FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   FUNDUNESP oferece 3 vagas para Técnico em Química

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2008

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições do Processo Seletivo para a função de Técnico em Química, para prestação de serviços, mediante contratação, no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis, Petróleo e Derivados - CEMPEQC, do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento, mediante contratação, da função de Técnico em Química, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. A função, número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Função: Técnico em Química

Nº de Vagas: 03

Salário: R$ 886,20

Requisitos:

- Ensino Profissionalizante de Nível Médio completo em Química, na data da contratação.

- Registro no Conselho Regional de Química; e

- Carteira Nacional de Habilitação - categoria B ou C ou D.

3. O salário da função, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, tem como base o mês de julho de 2008.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá prestar serviços no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis, Petróleo e Derivados - CEMPEQC do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho, e deverá, também, ter disponibilidade para viagens, dirigindo veículo a serviço e para pernoitar fora da cidade de trabalho.

5. Serão concedidos pela FUNDUNESP os seguintes benefícios: assistência médica, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 31.07.2008 às 16 horas de 22.08.2008 exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para contratação na função e entregar, na data da contratação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.

4. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Função

Valor (R$)

Técnico em Química

40,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (31.07 a 22.08.2008) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 31.07.2008 às 16 horas de 22.08.2008);

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (22.08.2008).

10.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

10.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.

11. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

11.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas letras a) e b) do item 11 deste Capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

11.2. acessar, no período das 10 horas de 31.07.2008 às 23h59min de 01.08.2008, o site www.vunesp.com.br, localizar o "link" próprio da página do Processo Seletivo;

11.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

11.4. imprimir o requerimento, assinar e entregar, pessoalmente, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras a) e b), até 04.08.2008, no Instituto de Química, em Araraquara, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Edital nº 03/2008 - Processo Seletivo - FUNDUNESP":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo IV.

11.5. Os documentos comprobatórios citados no subitem 11.4., deste Capítulo, deverão ser entregues por meio de cópias reprográficas simples, acompanhadas dos originais, para serem vistadas pelo receptor.

11.5.1. Não serão consideradas cópias sem o acompanhamento dos originais, bem como documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 11.4. deste Capítulo.

11.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 13.08.2008, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

11.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 22.08.2008.

11.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 22.08.2008.

11.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

12. Às 16 horas (horário de Brasília) de 22.08.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

12.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

12.2. A Fundação VUNESP e a FUNDUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

13.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da FUNDUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

14.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pelo Instituto de Química - IQ.

14.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual n° 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (31.07 a 22.08.2008), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva.

2.1. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

2.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

6. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados na prova prática, serão convocados pela FUNDUNESP para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

6.1. Independentemente do resultado da perícia médica, o candidato portador de necessidades especiais deverá atender à convocação para qualquer das etapas do Processo Seletivo, sendo considerado eliminado quando verificada qualquer ausência.

7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

7.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

7.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

8. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Final Geral.

10. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

11. Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à perícia médica ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Função

Prova

Nº de questões

Técnico em Química

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Noções de Informática

- Conhecimentos Específicos

 

10

10

10

20

Prova Prática

-

Avaliação Psicológica

-

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício da função. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos.

4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71 e nas Resoluções CFP nºs 01/02 e 02/03, alterada pela CFP nº 06/04.

4.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício da função, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação - CONFORME ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO.

4.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Araraquara.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Araraquara, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3, deste Capítulo, não fará a prova, será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

11. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

11.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreeendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

12. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 14.09.2008, às 14 horas.

12.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

12.2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3. Nos 3 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP.

12.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

12.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

12.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

12.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

12.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

12.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

12.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

12.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

12.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

13. Para prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

14. Para prestação da avaliação psicológica, o candidato deverá observar os termos constantes do item 3. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2 - DA PROVA PRÁTICA

2.1. A convocação para a prova prática será publicada oportunamente no DOE e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Serão convocados para realizar a prova prática os 30 (trinta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.3. O candidato deverá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 11 do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

2.4. A prova prática será elaborada tendo em vista os Conhecimentos Específicos do Conteúdo Programático.

2.5. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova prática.

2.7. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será excluído do Processo Seletivo.

3 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1. Para a avaliação psicológica, serão convocados todos os candidatos habilitados na prova prática.

3.2. A convocação para a avaliação psicológica será publicada no DOE, devendo o candidato observar atentamente o disposto nos itens 1 a 11 do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.2.1. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

3.2.2. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

3.3. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou, no Processo Seletivo, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES;

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou, no Processo Seletivo, o perfil psicológico compatível para realizar as atividades imprescindíveis constantes do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

3.3.1. A não indicação na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho da função, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

3.3.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Processo Seletivo.

3.3.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado no Instituto de Química, dirigido ao Diretor Presidente da FUNDUNESP, o procedimento denominado entrevista devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP n° 01/02).

3.3.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

3.4. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e prática.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova prática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

f) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição - ANEXO V - MODELO DE RECURSO, o recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, no Instituto de Química, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, em dias úteis, das 14 às 17horas.

