A FUNDAÇÃO DO ABC, substanciada no Contrato de Gestão N° 002/2009, mantido com o Município de São Bernardo do Campo, para o desenvolvimento da Política Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário de Saúde - ACS, de acordo com as normas estabelecidas neste Comunicado.
1. REQUISITOS GERAIS
1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para a categoria de Agente Comunitário de Saúde para Unidades Básicas de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com a Política Municipal de Saúde.
1.3 São requisitos básicos para participar deste Processo Seletivo: ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ter concluído o ensino fundamental (1º grau). Além disso, ser morador do município de São Bernardo do Campo e, se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
1.4 A classificação dos candidatos será feita por bairro conforme área de cobertura da Unidade de Saúde.
1.4.1 É critério imprescindível para exercer a atividade de Agente Comunitário de Saúde - ACS, que o mesmo resida no bairro onde vai atuar.
1.4.2 No ato da inscrição, o candidato deve comprovar residência no Município de São Bernardo, especificamente no bairro onde irá atuar.
1.5 Serão disponibilizadas 711 vagas nos bairros relacionados conforme Coluna "Disponíveis" do Anexo III, as quais serão preenchidas de acordo com a programação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.
1.6 Além das 711 vagas efetivas disponibilizadas, o processo seletivo formará cadastro de reserva, onde os candidatos serão igualmente classificados por bairros, sendo desde já indicadas 312 vagas conforme Coluna "Reservas" do Anexo III, os quais serão exclusivamente chamados em casos de reposição de vagas já existentes, bem como em casos de desistência dos primeiros classificados.
1.7 O salário para o ACS contratado por 40 horas semanais será de R$ 639,04 (seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) além dos demais benefícios trabalhistas e previdenciários.
1.8 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 12,00
1.9 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas deste Processo Seletivo aos candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pelo art. 37, inciso 8, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo.
1.10 O processo seletivo é composto de duas fases, sendo a primeira fase uma prova objetiva e a segunda, uma entrevista técnica.
1.11 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da data de sua finalização, podendo ser prorrogado por igual período à critério da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta Seleção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente na forma presencial e nos locais indicados a seguir:
a) Coordenadoria de Ações para a Juventude - CAJUV, Av. Redenção, 271 - Centro, São Bernardo do Campo/SP;
b) Ginásio Cidade de São Bernardo Adib Moyses Dib - (Poliesportivo), Av. Kennedy, 1.155, Bairro Anchieta, São Bernardo do Campo/SP;
c) Subprefeitura do Riacho Grande, Rua Araguaia, 265 - Riacho Grande, São Bernardo do Campo/SP;
d) Subprefeitura do Rudge Ramos, Rua Jacquey, 61 - Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP;
e) Clube da Ford, Estrada do Alvarenga, 4.023 - Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP;
f) Sociedade Amigos dos Moradores do Parque São Bernardo (antigo Clube de Mães)
Alameda Minas Gerais, 23 - Parque São Bernardo¸ São Bernardo do Campo/SP.
2.3 DO PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: Período: de 28 de setembro a 01 de outubro de 2009. Horário: das 8h às 18 horas.
2.4 Condições para inscrição:
2.4.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) Entregar comprovante de endereço do bairro para o qual está se inscrevendo.
Serão considerados comprovantes de endereço:
- conta de água, luz ou outras correspondências entregues pelo Correio no nome do candidato ou no nome de familiar.
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
e) encaminhar-se para qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02 de outubro de 2009.
2.4.2 O preenchimento do formulário no posto de inscrição e o não pagamento do boleto de cobrança correspondente acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.3 O candidato deve preencher e entregar o formulário no posto de inscrição. Não será permitida a retirada do formulário do posto de inscrição sem seu preenchimento.
2.4.4 No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5 Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PNE
3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação, por bairro da UBS.
3.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de classificação.
3.5 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6 As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a inscrição presencial, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 01 de outubro de 2009, via SEDEX ou AR, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, Vila Buarque, CEP: 01223-904 - São Paulo-SP, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7 A não entrega da documentação ou a entrega de documentação incompleta, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.8 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela FUNDAÇÃO DO ABC, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10 O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo nos termos do subitem 4.11.
