Fundação Josué Montello - MA

Notícia:   Fundação Josué Montello abre 4 vagas nos Estados do CE, PI e MA

FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 01/2014

A Fundação Josué Montello, através do contrato firmado com a Universidade Federal do Maranhão (CT: 007.008.020/2013), torna pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de 04 (quatro) profissionais, para o exercício de atividades técnicas especializadas de nível superior, a serem prestadas nos Estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí e Ceará, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses em regime celetista, na forma do Decreto Lei 5452, de 1º de maio de 1943, Lei 8958/94, em conformidade com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

Os profissionais contratados atuarão no Projeto "ESTUDOS ESPECIALIZADOS E PLANOS ESTRATÉGICOS COM FOCO NA CADEIA PRODUTIVA, COMO SUPORTE NA CONFECÇÃO DE PROJETO TÉCNICO, ACOMPANHAMENTO À IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAIS EM ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA LOCALIZADOS NOS ESTADOS DO TO, PA, MA, PI E CE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE DO BRASIL".

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à coordenação do Projeto.

1.2. É assegurado o acesso a qualquer interessado (a) que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento e seleção, o qual deverá realizar inscrição no período abaixo especificado.

1.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas deverão possuir formação superior nas áreas de ciências econômicas, administração ou ciências contábeis.

1.4 O contrato de trabalho será remunerado com base nos valores definidos nesse edital e de acordo com o Decreto Lei 5452, de 1º de maio de 1943.

1.5 O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da sua publicação.

1.6 O processo seletivo obedecerá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação: c) Entrevista; d) Classificação; e) Convocação f) Contratação.

1.7 Cada etapa constituir-se-á com caráter eliminatório. As entrevistas ocorrerão no município São Luis, estado do Maranhão, com datas previamente divulgadas oportunamente na página: www.fjmontello.com.br

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local do estado do Maranhão

2. DA SELEÇÃO

2.1 Os candidatos serão selecionados com base nas seguintes etapas:

ETAPA

DESCRIÇÃO

CARÁTER

PRIMEIRA

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

ELIMINATÓRIA

SEGUNDA

ENTREVISTA

ELIMINATÓRIA

2.2. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão, obrigatoriamente, comprovar as informações curriculares por ocasião da entrevista.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fjmontello.com.br.

3.2. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico da Fundação, a partir do dia 06 de janeiro às 23h59min do dia 10 de janeiro de 2014. As inscrições realizadas fora do prazo determinado, não serão consideradas.

3.3. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada através do preenchimento on-line da ficha de inscrição que estará disponível no site da fundação, e pelo envio do currículo na Plataforma Lattes. Nesse formulário de inscrição online, o candidato deve "colar" o endereço eletrônico do seu currículo lattes para que sejam feitas às analises (obrigatório). Esse endereço é disponibilizado pela plataforma lattes e é uma versão de impressão do mesmo.

3.4. Após o candidato salvar sua inscrição, receberá um e-mail com um código de inscrição informando que o processo foi feito com sucesso.

3.5 É obrigatório que o candidato tenha seu currículo atualizado e publicado na plataforma lattes (endereço: http://lattes.cnpq.br).

3.6. A FUNDAÇÃO JOSUE MONTELLO não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FJMONTELLO.

3.7. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.8. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Fundação Josué Montello excluir do Processo Seletivo o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos conforme item I. Não será admitida ao candidato a alteração de emprego após efetivação da inscrição.

3.11. Os candidatos selecionados na primeira etapa serão convocados através da pagina: www.fjmontello.com.br para a entrevista e deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos comprobatórios curriculares (graduação e experiência profissional).

4. DO CARGO E REMUNERAÇÃO

Localidade da Prestação de Serviço

Função

Número de Vagas/ Remuneração

Formação Acadêmica

Jornada de Trabalho

Nível Superior

Salário/ Mês

CEARÁ

Articulador Estadual

01

5.287,00

Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis.

44h semanais

PIAUÍ

Articulador Estadual

01

5.287,00

Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis.

Maranhão

Economista

01

5.287,00

Ciências Econômicas

CEARÁ

Economista

01

5.287,00

Ciências Econômicas

TOTAL

04

 

 

Descrição das atividades:

Articulador Estadual:

- responsável pela organização e articulação das atividades previstas no projeto nos assentamentos envolvidos, pela organização e mobilização das famílias assentadas para participação nas atividades previstas. Também será o elo entre a base e a coordenação geral do projeto.

Economista

- realizar o levantamento e estudos socioeconômicos que subsidiarão a elaboração dos planos estratégicos com foco nas cadeias produtivas;

- apoiar tecnicamente as cooperativas no processo de organização dos projetos de agroindustriais atendendo os requisitos dos agentes financeiros (cartas consultas prévias).

5. DA AVALIAÇÃO

5.1 A avaliação da formação e experiência profissional vai considerar o disposto no quadro a seguir:

ITEM

PONTUAÇÃO

Experiência profissional

0,5 pontos para cada 12 meses de experiência, limite 10 pontos.

Experiência na elaboração de projetos agroindustriais em áreas de reforma agrária

0,75 pontos para cada comprovação de 12 meses. Limite 12 pontos

Experiência em área de reforma agrária

0,25 pontos para cada 12 meses de experiência, limite 08 pontos.