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

2.2. A resposta ao recurso será divulgada, a partir de 21.08.2008 exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.7. do Capítulo II - Das Inscrições. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.8. do Capítulo II - Das Inscrições.

2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 11.9. do Capítulo II - Das Inscrições.

3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, os resultados das diversas etapas do Processo Seletivo e a classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital ou aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para a função, previstos no item 3 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES;

b) outros documentos que a FUNDUNESP julgar necessários.

3. O não atendimento à convocação ou a não-contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES .

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de dois anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

10. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

- Instituto de Química do Campus de Araraquara
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
Avenida Professor Francisco Degni, s/n, Quintandinha, Araraquara - SP
Horário: dias úteis - das 14 às 17 horas

- FUNDUNESP
Site: www.fundunesp.unesp.br/processoseletivo.php

São Paulo, 14 de julho de 2008.

Luis Antonio Vane
Diretor Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar coleta dos combustíveis, segundo as normas da ANP e do CEM PEQC;

- Receber, conferir e encaminhar as amostras de combustíveis coletadas;

- Digitação de dados;

- Elaboração e impressão de formulários;

- Receber, conferir e encaminhar as amostras de combustíveis coletadas;

- Executar análises físico-químicas segundo as normas da ANP, CEMPEQC, ASTM, NBR, EN, ISO, com o objetivo de monitoramento e controle da qualidade de combustíveis, biocombustíveis, petróleo e derivados;

- Armazenar amostras de combustíveis em câmara fria;

- Descartar amostras de combustíveis segundo procedimento do CEMPEQC; - Acompanhar estagiários nas realizações de ensaios;

- Realizar a lavagem e preparo de vidraria e materiais;

- Cumprir os requisitos das normas NBR ISO/IEC 17025:2005;

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, materiais peculiares e bens; - Executar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Noções de Informática

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP/VISTA: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP/VISTA: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint XP/VISTA: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP/VISTA: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos

1. Transformações Químicas

1.1. Evidências e transformações químicas.

1.1.1. Alteração de cor, desprendimento de gás, formação/desaparecimento de sólidos, absorção/liberação de energia.

1.2. Interpretando as transformações químicas.

1.2.1. Gases: propriedades físicas: lei dos gases, Equação de Clapeyron; Princípio de Avogadro, conceito de molécula; massa molar, volume molar dos gases; Teoria cinética dos gases.

1.2.2. Modelo corpuscular da matéria. Modelo atômico de Dalton.

1.2.3. Natureza elétrica da matéria: Modelo Atômico de Thomson, Rutherford, Rutherford-Bohr.

1.2.4. Átomos e sua estrutura.

1.2.5. Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica.

1.2.6. Elementos químicos e Tabela Periódica: propriedades periódicas.

1.2.7. Reações químicas.

1.3. Representando as transformações químicas.

1.3.1. Fórmulas químicas: fórmula mínima, fórmula centesimal, fórmula molecular.

1.3.2. Equações químicas e balanceamento.

1.4. Aspectos quantitativos das transformações químicas.

1.4.1. Lei de Lavoisier e Lei de Proust.

1.4.2. Cálculos estequiométricos: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro.

2. Uso de Materiais

2.1. Propriedades da matéria.

2.1.1. Gerais e específicas.

2.1.2. Estados da matéria e mudanças de estado.

2.1.3. Misturas: tipos e métodos de separação.

2.1.4. Substâncias químicas: classificação.

2.2. Substâncias metálicas.

2.2.1. Metais: características gerais.

2.2.2. Estudo de alguns metais: ferro, cobre, alumínio (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.2.3. Ligas metálicas.

2.2.4. Ligação metálica.

2.3. Substâncias iônicas.

2.3.1. Compostos iônicos: características gerais.

2.3.2. Estudo das principais substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.3.3. Ligação iônica.

2.4. Substâncias moleculares.

2.4.1. Características gerais.

2.4.2. Estudo das principais substâncias moleculares: H2, O2, N2, Cl2, NH3, H2O, HCl, CH4 (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).

2.4.3. Ligações covalentes.

2.4.4. Polaridade das ligações.

2.4.5. Forças intermoleculares.

2.5. Substâncias químicas: seus aspectos científico-tecnológicos, socioeconômicos e ambientais.

3. Água na Natureza

3.1. Ligação, estrutura, propriedades físicas e químicas da água; ocorrência e importância na vida animal e vegetal.

3.2. Interação da água com outras substâncias.

3.2.1. Soluções aquosas: conceito e classificação.

3.2.2. Solubilidade e concentrações (percentagem, g/L, mol/L).

3.2.3. Propriedades coligativas: aspectos qualitativos.

3.3. Estado coloidal.

3.3.1. Tipos e propriedades coloidais.

3.3.2. Colóides e a vida.

3.4. Ácidos, bases, sais e óxidos.

3.4.1. Ácidos e bases.

3.4.2. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização.

3.4.3. Óxidos: propriedades e classificação.

