FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - SP

Notícia:   FUNDAP - SP disponibiliza 50 vagas para Enfermeiro de R$ 35,00 por hora

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FUNDAP - FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2010

Encontra-se aberto na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, o Edital nº 004/2010 para Credenciamento de profissionais ENFERMEIROS que preencham os requisitos constantes deste Edital para prestar serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, no âmbito do TECSAÚDE - Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo. O Formulário de Inscrição, disponibilizado no site da FUNDAP (www.fundap.sp.gov.br), deverá ser preenchido pelo interessado e encaminhado à FUNDAP, no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010. A lista dos profissionais habilitados será divulgada por meio do site da FUNDAP e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a partir do dia 6 de dezembro de 2010. Segue a íntegra do Edital.

Processo nº 1090/2010

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2010

Edital para Credenciamento de profissionais ENFERMEIROS que preencham os requisitos constantes deste Edital para prestar serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionado aos Técnicos de Enfermagem, no âmbito do TECSAÚDE - Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo.

PREÂMBULO

A FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP - torna público que se acha aberto o procedimento de convocação para credenciamento de profissionais de nível superior que preencham os requisitos constantes deste Edital, para prestar serviços de consultoria para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo. Para o conhecimento da íntegra do Edital, os profissionais interessados poderão comparecer à Livraria da FUNDAP, na Rua Alves Guimarães nº 429, andar Térreo, das 9:00 às 17:00 horas, nos dias úteis e retirar o Edital completo ou ainda obtê-lo no site www.fundap.sp.gov.br.

O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido pelo interessado exclusivamente no site da Fundap (www.fundap.sp.gov.br), entre às 9:00 horas do dia 21 de outubro de 2010 e às 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2010.

A documentação completa deverá ser entregue na FUNDAP, em conformidade com o estabelecido no item 4. deste Edital, na Rua Alves Guimarães nº 429, andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo, das 9:00 às 17:00 horas, em dias úteis endereçada à Comissão de Credenciamento de Profissionais Enfermeiros - TECSAÚDE, no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010. No caso de remessa via Correios, o candidato deverá observar as orientações constantes do item 4.1.2. Para mais informações sobre o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo - TECSAÚDE, acessar o site www.fundap.sp.gov.br.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais enfermeiros para a prestação de serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, conforme atividades discriminadas no Anexo I - Escopo das Atividades a serem desenvolvidas, para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo.

1.2. Serão credenciados todos os profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.

1.3. Os credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida pela soma dos pontos nos critérios "Formação Acadêmica" e "Experiência Profissional", conforme Anexo II - Critérios de Pontuação.

1.3.1. A ordem de classificação será realizada por Departamento Regional de Saúde - DRS, conforme Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.

1.4. A Pontuação e classificação, geradas automaticamente pelo sistema, serão confirmadas pela Comissão de Credenciamento, mediante a análise da documentação apresentada pelo candidato, dentro do prazo definido neste Edital.

1.5. A lista dos credenciados e a respectiva ordem de classificação por Departamento Regional de Saúde - DRS será publicada no Diário Oficial a partir do dia 6 de dezembro de 2010.

1.6. Os profissionais credenciados poderão ser convocados para a efetiva prestação de serviços, mediante emissão de Ordem de Execução de Serviço, de acordo com os seguintes critérios:

1º) As necessidades da FUNDAP;

2º) A ordem de classificação por Departamento Regional de Saúde - DRS, conforme item 3.2 e Anexo VIII - Tabela dos municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.

1.6.1. Enquanto o último profissional credenciado e classificado para a respectiva DRS não for convocado para a prestação dos serviços, não poderão ser feitas novas convocações dos primeiros classificados.

1.7. A Comissão de Credenciamento de Profissional Enfermeiro será constituída por meio de Portaria da Diretoria Executiva da FUNDAP, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. São requisitos mínimos para a participação:

2.1.1. Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988 ou estrangeiro com visto permanente no país;

2.1.2. Possuir formação acadêmica de nível superior completa em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP).

2.1.3. Se integrante do Quadro de Servidores da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deve enquadrar-se nos casos previstos em lei e haver compatibilidade de horários, conforme Anexo IV deste Edital.

2.1.4. Apresentar disponibilidade mínima de 20 horas semanais para a prestação dos serviços descritos neste Edital.

2.2. A formação acadêmica deverá ser comprovada através de Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação.

2.3. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:

2.3.1. Diploma ou Certificado de conclusão de curso.

2.3.2. Atestado ou Declaração emitido pela instituição de ensino superior de que o candidato é aluno do curso de pós-graduação, regularmente matriculado no semestre vigente.

2.4. Não poderão participar deste credenciamento os profissionais que, na data de encerramento deste procedimento, estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para a inscrição, o interessado deverá:

a) preencher totalmente o Formulário de Inscrição no site da FUNDAP: www.fundap.sp.gov.br;

b) imprimir todos os documentos gerados no processo de inscrição;

c) preencher os campos de data dos documentos;

d) rubricar todas as folhas dos documentos; e

e) assiná-los nos locais indicados.

3.2. O candidato deverá inscrever-se para a região correspondente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) no qual se localiza o município de sua residência, conforme Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.

3.3. Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, a tecla "Confirmar Inscrição" disponibiliza todos os documentos que deverão ser impressos, rubricados, datados e assinados.

3.3.1. A ausência de quaisquer destes documentos invalida a inscrição.

3.3.2. Após teclar a opção "Confirmar Inscrição", o candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.

3.3.3. Os documentos a serem colocados dentro do envelope e apresentados à FUNDAP, juntamente com os demais documentos, são:

a) "Formulário de Inscrição": imprimir duas vias, uma deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra servirá de protocolo do candidato - Protocolo de Entrega;

b) "Inscrição Finalizada": corresponde ao "Currículo" do candidato, imprimir uma via;

c) "Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública ou Proventos": imprimir uma via e apresentá-la independentemente de acumulação; e

d) "Declaração de Disponibilidade Semanal": imprimir uma via contendo a informação sobre a disponibilidade semanal de horário para a prestação de serviço.

3.4. A inscrição no Departamento Regional de Saúde de residência do candidato implica que o profissional credenciado poderá executar os serviços em quaisquer dos municípios que a integram, conforme descrito no Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.

3.5. Somente serão aceitas as inscrições realizadas on-line , que somente é concretizada após o preenchimento de TODAS as páginas constantes no processo de credenciamento.

3.6. Os dados informados são de total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los no momento da apresentação da documentação exigida no item 4.

3.6.1. Não há possibilidade de alterações dos dados informados e ou inclusões de outras informações no Formulário de Inscrição após teclar a opção "Confirmar Inscrição"

3.7. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos no item 4.1, sendo de inteira responsabilidade do candidato o cumprimento dos prazos estipulados neste Edital.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Toda a documentação exigida neste item deverá ser entregue na sede da FUNDAP, pessoalmente ou por meio do envio pelos Correios, de uma única vez, exclusivamente no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

4.1.1. A documentação exigida deverá ser acondicionada em um único envelope modelo A4. Para a apresentação à FUNDAP, o envelope deverá estar fechado e com uma das vias do Protocolo de Inscrição colada em uma das faces externas;

4.1.1.1. A segunda via do Protocolo de Inscrição será considerada Protocolo de Entrega.

4.1.2. No caso de remessa via Correio, não haverá confirmação e ou emissão de Protocolo de Entrega da documentação. Nesse caso, o candidato está ciente de que a documentação somente será considerada válida para análise se chegar à FUNDAP até às 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2010, não se responsabilizando a FUNDAP por documentos que chegarem após essa data e horário, independentemente de qualquer motivo, nos termos do item 3.7.

4.1.2.1 A documentação deve ser endereçada à FUNDAP - Comissão de Credenciamento de Profissional Enfermeiro - TECSAÚDE, Rua Cristiano Viana, nº 428, Cerqueira César, São Paulo, CEP - 05411-902.

4.2. A habilitação dos candidatos será feita, pela Comissão de Credenciamento, após recebimento e análise da documentação obrigatória, especificadas a seguir:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN-SP;

d) Comprovante de residência;

e) Currículo, gerado pelo preenchimento do Formulário de Inscrição no site da FUNDAP, que corresponde ao formulário denominado "Inscrição Finalizada";

f) Comprovação da experiência, considerada na pontuação técnica deste Edital, por meio de atestados, declarações, contratos, certificados, comprovante de pagamento ou contracheque (holerite) ou Carteira Profissional (cópia da página de identificação do trabalhador e da página que comprova a experiência profissional);

g) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação de nível superior, no curso requerido neste Edital em seu item 2.1.2, o qual será aferido apenas quando oriundo de instituição de ensino superior reconhecida e credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema de ensino;

h) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Pós-Graduação de maior titulação, os quais serão aferidos apenas quando oriundos de instituições de ensino superior reconhecida e credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema de ensino;

i) Atestado ou Declaração emitido pela instituição de ensino superior de que o candidato é aluno do curso de pós-graduação, regularmente matriculado, quando couber;

j) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública ou Proventos: disponibilizada para impressão ao final da solicitação de inscrição no site da FUNDAP, devendo ser apresentada independentemente de acumulação.

l) Declaração de disponibilidade semanal: impressa ao final da solicitação de inscrição no site da FUNDAP, devendo-se informar qual o período, por dia da semana, sobre a disponibilidade para a prestação do serviço e o total de horas disponíveis.

4.2.1 Os documentos apresentados para a comprovação de experiência devem conter data de admissão e demissão, para empregados com carteira assinada, ou de posse e exoneração, no caso de servidor público, ou de inicio e término de contrato para trabalhadores por prazo determinado/prestadores de serviço. Não serão considerados para pontuação os documentos comprobatórios de experiência profissional que não apresentem tais especificações.

4.3. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos citados nos itens acima ou apresentá-los em desacordo com o exigido neste Edital serão considerados não habilitados.

4.4. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia simples, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelo sistema após o preenchimento do Formulário de Inscrição (Currículo, Protocolo de Inscrição e Declarações) que deverão ser apresentados somente no original, datados, rubricados e assinados.

4.5. Não serão pontuadas as experiências profissionais e a formação acadêmica declarada que não sejam devidamente comprovadas, conforme item 5.3 deste Edital.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A análise da documentação de habilitação será realizada pela Comissão de Credenciamento constituída para este fim.

5.2. Será considerado habilitado o candidato que satisfizer todas as condições, a seguir descritas:

a) Comprovar os requisitos mínimos para a participação conforme descrito no item 2. deste Edital;

b) Apresentar toda a documentação necessária à análise para habilitação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital, dentro dos prazos e condições estabelecidos;

c) Obter a pontuação mínima de 3 (três) pontos no item "Experiência Profissional", conforme descrito no Anexo II - Critérios de Pontuação.

5.3. A pontuação, gerada automaticamente quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, será validada pela Comissão de Credenciamento mediante a confrontação da documentação apresentada com as informações fornecidas pelo candidato.

5.3.1. A Pontuação Final será obtida pela soma dos pontos nos critérios "Formação Acadêmica" e "Experiência Profissional".

5.4. Os candidatos considerados habilitados serão classificados em ordem decrescente, segundo a pontuação final obtida, dentro da respectiva DRS de inscrição.

5.5. São critérios de desempate, aplicados de forma sucessiva, conforme o caso:

a) Maior pontuação em "Experiência Profissional", conforme Anexo II - Critérios de Pontuação.

b) Maior idade.

c) Sorteio.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.

6.1. A lista dos profissionais habilitados, segundo a ordem de classificação dentro da respectiva DRS, será divulgada por meio do site www.fundap.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a partir do dia 6 de dezembro de 2010.

6.2. Os participantes que não forem habilitados terão sua documentação disponível para retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 6.1. ou, havendo interposição de recurso, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do recurso. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pela FUNDAP.

6.3. O presente processo de credenciamento terá validade de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da realização de outros processos de credenciamento ao longo desse período, ressalvada a validade do presente procedimento.

7. DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

7.1. Os serviços deverão ser prestados na FUNDAP ou nos locais por ela indicados, para os quais os profissionais credenciados poderão ser convocados para assinatura da Ordem de Execução de Serviço.

7.1.1. A convocação do profissional credenciado se dará de acordo com as necessidades da FUNDAP, respeitando rigorosamente a ordem de classificação na região correspondente ao Departamento Regional de Saúde - DRS indicada na inscrição, visando ao máximo de eficiência na prestação dos serviços.

7.1.2. Os serviços serão prestados prioritariamente na região de abrangência da DRS de inscrição.

7.1.3. No caso de ausência ou insuficiência de profissionais inscritos para determinado Departamento Regional de Saúde - DRS, a FUNDAP poderá convocar os credenciados inscritos no Departamento Regional de Saúde - DRS contíguo, e com maior número de credenciados disponíveis, observada a ordem de classificação.

7.2. A Ordem de Execução de Serviço (Anexo III - Minuta Ordem de Execução de Serviços) conterá o objeto da contratação, valor a ser pago, carga horária prevista e a região de atuação.

7.3. Quando da emissão da Ordem de Execução de Serviço o credenciado deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Número de conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil; caso não exista agência do Banco no município onde residir, justificar por meio de declaração a abertura de conta corrente em outro Banco;

b) Declaração de dependentes, atualizada e assinada no exercício vigente;

c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no INSS (Número de Identificação do Trabalhador - NIT da Previdência Social);

d) Declaração de horário, somente para servidor público;

e) Declaração de inexistência de conflito ético-profissional.

7.4. Ficam ao encargo do profissional credenciado, quando da efetiva emissão da respectiva Ordem de Execução de Serviço, todas as despesas decorrentes desse instrumento, inclusive quaisquer impostos e taxas que venham a incidir sobre sua execução, bem como a indicação de sua conta corrente indicada de acordo com o item 7.3. deste Edital.

7.5. Os serviços serão prestados na forma da Lei Federal nº 8.666/93, e a contratação dar-se-á com fulcro no art. 25 caput, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.

7.6. No caso do profissional credenciado ser chamado para prestar serviços e não responder no prazo de 03 (três) dias úteis, ou não apresentar os documentos listados no item 7.3. deste Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda recusar formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, tais fatos permitirão a chamada de outro credenciado.

8. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

8.1. O valor da remuneração do profissional será fixado com base nas horas técnicas efetivamente trabalhadas.

8.2. O valor unitário da hora técnica está previsto no Anexo VI - Portaria de Horas Técnicas deste Edital.

8.2.1. O profissional credenciado será remunerado mediante a apresentação de Relatórios, sendo que cada Relatório equivalerá a um determinado número de horas técnicas, conforme definido no Anexo VII - Procedimento de Pagamento deste Edital.

8.2.2. O pagamento será efetuado somente a partir da entrega dos Relatórios, nos prazos definidos, e após sua validação pela FUNDAP.

8.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada de acordo com o item 7.3. deste Edital, após apresentação do Atestado de Prestação de Serviços, de acordo com o determinado na Comunicação Interna FUNDAP nº 001/2007 (Anexo V - Comunicação Interna FUNDAP).

8.4. Os reembolsos ao profissional credenciado, em virtude de eventuais despesas com deslocamentos, viagens, alimentação e hospedagem fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência, serão efetuados conforme Portaria Fundap nº 006/2010 - Anexo IX - Portaria de Reembolso de Despesas.

8.4.1. Os reembolsos previstos serão devidos unicamente aos profissionais contratados que executarem os serviços fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência.

8.4.2. A divisão dos municípios do estado, segundo os Colegiados de Gestão Regional - CGR, para fins de reembolso, está descrita no Anexo X - Tabela dos Municípios e respectivos Colegiados Regionais de Saúde - CGR para fins de reembolso de despesas.

9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

9.1. A FUNDAP poderá, a qualquer tempo, descredenciar o profissional, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.

9.2. O profissional também será descredenciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

9.3. Fica assegurado ao profissional o direito ao contraditório, exercido em 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de descredenciamento, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis.

9.4. O profissional poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que seja requerido com antecedência de 30 (trinta) dias.

10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1. Os pedidos de esclarecimento de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital deverão ser efetuados por escrito e endereçados à Comissão de Credenciamento do Profissional Enfermeiro, preferencialmente pelo e-mail tecsaudecredencia@fundap.sp.gov.br , ou pelo fax nº. (11) 3066-5454, ou protocolados na FUNDAP, Rua Alves Guimarães, 429 andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo - Cerqueira César - São Paulo - SP, das 9:00 às 17:00 horas, até 10 (dez) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.

10.1.1. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por fax, o participante deverá confirmar o seu recebimento pelo telefone nº. (11) 3066-5524, sob pena de não ser considerada entregue a comunicação.

10.2. As impugnações ao Edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Credenciamento do Profissional Enfermeiro e protocoladas na sede da Fundação situada na Rua Alves Guimarães, 429 andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo - Cerqueira César - São Paulo - SP, das 9:00 às 17:00 horas, somente em dias úteis até 10 (dez) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.

10.3. Caberá à Comissão de Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato não credenciado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de credenciamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.2. O recurso deverá ser feito por escrito, ASSINADO, dirigido à Comissão de Credenciamento e protocolado na sede da FUNDAP, no endereço estipulado no preâmbulo do presente Edital.

11.3. O recurso não terá efeito suspensivo.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

12.1. É de competência do profissional credenciado:

12.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros técnicos e as normas legais aplicáveis.

12.1.2. Cumprir os prazos previstos na Ordem de Execução de Serviços.

12.1.3. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.

12.1.4. Comunicar à FUNDAP, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitam a execução dos serviços, decorrentes de condições inadequadas ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

12.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

12.1.6. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.

12.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDAP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

12.1.8. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDAP.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAP

13.1. São responsabilidades da FUNDAP:

13.1.1. Subsidiar, por intermédio da Diretoria Técnica da FUNDAP, as ações exigidas dos profissionais credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;

13.1.2. Realizar reuniões de capacitação e treinamento visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e ou eventuais conflitos na relação do profissional credenciado;

13.1.3. Manter a equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos profissionais no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientações, nos casos que assim o requeiram.

13.1.4. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas na Ordem de Execução de Serviços e de acordo com o item 8 deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1. Sendo necessária a contratação do profissional credenciado mediante emissão da Ordem de Execução de Serviços, este não poderá, no ato de sua contratação, possuir mais de um vínculo com órgão público, ressalvadas os casos previstos em lei, conforme Anexo IV - Hipóteses de acumulação de cargos, deste Edital.

14.2. Os profissionais contratados estarão sujeitos a processo de avaliação permanente para manutenção de seu credenciamento.

14.3. Os profissionais credenciados são os exclusivos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais.

14.4. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Escopo das Atividades a serem desenvolvidas.

Anexo II - Critérios de Pontuação.

Anexo III - Minuta Ordem de Execução de Serviços.

Anexo IV - Hipóteses de acumulação de cargos.

Anexo V - Comunicação Interna FUNDAP.

Anexo VI - Portaria de Horas Técnicas.

Anexo VII - Procedimento de Pagamento.

Anexo VIII - Tabela dos municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS para fins de Inscrição e Classificação.

Anexo IX - Portaria de Reembolso de Despesas.

Anexo X - Tabela dos municípios e respectivos Colegiados Regionais de Saúde - CGR para fins de reembolso de despesas.

14.5. A FUNDAP poderá adiar, revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento, na forma da lei.

14.7. O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

São Paulo, 18 de outubro de 2010.

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

LÊDA ZORAYDE DE OLIVEIRA
Diretora Técnica

ESCOPO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Atividades a serem desenvolvidas:

1. Realizar ao menos uma visita mensal, e sempre que se fizer necessário, aos executores dos CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, no limite de turmas lhe incumbidas, acompanhando o desenvolvimento da carga horária teórico-prática e estágio supervisionado.

2. Preencher os instrumentos elaborados pela FUNDAP para as visitas nas instituições de ensino, os quais abordarão o acompanhamento da movimentação dos alunos e dos aspectos técnico-pedagógico das turmas, analisando a documentação.

3. Monitorar o cumprimento do termo de parceria estabelecido entre a FUNDAP e a instituição de ensino responsável pela execução dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionado aos Técnicos de Enfermagem.

4. Verificar as condições da estrutura física, dos recursos de apoio e de outros aspectos correlatos da gestão escolar na instituição de ensino visitada.

5. Verificar o cumprimento legal das diretrizes de ensino, tendo como base a legislação específica do sistema educacional e do exercício profissional da enfermagem.

6. Verificar o cronograma de execução da carga horária teórico-prática e estágio supervisionado e os documentos que comprovem o desenvolvimento do conteúdo proposto no Plano de Curso, aprovado pela Fundap.

7. Verificar a documentação, o cronograma de execução de estágios supervisionados, a compatibilidade dos campos de estágio com a proposta curricular, e o atendimento à legislação específica.

8. Dialogar com alunos, docentes, supervisores de estágio, coordenadores e demais membros participantes da gestão escolar, estabelecendo interface com a FUNDAP quanto às questões encontradas no desenvolvimento do curso e propondo estratégias de soluções e acompanhamento.

9. Participar de capacitações/ treinamentos junto à Coordenação do Programa, sempre que solicitado pela FUNDAP.

10. Participar das reuniões mensais junto à Coordenação do Programa.

11. Alimentar e convalidar informações sobre alunos, turmas e escolas no sistema de informações, de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.

12. Elaborar relatórios de visita segundo modelo e periodicidade definidos pela Ordem de Serviço emitida pela FUNDAP.

13. Participar de atividades de planejamento, operacionalização e avaliação do Programa.

14. Produzir relatórios, planilhas e demais documentos necessários para operacionalização do Programa, a critério da FUNDAP.

15. Consolidar informações gerenciais sobre as atividades do Programa, de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.

16. Atuar na orientação das atividades de campo de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

1. PONTUAÇÃO: FORMAÇÃO ACADÊMICA - FA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

1.1 Graduação

 

Licenciatura plena em Enfermagem

2 pontos

Subtotal Graduação Máximo

2 pontos

1.2 Pós Graduação na Área de Educação ou em Saúde:

 

Lato sensu (especialização) em andamento

1 ponto

Lato sensu (especialização) concluído ou strictu sensu (mestrado/doutorado) em andamento

3 pontos

Lato sensu (especialização) concluído em Formação Pedagógica na Área da Saúde

4 pontos

Strictu sensu (mestrado concluído)

5 pontos

Strictu sensu (doutorado concluído)

6 pontos

Subtotal Pós - Graduação Máximo

6 pontos

SUBTOTAL FORMAÇÃO ACADÊMICA (1.1 + 1.2) (MÁXIMO)

8 pontos

- A pontuação referente à formação acadêmica do item 1.2. (Pós-Graduação) não será cumulativa, valendo unicamente o maior grau de formação.

- Os candidatos que estejam cursando pós-graduação lato sensu (especialização) ou strictu sensu (mestrado ou doutorado), deverão apresentar declaração de estar regularmente matriculado no respectivo curso no semestre vigente.

