GABGOV - Gabinete do Governador do Estado - BA

Notícia:   Governo da Bahia abre 17 vagas de nível médio e superior

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA - GABGOV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

O Gabinete do Governador no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para atuar no âmbito do Programa Pacto pela Vida, criado pela Lei nº 12.357, de 26.09.2011, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 8.112 de 21.01.2002, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Lei Nº 12.209 de 20.04.2011, Capítulo V, Seção III, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada através da Portaria nº. 39 do Gabinete do Governador, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de maio de 2012.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um ano), contado a partir da publicação da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 17 (dezessete) candidatos, para contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à sua função, cujo exercício dar-se-á nos moldes estabelecido no capítulo II, deste Edital.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

6. As Funções Temporárias serão cumpridas com uma Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 2 (dois) turnos de trabalho, ou a critério da Administração Pública, em Salvador - Bahia.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

As Funções Temporárias e respectivos códigos, áreas de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária) são os estabelecidos no quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias:

Código de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação

Nº Vagas

Nº de Vagas Portador Deficiência

Total de Vagas

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

C.H Semanal

100

Técnico de Nível Médio

Assistente de Atividades Administrativas

1

0

1

Nível médio, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Cursos de Word, Excel e Power Point. Fluência verbal e escrita.

R$ 629,13 + R$ 476,06

40h

101

Técnico de Nível Superior

Secretariado Executivo

1

0

1

Graduação em Secretariado Executivo ou Biblioteconomia, em curso autorizado pelo MEC. Cursos de Word, Excel e Power Point. Fluência verbal e escrita

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

102

Técnico de Nível Superior

Tecnologia da Informação

2

0

2

Graduação na área de Tecnologia da Informação, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.
Conhecimentos, comprovados mediante cursos, em:
a) Web Design, utilizando ferramentas como Fireworks, Dreamweaver, Corel Draw e Flash;
b) Linguagem Java;
c) Desenvolvimento utilizando linguagem PHP, Javascript, CSS e sites parametrizados;
d) AJAX e padrões da Web 2.0;
e) Utilização de geradores de relatórios;
f) Consultas SQL e operações para manipulação de dados como: insert, select, update e delete, utilizando os SGBD's: MySQL, SQL Server e PostGreSQL;
g) Word, Power Point, Excel (avançado) e Access (avançado).

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

103

Técnico de Nível Superior

Análise estatística/ demográfica de Projetos e Sistemas

1

0

1

Graduação em Estatística ou Demografia, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.
Cursos em softwares de análise estatística;
Word, Excel (avançado), Access (avançado) e Power Point;
Cursos e/ou experiência profissional em projetos de BI - Business Inteligence;

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

104

Técnico de Nível Superior

Análise geográfica/ cartográfica demográfica de Projetos e Sistemas

1

0

1

Graduação em Geografia, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Conhecimento devidamente comprovado através de cursos na aplicação de técnicas de processamento digital de imagens; Geoestatística, variações espaciais e análises multivariadas; Modelagem de Redes geométrica ou de transportes; regras topológicas; construção e administração de Bancos de Dados - Geodatabase e análise espacial.

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

105

Técnico de Nível Superior

Monitoramento dos resultados do Programa e das Unidades Operativas

8

1

8

Graduação em Administração, Economia ou Direito, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Cursos de Excel (avançado), Access (avançado), Word e Power Point. Fluência verbal e escrita.

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

106

Técnico de Nível Superior

Monitoramento das Câmaras de Enfrentamento às Drogas e Prevenção Social

1

0

1

Graduação em Ciências Sociais ou Assistência Social, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Cursos de Word, Power Point e Excel. Fluência verbal e escrita

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

107

Técnico de Nível Superior

Gerenciamento de projetos

2

0

2

Graduação de nível superior em Engenharia ou Administração, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.
Curso de gerenciamento de projetos ou experiência profissional comprovada na área.
Cursos de Word, Excel (avançado) e Access (avançado)
Fluência verbal e escrita

R$ 991,80 + R$ 1.296,59

40h

Descrição das atividades dos cargos:

1. Apoio Administrativo (Técnico de Nível Médio - 100): apoio às atividades de secretaria do Núcleo de Gestão; Atendimento telefônico e presencial; Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos; Organizar, controlar e auxiliar a distribuição de materiais de consumo e permanente; Digitar e operar equipamentos de informática e sistemas para atender necessidades administrativas; proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Graduação em nível médio, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Fluência verbal e escrita.

Comprovação de cursos de Word, Excel e Power Point.

Comprovação de curso técnico em secretariado ou técnico de arquivo.

Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de atuação.