Entrevista

Eliminatória

a) Títulos de comprovação de escolaridade e formação: diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando duração e data de conclusão;

b) A experiência profissional será avaliada mediante a comprovação do exercício de atividades através de declaração assinada pelo empregador, no qual informe claramente o cargo/atividade exercida assim como o período de atuação (inicio e fim), ou cópia da carteira de trabalho;

c) A pontuação da experiência profissional vai considerar um mínimo de 12 (doze) meses por cada órgão empregador;

d) O resultado da habilitação e a convocação para a entrevista (assim como as informações para realização da mesma) serão divulgados através dos e-mails fornecidos e também no endereço eletrônico www.fjmontello.com.br;

e) A entrevista vai adotar como critério classificatório e eliminatório, o conhecimento e experiência do candidato na questão agrária brasileira. Todas as entrevistas ocorrerão na cidade de São Luis (MA) na sala 205 Bloco A- Centro de Ciências Sociais - Cidade Universitária do Bacanga localizado na Av. dos Portugueses nº 1966 - Bacanga. Os horários das entrevistas serão informados no site www.fjmontello.com.br.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1 Os candidatos aprovados e classificados serão contratados pela Fundação Josué Montello para o cargo a que concorreu, sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não cumprindo direito à estabilidade.

6.2 O período da contratação de que trata o presente Edital é de 23 (vinte e três) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade do Projeto.

6.3 Os profissionais cumprirão a carga horária semanal de 44 horas, seguindo o cronograma do projeto.

6.4 O profissional deverá ter disponibilidade para atuar na área de abrangência do Projeto (Maranhão, Ceará, Piauí, Tocantins e Pará).

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir a formação exigida, conforme discriminado neste Edital;

h) estar inscrito no respectivo Conselho de classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso, ou ainda protocolo de inscrição devidamente pago;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

j) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela FJOMTELLO, podendo ser solicitado ao candidato a realização de exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para contratação.

7.2. Todos os requisitos especificados no subitem 7.1 deste edital, alíneas "a" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia autenticada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré admissional;

7.3 Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar a documentação descrita nos itens 7 a 8 no local, data e hora informados por ocasião do resultado da entrevista através de divulgação no site: www.fjmontello.com.br.

8. DO ATO DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar no ato da admissão cópia simples e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

b) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos;

c) Comprovante ou declaração de matrícula/frequência escolar dos filhos maiores de 07 anos;

d) Carteira Profissional;

e) C.P.F.;

f) Identidade do Conselho e anuidade paga;

g) Título de Eleitor;

h) PIS/PASEP;

i) Certificado de Reservista, no caso de candidatos do sexo masculino;

j) Certidão de Casamento com averbação de Divórcio;

l) Além da documentação exigida no item 8.1, o candidato deverá enviar uma foto 3x4.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

) maior nota em experiência em empreendimentos agroindustriais em área de reforma agrária;

) maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso, relativamente à avaliação da comissão de seleção, desde que devidamente fundamentado;

10.2 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail fjmontello@fjmontello.com.br, a partir do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados da seleção e serão recebidos num prazo de 02 (dois) dias;

10.3 Não serão analisados os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada no Edital;

10.4 O resultado dos recursos será enviado para os candidatos no e-mail disponibilizado pelos mesmos e também estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico da Fundação;

10.5 A decisão final da Comissão de Seleção será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado através do e-mail fjmontello@fjmontello.com.br ou no endereço eletrônico www.fjmontello.com.br;

11.2 A convocação obedecerá à ordem de classificação até o limite das vagas;

11.3 O candidatos serão convocados por meio de correspondência eletrônica a ser enviada ao e-mail informado pelo candidato no requerimento de inscrição;

11.4 O não envio dos documentos do candidato até o dia limite constante da convocação, permitirá que a Comissão de Seleção considere o candidato como desistente, sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado;

11.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (residencial e eletrônico) junto ao site da Fundação Josué Montello, através do endereço eletrônico: www.fjmontello.com.br;

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, no que tange à realização deste processo Seletivo Simplificado.

12. CRONOGRAMA COMPLETO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06 a 10 de JANEIRO DE 2014

DIVULGAÇÃO DA 1ª HABILITAÇÃO

13 JANEIRO DE 2014

ENTREVISTAS/APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CURRICULARES

20 E 21/01/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

22/01/2014

PRAZO PARA RECURSOS

23 E 24 DE JANEIRO DE 2014

RESULTADO FINAL

25 DE JANEIRO DE2014

CONVOCAÇÃO

A PARTIR DE 27 DE JANEIRO DE 2014

São Luís - MA, 02 de janeiro de 2014.

Comissão de Seleção

Presidente: Cesar Augustus Labre Femos de Freitas
Membro: Zaira Sabry Azar
Membro: Maria Elizabete Oliveira

Travessa do Currupira, nº 42 - Centro - e-mail: fjmontello@fjmontello.com.br
Fone (98) 2107 7107 - Fax: (98) 2107 7110
CNPJ 01.441.372/0001-16 -CEP 65020-560 - São Luís - Maranhão