SEAD - Secretaria de Administração do Estado - PI

Notícia:   Governo - PI vai convocar mais classificados no Concurso de 2007

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD

CONCURSO PÚBLICO - 2007

EDITAL N° 05/2007

A Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD através da Secretaria da Saúde - SESAPI, Secretaria da Educação - SEDUC, Junta Comercial - JUCEPI, Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Empresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR, Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC, Secretaria da Segurança Pública, Defensoria Pública, Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC, Fundação de Esportes - FUNDESP, Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí - TV Antares, Instituto de Assistência e Previdência - IAPEP, Polícia Militar do Piauí - PMPI, Secretaria de Justiça e Agência de Defesa Agropecuária - ADAPI, no uso de suas atribuições legais torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Agente Operacional de Serviços (Especialidades de Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Auxiliar de Serviços de Vigilância) e Agente Técnico de Serviços (Especialidade de Técnico de Assistência Rural), em conformidade com as Leis Complementares n° 13 de 03 de janeiro de 1994, n° 38, de 24 de março de 2004 e n° 84, de 07 de maio de 2007.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público visa ao provimento efetivo do cargo de Agente Operacional de Serviços nas especialidades de Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Auxiliar de Serviços de Vigilância e de Agente Técnico de Serviços na especialidade de Técnico de Assistência Rural.

1.2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.3. Em atendimento a Lei n° 4.835, de 23 de maio de 1996, será reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme estabelecidas no subitem 1.5. deste Edital, a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.4. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso.

1.5. Serão oferecidas 4.216 (quatro mil, duzentas e dezesseis) vagas, conforme estabelecido no Quadro 1, deste Edital.

Quadro 1 - Cargo, Especialidade e N° de vagas.

Ordem

Cargo

Especialidade

Escolaridade Mínima Exigida

Vagas

Concorrência ampla

Portadores de deficiência

01

Agente Operacional de Serviços

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

1.933

323

02

Cozinheiro

Ensino Fundamental Incompleto

59

13

03

Motorista

Ensino Fundamental Completo

113

-

04

Auxiliar de Serviços de Vigilância

Ensino Fundamental Incompleto

1.296

247

05

Agente Técnico de Serviços

Técnico de Assistência Rural

Curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária

215

17

TOTAL DE VAGAS

3.616

600

1.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a especialidade à qual estão vinculadas as referidas vagas.

1.7. Conforme preceitua o Art.38 do Decreto n° 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, para a especialidade de Motorista, visto que esta especialidade exige plena aptidão física do candidato.

1.8. As vagas distribuídas por município/especialidade estão relacionadas no Anexo III deste Edital.

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

2.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) tiver nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estiver quite com as obrigações eleitorais;

d) estiver quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir Certificado ou histórico do Ensino Fundamental ou Certificado de conclusão do Curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária, conforme escolaridade exigida no Quadro 1, constante do subitem 1.5 deste Edital;

f) possuir Registro no CREA para os candidatos ao cargo de Agente Técnico de Serviços;

g) possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Conduzir Veículos no mínimo na Categoria "D" (para candidatos à especialidade de Motorista) e na categoria "B" (para candidatos à especialidade de Técnico de Assistência Rural);

h) tiver idade mínima de 18 anos;

i) tiver aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;

j) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;

k) providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido;

l) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada por si próprio de que nos últimos cinco anos, não fora:

I. responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública;

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.1.1. Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1;

b) tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os subitens da letra "l" do subitem 2.1, ou por diligência realizada.

2.2. Constituem atribuições do cargo de Agente Operacional de Serviços o desempenho de atividades administrativas de apoio operacional e execução material, de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais da Administração Pública estadual e à execução de políticas publicas setoriais e do cargo de Agente Técnico de Serviços o desempenho de atividades de caráter técnico-administrativo, de nível intermediário, em conformidade com habilidades específicas, concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais da Administração Pública e à execução de políticas públicas setoriais.

2.3. O regime jurídico de trabalho será o estatutário, regido pelas Leis Complementares n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e n° 84, de 07 de maio de 2007.

2.4. A Equipe Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20.12.1999, decidirá no ato da investidura no cargo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

2.5. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, e a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do cargo para o qual está concorrendo, definidas conforme preceitua o subitem 2.2 deste Edital, a Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre estas atribuições e a sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2°, Art. 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99.

