Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   FUNSAU abre 9 vagas temporárias no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SAD/FUNSAU

EDITAL Nº. 1/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam pública que estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos, a serem contratados por tempo determinado, para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes:

I - Do Processo de Seleção:

1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preenchimento de vagas para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição;

b) avaliação curricular;

c) entrevista.

II - Das Inscrições:

2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2014, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:

2.1.1 - Para a função de Médico, na modalidade de intensivista pediátrico:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diploma de Curso de Graduação de Medicina;

d) Registro no Conselho Regional de Medicina e respectivo comprovante de quitação anual;

e) Título de Especialista ou Certificado da área de atuação, concedido pelo CRM, ou comprovante de experiência na área de, no mínimo, 2 (dois) anos.

2.1.2 - Para as funções de Técnico de Laboratório e de Técnico de Raio-X:

a) Registro Geral de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diploma de Curso Técnico da área de atuação;

d) Registro na entidade de fiscalização profissional.

2.1.3 - A Ficha de Inscrição e o Formulário do Curriculum Vitae constam nos Anexos I e II deste Edital.

2.2 - Endereço para entrega da documentação:

Diretoria Clínica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho IV 79094-180 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.

III - Critérios Básicos:

3.1 - Para o desempenho da função, o candidato deverá:

a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;

b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabelecido.

IV - Das Exigibilidades da Função:

Cargo/ Função

Unidade de Exercício

Carga horária semanal

Período de Contratação

Requisitos

Vagas

Médico / (Intensivista Pediátrico)

HRMS

12h

12 meses

Ensino Superior de Graduação em Medicina, reconhecida pelo MEC, Registro de Conselho de Classe, Título de Especialista em Medicina Intensiva ou Certificado de Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecido pelo CRM.

2

Técnico de Laboratório

HRMS

40h

12 meses

Curso de Ensino Médio acrescido de Curso Técnico na área de atuação com registro no Ministério de Educação - MEC;

3

Técnico de Raio-X

HRMS

24h

12 meses

Curso de Ensino Médio acrescido de Curso Técnico na área de atuação; Registro na entidade de fiscalização profissional.

4

4.1 - A jornada de trabalho será desenvolvida nos períodos diurnos e noturnos, nos finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo, sob a forma de escala.

V - Dotação Orçamentária

5.1 - Unidade Orçamentária: 27.201.

5.2 - Programa de Trabalho: 10.302.01126430000.

5.3 - Fonte de Recurso: 00

5.4 - Natureza de Despesa: 31901101, 31901133, 31901110, 31901302, 31901312 , 33904712, 31901625, 31901159, 31901146, 31901143, 31901104.

5.5 - Plano Interno: "FUNSAU"

5.6 - Remuneração para Médico:

5.6.1 - Vencimento-base: R$ 1.969,64 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos);

5.6.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base;

5.6.3 - Vantagens inerentes ao cargo correspondente.

5.7 - Remuneração para a função de Técnico de Laboratório:

5.7.1 - Vencimento-base: R$ 869,57 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

5.7.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base;

5.7.3 - Vantagens inerentes ao cargo correspondente.

5.8 - Remuneração para as funções de Técnico de Raio-X:

5.8.1 - Remuneração, composta de vencimento-base + 80% de adicional de função: R$ 939,13 (novecentos e trinta e nove reais e treze centavos).

5.8.2 - Vantagens inerentes ao cargo correspondente.

VI - Dos Requisitos para Contratação:

6.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar a escolaridade exigida;

e) ser considerado apto em exame médico-pericial;

f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.

VII - Da Avaliação Curricular:

7.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, designada para esse fim.

VIII - Da Contratação:

8.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber.

8.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

IX - Da Documentação:

9.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

b) Cadastramento no PIS/PASEP;

c) duas fotos 3x4;

d) comprovante de residência;

e) certidão de nascimento ou casamento;

f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g) certificado militar, quando couber;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Atestado Médico;

j) declaração de bens;

k) declaração de acumulação ou não de cargos;

l) comprovante de tipagem sanguínea.

X - Das Disposições Gerais:

10.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, mediante autorização do Poder Executivo.

10.2 - Os resultados do I Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.

10.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e divulgado em Diário Oficial mediante ato próprio.

10.4 - de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao I Processo Simplificado através do Di·rio Oficial do Estado.

10.5 - Os casos omissos e as d˙vidas que surgirem na interpretar deste Edital ser o dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JANEIRO DE 2014.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretaria de Estado de Administração

RODRIGO DE PAULA AQUINO
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul