Hospital Geral de Guaianases - SP

Notícia:   HG de Guaianases - SP abre vaga médica na área de Medicina Intensiva

HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA - GUAIANAZES

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 152/2013

UNIDADE: HOSPITAL GERAL "JESUS TEIXEIRA DA COSTA" - GUAIANASES
CATEGORIA: MÉDICO I NA ESPECIALIDADE DE MEDICINA INTENSIVA

A Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº 54.682 de 13/08/2009 que regulamenta a Lei Complementar n.º 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em Despacho de 03/09/2009, publicado em DOE de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 01 (uma) contratação por tempo determinado na classe de Médico I na especialidade de Medicina Intensiva para o Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa" - Guaianases.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 38 de 04-03-2010, Resolução SS nº 138 de 21-07-2010 e Instrução Normativa - UCRH nº 2 de 2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 25/11/2013 a 20/12/2013 das 09:00 as 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Av. Miguel Achiole da Fonseca 1092, Guaianases, São Paulo.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar 1193/2013 de 03/01/2013 corresponde a R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de Prêmio de Produtividade Médica no valor de até R$ 2.512,50 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinqüenta centavos).

5 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18-19-92 e Lei Complementar nº 932 de 08-11-2002 serão reservados 5% das vagas para candidatos com deficiência, desde que o numero das vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

6 - Atividades a serem desenvolvidas:

Atendimento a qualquer paciente dentro de sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa" - Guaianases, o qual será priorizado de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela Direção do citado Hospital. Responsabilizar-se:

- Pelo exame clínico dos pacientes internados na Unidade; - Pela coleta de exame conforme a necessidade;

- Realizar evolução e prescrição;

- Análise e anotação dos resultados de exames;

- Realizar procedimentos de Urgência.

- Admitir e dar alta a pacientes conforme necessidade em comum acordo com o diarista e médico da especialidade afim.

- Acompanhar o diarista e profissionais de áreas afins durante visita médica, fornecendo informações e participando das discussões dos casos.

- Fornecer informações aos familiares.

- Fornecer dados e informações científicas dentro das possibilidades ao residente em estágio na unidade.

- Participar das reuniões da equipe.

- Participar de atividades científicas desenvolvidas na unidade.

- Permanecer exclusivamente na unidade durante o período de plantão.

- Manter os prontuários atualizados e em perfeitas condições de consulta.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

7.5 - possuir 18 anos completos;

7.6 - possuir Registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

7.7 - ter concluído Residência Médica, Completa, em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de residência Médica na especialidade para a qual concorre ou;

7.8 - possuir Título ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual concorre;

7.9 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.10 - Estar quite com a justiça eleitoral;

7.11 - ter boa conduta.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - as cópias ficarão retidas na unidade).

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no parágrafo 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador a serem satisfeitas as exigências constantes nos parágrafos 6 e 8.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax -smile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo seletivo Simplificado constará:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0(cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, seguinte conformidade:

Doutorado
Valor Máximo = 2,0 pontos;

Mestrado
Valor Máximo = 2,0 pontos;

Curso(s) de Especialização referente à especialidade para a qual concorre, (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição):
Valor Máximo = 2,0 pontos.

Curso(s)(dentro da especialidade para a qual concorre, até o máximo de 4 cursos):
0,50 ponto por curso
Valor Máximo = 2,0 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência profissional na especialidade para a qual concorre, de no mínimo 01 ano, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado,da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social,relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira de trabalho e Previdência Social.

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social,ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade, conforme as atribuições do cargo:

Setor Público:
2,0 ponto por ano
Valor Máximo = 10,0 pontos

Setor Privado:
2,0 ponto por ano
Valor Máximo = 10,0 pontos

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos):
0,50 ponto por evento
Valor Máximo = 2,0 ponto

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade o Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - escolaridade mais compatível;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maior grau de escolaridade;

16.4 - maiores encargos de família;

16.5 - graduação ou especialidade;

16.6 - maior idade.

17 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano a partir da data de publicação da classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues no Recursos Humanos da unidade devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 5(cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem de Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contrato ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 2551 3386.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: - M - F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11 - PROFISSÃO:

12 - NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

16 - CPF:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especificar a Instituição Promotora, ano de início e de conclusão)

DOUTORADO:

INSTITUIÇÃO/ANO:

MESTRADO:

INSTITUIÇÃO/ANO:

Pós Graduação, Aprimoramento, Extensão, Aperfeiçoamento, etc.

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade e a área de atuação.

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA DESCRITAS NO ITEM 6: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades desenvolvidas, realizações relevantes e respectivos períodos)

V - TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 5 anos)

VI - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA APÓS A FORMAÇÃO - experiência nos últimos 5 anos)

VII - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA: ___ /___ /2013

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ASSINATURA