3.11 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da FUNDAÇÃO DO ABC, quer por decisão judicial.
4.1.1 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1, a FUNDAÇÃO DO ABC e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.3.2 A isenção deverá ser solicitada no dia 28 de setembro de 2009 mediante requerimento do candidato, disponível nos locais de inscrição e a entrega dos documentos abaixo relacionados devem ser feitos nos locais das inscrições.
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.3.1.
4.3.3 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
4.3.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.3.7 Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pelo INSTITUTO QUADRIX.
4.3.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 30 de setembro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até 01 de outubro de 2009 para o pagamento do boleto de cobrança da taxa de inscrição.
4.3.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.3.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, carterias de ordem religiosa, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7 O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Processo Seletivo.
4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.9 A veracidade do comprovante de endereço apresentado pelo candidato é de sua responsabilidade, e em qualquer tempo constatada a improcedência deste comprovante, o candidato será excluído do processo seletivo.
4.10 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.11 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.12 A candidata que estiver no período de amamentação e tiver necessidade de fazê-lo durante a realização da prova, deverá deixar o seu bebê em uma sala reservada com um acompanhante de sua responsabilidade. A organização do concurso não se responsabilizará pela criança, portanto a candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de fazer a prova.
4.13 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.14 O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 13 de outubro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.14.1 No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.15 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado/divulgado a partir de 13 de outubro de 2009 no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
4.15.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.16 Candidatos que não possuam acesso à internet poderão comparecer no CAJUV (Av. Redenção, 271 - Centro) do dia 14 a 16 de outubro de 2009, das 9h às 18h para obter o local da prova.
4.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br ou ainda comparecer no local descrito no subitem 4.16 (CAJUV) para obter a informação sobre o Local de Prova.
4.18 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.19 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1 Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
5.1.2
DISCIPLINA | N° Questões | Peso | Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
Matemática | 10 | 2,5 | 25 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 5 | 50 |
Total da Prova Objetiva | 30 | 10 | 100 |
5.2 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
5.3 Os candidatos serão avaliados sobre suas aptidões básicas na interpretação de texto e em cálculos matemáticos. Além disso, serão abordados temas sobre o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), o Programa Saúde da Família (PSF) e o SUS.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A prova objetiva será realizada preferencialmente na cidade de São Bernardo do Campo-SP e/ou nas cidades vizinhas, se necessário, com data prevista para o dia 18/10/2009, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1 A data da prova é sujeita à alteração.
6.1.2 O INSTITUTO QUADRIX e a FUNDAÇÃO DO ABC não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.
6.2 Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes no site: www.quadrix.org.br, a ser consultado pelo candidato.
6.3 Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4 e que foi utilizado para sua inscrição no presente Processo Seletivo; e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.
6.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos relacionados no subitem 4.4.
6.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1 A inclusão de que trata o item 6.11 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo as lacunas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
6.13 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de desclassificação.
6.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2h (duas horas) do início da prova.
6.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20 Será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas feitas no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
7.2 Os candidatos serão ordenados por bairro dentro da área de cobertura da Unidade de Saúde e conforme a residência comprovada pelo candidato na ficha de inscrição, de acordo com a pontuação decrescente obtida na prova objetiva.
7.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
8. DA ENTREVISTA TÉCNICA
8.1 A Comissão Organizadora da Seleção da FUNDAÇÃO DO ABC será a responsável pela Entrevista Técnica.
8.2 Os candidatos classificados na prova objetiva serão chamados por bairro, por ordem de classificação, em data a ser definida pela Comissão Organizadora dentro do período de validade do processo seletivo.
8.3 A entrevista técnica será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
8.4 Para a entrevista serão chamados candidatos em número igual a 10 (dez) vezes o número de vagas existentes por bairro.
8.5 A entrevista técnica será classificatória entre os candidatos chamados e submetidos à mesma.
8.6 Se as vagas existentes não forem preenchidas serão chamados candidatos até o preenchimento das vagas.
8.7 A entrevista técnica ocorrerá na cidade de São Bernardo do Campo - SP, em datas, horários e locais que serão divulgados em até 15 dias após a publicação do resultado da prova objetiva e estará disponível na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.8 Os candidatos também serão chamados para entrevista técnica por meio de telegrama, a ser enviado pela Comissão Organizadora da Seleção da FUNDAÇÃO DO ABC.