2.6. A remuneração inicial para o Cargo de Agente Operacional de Serviços é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e para o Cargo de Agente Técnico de Serviços é de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), correspondente ao vencimento da classe e referência inicial dos cargos.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais este não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.nucepe.pi.gov.br, no período compreendido entre as 8h do dia 22.10.2007 e as 18h do dia 05.11.2007, para tanto o candidato deverá:

a) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

3.3. A Taxa de Inscrição custará R$ 10,00 (dez reais) para o Cargo de Agente Operacional de Serviços (Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Motorista e Auxiliar de Serviços de Vigilância) e R$ 20,00 (vinte reais) para o Cargo de Agente Técnico de Serviços (Técnico de Assistência Rural), podendo ser recolhida junto ao Banco do Brasil e em seus correspondentes bancários e ainda, nos Postos da Rede PagContas.

3.4. A Taxa de Inscrição, que em hipótese alguma será devolvida, poderá ser recolhida em espécie ou mediante cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

3.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.7. O candidato inscrito NÃO deverá enviar nenhuma documentação (salvo aqueles que pleiteiam isenção de taxa - doadores de sangue ou pessoas com deficiência), sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8. Não serão deferidos pedidos de isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, exceto nos casos previstos nas Leis Estaduais n° 5.268 de 10.12.2002, n° 5.397 de 29.06.2004, bem como na Lei n° 4.835 de 23.05.1996.

3.8.1. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2, letra a), deverão enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 05.11.2007, (última data de postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-1 50 - Bairro: Pirajá em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto 3.298/99 em seus Art. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista do Cargo de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir;

d) Formulário constante do Anexo IV, deste Edital, caso haja a necessidade de solicitação de algum tipo de atendimento especial.

3.8.1.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal Nº 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência mental;

V - deficiência múltipla.

3.8.2. Os candidatos Doadores de Sangue e/ou de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2, letra a), deverão enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 05.11.2007 (última data de postagem), para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002- 150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:

a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;

b) cópia da Carteira de Doador do HEMOPI;

c) cópia do Histórico do HEMOPI contendo no mínimo três doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição do Concurso Público.

3.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.8.1. serão considerados como pessoas sem deficiência, não concorrendo para as vagas destinadas a portadores de deficiência e não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.9.1. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.8.2. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Secretaria de Administração do Piauí - SEAD.

3.11. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO serão aceitos em hipótese alguma.

3.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Público, considerar-se-á válida a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

3.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE do direito de excluir do processo seletivo àquele que a preencher com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que tais informações são inverídicas.

3.15. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constará a data, o horário e o local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 19.11.2007, no endereço eletrônico www.nucepe.pi.gov.br.

4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A prova será realizada em uma única etapa, no dia 25.11.2007 (domingo), nas cidades de Parnaíba, Barras, Piripiri, Campo Maior, Regeneração, Valença, Oeiras, Picos, Floriano, Uruçuí, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Bom Jesus, Corrente, Fronteiras, Paulistana e Teresina, no horário de 8h às 11h (horário do Piauí), no local constante do Cartão de Informação.

4.2. A Prova Escrita Objetiva, cujo conteúdo consta do Anexo II, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) opções de resposta, dentre as quais apenas 01 (uma) alternativa é correta e valerá 60 (sessenta pontos).

4.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Cartão de Informação de que trata o subitem 3.15 e do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, expedido pelas Secretarias de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha fé pública e possibilite a conferência de foto e assinatura;

4.4. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a Prova Escrita Objetiva com antecedência de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta.

4.6. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da Prova NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões do Centro de Aplicação da Prova Escrita Objetiva serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8h (horário do Piauí).

4.7. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências do Centro de Aplicação de Provas, porquanto expressamente proibido, portar (mesmo que desligado), usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios, sacolas, mochilas, livros, revistas, jornais, papéis, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.7.1. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitido ao candidato, consultas a materiais de qualquer natureza, ou ainda, comunicação com outros candidatos.

4.8. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas e/ou no ato da posse à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.9. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal.

4.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 02 (duas) horas do início da prova, exceto por razões de ordem médica.