2. Secretariado Executivo (Técnico de Nível Superior - 101): organização da agenda do Núcleo de Gestão, planejamento, organização e execução de serviços de secretaria; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; conhecimentos protocolares, redação de textos profissionais especializados; interpretação e sintetização de textos e documentos.

Graduação em nível superior em Secretariado Executivo ou Biblioteconomia, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Fluência verbal e escrita

Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de atuação.

Comprovação de cursos de Word, Excel e Power Point.

3. Tecnologia da Informação (Técnico de Nível Superior - 102): Desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando programação em Java, HTML, DHTML (manipulação de IFRAMES, TABLES, e propriedades CSS de forma dinâmica), CSS e Javascript para múltiplos navegadores, PHP, ASP, AJAX e recursos web 2.0; Desenvolvimento de layout de sistemas.

Graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

Comprovação de cursos de Word, Excel (avançado) e Power Point.

Conhecimentos, comprovados mediante cursos ou experiência profissional de, no mínimo 01 (um) ano, em:

a) Web Design, utilizando ferramentas como Fireworks, Dreamweaver, Corel Draw e Flash;

b) Linguagem Java;

c) Desenvolvimento utilizando linguagem PHP, ASP, Javascript, CSS e sites parametrizados;

d) AJAX e padrões da Web 2.0;

e) Utilização de geradores de relatórios;

f) Consultas SQL, criação e manipulação de objetos de bancos de dados e operações para manipulação de dados, como: insert, select, update e delete, utilizando os SGBD's: MySQL, SQL Server e PostGreSQL.

4. Estatística (Técnico de Nível Superior - 103): Analisar a dinâmica dos índices de criminalidade em nível regional e desenvolver relatórios; apoiar no processo de qualificação dos dados de criminalidade no Estado; analisar bases de dados para identificação de fenômenos ou padrões de crime; produzir análises comparativas sobre incidências e taxas de crime em relação a outras localidades, em nível estadual, nacional ou internacional; analisar modelos estatísticos; utilizar softwares de análise estatística; examinar dados em busca de mudanças nas tendências identificadas ou de surgimento de novas tendências, através do uso de técnicas estatísticas, modelos de regressão; mapeamento criminal ou consultas a bases de dados; contribuir na elaboração de relatórios periódicos de análise criminal. Noções de DW.

Graduação em Estatística, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

Comprovação de cursos de Word, Excel (avançado) e Power Point.

Conhecimentos, comprovados mediante cursos ou experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses, em:

a) Demografia; em softwares de análise estatística;

b) Projetos de BI - Business Inteligence;

5. Geografia (Técnico de Nível Superior - 104): Produzir mapas criminais e temáticos, com identificação de concentrações e padrões de crimes, a partir de ferramentas de geoprocessamento (ARCGis); manipular e estruturar sistemas de Informações Georeferenciados (SIG); buscar nos meios de informação disponíveis, subsídios para a elaboração de análise criminal; analisar a dinâmica dos índices de criminalidade em nível regional e desenvolver relatórios com linguagem e formato apropriados aos gestores da Segurança Pública; utilizar técnicas de coleta, análise e utilização de dados e informações, com ênfase no uso de estatísticas e sistemas informáticos; apoiar no desenvolvimento e gerenciamento de série de dados (segurança pública e outros) visando planejamento e construção de cenários prospectivos.

Graduação em Geografia ou Demografia, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

Comprovação de cursos de Excel (avançado), Word e PowerPoint.

Conhecimentos, comprovados mediante cursos ou experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses, em:

a) Técnicas de processamento digital de imagens;

b) Geoestatística, variações espaciais e análises multivariadas;

c) Modelagem de Redes geométrica ou de transportes;

d) Regras topológicas;

e) Construção e administração de Bancos de Dados - Geodatabase e análise espacial;

6. Monitoramento dos resultados do programa e das unidades operativas (Técnico de Nível Superior - 105): Apoiar a construção de planos de ação e indicadores de resultado para as Câmaras Setoriais, coadunados ao objetivo do Programa; acompanhar as reuniões das Câmaras, monitorar os respectivos Planos de Ação, encaminhamentos, projetos prioritários e prazos; elaborar atas de reunião e documentos relacionados; monitorar os indicadores de resultado.

Monitoramento dos resultados principais do programa (CVLI); dos resultados das unidades operativas (inclusive operações policiais) e do resultado das unidades internas da SSP-Ba e dos seus órgãos em regime especial.

Consolidação das informações estatísticas fornecidas por diversas unidades policiais.

Apoio às unidades policiais das Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP na elaboração de diagnósticos e avaliações.

Elaboração de relatórios gerenciais periódicos.

Graduação em Administração, Economia ou Direito, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC. Fluência verbal e escrita.

Comprovação de curso em monitoramento e avaliação ou experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses.