8.9 Os demais candidatos não chamados para entrevista técnica permanecerão em cadastro reserva.
8.10 O candidato deverá chegar ao local de entrevista com 30 minutos de antecedência do seu agendamento.
8.11 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na data da entrevista, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será feita por bairro, dentro da área de cobertura da Unidade de Saúde, e de acordo com o bairro de residência indicado pelo candidato na ficha de inscrição, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva e na entrevista técnica.
9.2 A pontuação final dos candidatos será:
Pontuação Final = [(TPO) + (TPE)]
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPE = Total de pontos da Entrevista
9.3 Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação da prova objetiva e da entrevista.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
b) maior pontuação na prova de Português; e
c) candidato que tiver maior idade.
10.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros da Comissão Organizadora da Seleção da FUNDAÇÃO DO ABC, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2 Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Processo Seletivo.
11.3 Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7 Os recursos deverão ser endereçados ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL e entregues pessoalmente no seguinte endereço: Rua Rafael Tome, 72, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, das 9h às 17h, na data prevista de 19/10/09.
11.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7 acima.
11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
11.10 Se o exame dos recursos resultarem em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.11.12 Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
11.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
11.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.15 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
12.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
12.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
12.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.1.5 se candidato for sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6 apresentar comprovação de escolaridade constante do subitem 2 do item 1 e no Anexo I - Requisitos Gerais, bem como comprovante de residência conforme o indicado no formulário de inscrição e descrição no Anexo III;
12.1.7 apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.9 cumprir as determinações deste Edital.
12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades e programação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.
12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.
12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a FUNDAÇÃO DO ABC, situada à Rua Príncipe de Gales, nº 823, São Bernardo do Campo - SP, CEP n.º 09060-650.
12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo.
12.7 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1 A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se à FUNDAÇÃO DO ABC nas datas estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pela FUNDAÇÃO DO ABC, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo no site: www.quadrix.org.br.
13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Conjuntos 105 a 113, Asa Norte, CEP: 70.763-530 - Brasília/DF.
13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.
13.5 A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a FUNDAÇÃO DO ABC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6 O resultado do Processo Seletivo será homologado pela Diretoria da FUNDAÇÃO DO ABC e divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX, www.quadrix.org.br, pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNDAÇÃO DO ABC e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
13.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
13.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.13.10 Caberá à Diretoria da FUNDAÇÃO DO ABC a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
São Bernardo do Campo/SP, 25 de setembro de 2009.
Adriana Helena de Almeida
Diretora Geral
Central de Convênios Fundação do ABC
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar no bairro de seu local de trabalho, ser pessoa que se destaca na comunidade pela capacidade de se comunicar com os demais moradores, pela liderança natural que exerce. O ACS atua como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe. As atribuições específicas do ACS são:
1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
12. Participar das atividades de educação permanente;
13. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
14. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida à microárea;
15. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
16. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
17. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
18. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
19. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
20. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACSs em relação à prevenção e ao controle da dengue:
20.1. Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor;
20.2. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
20.3. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
20.4. Orientar e mostrar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco, para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
20.5. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;
20.6. Comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;
20.7. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e elaboração de texto. Estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Funções de 1º grau, 2º grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.
CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, Atualidades Nacionais, Ecologia e Meio Ambiente; Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Meio Ambiente; Política do Sistema Único de Saúde (SUS); Programa Saúde da Família (PSF); Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).ANEXO III
VAGAS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
UBS-01 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Alvarenga | 01 | 01 | Cantarareira | * | 5 |
01 | 02 | Jardim Campestre | * | 1 | |
01 | 03 | Jardim Claudia | 3 | 5 | |
01 | 04 | Jardim Detroit | * | 4 | |
01 | 05 | Jardim do Lago | 1 | 5 | |
01 | 06 | Jardim Santa Mônica | * | 1 | |
01 | 07 | Jardim Thelma I | 2 | 3 | |
01 | 08 | Núcleo São Jorge | * | 5 | |
01 | 09 | Núcleo Senhor do Bonfim | * | 1 | |
01 | 10 | Parque Esmeralda | 2 | 1 | |
01 | 11 | Parque Hawaí | 2 | 1 | |
01 | 12 | Sitio Bom Jesus | 2 | 4 | |
01 | 13 | Vila Vitória | 1 | 5 |
UBS-02 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Alves Dias | 02 | 01 | Fei Mizuho | 1 | * |
02 | 02 | Jardim Clarice | 1 | * | |
02 | 03 | Jardim Esmeralda | 4 | 3 | |
02 | 04 | Jardim Imperador | 2 | * | |
02 | 05 | Parque Neide | 3 | * | |
02 | 06 | Vila Alves Dias | 2 | * | |
02 | 07 | Vila Ferreira | 6 | 4 | |
02 | 08 | Vila Rosa Cruz | 1 | * | |
02 | 09 | Vila São José | 1 | * | |
02 | 10 | Vila Sonia Maria | 2 | * |
UBS-03 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Baeta Neves | 03 | 01 | Jardim Cambuí | 1 | * |
03 | 02 | Vila Baeta Neves | 28 | * | |
03 | 03 | Vila Cerâmica | 1 | * |
UBS-04 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Batistini | 04 | 01 | Bairro Batistini | * | 8 |
04 | 02 | Jardim Marco Pólo | * | 2 | |
04 | 03 | Jardim Skaff | 1 | 1 | |
04 | 04 | Pinheirinho | 1 | 3 | |
04 | 05 | Royal Park | 1 | 3 |
UBS-05 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Demarchi | 05 | 01 | Conj. Res. das Violetas | 3 | * |
05 | 02 | Jardim Andréa Demarchi | 2 | * | |
05 | 03 | Jardim Arco-Íris | 4 | * | |
05 | 04 | Jardim Bartira | 1 | * | |
05 | 05 | Jardim das Acácias | 1 | * | |
05 | 06 | Jardim das Quatro Marias | 1 | * | |
05 | 07 | Jardim Jerusalém | 3 | * | |
05 | 08 | Jardim Lauro Gomes | 1 | * | |
05 | 09 | Jardim Nossa Sra. de Fátima | 2 | * | |
05 | 10 | Jardim Swiss Park | 2 | * | |
05 | 11 | Jardim Valdíbia | 2 | * | |
05 | 12 | Parque Terra Nova | 3 | * | |
05 | 13 | Parque Terra Nova II | 4 | * | |
05 | 14 | Vila Bela Vista | 2 | * | |
05 | 15 | Vila Das Valsas | 1 | * | |
05 | 16 | Vila Judite | 1 | * | |
05 | 17 | Vila Lúcia | 2 | * | |
05 | 18 | Vila Santa Angelina | 1 | * | |
05 | 19 | Vila Tocantins | 1 | * |
UBS-06 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Farina | 06 | 01 | Baeta | * | 1 |
06 | 02 | Chácara Rialto | 1 | * | |
06 | 03 | Jardim Farina | * | 2 | |
06 | 04 | Jardim Nascimento | * | 1 | |
06 | 05 | Jardim Petroni | 1 | 5 | |
06 | 06 | Jardim São Marcos | * | 2 | |
06 | 07 | Jardim Saracatan | 1 | 1 | |
06 | 08 | Jardim Triestre | * | 1 | |
06 | 09 | Nova Baeta | * | 5 | |
06 | 10 | Nova Petrópolis | 1 | 1 | |