4.11. Os dois últimos candidatos presentes na sala somente poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

4.12. As salas de realização da Prova Escrita Objetiva que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

5. CARTÃO-RESPOSTA

5.1. As repostas serão marcadas no Cartão-Resposta, único e definitivo documento para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica tinta grossa, de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

5.2. Em virtude do exposto no subitem 5.1 não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, independente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.

5.3. As opções que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

5.4. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste concurso.

5.5. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Somente será considerado CLASSIFICADO o candidato que estiver dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas por especialidade, e que, cumulativamente, atender às seguintes condições:

a) obtiver no mínimo 30% do total de pontos de cada Prova;

b) obtiver no mínimo 50% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva.

6.1.1. Somente será considerado APROVADO aquele candidato classificado dentro do limite de vagas por especialidade/município, conforme Anexo III, do presente Edital.

6.1.2. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1.

6.1.3. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso Público. 6.2. A prova para o cargo de Agente Operacional de Serviços obedecerá as seguintes estruturas intrínsecas, conforme Quadro 2, deste Edital.

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA (Agente Operacional de Serviços)

CARGO: Agente Operacional de Serviços
ESPECIALIDADE: Cozinheiro

PROVAS

Número de Questões

Pesos

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

Língua Portuguesa

20

2

40

Matemática

20

1

20

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

60

 

CARGO: Agente Operacional de Serviços
ESPECIALIDADES: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços de Segurança e Motorista

PROVAS

Número de Questões

Pesos

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

60

6.3. A prova para o cargo de Agente Técnico de Serviços obedecerá a seguinte estrutura intrínseca, conforme Quadro 3, deste Edital.

Quadro 3 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA (Agente Técnico de Serviços)

CARGO: Agente Técnico de Serviços ESPECIALIDADE: Técnico de Assistência Rural

PROVAS

Número de Questões

Pesos

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

60

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.2. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que apresente, na seguinte ordem de precedência, de acordo com a estrutura intrínseca referente a cada especialidade, sucessivamente:

a) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova de Matemática;

d) maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nucepe.pi.gov.br, a partir das 8 horas do dia 26.11.2007.

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, nos Campi mais próximos dos municípios de realização da Prova Escrita Objetiva nos dias 27 e 28.11.2007, no horário das 08h às 13h (horário do Piauí).

8.3. O recurso poderá ser individual ou coletivo e somente será admitido se interposto no prazo determinado por este Edital, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo.

8.4. Se do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram os exames, independentemente da formulação de recurso.

8.5. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, por fax ou por meio eletrônico.

8.6. O resultado dos recursos relativos à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 17h, do dia 07.12.2007.

8.7. Em hipótese alguma, observando-se o princípio da razoabilidade, haverá neste concurso, a possibilidade de interposição de recursos contra resultados de recursos.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados por Especialidade será feita até o dia 21.12.2007, em horário a ser, posteriormente, informado por este Núcleo. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico www.nucepe.pi.gov.br, assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

9.2. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

9.3. O resultado final do Concurso será homologado pela Secretaria de Administração do Piauí - SEAD e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

10. CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando-se a estrutura de ordem de classificação e lotados nos órgãos do Governo do Estado do Piauí (Secretaria da Saúde - SESAPI, Secretaria da Educação - SEDUC, Junta Comercial - JUCEPI, Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, Empresa de Turismo do Piauí - PIEMTUR, Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM, Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR, Secretaria da Assistência Social e Cidadania - SASC, Secretaria da Segurança Pública, Defensoria Pública, Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC, Fundação de Esportes - FUNDESP, Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí - TV Antares, Instituto de Assistência e Previdência - IAPEP, Polícia Militar do Piauí - PMPI, Secretaria de Justiça e Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI).

10.2. A lotação nos órgãos do Governo do Estado do Piauí ficará a cargo da Secretaria de Administração obedecendo a ordem de classificação/especialidade do candidato dentro do município de inscrição.

10.3. O candidato aprovado no presente Concurso Público, quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação, deverá apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, obedecendo ao disposto no item 2 deste Edital. Nesta ocasião, será encaminhado à avaliação médica pré-admissional e, logo após atestada a aptidão, para a imediata assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

10.3.1. A Equipe Multiprofissional de que trata o art. 43, do Decreto Federal N°. 3.298/99, decidirá, no ato da investidura no emprego público, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

10.3.1.1. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência e a deficiência que possua seja incompatível com o exercício das atribuições do emprego público para o qual este está concorrendo, a Equipe Multiprofissional supracitada avaliará a compatibilidade entre essas atribuições e sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2°, art. 4°, do Decreto Federal N°. 3.298/99.