- Serão considerados cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) aqueles com carga horária mínima de 360 horas.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - EP

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIOS /MÁXIMOS

PONTUAÇÃO

2.1. Experiência de trabalho em Docência ou Coordenação de cursos para o nível superior (graduação e/ou pós-graduação).

De 1 a 5 anos

1 ponto

Acima de 5 anos

2 pontos

 

Subtotal máximo

2 pontos

2.2. Experiências de trabalho na área de treinamento e de educação permanente na área da saúde.

Até 2 anos

1 ponto

Acima de 2 anos até 4 anos

2 pontos

Acima de 4 anos

3 pontos

 

Subtotal máximo

3 pontos

2.3. Experiência de trabalho em Docência de Curso Técnico em Enfermagem.

A partir de 1 ano até 3 anos

2 pontos

Acima de 3 anos até 5 anos

3 pontos

Acima de 5 anos

4 pontos

 

Subtotal máximo

4 pontos

2.4. Experiência de trabalho na Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem.

Até 1 ano

1 ponto

Acima de 1 ano até 3 anos

2 pontos

Acima de 3 anos até 5 anos

3 pontos

Acima de 5 anos

5 pontos

 

Subtotal máximo

5 pontos

2.5. Experiência de trabalho em projetos educacionais para formação profissional de nível médio em enfermagem.

Até 1 ano

2 pontos

Acima de 1 ano até 3 anos

4 pontos

Acima de 3 anos

6 pontos

 

Subtotal máximo

6 pontos

SUBTOTAL - Experiência Profissional

(EP) (MÁXIMO)

20 pontos

- Não serão pontuadas as experiências cujo vínculo tenha sido como estagiário;

- Serão consideradas as experiências de trabalho somente após conclusão da formação acadêmica (graduação/bacharel), não sendo consideradas as atividades desenvolvidas como profissional de nível médio;

- A pontuação máxima em Experiência Profissional (EP) poderá ser obtida pelos pontos cumulativos.

PONTUAÇÃO FINAL (PF) = FA + EP (máximo de 28 pontos)

A Pontuação Final (PF) é o resultado da soma dos pontos da Formação Acadêmica (FA) mais a Experiência Profissional (EP).

ANEXO III

MINUTA DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N.º ____/2010

CREDENCIAMENTO FUNDAP N.º 004/2010

Partes

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO (FUNDAP) CNPJ/MF nº 47.903.570/0001-55

CONTRATADO: , RG nº ____________________, CPF/MF nº _______________, INSS ou PIS/PASEP nº ___________________, CCM nº ___________________, Banco do Brasil - Ag. ____________ - Conta nº _______________.

Recursos Orçamentários

A despesa com a execução do presente Contrato onerará os recursos consignados na atividade nº ________ e na natureza de despesa ___________ .

Condições da Ordem de Execução de Serviços

1 - Constitui objeto da presente OES a prestação de serviços técnicos ao Projeto nº _________________, denominado " ".

2 - O CONTRATADO obriga-se a .

2.1 - Os serviços serão prestados na sede da Fundap ou na região geográfica compreendida pelo Departamento Regional de Saúde correspondente ao município de residência do contratado, de acordo com Anexo VIII do Edital.

3 - O prazo de vigência da presente OES é de dia(s) úteis, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal de Licitações.

4 - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes contratantes dão à presente OES o valor total de R$ , correspondente a horas efetivamente trabalhadas ou relatórios de visita preenchidos adequadamente, referente aos serviços descritos no item 1 e 2 desta OES, incluídos todos os valores relativos à prestação de serviços e tributos.

4.1 - Despesas com transporte, estadia e alimentação serão reembolsadas pela FUNDAP até o limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por diária, conforme Portaria de Reembolso de Despesas (Anexo IX) - previsão: diárias

5 - O pagamento relativo ao valor previsto no item 4 será efetuado em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante da Solicitação para Contratar Serviços Técnicos, emitido pelo Coordenador do Projeto, em 30 (trinta) dias da data da realização dos serviços.

5.1 - A FUNDAP somente efetuará o pagamento ao CONTRATADO, mediante Atestado de Execução dos Serviços, emitido pela Unidade Gerenciadora do presente Contrato.

6 - Será retido do valor a ser pago a alíquota correspondente, a título do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), conforme estabelece o artigo 9º do Decreto Municipal nº 42.836, de 7/2/2003, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.476, de 30/12/2002, quando o contratado não for cadastrado no CCM (válido para qualquer município do Estado de São Paulo).

7 - Será também retido do valor a ser pago, a título de INSS, a alíquota de 11% até o limite estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, a qual será recolhida até o décimo dia do mês seguinte ao da competência, em conformidade com a Lei nº 10.666, de 9/5/2003 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 87/2003, alterada pela Lei nº. 11.488, de 15/6/2007, ficando disponível para o CONTRATADO uma cópia da guia de recolhimento.

7.1 - O CONTRATADO deverá: (1) informar a FUNDAP o seu número de inscrição no INSS e/ou no PIS/Pasep e se já houve desconto da contribuição devida por outra fonte pagadora, para que seja deduzido do limite máximo do salário contribuição e/ou (2) emitir declaração assinada pelo próprio consultor que afirme, sob as penas da lei, que foi feita a retenção devida, no mesmo mês, por outra fonte pagadora.

8 - No valor a ser pago será aplicada a tabela do Imposto de Renda, em conformidade com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 15, de 2/6/2001, do Secretário da Receita Federal.

9 Todas as obras, trabalhos e produtos, principais ou secundários, resultantes direta ou indiretamente dos serviços contratados, inclusive eventuais direitos autorais a eles relativos, serão de propriedade da FUNDAP, com exceção da propriedade intelectual da metodologia empregada."

10 - O CONTRATADO fica sujeito às demais penalidades previstas na portaria FUNDAP nº. 09/2007, de 22/03/2007.

11 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo do (a) Sr.(ª.) , Coordenador(a) de Projeto da

FUNDAP.

São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2010.

PELA FUNDAP:

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

LÊDA ZORAYDE DE OLIVEIRA
Diretora Técnica

CREDENCIADO (A):
NOME

TESTEMUNHAS:
NOME
RG

ANEXO IV

HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

De acordo com o Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para os seguintes cargos:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, através da Resolução nº. 218, de 06.03.97, reconheceu como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

1. Assistentes Sociais;

2. Biólogos;

3. Profissionais de Educação Física;

4. Enfermeiros;

5. Farmacêuticos;

6. Fisioterapeutas;

7. Fonoaudiólogos;

8. Médicos;

9. Médicos Veterinários;

10. Nutricionistas;

11. Odontólogos;

12. Psicólogos; e

13. Terapeutas Ocupacionais.

ANEXO V

COMUNICAÇÃO INTERNA FUNDAP

Número 001 /2007

De: Gestão da Contratação de Consultores

Para: Todos os Funcionários Fundap

Data: 17/1/2007

Assunto: Alteração da forma de pagamento dos consultores Informamos que a partir de 1 de fevereiro próximo, os Consultores de Mercado (pessoa física ou jurídica), Servidores Credenciados pelo Decreto e Credenciados Fundap deverão seguir os novos padrões de pagamento.

Comunicamos ainda, que os contratos que já possuem sua vigência com data anterior a esse comunicado, também deverão ser enquadrados no novo modelo de pagamento, cabendo aos demandantes adequar-se aos mesmos.

As datas de pagamentos serão sempre dias 05, 15 e 25 de cada mês, de acordo com o período de execução dos serviços prestados:

Período de Execução do serviço

Dia de Pagamento

de 05 à 14

05

de 15 à 24

15

de 25 à 04

25

Para os contratos que possuem execução diferente do exposto, considerar a data fim do período trabalhado para a escolha da data de pagamento.

As regras para emissão de atestados ficam inalteradas, devendo ser consultadas nos respectivos Orientadores DAF.

Celso Eduardo O Mattos
Gestor da Contratação de Consultores

ANEXO VI

PORTARIA DE HORAS TÉCNICAS

PORTARIA nº 007/2010

O Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XII, dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 34.221, de 19 de novembro de 1991, alterados pelo Decreto nº 43.368, de 6 de agosto de 1998, considerando o processo de credenciamento de profissionais enfermeiros para prestar serviços de consultoria na supervisão de Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, do Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Estabelecer, quanto à remuneração dos profissionais devidamente credenciados e contratados, o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por hora técnica. Esse valor passa a vigorar para efeito de cálculo de custo no Programa, a partir desta data.

São Paulo, 19 de agosto de 2010.

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

ANEXO VII

PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO

1. Glossário

No âmbito do Programa, entende-se:

1) Escola: instituição credenciada para operar o Programa, de forma individual ou consorciada, em uma dada região. Cada escola pode manter turmas em suas próprias instalações ou em outros Núcleos de Ensino.

2) Núcleo de Ensino: local onde ocorre a oferta de aulas para um determinado número de turmas. Uma mesma Escola pode oferecer o curso em diversos Núcleos de Ensino.

3) Turma: grupo de alunos composto no âmbito do curso. O número de turmas por Núcleo de Ensino e por Escola é variável.

2. Procedimentos para pagamento

- Os pagamentos aos consultores credenciados ocorrerão com base na apresentação de produtos, Relatórios de Consultoria, e após validação pela Unidade Gerenciadora do presente Contrato.

- Cada Relatório de Consultoria corresponderá a um Núcleo de Ensino e às suas respectivas turmas. Cabe ressaltar que o número de turmas entre diferentes Núcleos de Ensino é distinto.

- A remuneração dos consultores, por Relatório de Consultoria, terá como referência as horas técnicas definidas no quadro abaixo.

Quadro 1- Horas Técnicas Estimadas por Quantidade de Turmas em um mesmo Núcleo de Ensino

Número de Turmas Supervisionadas por Núcleo de Ensino

Horas Técnicas /mês

1

16

2

20

3

24

4

28

5

32

6

36

7

40

8

44

9

48

10

52

11

56

12

60

13

64

14

68

15

72

16

76

17

80

18

84

19

88

20

92

. No caso dos CONTRATADOS que exercerem atividades concentradas em planejamento, consolidação de informações para efeitos gerencias do Programa e orientação das atividades de campo, as horas técnicas serão definidas em suas respectivas ordens de serviço. Da mesma forma, o pagamento será realizado com base na apresentação de produto com a descrição das atividades realizadas e seus resultados.

ANEXO VIII

TABELA DOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS DE SAÚDE (DRS) PARA FINS DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