06 | 11 | Vila Santo Agostinho | 1 | * | |
06 | 12 | Vila Viana | 1 | * |
UBS-07 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Ferrazópolis | 07 | 01 | Ferrazópolis | 3 | 4 |
UBS-08 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Finco | 08 | 01 | Bela Vista | 4 | * |
08 | 02 | Jardim Brooklin | 2 | * | |
08 | 03 | Jardim Lago Azul | 5 | * | |
08 | 04 | Sitio dos Fincos | 2 | * | |
08 | 05 | Vila Natanael | 1 | * | |
08 | 06 | Vila Tupã | 8 | * |
UBS-09 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Ipê | 09 | 01 | Carminha | 1 | 2 |
09 | 02 | Chácara Porangaba | 1 | * | |
09 | 03 | Ipê | * | 10 | |
09 | 04 | Jardim Capivari | 1 | * | |
09 | 05 | Jardim Central | * | 1 | |
09 | 06 | Jardim do Lago | * | 1 | |
09 | 07 | Jardim Ipanema | * | 5 | |
09 | 08 | Jardim Ipê II | 1 | * | |
09 | 09 | Nova Divinéia | * | 2 | |
09 | 10 | Parque das Flores | * | 2 | |
09 | 11 | Parque Espacial | 10 | * | |
09 | 12 | Parque Veneza | 2 | 1 | |
09 | 13 | Vila Nova | 1 | * |
UBS-10 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Jordanópolis | 10 | 01 | Chácara Sergipe | 5 | * |
10 | 02 | Jardim Novo Sergipe | 2 | * | |
10 | 03 | Jardim Santa Isabel | 1 | * | |
10 | 04 | Vila Alvinópolis | 3 | * | |
10 | 05 | Vila Áurea | 1 | * | |
10 | 06 | Vila Cacilda | 1 | * | |
10 | 07 | Vila Danúbio | 1 | * | |
10 | 08 | Vila Jahu | 1 | * | |
10 | 09 | Vila Jordanópolis | 5 | * | |
10 | 10 | Vila São Leopoldo | 1 | * | |
10 | 11 | Vila Weida | 1 | * |
UBS-11 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Leblon | 11 | 01 | Bairro Limpão | 1 | 3 |
11 | 02 | Caixa D'agua | 2 | * | |
11 | 03 | Conj. Res. Tiradentes | 9 | * | |
11 | 04 | Jardim Irajá | 5 | * | |
11 | 05 | Jardim Leblon | 2 | 4 | |
11 | 06 | Jardim Novo Horizonte | 2 | * | |
11 | 07 | Jardim Regina | 3 | 2 | |
11 | 08 | Núcleo Jesus de Nazareth II | 2 | * | |
11 | 09 | Parque São Rafael | 1 | 1 | |
11 | 10 | Pedreira | 2 | 1 | |
11 | 11 | Vila Do Tanque | 1 | * |
UBS-12 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Mussolini | 12 | 01 | Parque Dos Meninos | 1 | * |
12 | 02 | Vila Caminho do Mar | 10 | * | |
12 | 03 | Vila Mariza | 3 | * | |
12 | 04 | Vila Mussolini | 4 | * | |
12 | 05 | Vila Vivaldi | 10 | * |
UBS-13 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Nazareth | 13 | 01 | Bairro Cooperativa - Eiji Kikuth | 6 | * |
13 | 02 | Jardim Belita | 3 | * | |
13 | 03 | Jardim Continental | 4 | * | |
13 | 04 | Jardim Nazareth | 2 | * | |
13 | 05 | Jardim Santa Maria | 4 | * | |
13 | 06 | Jardim Uenoyama | 4 | 1 | |
13 | 07 | Vila Antunes | 1 | * | |
13 | 08 | Vila Kiko | 1 | * | |
13 | 09 | Vila Roberta | 1 | * | |
13 | 10 | Vila Soares | 1 | 1 |
UBS-14 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Parque São Bernardo | 14 | 01 | Jardim Bela Vista | * | 5 |
14 | 02 | Jardim Palermo | * | 1 | |
14 | 03 | Novo Parque | * | 2 | |
14 | 04 | Parque São Bernardo | 2 | 7 | |
14 | 05 | Sitio Dos Vianas | 1 | * | |
14 | 06 | Vanguarda | * | 2 | |
14 | 07 | Vila Boa Vista | 2 | * | |
14 | 08 | Vila Floral | 1 | * | |
