua divulgação, de um ou mais membros da banca, constituída conforme o art.12 destas diretrizes.

Art. 15 Cada um dos quatro membros da banca examinadora preencherá um instrumento de avaliação por candidato, no qual atribuirá de zero a vinte cinco pontos.

§1º O resultado da avaliação será registrado individualmente pelo examinador.

§2º A nota final da prova será a soma dos pontos atribuídos pelos quatro examinadores.

Art. 16 Após o término da prova, um dos integrantes da banca examinadora colocará todos os documentos previstos no parágrafo único do artigo 7º no envelope do candidato, lacrando-o, rubricando-o e solicitando, aos demais examinadores e ao candidato, que o rubrique no local especificado.

Dos Procedimentos para Aplicação da Prova

Art. 17 O candidato deverá se apresentar em horário e local determinado no ato do sorteio do tema, portando documento oficial de identificação com foto, e assinar a lista de presença, conforme prescrito no artigo 4º, sob pena de ser desclassificado.

Art. 18 Quando identificada a inadequação do espaço e/ou dos recursos solicitados no formulário de sorteio do tema, a banca examinadora deverá comunicar ao responsável pelo concurso do campus e registrar o ocorrido na ata do processo de desenvolvimento das provas práticas.

Parágrafo único Em nenhuma hipótese, o candidato poderá ser penalizado por falhas decorrentes do caput.

Art. 19 A banca examinadora indicará, ao candidato, o início da prova, a partir do qual contará o tempo da prova.

§1º O plano de aula, em 4 (quatro) vias, deverá ser entregue, antes do inicio da prova, à banca examinadora.

§2º Em caso de interrupção da aula por problemas de estrutura física e/ou materiais disponibilizadas pela Instituição, a banca deverá providenciar o reinício da prova, restauradas as condições plenas, sem prejuízo ao candidato, ficando a critério deste recomeçar ou continuar a prova.

Art. 20 Após o término da prova, o candidato aguardará no local até que todos os membros da banca examinadora atribuam a pontuação em seus instrumentos de avaliação, conferindo o lacre do seu envelope e assinando-o no local indicado pela banca examinadora.

Art. 21 O candidato que manifestar atitude de desacato ou desrespeito a qualquer examinador da prova ou autoridade presente poderá ser excluído do recinto da realização da prova pelos membros da banca examinadora.

Parágrafo único - Deverá constar em ata a exclusão do candidato, na qual se narrará o fato, com seus pormenores e deverá ser assinada pelos membros da banca examinadora e encaminhada ao responsável pelo concurso para os devidos encaminhamentos.

Art. 22 Após a realização da prova por todos os candidatos, todos os documentos serão encaminhados ao responsável pelo concurso.

Da divulgação dos resultados da prova e recursos

Art. 23 A abertura dos envelopes com as avaliações dos candidatos ocorrerá em sessão pública aos candidatos, sob responsabilidade do responsável pelo concurso no campus de realização do mesmo.

§1º A abertura dos envelopes será efetuada em data, horário e local divulgado no dia do sorteio.

§2º Será lida a pontuação de cada um dos avaliadores e totalizada a pontuação de cada candidato.

§3º Os resultados serão publicados oficialmente por meio de edital, divulgado no sítio do IFSul e em local específico no campus.

Art. 24 . Após a divulgação de qualquer prova do concurso, os candidatos terão prazo de 2(dois) dias úteis para protocolar recurso ao resultado da prova.

§1º O resultado do julgamento do recurso será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de recursos.

§2º O prazo de divulgação do resultado do recurso poderá ser prorrogado, mediante justificativa do responsável pelo concurso, divulgado novo prazo no sítio do Instituto.

Disposições gerais

Art. 25 A guarda dos documentos utilizados durante todo o processo de realização da prova prática didático-pedagógica é de responsabilidade do Departamento de Seleção durante o prazo de validade do concurso.

Art. 26 Os candidatos com necessidades especiais receberão atendimento específico conforme consta no edital do concurso.

Art. 27 Os casos omissos nestas diretrizes serão definidos pelo Departamento de Seleção do IFSul.

PROVA PRÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DIDÁTICA

Candidato(a): ________________________________________________________________

Examinador(a): _______________________________________ Data: ______/_____/_______

Tema sorteado:______________________________________ Área: ____________________

Edital nº.:_____________________Horário de início: _________Horário de término: _________

1. QUANTO AO PLANO DE AULA

Sim

Em parte

Não

1.1. Os objetivos estão claros e adequados em relação aos conteúdos propostos.

 

 

 

1.2. Apresenta metodologia coerente com os objetivos de ensino.

 

 

 

1.3. Prevê nos procedimentos os três elementos essenciais da aula (inicio,desenvolvimento e integração).

 

 

 

1.4. Propõe avaliação de acordo com os objetivos.

 

 

 

1.5. Os recursos didáticos estão adequados à metodologia e aos objetivos propostos.

 

 

 

1.6. Apresenta clareza e organização.

 

 

 

2. QUANTO AO DESEMPENHO, O (A) CANDIDATO(A)

Sim

Em parte

Não

2.1. Expressa-se com clareza.

 

