FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   FUNDUNESP oferece 54 vagas de até R$ 1.913,60

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2009

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições de Processo Seletivo, para o emprego de Orientador de Disciplina, para prestação de serviços, mediante contratação, junto ao Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Ensino Superior, e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, objetivando a realização do Curso de Pedagogia, no âmbito do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego de Orientador de Disciplina, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, polos (locais de trabalho), número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego

Polos de Educação a Distância da UNESP (endereços constantes no Anexo III) / Cidade de Prova

Número de Vagas

Salário (R$)

Requisitos

Orientador de Disciplina

Araçatuba

02

1.913,60

- Ensino Superior Completo - Experiência mínima de 06 (seis) meses no Magistério

Araraquara

02

Assis

02

Bauru

04

Botucatu

02

Dracena

02

Franca

02

Guaratinguetá

04

Ilha Solteira

02

Itapeva

02

Jaboticabal

02

Ourinhos

02

Presidente Prudente

02

Registro

02

Rio Claro

02

Rosana

02

São José do Rio Preto

02

São Paulo

08

São Vicente

04

Sorocaba

02

Tupã

02

Total de vagas

54

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho - 24 horas semanais, tem como base o mês de outubro de 2009.

3.1. Serão concedidos pela FUNDUNESP os benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços, na cidade do Polo de Educação a Distância - EAD - dos Campi da UNESP, escolhida no ato da inscrição, dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 19.10.09 às 16 horas de 09.11.09, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4cm, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

3.1. A experiência mínima exigida deve ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração da Empresa onde presta ou prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura da autoridade competente.

3.2. O candidato que se inscrever em mais de 01 (um) Polo será considerado ausente naquele em que não comparecer nas provas objetiva e de redação, sendo eliminado do Processo Seletivo no respectivo Polo.

4. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego

Valor (R$)

Orientador de Disciplina

70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou recolhido valor de taxa a menor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 19.10.09 a 09.11.09) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 19.10.09 às 16 horas de 09.11.09);

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (09.11.09).

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 09.11.09, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da FUNDUNESP e da VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. A reserva de vagas para o candidato portador de necessidades especiais, consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 683/92, será considerada de acordo com o nº de vagas distribuídas por Polo de EAD da UNESP, conforme item 2. do Capítulo I - DO EMPREGO.

1.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 19.10.09 a 09.11.09), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado, pela FUNDUNESP, para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pessoalmente na FUNDUNESP, sita na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP, constituir‑se-á, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, no DOE, do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela Fundunesp.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Emprego

Provas

Nº de questões

Orientador de Disciplina

Prova Objetiva

Áreas:

Linguagem e Códigos

15

Ciências Humanas

10

Ciências da Natureza e Matemática

15

Conhecimentos Pedagógicos e da Gestão Escolar

20

Prova de Redação

 

Prova de Títulos

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova, aplicada juntamente com a prova de redação, terá duração de 4 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela coesão.

3.1. Para a prova de redação, deverá ser observado, também, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

5. Para a prova de títulos, de caráter classificatório, que visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação profissional inicial e continuada e experiência docente ou de gestão escolar, deverá ser observado o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Botucatu, Dracena, Franca, Guaratinguetá, Ilha Solteira, Itapeva, Jaboticabal, Ourinhos, Presidente Prudente, Registro, Rio Claro, Rosana, São José do Rio Preto, São Paulo, São Vicente, Sorocaba e Tupã, conforme a opção do polo da UNESP pretendido pelo candidato.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades referidas neste item, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) Polo, deverá observar o disposto no item 3.2. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme a alínea "b" do item 3, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação, durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

11. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver portando, nas dependências do prédio de aplicação das provas: máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens.

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal, qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

12. A confirmação da data e horários e informação sobre o local para a realização das provas objetiva, de redação e de títulos, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP.

12.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

12.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia das provas, formulário específico.

12.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

12.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

13. O horário de início das provas, objetiva e de redação, será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

13.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% da duração das provas objetiva e de redação.

DA PROVA OBJETIVA

14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 06.12.2009, às 14 horas, devendo candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 13 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.1. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões da prova objetiva, simultaneamente com o Caderno da Prova de Redação.

14.2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2.2.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões da prova objetiva e o Caderno de Redação.

14.2.2.2. O Caderno de Questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir da 10 horas do 1º dia útil subseqüente à aplicação.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.3.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.3.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.3.3. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

DA PROVA DE REDAÇÃO

15. A prova de redação ocorrerá simultaneamente com a prova objetiva, na data prevista de 06.12.2009, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 13 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16. No ato da realização da prova de redação, o candidato receberá o Caderno da Prova de Redação, simultaneamente com a Folha de Respostas e o Caderno de Questões da prova objetiva.

17. A prova de redação consistirá em um tema relacionado ao universo escolar.

18. A redação tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela coesão.

19. A redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato Portador de Necessidades Especiais, e se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 13. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

20. Nenhuma das folhas de textos definitivos da redação poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova e conseqüentemente a eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

21. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação. As folhas para rascunho serão de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação da redação.

22. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do Caderno de Redação.

23. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Redação, por erro do candidato.

24. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.

24.1. O Caderno de Redação deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões e a Folha Definitiva da prova objetiva.

25. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

DA PROVA DE TÍTULOS

26. A entrega de títulos, por todos os candidatos, está prevista para 06.12.2009, às 8horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 13. e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

26.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos títulos.

27. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

28. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos.

29. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data anterior à realização das provas objetiva e de redação.

30. Não serão aceitos títulos fora da data e horário de entrega estabelecidos no Edital de Convocação, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

31. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

32. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

33. Serão computados como títulos o curso e o tempo de experiência que se constituírem em requisitos para a inscrição, caso o candidato comprove possuí-los, na data anterior à realização das provas objetiva e de redação, no Processo Seletivo.

34. Os comprovantes de títulos referentes à formação profissional deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu), e, no histórico escolar, deverá constar, ainda, o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

35. Para efeito de comprovação de experiência docente ou de gestão escolar, deverá ser observado:

35.1. No caso de comprovação por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a entrega de cópias das folhas de identificação e de qualificação civil e as folhas de contrato de trabalho que comprovem o tempo de experiência.

35.2. A entrega das declarações ou certificados em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e data inicial e final do exercício na função ou, para o caso de experiência docente em tutoria de curso, os cursos e a carga horária total por curso.

36. No caso da experiência profissional, não serão computados tempos referentes a estágios.

37. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 100 (cem) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo, a quantidade máxima de cada um e a pontuação máxima de 50 pontos, para o grupo de títulos referentes à formação profissional e a pontuação máxima de 50 pontos, para o grupo de títulos referentes à experiência docente ou de gestão escolar.

38. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

39. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

40. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do Processo Seletivo.

41. O candidato deverá observar atentamente o item 3 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

Tabela de Títulos

Formação Profissional inicial e continuada (máximo de 50 pontos)

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

a) Doutor em Educação.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado ou declaração de conclusão de curso.

30

1

30

b) Doutor em outra área.

20

1

20

c) Mestre em Educação.

20

1

20

d) Mestre em outra área.

10

1

10

e) Pós-graduação lato sensu (Especialização) em Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar.

15

2

30

f) Pós-graduação lato sensu (Especialização) em outra área, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

5

1

5

g) Licenciatura em Pedagogia.

Diploma devidamente registrado.

15

1

15

h) Licenciatura em outra área.

10

1

10

i) Bacharelado.

5

1

5

Experiência Docente ou de Gestão Escolar (máximo de 50 pontos)

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

j) Experiência docente ou de gestão escolar no ensino superior em cursos de licenciatura.

Carteira de Trabalho e

Previdência Social ou certificado ou declaração do empregador.

10 pontos/ ano

5

50

k) Experiência docente ou de gestão escolar no ensino superior em cursos de bacharelado.

5 pontos/ ano

5

25

l) Experiência docente ou de gestão escolar na habilitação para o magistério: escola Normal ou CEFAM.

3 pontos/ ano

10

30

m) Experiência docente ou de gestão escolar na educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio sem habilitação específica na área da Educação).

2 pontos/ ano

10

20

n) Experiência docente em tutoria de cursos, na modalidade de Educação a Distância, com cargo horária mínima de 180 horas.

5 pontos/ curso

5

25

VI- DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Nax60/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos e não zerar em nenhuma das áreas da prova.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO

2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

2.2. Serão corrigidas as redações dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, na proporção de 6 vezes o número de vagas por local de trabalho, conforme item 2 do Capitulo I - DO EMPREGO.

2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão sua redação corrigida.

2.2.2. Serão avaliados na correção, a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

2.3. Em caso de ausência de texto, identificação em local indevido, ou texto definitivo escrito a lápis ou caneta diferente da permitida por este Edital, o candidato receberá nota zero.

2.4. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima estabelecida para a redação.

2.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

2.6. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Serão analisados os títulos de todos os candidatos habilitados na prova de redação.

3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação dos candidatos habilitados na prova de redação.

3.3. A pontuação máxima dos títulos será de 50 (cinquenta) pontos para Formação Profissional inicial e continuada e 50 (cinquenta) pontos para experiência Docente ou de Gestão Escolar.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva, de redação e de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos - quesito Formação Profissional iniciada e continuada;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de prova de títulos - quesito Experiência Docente ou de Gestão Escolar;

d) que obtiver maior nota na prova de redação;

e) que obtiver maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Pedagógicos e da Gestão Escolar;

f) que obtiver maior pontuação nas questões da área de Linguagem e Códigos;

g) que obtiver maior pontuação nas questões da área de Ciências Humanas;

h) que obtiver maior pontuação nas questões da área de Ciências da Natureza e Matemática

i) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), por emprego, conforme o caso.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o gabarito, nota ou resultado do Processo Seletivo, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

2.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

6. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outros documentos que a FUNDUNESP julgar necessários.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, confirmará o procedimento coletado no dia da realização da prova.

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

3. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

4. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

7. Caberá ao Diretor-Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

10. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, até a emissão da classificação definitiva, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

13. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

- FUNDUNESP

Site: www.fundunesp.unesp.br/processoseletivo.php

São Paulo, 09 de outubro de 2009.