Comprovação de cursos de Excel (avançado), Word e Power Point.

7. Monitoramento das Câmaras de Enfrentamento às Drogas e de Prevenção Social, as atividades são (Técnico de Nível Superior - 106):

Monitorar as entregas previstas nos planos de ação das Câmaras Setoriais das áreas sociais.

Monitorar os indicadores definidos para a área social.

Monitorar os compromissos e ações orçamentárias referentes ao Programa Pacto pela Vida constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Promover a articulação entre as ações e projetos das diversas Câmaras Setoriais.

Executar as atividades de secretaria executiva nas reuniões das Câmaras Setoriais.

Elaboração de relatórios gerenciais periódicos.

Graduação em Ciências Sociais ou Assistência Social, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

Comprovação de curso na área de monitoramento e avaliação ou experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses.

Comprovação de cursos de Word, Power Point e Excel.

Fluência verbal e escrita.

8. Gerenciamento de Projetos (Técnico de Nível Superior - 107): Atuar no gerenciamento de portfólio de projetos e ações estratégicas das Câmaras Setoriais e do Comitê Executivo que compõem o Programa.

Monitorar os resultados dos programas e das unidades operativas a ele vinculadas.

Elaborar relatórios gerenciais periódicos.

Graduação de nível superior em Engenharia ou Administração, em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

Comprovação de Curso de gerenciamento de projetos ou experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses.

Comprovação de cursos de Word, Excel (avançado).

Fluência verbal e escrita.

III - DA REMUNERAÇÃO

1. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Médio (código - 100 / carga horária: 40horas) é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte nove reais e treze centavos), acrescido de uma gratificação de função (CET) de 73,05%, equivalente a R$ 476,06 (quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos).

1.1 A remuneração das Funções Temporárias Técnico de Nível de Superior (códigos - 101 - 102 -103 -104 - 105- 106- 107 / carga horária: 40horas) são constituídas pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma gratificação de função, equivalente a 1.296,59 (um mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e nove centavos).

2. Haverá na remuneração o acréscimo de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial.

3. A descrição Sumária das Funções Temporárias/Área de Atuação consta no Capítulo II deste Edital.

4. A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias/Área de Atuação oferecidas, o(a) candidato(a) deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

6. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos(as) candidatos(as) habilitados(as), por Função Temporária/Área de Atuação escolhida, de acordo com a necessidade administrativa do Gabinete do Governador do Estado da Bahia.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 00h00min do dia 13/08/2012 às 23h55min do dia 20/08/2012 (horário da Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico http://selecao.ssp.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária/Área de Atuação a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;

3.2 Ao inscrever-se o(a) candidato(a) deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o(a) candidato(a) preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O (a) candidato(a) somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo, sob pena de ser eliminado do certame.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. O gabinete do Governador - GABGOV não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O(a) candidato(a) poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O(a) candidato(a) que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo(a) candidato(a).

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, incorreta, com erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, passíveis de comprovação ao final do Processo Seletivo Simplificado.

5.1. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da(s) etapa(s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente a Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Núcleo de Gestão do Programa Pacto pela Vida, endereço: Secretaria de Segurança Pública, 4ª Avenida, nº 430, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP: 41.820-680 , os documentos indicados a seguir:

4.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:

6.1 Os candidatos habilitados nas etapas, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no Capítulo X, item 3 deste edital, de acordo com a Função Temporária declarada no ato da inscrição.

6.2 Os candidatos habilitados nas etapas, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.

7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS ETAPAS:

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular - eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Entrevista - classificatória.

2. A 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, consecutivamente, estão especificadas nos capítulos VII e VIII deste Edital.

VII. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 21.08.2012 a 23.08.2012 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico http://selecao.ssp.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do (a) candidato (a) a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a Função Temporária/Área de Atuação a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo(a) candidato(a) por meio do endereço eletrônico http://selecao.ssp.ba.gov.br.

3. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

3.1 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária/Área de Atuação, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, Quadro 03, Quadro 04.

3.1.1 Na análise curricular relativa à Função Temporária de Nível Médio serão avaliadas a Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação, Cursos de Aperfeiçoamento, até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/ Área de Atuação, Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização. Para cada requisito será computada a pontuação maior em que o (a) candidato (a) se encaixa, ou seja, os pontos não serão cumulativos. No requisito "Cursos", se possui cursos de 40h até 80h, mas também possui outros com carga horária inferior, o cômputo final será unicamente a pontuação de 1,5 no requisito avaliado, conforme Quadro 02.

