IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

Notícia:   IAMSPE - SP abre 3 vagas para Médico para o Serviço de Radioterapia

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL 37/2011 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Ibirapuera, 981 - Cep: 04029-000 - Telefone: 5088-8000

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE MÉDICO PARA O SERVIÇO DE RADIOTERAPIA

O Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE nº 11.866/10-SGP, torna pública a abertura de inscrições ao concurso público para preenchimento de 03 (três) vagas para a função-atividade de Médico, para o Serviço de Radioterapia.

As inscrições serão recebidas no período de 01 a 12/08/11, das 10 às 15 horas, no posto bancário do Banco do Brasil, no IAMSPE, localizado à Avenida Ibirapuera, 981, São Paulo - Capital.

O concurso público será regido pelas seguintes instruções especiais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento, sob o regime da C.L.T., de 03 (três) vagas existentes para a função-atividade de Médico, para o Serviço de Radioterapia, da Gerência de Apoio Terapêutico, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", do Subquadro de funções (SQF-II) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, conforme dispõe a legislação vigente, ficando reservados até 5% das vagas mencionadas a pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a LC n.º 683/92 e LC n.º 932/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

DOS SALÁRIOS

2. O salário inicial para a função-atividade de Médico, será de R$ 1.909,25 (hum mil, novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, em jornada de trabalho de 20 horas semanais, em conformidade com a LC nº 840/97.

DAS INSCRIÇÕES

3. São condições de inscrição:

a) ter votado na última eleição, pago a respectiva taxa de multa ou ter se justificado nos termos da Lei;

b) estar quite com o Serviço Militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), quando do sexo masculino;

c) possuir atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, se for o caso.

4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3, será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no D.O.E., após a homologação do concurso público e antes da admissão.

5. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá no ato da inscrição:

a) apresentar atestado médico descrevendo o tipo e grau de deficiência que apresenta se for o caso;

b) retirar e preencher a ficha de inscrição no 4º andar - Núcleo de Seleção - Prédio da Administração, à Avenida Ibirapuera, 981;

c) dirigir-se ao Banco do Brasil - IAMSPE, com a ficha devidamente preenchida e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 57,59 (cinqüenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), retendo consigo o comprovante de inscrição (PROTOCOLO).

d) a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

7. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20/12/07, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas letras a) e b) do item 7, poderá solicitar, no ato da inscrição, a redução do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios.

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito, da condição de desempregado.

8. No caso de inscrição por procuração deverá ser apresentado o instrumento de mandato, o qual será anexado à ficha de inscrição.

9. Não serão recebidas inscrições por via postal, cópias xerográficas ou fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas.

DA PROVA E DOS TÍTULOS

10. O concurso público constará de:

a) prova escrita de conhecimentos específicos;

b) avaliação de títulos.

11. A prova escrita de conhecimentos específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas que versarão sobre os assuntos do programa anexo.

12. Os títulos visam complementar o concurso público e serão avaliados a partir do que constar no Currículo.

13. No caso de prova múltipla escolha não serão computadas questões não assinaladas, assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e, na dissertativa, as respondidas a lápis.

DO JULGAMENTO DA PROVA E DOS TÍTULOS

14. A prova escrita de conhecimentos específicos será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

15. Aos títulos apresentados no Currículo serão atribuídos até 50 pontos.

16. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

17. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

18. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação.

19. A nota final do candidato será a soma dos pontos obtidos na prova escrita e dos pontos obtidos nos títulos.

20. Haverá necessidade de comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de Residência Médica em Radioterapia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, à época da admissão.

21. Haverá necessidade de comprovação da habilitação para o exercício da profissão, bem como inscrição no CRM, à época da admissão.

22. Haverá duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, apenas com a relação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados.

23. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função-atividade.

24. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

25. Após a admissão do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função-atividade, bem como para concessão de aposentadoria por invalidez.

26. No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apresentada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função-atividade.

27. A perícia será realizada pelo SEESMT do IAMSPE, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.

28. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da conclusão do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

29. A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo referido no item 27.

30. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

31. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

32. Realizados os exames mencionados nos itens 26 a 30, o SEESMT encaminhará ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo de 3 (três) dias úteis, listagem contendo relação dos candidatos portadores de deficiência submetidos à inspeção médica e o devido resultado.