DRS

ADAMANTINA

MARÍLIA

ADOLFO

S. JOSÉ R. PRETO

AGUAÍ

S. JOÃO B. VISTA

ÁGUAS DA PRATA

S. JOÃO B. VISTA

ÁGUAS DE LINDÓIA

CAMPINAS

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

BAURU

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

PIRACICABA

AGUDOS

BAURU

ALAMBARI

SOROCABA

ALFREDO MARCONDES

PRESIDENTE PRUDENTE

ALTAIR

BARRETOS

ALTINÓPOLIS

RIBEIRÃO PRETO

ALTO ALEGRE

ARAÇATUBA

ALUMÍNIO

SOROCABA

ÁLVARES FLORENCE

S. JOSÉ R. PRETO

ÁLVARES MACHADO

PRESIDENTE PRUDENTE

ÁLVARO DE CARVALHO

MARÍLIA

ALVINLÂNDIA

MARÍLIA

AMERICANA

CAMPINAS

AMÉRICO BRASILIENSE

ARARAQUARA

AMÉRICO DE CAMPOS

S. JOSÉ R. PRETO

AMPARO

CAMPINAS

ANALÂNDIA

PIRACICABA

ANDRADINA

ARAÇATUBA

ANGATUBA

SOROCABA

ANHEMBI

BAURU

ANHUMAS

PRESIDENTE PRUDENTE

APARECIDA

TAUBATÉ

APARECIDA D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

APIAÍ

SOROCABA

ARAÇARIGUAMA

SOROCABA

ARAÇATUBA

ARAÇATUBA

ARAÇOIABA DA SERRA

SOROCABA

ARAMINA

FRANCA

ARANDU

BAURU

ARAPEÍ

TAUBATÉ

ARARAQUARA

ARARAQUARA

ARARAS

PIRACICABA

ARCO-ÍRIS

MARÍLIA

AREALVA

BAURU

AREIAS

TAUBATÉ

AREIÓPOLIS

BAURU

ARIRANHA

S. JOSÉ R. PRETO

ARTUR NOGUEIRA

CAMPINAS

ARUJÁ

GRANDE S. PAULO

ASPÁSIA

S. JOSÉ R. PRETO

ASSIS

MARÍLIA

ATIBAIA

CAMPINAS

AURIFLAMA

ARAÇATUBA

AVAÍ

BAURU

AVANHANDAVA

ARAÇATUBA

AVARÉ

BAURU

BADY BASSITT

S. JOSÉ R. PRETO

BALBINOS

BAURU

BÁLSAMO

S. JOSÉ R. PRETO

BANANAL

TAUBATÉ

BARÃO DE ANTONINA

BAURU

BARBOSA

ARAÇATUBA

BARIRI

BAURU

BARRA BONITA

BAURU

BARRA DO CHAPÉU

SOROCABA

BARRA DO TURVO

REGISTRO

BARRETOS

BARRETOS

BARRINHA

RIBEIRÃO PRETO

BARUERI

GRANDE S. PAULO

BASTOS

MARÍLIA

BATATAIS

RIBEIRÃO PRETO

BAURU

BAURU

BEBEDOURO

BARRETOS

BENTO DE ABREU

ARAÇATUBA

BERNARDINO DE CAMPOS

MARÍLIA

BERTIOGA

BAIXADA SANTISTA

BILAC

ARAÇATUBA

BIRIGUI

ARAÇATUBA

BIRITIBA-MIRIM

GRANDE S. PAULO

BOA ESPERANÇA DO SUL

ARARAQUARA

BOCAINA

BAURU

BOFETE

BAURU

BOITUVA

SOROCABA

BOM JESUS DOS PERDÕES

CAMPINAS

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

SOROCABA

BORÁ

MARÍLIA

BORACEIA

BAURU

BORBOREMA

ARARAQUARA

BOREBI

BAURU

BOTUCATU

BAURU

BRAGANÇA PAULISTA

CAMPINAS

BRAÚNA

ARAÇATUBA

BREJO ALEGRE

ARAÇATUBA

BRODÓSQUI

RIBEIRÃO PRETO

BROTAS

BAURU

BURI

SOROCABA

BURITAMA

ARAÇATUBA

BURITIZAL

FRANCA

CABRÁLIA PAULISTA

BAURU

CABREÚVA

CAMPINAS

CAÇAPAVA

TAUBATÉ

CACHOEIRA PAULISTA

TAUBATÉ

CACONDE

S. JOÃO B. VISTA

CAFELÂNDIA

BAURU

CAIABU

PRESIDENTE PRUDENTE

CAIEIRAS

GRANDE S. PAULO

CAIUÁ

PRESIDENTE PRUDENTE

CAJAMAR

GRANDE S. PAULO

CAJATI

REGISTRO

CAJOBI

BARRETOS

CAJURU

RIBEIRÃO PRETO

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

SOROCABA

CAMPINAS

CAMPINAS

CAMPO LIMPO PAULISTA

CAMPINAS

CAMPOS DO JORDÃO

TAUBATÉ

CAMPOS NOVOS PAULISTA

MARÍLIA

CANANEIA

REGISTRO

CANAS

TAUBATÉ

CÂNDIDO MOTA

MARÍLIA

CÂNDIDO RODRIGUES

ARARAQUARA

CANITAR

MARÍLIA

CAPÃO BONITO

SOROCABA

CAPELA DO ALTO

SOROCABA

CAPIVARI

PIRACICABA

CARAGUATATUBA

TAUBATÉ

CARAPICUÍBA

GRANDE S. PAULO

CARDOSO

S. JOSÉ R. PRETO

CASA BRANCA

S. JOÃO B. VISTA

CÁSSIA DOS COQUEIROS

RIBEIRÃO PRETO

CASTILHO

ARAÇATUBA

CATANDUVA

S. JOSÉ R. PRETO

CATIGUÁ

S. JOSÉ R. PRETO

CEDRAL

S. JOSÉ R. PRETO

CERQUEIRA CÉSAR

BAURU

CERQUILHO

SOROCABA

CESÁRIO LANGE

SOROCABA

CHARQUEADA

PIRACICABA

CHAVANTES

MARÍLIA

CLEMENTINA

ARAÇATUBA

COLINA

BARRETOS

COLÔMBIA

BARRETOS

CONCHAL

PIRACICABA

CONCHAS

BAURU

CORDEIRÓPOLIS

PIRACICABA

COROADOS

ARAÇATUBA

CORONEL MACEDO

BAURU

CORUMBATAÍ

PIRACICABA

COSMÓPOLIS

CAMPINAS

COSMORAMA

S. JOSÉ R. PRETO

COTIA

GRANDE S. PAULO

CRAVINHOS

RIBEIRÃO PRETO

CRISTAIS PAULISTA

FRANCA

CRUZÁLIA

MARÍLIA

CRUZEIRO

TAUBATÉ

CUBATÃO

BAIXADA SANTISTA

CUNHA

TAUBATÉ

DESCALVADO

ARARAQUARA

DIADEMA

GRANDE S. PAULO

DIRCE REIS

S. JOSÉ R. PRETO

DIVINOLÂNDIA

S. JOÃO B. VISTA

DOBRADA

ARARAQUARA

DOIS CÓRREGOS

BAURU

DOLCINÓPOLIS

S. JOSÉ R. PRETO

DOURADO

ARARAQUARA

DRACENA

PRESIDENTE PRUDENTE

DUARTINA

BAURU

DUMONT

RIBEIRÃO PRETO

ECHAPORÃ

MARÍLIA

ELDORADO

REGISTRO

ELIAS FAUSTO

PIRACICABA

ELISIÁRIO

S. JOSÉ R. PRETO

EMBAÚBA

BARRETOS

EMBU

GRANDE S. PAULO

EMBU-GUAÇU

GRANDE S. PAULO

EMILIANÓPOLIS

PRESIDENTE PRUDENTE

ENGENHEIRO COELHO

PIRACICABA

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

S. JOÃO B. VISTA

ESPÍRITO SANTO DO TURVO

MARÍLIA

ESTIVA GERBI

S. JOÃO B. VISTA

ESTRELA DO NORTE

PRESIDENTE PRUDENTE

ESTRELA D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

PRESIDENTE PRUDENTE

FARTURA

BAURU

FERNANDO PRESTES

S. JOSÉ R. PRETO

FERNANDÓPOLIS

S. JOSÉ R. PRETO

FERNÃO

MARÍLIA

FERRAZ DE VASCONCELOS

GRANDE S. PAULO

FLORA RICA

PRESIDENTE PRUDENTE

FLOREAL

S. JOSÉ R. PRETO

FLÓRIDA PAULISTA

MARÍLIA

FLORÍNIA

MARÍLIA

FRANCA

FRANCA

FRANCISCO MORATO

GRANDE S. PAULO

FRANCO DA ROCHA

GRANDE S. PAULO

GABRIEL MONTEIRO

ARAÇATUBA

GÁLIA

MARÍLIA

GARÇA

MARÍLIA

GASTÃO VIDIGAL

S. JOSÉ R. PRETO

GAVIÃO PEIXOTO

ARARAQUARA

GENERAL SALGADO

S. JOSÉ R. PRETO

GETULINA

BAURU

GLICÉRIO

ARAÇATUBA

GUAIÇARA

BAURU

GUAIMBÊ

MARÍLIA

GUAÍRA

BARRETOS

GUAPIAÇU

S. JOSÉ R. PRETO

GUAPIARA

SOROCABA

GUARÁ

FRANCA

GUARAÇAÍ

ARAÇATUBA

GUARACI

BARRETOS

GUARANI D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

GUARANTÃ

MARÍLIA

GUARARAPES

ARAÇATUBA

GUARAREMA

GRANDE S. PAULO

GUARATINGUETÁ

TAUBATÉ

GUAREÍ

SOROCABA

GUARIBA

RIBEIRÃO PRETO

GUARUJÁ

BAIXADA SANTISTA

GUARULHOS

GRANDE S. PAULO

GUATAPARÁ

RIBEIRÃO PRETO

GUZOLÂNDIA

ARAÇATUBA

HERCULÂNDIA

MARÍLIA

HOLAMBRA

CAMPINAS

HORTOLÂNDIA

CAMPINAS

IACANGA

BAURU

IACRI

MARÍLIA

IARAS

BAURU

IBATÉ

ARARAQUARA

IBIRÁ

S. JOSÉ R. PRETO

IBIRAREMA

MARÍLIA

IBITINGA

ARARAQUARA

IBIÚNA

SOROCABA

ICÉM

S. JOSÉ R. PRETO

IEPÊ

PRESIDENTE PRUDENTE

IGARAÇU DO TIETÊ

BAURU

IGARAPAVA

FRANCA

IGARATÁ

TAUBATÉ

IGUAPÉ

REGISTRO

ILHA COMPRIDA

REGISTRO

ILHA SOLTEIRA

ARAÇATUBA

ILHABELA

TAUBATÉ

INDAIATUBA

CAMPINAS

INDIANA

PRESIDENTE PRUDENTE

INDIAPORÃ

S. JOSÉ R. PRETO

INÚBIA PAULISTA

MARÍLIA

IPAUÇU

MARÍLIA

IPERÓ

SOROCABA

IPEÚNA

PIRACICABA

IPIGUÁ

S. JOSÉ R. PRETO

IPORANGA

REGISTRO

IPUÃ

FRANCA

IRACEMÁPOLIS

PIRACICABA

IRAPUÃ

S. JOSÉ R. PRETO

IRAPURU

PRESIDENTE PRUDENTE

ITABERÁ

SOROCABA

ITAÍ

BAURU

ITAJOBI

S. JOSÉ R. PRETO

ITAJU

BAURU

ITANHAÉM

BAIXADA SANTISTA

ITAÓCA

SOROCABA

ITAPECERICA DA SERRA

GRANDE S. PAULO

ITAPETININGA

SOROCABA

ITAPEVA

SOROCABA

ITAPEVI

GRANDE S. PAULO

ITAPIRA

S. JOÃO B. VISTA