10.4. Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância para a convocação dos candidatos, em atendimento à Recomendação n°. 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado aos candidatos com deficiência, por especialidade/município, estabelecido no Anexo III deste Edital, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência classificados.

10.5. A inaptidão, por parte do candidato, na avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 10.3 é de caráter eliminatório.

10.6. O candidato aprovado e convocado que não comparecer no prazo estabelecido no subitem 10.3 perderá a preferência, sendo chamado o primeiro candidato da lista de classificados para o preenchimento da vaga em questão.

10.7. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua aprovação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de classificados do resultado final do concurso, aguardando nova convocação, que poderá ou não efetivar-se no período de validade do concurso.

10.8. No ato da nomeação o candidato poderá ter sua impressão digital recolhida para a comparação de sua identidade com aquela recolhida no ato da realização da Prova Escrita Objetiva.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua Homologação no Diário Oficial do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.7, deste edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

12.2. A aprovação e classificação no Concurso assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.3. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

12.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, durante a realização do Concurso Público e na Secretaria de Administração do Piauí - SEAD, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando convocado para nomeação, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado em tempo hábil.

12.5. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e à Secretaria de Administração do Piauí - SEAD.

12.6. Para a nomeação exigir-se-á do candidato não ter vínculo com o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que este apresente declaração para ser analisada pela Secretaria da Administração do Estado do Piauí - SEAD, como pré-requisito da emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.

12.7. A nomeação no cargo fica condicionada à inspeção médica oficial do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP e ao atendimento das condições legais.

12.8. A burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas no presente Edital acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aditivos a este Edital.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, bem como pela Secretaria de Administração do Piauí - SEAD.

Teresina (PI), 22 de outubro de 2007.

Maria Regina Sousa
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital

22.10.2007

Período de Inscrições

22.10 a 05.11.07

Prazo final para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção da taxa de inscrição

05.11.2007

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

05.11.2007

Disponibilização, na Internet, dos Cartões de Informação aos Candidatos

a partir das 8h do dia 19.11.2007

Realização da Prova Escrita Objetiva

25.11.2007

Divulgação do Gabarito Oficial

a partir das 8h do dia 26.11.2007

Recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva

27 e 28.11.2007 (de 8h às 13h)

Resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva

a partir das 17h do dia 07.12.2007

Resultado Final

até o dia 21.12.2007

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO : AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS

ESPECIALIDADE: COZINHEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos: articulações semântico-textuais. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Classes gramaticais: reconhecimento, flexões e empregos.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, divisão, multiplicação, subtração. 2. Expressões numéricas envolvendo as quatro operações. 3. Problemas envolvendo as quatro operações. 4. Números ordinais. 5. Números romanos. 6. Múltiplos de um número natural: dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. 7. Frações: operações e comparação.

CARGO : AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS

ESPECIALIDADES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão e Interpretação de Textos: articulações semântico-textuais. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Classes gramaticais: reconhecimento, flexões e empregos.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, divisão, multiplicação, subtração. 2. Expressões numéricas envolvendo as quatro operações. 3. Problemas envolvendo as quatro operações. 4. Números ordinais. 5. Números romanos. 6. Múltiplos de um número natural: dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo. 7. Frações: operações e comparação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 1. Noções gerais sobre limpeza e conservação de instalações. 2. Organização, remoção e limpeza de móveis, máquinas e materiais. 3. Limpeza de vidros, lustres e instalações sanitárias. 4. Limpeza urbana. 5. Remoção de lixo e detritos. 6. Noções sobre coleta e entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros. 7. Transporte de mercadorias e volumes. 8. Recebimento e encaminhamento de visitantes. 9. Recados e telefonemas. 10. Noções de segurança e higiene do trabalho.

b) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA: 1. Higiene e segurança do trabalho. 2. Ética e trabalho. 3. Organização para o trabalho. 4. Relações interpessoais e atendimento ao público. 5. Trabalho em equipe. 6. Qualidade na prestação de serviço. 7. Ronda e espírito de observação. 8. Prevenção de acidentes, sinistros, furtos e arrombamentos. 9. Técnicas do trabalho de vigilância.

