Encontra-se aberto na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, o Edital nº 004/2010 para Credenciamento de profissionais ENFERMEIROS que preencham os requisitos constantes deste Edital para prestar serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, no âmbito do TECSAÚDE - Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo. O Formulário de Inscrição, disponibilizado no site da FUNDAP (www.fundap.sp.gov.br), deverá ser preenchido pelo interessado e encaminhado à FUNDAP, no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010. A lista dos profissionais habilitados será divulgada por meio do site da FUNDAP e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a partir do dia 6 de dezembro de 2010. Segue a íntegra do Edital.
Processo nº 1090/2010
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2010
Edital para Credenciamento de profissionais ENFERMEIROS que preencham os requisitos constantes deste Edital para prestar serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionado aos Técnicos de Enfermagem, no âmbito do TECSAÚDE - Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico para a Área de Saúde no Estado de São Paulo.
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP - torna público que se acha aberto o procedimento de convocação para credenciamento de profissionais de nível superior que preencham os requisitos constantes deste Edital, para prestar serviços de consultoria para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo. Para o conhecimento da íntegra do Edital, os profissionais interessados poderão comparecer à Livraria da FUNDAP, na Rua Alves Guimarães nº 429, andar Térreo, das 9:00 às 17:00 horas, nos dias úteis e retirar o Edital completo ou ainda obtê-lo no site www.fundap.sp.gov.br.
O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido pelo interessado exclusivamente no site da Fundap (www.fundap.sp.gov.br), entre às 9:00 horas do dia 21 de outubro de 2010 e às 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2010.
A documentação completa deverá ser entregue na FUNDAP, em conformidade com o estabelecido no item 4. deste Edital, na Rua Alves Guimarães nº 429, andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo, das 9:00 às 17:00 horas, em dias úteis endereçada à Comissão de Credenciamento de Profissionais Enfermeiros - TECSAÚDE, no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010. No caso de remessa via Correios, o candidato deverá observar as orientações constantes do item 4.1.2. Para mais informações sobre o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo - TECSAÚDE, acessar o site www.fundap.sp.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais enfermeiros para a prestação de serviços de consultoria na supervisão didático gerencial dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, conforme atividades discriminadas no Anexo I - Escopo das Atividades a serem desenvolvidas, para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo.
1.2. Serão credenciados todos os profissionais que preencherem os requisitos de participação e habilitação constantes deste Edital e atingirem a pontuação mínima exigida.
1.3. Os credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida pela soma dos pontos nos critérios "Formação Acadêmica" e "Experiência Profissional", conforme Anexo II - Critérios de Pontuação.
1.3.1. A ordem de classificação será realizada por Departamento Regional de Saúde - DRS, conforme Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.
1.4. A Pontuação e classificação, geradas automaticamente pelo sistema, serão confirmadas pela Comissão de Credenciamento, mediante a análise da documentação apresentada pelo candidato, dentro do prazo definido neste Edital.
1.5. A lista dos credenciados e a respectiva ordem de classificação por Departamento Regional de Saúde - DRS será publicada no Diário Oficial a partir do dia 6 de dezembro de 2010.
1.6. Os profissionais credenciados poderão ser convocados para a efetiva prestação de serviços, mediante emissão de Ordem de Execução de Serviço, de acordo com os seguintes critérios:
1º) As necessidades da FUNDAP;
2º) A ordem de classificação por Departamento Regional de Saúde - DRS, conforme item 3.2 e Anexo VIII - Tabela dos municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.
1.6.1. Enquanto o último profissional credenciado e classificado para a respectiva DRS não for convocado para a prestação dos serviços, não poderão ser feitas novas convocações dos primeiros classificados.
1.7. A Comissão de Credenciamento de Profissional Enfermeiro será constituída por meio de Portaria da Diretoria Executiva da FUNDAP, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. São requisitos mínimos para a participação:
2.1.1. Ser brasileiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988 ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.1.2. Possuir formação acadêmica de nível superior completa em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP).
2.1.3. Se integrante do Quadro de Servidores da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, deve enquadrar-se nos casos previstos em lei e haver compatibilidade de horários, conforme Anexo IV deste Edital.
2.1.4. Apresentar disponibilidade mínima de 20 horas semanais para a prestação dos serviços descritos neste Edital.
2.2. A formação acadêmica deverá ser comprovada através de Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação.
2.3. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:
2.3.1. Diploma ou Certificado de conclusão de curso.
2.3.2. Atestado ou Declaração emitido pela instituição de ensino superior de que o candidato é aluno do curso de pós-graduação, regularmente matriculado no semestre vigente.
2.4. Não poderão participar deste credenciamento os profissionais que, na data de encerramento deste procedimento, estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para a inscrição, o interessado deverá:
a) preencher totalmente o Formulário de Inscrição no site da FUNDAP: www.fundap.sp.gov.br;
b) imprimir todos os documentos gerados no processo de inscrição;
c) preencher os campos de data dos documentos;
d) rubricar todas as folhas dos documentos; e
e) assiná-los nos locais indicados.
3.2. O candidato deverá inscrever-se para a região correspondente ao Departamento Regional de Saúde (DRS) no qual se localiza o município de sua residência, conforme Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.
3.3. Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, a tecla "Confirmar Inscrição" disponibiliza todos os documentos que deverão ser impressos, rubricados, datados e assinados.
3.3.1. A ausência de quaisquer destes documentos invalida a inscrição.
3.3.2. Após teclar a opção "Confirmar Inscrição", o candidato não poderá alterar qualquer dado lançado.
3.3.3. Os documentos a serem colocados dentro do envelope e apresentados à FUNDAP, juntamente com os demais documentos, são:
a) "Formulário de Inscrição": imprimir duas vias, uma deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra servirá de protocolo do candidato - Protocolo de Entrega;
b) "Inscrição Finalizada": corresponde ao "Currículo" do candidato, imprimir uma via;
c) "Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública ou Proventos": imprimir uma via e apresentá-la independentemente de acumulação; e
d) "Declaração de Disponibilidade Semanal": imprimir uma via contendo a informação sobre a disponibilidade semanal de horário para a prestação de serviço.
3.4. A inscrição no Departamento Regional de Saúde de residência do candidato implica que o profissional credenciado poderá executar os serviços em quaisquer dos municípios que a integram, conforme descrito no Anexo VIII - Tabela dos Municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, para fins de Inscrição e Classificação.
3.5. Somente serão aceitas as inscrições realizadas on-line , que somente é concretizada após o preenchimento de TODAS as páginas constantes no processo de credenciamento.
3.6. Os dados informados são de total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los no momento da apresentação da documentação exigida no item 4.
3.6.1. Não há possibilidade de alterações dos dados informados e ou inclusões de outras informações no Formulário de Inscrição após teclar a opção "Confirmar Inscrição"
3.7. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos no item 4.1, sendo de inteira responsabilidade do candidato o cumprimento dos prazos estipulados neste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Toda a documentação exigida neste item deverá ser entregue na sede da FUNDAP, pessoalmente ou por meio do envio pelos Correios, de uma única vez, exclusivamente no período de 21 de outubro à 19 de novembro de 2010, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
4.1.1. A documentação exigida deverá ser acondicionada em um único envelope modelo A4. Para a apresentação à FUNDAP, o envelope deverá estar fechado e com uma das vias do Protocolo de Inscrição colada em uma das faces externas;
4.1.1.1. A segunda via do Protocolo de Inscrição será considerada Protocolo de Entrega.
4.1.2. No caso de remessa via Correio, não haverá confirmação e ou emissão de Protocolo de Entrega da documentação. Nesse caso, o candidato está ciente de que a documentação somente será considerada válida para análise se chegar à FUNDAP até às 17:00 horas do dia 19 de novembro de 2010, não se responsabilizando a FUNDAP por documentos que chegarem após essa data e horário, independentemente de qualquer motivo, nos termos do item 3.7.
4.1.2.1 A documentação deve ser endereçada à FUNDAP - Comissão de Credenciamento de Profissional Enfermeiro - TECSAÚDE, Rua Cristiano Viana, nº 428, Cerqueira César, São Paulo, CEP - 05411-902.
4.2. A habilitação dos candidatos será feita, pela Comissão de Credenciamento, após recebimento e análise da documentação obrigatória, especificadas a seguir:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN-SP;
d) Comprovante de residência;
e) Currículo, gerado pelo preenchimento do Formulário de Inscrição no site da FUNDAP, que corresponde ao formulário denominado "Inscrição Finalizada";
f) Comprovação da experiência, considerada na pontuação técnica deste Edital, por meio de atestados, declarações, contratos, certificados, comprovante de pagamento ou contracheque (holerite) ou Carteira Profissional (cópia da página de identificação do trabalhador e da página que comprova a experiência profissional);
g) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação de nível superior, no curso requerido neste Edital em seu item 2.1.2, o qual será aferido apenas quando oriundo de instituição de ensino superior reconhecida e credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema de ensino;
h) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Pós-Graduação de maior titulação, os quais serão aferidos apenas quando oriundos de instituições de ensino superior reconhecida e credenciada para oferecer o curso, pelo órgão competente do sistema de ensino;
i) Atestado ou Declaração emitido pela instituição de ensino superior de que o candidato é aluno do curso de pós-graduação, regularmente matriculado, quando couber;
j) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego, Função Pública ou Proventos: disponibilizada para impressão ao final da solicitação de inscrição no site da FUNDAP, devendo ser apresentada independentemente de acumulação.
l) Declaração de disponibilidade semanal: impressa ao final da solicitação de inscrição no site da FUNDAP, devendo-se informar qual o período, por dia da semana, sobre a disponibilidade para a prestação do serviço e o total de horas disponíveis.
4.2.1 Os documentos apresentados para a comprovação de experiência devem conter data de admissão e demissão, para empregados com carteira assinada, ou de posse e exoneração, no caso de servidor público, ou de inicio e término de contrato para trabalhadores por prazo determinado/prestadores de serviço. Não serão considerados para pontuação os documentos comprobatórios de experiência profissional que não apresentem tais especificações.
4.3. Os participantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos citados nos itens acima ou apresentá-los em desacordo com o exigido neste Edital serão considerados não habilitados.
4.4. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia simples, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelo sistema após o preenchimento do Formulário de Inscrição (Currículo, Protocolo de Inscrição e Declarações) que deverão ser apresentados somente no original, datados, rubricados e assinados.
4.5. Não serão pontuadas as experiências profissionais e a formação acadêmica declarada que não sejam devidamente comprovadas, conforme item 5.3 deste Edital.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A análise da documentação de habilitação será realizada pela Comissão de Credenciamento constituída para este fim.
5.2. Será considerado habilitado o candidato que satisfizer todas as condições, a seguir descritas:
a) Comprovar os requisitos mínimos para a participação conforme descrito no item 2. deste Edital;
b) Apresentar toda a documentação necessária à análise para habilitação, conforme descrito no item 4.2 deste Edital, dentro dos prazos e condições estabelecidos;
c) Obter a pontuação mínima de 3 (três) pontos no item "Experiência Profissional", conforme descrito no Anexo II - Critérios de Pontuação.
5.3. A pontuação, gerada automaticamente quando do preenchimento do Formulário de Inscrição, será validada pela Comissão de Credenciamento mediante a confrontação da documentação apresentada com as informações fornecidas pelo candidato.
5.3.1. A Pontuação Final será obtida pela soma dos pontos nos critérios "Formação Acadêmica" e "Experiência Profissional".
5.4. Os candidatos considerados habilitados serão classificados em ordem decrescente, segundo a pontuação final obtida, dentro da respectiva DRS de inscrição.
5.5. São critérios de desempate, aplicados de forma sucessiva, conforme o caso:
a) Maior pontuação em "Experiência Profissional", conforme Anexo II - Critérios de Pontuação.
b) Maior idade.
c) Sorteio.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
6.1. A lista dos profissionais habilitados, segundo a ordem de classificação dentro da respectiva DRS, será divulgada por meio do site www.fundap.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a partir do dia 6 de dezembro de 2010.
6.2. Os participantes que não forem habilitados terão sua documentação disponível para retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 6.1. ou, havendo interposição de recurso, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do recurso. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pela FUNDAP.
6.3. O presente processo de credenciamento terá validade de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, sem prejuízo da realização de outros processos de credenciamento ao longo desse período, ressalvada a validade do presente procedimento.
7. DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados na FUNDAP ou nos locais por ela indicados, para os quais os profissionais credenciados poderão ser convocados para assinatura da Ordem de Execução de Serviço.
7.1.1. A convocação do profissional credenciado se dará de acordo com as necessidades da FUNDAP, respeitando rigorosamente a ordem de classificação na região correspondente ao Departamento Regional de Saúde - DRS indicada na inscrição, visando ao máximo de eficiência na prestação dos serviços.
7.1.2. Os serviços serão prestados prioritariamente na região de abrangência da DRS de inscrição.
7.1.3. No caso de ausência ou insuficiência de profissionais inscritos para determinado Departamento Regional de Saúde - DRS, a FUNDAP poderá convocar os credenciados inscritos no Departamento Regional de Saúde - DRS contíguo, e com maior número de credenciados disponíveis, observada a ordem de classificação.
7.2. A Ordem de Execução de Serviço (Anexo III - Minuta Ordem de Execução de Serviços) conterá o objeto da contratação, valor a ser pago, carga horária prevista e a região de atuação.
7.3. Quando da emissão da Ordem de Execução de Serviço o credenciado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Número de conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil; caso não exista agência do Banco no município onde residir, justificar por meio de declaração a abertura de conta corrente em outro Banco;
b) Declaração de dependentes, atualizada e assinada no exercício vigente;
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou no INSS (Número de Identificação do Trabalhador - NIT da Previdência Social);
d) Declaração de horário, somente para servidor público;
e) Declaração de inexistência de conflito ético-profissional.
7.4. Ficam ao encargo do profissional credenciado, quando da efetiva emissão da respectiva Ordem de Execução de Serviço, todas as despesas decorrentes desse instrumento, inclusive quaisquer impostos e taxas que venham a incidir sobre sua execução, bem como a indicação de sua conta corrente indicada de acordo com o item 7.3. deste Edital.
7.5. Os serviços serão prestados na forma da Lei Federal nº 8.666/93, e a contratação dar-se-á com fulcro no art. 25 caput, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.6. No caso do profissional credenciado ser chamado para prestar serviços e não responder no prazo de 03 (três) dias úteis, ou não apresentar os documentos listados no item 7.3. deste Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou ainda recusar formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, tais fatos permitirão a chamada de outro credenciado.
8. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O valor da remuneração do profissional será fixado com base nas horas técnicas efetivamente trabalhadas.
8.2. O valor unitário da hora técnica está previsto no Anexo VI - Portaria de Horas Técnicas deste Edital.
8.2.1. O profissional credenciado será remunerado mediante a apresentação de Relatórios, sendo que cada Relatório equivalerá a um determinado número de horas técnicas, conforme definido no Anexo VII - Procedimento de Pagamento deste Edital.
8.2.2. O pagamento será efetuado somente a partir da entrega dos Relatórios, nos prazos definidos, e após sua validação pela FUNDAP.
8.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada de acordo com o item 7.3. deste Edital, após apresentação do Atestado de Prestação de Serviços, de acordo com o determinado na Comunicação Interna FUNDAP nº 001/2007 (Anexo V - Comunicação Interna FUNDAP).
8.4. Os reembolsos ao profissional credenciado, em virtude de eventuais despesas com deslocamentos, viagens, alimentação e hospedagem fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência, serão efetuados conforme Portaria Fundap nº 006/2010 - Anexo IX - Portaria de Reembolso de Despesas.
8.4.1. Os reembolsos previstos serão devidos unicamente aos profissionais contratados que executarem os serviços fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência.
8.4.2. A divisão dos municípios do estado, segundo os Colegiados de Gestão Regional - CGR, para fins de reembolso, está descrita no Anexo X - Tabela dos Municípios e respectivos Colegiados Regionais de Saúde - CGR para fins de reembolso de despesas.
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. A FUNDAP poderá, a qualquer tempo, descredenciar o profissional, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
9.2. O profissional também será descredenciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Fica assegurado ao profissional o direito ao contraditório, exercido em 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de descredenciamento, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis.
9.4. O profissional poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que seja requerido com antecedência de 30 (trinta) dias.
10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Os pedidos de esclarecimento de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital deverão ser efetuados por escrito e endereçados à Comissão de Credenciamento do Profissional Enfermeiro, preferencialmente pelo e-mail tecsaudecredencia@fundap.sp.gov.br , ou pelo fax nº. (11) 3066-5454, ou protocolados na FUNDAP, Rua Alves Guimarães, 429 andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo - Cerqueira César - São Paulo - SP, das 9:00 às 17:00 horas, até 10 (dez) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
10.1.1. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por fax, o participante deverá confirmar o seu recebimento pelo telefone nº. (11) 3066-5524, sob pena de não ser considerada entregue a comunicação.
10.2. As impugnações ao Edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Credenciamento do Profissional Enfermeiro e protocoladas na sede da Fundação situada na Rua Alves Guimarães, 429 andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo - Cerqueira César - São Paulo - SP, das 9:00 às 17:00 horas, somente em dias úteis até 10 (dez) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
10.3. Caberá à Comissão de Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato não credenciado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de credenciamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.2. O recurso deverá ser feito por escrito, ASSINADO, dirigido à Comissão de Credenciamento e protocolado na sede da FUNDAP, no endereço estipulado no preâmbulo do presente Edital.
11.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1. É de competência do profissional credenciado:
12.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros técnicos e as normas legais aplicáveis.
12.1.2. Cumprir os prazos previstos na Ordem de Execução de Serviços.
12.1.3. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.
12.1.4. Comunicar à FUNDAP, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitam a execução dos serviços, decorrentes de condições inadequadas ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
12.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
12.1.6. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
12.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDAP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
12.1.8. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDAP.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAP
13.1. São responsabilidades da FUNDAP:
13.1.1. Subsidiar, por intermédio da Diretoria Técnica da FUNDAP, as ações exigidas dos profissionais credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
13.1.2. Realizar reuniões de capacitação e treinamento visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e ou eventuais conflitos na relação do profissional credenciado;
13.1.3. Manter a equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos profissionais no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientações, nos casos que assim o requeiram.
13.1.4. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas na Ordem de Execução de Serviços e de acordo com o item 8 deste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1. Sendo necessária a contratação do profissional credenciado mediante emissão da Ordem de Execução de Serviços, este não poderá, no ato de sua contratação, possuir mais de um vínculo com órgão público, ressalvadas os casos previstos em lei, conforme Anexo IV - Hipóteses de acumulação de cargos, deste Edital.
14.2. Os profissionais contratados estarão sujeitos a processo de avaliação permanente para manutenção de seu credenciamento.
14.3. Os profissionais credenciados são os exclusivos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais.
14.4. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Escopo das Atividades a serem desenvolvidas.
Anexo II - Critérios de Pontuação.
Anexo III - Minuta Ordem de Execução de Serviços.
Anexo IV - Hipóteses de acumulação de cargos.
Anexo V - Comunicação Interna FUNDAP.
Anexo VI - Portaria de Horas Técnicas.
Anexo VII - Procedimento de Pagamento.
Anexo VIII - Tabela dos municípios e respectivos Departamentos Regionais de Saúde - DRS para fins de Inscrição e Classificação.
Anexo IX - Portaria de Reembolso de Despesas.
Anexo X - Tabela dos municípios e respectivos Colegiados Regionais de Saúde - CGR para fins de reembolso de despesas.
14.5. A FUNDAP poderá adiar, revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento, na forma da lei.
14.7. O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
São Paulo, 18 de outubro de 2010.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
LÊDA ZORAYDE DE OLIVEIRA
Diretora Técnica
ESCOPO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Atividades a serem desenvolvidas:
1. Realizar ao menos uma visita mensal, e sempre que se fizer necessário, aos executores dos CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, no limite de turmas lhe incumbidas, acompanhando o desenvolvimento da carga horária teórico-prática e estágio supervisionado.
2. Preencher os instrumentos elaborados pela FUNDAP para as visitas nas instituições de ensino, os quais abordarão o acompanhamento da movimentação dos alunos e dos aspectos técnico-pedagógico das turmas, analisando a documentação.
3. Monitorar o cumprimento do termo de parceria estabelecido entre a FUNDAP e a instituição de ensino responsável pela execução dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionado aos Técnicos de Enfermagem.
4. Verificar as condições da estrutura física, dos recursos de apoio e de outros aspectos correlatos da gestão escolar na instituição de ensino visitada.
5. Verificar o cumprimento legal das diretrizes de ensino, tendo como base a legislação específica do sistema educacional e do exercício profissional da enfermagem.
6. Verificar o cronograma de execução da carga horária teórico-prática e estágio supervisionado e os documentos que comprovem o desenvolvimento do conteúdo proposto no Plano de Curso, aprovado pela Fundap.
7. Verificar a documentação, o cronograma de execução de estágios supervisionados, a compatibilidade dos campos de estágio com a proposta curricular, e o atendimento à legislação específica.
8. Dialogar com alunos, docentes, supervisores de estágio, coordenadores e demais membros participantes da gestão escolar, estabelecendo interface com a FUNDAP quanto às questões encontradas no desenvolvimento do curso e propondo estratégias de soluções e acompanhamento.
9. Participar de capacitações/ treinamentos junto à Coordenação do Programa, sempre que solicitado pela FUNDAP.
10. Participar das reuniões mensais junto à Coordenação do Programa.
11. Alimentar e convalidar informações sobre alunos, turmas e escolas no sistema de informações, de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.
12. Elaborar relatórios de visita segundo modelo e periodicidade definidos pela Ordem de Serviço emitida pela FUNDAP.
13. Participar de atividades de planejamento, operacionalização e avaliação do Programa.
14. Produzir relatórios, planilhas e demais documentos necessários para operacionalização do Programa, a critério da FUNDAP.
15. Consolidar informações gerenciais sobre as atividades do Programa, de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.
16. Atuar na orientação das atividades de campo de acordo com instrumentos e necessidades estabelecidos pela FUNDAP.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. PONTUAÇÃO: FORMAÇÃO ACADÊMICA - FA
FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTUAÇÃO |
1.1 Graduação |
|
Licenciatura plena em Enfermagem | 2 pontos |
Subtotal Graduação Máximo | 2 pontos |
1.2 Pós Graduação na Área de Educação ou em Saúde: |
|
Lato sensu (especialização) em andamento | 1 ponto |
Lato sensu (especialização) concluído ou strictu sensu (mestrado/doutorado) em andamento | 3 pontos |
Lato sensu (especialização) concluído em Formação Pedagógica na Área da Saúde | 4 pontos |
Strictu sensu (mestrado concluído) | 5 pontos |
Strictu sensu (doutorado concluído) | 6 pontos |
Subtotal Pós - Graduação Máximo | 6 pontos |
SUBTOTAL FORMAÇÃO ACADÊMICA (1.1 + 1.2) (MÁXIMO) | 8 pontos |
- A pontuação referente à formação acadêmica do item 1.2. (Pós-Graduação) não será cumulativa, valendo unicamente o maior grau de formação.
- Os candidatos que estejam cursando pós-graduação lato sensu (especialização) ou strictu sensu (mestrado ou doutorado), deverão apresentar declaração de estar regularmente matriculado no respectivo curso no semestre vigente.
- Serão considerados cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) aqueles com carga horária mínima de 360 horas.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - EP
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | CRITÉRIOS /MÁXIMOS | PONTUAÇÃO |
2.1. Experiência de trabalho em Docência ou Coordenação de cursos para o nível superior (graduação e/ou pós-graduação). | De 1 a 5 anos | 1 ponto |
Acima de 5 anos | 2 pontos | |
| Subtotal máximo | 2 pontos |
2.2. Experiências de trabalho na área de treinamento e de educação permanente na área da saúde. | Até 2 anos | 1 ponto |
Acima de 2 anos até 4 anos | 2 pontos | |
Acima de 4 anos | 3 pontos | |
| Subtotal máximo | 3 pontos |
2.3. Experiência de trabalho em Docência de Curso Técnico em Enfermagem. | A partir de 1 ano até 3 anos | 2 pontos |
Acima de 3 anos até 5 anos | 3 pontos | |
Acima de 5 anos | 4 pontos | |
| Subtotal máximo | 4 pontos |
2.4. Experiência de trabalho na Coordenação de Curso Técnico em Enfermagem. | Até 1 ano | 1 ponto |
Acima de 1 ano até 3 anos | 2 pontos | |
Acima de 3 anos até 5 anos | 3 pontos | |
Acima de 5 anos | 5 pontos | |
| Subtotal máximo | 5 pontos |
2.5. Experiência de trabalho em projetos educacionais para formação profissional de nível médio em enfermagem. | Até 1 ano | 2 pontos |
Acima de 1 ano até 3 anos | 4 pontos | |
Acima de 3 anos | 6 pontos | |
| Subtotal máximo | 6 pontos |
SUBTOTAL - Experiência Profissional | (EP) (MÁXIMO) | 20 pontos |
- Não serão pontuadas as experiências cujo vínculo tenha sido como estagiário;
- Serão consideradas as experiências de trabalho somente após conclusão da formação acadêmica (graduação/bacharel), não sendo consideradas as atividades desenvolvidas como profissional de nível médio;
- A pontuação máxima em Experiência Profissional (EP) poderá ser obtida pelos pontos cumulativos.
PONTUAÇÃO FINAL (PF) = FA + EP (máximo de 28 pontos)
A Pontuação Final (PF) é o resultado da soma dos pontos da Formação Acadêmica (FA) mais a Experiência Profissional (EP).
ANEXO III
MINUTA DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N.º ____/2010
CREDENCIAMENTO FUNDAP N.º 004/2010
Partes
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO (FUNDAP) CNPJ/MF nº 47.903.570/0001-55
CONTRATADO: , RG nº ____________________, CPF/MF nº _______________, INSS ou PIS/PASEP nº ___________________, CCM nº ___________________, Banco do Brasil - Ag. ____________ - Conta nº _______________.
Recursos Orçamentários
A despesa com a execução do presente Contrato onerará os recursos consignados na atividade nº ________ e na natureza de despesa ___________ .
Condições da Ordem de Execução de Serviços
1 - Constitui objeto da presente OES a prestação de serviços técnicos ao Projeto nº _________________, denominado " ".
2 - O CONTRATADO obriga-se a .
2.1 - Os serviços serão prestados na sede da Fundap ou na região geográfica compreendida pelo Departamento Regional de Saúde correspondente ao município de residência do contratado, de acordo com Anexo VIII do Edital.
3 - O prazo de vigência da presente OES é de dia(s) úteis, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei Federal de Licitações.
4 - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes contratantes dão à presente OES o valor total de R$ , correspondente a horas efetivamente trabalhadas ou relatórios de visita preenchidos adequadamente, referente aos serviços descritos no item 1 e 2 desta OES, incluídos todos os valores relativos à prestação de serviços e tributos.
4.1 - Despesas com transporte, estadia e alimentação serão reembolsadas pela FUNDAP até o limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por diária, conforme Portaria de Reembolso de Despesas (Anexo IX) - previsão: diárias
5 - O pagamento relativo ao valor previsto no item 4 será efetuado em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante da Solicitação para Contratar Serviços Técnicos, emitido pelo Coordenador do Projeto, em 30 (trinta) dias da data da realização dos serviços.
5.1 - A FUNDAP somente efetuará o pagamento ao CONTRATADO, mediante Atestado de Execução dos Serviços, emitido pela Unidade Gerenciadora do presente Contrato.
6 - Será retido do valor a ser pago a alíquota correspondente, a título do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), conforme estabelece o artigo 9º do Decreto Municipal nº 42.836, de 7/2/2003, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.476, de 30/12/2002, quando o contratado não for cadastrado no CCM (válido para qualquer município do Estado de São Paulo).
7 - Será também retido do valor a ser pago, a título de INSS, a alíquota de 11% até o limite estabelecido pelo Ministério da Previdência Social, a qual será recolhida até o décimo dia do mês seguinte ao da competência, em conformidade com a Lei nº 10.666, de 9/5/2003 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 87/2003, alterada pela Lei nº. 11.488, de 15/6/2007, ficando disponível para o CONTRATADO uma cópia da guia de recolhimento.
7.1 - O CONTRATADO deverá: (1) informar a FUNDAP o seu número de inscrição no INSS e/ou no PIS/Pasep e se já houve desconto da contribuição devida por outra fonte pagadora, para que seja deduzido do limite máximo do salário contribuição e/ou (2) emitir declaração assinada pelo próprio consultor que afirme, sob as penas da lei, que foi feita a retenção devida, no mesmo mês, por outra fonte pagadora.
8 - No valor a ser pago será aplicada a tabela do Imposto de Renda, em conformidade com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 15, de 2/6/2001, do Secretário da Receita Federal.
9 Todas as obras, trabalhos e produtos, principais ou secundários, resultantes direta ou indiretamente dos serviços contratados, inclusive eventuais direitos autorais a eles relativos, serão de propriedade da FUNDAP, com exceção da propriedade intelectual da metodologia empregada."
10 - O CONTRATADO fica sujeito às demais penalidades previstas na portaria FUNDAP nº. 09/2007, de 22/03/2007.
11 - A gerência do presente Contrato ficará a cargo do (a) Sr.(ª.) , Coordenador(a) de Projeto da
FUNDAP.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2010.
PELA FUNDAP:
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
LÊDA ZORAYDE DE OLIVEIRA
Diretora Técnica
CREDENCIADO (A):
NOME
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
ANEXO IV
HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
De acordo com o Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários, para os seguintes cargos:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, através da Resolução nº. 218, de 06.03.97, reconheceu como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
1. Assistentes Sociais;
2. Biólogos;
3. Profissionais de Educação Física;
4. Enfermeiros;
5. Farmacêuticos;
6. Fisioterapeutas;
7. Fonoaudiólogos;
8. Médicos;
9. Médicos Veterinários;
10. Nutricionistas;
11. Odontólogos;
12. Psicólogos; e
13. Terapeutas Ocupacionais.
ANEXO V
COMUNICAÇÃO INTERNA FUNDAP
Número 001 /2007
De: Gestão da Contratação de Consultores
Para: Todos os Funcionários Fundap
Data: 17/1/2007
Assunto: Alteração da forma de pagamento dos consultores Informamos que a partir de 1 de fevereiro próximo, os Consultores de Mercado (pessoa física ou jurídica), Servidores Credenciados pelo Decreto e Credenciados Fundap deverão seguir os novos padrões de pagamento.
Comunicamos ainda, que os contratos que já possuem sua vigência com data anterior a esse comunicado, também deverão ser enquadrados no novo modelo de pagamento, cabendo aos demandantes adequar-se aos mesmos.
As datas de pagamentos serão sempre dias 05, 15 e 25 de cada mês, de acordo com o período de execução dos serviços prestados:
Período de Execução do serviço | Dia de Pagamento |
de 05 à 14 | 05 |
de 15 à 24 | 15 |
de 25 à 04 | 25 |
Para os contratos que possuem execução diferente do exposto, considerar a data fim do período trabalhado para a escolha da data de pagamento.
As regras para emissão de atestados ficam inalteradas, devendo ser consultadas nos respectivos Orientadores DAF.
Celso Eduardo O Mattos
Gestor da Contratação de Consultores
ANEXO VI
PORTARIA DE HORAS TÉCNICAS
PORTARIA nº 007/2010
O Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XII, dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 34.221, de 19 de novembro de 1991, alterados pelo Decreto nº 43.368, de 6 de agosto de 1998, considerando o processo de credenciamento de profissionais enfermeiros para prestar serviços de consultoria na supervisão de Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, do Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Estabelecer, quanto à remuneração dos profissionais devidamente credenciados e contratados, o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por hora técnica. Esse valor passa a vigorar para efeito de cálculo de custo no Programa, a partir desta data.
São Paulo, 19 de agosto de 2010.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
ANEXO VII
PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
1. Glossário
No âmbito do Programa, entende-se:
1) Escola: instituição credenciada para operar o Programa, de forma individual ou consorciada, em uma dada região. Cada escola pode manter turmas em suas próprias instalações ou em outros Núcleos de Ensino.
2) Núcleo de Ensino: local onde ocorre a oferta de aulas para um determinado número de turmas. Uma mesma Escola pode oferecer o curso em diversos Núcleos de Ensino.
3) Turma: grupo de alunos composto no âmbito do curso. O número de turmas por Núcleo de Ensino e por Escola é variável.
2. Procedimentos para pagamento
- Os pagamentos aos consultores credenciados ocorrerão com base na apresentação de produtos, Relatórios de Consultoria, e após validação pela Unidade Gerenciadora do presente Contrato.
- Cada Relatório de Consultoria corresponderá a um Núcleo de Ensino e às suas respectivas turmas. Cabe ressaltar que o número de turmas entre diferentes Núcleos de Ensino é distinto.
- A remuneração dos consultores, por Relatório de Consultoria, terá como referência as horas técnicas definidas no quadro abaixo.
Quadro 1- Horas Técnicas Estimadas por Quantidade de Turmas em um mesmo Núcleo de Ensino
Número de Turmas Supervisionadas por Núcleo de Ensino | Horas Técnicas /mês |
1 | 16 |
2 | 20 |
3 | 24 |
4 | 28 |
5 | 32 |
6 | 36 |
7 | 40 |
8 | 44 |
9 | 48 |
10 | 52 |
11 | 56 |
12 | 60 |
13 | 64 |
14 | 68 |
15 | 72 |
16 | 76 |
17 | 80 |
18 | 84 |
19 | 88 |
20 | 92 |
. No caso dos CONTRATADOS que exercerem atividades concentradas em planejamento, consolidação de informações para efeitos gerencias do Programa e orientação das atividades de campo, as horas técnicas serão definidas em suas respectivas ordens de serviço. Da mesma forma, o pagamento será realizado com base na apresentação de produto com a descrição das atividades realizadas e seus resultados.