3.4.4. Estudo dos principais ácidos e bases: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, hidróxido de sódio e hidróxido de amônio.

3.5. Água potável e poluição da água.

4. Transformações Químicas: Um Processo Dinâmico

4.1. Transformações químicas e velocidade.

4.1.1. Velocidade de reação e teoria das colisões efetivas.

4.1.2. Energia de ativação.

4.1.3. Fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura e catalisador.

4.2. Transformação química e equilíbrio.

4.2.1. Caracterização do sistema em equilíbrio.

4.2.2. Equilíbrio em sistemas homogêneos e heterogêneos.

4.2.3. Constante de equilíbrio.

4.2.4. Produtos iônicos da água, equilíbrio ácido-base e pH.

4.2.5. Solubilidade dos sais e hidrólise.

4.2.6. Fatores que alteram o sistema em equilíbrio.

4.2.7. Princípio de Le Chatelier.

4.3. Aplicação da velocidade e do equilíbrio químico no cotidiano.

5. Transformações Químicas e Energia

5.1. Transformações químicas e energia calorífica.

5.1.1. Calor de reação: reação exotérmica e endotérmica.

5.1.2. Entalpia.

5.1.3. Equações termoquímicas.

5.1.4. Lei de Hess.

5.1.5. Tipos de entalpia de reação.

5.2. Transformações químicas e energia elétrica.

5.2.1. Reação de oxirredução.

5.2.2. Potenciais-padrão de redução.

5.2.3. Transformação química e produção de energia elétrica: pilha.

5.2.4. Transformação química e consumo de energia elétrica: eletrólise.

5.2.5. Leis de Faraday.

5.3. Transformações nucleares.

5.3.1. Conceitos fundamentais da radioatividade.

5.3.2. Reações nucleares: fissão e fusão nucleares.

5.3.3. Desintegração radioativa e radioisótopos.

5.4. Energias químicas no cotidiano.

6. Estudo dos Compostos de Carbono

6.1. As características gerais dos compostos orgânicos.

6.1.1. Elementos químicos constituintes, ligações, temperaturas de fusão e de ebulição, combustão, solubilidade, isomeria.

6.2. Principais funções orgânicas.

6.2.1. Radicais funcionais.

6.3. Hidrocarbonetos.

6.3.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.3.2. Estudo do metano, etileno, acetileno, tolueno e benzeno.

6.3.3. Petróleo: origem, composição e derivados.

6.4. Compostos orgânicos oxigenados.

6.4.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.4.2. Estudo do álcool metílico e etílico, éter dietílico, formol, acetona, ácido acético, fenol.

6.4.3. Fermentação.

6.4.4. Destilação da madeira e da hulha.

6.5. Compostos orgânicos nitrogenados.

6.5.1. Generalidades: estruturas e propriedades.

6.5.2. Estudo de anilina, uréia, aminoácidos.

6.6. Macromoléculas naturais e sintéticas.

6.6.1. Noção de polímeros.

6.6.2. Glicídios: amido, glicogênio, celulose.

6.6.3. Borracha natural e sintética.

6.6.4. Polietileno, poliestireno, PVC, teflon, náilon.

6.6.5. Glicerídios: óleos e gorduras, sabões e detergentes sintéticos.

6.6.6. Proteínas e enzimas.

6.7. Compostos orgânicos no cotidiano.

NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração (Set/2005);

NBR ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos (Dez/2000);

NBR 5992 - Determinação da Massa Específica e do Teor Alcoólico do Álcool Etílico e suas Misturas com Água (Mar/80);

NBR 10547 - Determinação da Condutividade Elétrica (2° Edição, 11.12.2006);

NBR 10891 - Álcool Etílico Hidratado - Determinação do pH - Método Potenciométrico (2° Edição, 11.12.2006);

NBR 13993 - Álcool Etílico Combustível Determinação do Teor de Gasolina (Fev/2002);

NBR 13992 - Gasolina Automotiva - Determinação do Teor de Álcool Etílico Anidro Combustível (Out/1 997);

ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO

- Receptividade e capacidade de assimilação

- Raciocínio lógico

- Capacidade de abstração

- Capacidade de análise crítica - Facilidade de concentração

- Relacionamento interpessoal

- Disposição para aprender e inovar

- Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe

- Capacidade de planejamento e organização

- Flexibilidade de conduta - Dinamismo

- Controle emocional e resistência à pressão

- Agressividade adequadamente canalizada para a realização de tarefas

- Fluências verbal e escrita

- Capacidade de mediação de conflitos

- Controle da ansiedade

- Capacidade de ação pró-ativa - Capacidade de improvisação - Nível de produtividade

- Estabilidade no desempenho - Capacidade de administração - Comportamento ético

ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, RG n° _________________, CPF n° __________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital nº ______ - Processo Seletivo da FUNDUNESP, que me encontro na condição de desempregado(a).

___________________________, ____ de _____________ de 2008.

_______________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

Ao Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: __________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: __________________________________________________________

Processo Seletivo: ________________________________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: ______________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________

Local e Data: _________________________________ , ____/ _____/_____

Assinatura: ___________________________