FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   FUNDUNESP abre 36 vagas para Orientador Educacional de até R$ 2.200,00

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

PROCESSO SELETIVO Nº 06/2010

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições de Processo Seletivo, para o emprego de Orientador Educacional on line - (Artes), para prestação de serviços, mediante contratação, junto ao Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Ensino Superior, e a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, objetivando a realização do Curso RedeFor, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Regulamento.

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

(DISCIPLINA: ARTES) INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, do emprego de Orientador Educacional On Line (Artes), com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. O emprego, Polo da UNESP para prestação de serviço, número de vagas, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego

Polo da UNESP para prestação de serviço

Número de Vagas

Salário (R$)

Requisitos

Orientador Educacional On Line (Artes)

IA-São Paulo

R. Bento Teobaldo Ferraz, 271 São Paulo - CEP 01140-070

6

2.200,00

Graduação (Licenciatura ou Bacharelado) na área de atuação (Artes) e ter concluído ou estar matriculado em curso de Mestrado reconhecido pela Capes

3. O salário do emprego, em jornada completa de trabalho - 24 horas semanais segundo escala alternada nos períodos: matutino, vespertino e noturno, conforme determinação da coordenação do curso, tem como base o mês de agosto de 2010.

3.1. Serão concedidos pela FUNDUNESP os benefícios: Assistência Médica, Vale-transporte e Vale Alimentação

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços, na cidade do Polo dos Campi da UNESP, escolhida no ato da inscrição, dentro do horário estabelecido, podendo ser diurno e/ou noturno (24 horas semanais segundo escala alternada nos períodos: matutino, vespertino e noturno, conforme determinação da coordenação do curso), em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, às 10 horas de 16.08.2010 às 16 horas de 25.08.2010, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do emprego e entregar, na data da contratação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou RE (Registro de Estrangeiro) regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica.

3.1.No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas 01 (um) Polo de prestação de serviços.

3.2. Não serão permitidas trocas do Polo de prestação de serviços, bem como do local de prova, após a efetivação da inscrição.

4. O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Emprego

Valor (R$)

Orientador Educacional on-line (Artes)

70,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou recolhido valor de taxa a menor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 16.08.2010 a 25.08.2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (às 10 horas de 16.08.2010 às 16 horas de 25.08.2010);

b) localizar no endereço eletrônico (site) o "link (local de acesso)" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Regulamento e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir a "declaração para entrega dos títulos" para encaminhamento juntamente com os documentos, conforme item 1 e seu subitem do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

f) imprimir o boleto bancário;

g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (25.08.2010).

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 25.08.2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico (site).

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico (site) www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

1.1. A reserva de vagas para o candidato portador de necessidades especiais, consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 683/92, será considerada de acordo com o nº de vagas distribuídas por Polo da UNESP, conforme item 2. do Capítulo I - DO EMPREGO.

1.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 16.08.2010 a 25.08.2010), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP
Processo Seletivo Nº 06/2010 - Regulamento de Abertura de Inscrições (Disciplina: Artes)
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP
Participação de Candidato Portador de Necessidades Especiais
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes 05002-062 - São Paulo - SP

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2. deste Capítulo, será convocado, pela FUNDUNESP, para perícia médica, na cidade de São Paulo - SP, a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pessoalmente na FUNDUNESP, sita na Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP, constituir-se-á, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, no endereço eletrônico (site) da FUNDUNESP www.fundunesp.unesp.br e da Fundação VUNESP
www.vunesp.com.br, do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem 6.1., deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

11. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP ou pela FUNDUNESP.

12. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV - DA PROVA

1. O Processo Seletivo constará de prova de títulos

2. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa avaliar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação e da produção acadêmica e da experiência docente. O candidato deverá observar o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A entrega de títulos, por todos os candidatos, ocorrerá no período de 16.08.2010 a 25.08.2010, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062, por SEDEX (atentar para o horário de atendimento dos Correios), com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) cópia completa e impressa do Currículo Lattes,

b) os títulos constantes nas tabelas de títulos e

c) a declaração para a entrega de títulos, impressa no ato da inscrição.

1.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

3. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas de títulos.

4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até o último dia da inscrição, 25 de agosto de 2010.

5. Não serão aceitos títulos fora do período de entrega estabelecido neste Capítulo, nem a substituição ou a complementação, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6. Os documentos deverão ser encaminhados em cópias reprográficas simples. Não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile, nem o original de diplomas.

7. O candidato deverá entregar, junto com os documentos, cópia completa e impressa do Currículo Lattes, sob pena de, não o fazendo, não ter seus títulos avaliados.

8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

8.1. Os documentos referentes à formação acadêmica e à experiência docente em língua estrangeira não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos.

9. Os comprovantes de títulos referentes à formação acadêmica deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu), e, no histórico escolar, deverá constar, ainda, o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

9.1. No caso da comprovação de matrícula em curso de doutoramento, o certificado/declaração deverá conter, além do exposto no item anterior, a informação de que o candidato está regularmente matriculado e frequentando o referido curso, o ano de ingresso, a grande área e a área de pesquisa.

10. A comprovação da experiência docente deverá ser por meio de atestado ou certidão do empregador, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento e

10.1. deverá conter a função exercida, as disciplinas ministradas, a data inicial e final do exercício na função (dia, mês e ano) ou,

10.2. para o caso de experiência docente em tutoria de curso, a função exercida, os cursos que tutorou e a carga horária total por curso.

10.3. No caso da experiência docente, não serão computados tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz, nem o tempo que se configurar concomitante com outro que está sendo pontuado para um mesmo nível de ensino.

11. A produção acadêmica deverá ser comprovada por meio de cópia reprográfica simples ou cópia impressa, no caso de publicação online (realizada na internet), das páginas seguintes:

11.1. No caso de livro, ficha catalográfica e sumário/índice da obra.

11.2. No caso de artigo, página com os dados do periódico (nome do periódico, responsável pela publicação, ano, volume, data de publicação) e sumário/índice. No caso de publicação online (realizada na internet), o candidato deverá, ainda, indicar o link (local de acesso) da página com o seu trabalho.

11.3. No caso de trabalhos ou resumos em anais, página com informações sobre o evento (nome, local, natureza) e página inicial do trabalho ou resumo, contendo o título do artigo e o nome do autor. No caso de publicação online (realizada na internet), o candidato deverá, ainda, indicar o link (local de acesso) da página com o seu trabalho.

11.4. No caso de conferencista em eventos, comprovante de participação em papel timbrado do evento, com atividade desenvolvida, nome, função e assinatura do responsável e data do documento.

12. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

13. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, contendo a especificação do Processo Seletivo.

14. O candidato deverá observar atentamente o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.

VI- DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova de títulos será classificatória.

2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 1000 (mil) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo, a quantidade máxima de cada um e a pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos para o grupo de títulos referentes à formação acadêmica, a pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos para o grupo de títulos referentes à experiência docente e a pontuação máxima de 400 (quatrocentos) pontos para o grupo de títulos referentes à produção acadêmica.

3. Serão analisados somente os documentos dos candidatos que entregarem o Currículo Lattes, completo e impresso, junto com os documentos.

3.1. Serão analisados todos os documentos entregues.

4. Somente serão pontuados os títulos devidamente comprovados e que constarem, simultaneamente, da tabela de títulos e do Currículo Lattes.

5. A pontuação alcançada nos títulos será considerada para efeito de classificação dos candidatos.

6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

6.1. não entregar títulos;

6.2. não entregar o Currículo Lattes;

6.3. obtiver nota zero na prova de títulos.

7. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Processo Seletivo.

Tabelas de Títulos

Títulos referentes à Formação Acadêmica

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de título.

1

90

90

Doutor em outra área.