14 | 09 | Vila Industrial | * | 2 |
UBS-15 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Paulicéia | 15 | 01 | Cidade Gertrudes | 1 | * |
15 | 02 | Parque Santo Antonio | 1 | * | |
15 | 03 | Sitio Paulicéia | 4 | * | |
15 | 04 | Vila Irene | 1 | * | |
15 | 05 | Vila Jesuíta | 1 | * | |
15 | 06 | Vila Labor | 3 | * | |
15 | 07 | Vila Leonina | 5 | * | |
15 | 08 | Vila Mackenzie | 1 | * | |
15 | 09 | Vila Odete | 2 | * | |
15 | 10 | Vila Pauliceia | 4 | * | |
15 | 11 | Vila Paulistana | 1 | * | |
15 | 12 | Vila Santa Efigênia | 1 | * | |
15 | 13 | Vila Tila | 2 | * |
UBS-16 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Planalto | 16 | 01 | Jardim Beatriz | 3 | * |
16 | 02 | Jardim Calux | 24 | * | |
16 | 03 | Jardim Gagliardi | 1 | * | |
16 | 04 | Jardim São Francisco | 1 | * | |
16 | 05 | Vila Júpiter | 2 | * | |
16 | 06 | Vila Júpiter Nova | 1 | * | |
16 | 07 | Vila Planalto | 10 | * | |
16 | 08 | Vila Washington | 2 | * |
UBS-17 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Represa | 17 | 01 | Centro | 1 | * |
17 | 02 | Jardim Represa | * | 13 | |
17 | 03 | Parque Imigrantes | 1 | 7 | |
17 | 04 | Parque Los Angeles | 1 | * | |
17 | 05 | Canaã | 1 | * |
UBS-18 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Rudge Ramos | 18 | 01 | Parque Santo Antonio | 1 | * |
18 | 02 | Parque São Pedro | 1 | * | |
18 | 03 | Vila Afonsina | 4 | * | |
18 | 04 | Vila Alfarelos | 1 | * | |
18 | 05 | Vila América | 1 | * | |
18 | 06 | Vila Angelina | 1 | * | |
18 | 07 | Vila Antonieta | 1 | * | |
18 | 08 | Vila Camargo(condomínio) | 2 | * | |
18 | 09 | Vila Dourados | 1 | * | |
18 | 10 | Vila França | 2 | * | |
18 | 11 | Vila Gasparini/ Jardim França | 2 | * | |
18 | 12 | Vila Helena | 5 | * | |
18 | 13 | Vila Jaú (condomínio) | 1 | * | |
18 | 14 | Vila Madalena | 1 | * | |
18 | 15 | Vila Normandina | 1 | * | |
18 | 16 | Vila Santa Filomena | 1 | * | |
18 | 17 | Vila Tsukamoto | 1 | * | |
18 | 18 | Vila Uras | 2 | * |
UBS-19 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Santa Terezinha | 19 | 01 | Centro | 7 | * |
19 | 02 | Jardim Atlantico | 2 | * | |
19 | 03 | Jardim Nova Petrópolis | 3 | * | |
19 | 04 | Jardim Palermo | 2 | * | |
19 | 05 | Jardim Portugal | 8 | * | |
19 | 06 | Jardim São Luiz | 1 | * | |
19 | 07 | Jardim São Paulo | 1 | * | |
19 | 08 | Jardim Wallace Simonsen | 2 | * | |
19 | 09 | Nova Petrópolis | 2 | * | |
19 | 10 | Sitio Pasto da Grama | 1 | * | |
19 | 11 | Vila Alcântara | 1 | * | |
19 | 12 | Vila Antunes | 1 | * | |
19 | 13 | Vila Aurora | 1 | * | |
19 | 14 | Vila Brasília | 1 | * | |
19 | 15 | Vila Damásio | 3 | * | |
19 | 16 | Vila Delmira | 1 | * | |
19 | 17 | Vila Iracema | 1 | * | |
19 | 18 | Vila Íris | 1 | * | |
19 | 19 | Vila João Basso | 1 | * | |
19 | 20 | Vila Julia | 1 | * | |
19 | 21 | Vila Olga | 1 | * | |
19 | 22 | Vila Quirino de Lima | 1 | * | |
19 | 23 | Vila Santa Rita de Cássia | 2 | * | |
19 | 24 | Vila Santa Terezinha | 2 | * | |
19 | 25 | Vila Suzi | 1 | * | |
19 | 26 | Vila Village | 1 | * |