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

SOROCABA

ITÁPOLIS

ARARAQUARA

ITAPORANGA

BAURU

ITAPUÍ

BAURU

ITAPURA

ARAÇATUBA

ITAQUAQUECETUBA

GRANDE S. PAULO

ITARARÉ

SOROCABA

ITARIRI

REGISTRO

ITATIBA

CAMPINAS

ITATINGA

BAURU

ITIRAPINA

PIRACICABA

ITIRAPUÃ

FRANCA

ITOBI

S. JOÃO B. VISTA

ITU

SOROCABA

ITUPEVA

CAMPINAS

ITUVERAVA

FRANCA

JABORANDI

BARRETOS

JABOTICABAL

RIBEIRÃO PRETO

JACAREÍ

TAUBATÉ

JACI

S. JOSÉ R. PRETO

JACUPIRANGA

REGISTRO

JAGUARIÚNA

CAMPINAS

JALES

S. JOSÉ R. PRETO

JAMBEIRO

TAUBATÉ

JANDIRA

GRANDE S. PAULO

JARDINÓPOLIS

RIBEIRÃO PRETO

JARINU

CAMPINAS

JAÚ

BAURU

JERIQUARA

FRANCA

JOANÓPOLIS

CAMPINAS

JOÃO RAMALHO

PRESIDENTE PRUDENTE

JOSÉ BONIFÁCIO

S. JOSÉ R. PRETO

JÚLIO MESQUITA

MARÍLIA

JUMIRIM

SOROCABA

JUNDIAÍ

CAMPINAS

JUNQUEIRÓPOLIS

PRESIDENTE PRUDENTE

JUQUIÁ

REGISTRO

JUQUITIBA

GRANDE S. PAULO

LAGOINHA

TAUBATÉ

LARANJAL PAULISTA

BAURU

LAVÍNIA

ARAÇATUBA

LAVRINHAS

TAUBATÉ

LEME

PIRACICABA

LENÇÓIS PAULISTA

BAURU

LIMEIRA

PIRACICABA

LINDÓIA

CAMPINAS

LINS

BAURU

LORENA

TAUBATÉ

LOURDES

ARAÇATUBA

LOUVEIRA

CAMPINAS

LUCÉLIA

MARÍLIA

LUCIANÓPOLIS

BAURU

LUÍS ANTÔNIO

RIBEIRÃO PRETO

LUIZIÂNIA

ARAÇATUBA

LUPÉRCIO

MARÍLIA

LUTÉCIA

MARÍLIA

MACATUBA

BAURU

MACAUBAL

S. JOSÉ R. PRETO

MACEDÔNIA

S. JOSÉ R. PRETO

MAGDA

S. JOSÉ R. PRETO

MAIRINQUE

SOROCABA

MAIRIPORÃ

GRANDE S. PAULO

MANDURI

BAURU

MARABÁ PAULISTA

PRESIDENTE PRUDENTE

MARACAÍ

MARÍLIA

MARAPOAMA

S. JOSÉ R. PRETO

MARIÁPOLIS

MARÍLIA

MARÍLIA

MARÍLIA

MARINÓPOLIS

S. JOSÉ R. PRETO

MARTINÓPOLIS

PRESIDENTE PRUDENTE

MATÃO

ARARAQUARA

MAUÁ

GRANDE S. PAULO

MENDONÇA

S. JOSÉ R. PRETO

MERIDIANO

S. JOSÉ R. PRETO

MESÓPOLIS

S. JOSÉ R. PRETO

MIGUELÓPOLIS

FRANCA

MINEIROS DO TIETÊ

BAURU

MIRA ESTRELA

S. JOSÉ R. PRETO

MIRACATU

REGISTRO

MIRANDÓPOLIS

ARAÇATUBA

MIRANTE DO PARANAPANEMA

PRESIDENTE PRUDENTE

MIRASSOL

S. JOSÉ R. PRETO

MIRASSOLÂNDIA

S. JOSÉ R. PRETO

MOCOCA

S. JOÃO B. VISTA

MOJI DAS CRUZES

GRANDE S. PAULO

MOJI-GUAÇU

S. JOÃO B. VISTA

MOJI-MIRIM

S. JOÃO B. VISTA

MOMBUCA

PIRACICABA

MONÇÕES

S. JOSÉ R. PRETO

MONGAGUÁ

BAIXADA SANTISTA

MONTE ALEGRE DO SUL

CAMPINAS

MONTE ALTO

RIBEIRÃO PRETO

MONTE APRAZÍVEL

S. JOSÉ R. PRETO

MONTE AZUL PAULISTA

BARRETOS

MONTE CASTELO

PRESIDENTE PRUDENTE

MONTE MOR

CAMPINAS

MONTEIRO LOBATO

TAUBATÉ

MORRO AGUDO

FRANCA

MORUNGABA

CAMPINAS

MOTUCA

ARARAQUARA

MURUTINGA DO SUL

ARAÇATUBA

NANTES

PRESIDENTE PRUDENTE

NARANDIBA

PRESIDENTE PRUDENTE

NATIVIDADE DA SERRA

TAUBATÉ

NAZARÉ PAULISTA

CAMPINAS

NEVES PAULISTA

S. JOSÉ R. PRETO

NHANDEARA

S. JOSÉ R. PRETO

NIPOÃ

S. JOSÉ R. PRETO

NOVA ALIANÇA

S. JOSÉ R. PRETO

NOVA CAMPINA

SOROCABA

NOVA CANAÃ PAULISTA

S. JOSÉ R. PRETO

NOVA CASTILHO

ARAÇATUBA

NOVA EUROPA

ARARAQUARA

NOVA GRANADA

S. JOSÉ R. PRETO

NOVA GUATAPORANGA

PRESIDENTE PRUDENTE

NOVA INDEPENDÊNCIA

ARAÇATUBA

NOVA LUZITÂNIA

ARAÇATUBA

NOVA ODESSA

CAMPINAS

NOVAIS

S. JOSÉ R. PRETO

NOVO HORIZONTE

S. JOSÉ R. PRETO

NUPORANGA

FRANCA

OCAUÇU

MARÍLIA

ÓLEO

MARÍLIA

OLÍMPIA

BARRETOS

ONDA VERDE

S. JOSÉ R. PRETO

ORIENTE

MARÍLIA

ORINDIÚVA

S. JOSÉ R. PRETO

ORLÂNDIA

FRANCA

OSASCO

GRANDE S. PAULO

OSCAR BRESSANE

MARÍLIA

OSVALDO CRUZ

MARÍLIA

OURINHOS

MARÍLIA

OURO VERDE

PRESIDENTE PRUDENTE

OUROESTE

S. JOSÉ R. PRETO

PACAEMBU

MARÍLIA

PALESTINA

S. JOSÉ R. PRETO

PALMARES PAULISTA

S. JOSÉ R. PRETO

PALMEIRA D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

PALMITAL

MARÍLIA

PANORAMA

PRESIDENTE PRUDENTE

PARAGUAÇU PAULISTA

MARÍLIA

PARAIBUNA

TAUBATÉ

PARAÍSO

S. JOSÉ R. PRETO

PARANAPANEMA

BAURU

PARANAPUÃ

S. JOSÉ R. PRETO

PARAPUÃ

MARÍLIA

PARDINHO

BAURU

PARIQUERA-AÇU

REGISTRO

PARISI

S. JOSÉ R. PRETO

PATROCÍNIO PAULISTA

FRANCA

PAULICEIA

PRESIDENTE PRUDENTE

PAULÍNIA

CAMPINAS

PAULISTÂNIA

BAURU

PAULO DE FARIA

S. JOSÉ R. PRETO

PEDERNEIRAS

BAURU

PEDRA BELA

CAMPINAS

PEDRANÓPOLIS

S. JOSÉ R. PRETO

PEDREGULHO

FRANCA

PEDREIRA

CAMPINAS

PEDRINHAS PAULISTA

MARÍLIA

PEDRO DE TOLEDO

REGISTRO

PENÁPOLIS

ARAÇATUBA

PEREIRA BARRETO

ARAÇATUBA

PEREIRAS

BAURU

PERUÍBE

BAIXADA SANTISTA

PIACATU

ARAÇATUBA

PIEDADE

SOROCABA

PILAR DO SUL

SOROCABA

PINDAMONHANGABA

TAUBATÉ

PINDORAMA

S. JOSÉ R. PRETO

PINHALZINHO

CAMPINAS

PIQUEROBI

PRESIDENTE PRUDENTE

PIQUETE

TAUBATÉ

PIRACAIA

CAMPINAS

PIRACICABA

PIRACICABA

PIRAJU

BAURU

PIRAJUÍ

BAURU

PIRANGI

S. JOSÉ R. PRETO

PIRAPORA DO BOM JESUS

GRANDE S. PAULO

PIRAPOZINHO

PRESIDENTE PRUDENTE

PIRASSUNUNGA

PIRACICABA

PIRATININGA

BAURU

PITANGUEIRAS

RIBEIRÃO PRETO

PLANALTO

S. JOSÉ R. PRETO

PLATINA

MARÍLIA

POÁ

GRANDE S. PAULO

POLONI

S. JOSÉ R. PRETO

POMPEIA

MARÍLIA

PONGAÍ

BAURU

PONTAL

RIBEIRÃO PRETO

PONTALINDA

S. JOSÉ R. PRETO

PONTES GESTAL

S. JOSÉ R. PRETO

POPULINA

S. JOSÉ R. PRETO

PORANGABA

BAURU

PORTO FELIZ

SOROCABA

PORTO FERREIRA

ARARAQUARA

POTIM

TAUBATÉ

POTIRENDABA

S. JOSÉ R. PRETO

PRACINHA

MARÍLIA

PRADÓPOLIS

RIBEIRÃO PRETO

PRAIA GRANDE

BAIXADA SANTISTA

PRATÂNIA

BAURU

PRESIDENTE ALVES

BAURU

PRESIDENTE BERNARDES

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE EPITÁCIO

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE PRUDENTE

PRESIDENTE VENCESLAU

PRESIDENTE PRUDENTE

PROMISSÃO

BAURU

QUADRA

SOROCABA

QUATÁ

PRESIDENTE PRUDENTE

QUEIROZ

MARÍLIA

QUELUZ

TAUBATÉ

QUINTANA

MARÍLIA

RAFARD

PIRACICABA

RANCHARIA

PRESIDENTE PRUDENTE

REDENÇÃO DA SERRA

TAUBATÉ

REGENTE FEIJÓ

PRESIDENTE PRUDENTE

REGINÓPOLIS

BAURU

REGISTRO

REGISTRO

RESTINGA

FRANCA

RIBEIRA

SOROCABA

RIBEIRÃO BONITO

ARARAQUARA

RIBEIRÃO BRANCO

SOROCABA

RIBEIRÃO CORRENTE

FRANCA

RIBEIRÃO DO SUL

MARÍLIA

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

PRESIDENTE PRUDENTE

RIBEIRÃO GRANDE

SOROCABA

RIBEIRÃO PIRES

GRANDE S. PAULO

RIBEIRÃO PRETO

RIBEIRÃO PRETO

RIFAINA

FRANCA

RINCÃO

ARARAQUARA

RINÓPOLIS

MARÍLIA

RIO CLARO

PIRACICABA

RIO DAS PEDRAS

PIRACICABA

RIO GRANDE DA SERRA

GRANDE S. PAULO

RIOLÂNDIA

S. JOSÉ R. PRETO

RIVERSUL

SOROCABA

ROSANA

PRESIDENTE PRUDENTE

ROSEIRA

TAUBATÉ

RUBIÁCEA

ARAÇATUBA

RUBINEIA

S. JOSÉ R. PRETO

SABINO

BAURU

SAGRES

MARÍLIA

SALES

S. JOSÉ R. PRETO

SALES OLIVEIRA

FRANCA

SALESÓPOLIS

GRANDE S. PAULO

SALMOURÃO

MARÍLIA

SALTINHO

PIRACICABA

SALTO

SOROCABA

SALTO DE PIRAPORA

SOROCABA

SALTO GRANDE

MARÍLIA

SANDOVALINA

PRESIDENTE PRUDENTE

SANTA ADÉLIA

S. JOSÉ R. PRETO

SANTA ALBERTINA

S. JOSÉ R. PRETO