ANEXO VIII
TABELA DOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS DE SAÚDE (DRS) PARA FINS DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | DRS |
ADAMANTINA | MARÍLIA |
ADOLFO | S. JOSÉ R. PRETO |
AGUAÍ | S. JOÃO B. VISTA |
ÁGUAS DA PRATA | S. JOÃO B. VISTA |
ÁGUAS DE LINDÓIA | CAMPINAS |
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA | BAURU |
ÁGUAS DE SÃO PEDRO | PIRACICABA |
AGUDOS | BAURU |
ALAMBARI | SOROCABA |
ALFREDO MARCONDES | PRESIDENTE PRUDENTE |
ALTAIR | BARRETOS |
ALTINÓPOLIS | RIBEIRÃO PRETO |
ALTO ALEGRE | ARAÇATUBA |
ALUMÍNIO | SOROCABA |
ÁLVARES FLORENCE | S. JOSÉ R. PRETO |
ÁLVARES MACHADO | PRESIDENTE PRUDENTE |
ÁLVARO DE CARVALHO | MARÍLIA |
ALVINLÂNDIA | MARÍLIA |
AMERICANA | CAMPINAS |
AMÉRICO BRASILIENSE | ARARAQUARA |
AMÉRICO DE CAMPOS | S. JOSÉ R. PRETO |
AMPARO | CAMPINAS |
ANALÂNDIA | PIRACICABA |
ANDRADINA | ARAÇATUBA |
ANGATUBA | SOROCABA |
ANHEMBI | BAURU |
ANHUMAS | PRESIDENTE PRUDENTE |
APARECIDA | TAUBATÉ |
APARECIDA D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
APIAÍ | SOROCABA |
ARAÇARIGUAMA | SOROCABA |
ARAÇATUBA | ARAÇATUBA |
ARAÇOIABA DA SERRA | SOROCABA |
ARAMINA | FRANCA |
ARANDU | BAURU |
ARAPEÍ | TAUBATÉ |
ARARAQUARA | ARARAQUARA |
ARARAS | PIRACICABA |
ARCO-ÍRIS | MARÍLIA |
AREALVA | BAURU |
AREIAS | TAUBATÉ |
AREIÓPOLIS | BAURU |
ARIRANHA | S. JOSÉ R. PRETO |
ARTUR NOGUEIRA | CAMPINAS |
ARUJÁ | GRANDE S. PAULO |
ASPÁSIA | S. JOSÉ R. PRETO |
ASSIS | MARÍLIA |
ATIBAIA | CAMPINAS |
AURIFLAMA | ARAÇATUBA |
AVAÍ | BAURU |
AVANHANDAVA | ARAÇATUBA |
AVARÉ | BAURU |
BADY BASSITT | S. JOSÉ R. PRETO |
BALBINOS | BAURU |
BÁLSAMO | S. JOSÉ R. PRETO |
BANANAL | TAUBATÉ |
BARÃO DE ANTONINA | BAURU |
BARBOSA | ARAÇATUBA |
BARIRI | BAURU |
BARRA BONITA | BAURU |
BARRA DO CHAPÉU | SOROCABA |
BARRA DO TURVO | REGISTRO |
BARRETOS | BARRETOS |
BARRINHA | RIBEIRÃO PRETO |
BARUERI | GRANDE S. PAULO |
BASTOS | MARÍLIA |
BATATAIS | RIBEIRÃO PRETO |
BAURU | BAURU |
BEBEDOURO | BARRETOS |
BENTO DE ABREU | ARAÇATUBA |
BERNARDINO DE CAMPOS | MARÍLIA |
BERTIOGA | BAIXADA SANTISTA |
BILAC | ARAÇATUBA |
BIRIGUI | ARAÇATUBA |
BIRITIBA-MIRIM | GRANDE S. PAULO |
BOA ESPERANÇA DO SUL | ARARAQUARA |
BOCAINA | BAURU |
BOFETE | BAURU |
BOITUVA | SOROCABA |
BOM JESUS DOS PERDÕES | CAMPINAS |
BOM SUCESSO DE ITARARÉ | SOROCABA |
BORÁ | MARÍLIA |
BORACEIA | BAURU |
BORBOREMA | ARARAQUARA |
BOREBI | BAURU |
BOTUCATU | BAURU |
BRAGANÇA PAULISTA | CAMPINAS |
BRAÚNA | ARAÇATUBA |
BREJO ALEGRE | ARAÇATUBA |
BRODÓSQUI | RIBEIRÃO PRETO |
BROTAS | BAURU |
BURI | SOROCABA |
BURITAMA | ARAÇATUBA |
BURITIZAL | FRANCA |
CABRÁLIA PAULISTA | BAURU |
CABREÚVA | CAMPINAS |
CAÇAPAVA | TAUBATÉ |
CACHOEIRA PAULISTA | TAUBATÉ |
CACONDE | S. JOÃO B. VISTA |
CAFELÂNDIA | BAURU |
CAIABU | PRESIDENTE PRUDENTE |
CAIEIRAS | GRANDE S. PAULO |
CAIUÁ | PRESIDENTE PRUDENTE |
CAJAMAR | GRANDE S. PAULO |
CAJATI | REGISTRO |
CAJOBI | BARRETOS |
CAJURU | RIBEIRÃO PRETO |
CAMPINA DO MONTE ALEGRE | SOROCABA |
CAMPINAS | CAMPINAS |
CAMPO LIMPO PAULISTA | CAMPINAS |
CAMPOS DO JORDÃO | TAUBATÉ |
CAMPOS NOVOS PAULISTA | MARÍLIA |
CANANEIA | REGISTRO |
CANAS | TAUBATÉ |
CÂNDIDO MOTA | MARÍLIA |
CÂNDIDO RODRIGUES | ARARAQUARA |
CANITAR | MARÍLIA |
CAPÃO BONITO | SOROCABA |
CAPELA DO ALTO | SOROCABA |
CAPIVARI | PIRACICABA |
CARAGUATATUBA | TAUBATÉ |
CARAPICUÍBA | GRANDE S. PAULO |
CARDOSO | S. JOSÉ R. PRETO |
CASA BRANCA | S. JOÃO B. VISTA |
CÁSSIA DOS COQUEIROS | RIBEIRÃO PRETO |
CASTILHO | ARAÇATUBA |
CATANDUVA | S. JOSÉ R. PRETO |
CATIGUÁ | S. JOSÉ R. PRETO |
CEDRAL | S. JOSÉ R. PRETO |
CERQUEIRA CÉSAR | BAURU |
CERQUILHO | SOROCABA |
CESÁRIO LANGE | SOROCABA |
CHARQUEADA | PIRACICABA |
CHAVANTES | MARÍLIA |
CLEMENTINA | ARAÇATUBA |
COLINA | BARRETOS |
COLÔMBIA | BARRETOS |
CONCHAL | PIRACICABA |
CONCHAS | BAURU |
CORDEIRÓPOLIS | PIRACICABA |
COROADOS | ARAÇATUBA |
CORONEL MACEDO | BAURU |
CORUMBATAÍ | PIRACICABA |
COSMÓPOLIS | CAMPINAS |
COSMORAMA | S. JOSÉ R. PRETO |
COTIA | GRANDE S. PAULO |
CRAVINHOS | RIBEIRÃO PRETO |
CRISTAIS PAULISTA | FRANCA |
CRUZÁLIA | MARÍLIA |
CRUZEIRO | TAUBATÉ |
CUBATÃO | BAIXADA SANTISTA |
CUNHA | TAUBATÉ |
DESCALVADO | ARARAQUARA |
DIADEMA | GRANDE S. PAULO |
DIRCE REIS | S. JOSÉ R. PRETO |
DIVINOLÂNDIA | S. JOÃO B. VISTA |
DOBRADA | ARARAQUARA |
DOIS CÓRREGOS | BAURU |
DOLCINÓPOLIS | S. JOSÉ R. PRETO |
DOURADO | ARARAQUARA |
DRACENA | PRESIDENTE PRUDENTE |
DUARTINA | BAURU |
DUMONT | RIBEIRÃO PRETO |
ECHAPORÃ | MARÍLIA |
ELDORADO | REGISTRO |
ELIAS FAUSTO | PIRACICABA |
ELISIÁRIO | S. JOSÉ R. PRETO |
EMBAÚBA | BARRETOS |
EMBU | GRANDE S. PAULO |
EMBU-GUAÇU | GRANDE S. PAULO |
EMILIANÓPOLIS | PRESIDENTE PRUDENTE |
ENGENHEIRO COELHO | PIRACICABA |
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | S. JOÃO B. VISTA |
ESPÍRITO SANTO DO TURVO | MARÍLIA |
ESTIVA GERBI | S. JOÃO B. VISTA |
ESTRELA DO NORTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
ESTRELA D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | PRESIDENTE PRUDENTE |
FARTURA | BAURU |
FERNANDO PRESTES | S. JOSÉ R. PRETO |
FERNANDÓPOLIS | S. JOSÉ R. PRETO |
FERNÃO | MARÍLIA |
FERRAZ DE VASCONCELOS | GRANDE S. PAULO |
FLORA RICA | PRESIDENTE PRUDENTE |
FLOREAL | S. JOSÉ R. PRETO |
FLÓRIDA PAULISTA | MARÍLIA |
FLORÍNIA | MARÍLIA |
FRANCA | FRANCA |
FRANCISCO MORATO | GRANDE S. PAULO |
FRANCO DA ROCHA | GRANDE S. PAULO |
GABRIEL MONTEIRO | ARAÇATUBA |
GÁLIA | MARÍLIA |
GARÇA | MARÍLIA |
GASTÃO VIDIGAL | S. JOSÉ R. PRETO |
GAVIÃO PEIXOTO | ARARAQUARA |
GENERAL SALGADO | S. JOSÉ R. PRETO |
GETULINA | BAURU |
GLICÉRIO | ARAÇATUBA |
GUAIÇARA | BAURU |
GUAIMBÊ | MARÍLIA |
GUAÍRA | BARRETOS |
GUAPIAÇU | S. JOSÉ R. PRETO |
GUAPIARA | SOROCABA |
GUARÁ | FRANCA |
GUARAÇAÍ | ARAÇATUBA |
GUARACI | BARRETOS |
GUARANI D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
GUARANTÃ | MARÍLIA |
GUARARAPES | ARAÇATUBA |
GUARAREMA | GRANDE S. PAULO |
GUARATINGUETÁ | TAUBATÉ |
GUAREÍ | SOROCABA |
GUARIBA | RIBEIRÃO PRETO |
GUARUJÁ | BAIXADA SANTISTA |
GUARULHOS | GRANDE S. PAULO |
GUATAPARÁ | RIBEIRÃO PRETO |
GUZOLÂNDIA | ARAÇATUBA |
HERCULÂNDIA | MARÍLIA |
HOLAMBRA | CAMPINAS |
HORTOLÂNDIA | CAMPINAS |
IACANGA | BAURU |
IACRI | MARÍLIA |
IARAS | BAURU |
IBATÉ | ARARAQUARA |
IBIRÁ | S. JOSÉ R. PRETO |
IBIRAREMA | MARÍLIA |
IBITINGA | ARARAQUARA |
IBIÚNA | SOROCABA |
ICÉM | S. JOSÉ R. PRETO |
IEPÊ | PRESIDENTE PRUDENTE |
IGARAÇU DO TIETÊ | BAURU |
IGARAPAVA | FRANCA |
IGARATÁ | TAUBATÉ |
IGUAPÉ | REGISTRO |
ILHA COMPRIDA | REGISTRO |
ILHA SOLTEIRA | ARAÇATUBA |
ILHABELA | TAUBATÉ |
INDAIATUBA | CAMPINAS |
INDIANA | PRESIDENTE PRUDENTE |
INDIAPORÃ | S. JOSÉ R. PRETO |
INÚBIA PAULISTA | MARÍLIA |
IPAUÇU | MARÍLIA |
IPERÓ | SOROCABA |
IPEÚNA | PIRACICABA |
IPIGUÁ | S. JOSÉ R. PRETO |
IPORANGA | REGISTRO |
IPUÃ | FRANCA |
IRACEMÁPOLIS | PIRACICABA |
IRAPUÃ | S. JOSÉ R. PRETO |
IRAPURU | PRESIDENTE PRUDENTE |
ITABERÁ | SOROCABA |
ITAÍ | BAURU |
ITAJOBI | S. JOSÉ R. PRETO |
ITAJU | BAURU |
ITANHAÉM | BAIXADA SANTISTA |
ITAÓCA | SOROCABA |
ITAPECERICA DA SERRA | GRANDE S. PAULO |
ITAPETININGA | SOROCABA |
ITAPEVA | SOROCABA |
ITAPEVI | GRANDE S. PAULO |
ITAPIRA | S. JOÃO B. VISTA |
ITAPIRAPUÃ PAULISTA | SOROCABA |
ITÁPOLIS | ARARAQUARA |
ITAPORANGA | BAURU |
ITAPUÍ | BAURU |
ITAPURA | ARAÇATUBA |
ITAQUAQUECETUBA | GRANDE S. PAULO |
ITARARÉ | SOROCABA |
ITARIRI | REGISTRO |
ITATIBA | CAMPINAS |
ITATINGA | BAURU |
ITIRAPINA | PIRACICABA |
ITIRAPUÃ | FRANCA |
ITOBI | S. JOÃO B. VISTA |
ITU | SOROCABA |
ITUPEVA | CAMPINAS |
ITUVERAVA | FRANCA |
JABORANDI | BARRETOS |
JABOTICABAL | RIBEIRÃO PRETO |
JACAREÍ | TAUBATÉ |
JACI | S. JOSÉ R. PRETO |
JACUPIRANGA | REGISTRO |
JAGUARIÚNA | CAMPINAS |
JALES | S. JOSÉ R. PRETO |
JAMBEIRO | TAUBATÉ |
JANDIRA | GRANDE S. PAULO |
JARDINÓPOLIS | RIBEIRÃO PRETO |
JARINU | CAMPINAS |
JAÚ | BAURU |
JERIQUARA | FRANCA |
JOANÓPOLIS | CAMPINAS |
JOÃO RAMALHO | PRESIDENTE PRUDENTE |
JOSÉ BONIFÁCIO | S. JOSÉ R. PRETO |
JÚLIO MESQUITA | MARÍLIA |
JUMIRIM | SOROCABA |
JUNDIAÍ | CAMPINAS |
JUNQUEIRÓPOLIS | PRESIDENTE PRUDENTE |
JUQUIÁ | REGISTRO |
JUQUITIBA | GRANDE S. PAULO |
LAGOINHA | TAUBATÉ |
LARANJAL PAULISTA | BAURU |
LAVÍNIA | ARAÇATUBA |
LAVRINHAS | TAUBATÉ |
LEME | PIRACICABA |
LENÇÓIS PAULISTA | BAURU |
LIMEIRA | PIRACICABA |
LINDÓIA | CAMPINAS |
LINS | BAURU |
LORENA | TAUBATÉ |
LOURDES | ARAÇATUBA |
LOUVEIRA | CAMPINAS |
LUCÉLIA | MARÍLIA |
LUCIANÓPOLIS | BAURU |
LUÍS ANTÔNIO | RIBEIRÃO PRETO |
LUIZIÂNIA | ARAÇATUBA |