UBS-20 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Silvina | 20 | 01 | Central | * | 4 |
20 | 02 | Golden Park | * | 3 | |
20 | 03 | Oleoduto | 2 | 7 | |
20 | 04 | Pica-Pau | 1 | * | |
20 | 05 | Silvina | 2 | * | |
20 | 06 | Vila São José | 2 | 8 |
UBS-21 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Taboão | 21 | 01 | Bairro Suisso | 3 | * |
21 | 02 | Condomínio Ford | 2 | * | |
21 | 03 | Jardim Borborema | 1 | * | |
21 | 04 | Jardim Montreal | 1 | * | |
21 | 05 | Parque dos Ourives | 2 | * | |
21 | 06 | Vila Ester | 1 | * | |
21 | 07 | Vila Florida | 3 | * | |
21 | 08 | Vila Ruth | 1 | * | |
21 | 09 | Vila Santa Luzia | 20 | * |
UBS-22 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Vila Euclides | 22 | 01 | Jardim Chácara Inglesa | 2 | * |
22 | 02 | Jardim Das Américas | 1 | * | |
22 | 03 | Jardim Do Mar | 1 | * | |
22 | 04 | Jardim Maria Adelaide | 1 | * | |
22 | 05 | Jardim Maria Cecilia | 1 | * | |
22 | 06 | Jardim Olavo Bilac | 2 | * | |
22 | 07 | Núcleo DER | 7 | * | |
22 | 08 | Vila Anita | 1 | * | |
22 | 09 | Vila Campestre | 1 | * | |
22 | 10 | Vila Duzzi | 2 | * | |
22 | 11 | Vila Euclides | 3 | * | |
22 | 12 | Vila Gonçalves Junior | 3 | * | |
22 | 13 | Vila Luzitânia | 3 | * |
UBS-23 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Vila Dayse | 23 | 01 | Jardim Antares | 1 | * |
23 | 02 | Jardim Copacabana | 8 | * | |
23 | 03 | Jardim do Mar | 2 | * | |
23 | 04 | Jardim Holywood | 1 | * | |
23 | 05 | Jardim Paramount | 1 | * | |
23 | 06 | Jardim Silvestre | 1 | * | |
23 | 07 | Jardim Três Marias | 1 | * | |
23 | 08 | Parque Anchieta | 1 | * | |
23 | 09 | Parque São Diogo | 2 | * | |
23 | 10 | Vila Cristiane | 1 | * | |
23 | 11 | Vila Dayse | 2 | * | |
23 | 12 | Vila Margarida | 2 | * | |
23 | 13 | Vila Marlene | 2 | * | |
23 | 14 | Vila São João | 1 | * | |
23 | 15 | Vila Sonia | 1 | * | |
23 | 16 | Vila Teresa | 1 | * |
UBS-24 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Vila Marchi | 24 | 01 | Cidade Miramar | 2 | * |
24 | 02 | Jardim Anchieta | 2 | * | |
24 | 03 | Jardim Eline | 1 | * | |
24 | 04 | Jardim Lavínia I | 6 | * | |
24 | 05 | Jardim Lavínia II | 3 | * | |
24 | 06 | Jardim Marina | 2 | * | |
24 | 07 | Parque dos Pássaros | 2 | * | |
24 | 08 | Parque São José | 1 | * | |
24 | 09 | Vila Artuélia | 1 | * | |
24 | 10 | Vila Beatriz | 1 | * | |
24 | 11 | Vila Brasilândia | 5 | * | |
24 | 12 | Vila Clara Val | 1 | * | |
24 | 13 | Vila Colonial | 1 | * | |
24 | 14 | Vila Das Palmeiras | 5 | * | |
24 | 15 | Vila Euro | 5 | * | |
24 | 16 | Vila Flora | 1 | * | |
24 | 17 | Vila Lucia | 3 | * | |
24 | 18 | Vila Luis Casa | 2 | * | |
24 | 19 | Vila Marabá | 1 | * | |
24 | 20 | Vila Marchi | 5 | * | |
24 | 21 | Vila Progressista | 1 | * | |
24 | 22 | Vila Rica | 2 | * | |
24 | 23 | Vila Simone | 2 | * |
UBS-25 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Vila Rosa | 25 | 01 | Jardim Aurora | 1 | * |
25 | 02 | Jardim Brasília | 6 | * | |
25 | 03 | Jardim Fênix | 1 | * | |
25 | 04 | Jardim Independência | 8 | * | |
25 | 05 | Jardim Santo Inácio | 4 | * | |
25 | 06 | Jardim Vera Cruz | 2 | * | |
