UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (HEMOCENTRO) - SP

Notícia:   Hemocentro da Unicamp - SP abre seleção para Biologista

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO - EDITAL Nº 001/2014

PAEPE - BIOLOGISTA
HEMOCENTRO/UNICAMP

Processo nº 32-P-03978-2014

O Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOCENTRO da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Biologista, para atuar na área de criopreservação.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga(s) em função de afastamento na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Biologista, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 4.972,01 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais, um centavo), correspondente ao Nível de Complexidade 06-E da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos 1. Obrigatórios:

a. Escolaridade: Ensino superior completo em uma das seguintes áreas: Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica, cuja comprovação será exigida quando da convocação para admissão.

b. Registro no respectivo Conselho de Classe e estar em dia com as anuidades, cuja comprovação será exigida quando da convocação para admissão.

c. Experiência: comprovada em atividades de laboratório de criopreservação. Serão consideradas atividades de estágio.

2. Conhecimentos:

Idiomas: inglês para leitura e interpretação de textos.

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita no(a) Seção de Recursos Humanos do HEMOCENTRO, localizado(a) à Rua Carlos Chagas, nº 480, no período de 11/03/2014 a 17/03/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 9:30 às 16:30 horas.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1 - c.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deve ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita Dissertativa versará sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital.

3. Somente participarão da Prova Escrita Dissertativa os candidatos cuja documentação que comprove a experiência exigida tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita Dissertativa será avaliada na escala de 0 a 10, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

5. A aplicação da Prova Escrita Dissertativa poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem da Prova Escrita Dissertativa acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização da mesma.

7. A divulgação do horário e local de realização da Prova Escrita, bem como a confirmação da data, será feita em 31/03/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da Prova é 04/04/2014.

9. A Prova Escrita deve ser manuscrita e em letra legível.

10. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

11. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha, e somente será admitido à(s) Prova(s) o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Escrita após o horário fixado para o seu início.

13. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

14. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização da(s) Prova(s) Escrita(s) comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

15. Não haverá segunda chamada para nenhuma das Provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

16. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Prova Escrita. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

17. O não comparecimento à Prova Escrita ou ainda a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

18. A nota final corresponderá à nota obtida na Prova.

19. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

20. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

21. O resultado da Prova Escrita e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br), em data a ser divulgada quando da realização da Prova Escrita.

22. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou ainda a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

Campinas, 27 de Fevereiro de 2013

ANEXO I - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA

- Noções de hematologia

- Noções de imunologia

- Citometria de fluxo

- Biologia de células tronco

- Noções básicas de transplante de medula óssea autólogo e alogênico - RDC 56, RDC 153; RDC 302

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Zago MA, Falcão RP, Pasquini R. Hematologia, Fundamentos e Prática. Atheneu 2ª. edição, 2004.

Abbad AK, Lichtman A. Saunders Cellular and Molecular Immunology. (2000). 5ª. edição

Voltarelli J, Pasquini R, Ortega E. Transplante de células-tronco hematopoiéticas (2009) Atheneu

Bordin JO, Langhi Jr DM, Covas DT. Hemoterapia - Fundamentos e Prática. Atheneu

Bacal NS, Faulhader MHW. Aplicação prática em citometria de fluxo. 2003. Ed Atheneu.

Roback JD, Combs MR, Grossman BJ, Hillyer CD. Technical Manual AABB. 14ª edição ou mais recente.

Barker, Kathy - Na Bancada - Manual de Iniciação Científica em Laboratórios de Pesquisas Biomédicas. 1ª edição., 2002.

Baumgarth N, Roederer MA. A practical approach to multicolor flow cytometry for immunophenotyping. J Immunol Methods 2000; 243:77-97

Van Lochen EG et al. Immunophenotyping differentiation patterns of normal hemopoiesis in human bone marrow. Cytometry B Clin Cytom 2004; 60:1-13.

Sales, MM: Vasconcelos DM. SPPC: Citometria de fluxo: Aplicações no laboratório clínico e de pesquisa. Atheneu 1ª edição, 2013.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 56, de 16 de Dezembro De 2010.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 153, de 14 de Junho De 2004.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 302, de 13 de Outubro De 2005.