Luiz Antonio Vane
Diretor Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Mediar aulas presenciais e de videoconferência, supervisionar, aplicar e corrigir as avaliações pedagógicas e acompanhar as atividades dos alunos nos dois encontros presenciais semanais do Curso de Pedagogia semipresencial (Licenciatura para Formação de Professores de Educação Infantil, séries iniciais do Ensino Fundamental e Gestão da Unidade Escolar) e nos ambientes de aprendizagem nos Campi da UNESP, anteriormente especificados, dar suporte as atividades didáticas virtuais, participar das atividades de capacitação, e executar outras atividades afins e correlatas estabelecidas pelo Conselho de Curso.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LINGUAGEM E CÓDIGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

INFORMÁTICA

Conhecimentos do sistema operacional Windows XP. Conhecimento dos softwares Microsoft Word 2003, Microsoft Excel 2003 e Microsoft PowerPoint 2003. Conhecimentos de Internet, correio eletrônico e navegador de Internet. Procedimentos de instalação de sistemas operacionais e aplicativos em geral.

CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA E FILOSOFIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Introdução à Filosofia: História da Filosofia: instrumentos de pesquisa; Introdução à Filosofia da Ciência; Introdução à Filosofia da Cultura; Introdução à Filosofia da Arte; O intelecto: empirismo e criticismo; Democracia e justiça; Os direitos humanos. Filosofia e Educação: O eu racional: introdução ao sujeito ético; técnica. Importância da Filosofia para a Cidadania: O homem como um ser da natureza; A concepção platônica da desigualdade; A desigualdade segundo Russeau.

GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

MATEMÁTICA

Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DA GESTÃO ESCOLAR

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola.

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cuidar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.

Currículo e projeto político pedagógico. O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Avaliação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.

ANEXO III - POLOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNESP PARA O CURSO DE PEDAGOGIA

Campi da UNESP

Unidades

Endereço

Araçatuba

Faculdade de Odontologia

Rua José Bonifácio, 1193 CEP 16015-050
Fone: (18) 3636-3203

Araraquara

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

Rod. Araraquara - Jaú, km 1 CEP: 14801-902
Fone: (16) 3301 6885

Assis

Faculdade de Ciências e Letras

Av. Dom Antônio, 2.100 CEP: 19806-900
Fone: (18) 3302-5801

Bauru

Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação

Av. Eng. Luiz Edmundo C
Coube, 14-01
CEP: 17033-360
Fone: (14) 3103-6000

Botucatu

Instituto de Biociências

Distrito de Rubião Júnior, s/nº CEP: 1818-000
Fone: (14) 3811-6000

Dracena

Campus Experimental

R. Cmte. João Ribeiro de
Barros, SP294, km 651
CEP: 17900-000
Fone: (18) 3821-8201

Franca

Faculdade de História, Direito e Serviço Social

R. Major Claudiano, 1488 CEP: 14400-690
Fone: (16) 3711-1806

Guaratinguetá

Faculdade de Engenharia

Av. Ariberto Pereira Cunha, 333 CEP: 12516-410
Fone: (12) 3123-2803

Ilha Solteira

Faculdade de Engenharia

Av. Brasil, 56
CEP: 15385-000
Fone: (18) 3743-1001

Itapeva

Campus Experimental

R. Geraldo Alckmin, 519 CEP: 18409-010
Fone: (15) 3524-9100

JaboticabalFaculdade de Ciências Agrárias e VeterináriaVia de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/n CEP: 14884-900
Fone: (16) 3209-2670
OurinhosCampus ExperimentalAv. Vitalina Marcusso, 1500 CEP: 19910-206
Fone: (14) 3302-5700
Presidente PrudenteFaculdade de Ciências e TecnologiaR. Roberto Simonsen, 305 CEP: 19060-900
Fone: (18) 3229-5300
RegistroCampus ExperimentalR. Nelson Brihi Badur, 430 CEP: 11900-000
Fone: (13) 3822-2393
Rio ClaroInstituto de Geociências e Ciências ExatasRua 24 - A, 1515
CEP 13506-900
Fone: (19) 3526-9030
RosanaCampus ExperimentalAv. dos Barrageiros, s/nº CEP: 19274-000
Fone: (18) 3284-9200
S. José do Rio PretoInstituto de Biociências e Ciências ExatasR. Cristóvão Colombo, 2265 CEP: 15054-000
Fone: (17) 3221-2408
São PauloInstituto de Artes Barra Funda IpirangaR. Bento Teobaldo Ferraz, 271 - CEP 01140-070
R. Dom Luis Lasagna, 400 - CEP 04266-030
Fone: (11) 5627-7000
São VicenteCampus Experimental do Litoral PaulistaPça Infante Dom Henrique, s/nº CEP: 11330-900
Fone: (13) 3569-9400
SorocabaCampus ExperimentalAv. Três de Março, 511 CEP: 18087-180
Fone: (15) 3238-3401
TupãCampus ExperimentalAv. Domingos da Costa Lopes, 780 CEP: 17602-496
Fone: (14) 3404-4200