FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   Fundunesp abre vaga para Jornalista na Rádio Universitária

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO UNESP

PROCESSO SELETIVO N° 12/2011

REGULAMENTO

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições de Processo Seletivo para o emprego de Jornalista/Repórter, para prestação de serviços, mediante contratação, na Rádio Universitária UNESP FM, em Bauru - SP.

O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego de Jornalista/Repórter, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, número de vaga, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego

N° de vaga

Salário (R$)

Requisitos

Jornalista/Repórter

01

1.749,49

- Ensino Superior

- Registro Profissional no Ministério do Trabalho

- Experiência de 06 meses na área

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho - 30 horas semanais, tem como base o mês de novembro de 2011.

3.1. Serão concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Vale-Alimentação.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços mediante contratação, na Rádio Universitária UNESP FM, localizada na Avenida Edmundo Corrijo Coube, 14-01 - Vargem Limpa - Bauru/SP, ou em outro endereço determinado, no caso de mudança de sede da Rádio Universitária UNESP FM, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 30.01.2012 às 16 horas de 28.02.2012, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm e os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos constantes na tabela do item 2. do Capítulo I - DO EMPREGO, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

3.1. A experiência mínima exigida deve ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração da Empresa onde presta ou prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura da autoridade competente.

4. O candidato deverá também efetuar o pagamento da importância referente ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, nos moldes abaixo descritos:

EmpregoValor (R$)
Jornalista/Repórter70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 30.01.2012 a 28.02.2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.

4.2.1. O pagamento por agendamento (o candidato agenda a data do débito em conta corrente, para efetivação do pagamento) somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.51. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

4.5.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP ou à FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br - e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 30.01.2012 às 16 horas de 28.02.2012);

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (28.02.2012).

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 28.02.2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais, no presente Processo Seletivo, será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição (30.01.2012 a 28.02.2012), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP

Processo Seletivo n° 12/2011
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP
Emprego: Jornalista/Repórter
Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

2.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado para perícia médica em São Paulo/SP pela FUNDUNESP, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias, contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido conforme o subitem 6.1. deste Capítulo, constituir-se-á, no prazo de 5 dias, contados da data da divulgação, no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br - e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. O requerimento de junta médica deverá ser entregue, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, localizada na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP, em dias úteis, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, ou na Rádio Universitária UNESP FM, localizada na Avenida Edmundo Corrijo Coube, 14-01 - Vargem Limpa - Bauru/SP, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, ou na devendo o candidato atentar para o "caput" deste item.

6.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

6.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.4. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.2., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas do Processo Seletivo.

10.Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP, FUNDUNESP e pela Rádio Universitária UNESP FM.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas, conforme segue:

Emprego

Provas

Questões

Jornalista/Repórter

Prova Objetiva

 

Conhecimentos Gerais

 

- Língua Portuguesa

15

- Atualidades

10

- Noções de Informática

5

Conhecimentos Específicos

30

Prova Prática

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego.

2.1. A prova terá duração de 3h30min e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do emprego.

3.1. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. Deverão ser observados, também, os Capítulos V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, e VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Bauru, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes da Convocação a ser divulgada, oficialmente, no endereço eletrônico da FUNDUNESP -www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

13. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, durante a aplicação da prova, deverão permanecer desligados.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA CONTRATAÇÃO.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, disponibilizada nos endereços eletrônicos da Fundunesp e Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

f) estiver, no local de prova, portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela VUNESP;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Regulamento; I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

DA PROVA OBJETIVA

16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 15.04.2012, às 14 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. A confirmação da data e do horário e informações sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato, por meio de Convocação a ser divulgada oficialmente no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no da Fundação VUNESP -www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

18. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

18.1. Ocorrendo o caso constante deste subitem, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Regulamento, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

18.1.1. A inclusão de que trata este subitem será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

18.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à redamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

19.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

19.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

19.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19.4. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

21. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

19.9. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundunesp e Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1° dia útil subsequente ao da aplicação.

19.10. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundunesp e Fundação VUNESP, a partir do 2° dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA PRATICA

20. A prova prática ocorrerá em data a ser divulgada oportuna e oficialmente no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, por meio de Convocação, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 15 deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

21. Serão convocados para realizar a prova prática os 15 (quinze) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

21.1. Havendo empate na última colocação, por emprego, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

22. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

23. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material/equipamento de prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.3. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

2. DA PROVA PRATICA

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final dos candidatos será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova prática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Atualidades

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que desejar interpor recurso, contra o gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada, oficialmente, no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br - e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com. br.

2.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4. A Banca Examinadora da Fundação VUNESP constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

6. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o candidato acompanhar a disponibilização de Convocação no endereço eletrônico da FUNDUNESP -www.fundunesp.unesp.br, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento.

1.1. A FUNDUNESP ainda enviará telegrama informando a Convocação, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.

3. A FUNDUNESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

7. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias que será mencionada em divulgação oficial no endereço eletrônico da FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas objetiva e prática neste Processo Seletivo.

9. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo junto à FUNDUNESP.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria disponibilização da classificação definitiva documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico a FUNDUNESP - www.fundunesp.unesp.br, e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Processo Seletivo.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- FUNDUNESP
Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo/SP - CEP 01206-001
Horário: dias úteis, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30.
Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH)
Endereço Eletrônico: www.fundunesp.unesp.br

Rádio Universitária UNESP FM - Bauru
Avenida Edmundo Corrijo Coube, 14-01 - Vargem Limpa - Bauru/SP - CEP 17033-360

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço Eletrônico: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Recolher, redigir, registrar através de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas; revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em programas radiofônicos. Apresentar programas de radiofônicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Conhecer softwares de edição de áudio.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Programas de edição de áudio: Cool Edit, Sound Forge e Audition.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Teoria da Comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. História da imprensa, do rádio e da televisão no Brasil. Legislação em comunicação social: Lei da imprensa, Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista. Regulamentação versus desregulamentação: tendências nacionais e internacionais. Comunicação Pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Propriedade Cruzada dos Meios de Comunicação. Princípios gerais da pauta. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, release. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Gerar produtos audiovisuais em especialidades criativas, como escrever originais ou roteiros para realização de projetos audiovisuais; adaptar originais de terceiros; redigir, produzir e executar a interpretação de materiais audiovisuais de conteúdo informativo, educativo, de orientação e mobilização social; planejar, orçar e produzir programas para serem gravados ou transmitidos; executar rotinas de criações audiovisuais, incluindo planejamento, seleção e edição de imagens e sons, redação e roteirização de produtos em diferentes suportes, gravações e montagens, entre outras atividades; conceber projetos de criação e produção audiovisual em formatos adequados a sua veiculação nos meios massivos, como rádio e televisão, em formatos de divulgação presencial, como vídeo e gravações sonoras, e em formatos típicos de inserção em sistemas eletrônicos em rede, como CD-ROMs e outros produtos digitais; trabalhar em equipe com profissionais da área e interagir com áreas vizinhas à criação e divulgação audiovisual, como as novas mídias digitais; elaborar materiais de comunicação pertinentes a sua atividade com linguagem adequada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação, atentando para os diferentes níveis de proficiência dos públicos a que se destinam, entre outras atribuições inerentes à profissão.