LUPÉRCIO | MARÍLIA |
LUTÉCIA | MARÍLIA |
MACATUBA | BAURU |
MACAUBAL | S. JOSÉ R. PRETO |
MACEDÔNIA | S. JOSÉ R. PRETO |
MAGDA | S. JOSÉ R. PRETO |
MAIRINQUE | SOROCABA |
MAIRIPORÃ | GRANDE S. PAULO |
MANDURI | BAURU |
MARABÁ PAULISTA | PRESIDENTE PRUDENTE |
MARACAÍ | MARÍLIA |
MARAPOAMA | S. JOSÉ R. PRETO |
MARIÁPOLIS | MARÍLIA |
MARÍLIA | MARÍLIA |
MARINÓPOLIS | S. JOSÉ R. PRETO |
MARTINÓPOLIS | PRESIDENTE PRUDENTE |
MATÃO | ARARAQUARA |
MAUÁ | GRANDE S. PAULO |
MENDONÇA | S. JOSÉ R. PRETO |
MERIDIANO | S. JOSÉ R. PRETO |
MESÓPOLIS | S. JOSÉ R. PRETO |
MIGUELÓPOLIS | FRANCA |
MINEIROS DO TIETÊ | BAURU |
MIRA ESTRELA | S. JOSÉ R. PRETO |
MIRACATU | REGISTRO |
MIRANDÓPOLIS | ARAÇATUBA |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | PRESIDENTE PRUDENTE |
MIRASSOL | S. JOSÉ R. PRETO |
MIRASSOLÂNDIA | S. JOSÉ R. PRETO |
MOCOCA | S. JOÃO B. VISTA |
MOJI DAS CRUZES | GRANDE S. PAULO |
MOJI-GUAÇU | S. JOÃO B. VISTA |
MOJI-MIRIM | S. JOÃO B. VISTA |
MOMBUCA | PIRACICABA |
MONÇÕES | S. JOSÉ R. PRETO |
MONGAGUÁ | BAIXADA SANTISTA |
MONTE ALEGRE DO SUL | CAMPINAS |
MONTE ALTO | RIBEIRÃO PRETO |
MONTE APRAZÍVEL | S. JOSÉ R. PRETO |
MONTE AZUL PAULISTA | BARRETOS |
MONTE CASTELO | PRESIDENTE PRUDENTE |
MONTE MOR | CAMPINAS |
MONTEIRO LOBATO | TAUBATÉ |
MORRO AGUDO | FRANCA |
MORUNGABA | CAMPINAS |
MOTUCA | ARARAQUARA |
MURUTINGA DO SUL | ARAÇATUBA |
NANTES | PRESIDENTE PRUDENTE |
NARANDIBA | PRESIDENTE PRUDENTE |
NATIVIDADE DA SERRA | TAUBATÉ |
NAZARÉ PAULISTA | CAMPINAS |
NEVES PAULISTA | S. JOSÉ R. PRETO |
NHANDEARA | S. JOSÉ R. PRETO |
NIPOÃ | S. JOSÉ R. PRETO |
NOVA ALIANÇA | S. JOSÉ R. PRETO |
NOVA CAMPINA | SOROCABA |
NOVA CANAÃ PAULISTA | S. JOSÉ R. PRETO |
NOVA CASTILHO | ARAÇATUBA |
NOVA EUROPA | ARARAQUARA |
NOVA GRANADA | S. JOSÉ R. PRETO |
NOVA GUATAPORANGA | PRESIDENTE PRUDENTE |
NOVA INDEPENDÊNCIA | ARAÇATUBA |
NOVA LUZITÂNIA | ARAÇATUBA |
NOVA ODESSA | CAMPINAS |
NOVAIS | S. JOSÉ R. PRETO |
NOVO HORIZONTE | S. JOSÉ R. PRETO |
NUPORANGA | FRANCA |
OCAUÇU | MARÍLIA |
ÓLEO | MARÍLIA |
OLÍMPIA | BARRETOS |
ONDA VERDE | S. JOSÉ R. PRETO |
ORIENTE | MARÍLIA |
ORINDIÚVA | S. JOSÉ R. PRETO |
ORLÂNDIA | FRANCA |
OSASCO | GRANDE S. PAULO |
OSCAR BRESSANE | MARÍLIA |
OSVALDO CRUZ | MARÍLIA |
OURINHOS | MARÍLIA |
OURO VERDE | PRESIDENTE PRUDENTE |
OUROESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
PACAEMBU | MARÍLIA |
PALESTINA | S. JOSÉ R. PRETO |
PALMARES PAULISTA | S. JOSÉ R. PRETO |
PALMEIRA D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
PALMITAL | MARÍLIA |
PANORAMA | PRESIDENTE PRUDENTE |
PARAGUAÇU PAULISTA | MARÍLIA |
PARAIBUNA | TAUBATÉ |
PARAÍSO | S. JOSÉ R. PRETO |
PARANAPANEMA | BAURU |
PARANAPUÃ | S. JOSÉ R. PRETO |
PARAPUÃ | MARÍLIA |
PARDINHO | BAURU |
PARIQUERA-AÇU | REGISTRO |
PARISI | S. JOSÉ R. PRETO |
PATROCÍNIO PAULISTA | FRANCA |
PAULICEIA | PRESIDENTE PRUDENTE |
PAULÍNIA | CAMPINAS |
PAULISTÂNIA | BAURU |
PAULO DE FARIA | S. JOSÉ R. PRETO |
PEDERNEIRAS | BAURU |
PEDRA BELA | CAMPINAS |
PEDRANÓPOLIS | S. JOSÉ R. PRETO |
PEDREGULHO | FRANCA |
PEDREIRA | CAMPINAS |
PEDRINHAS PAULISTA | MARÍLIA |
PEDRO DE TOLEDO | REGISTRO |
PENÁPOLIS | ARAÇATUBA |
PEREIRA BARRETO | ARAÇATUBA |
PEREIRAS | BAURU |
PERUÍBE | BAIXADA SANTISTA |
PIACATU | ARAÇATUBA |
PIEDADE | SOROCABA |
PILAR DO SUL | SOROCABA |
PINDAMONHANGABA | TAUBATÉ |
PINDORAMA | S. JOSÉ R. PRETO |
PINHALZINHO | CAMPINAS |
PIQUEROBI | PRESIDENTE PRUDENTE |
PIQUETE | TAUBATÉ |
PIRACAIA | CAMPINAS |
PIRACICABA | PIRACICABA |
PIRAJU | BAURU |
PIRAJUÍ | BAURU |
PIRANGI | S. JOSÉ R. PRETO |
PIRAPORA DO BOM JESUS | GRANDE S. PAULO |
PIRAPOZINHO | PRESIDENTE PRUDENTE |
PIRASSUNUNGA | PIRACICABA |
PIRATININGA | BAURU |
PITANGUEIRAS | RIBEIRÃO PRETO |
PLANALTO | S. JOSÉ R. PRETO |
PLATINA | MARÍLIA |
POÁ | GRANDE S. PAULO |
POLONI | S. JOSÉ R. PRETO |
POMPEIA | MARÍLIA |
PONGAÍ | BAURU |
PONTAL | RIBEIRÃO PRETO |
PONTALINDA | S. JOSÉ R. PRETO |
PONTES GESTAL | S. JOSÉ R. PRETO |
POPULINA | S. JOSÉ R. PRETO |
PORANGABA | BAURU |
PORTO FELIZ | SOROCABA |
PORTO FERREIRA | ARARAQUARA |
POTIM | TAUBATÉ |
POTIRENDABA | S. JOSÉ R. PRETO |
PRACINHA | MARÍLIA |
PRADÓPOLIS | RIBEIRÃO PRETO |
PRAIA GRANDE | BAIXADA SANTISTA |
PRATÂNIA | BAURU |
PRESIDENTE ALVES | BAURU |
PRESIDENTE BERNARDES | PRESIDENTE PRUDENTE |
PRESIDENTE EPITÁCIO | PRESIDENTE PRUDENTE |
PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
PRESIDENTE VENCESLAU | PRESIDENTE PRUDENTE |
PROMISSÃO | BAURU |
QUADRA | SOROCABA |
QUATÁ | PRESIDENTE PRUDENTE |
QUEIROZ | MARÍLIA |
QUELUZ | TAUBATÉ |
QUINTANA | MARÍLIA |
RAFARD | PIRACICABA |
RANCHARIA | PRESIDENTE PRUDENTE |
REDENÇÃO DA SERRA | TAUBATÉ |
REGENTE FEIJÓ | PRESIDENTE PRUDENTE |
REGINÓPOLIS | BAURU |
REGISTRO | REGISTRO |
RESTINGA | FRANCA |
RIBEIRA | SOROCABA |
RIBEIRÃO BONITO | ARARAQUARA |
RIBEIRÃO BRANCO | SOROCABA |
RIBEIRÃO CORRENTE | FRANCA |
RIBEIRÃO DO SUL | MARÍLIA |
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS | PRESIDENTE PRUDENTE |
RIBEIRÃO GRANDE | SOROCABA |
RIBEIRÃO PIRES | GRANDE S. PAULO |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO |
RIFAINA | FRANCA |
RINCÃO | ARARAQUARA |
RINÓPOLIS | MARÍLIA |
RIO CLARO | PIRACICABA |
RIO DAS PEDRAS | PIRACICABA |
RIO GRANDE DA SERRA | GRANDE S. PAULO |
RIOLÂNDIA | S. JOSÉ R. PRETO |
RIVERSUL | SOROCABA |
ROSANA | PRESIDENTE PRUDENTE |
ROSEIRA | TAUBATÉ |
RUBIÁCEA | ARAÇATUBA |
RUBINEIA | S. JOSÉ R. PRETO |
SABINO | BAURU |
SAGRES | MARÍLIA |
SALES | S. JOSÉ R. PRETO |
SALES OLIVEIRA | FRANCA |
SALESÓPOLIS | GRANDE S. PAULO |
SALMOURÃO | MARÍLIA |
SALTINHO | PIRACICABA |
SALTO | SOROCABA |
SALTO DE PIRAPORA | SOROCABA |
SALTO GRANDE | MARÍLIA |
SANDOVALINA | PRESIDENTE PRUDENTE |
SANTA ADÉLIA | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTA ALBERTINA | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTA BÁRBARA D'OESTE | CAMPINAS |
SANTA BRANCA | TAUBATÉ |
SANTA CLARA D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO | PIRACICABA |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA | RIBEIRÃO PRETO |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | S. JOÃO B. VISTA |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO | MARÍLIA |
SANTA ERNESTINA | ARARAQUARA |
SANTA FÉ DO SUL | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTA GERTRUDES | PIRACICABA |
SANTA ISABEL | GRANDE S. PAULO |
SANTA LÚCIA | ARARAQUARA |
SANTA MARIA DA SERRA | PIRACICABA |
SANTA MERCEDES | PRESIDENTE PRUDENTE |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO | RIBEIRÃO PRETO |
SANTA RITA D'OESTE | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTA ROSA DE VITERBO | RIBEIRÃO PRETO |
SANTA SALETE | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTANA DA PONTE PENSA | S. JOSÉ R. PRETO |
SANTANA DE PARNAÍBA | GRANDE S. PAULO |
SANTO ANASTÁCIO | PRESIDENTE PRUDENTE |
SANTO ANDRÉ | GRANDE S. PAULO |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | RIBEIRÃO PRETO |
SANTO ANTÔNIO DE POSSE | CAMPINAS |
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ | ARAÇATUBA |
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM | S. JOÃO B. VISTA |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL | TAUBATÉ |
SANTO EXPEDITO | PRESIDENTE PRUDENTE |
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ | ARAÇATUBA |
SANTOS | BAIXADA SANTISTA |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | TAUBATÉ |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | GRANDE S. PAULO |
SÃO CAETANO DO SUL | GRANDE S. PAULO |
SÃO CARLOS | ARARAQUARA |
SÃO FRANCISCO | S. JOSÉ R. PRETO |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | S. JOÃO B. VISTA |
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES | S. JOSÉ R. PRETO |
SÃO JOÃO DE IRACEMA | S. JOSÉ R. PRETO |
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO | PRESIDENTE PRUDENTE |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | FRANCA |
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | FRANCA |
SÃO JOSÉ DO BARREIRO | TAUBATÉ |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | S. JOÃO B. VISTA |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | S. JOSÉ R. PRETO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | TAUBATÉ |
SÃO LOURENÇO DA SERRA | GRANDE S. PAULO |
SÃO LUÍS DO PARAITINGA | TAUBATÉ |
SÃO MANUEL | BAURU |
SÃO MIGUEL ARCANJO | SOROCABA |
SÃO PAULO | GRANDE S. PAULO |
SÃO PEDRO | PIRACICABA |
SÃO PEDRO DO TURVO | MARÍLIA |
SÃO ROQUE | SOROCABA |