33. Findo o prazo estabelecido no item anterior, a Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE publicará no D.O.E., as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

34. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

35. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso público nos seus ulteriores termos.

36. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

37. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

38. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita;

c) obtiver maior número de pontos nos títulos.

38.1. Na hipótese de haver, entre os empatados, candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão prioridade na classificação, em respeito ao que estabelece a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

39. A admissão obedecerá à ordem de classificação.

40. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos contados da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado < Executivo - Caderno 1 < Concursos < Gestão Pública, ou site do IAMSPE < www.iamspe.sp.gov.br < trabalhe conosco < concursos públicos - editais < inscrições abertas, ou por meio das listas afixadas no 4º andar do Prédio da Administração, as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no D.O.E.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

42. A convocação para a prova escrita de conhecimentos específicos e entrega de Currículo será feita através de publicação no D.O.E., site do IAMSPE e afixada no 4º andar do Prédio da Administração com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

43. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

- comprovante de inscrição;

- caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

- original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

44. Não serão admitidos à prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames ou não estiverem de posse da cédula de identidade ou documento com foto original.

45. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

46. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, tempo para execução e à avaliação das provas.

47. Não serão fornecidos cadernos de questões por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais.

48. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado.

49. Durante as provas não será permitida consulta de espécie alguma a livros, revistas ou folhetos, nem o uso de máquina calculadora, pager ou telefone celular.

50. Será excluído do concurso o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de materiais não permitidos e já mencionados.

51. O resultado do concurso público será publicado no D.O.E., site do IAMSPE e afixado no 4º andar do Prédio da Administração.

52. Em hipótese alguma haverá vista de provas.

53. Os candidatos poderão apresentar ao Responsável pela Gerência de Recursos Humanos, pedido de revisão de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

53.1. Este dispositivo não se aplica ao resultado da prova prático-oral em face de sua natureza.

54. A resposta do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

55.O currículo não retirado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da homologação do concurso será inutilizado.

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

56. As atribuições da função-atividade de Médico, no Serviço de Radioterapia, são:

- Avaliar, indicar e planejar pacientes para a Radioterapia;

- Discutir casos indicados para a Radioterapia com os demais serviços da Instituição;

- Orientar e seguir os pacientes em tratamento na Radioterapia;

- Observar, orientar os residentes, discutindo os casos clínicos;

- Indicar e executar tratamentos em pacientes com Braquiterapia;

- Planejar utilizando os recursos existentes no serviço como Tomografia Computadorizada, Braquiterapia e Sistema de Planejamento Computadorizado;

- Supervisionar e normalizar condutas terapêuticas;

- Fazer cumprir as diretrizes da Radioterapia;

- Determinar dose dia, dose total, volume alvo dentro do planejamento terapêutico dos pacientes;

- Determinar dia de revisão aos pacientes, replanejar e suspender tratamento quando necessário;

- Elaborar ficha técnica e proceder seu procedimento completo;

- O médico Radioterapeuta deve esclarecer ao paciente sobre o tipo de tratamento, reações, efeitos colaterais e prognóstico;

- Proceder Anamnese, exame clínico, exame loco-regional, exames complementares e estadiamento clínico.

DA ADMISSÃO

57. Os candidatos aprovados só serão admitidos se autorizada a acumulação caso exerça outro cargo ou função pública, inclusive aposentadoria.

58. O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha tido seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

59. Os candidatos convocados para admissão serão submetidos a exames médicos, a serem realizados pelo SEESMT do IAMSPE, e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos.

60. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará Contrato de Experiência com prazo de até 90 (noventa) dias na forma da Lei. Ao término desse período, e sendo positivo o resultado da avaliação feita pela área, o contrato será convertido automaticamente para prazo indeterminado.

61. O candidato que por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado no Concurso.

62. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, serão submetidos a um Treinamento Específico, ministrado por profissionais de sua área de atuação e a um Treinamento de Integração.

63. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, serão avaliados pela chefia imediata de acordo com os fatores: sociabilidade, iniciativa, interesse, adaptabilidade, assiduidade, pontualidade, cooperação, conhecimento de trabalho, qualidade, quantidade, receptividade e criatividade.

64. Os candidatos admitidos, em caráter experimental, cuja avaliação de desempenho for considerada insatisfatória, terão seus contratos de trabalho não renovados, em caráter irrecorrível, no prazo legal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

65. O IAMSPE reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do Serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os claros existentes, durante o período de validade do concurso público.

65.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

66. O IAMSPE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação das provas.

66.1. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá solicitá-la por meio de carta assinada pelo candidato, com aviso de recebimento, ou por telefonema, durante o prazo de validade deste concurso público, e ser endereçada ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE.

67. O candidato que recusar a admissão deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

68. O candidato admitido deverá exercer suas funções no Serviço de Radioterapia, no período diurno, em horário a ser determinado pela Diretoria do Serviço, e plantões diurnos, noturnos, sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do Serviço.

69. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação do resultado final no D.O.E.

70. A inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

71. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

PROGRAMA

INDICAÇÕES E CONDUTAS TERAPÊUTICAS COM TELETERAPIA E BRAQUITERAPIA PARA:

1) Pelve

- canal anal

- reto

- endométrio

- colo

- próstata

2) Mama

3) Pulmão

4) Esôfago

5) Estômago

6) Cabeça e Pescoço

- cavidade oral

- orofaringe

- laringe

- rinofaringe

- hipofaringe

- cavidade nasal e seios paranasais

- oculto

7) Sistema Nervoso Central (SNC)

- Encéfalo

- gliomas de alto grau, gliomas de baixo grau, oligodendrogliomas

- meduloblastoma/pnets

8) Pele

9) Linfoma de Hodgkin

10) Linfoma Não Hodgkin

11) Mieloma

12) Micose Fungóide

13) Abdome

- pâncreas/fígado/vias biliares

- cólon

- vagina

- vulva

- ovário

- rim

- bexiga

- testículo

14) Tumores da Infância

- tumores de SNC na infância

- leucemias

- linfomas

- tumores ósseos e de partes moles

- tumor de Wilms

- neuroblastoma

15) Sarcomas de Adultos

- sarcomas de partes moles

- sarcomas ósseos

16) Doenças Benígnas

17) Tumores Incomuns de Cabeça e Pescoço

18) Tireóide

19) Glândulas Salivares

20) Meningeoma/Tumores de Hipófise

21) Tumores Medulares

22) Olho

- Melanoma Uveal

- Retinoblastoma

23) Radiobiologia

- Princípios Básicos

PROGRAMA DE FÍSICA MÉDICA

1) Noções de física atômica e nuclear

2) Interação da radiação ionizante com a matéria

3) Medida de radiação ionizante e exposição

4) Medida de dose absorvida e kerma

5) Teoria cavitária de Bragg-Gray e Spencer-Attix. Equilíbrio eletrônico

6) Instrumentação: tipos de câmara de ionização, filmes, TLD, dosímetros químicos, calorímetros e eletrômetros

7) Geradores clínicos de radiação: equipamentos de ortovoltagem (produção de raios-X), unidades de cobalto, aceleradores lineares de partículas e aparelhos de braquiterapia

8) Conceitos básicos: FAC; BSF; PDP; TAR; SAR; TPR, TMR

9) Terapia com campos estacionários e móveis; campo direto; campos paralelos e opostos; múltiplos campos; rotatório e arcoterapia

10) Correções de falta tecido e heterogeneides; campos irregulares

11) Técnicas especiais: irradiação de meio corpo e corpo inteiro

12) Radioterapia conformacional e estereotáxica

13) Feixes de elétrons: campos simples, irradiação de toda a pele e arcoterapia

14) ICRU 50 e 62

15) Método de cálculo de dose para elétrons

16) Fontes de radiação selada

17) Implantes: cálculo e reconstrução tridimensional

18) Inserções ginecológicas: Sistema de Manchester, Fletcher e Paris

19) Sistema remoto "after-loading": HDR e LDR

20) Distribuição de isodose

21) ICRU 38 - Dose e volume em braquiterapia

22) Sistema de limitação de dose: justificativa, otimização, limitação de dose individual