 

 

2.2. Incentiva os alunos despertando seu interesse para o desenvolvimento do conteúdo.

 

 

 

2.3. Apresenta na metodologia sequência didática coerente com os objetivos.

 

 

 

2.4. Problematiza o conteúdo desafiando o aluno a pensar.

 

 

 

2.5. Desenvolve a aula com movimentação e postura adequados.

 

 

 

2.6. Deixa expectativas para novas aprendizagens.

 

 

 

3. QUANTO AO DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO, O (A) CANDIDATO(A)

Sim

Em parte

Não

3.1. Valoriza os conhecimentos prévios dos alunos acerca do(s) conteúdo(s) desenvolvidos.

 

 

 

3.2. Desenvolve o(s) conteúdo(s) de forma clara.

 

 

 

3.3. Formula exemplos.

 

 

 

3.4. Empreende processo de avaliação da aprendizagem.

 

 

 

3.5. Contextualiza estabelecendo relações entre o tema e outros conhecimentos.

 

 

 

3.6. A metodologia utilizada favorece o processo de ensino e aprendizagem.

 

 

 

4. QUANTO AO APROVEITAMENTO DO TEMPO, O (A) CANDIDATO (A)

Sim

Em parte

Não

4.1. Distribui o tempo de forma adequada aos três momentos necessários à aula.

 

 

 

4.2. Cumpre as etapas previstas no plano.

 

 

 

4.3. Aproveita os momentos iniciais e/ou finais da aula para realizar uma síntese.

 

 

 

4.4. Obedece ao tempo de aula estipulado no edital.

 

 

 

5. QUANTO AOS RECURSOS DIDÁTICOS

Sim

Em parte

Não

5.1. São preparados adequadamente.

 

 

 

5.2. São utilizados adequadamente.

 

 

 

5.3. São efetivos na proposta de ensino.

 

 

 

Total parcial=

 

 

 

TOTAL GERAL DO AVALIADOR (máximo 25 pontos)=

Observações: ________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do (a) examinador (a)

Escala de pontuação= Sim (1 ponto) / Em parte (0,5 ponto)/ Não (zero ponto) Marcar apenas um valor de pontuação por item.

PROVA PRÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Candidato(a): ________________________________________________________________

Examinador(a): ______________________________________ Data: ______/______/_______

Tema sorteado: _______________________________________ Área: ___________________

Edital nº.: ___________________ Horário de início: _____________ Horário de término: ______

1. QUANTO AO PLANO DE AULA

Sim

Em parte

Não

1.1. Está de acordo com o tema sorteado.

 

 

 

1.2. Seleciona recorte do conteúdo de acordo com o tema sorteado.

 

 

 

1.3. Os recursos didáticos estão adequados ao planejamento apresentado.

 

 

 

1.4. Apresenta bibliografia e fontes adequadas.

 

 

 

2. QUANTO AO DESEMPENHO, O (A) CANDIDATO (A)

Sim

Em parte

Não

2.1. Demonstra clareza na linguagem técnica.

 

 

 

2.2. Aplica metodologia coerente com o conteúdo.

 

 

 

2.3. Desenvolve o conteúdo de forma contextualizada.

 

 

 

2.4. Demonstra segurança no desenvolvimento da aula.

 

 

 

2.5. Desenvolve a aula de forma dinâmica

 

 

 

2.6. Apresenta consistência argumentativa.

 

 

 

2.7. Desenvolve a aula de forma clara e organizada.

 

 

 

2.8. Utiliza vestuário e/ou EPI adequados à proposta da aula.

 

 

 

3. QUANTO AO DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO, O (A) CANDIDATO (A)

Sim

Em parte

Não

3.1. Seleciona e desenvolve o conteúdo adequadamente ao público-alvo.

 

 

 

3.2. Demonstra domínio do conteúdo.

 

 

 

3.3. Apresenta exatidão na exposição dos conceitos e teorias.

 

 

 

3.4. Formula exemplos significativos e atualizados.

 

 

 

3.5. Usa terminologia técnica adequada.

 

 

 

3.6. Desenvolve o conteúdo em sequência lógica.

 

 

 

4. QUANTO AO APROVEITAMENTO DO TEMPO, O (A) CANDIDATO (A)

Sim

Em parte

Não

4.1.Desenvolve sua aula de forma adequada em relação ao tempo.

 

 

 

4.2. Aproveita o momento inicial e/ou final da aula para realizar uma síntese significativa.

 

 

 

4.3. Obedece ao tempo de aula estipulado no edital.

 

 

 

5. QUANTO AOS RECURSOS DIDÁTICOS

Sim

Em parte

Não

5.1. Estão adequados à proposta de trabalho.

 

 

 

5.2. São organizados adequadamente.

 

 

 

5.3. São utilizados corretamente no âmbito técnico.

 

 

 

5.4. São meios efetivos para ensino do tema.

 

 

 

Total parcial=

 

 

 

TOTAL GERAL DO AVALIADOR (máximo 25 pontos)=

Observações: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

__________________________________
Assinatura do (a) examinador (a)

Escala de pontuação= Sim (1 ponto) / Em parte (0,5 ponto)/ Não (zero ponto) Marcar apenas um valor de pontuação por item.