SÃO SEBASTIÃO | TAUBATÉ |
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA | S. JOÃO B. VISTA |
SÃO SIMÃO | RIBEIRÃO PRETO |
SÃO VICENTE | BAIXADA SANTISTA |
SARAPUÍ | SOROCABA |
SARUTAIÁ | BAURU |
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL | S. JOSÉ R. PRETO |
SERRA AZUL | RIBEIRÃO PRETO |
SERRA NEGRA | CAMPINAS |
SERRANA | RIBEIRÃO PRETO |
SERTÃOZINHO | RIBEIRÃO PRETO |
SETE BARRAS | REGISTRO |
SEVERÍNIA | BARRETOS |
SILVEIRAS | TAUBATÉ |
SOCORRO | CAMPINAS |
SOROCABA | SOROCABA |
SUD MENNUCCI | ARAÇATUBA |
SUMARÉ | CAMPINAS |
SUZANÁPOLIS | ARAÇATUBA |
SUZANO | GRANDE S. PAULO |
TABAPUÃ | S. JOSÉ R. PRETO |
TABATINGA | ARARAQUARA |
TABOÃO DA SERRA | GRANDE S. PAULO |
TACIBA | PRESIDENTE PRUDENTE |
TAGUAÍ | BAURU |
TAIAÇU | BARRETOS |
TAIUVA | BARRETOS |
TAMBAÚ | S. JOÃO B. VISTA |
TANABI | S. JOSÉ R. PRETO |
TAPIRAÍ | SOROCABA |
TAPIRATIBA | S. JOÃO B. VISTA |
TAQUARAL | BARRETOS |
TAQUARITINGA | ARARAQUARA |
TAQUARITUBA | BAURU |
TAQUARIVAÍ | SOROCABA |
TARABAI | PRESIDENTE PRUDENTE |
TARUMÃ | MARÍLIA |
TATUÍ | SOROCABA |
TAUBATÉ | TAUBATÉ |
TEJUPÁ | BAURU |
TEODORO SAMPAIO | PRESIDENTE PRUDENTE |
TERRA ROXA | BARRETOS |
TIETÊ | SOROCABA |
TIMBURI | MARÍLIA |
TORRE DE PEDRA | BAURU |
TORRINHA | BAURU |
TRABIJU | ARARAQUARA |
TREMEMBÉ | TAUBATÉ |
TRÊS FRONTEIRAS | S. JOSÉ R. PRETO |
TUIUTI | CAMPINAS |
TUPÃ | MARÍLIA |
TUPI PAULISTA | PRESIDENTE PRUDENTE |
TURIÚBA | ARAÇATUBA |
TURMALINA | S. JOSÉ R. PRETO |
UBARANA | S. JOSÉ R. PRETO |
UBATUBA | TAUBATÉ |
UBIRAJARA | MARÍLIA |
UCHÔA | S. JOSÉ R. PRETO |
UNIÃO PAULISTA | S. JOSÉ R. PRETO |
URÂNIA | S. JOSÉ R. PRETO |
URU | BAURU |
URUPÊS | S. JOSÉ R. PRETO |
VALENTIM GENTIL | S. JOSÉ R. PRETO |
VALINHOS | CAMPINAS |
VALPARAÍSO | ARAÇATUBA |
VARGEM | CAMPINAS |
VARGEM GRANDE DO SUL | S. JOÃO B. VISTA |
VARGEM GRANDE PAULISTA | GRANDE S. PAULO |
VÁRZEA PAULISTA | CAMPINAS |
VERA CRUZ | MARÍLIA |
VINHEDO | CAMPINAS |
VIRADOURO | BARRETOS |
VISTA ALEGRE DO ALTO | BARRETOS |
VITÓRIA BRASIL | S. JOSÉ R. PRETO |
VOTORANTIM | SOROCABA |
VOTUPORANGA | S. JOSÉ R. PRETO |
ZACARIAS | S. JOSÉ R. PRETO |
ANEXO IX
PORTARIA DE REEMBOLSO DE DESPESAS
PORTARIA nº 006/2010
O Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XII, dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto nº 34.221, de 19 de novembro de 1991, alterados pelo Decreto nº 43.368, de 6 de agosto de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os parâmetros abaixo discriminados para o reembolso de despesas dos Profissionais Enfermeiros Credenciados que prestam serviços à Fundap na supervisão do processo de execução dos Cursos de Especialização em Enfermagem, direcionados aos Técnicos de Enfermagem, inseridos no Programa de Formação de Profissionais de Nível Técnico na Área de Saúde do Estado de São Paulo - TECSAÚDE:
NATUREZA DA DESPESA | VALOR MÁXIMO DIÁRIO | TOTAL |
Alimentação | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
Hospedagem | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
Art. 2º - O valor de reembolso diário para despesa com alimentação é de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo autorizada outra despesa de igual valor caso haja necessidade de pernoite. O valor excedente não será pago.
Art. 3º - O valor de reembolso diário para despesa com hospedagem é de até R$ 130,00 (cento e trinta reais), desde que seja necessário pernoite no município de prestação do serviço. O valor excedente não será pago.
Art. 4º - O valor do reembolso diário para despesa com transporte está vinculado ao custo da passagem rodoviária entre o município de residência do consultor e o município no qual ele irá prestar os serviços, limitado a uma passagem de ida e uma passagem de volta para cada visita realizada. O valor excedente não será pago.
Art. 5º - O reembolso de despesas previsto nesta Portaria somente é devido ao profissional que prestar serviços fora da área compreendida pelo Colegiado de Gestão Regional - CGR do local de sua residência.
Art. 6º - Os gastos devem ser comprovados, mediante apresentação de notas fiscais e recibos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de assinatura a partir desta data.
São Paulo, 19 de agosto de 2010.
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo
ANEXO X
TABELA DOS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS COLEGIADOS REGIONAIS DE SAÚDE - CGR PARA FINS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MUNICÍPIO | CGR |
ADAMANTINA | ADAMANTINA |
ADOLFO | JOSÉ BONIFÁCIO |
AGUAÍ | MANTIQUEIRA |
ÁGUAS DA PRATA | MANTIQUEIRA |
ÁGUAS DE LINDÓIA | CAMPINAS |
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA | AVARÉ |
ÁGUAS DE SÃO PEDRO | PIRACICABA |
AGUDOS | BAURU |
ALAMBARI | ITAPETININGA |
ALFREDO MARCONDES | ALTA SOROCABANA |
ALTAIR | NORTE-BARRETOS |
ALTINÓPOLIS | VALE DAS CACHOEIRAS |
ALTO ALEGRE | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
ALUMÍNIO | SOROCABA |
ÁLVARES FLORENCE | VOTUPORANGA |
ÁLVARES MACHADO | ALTA SOROCABANA |
ÁLVARO DE CARVALHO | MARÍLIA |
ALVINLÂNDIA | MARÍLIA |
AMERICANA | OESTE VII |
AMÉRICO BRASILIENSE | CENTRAL DO DRS III |
AMÉRICO DE CAMPOS | VOTUPORANGA |
AMPARO | CAMPINAS |
ANALÂNDIA | RIO CLARO |
ANDRADINA | DOS LAGOS DO DRS II |
ANGATUBA | ITAPETININGA |
ANHEMBI | POLO CUESTA |
ANHUMAS | ALTA SOROCABANA |
APARECIDA | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
APARECIDA D'OESTE | JALES |
APIAÍ | ITAPEVA |
ARAÇARIGUAMA | SOROCABA |
ARAÇATUBA | CENTRAL DO DRS II |
ARAÇOIABA DA SERRA | SOROCABA |
ARAMINA | ALTA MOGIANA |
ARANDU | AVARÉ |
ARAPEÍ | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
ARARAQUARA | CENTRAL DO DRS III |
ARARAS | ARARAS |
ARCO-ÍRIS | TUPÃ |
AREALVA | BAURU |
AREIAS | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
AREIÓPOLIS | POLO CUESTA |
ARIRANHA | CATANDUVA |
ARTUR NOGUEIRA | OESTE VII |
ARUJÁ | ALTO DO TIETÊ |
ASPÁSIA | JALES |
ASSIS | ASSIS |
ATIBAIA | BRAGANÇA |
AURIFLAMA | CENTRAL DO DRS II |
AVAÍ | BAURU |
AVANHANDAVA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
AVARÉ | AVARÉ |
BADY BASSITT | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
BALBINOS | BAURU |
BÁLSAMO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
BANANAL | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
BARÃO DE ANTONINA | AVARÉ |
BARBOSA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
BARIRI | JAU |
BARRA BONITA | JAU |
BARRA DO CHAPÉU | ITAPEVA |
BARRA DO TURVO | VALE DO RIBEIRA |
BARRETOS | NORTE-BARRETOS |
BARRINHA | HORIZONTE VERDE |
BARUERI | ROTA DOS BANDEIRANTES |
BASTOS | TUPÃ |
BATATAIS | VALE DAS CACHOEIRAS |
BAURU | BAURU |
BEBEDOURO | SUL-BARRETOS |
BENTO DE ABREU | CENTRAL DO DRS II |
BERNARDINO DE CAMPOS | OURINHOS |
BERTIOGA | BAIXADA SANTISTA |
BILAC | CENTRAL DO DRS II |
BIRIGUI | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
BIRITIBA-MIRIM | ALTO DO TIETÊ |
BOA ESPERANÇA DO SUL | CENTRAL DO DRS III |
BOCAINA | JAU |
BOFETE | POLO CUESTA |
BOITUVA | SOROCABA |
BOM JESUS DOS PERDÕES | BRAGANÇA |
BOM SUCESSO DE ITARARÉ | ITAPEVA |
BORÁ | ASSIS |
BORACEIA | JAU |
BORBOREMA | CENTRO OESTE DO DRS III |
BOREBI | BAURU |
BOTUCATU | POLO CUESTA |
BRAGANÇA PAULISTA | BRAGANÇA |
BRAÚNA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
BREJO ALEGRE | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
BRODÓSQUI | VALE DAS CACHOEIRAS |
BROTAS | JAU |
BURI | ITAPEVA |
BURITAMA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
BURITIZAL | ALTA MOGIANA |
CABRÁLIA PAULISTA | BAURU |
CABREÚVA | JUNDIAÍ |
CAÇAPAVA | ALTO VALE DO PARAÍBA |
CACHOEIRA PAULISTA | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
CACONDE | RIO PARDO |
CAFELÂNDIA | LINS |
CAIABU | ALTA SOROCABANA |
CAIEIRAS | FRANCO DA ROCHA |
CAIUÁ | EXTREMO OESTE PAULISTA |
CAJAMAR | FRANCO DA ROCHA |
CAJATI | VALE DO RIBEIRA |
CAJOBI | NORTE-BARRETOS |
CAJURU | VALE DAS CACHOEIRAS |
CAMPINA DO MONTE ALEGRE | ITAPETININGA |
CAMPINAS | CAMPINAS |
CAMPO LIMPO PAULISTA | JUNDIAÍ |
CAMPOS DO JORDÃO | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
CAMPOS NOVOS PAULISTA | MARÍLIA |
CANANEIA | VALE DO RIBEIRA |
CANAS | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
CÂNDIDO MOTA | ASSIS |
CÂNDIDO RODRIGUES | NORTE DO DRS III |
CANITAR | OURINHOS |
CAPÃO BONITO | ITAPETININGA |
CAPELA DO ALTO | SOROCABA |
CAPIVARI | PIRACICABA |
CARAGUATATUBA | LITORAL NORTE |
CARAPICUÍBA | ROTA DOS BANDEIRANTES |
CARDOSO | VOTUPORANGA |