1

70

70

Doutorando na área a que concorre.

Certificado/declaração de matrícula e frequência no curso e histórico escolar.

1

70

70

Doutorando em outra área.

1

50

50

Mestre na área a que concorre.

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso e obtenção de título.

1

50

50

Mestre em outra área.

1

40

40

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar.

2

10

20

Pós-graduação lato sensu (Especialização) em outra área, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

2

5

10

 

Títulos referentes à Experiência Docente

Comprovantes

Quantidade Máxima (anos)

Valor Unitário (por ano)

Valor Máximo

Docência no ensino superior na área a que concorre.

Atestado ou certidão ou declaração do empregador.

5

10

50

Docência no ensino superior em outra área.

5

4

20

Docência em museus e/ou instituições culturais.

5

4

20

Docência no ensino médio ou técnico na área a que concorre.

5

4

20

Docência no ensino médio ou técnico em outra área.

5

2

10

Docência no ensino fundamental na área a que concorre.

5

4

20

Docência no ensino fundamental em outra área.

5

2

10

Docência em tutoria de curso, na modalidade de educação a distância.

5 cursos

10 por curso

50

 

Títulos referentes à Produção Acadêmica

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Livro autoral na área a que concorre.

Cópia da ficha catalográfica e do índice da obra.

4

20

80

Capítulo de livro na área a que concorre.

5

14

70

Artigo com Qualis na área a que concorre.

Cópia da página com os dados do periódico e das páginas com o sumário/índice.

5

12

60

Artigo sem Qualis na área a que concorre.

5

10

50

Trabalhos completos em anais de eventos nacionais ou internacionais na área a que concorre.

Cópia da página com as informações sobre o evento e da página inicial do trabalho ou resumo.

5

8

40

Resumo em anais de eventos nacionais ou internacionais na área a que concorre

5

6

30

Participação em eventos internacionais na área a que concorre, na categoria de conferencista.

Certificado ou declaração de participação no evento.

5

10

50

Participação em eventos nacionais na área a que concorre, na categoria de conferencista.

5

4

20

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a soma das pontuações obtidas nos grupos referentes à formação acadêmica, à experiência docente e à produção acadêmica.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação no grupo formação acadêmica;

c) que obtiver maior pontuação no grupo produção acadêmica;

d) que obtiver maior pontuação no grupo experiência profissional;

e) mais idoso (ano, mês e dia) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra o resultado do Processo Seletivo, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br.

4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link (local de acesso)" Recursos, na página específica do Processo Seletivo.

6. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;

b) outros documentos que a FUNDUNESP julgar necessários.

3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01(um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Presidência da FUNDUNESP, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor-Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Regulamento ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no endereço eletrônico (site) www.vunesp.com.br, sendo que, após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, até a emissão da classificação definitiva, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

10. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I , sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13horas e das 14 às 17horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço eletrônico (site): www.vunesp.com.br

- FUNDUNESP
Endereço Eletrônico (site) da FUNDUNESP: www.fundunesp.unesp.br (Na página do Processo Seletivo)
Avenida Rio Branco, 1210 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01206-001
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 13h30min às 16 horas
Unidade de Recursos Humanos: fones (11) 3474-5300 (geral) - 5301 - 5302 - 5303 (ramais do RH) - dias úteis - das 8 às 17horas

São Paulo, 13 de agosto de 2010.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Dar suporte as atividades didáticas virtuais, participar das atividades de formação, e executar outras atividades afins e correlatas estabelecidas pelo Conselho de Curso

O tutor online (realizada na internet) realizará a interatividade com os alunos no ambiente virtual de aprendizagem AVA. Responderá aos fóruns, e-mails, aplicará e corrigirá atividades online (realizada na internet) elaboradas pelo professor-autor. Será supervisionado e orientado pelo especialista. Cada tutor online (realizada na internet) terá sob sua responsabilidade 50 (cinquenta) alunos-cursistas.