25 | 07 | Parque dos Pássaros | 4 | * | |
25 | 08 | Vila Adriana | 1 | * | |
25 | 09 | Vila Coca | 1 | * | |
25 | 10 | Vila Galiléia | 1 | * | |
25 | 11 | Vila Olga | 1 | * | |
25 | 12 | Vila Rosa | 3 | * |
UBS-26 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS Vila União | 26 | 01 | Ana Faletti | * | 1 |
26 | 02 | Cruzeiro Do Sul | 1 | * | |
26 | 03 | Jandaia | * | 2 | |
26 | 04 | Jardim João de Barro | 1 | 2 | |
26 | 05 | Jardim Laura | * | 8 | |
26 | 06 | Laura II | 2 | * | |
26 | 07 | Novo Horizonte | * | 1 | |
26 | 08 | Núcleo João de Barro | * | 2 | |
26 | 09 | Parque Alvarenga | 1 | * | |
26 | 10 | Parque das Garças | 4 | * | |
26 | 11 | Parque dos Químicos | 1 | 1 | |
26 | 12 | Parque Ideal | * | 2 | |
26 | 13 | Serro Azul | * | 2 | |
26 | 14 | Vila Nova | 1 | 1 | |
26 | 15 | Vila União | 1 | 2 |
UBS-27 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Jardim das Oliveiras | 27 | 01 | Jardim Das Oliveiras | 2 | 2 |
UBS-28 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Jardim das Orquídeas | 28 | 01 | Las Palmas | 5 | 5 |
28 | 02 | Orquídeas Centro | 5 | 9 | |
28 | 03 | Parque Bandeirantes | 4 | 5 |
UBS-29 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Santa Cruz | 29 | 01 | Água Limpa | * | 1 |
29 | 02 | Capivari | 2 | * | |
29 | 03 | Cinderela | 1 | 1 | |
29 | 04 | Curucutu | * | 1 | |
29 | 05 | IV Centenário | 1 | * | |
29 | 06 | Santa Cruz | 4 | 4 | |
29 | 07 | Taquacetuba | 1 | 3 | |
29 | 08 | Tarumã | 1 | * | |
29 | 09 | Tatetos | 4 | 3 | |
29 | 10 | Tubão | 1 | 1 |
UBS-30 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Selecta | 30 | 01 | Parque Selecta | 7 | 9 |
30 | 02 | Pedra Branca | * | 1 | |
30 | 03 | Vila Baraldi | 1 | 1 | |
30 | 04 | Vila Montanhão | 7 | 1 |
UBS-31 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
USF Vila São Pedro | 31 | 01 | Vila Esperança | 3 | 5 |
31 | 02 | Vila Mariana | 3 | 1 | |
31 | 03 | Vila São Pedro | 12 | 38 |
UBS-32 | CÓDIGO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA | VAGAS | ||
UBS | BAIRRO | DISPONÍVEIS | RESERVA | ||
UBS RIACHO GRANDE | 32 | 01 | Alto da Serra | 1 | * |
32 | 02 | Balneária | 1 | * | |
32 | 03 | Capelinha | 4 | * | |
32 | 04 | Jardim Jussara | 2 | 1 | |
32 | 05 | Novo Núcleo Areião | 3 | 8 | |
32 | 06 | Núcleo Sabesp | 2 | 2 | |
32 | 07 | Parque Estoril | 3 | * | |
32 | 08 | Parque Rio Grande | 3 | * | |
32 | 09 | Riacho Grande | 4 | * | |
32 | 10 | Vila Borda do Campo | 1 | * | |
32 | 11 | Vila Cocaia | 1 | * | |
32 | 12 | Vila Pelé | 2 | * | |
32 | 13 | Vila Tosi | 2 | * | |
32 | 14 | Vila Varginha | 1 | * |
ANEXO IV
REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________, CPF n°__________________________, candidato (a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no Processo Seletivo n° 01/2009 da FUNDAÇÃO DO ABC, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):_______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________
(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
Data: ____/____/____
Assinatura do Candidato(a) ___________________________