23) Barreiras e blindagens: critérios e cálculos

24) Levantamento radiométrico: identificação de áreas e cálculos

25) Monitoração externa: tipos de monitoração, controle de dose dos usuários, medidas de segurança

26) Monitoração interna: modelos metabólicos, limites derivados e sistema de monitoração

27) Normas CNEN 3.06; ICRP 26; ICRP 33; ICRP 60

28) Considerações radiobiológicas em braquiterapia

BIBLIOGRAFIA ADICIONAL

- Radiobiologia (Attix - Introduction to radiological physics and radiation dosimetry)

- Faiz Khan

- Cancer: Principles and Practice of Oncology (De Vitta V. T. Hellman S., Rosenberg S.A. 6th edition, J.B.Lippincott, 2001)

- Principles and Practice of Radiation Oncology (Perez C.A., Brady L.W., Halperin E.C., Schmidt-Ullrich R.K., 4th edition, Lippincott Williams & Wilkins, 2003)

- Textbook of Radiation Oncology (Leibel S.A., Phillips T.L., 1th edition, W.B. Saunders Co, 1998)

- Radiobiology for the radiologist (Hall E.J., 3th edition, Lippicontt Williams & Wilkins, 2000)

- The Physics of Radiation Therapy (Khan F.M., 3th edition, Lippicontt Williams & Wilkins, 2003)

- Física da Radioterapia (Scaff L.A.M. primeira edição, Sarvier, 1997)

- CBR. Manual Prático de Segurança Radiológica: Teleterapia de Megavoltagem e Braquiterapia, 1995

- CNEN NE 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção, 1998

- CNEN NE 3.02 - Serviços de Radioproteção

- CNEN NN 3.03 - Certificação de Qualificação de Supervisores de Radioproteção, 1995

- CNEN NE 3.06 - Requisitos de Radioproteção em Radioterapia, 1989

- CNEN NE 5.01 - Transporte de Material Radioativo

- CNEN NN 6.01 - Registro de Profissionais para Uso e Manuseio de Fontes de Radiação, 1995

- CNEN NN 6.02 - Licenciamento de Instalações Radioativos

- CNEN NE 6.05 - Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas

- IAEA - Protocolos de Dosimetria

- IAEA - International Basic Safety Standards for Protection Against Ionizing Radiation and for the Safety of Radiation Sources. Safety series 115, 1996

- IAES - Design and Implementation of a Radiotherapy Program: Clinical, Medical Physics, Radiation Orotection and Safety Aspects. TecDoc-1040

- ICPR - Protection Against Ionizing Radiation from External Sources Used in Medicine - publ.33. 1982

- ICPR - Protection of the Patient in Radiotherapy - publ.44, 1985

- ICRP - Radiological Protection of the Worker in Medicine and Dentistry - Publ 57, 1990

- ICPR - Recommendations of the ICPR - publ. 60. 1991

- ICRP - Radiological Protection and Safety in Medicine - Publ. 73, 1997

- ICRU - Radiations Quantities and Units - Publ. 51, 1993

- ICRU - Prescribing, Recording and Reporting Photon Beam Therapy - Publ.62, 1993

- Jonhs HE & Cunninghan Jr. The physics of radiology - 4th edition. Charles C. Thomas ed. 1983

- Mckenzie et al (eds). Radiation protections in radiotherapy, Institute os Science in Medicina, report 46, 1986

- Mould RE. Radiation protection in Hospitals. Adam Hilger, 1984

- Mould RE. Radiotherapy treatment planing. Adam Hilger, 1985

- NCRP - Medical X-ray, Electron Beam and Gamma - Radiological Protection for Energies up to 50 Mev - Pub.102, 1989

- NCRP 49 e 51

- Williamson et al (eds). Brachyterapy physics, AAPM, 1995

- Principles and Practice of Radioation Oncology (Perez C.A, Brady L.W., Fifth edition, 2008)

- Radiation Oncology - An evidence-based approach (Lu, J.J, Brady L.W., Springer, 2008)