SANTA BÁRBARA D'OESTE

CAMPINAS

SANTA BRANCA

TAUBATÉ

SANTA CLARA D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

PIRACICABA

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

RIBEIRÃO PRETO

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

S. JOÃO B. VISTA

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

MARÍLIA

SANTA ERNESTINA

ARARAQUARA

SANTA FÉ DO SUL

S. JOSÉ R. PRETO

SANTA GERTRUDES

PIRACICABA

SANTA ISABEL

GRANDE S. PAULO

SANTA LÚCIA

ARARAQUARA

SANTA MARIA DA SERRA

PIRACICABA

SANTA MERCEDES

PRESIDENTE PRUDENTE

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

RIBEIRÃO PRETO

SANTA RITA D'OESTE

S. JOSÉ R. PRETO

SANTA ROSA DE VITERBO

RIBEIRÃO PRETO

SANTA SALETE

S. JOSÉ R. PRETO

SANTANA DA PONTE PENSA

S. JOSÉ R. PRETO

SANTANA DE PARNAÍBA

GRANDE S. PAULO

SANTO ANASTÁCIO

PRESIDENTE PRUDENTE

SANTO ANDRÉ

GRANDE S. PAULO

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

RIBEIRÃO PRETO

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

CAMPINAS

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ

ARAÇATUBA

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

S. JOÃO B. VISTA

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

TAUBATÉ

SANTO EXPEDITO

PRESIDENTE PRUDENTE

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

ARAÇATUBA

SANTOS

BAIXADA SANTISTA

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

TAUBATÉ

SÃO BERNARDO DO CAMPO

GRANDE S. PAULO

SÃO CAETANO DO SUL

GRANDE S. PAULO

SÃO CARLOS

ARARAQUARA

SÃO FRANCISCO

S. JOSÉ R. PRETO

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

S. JOÃO B. VISTA

SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES

S. JOSÉ R. PRETO

SÃO JOÃO DE IRACEMA

S. JOSÉ R. PRETO

SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO

PRESIDENTE PRUDENTE

SÃO JOAQUIM DA BARRA

FRANCA

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

FRANCA

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

TAUBATÉ

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

S. JOÃO B. VISTA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

S. JOSÉ R. PRETO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

TAUBATÉ

SÃO LOURENÇO DA SERRA

GRANDE S. PAULO

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

TAUBATÉ

SÃO MANUEL

BAURU

SÃO MIGUEL ARCANJO

SOROCABA

SÃO PAULO

GRANDE S. PAULO

SÃO PEDRO

PIRACICABA

SÃO PEDRO DO TURVO

MARÍLIA

SÃO ROQUE

SOROCABA

SÃO SEBASTIÃO

TAUBATÉ

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

S. JOÃO B. VISTA

SÃO SIMÃO

RIBEIRÃO PRETO

SÃO VICENTE

BAIXADA SANTISTA

SARAPUÍ

SOROCABA

SARUTAIÁ

BAURU

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

S. JOSÉ R. PRETO

SERRA AZUL

RIBEIRÃO PRETO

SERRA NEGRA

CAMPINAS

SERRANA

RIBEIRÃO PRETO

SERTÃOZINHO

RIBEIRÃO PRETO

SETE BARRAS

REGISTRO

SEVERÍNIA

BARRETOS

SILVEIRAS

TAUBATÉ

SOCORRO

CAMPINAS

SOROCABA

SOROCABA

SUD MENNUCCI

ARAÇATUBA

SUMARÉ

CAMPINAS

SUZANÁPOLIS

ARAÇATUBA

SUZANO

GRANDE S. PAULO

TABAPUÃ

S. JOSÉ R. PRETO

TABATINGA

ARARAQUARA

TABOÃO DA SERRA

GRANDE S. PAULO

TACIBA

PRESIDENTE PRUDENTE

TAGUAÍ

BAURU

TAIAÇU

BARRETOS

TAIUVA

BARRETOS

TAMBAÚ

S. JOÃO B. VISTA

TANABI

S. JOSÉ R. PRETO

TAPIRAÍ

SOROCABA

TAPIRATIBA

S. JOÃO B. VISTA

TAQUARAL

BARRETOS

TAQUARITINGA

ARARAQUARA

TAQUARITUBA

BAURU

TAQUARIVAÍ

SOROCABA

TARABAI

PRESIDENTE PRUDENTE

TARUMÃ

MARÍLIA

TATUÍ

SOROCABA

TAUBATÉ

TAUBATÉ

TEJUPÁ

BAURU

TEODORO SAMPAIO

PRESIDENTE PRUDENTE

TERRA ROXA

BARRETOS

TIETÊ

SOROCABA

TIMBURI

MARÍLIA

TORRE DE PEDRA

BAURU

TORRINHA

BAURU

TRABIJU

ARARAQUARA

TREMEMBÉ

TAUBATÉ

TRÊS FRONTEIRAS

S. JOSÉ R. PRETO

TUIUTI

CAMPINAS

TUPÃ

MARÍLIA

TUPI PAULISTA

PRESIDENTE PRUDENTE

TURIÚBA

ARAÇATUBA

TURMALINA

S. JOSÉ R. PRETO

UBARANA

S. JOSÉ R. PRETO

UBATUBA

TAUBATÉ

UBIRAJARA

MARÍLIA

UCHÔA

S. JOSÉ R. PRETO

UNIÃO PAULISTA

S. JOSÉ R. PRETO

URÂNIA

S. JOSÉ R. PRETO

URU

BAURU

URUPÊS

S. JOSÉ R. PRETO

VALENTIM GENTIL

S. JOSÉ R. PRETO

VALINHOS

CAMPINAS

VALPARAÍSO

ARAÇATUBA

VARGEM

CAMPINAS

VARGEM GRANDE DO SUL

S. JOÃO B. VISTA

VARGEM GRANDE PAULISTA

GRANDE S. PAULO

VÁRZEA PAULISTA

CAMPINAS

VERA CRUZ

MARÍLIA

VINHEDO

CAMPINAS

VIRADOURO

BARRETOS

VISTA ALEGRE DO ALTO

BARRETOS

VITÓRIA BRASIL

S. JOSÉ R. PRETO

VOTORANTIM

SOROCABA

VOTUPORANGA

S. JOSÉ R. PRETO

ZACARIAS

S. JOSÉ R. PRETO

ANEXO IX

PORTARIA DE REEMBOLSO DE DESPESAS

PORTARIA nº 006/2010

O Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XII, dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 34.221, de 19 de novembro de 1991, alterados pelo Decreto nº 43.368, de 6 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os parâmetros abaixo discriminados para o reembolso de despesas dos Profissionais Enfermeiros Credenciados que prestam serviços à Fundap na supervisão do processo de execução dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, inseridos no Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo - TECSAÚDE:

NATUREZA DA DESPESA

VALOR MÁXIMO DIÁRIO

TOTAL

Alimentação

R$ 50,00

R$ 50,00

Hospedagem

R$ 130,00

R$ 130,00

Art. 2º - O valor de reembolso diário para despesa com alimentação é de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo autorizada outra despesa de igual valor caso haja necessidade de pernoite. O valor excedente não será pago.

Art. 3º - O valor de reembolso diário para despesa com hospedagem é de até R$ 130,00 (cento e trinta reais), desde que seja necessário pernoite no município de prestação do serviço. O valor excedente não será pago.

Art. 4º - O valor do reembolso diário para despesa com transporte está vinculado ao custo da passagem rodoviária entre o município de residência do consultor e o município no qual ele irá prestar os serviços, limitado a uma passagem de ida e uma passagem de volta para cada visita realizada. O valor excedente não será pago.

Art. 5º - O reembolso de despesas previsto nesta Portaria somente é devido ao profissional que prestar serviços fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência.

Art. 6º - Os gastos devem ser comprovados, mediante apresentação de notas fiscais e recibos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de assinatura a partir desta data.

São Paulo, 19 de agosto de 2010.

GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

ANEXO X

TABELA DOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS COLEGIADOS REGIONAIS DE SAÚDE - CGR PARA FINS DE REEMBOLSO DE DESPESAS