c) MOTORISTA: 1. Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro; Legislação complementar atualizada até a data de publicação do presente edital. 2. Sistema Nacional de Trânsito - Disposições Gerais; Composição; Competências. 3. Normas Gerais de Circulação e Conduta - Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias; Velocidade. 4. Sinalização - Vertical; Horizontal; Luminosa; Sonora; Gestos; Auxiliar. 5. Veículos - Classificação; Características; Segurança; Identificação; Registro; Licenciamento; Equipamentos. 6. Habilitação - Carteira Nacional de Habilitação; Permissão Para Dirigir; Requisitos; Aprendizagem; Exames; Categorias; Expedição. 7. Infrações - Tipificação; Caracterização; Classificação; Pontuação. 8. Penalidades - Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão Para Dirigir; Participação obrigatória em curso de reciclagem. 9. Medidas Administrativas - Classificação; Aplicação. 10. Processo Administrativo - Autuação; Julgamento das autuações e penalidades; Recursos. 11. Crimes de Trânsito - Tipificação; Penalidades. 12. Direção Defensiva - Definição. Elementos da Direção Defensiva. Condições Adversas. Acidentes - tipos; como evitar. 13. Mecânica Básica. 14. Comandos principais - instrumentos do painel; motor; pneus. 15. Sistemas - elétrico; de alimentação; de transmissão; de arrefecimento/refrigeração; de lubrificação; de freios; de direção; de suspensão; de escapamento. 16. Primeiros Socorros - avaliação primária; manutenção dos sinais vitais; avaliação secundária; procedimentos emergenciais; movimentação e transporte de emergência.

CARGO : AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS

ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA RURAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos: articulações semântico-textuais. A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. 2. Morfologia: as classes de palavras - estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. 3. Sintaxe: análise sintática do período simples. 4. Concordância Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA: 1. Conjuntos e operações com conjuntos. 2. Números naturais e operações com números naturais. 3. Múltiplos e divisibilidade. 4. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5. Frações e operações com frações. 6. Números decimais e operações com números decimais. 7. Porcentagem. 8. Noções de geometria (área e perímetro de figuras planas). 9. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Solo: Formação; Características físicas, químicas e biológicas; Análise do solo - coleta e interpretação do solo; Correção e Fertilidade do solo; Noções básicas de agroecologia e agricultura sustentável; Conservação do solo - Importância, Práticas convencionais. 2. Cultura de: alface, pimentão, coentro, cebolinha, tomate, quiabo, melancia; Preparo do solo; Tratos culturais; Colheita e comercialização. 3. Cultura da manga, coco anão, caju e banana; Preparo do solo; Tratos culturais; Colheita e comercialização. 4. Cultura do arroz, milho, feijão, soja, algodão, e mandioca; Preparo do solo; Tratos culturais; Colheita e comercialização. 5. Noções de defesa sanitária vegetal e animal, saneamento ambiental. 6. Extensão Rural: Assistência técnica e extensão rural, velhos e novos papéis frente ao desenvolvimento rural; a extensão rural agroecológica; conhecimentos básicos de meteorologia e agrometeorologia. 7. Defesa sanitária vegetal e saneamento ambiental: conhecimentos gerais sobre preservação e saneamento ambiental. 8. Conhecimentos básicos de bovinocultura, caprinocultura, ovinocultura e apicultura. 9. Tração animal e mecânica: Tipos de máquinas e implementos; Finalidades das máquinas e implementos agrícolas e manutenção. 10. Planejamento, organização, direção e controle da empresa rural. 11. Administração da produção, de materiais e de pessoal. 12. Orçamento: elaboração. 13. Política de crédito agrícola. 14. Legislação agrícola, zootécnica, agroindustrial e ambiental.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NOME: __________________________________________________________________________________

RG: ____________________________________________ CPF: ____________________________________

Tipo de deficiência: _________________________________________________________________________

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
para que eu possa realizar as provas do Concurso Público da Secretaria de Administração do Piauí - SEAD, para a Especialidade de ______________________________ .

Teresina (PI), ______ de ______________________________ de 2007.

Assinatura do(a) candidato(a) ____________________________

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO

EXIGIDA NO SUBITEM 3.7.1.