CASA BRANCA | RIO PARDO |
CÁSSIA DOS COQUEIROS | VALE DAS CACHOEIRAS |
CASTILHO | DOS LAGOS DO DRS II |
CATANDUVA | CATANDUVA |
CATIGUÁ | CATANDUVA |
CEDRAL | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
CERQUEIRA CÉSAR | AVARÉ |
CERQUILHO | ITAPETININGA |
CESÁRIO LANGE | ITAPETININGA |
CHARQUEADA | PIRACICABA |
CHAVANTES | OURINHOS |
CLEMENTINA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
COLINA | NORTE-BARRETOS |
COLÔMBIA | NORTE-BARRETOS |
CONCHAL | ARARAS |
CONCHAS | POLO CUESTA |
CORDEIRÓPOLIS | LIMEIRA |
COROADOS | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
CORONEL MACEDO | AVARÉ |
CORUMBATAÍ | RIO CLARO |
COSMÓPOLIS | OESTE VII |
COSMORAMA | VOTUPORANGA |
COTIA | MANANCIAIS |
CRAVINHOS | AQUÍFERO GUARANI |
CRISTAIS PAULISTA | TRÊS COLINAS |
CRUZÁLIA | ASSIS |
CRUZEIRO | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
CUBATÃO | BAIXADA SANTISTA |
CUNHA | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
DESCALVADO | CORAÇÃO DO DRS III |
DIADEMA | GRANDE ABC |
DIRCE REIS | JALES |
DIVINOLÂNDIA | RIO PARDO |
DOBRADA | NORTE DO DRS III |
DOIS CÓRREGOS | JAU |
DOLCINÓPOLIS | JALES |
DOURADO | CORAÇÃO DO DRS III |
DRACENA | ALTA PAULISTA |
DUARTINA | BAURU |
DUMONT | HORIZONTE VERDE |
ECHAPORÃ | MARÍLIA |
ELDORADO | VALE DO RIBEIRA |
ELIAS FAUSTO | PIRACICABA |
ELISIÁRIO | CATANDUVA |
EMBAÚBA | NORTE-BARRETOS |
EMBU | MANANCIAIS |
EMBU-GUAÇU | MANANCIAIS |
EMILIANÓPOLIS | ALTA SOROCABANA |
ENGENHEIRO COELHO | LIMEIRA |
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | MANTIQUEIRA |
ESPÍRITO SANTO DO TURVO | OURINHOS |
ESTIVA GERBI | BAIXA MOGIANA |
ESTRELA DO NORTE | ALTA SOROCABANA |
ESTRELA D'OESTE | FERNANDÓPOLIS |
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | PONTAL DO PARANAPANEMA |
FARTURA | AVARÉ |
FERNANDO PRESTES | CATANDUVA |
FERNANDÓPOLIS | FERNANDÓPOLIS |
FERNÃO | MARÍLIA |
FERRAZ DE VASCONCELOS | ALTO DO TIETÊ |
FLORA RICA | ALTA PAULISTA |
FLOREAL | VOTUPORANGA |
FLÓRIDA PAULISTA | ADAMANTINA |
FLORÍNIA | ASSIS |
FRANCA | TRÊS COLINAS |
FRANCISCO MORATO | FRANCO DA ROCHA |
FRANCO DA ROCHA | FRANCO DA ROCHA |
GABRIEL MONTEIRO | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
GÁLIA | MARÍLIA |
GARÇA | MARÍLIA |
GASTÃO VIDIGAL | VOTUPORANGA |
GAVIÃO PEIXOTO | CENTRAL DO DRS III |
GENERAL SALGADO | VOTUPORANGA |
GETULINA | LINS |
GLICÉRIO | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
GUAIÇARA | LINS |
GUAIMBÊ | MARÍLIA |
GUAÍRA | NORTE-BARRETOS |
GUAPIAÇU | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
GUAPIARA | ITAPEVA |
GUARÁ | ALTA MOGIANA |
GUARAÇAÍ | DOS LAGOS DO DRS II |
GUARACI | NORTE-BARRETOS |
GUARANI D'OESTE | FERNANDÓPOLIS |
GUARANTÃ | MARÍLIA |
GUARARAPES | CENTRAL DO DRS II |
GUARAREMA | ALTO DO TIETÊ |
GUARATINGUETÁ | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
GUAREÍ | ITAPETININGA |
GUARIBA | HORIZONTE VERDE |
GUARUJÁ | BAIXADA SANTISTA |
GUARULHOS | GUARULHOS |
GUATAPARÁ | AQUÍFERO GUARANI |
GUZOLÂNDIA | CENTRAL DO DRS II |
HERCULÂNDIA | TUPÃ |
HOLAMBRA | OESTE VII |
HORTOLÂNDIA | OESTE VII |
IACANGA | BAURU |
IACRI | TUPÃ |
IARAS | AVARÉ |
IBATÉ | CORAÇÃO DO DRS III |
IBIRÁ | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
IBIRAREMA | ASSIS |
IBITINGA | CENTRO OESTE DO DRS III |
IBIÚNA | SOROCABA |
ICÉM | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
IEPÊ | ALTO CAPIVARI |
IGARAÇU DO TIETÊ | JAU |
IGARAPAVA | ALTA MOGIANA |
IGARATÁ | ALTO VALE DO PARAÍBA |
IGUAPÉ | VALE DO RIBEIRA |
ILHA COMPRIDA | VALE DO RIBEIRA |
ILHA SOLTEIRA | DOS LAGOS DO DRS II |
ILHABELA | LITORAL NORTE |
INDAIATUBA | CAMPINAS |
INDIANA | ALTA SOROCABANA |
INDIAPORÃ | FERNANDÓPOLIS |
INÚBIA PAULISTA | ADAMANTINA |
IPAUÇU | OURINHOS |
IPERÓ | SOROCABA |
IPEÚNA | RIO CLARO |
IPIGUÁ | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
IPORANGA | VALE DO RIBEIRA |
IPUÃ | ALTA ANHANGUERA |
IRACEMÁPOLIS | LIMEIRA |
IRAPUÃ | CATANDUVA |
IRAPURU | ALTA PAULISTA |
ITABERÁ | ITAPEVA |
ITAÍ | AVARÉ |
ITAJOBI | CATANDUVA |
ITAJU | JAU |
ITANHAÉM | BAIXADA SANTISTA |
ITAÓCA | ITAPEVA |
ITAPECERICA DA SERRA | MANANCIAIS |
ITAPETININGA | ITAPETININGA |
ITAPEVA | ITAPEVA |
ITAPEVI | ROTA DOS BANDEIRANTES |
ITAPIRA | BAIXA MOGIANA |
ITAPIRAPUÃ PAULISTA | ITAPEVA |
ITÁPOLIS | CENTRO OESTE DO DRS III |
ITAPORANGA | AVARÉ |
ITAPUÍ | JAU |
ITAPURA | DOS LAGOS DO DRS II |
ITAQUAQUECETUBA | ALTO DO TIETÊ |
ITARARÉ | ITAPEVA |
ITARIRI | VALE DO RIBEIRA |
ITATIBA | JUNDIAÍ |
ITATINGA | POLO CUESTA |
ITIRAPINA | RIO CLARO |
ITIRAPUÃ | TRÊS COLINAS |
ITOBI | RIO PARDO |
ITU | SOROCABA |
ITUPEVA | JUNDIAÍ |
ITUVERAVA | ALTA MOGIANA |
JABORANDI | NORTE-BARRETOS |
JABOTICABAL | HORIZONTE VERDE |
JACAREÍ | ALTO VALE DO PARAÍBA |
JACI | JOSÉ BONIFÁCIO |
JACUPIRANGA | VALE DO RIBEIRA |
JAGUARIÚNA | OESTE VII |
JALES | JALES |
JAMBEIRO | ALTO VALE DO PARAÍBA |
JANDIRA | ROTA DOS BANDEIRANTES |
JARDINÓPOLIS | AQUÍFERO GUARANI |
JARINU | JUNDIAÍ |
JAÚ | JAU |
JERIQUARA | TRÊS COLINAS |
JOANÓPOLIS | BRAGANÇA |
JOÃO RAMALHO | ALTO CAPIVARI |
JOSÉ BONIFÁCIO | JOSÉ BONIFÁCIO |
JÚLIO MESQUITA | MARÍLIA |
JUMIRIM | SOROCABA |
JUNDIAÍ | JUNDIAÍ |
JUNQUEIRÓPOLIS | ALTA PAULISTA |
JUQUIÁ | VALE DO RIBEIRA |
JUQUITIBA | MANANCIAIS |
LAGOINHA | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
LARANJAL PAULISTA | POLO CUESTA |
LAVÍNIA | DOS LAGOS DO DRS II |
LAVRINHAS | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
LEME | ARARAS |
LENÇÓIS PAULISTA | BAURU |
LIMEIRA | LIMEIRA |
LINDÓIA | CAMPINAS |
LINS | LINS |
LORENA | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
LOURDES | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
LOUVEIRA | JUNDIAÍ |
LUCÉLIA | ADAMANTINA |
LUCIANÓPOLIS | BAURU |
LUÍS ANTÔNIO | AQUÍFERO GUARANI |
LUIZIÂNIA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
LUPÉRCIO | MARÍLIA |
LUTÉCIA | ASSIS |
MACATUBA | BAURU |
MACAUBAL | VOTUPORANGA |
MACEDÔNIA | FERNANDÓPOLIS |
MAGDA | VOTUPORANGA |
MAIRINQUE | SOROCABA |
MAIRIPORÃ | FRANCO DA ROCHA |
MANDURI | AVARÉ |
MARABÁ PAULISTA | EXTREMO OESTE PAULISTA |
MARACAÍ | ASSIS |
MARAPOAMA | CATANDUVA |
MARIÁPOLIS | ADAMANTINA |
MARÍLIA | MARÍLIA |
MARINÓPOLIS | JALES |
MARTINÓPOLIS | ALTA SOROCABANA |
MATÃO | NORTE DO DRS III |
MAUÁ | GRANDE ABC |
MENDONÇA | JOSÉ BONIFÁCIO |
MERIDIANO | FERNANDÓPOLIS |
MESÓPOLIS | JALES |
MIGUELÓPOLIS | ALTA MOGIANA |
MINEIROS DO TIETÊ | JAU |
MIRA ESTRELA | FERNANDÓPOLIS |
MIRACATU | VALE DO RIBEIRA |
MIRANDÓPOLIS | DOS LAGOS DO DRS II |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | PONTAL DO PARANAPANEMA |
MIRASSOL | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
MIRASSOLÂNDIA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
MOCOCA | RIO PARDO |
MOJI DAS CRUZES | ALTO DO TIETÊ |
MOJI-GUAÇU | BAIXA MOGIANA |
MOJI-MIRIM | BAIXA MOGIANA |
MOMBUCA | PIRACICABA |
MONÇÕES | VOTUPORANGA |
MONGAGUÁ | BAIXADA SANTISTA |
MONTE ALEGRE DO SUL | CAMPINAS |
MONTE ALTO | HORIZONTE VERDE |
MONTE APRAZÍVEL | JOSÉ BONIFÁCIO |
MONTE AZUL PAULISTA | SUL-BARRETOS |
MONTE CASTELO | ALTA PAULISTA |
MONTE MOR | CAMPINAS |
MONTEIRO LOBATO | ALTO VALE DO PARAÍBA |
MORRO AGUDO | ALTA ANHANGUERA |
MORUNGABA | JUNDIAÍ |
MOTUCA | CENTRAL DO DRS III |
MURUTINGA DO SUL | DOS LAGOS DO DRS II |
NANTES | ALTO CAPIVARI |
NARANDIBA | ALTA SOROCABANA |
NATIVIDADE DA SERRA | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
NAZARÉ PAULISTA | BRAGANÇA |
NEVES PAULISTA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
NHANDEARA | VOTUPORANGA |
NIPOÃ | JOSÉ BONIFÁCIO |
NOVA ALIANÇA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
NOVA CAMPINA | ITAPEVA |
NOVA CANAÃ PAULISTA | SANTA FÉ DO SUL |
NOVA CASTILHO | CENTRAL DO DRS II |
NOVA EUROPA | CENTRO OESTE DO DRS III |
NOVA GRANADA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
NOVA GUATAPORANGA | ALTA PAULISTA |
NOVA INDEPENDÊNCIA | DOS LAGOS DO DRS II |
NOVA LUZITÂNIA | CENTRAL DO DRS II |
NOVA ODESSA | OESTE VII |
NOVAIS | CATANDUVA |
NOVO HORIZONTE | CATANDUVA |
NUPORANGA | ALTA ANHANGUERA |
OCAUÇU | MARÍLIA |
ÓLEO | OURINHOS |
OLÍMPIA | NORTE-BARRETOS |
ONDA VERDE | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
ORIENTE | MARÍLIA |
ORINDIÚVA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
ORLÂNDIA | ALTA ANHANGUERA |
OSASCO | ROTA DOS BANDEIRANTES |
OSCAR BRESSANE | MARÍLIA |
OSVALDO CRUZ | ADAMANTINA |
OURINHOS | OURINHOS |
OURO VERDE | ALTA PAULISTA |
OUROESTE | FERNANDÓPOLIS |
PACAEMBU | ADAMANTINA |