MUNICÍPIO

CGR

ADAMANTINA

ADAMANTINA

ADOLFO

JOSÉ BONIFÁCIO

AGUAÍ

MANTIQUEIRA

ÁGUAS DA PRATA

MANTIQUEIRA

ÁGUAS DE LINDÓIA

CAMPINAS

ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

AVARÉ

ÁGUAS DE SÃO PEDRO

PIRACICABA

AGUDOS

BAURU

ALAMBARI

ITAPETININGA

ALFREDO MARCONDES

ALTA SOROCABANA

ALTAIR

NORTE-BARRETOS

ALTINÓPOLIS

VALE DAS CACHOEIRAS

ALTO ALEGRE

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

ALUMÍNIO

SOROCABA

ÁLVARES FLORENCE

VOTUPORANGA

ÁLVARES MACHADO

ALTA SOROCABANA

ÁLVARO DE CARVALHO

MARÍLIA

ALVINLÂNDIA

MARÍLIA

AMERICANA

OESTE VII

AMÉRICO BRASILIENSE

CENTRAL DO DRS III

AMÉRICO DE CAMPOS

VOTUPORANGA

AMPARO

CAMPINAS

ANALÂNDIA

RIO CLARO

ANDRADINA

DOS LAGOS DO DRS II

ANGATUBA

ITAPETININGA

ANHEMBI

POLO CUESTA

ANHUMAS

ALTA SOROCABANA

APARECIDA

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

APARECIDA D'OESTE

JALES

APIAÍ

ITAPEVA

ARAÇARIGUAMA

SOROCABA

ARAÇATUBA

CENTRAL DO DRS II

ARAÇOIABA DA SERRA

SOROCABA

ARAMINA

ALTA MOGIANA

ARANDU

AVARÉ

ARAPEÍ

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

ARARAQUARA

CENTRAL DO DRS III

ARARAS

ARARAS

ARCO-ÍRIS

TUPÃ

AREALVA

BAURU

AREIAS

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

AREIÓPOLIS

POLO CUESTA

ARIRANHA

CATANDUVA

ARTUR NOGUEIRA

OESTE VII

ARUJÁ

ALTO DO TIETÊ

ASPÁSIA

JALES

ASSIS

ASSIS

ATIBAIA

BRAGANÇA

AURIFLAMA

CENTRAL DO DRS II

AVAÍ

BAURU

AVANHANDAVA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

AVARÉ

AVARÉ

BADY BASSITT

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

BALBINOS

BAURU

BÁLSAMO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

BANANAL

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

BARÃO DE ANTONINA

AVARÉ

BARBOSA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

BARIRI

JAU

BARRA BONITA

JAU

BARRA DO CHAPÉU

ITAPEVA

BARRA DO TURVO

VALE DO RIBEIRA

BARRETOS

NORTE-BARRETOS

BARRINHA

HORIZONTE VERDE

BARUERI

ROTA DOS BANDEIRANTES

BASTOS

TUPÃ

BATATAIS

VALE DAS CACHOEIRAS

BAURU

BAURU

BEBEDOURO

SUL-BARRETOS

BENTO DE ABREU

CENTRAL DO DRS II

BERNARDINO DE CAMPOS

OURINHOS

BERTIOGA

BAIXADA SANTISTA

BILAC

CENTRAL DO DRS II

BIRIGUI

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

BIRITIBA-MIRIM

ALTO DO TIETÊ

BOA ESPERANÇA DO SUL

CENTRAL DO DRS III

BOCAINA

JAU

BOFETE

POLO CUESTA

BOITUVA

SOROCABA

BOM JESUS DOS PERDÕES

BRAGANÇA

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

ITAPEVA

BORÁ

ASSIS

BORACEIA

JAU

BORBOREMA

CENTRO OESTE DO DRS III

BOREBI

BAURU

BOTUCATU

POLO CUESTA

BRAGANÇA PAULISTA

BRAGANÇA

BRAÚNA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

BREJO ALEGRE

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

BRODÓSQUI

VALE DAS CACHOEIRAS

BROTAS

JAU

BURI

ITAPEVA

BURITAMA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

BURITIZAL

ALTA MOGIANA

CABRÁLIA PAULISTA

BAURU

CABREÚVA

JUNDIAÍ

CAÇAPAVA

ALTO VALE DO PARAÍBA

CACHOEIRA PAULISTA

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

CACONDE

RIO PARDO

CAFELÂNDIA

LINS

CAIABU

ALTA SOROCABANA

CAIEIRAS

FRANCO DA ROCHA

CAIUÁ

EXTREMO OESTE PAULISTA

CAJAMAR

FRANCO DA ROCHA

CAJATI

VALE DO RIBEIRA

CAJOBI

NORTE-BARRETOS

CAJURU

VALE DAS CACHOEIRAS

CAMPINA DO MONTE ALEGRE

ITAPETININGA

CAMPINAS

CAMPINAS

CAMPO LIMPO PAULISTA

JUNDIAÍ

CAMPOS DO JORDÃO

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

CAMPOS NOVOS PAULISTA

MARÍLIA

CANANEIA

VALE DO RIBEIRA

CANAS

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

CÂNDIDO MOTA

ASSIS

CÂNDIDO RODRIGUES

NORTE DO DRS III

CANITAR

OURINHOS

CAPÃO BONITO

ITAPETININGA

CAPELA DO ALTO

SOROCABA

CAPIVARI

PIRACICABA

CARAGUATATUBA

LITORAL NORTE

CARAPICUÍBA

ROTA DOS BANDEIRANTES

CARDOSO

VOTUPORANGA

CASA BRANCA

RIO PARDO

CÁSSIA DOS COQUEIROS

VALE DAS CACHOEIRAS

CASTILHO

DOS LAGOS DO DRS II

CATANDUVA

CATANDUVA

CATIGUÁ

CATANDUVA

CEDRAL

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

CERQUEIRA CÉSAR

AVARÉ

CERQUILHO

ITAPETININGA

CESÁRIO LANGE

ITAPETININGA

CHARQUEADA

PIRACICABA

CHAVANTES

OURINHOS

CLEMENTINA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

COLINA

NORTE-BARRETOS

COLÔMBIA

NORTE-BARRETOS

CONCHAL

ARARAS

CONCHAS

POLO CUESTA

CORDEIRÓPOLIS

LIMEIRA

COROADOS

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

CORONEL MACEDO

AVARÉ

CORUMBATAÍ

RIO CLARO

COSMÓPOLIS

OESTE VII

COSMORAMA

VOTUPORANGA

COTIA

MANANCIAIS

CRAVINHOS

AQUÍFERO GUARANI

CRISTAIS PAULISTA

TRÊS COLINAS

CRUZÁLIA

ASSIS

CRUZEIRO

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

CUBATÃO

BAIXADA SANTISTA

CUNHA

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

DESCALVADO

CORAÇÃO DO DRS III

DIADEMA

GRANDE ABC

DIRCE REIS

JALES

DIVINOLÂNDIA

RIO PARDO

DOBRADA

NORTE DO DRS III

DOIS CÓRREGOS

JAU

DOLCINÓPOLIS

JALES

DOURADO

CORAÇÃO DO DRS III

DRACENA

ALTA PAULISTA

DUARTINA

BAURU

DUMONT

HORIZONTE VERDE

ECHAPORÃ

MARÍLIA

ELDORADO

VALE DO RIBEIRA

ELIAS FAUSTO

PIRACICABA

ELISIÁRIO

CATANDUVA

EMBAÚBA

NORTE-BARRETOS

EMBU

MANANCIAIS

EMBU-GUAÇU

MANANCIAIS

EMILIANÓPOLIS

ALTA SOROCABANA

ENGENHEIRO COELHO

LIMEIRA

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

MANTIQUEIRA

ESPÍRITO SANTO DO TURVO

OURINHOS

ESTIVA GERBI

BAIXA MOGIANA

ESTRELA DO NORTE

ALTA SOROCABANA

ESTRELA D'OESTE

FERNANDÓPOLIS

EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

PONTAL DO PARANAPANEMA

FARTURA

AVARÉ

FERNANDO PRESTES

CATANDUVA

FERNANDÓPOLIS

FERNANDÓPOLIS

FERNÃO

MARÍLIA

FERRAZ DE VASCONCELOS

ALTO DO TIETÊ

FLORA RICA

ALTA PAULISTA

FLOREAL

VOTUPORANGA

FLÓRIDA PAULISTA

ADAMANTINA

FLORÍNIA

ASSIS

FRANCA

TRÊS COLINAS

FRANCISCO MORATO

FRANCO DA ROCHA

FRANCO DA ROCHA

FRANCO DA ROCHA

GABRIEL MONTEIRO

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

GÁLIA

MARÍLIA

GARÇA

MARÍLIA

GASTÃO VIDIGAL

VOTUPORANGA

GAVIÃO PEIXOTO

CENTRAL DO DRS III

GENERAL SALGADO

VOTUPORANGA

GETULINA

LINS

GLICÉRIO

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

GUAIÇARA

LINS

GUAIMBÊ

MARÍLIA

GUAÍRA

NORTE-BARRETOS

GUAPIAÇU

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

GUAPIARA

ITAPEVA

GUARÁ

ALTA MOGIANA

GUARAÇAÍ

DOS LAGOS DO DRS II

GUARACI

NORTE-BARRETOS

GUARANI D'OESTE

FERNANDÓPOLIS

GUARANTÃ

MARÍLIA

GUARARAPES

CENTRAL DO DRS II

GUARAREMA

ALTO DO TIETÊ

GUARATINGUETÁ

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

GUAREÍ

ITAPETININGA

GUARIBA

HORIZONTE VERDE

GUARUJÁ

BAIXADA SANTISTA

GUARULHOS

GUARULHOS

GUATAPARÁ

AQUÍFERO GUARANI

GUZOLÂNDIA

CENTRAL DO DRS II

HERCULÂNDIA

TUPÃ

HOLAMBRA

OESTE VII

HORTOLÂNDIA

OESTE VII

IACANGA

BAURU

IACRI

TUPÃ

IARAS

AVARÉ

IBATÉ

CORAÇÃO DO DRS III

IBIRÁ

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

IBIRAREMA

ASSIS

IBITINGA

CENTRO OESTE DO DRS III

IBIÚNA

SOROCABA

ICÉM

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

IEPÊ

ALTO CAPIVARI

IGARAÇU DO TIETÊ

JAU

IGARAPAVA

ALTA MOGIANA

IGARATÁ

ALTO VALE DO PARAÍBA

IGUAPÉ

VALE DO RIBEIRA

ILHA COMPRIDA

VALE DO RIBEIRA

ILHA SOLTEIRA

DOS LAGOS DO DRS II

ILHABELA

LITORAL NORTE

INDAIATUBA

CAMPINAS

INDIANA

ALTA SOROCABANA

INDIAPORÃ

FERNANDÓPOLIS

INÚBIA PAULISTA

ADAMANTINA

IPAUÇU

OURINHOS

IPERÓ

SOROCABA

IPEÚNA

RIO CLARO

IPIGUÁ

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

IPORANGA

VALE DO RIBEIRA

IPUÃ

ALTA ANHANGUERA

IRACEMÁPOLIS

LIMEIRA

IRAPUÃ

CATANDUVA

IRAPURU

ALTA PAULISTA

ITABERÁ

ITAPEVA

ITAÍ

AVARÉ

ITAJOBI

CATANDUVA

ITAJU

JAU

ITANHAÉM

BAIXADA SANTISTA

ITAÓCA

ITAPEVA

ITAPECERICA DA SERRA

MANANCIAIS

ITAPETININGA

ITAPETININGA

ITAPEVA

ITAPEVA

ITAPEVI

ROTA DOS BANDEIRANTES

ITAPIRA

BAIXA MOGIANA

ITAPIRAPUÃ PAULISTA

ITAPEVA

ITÁPOLIS

CENTRO OESTE DO DRS III

ITAPORANGA

AVARÉ

ITAPUÍ

JAU

ITAPURA

DOS LAGOS DO DRS II

ITAQUAQUECETUBA

ALTO DO TIETÊ

ITARARÉ

ITAPEVA

ITARIRI

VALE DO RIBEIRA

ITATIBA

JUNDIAÍ

ITATINGA

POLO CUESTA

ITIRAPINA

RIO CLARO

ITIRAPUÃ

TRÊS COLINAS

ITOBI

RIO PARDO

ITU

SOROCABA

ITUPEVA

JUNDIAÍ

ITUVERAVA

ALTA MOGIANA

JABORANDI

NORTE-BARRETOS

JABOTICABAL

HORIZONTE VERDE

JACAREÍ

ALTO VALE DO PARAÍBA

JACI

JOSÉ BONIFÁCIO

JACUPIRANGA

VALE DO RIBEIRA

JAGUARIÚNA

OESTE VII

JALES

JALES

JAMBEIRO

ALTO VALE DO PARAÍBA

JANDIRA

ROTA DOS BANDEIRANTES

JARDINÓPOLIS

AQUÍFERO GUARANI

JARINU

JUNDIAÍ

JAÚ

JAU

JERIQUARA

TRÊS COLINAS

JOANÓPOLIS

BRAGANÇA

JOÃO RAMALHO

ALTO CAPIVARI

JOSÉ BONIFÁCIO

JOSÉ BONIFÁCIO

JÚLIO MESQUITA

MARÍLIA

JUMIRIM

SOROCABA

JUNDIAÍ

JUNDIAÍ

JUNQUEIRÓPOLIS

ALTA PAULISTA

JUQUIÁ

VALE DO RIBEIRA

JUQUITIBA

MANANCIAIS

LAGOINHA

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

LARANJAL PAULISTA

POLO CUESTA

LAVÍNIA

DOS LAGOS DO DRS II

LAVRINHAS

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

LEME

ARARAS

LENÇÓIS PAULISTA

BAURU

LIMEIRA

LIMEIRA

LINDÓIA

CAMPINAS

LINS

LINS

LORENA

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

LOURDES

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

LOUVEIRA

JUNDIAÍ

LUCÉLIA

ADAMANTINA

LUCIANÓPOLIS

BAURU

LUÍS ANTÔNIO

AQUÍFERO GUARANI

LUIZIÂNIA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

LUPÉRCIO

MARÍLIA

LUTÉCIA

ASSIS

MACATUBA

BAURU

MACAUBAL

VOTUPORANGA

MACEDÔNIA

FERNANDÓPOLIS

MAGDA

VOTUPORANGA

MAIRINQUE

SOROCABA

MAIRIPORÃ

FRANCO DA ROCHA

MANDURI

AVARÉ

MARABÁ PAULISTA

EXTREMO OESTE PAULISTA

MARACAÍ

ASSIS

MARAPOAMA

CATANDUVA

MARIÁPOLIS

ADAMANTINA

MARÍLIA

MARÍLIA

MARINÓPOLIS

JALES

MARTINÓPOLIS

ALTA SOROCABANA

MATÃO

NORTE DO DRS III

MAUÁ

GRANDE ABC

MENDONÇA

JOSÉ BONIFÁCIO

MERIDIANO

FERNANDÓPOLIS

MESÓPOLIS

JALES

MIGUELÓPOLIS

ALTA MOGIANA

MINEIROS DO TIETÊ

JAU

MIRA ESTRELA

FERNANDÓPOLIS

MIRACATU

VALE DO RIBEIRA

MIRANDÓPOLIS

DOS LAGOS DO DRS II

MIRANTE DO PARANAPANEMA

PONTAL DO PARANAPANEMA

MIRASSOL

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

MIRASSOLÂNDIA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

MOCOCA

RIO PARDO

MOJI DAS CRUZES

ALTO DO TIETÊ

MOJI-GUAÇU

BAIXA MOGIANA

MOJI-MIRIM

BAIXA MOGIANA

MOMBUCA

PIRACICABA

MONÇÕES

VOTUPORANGA

MONGAGUÁ

BAIXADA SANTISTA

MONTE ALEGRE DO SUL

CAMPINAS

MONTE ALTO

HORIZONTE VERDE

MONTE APRAZÍVEL

JOSÉ BONIFÁCIO

MONTE AZUL PAULISTA

SUL-BARRETOS

MONTE CASTELO

ALTA PAULISTA

MONTE MOR

CAMPINAS

MONTEIRO LOBATO

ALTO VALE DO PARAÍBA

MORRO AGUDO

ALTA ANHANGUERA

MORUNGABA

JUNDIAÍ

MOTUCA

CENTRAL DO DRS III

MURUTINGA DO SUL

DOS LAGOS DO DRS II

NANTES

ALTO CAPIVARI

NARANDIBA

ALTA SOROCABANA

NATIVIDADE DA SERRA

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

NAZARÉ PAULISTA

BRAGANÇA

NEVES PAULISTA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

NHANDEARA

VOTUPORANGA

NIPOÃ

JOSÉ BONIFÁCIO

NOVA ALIANÇA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

NOVA CAMPINA

ITAPEVA

NOVA CANAÃ PAULISTA

SANTA FÉ DO SUL

NOVA CASTILHO

CENTRAL DO DRS II

NOVA EUROPA

CENTRO OESTE DO DRS III

NOVA GRANADA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

NOVA GUATAPORANGA

ALTA PAULISTA

NOVA INDEPENDÊNCIA

DOS LAGOS DO DRS II

NOVA LUZITÂNIA

CENTRAL DO DRS II

NOVA ODESSA

OESTE VII

NOVAIS

CATANDUVA

NOVO HORIZONTE

CATANDUVA

NUPORANGA

ALTA ANHANGUERA

OCAUÇU

MARÍLIA

ÓLEO

OURINHOS

OLÍMPIA

NORTE-BARRETOS

ONDA VERDE

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ORIENTE

MARÍLIA

ORINDIÚVA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ORLÂNDIA

ALTA ANHANGUERA

OSASCO

ROTA DOS BANDEIRANTES

OSCAR BRESSANE

MARÍLIA

OSVALDO CRUZ

ADAMANTINA

OURINHOS

OURINHOS

OURO VERDE

ALTA PAULISTA

OUROESTE

FERNANDÓPOLIS

PACAEMBU

ADAMANTINA

PALESTINA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PALMARES PAULISTA

CATANDUVA

PALMEIRA D'OESTE

JALES

PALMITAL

ASSIS

PANORAMA

ALTA PAULISTA

PARAGUAÇU PAULISTA

ASSIS

PARAIBUNA

ALTO VALE DO PARAÍBA

PARAÍSO

CATANDUVA

PARANAPANEMA

AVARÉ

PARANAPUÃ

JALES

PARAPUÃ

TUPÃ

PARDINHO

POLO CUESTA

PARIQUERA-AÇU

VALE DO RIBEIRA

PARISI

VOTUPORANGA

PATROCÍNIO PAULISTA

TRÊS COLINAS

PAULICEIA

ALTA PAULISTA

PAULÍNIA

OESTE VII

PAULISTÂNIA

BAURU

PAULO DE FARIA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PEDERNEIRAS

BAURU

PEDRA BELA

BRAGANÇA

PEDRANÓPOLIS

FERNANDÓPOLIS

PEDREGULHO

TRÊS COLINAS

PEDREIRA

CAMPINAS

PEDRINHAS PAULISTA

ASSIS

PEDRO DE TOLEDO

VALE DO RIBEIRA

PENÁPOLIS

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

PEREIRA BARRETO

DOS LAGOS DO DRS II

PEREIRAS

POLO CUESTA

PERUÍBE

BAIXADA SANTISTA

PIACATU

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

PIEDADE

SOROCABA

PILAR DO SUL

SOROCABA

PINDAMONHANGABA

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

PINDORAMA

CATANDUVA

PINHALZINHO

BRAGANÇA

PIQUEROBI

EXTREMO OESTE PAULISTA

PIQUETE

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

PIRACAIA

BRAGANÇA

PIRACICABA

PIRACICABA

PIRAJU

AVARÉ

PIRAJUÍ

BAURU

PIRANGI

CATANDUVA

PIRAPORA DO BOM JESUS

ROTA DOS BANDEIRANTES

PIRAPOZINHO

ALTA SOROCABANA

PIRASSUNUNGA

ARARAS

PIRATININGA

BAURU

PITANGUEIRAS

HORIZONTE VERDE

PLANALTO

JOSÉ BONIFÁCIO

PLATINA

ASSIS

POÁ

ALTO DO TIETÊ

POLONI

JOSÉ BONIFÁCIO

POMPEIA

MARÍLIA

PONGAÍ

LINS

PONTAL

HORIZONTE VERDE

PONTALINDA

JALES

PONTES GESTAL

VOTUPORANGA

POPULINA

FERNANDÓPOLIS

PORANGABA

POLO CUESTA

PORTO FELIZ

SOROCABA

PORTO FERREIRA

CORAÇÃO DO DRS III

POTIM

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

POTIRENDABA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PRACINHA

ADAMANTINA

PRADÓPOLIS

HORIZONTE VERDE

PRAIA GRANDE

BAIXADA SANTISTA

PRATÂNIA

POLO CUESTA

PRESIDENTE ALVES

BAURU

PRESIDENTE BERNARDES

ALTA SOROCABANA

PRESIDENTE EPITÁCIO

EXTREMO OESTE PAULISTA

PRESIDENTE PRUDENTE

ALTA SOROCABANA

PRESIDENTE VENCESLAU

EXTREMO OESTE PAULISTA

PROMISSÃO

LINS

QUADRA

ITAPETININGA

QUATÁ

ALTO CAPIVARI

QUEIROZ

TUPÃ

QUELUZ

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

QUINTANA

MARÍLIA

RAFARD

PIRACICABA

RANCHARIA

ALTO CAPIVARI

REDENÇÃO DA SERRA

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

REGENTE FEIJÓ

ALTA SOROCABANA

REGINÓPOLIS

BAURU

REGISTRO

VALE DO RIBEIRA

RESTINGA

TRÊS COLINAS

RIBEIRA

ITAPEVA

RIBEIRÃO BONITO

CORAÇÃO DO DRS III

RIBEIRÃO BRANCO

ITAPEVA

RIBEIRÃO CORRENTE

TRÊS COLINAS

RIBEIRÃO DO SUL

OURINHOS

RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

ALTA SOROCABANA

RIBEIRÃO GRANDE

ITAPETININGA

RIBEIRÃO PIRES

GRANDE ABC

RIBEIRÃO PRETO

AQUÍFERO GUARANI

RIFAINA

TRÊS COLINAS

RINCÃO

CENTRAL DO DRS III

RINÓPOLIS

TUPÃ

RIO CLARO

RIO CLARO

RIO DAS PEDRAS

PIRACICABA

RIO GRANDE DA SERRA

GRANDE ABC

RIOLÂNDIA

VOTUPORANGA

RIVERSUL

ITAPEVA

ROSANA

PONTAL DO PARANAPANEMA

ROSEIRA

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

RUBIÁCEA

CENTRAL DO DRS II

RUBINEIA

SANTA FÉ DO SUL

SABINO

LINS

SAGRES

ADAMANTINA

SALES

CATANDUVA

SALES OLIVEIRA

ALTA ANHANGUERA

SALESÓPOLIS

ALTO DO TIETÊ

SALMOURÃO

ADAMANTINA

SALTINHO

PIRACICABA

SALTO

SOROCABA

SALTO DE PIRAPORA

SOROCABA

SALTO GRANDE

OURINHOS

SANDOVALINA

ALTA SOROCABANA

SANTA ADÉLIA

CATANDUVA

SANTA ALBERTINA

JALES

SANTA BÁRBARA D'OESTE

OESTE VII

SANTA BRANCA

ALTO VALE DO PARAÍBA

SANTA CLARA D'OESTE

SANTA FÉ DO SUL

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

ARARAS

SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

VALE DAS CACHOEIRAS

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

MANTIQUEIRA

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

OURINHOS

SANTA ERNESTINA

NORTE DO DRS III

SANTA FÉ DO SUL

SANTA FÉ DO SUL

SANTA GERTRUDES

RIO CLARO

SANTA ISABEL

ALTO DO TIETÊ

SANTA LÚCIA

CENTRAL DO DRS III

SANTA MARIA DA SERRA

PIRACICABA

SANTA MERCEDES

ALTA PAULISTA

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

AQUÍFERO GUARANI

SANTA RITA D'OESTE

SANTA FÉ DO SUL

SANTA ROSA DE VITERBO

AQUÍFERO GUARANI

SANTA SALETE

JALES

SANTANA DA PONTE PENSA

JALES

SANTANA DE PARNAÍBA

ROTA DOS BANDEIRANTES

SANTO ANASTÁCIO

ALTA SOROCABANA

SANTO ANDRÉ

GRANDE ABC

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

VALE DAS CACHOEIRAS

SANTO ANTÔNIO DE POSSE

OESTE VII

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ

CENTRAL DO DRS II

SANTO ANTÔNIO DO JARDIM

MANTIQUEIRA

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

SANTO EXPEDITO

ALTA SOROCABANA

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

SANTOS

BAIXADA SANTISTA

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

SÃO BERNARDO DO CAMPO

GRANDE ABC

SÃO CAETANO DO SUL

GRANDE ABC

SÃO CARLOS

CORAÇÃO DO DRS III

SÃO FRANCISCO

JALES

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

MANTIQUEIRA

SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES

FERNANDÓPOLIS

SÃO JOÃO DE IRACEMA

FERNANDÓPOLIS

SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO

ALTA PAULISTA

SÃO JOAQUIM DA BARRA

ALTA ANHANGUERA

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

TRÊS COLINAS

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

RIO PARDO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ALTO VALE DO PARAÍBA

SÃO LOURENÇO DA SERRA

MANANCIAIS

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

SÃO MANUEL

POLO CUESTA

SÃO MIGUEL ARCANJO

ITAPETININGA

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PEDRO

PIRACICABA

SÃO PEDRO DO TURVO

OURINHOS

SÃO ROQUE

SOROCABA

SÃO SEBASTIÃO

LITORAL NORTE

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

RIO PARDO

SÃO SIMÃO

AQUÍFERO GUARANI

SÃO VICENTE

BAIXADA SANTISTA

SARAPUÍ

ITAPETININGA

SARUTAIÁ

AVARÉ

SEBASTIANÓPOLIS DO SUL

VOTUPORANGA

SERRA AZUL

AQUÍFERO GUARANI

SERRA NEGRA

CAMPINAS

SERRANA

AQUÍFERO GUARANI

SERTÃOZINHO

HORIZONTE VERDE

SETE BARRAS

VALE DO RIBEIRA

SEVERÍNIA

NORTE-BARRETOS

SILVEIRAS

CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO

SOCORRO

BRAGANÇA

SOROCABA

SOROCABA

SUD MENNUCCI

DOS LAGOS DO DRS II

SUMARÉ

OESTE VII

SUZANÁPOLIS

DOS LAGOS DO DRS II

SUZANO

ALTO DO TIETÊ

TABAPUÃ

CATANDUVA

TABATINGA

CENTRO OESTE DO DRS III

TABOÃO DA SERRA

MANANCIAIS

TACIBA

ALTA SOROCABANA

TAGUAÍ

AVARÉ

TAIAÇU

SUL-BARRETOS

TAIUVA

SUL-BARRETOS

TAMBAÚ

MANTIQUEIRA

TANABI

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

TAPIRAÍ

SOROCABA

TAPIRATIBA

RIO PARDO

TAQUARAL

SUL-BARRETOS

TAQUARITINGA

NORTE DO DRS III

TAQUARITUBA

AVARÉ

TAQUARIVAÍ

ITAPEVA

TARABAI

ALTA SOROCABANA

TARUMÃ

ASSIS

TATUÍ

ITAPETININGA

TAUBATÉ

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

TEJUPÁ

AVARÉ

TEODORO SAMPAIO

PONTAL DO PARANAPANEMA

TERRA ROXA

SUL-BARRETOS

TIETÊ

SOROCABA

TIMBURI

OURINHOS

TORRE DE PEDRA

POLO CUESTA

TORRINHA

JAU

TRABIJU

CENTRAL DO DRS III

TREMEMBÉ

V. PARAÍBA-REG. SERRANA

TRÊS FRONTEIRAS

SANTA FÉ DO SUL

TUIUTI

BRAGANÇA

TUPÃ

TUPÃ

TUPI PAULISTA

ALTA PAULISTA

TURIÚBA

DOS CONSÓRCIOS DO DRS II

TURMALINA

FERNANDÓPOLIS

UBARANA

JOSÉ BONIFÁCIO

UBATUBA

LITORAL NORTE

UBIRAJARA

MARÍLIA

UCHÔA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

UNIÃO PAULISTA

JOSÉ BONIFÁCIO

URÂNIA

JALES

URU

LINS

URUPÊS

CATANDUVA

VALENTIM GENTIL

VOTUPORANGA

VALINHOS

CAMPINAS

VALPARAÍSO

CENTRAL DO DRS II

VARGEM

BRAGANÇA

VARGEM GRANDE DO SUL

MANTIQUEIRA

VARGEM GRANDE PAULISTA

MANANCIAIS

VÁRZEA PAULISTA

JUNDIAÍ

VERA CRUZ

MARÍLIA

VINHEDO

CAMPINAS

VIRADOURO

SUL-BARRETOS

VISTA ALEGRE DO ALTO

SUL-BARRETOS

VITÓRIA BRASIL

JALES

VOTORANTIM

SOROCABA

VOTUPORANGA

VOTUPORANGA

ZACARIAS

JOSÉ BONIFÁCIO