3.1.2 Na análise curricular relativa à Função Temporária de Nível Superior serão avaliadas a Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação, Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós-Graduação com até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/ Área de Atuação, Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização. Para cada requisito será computada a pontuação maior em que o (a) candidato (a) se encaixa, ou seja, os pontos não serão cumulativos. No requisito "Cursos", se possui curso de extensão (pontuação de 1,5), mas também possui cursos de aperfeiçoamento, o cômputo final será unicamente a pontuação de 1,5 no requisito avaliado, conforme Quadro 03.

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Médio

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

Cursos de Aperfeiçoamento, até 10 anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

Curso de Informática com até 05 anos de realização

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Carga Horário de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06 (seis) meses até 01 (um) ano

3,5

Carga Horária maior que 40h até 80h

1,5

Maior que 01 (um) ano até 03(três) anos

4,5

Carga Horária acima 80h

2,5

 

 

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

 

 

Quadro 03: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária/Área de Atuação

Cursos de Aperfeiçoamento, Extensão e Pós Graduação com até 10 anos de realização, compatíveis com a descrição da Função Temporária / Área de Atuação

Curso de Informática com até 05 anos de realização

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Até 06 (seis) meses

1,5

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s) com carga horária de 80h

0,5

Avançado

1,5

Maior que 06 (seis) meses até 01 (um) ano

3,5

Curso(s) de Extensão concluído(s) com carga horária maior que 80h até 360h

1,5

 

 

Maior que 01 (um) ano até 03(três) anos

4,5

Curso(s) de Pós-Graduação concluído(s) e reconhecido pelo MEC. Carga horária acima de 360 horas h

2,5

Maior que 03(três) anos até 06(seis) anos

5,5

 

 

Acima de 06(seis) anos

6,0

4. A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular é de 10(dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos II, IV e XII deste Edital.

5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa, Análise Curricular, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. O Gabinete do Governador divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa - Análise Curricular, por Função Temporária.

7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentos no momento da contratação para a Função Temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

7.1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 27 de agosto de 2012.

2. A Entrevista será coordenada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 1 do presente Capítulo.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista será automaticamente eliminado do referido processo seletivo.

4. O(a) candidato(a) que comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista sem portar a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação, documento que legalmente o identifique, não terá acesso a sala de Entrevista.

5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

7. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 04 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Argumentação

2

Objetividade

2

Fluência Verbal

2

Competência / Habilidade / Atitude

4

Total de Pontos

10

8. A Entrevista possui caráter classificatório.

9. O Gabinete do Governador - GABGOV divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a classificação dos candidatos na 2ª Etapa - Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária / Área de Atuação.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior por Área de Atuação será calculada através da atribuição de peso.

1.1. O candidato habilitado na 1ª etapa terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 e à pontuação obtida na Entrevista multiplicada pelo peso 1.

1.2. O resultado final será o somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa - Análise Curricular e 2ª Etapa - Entrevista, dividido pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com resultado final igual ou superior à pontuação 7,00 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação a qual concorreu.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre a nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003.

b) Obtiver maior pontuação da 2ª Etapa - Entrevista.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. O Gabinete do Governador, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária/Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por Função Temporária/Área de Atuação Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato(a):

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária/Área de Atuação:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Núcleo de Gestão do Programa Pacto pela Vida, endereço: Secretaria de Segurança Pública, 4ª Avenida, nº 430, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP: 41.820-680 devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Núcleo de Gestão do Programa Pacto pela Vida, endereço: Secretaria de Segurança Pública, 4ª Avenida, n 430, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP: 41.820-680, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato através de carta registrada e/ou envio de e-mail. Cabendo revisão da decisão, objeto do recurso, a mesma será publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

e) Possuir a pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os(as) candidatos(as) habilitados(as), através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, por ordem de pontuação final em ordem decrescente, por Função Temporária/ Área de Atuação.

1.1 O(a) candidato(a) deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o(a) candidato(a) habilitado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Área de Atuação na qual foi inscrito (a);

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória.

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os (as) candidatos(as) de estado civil casado(a);

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

l) Original e cópia de comprovante de residência;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O(a) candidato(a) que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária/ Área de Atuação.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pelo Gabinete do Governador - GABGOV, por meio de seu dirigente máximo.

5. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa - Análise Curricular, o (a) candidato(a) deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Núcleo de Gestão do Programa Pacto pela Vida, endereço 4ª Avenida, n 430, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP: 41.820-680 devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

8. A referida declaração de que se trata no item 08 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Núcleo de Gestão do Programa Pacto pela Vida, endereço: Secretaria de Segurança Pública, 4ª Avenida, n 430, térreo, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP: 41.820-680 devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do(a) candidato(a).

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 01 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 03 de agosto de 2012.

Edmon Lopes Lucas
Chefe de Gabinete do Governador