PALESTINA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
PALMARES PAULISTA | CATANDUVA |
PALMEIRA D'OESTE | JALES |
PALMITAL | ASSIS |
PANORAMA | ALTA PAULISTA |
PARAGUAÇU PAULISTA | ASSIS |
PARAIBUNA | ALTO VALE DO PARAÍBA |
PARAÍSO | CATANDUVA |
PARANAPANEMA | AVARÉ |
PARANAPUÃ | JALES |
PARAPUÃ | TUPÃ |
PARDINHO | POLO CUESTA |
PARIQUERA-AÇU | VALE DO RIBEIRA |
PARISI | VOTUPORANGA |
PATROCÍNIO PAULISTA | TRÊS COLINAS |
PAULICEIA | ALTA PAULISTA |
PAULÍNIA | OESTE VII |
PAULISTÂNIA | BAURU |
PAULO DE FARIA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
PEDERNEIRAS | BAURU |
PEDRA BELA | BRAGANÇA |
PEDRANÓPOLIS | FERNANDÓPOLIS |
PEDREGULHO | TRÊS COLINAS |
PEDREIRA | CAMPINAS |
PEDRINHAS PAULISTA | ASSIS |
PEDRO DE TOLEDO | VALE DO RIBEIRA |
PENÁPOLIS | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
PEREIRA BARRETO | DOS LAGOS DO DRS II |
PEREIRAS | POLO CUESTA |
PERUÍBE | BAIXADA SANTISTA |
PIACATU | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
PIEDADE | SOROCABA |
PILAR DO SUL | SOROCABA |
PINDAMONHANGABA | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
PINDORAMA | CATANDUVA |
PINHALZINHO | BRAGANÇA |
PIQUEROBI | EXTREMO OESTE PAULISTA |
PIQUETE | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
PIRACAIA | BRAGANÇA |
PIRACICABA | PIRACICABA |
PIRAJU | AVARÉ |
PIRAJUÍ | BAURU |
PIRANGI | CATANDUVA |
PIRAPORA DO BOM JESUS | ROTA DOS BANDEIRANTES |
PIRAPOZINHO | ALTA SOROCABANA |
PIRASSUNUNGA | ARARAS |
PIRATININGA | BAURU |
PITANGUEIRAS | HORIZONTE VERDE |
PLANALTO | JOSÉ BONIFÁCIO |
PLATINA | ASSIS |
POÁ | ALTO DO TIETÊ |
POLONI | JOSÉ BONIFÁCIO |
POMPEIA | MARÍLIA |
PONGAÍ | LINS |
PONTAL | HORIZONTE VERDE |
PONTALINDA | JALES |
PONTES GESTAL | VOTUPORANGA |
POPULINA | FERNANDÓPOLIS |
PORANGABA | POLO CUESTA |
PORTO FELIZ | SOROCABA |
PORTO FERREIRA | CORAÇÃO DO DRS III |
POTIM | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
POTIRENDABA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
PRACINHA | ADAMANTINA |
PRADÓPOLIS | HORIZONTE VERDE |
PRAIA GRANDE | BAIXADA SANTISTA |
PRATÂNIA | POLO CUESTA |
PRESIDENTE ALVES | BAURU |
PRESIDENTE BERNARDES | ALTA SOROCABANA |
PRESIDENTE EPITÁCIO | EXTREMO OESTE PAULISTA |
PRESIDENTE PRUDENTE | ALTA SOROCABANA |
PRESIDENTE VENCESLAU | EXTREMO OESTE PAULISTA |
PROMISSÃO | LINS |
QUADRA | ITAPETININGA |
QUATÁ | ALTO CAPIVARI |
QUEIROZ | TUPÃ |
QUELUZ | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
QUINTANA | MARÍLIA |
RAFARD | PIRACICABA |
RANCHARIA | ALTO CAPIVARI |
REDENÇÃO DA SERRA | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
REGENTE FEIJÓ | ALTA SOROCABANA |
REGINÓPOLIS | BAURU |
REGISTRO | VALE DO RIBEIRA |
RESTINGA | TRÊS COLINAS |
RIBEIRA | ITAPEVA |
RIBEIRÃO BONITO | CORAÇÃO DO DRS III |
RIBEIRÃO BRANCO | ITAPEVA |
RIBEIRÃO CORRENTE | TRÊS COLINAS |
RIBEIRÃO DO SUL | OURINHOS |
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS | ALTA SOROCABANA |
RIBEIRÃO GRANDE | ITAPETININGA |
RIBEIRÃO PIRES | GRANDE ABC |
RIBEIRÃO PRETO | AQUÍFERO GUARANI |
RIFAINA | TRÊS COLINAS |
RINCÃO | CENTRAL DO DRS III |
RINÓPOLIS | TUPÃ |
RIO CLARO | RIO CLARO |
RIO DAS PEDRAS | PIRACICABA |
RIO GRANDE DA SERRA | GRANDE ABC |
RIOLÂNDIA | VOTUPORANGA |
RIVERSUL | ITAPEVA |
ROSANA | PONTAL DO PARANAPANEMA |
ROSEIRA | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
RUBIÁCEA | CENTRAL DO DRS II |
RUBINEIA | SANTA FÉ DO SUL |
SABINO | LINS |
SAGRES | ADAMANTINA |
SALES | CATANDUVA |
SALES OLIVEIRA | ALTA ANHANGUERA |
SALESÓPOLIS | ALTO DO TIETÊ |
SALMOURÃO | ADAMANTINA |
SALTINHO | PIRACICABA |
SALTO | SOROCABA |
SALTO DE PIRAPORA | SOROCABA |
SALTO GRANDE | OURINHOS |
SANDOVALINA | ALTA SOROCABANA |
SANTA ADÉLIA | CATANDUVA |
SANTA ALBERTINA | JALES |
SANTA BÁRBARA D'OESTE | OESTE VII |
SANTA BRANCA | ALTO VALE DO PARAÍBA |
SANTA CLARA D'OESTE | SANTA FÉ DO SUL |
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO | ARARAS |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA | VALE DAS CACHOEIRAS |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | MANTIQUEIRA |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO | OURINHOS |
SANTA ERNESTINA | NORTE DO DRS III |
SANTA FÉ DO SUL | SANTA FÉ DO SUL |
SANTA GERTRUDES | RIO CLARO |
SANTA ISABEL | ALTO DO TIETÊ |
SANTA LÚCIA | CENTRAL DO DRS III |
SANTA MARIA DA SERRA | PIRACICABA |
SANTA MERCEDES | ALTA PAULISTA |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO | AQUÍFERO GUARANI |
SANTA RITA D'OESTE | SANTA FÉ DO SUL |
SANTA ROSA DE VITERBO | AQUÍFERO GUARANI |
SANTA SALETE | JALES |
SANTANA DA PONTE PENSA | JALES |
SANTANA DE PARNAÍBA | ROTA DOS BANDEIRANTES |
SANTO ANASTÁCIO | ALTA SOROCABANA |
SANTO ANDRÉ | GRANDE ABC |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | VALE DAS CACHOEIRAS |
SANTO ANTÔNIO DE POSSE | OESTE VII |
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ | CENTRAL DO DRS II |
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM | MANTIQUEIRA |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
SANTO EXPEDITO | ALTA SOROCABANA |
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
SANTOS | BAIXADA SANTISTA |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | GRANDE ABC |
SÃO CAETANO DO SUL | GRANDE ABC |
SÃO CARLOS | CORAÇÃO DO DRS III |
SÃO FRANCISCO | JALES |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | MANTIQUEIRA |
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES | FERNANDÓPOLIS |
SÃO JOÃO DE IRACEMA | FERNANDÓPOLIS |
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO | ALTA PAULISTA |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | ALTA ANHANGUERA |
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA | TRÊS COLINAS |
SÃO JOSÉ DO BARREIRO | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | RIO PARDO |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ALTO VALE DO PARAÍBA |
SÃO LOURENÇO DA SERRA | MANANCIAIS |
SÃO LUÍS DO PARAITINGA | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
SÃO MANUEL | POLO CUESTA |
SÃO MIGUEL ARCANJO | ITAPETININGA |
SÃO PAULO | SÃO PAULO |
SÃO PEDRO | PIRACICABA |
SÃO PEDRO DO TURVO | OURINHOS |
SÃO ROQUE | SOROCABA |
SÃO SEBASTIÃO | LITORAL NORTE |
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA | RIO PARDO |
SÃO SIMÃO | AQUÍFERO GUARANI |
SÃO VICENTE | BAIXADA SANTISTA |
SARAPUÍ | ITAPETININGA |
SARUTAIÁ | AVARÉ |
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL | VOTUPORANGA |
SERRA AZUL | AQUÍFERO GUARANI |
SERRA NEGRA | CAMPINAS |
SERRANA | AQUÍFERO GUARANI |
SERTÃOZINHO | HORIZONTE VERDE |
SETE BARRAS | VALE DO RIBEIRA |
SEVERÍNIA | NORTE-BARRETOS |
SILVEIRAS | CIRCUITO DA FÉ - VALE HISTÓRICO |
SOCORRO | BRAGANÇA |
SOROCABA | SOROCABA |
SUD MENNUCCI | DOS LAGOS DO DRS II |
SUMARÉ | OESTE VII |
SUZANÁPOLIS | DOS LAGOS DO DRS II |
SUZANO | ALTO DO TIETÊ |
TABAPUÃ | CATANDUVA |
TABATINGA | CENTRO OESTE DO DRS III |
TABOÃO DA SERRA | MANANCIAIS |
TACIBA | ALTA SOROCABANA |
TAGUAÍ | AVARÉ |
TAIAÇU | SUL-BARRETOS |
TAIUVA | SUL-BARRETOS |
TAMBAÚ | MANTIQUEIRA |
TANABI | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
TAPIRAÍ | SOROCABA |
TAPIRATIBA | RIO PARDO |
TAQUARAL | SUL-BARRETOS |
TAQUARITINGA | NORTE DO DRS III |
TAQUARITUBA | AVARÉ |
TAQUARIVAÍ | ITAPEVA |
TARABAI | ALTA SOROCABANA |
TARUMÃ | ASSIS |
TATUÍ | ITAPETININGA |
TAUBATÉ | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
TEJUPÁ | AVARÉ |
TEODORO SAMPAIO | PONTAL DO PARANAPANEMA |
TERRA ROXA | SUL-BARRETOS |
TIETÊ | SOROCABA |
TIMBURI | OURINHOS |
TORRE DE PEDRA | POLO CUESTA |
TORRINHA | JAU |
TRABIJU | CENTRAL DO DRS III |
TREMEMBÉ | V. PARAÍBA-REG. SERRANA |
TRÊS FRONTEIRAS | SANTA FÉ DO SUL |
TUIUTI | BRAGANÇA |
TUPÃ | TUPÃ |
TUPI PAULISTA | ALTA PAULISTA |
TURIÚBA | DOS CONSÓRCIOS DO DRS II |
TURMALINA | FERNANDÓPOLIS |
UBARANA | JOSÉ BONIFÁCIO |
UBATUBA | LITORAL NORTE |
UBIRAJARA | MARÍLIA |
UCHÔA | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
UNIÃO PAULISTA | JOSÉ BONIFÁCIO |
URÂNIA | JALES |
URU | LINS |
URUPÊS | CATANDUVA |
VALENTIM GENTIL | VOTUPORANGA |
VALINHOS | CAMPINAS |
VALPARAÍSO | CENTRAL DO DRS II |
VARGEM | BRAGANÇA |
VARGEM GRANDE DO SUL | MANTIQUEIRA |
VARGEM GRANDE PAULISTA | MANANCIAIS |
VÁRZEA PAULISTA | JUNDIAÍ |
VERA CRUZ | MARÍLIA |
VINHEDO | CAMPINAS |
VIRADOURO | SUL-BARRETOS |
VISTA ALEGRE DO ALTO | SUL-BARRETOS |
VITÓRIA BRASIL | JALES |
VOTORANTIM | SOROCABA |
VOTUPORANGA | VOTUPORANGA |
ZACARIAS | JOSÉ BONIFÁCIO |