ANEXO 3 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO - Área 1

PONTOS

MÁXIMO

I Doutorado em educação ou na área de atuação pretendida.

50,00

50 pontos

II Mestrado em educação ou na área de atuação pretendida.

30,00

III Especialização em educação ou na área de atuação pretendida.

10,00

IV Publicação de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

10 pontos por livro

20 pontos

V Capítulo de livro, que possua ISBN, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por capítulo

VI Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por livro

VII Artigo técnico-científico publicado em anais de congresso ou periódico com qualis A - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

3 pontos por artigo

VIII Artigo técnico-científico publicado em anais de congresso ou periódico com qualis B - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

2 pontos por artigo

IX Artigo técnico-científico publicado em anais de congresso ou periódico com qualis C - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

1 ponto por artigo

X Artigo técnico-científico publicado em anais de congresso ou revistas com corpo editorial, relacionado à educação ou à área para a qual concorre, sem qualis.

0,25 pontos por artigo

XI Resumo ou pôster publicado em anais de congresso com qualis - nacional ou internacional -, relacionado à educação ou área na qual concorre.

0,5 pontos por resumo

XII Resumo ou pôster publicado em anais de congresso, relacionado à educação ou área na qual concorre, sem qualis.

0,25 pontos por resumo

XIII Participação como painelista, conferencista ou debatedor em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à educação ou área para a qual concorre.

0,5 pontos por participação

XIV Participação em bancas ou orientações de trabalho de conclusão de graduação e de monografias.0,25 pontos por participação 
XV Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses.0,5 pontos por participação
XVI Tempo de Magistério na área de atuação.0,2 pontos por mês30 pontos
XVII Tempo de Experiência Profissional como técnico de nível ou superior de graduação.0,3 pontos por mês
XVIII Formação Técnica de nível Médio.10 pontos
XIX Formação pedagógica.20 pontos
TOTAL100,00

ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato (a):________________________________________________________

Área/Curso/Disciplina: _________________________________________________________

Telefone:_____________________ Edital nº ____________ Data Entrega: _____/_____/_____

TÍTULO PARA A POSSE: _____________________________________________________

CH. ou duração

HISTÓRICO/RESUMO DO DOCUMENTO

RESERVADO À BANCA PONTUAÇÃO

    
    
    
    
    

TOTAL DE PONTOS DOS TÍTULOS APRESENTADOS ->

Observações: Preencha, em letra de forma ou à máquina, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar sua relação. Entregue este formulário em 02 (duas) vias, conforme o Edital.

__________________________
Assinatura do Candidato

___________________________
Responsável pelo Recebimento

ESPAÇO RESERVADO À BANCA

Confirmamos o total de pontos obtidos pelo candidato, acima mencionado. Em _____/____/_____.

ASSINATURA DO EXAMINADOR 1: _____________________________________________

NOME POR EXTENSO: ________________________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR 2: _____________________________________________

NOME POR EXTENSO: ________________________________________________________

ASSINATURA DO EXAMINADOR 3: _____________________________________________

NOME POR EXTENSO: ________________________________________________________

ANEXO 5 - PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO

1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme o Decreto nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

2. O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Preencher e assinar o Formulário de Inscrição na forma determinada neste Edital (não é necessário imprimir a guia para pagamento);

b) Preencher e assinar a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" disponível abaixo, até a data limite de 07/01/2013.

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme item 3 deste anexo.

d) Entregar todos os documentos no Campus para o qual fez a inscrição do Concurso até a data referida no item "b".

3. A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e contracheques dos últimos 03 (três) meses;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.

4. O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

5. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por consequência, eliminado do Concurso.

7. Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

8. Não será aceita solicitação de isenção encaminhada via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o estipulado no item 2 "d".

9. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos, não observar os prazos e meio para encaminhamento da documentação e/ou deixar de enviar qualquer dos documentos exigidos para a comprovação de sua condição.

10. O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de janeiro de 2013, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br/Concursos. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

11. Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando do Concurso Público, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista neste Edital.

12. Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE

FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

DADOS DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:

Inscrição: Nome:

Identidade:

CPF:

Data de Nascimento:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado: CEP:

Telefone:

Celular:

E-mail:

Cargo Pretendido:

Qual documentação foi anexa para comprovação de renda? (Marcar somente o que for entregue):

(_) Se empregado do setor privado, ou público regido pela CLT, cópia da CTPS, conforme item 3.5.2 "a" do Edital;

(_) Se Servidor Público, contracheques dos últimos 3 (três) meses;

(_) Se autônomo, declaração de próprio punho e/ou contrato de prestação de serviços com RPA;

(_) Se desempregado cópias da CTPS, e comprovação de estar ou não recebendo seguro desemprego.

Composição da Renda Familiar:

NOME

CPF

PARENTESCO

RENDA MENSAL

    
    
    

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam sobre as condições de hipossuficiência financeira e que as informações aqui prestadas são verídicas.

Pelotas,_____________ de ______________________ de 20_____.

______________________
Assinatura do Candidato: