Fundação Casa - SP

Notícia:   Fundação Casa - SP abre 130 vagas para Agente de Apoio Socioeducativo

FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

A FUNDAÇÃO CASA/SP - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, entidade instituída pela Lei Estadual nº 185/73, alterada pela Lei nº 985/76, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Florêncio de Abreu, 848, torna pública a realização de processo seletivo simplificado, em caráter excepcional e por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante autorização do Senhor Governador do Estado, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme autorização do Senhor Governador do Estado de São Paulo contida no Processo SF-23752-201703/10 (CC-35.465/10) + SF-12091-92549/10 (CC-35.468/10) + SF-23752-201698/10 (CC-35.466/10) + SF12091-261751/10 (CC-39.594/10) + SF-12091-261737/10 (CC-39.596/10) e no § 3º da Cláusula Primeira, do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 233/05 - IC 5500/03, do Ministério Público da União - Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, e mediante as condições estabelecidas neste edital, para preenchimento de vagas existentes para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino).

INSTRUÇÕES

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. No presente processo seletivo serão oferecidas à contratação 130 (cento e trinta) vagas para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, distribuídas nas unidades de abrangência da DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas, conforme apresentado no item II deste Edital. Essas vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição, de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação CASA/SP.

1.2. Os requisitos estabelecidos no Edital deverão estar satisfeitos e comprovados na data da anuência da vaga.

1.2.3. A composição da remuneração refere-se ao Salário Base mais GRET (Gratificação de Regime Especial de Trabalho).

1.2.3.1. A remuneração mensal prevista para o cargo é de R$ 1.255,59 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

1.2.4. A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas ou de 200 horas mensais, com possibilidade de flexibilização da jornada, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.

1.2.5. Os contratados estarão sujeitos à escala de trabalho diurno ou noturno, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP.

1.2.6. A jornada de trabalho diária será cumprida de forma ininterrupta, reservados os intervalos de alimentação e repouso.

1.3. A Fundação CASA/SP poderá fazer remanejamento de funcionários entre suas Unidades.

1.4. O candidato que vier a ser admitido estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

II - VAGAS

2.1. As vagas ofertadas serão destinadas às Unidades que compõem a DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas e demais que venham a ser inauguradas e vinculadas a esta Divisão Regional, conforme quadro abaixo:

UNIDADE ENDEREÇO

CASA MAESTRO CARLOS GOMES Av. Comendador Aladino Selmi, s/nº - Vila San Martim - CAMPINAS

CASA CAMPINAS Av. Comendador Aladino Selmi, s/nº - Vila San Martim - CAMPINAS

CASA LARANJEIRAS - MOGI MIRIM Rodovia Wilson Finardi SP-191, Km 7 + 817 metros - MOGI MIRIM

CASA MOGI MIRIM Rodovia Wilson Finardi SP-191, Km 7 + 817 metros - MOGI MIRIM

CASA RIO PIRACICABA Rodovia SP 147, Km 138,5 - Bairro Vila Areão - PIRACICABA

CASA ESCOLA RIO CLARO Rodovia SP 191, Km 79,5 - RIO CLARO

CASA JEQUITIBÁ - CAMPINAS Rua José Perina, 30 - Jardim São Vicente - CAMPINAS

NAI AMERICANA Av. da Saudade, 65 - Vila Cordenonsi - AMERICANA

CASA RIO AMAZONAS - CAMPINAS Rua Francisco Bianchini, s/nº - Vila Gerogina - CAMPINAS

CASA DE SEMILIBERDADE MOGI MIRIM Rua Santa Cruz, 1241 - Santa Cruz - MOGI MIRIM

2.2. Para se inscrever para as vagas de Agente de Apoio Socioeducativo, o candidato deverá:

2.2.1.Ter concluído o Ensino Médio.

2.2.2. Ser do sexo masculino.

2.2.3. Ter estatura mínima de 1,65m.

2.2.4. Ter idade mínima de 25 anos.

2.2.5. Ter experiência anterior no trato com adolescentes.

2.3. A descrição detalhada das atribuições do cargo consta do Anexo I deste Edital.

III - INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 3 a 10 de setembro, sendo então publicada no Diário Oficial do Estado, a relação dos inscritos e a convocação dos candidatos para contratação.

3.1.1. A convocação obedecerá à ordem de inscrição do candidato.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas no site da Fundação CASA/SP, através do endereço eletrônico www.casa.sp.gov.br, através do preenchimento da ficha de inscrição.

3.3. Na inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, podendo a Fundação CASA/ SP excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, as quais não possa comprovar através da documentação correspondente.

3.5. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6. A Fundação CASA/SP não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, se o número de candidatos inscritos for inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Fundação CASA/SP a adoção de tal medida.

IV - CONTRATAÇÃO

4.1 - São requisitos para contratação:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.1.2. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos no item 2.2.

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar.

4.1.5. Ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais.

4.1.6. Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público de cargo, função ou emprego público nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.

4.1.7. Não ter sido demitido por justa causa de empresa privada ou da administração pública direta ou indireta.

4.1.8. No caso de ex-servidor da FEBEM/SP ou da Fundação CASA/SP, não ter pedido demissão no curso de processo administrativo, que, em data posterior, veio a atribuir ao então servidor a prática de falta grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1.9. Gozar de boa saúde física e mental, compatível com o exercício do cargo pretendido.

4.1.10. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915, de 02/07/1997.

4.1.11. Ser aprovado em entrevista realizada pela Fundação CASA/SP.

4.2. Os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues em cópia simples, devidamente acompanhados dos originais, para comprovação de autenticidade, sendo em seguida, os originais, devolvidos ao contratado.

4.2.1. Não serão considerados ou aceitos documentos que forem entregues fora da conformidade estabelecida neste Edital.

4.3. A contratação obedecerá, a ordem de inscrição, conforme análise do cumprimento dos requisitos, de acordo com as necessidades da Fundação CASA/SP e a disponibilidade de vagas existentes nas Unidades que compõem a DRMC - Divisão Regional Metropolitana Campinas.

4.4. O candidato, quando convocado para a contratação, tomará ciência do local e da(s) vaga(s) existente(s).

4.5. O não comparecimento, por qualquer motivo, na data estabelecida para contratação, acarretará em exclusão do processo seletivo simplificado.

4.6. O candidato convocado para contratação deverá passar, obrigatoriamente, pelas etapas a seguir, implicando a ausência a qualquer uma delas em exclusão do processo de contratação:

4.6.1. Entrega de currículo e entrevista realizada pela Fundação CASA/SP.

4.6.1.1. No ato da entrevista os títulos e experiências constantes no currículo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos documentos pertinentes.

4.6.2. Elaboração de redação que versará sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conforme detalhamento contido no Anexo II.

4.6.3. Anuência à vaga.

4.6.4. Exame médico pré-admissional.

4.6.5. Contratação; e

4.6.6. Integração e treinamento.

4.7. O exame médico pré-admissional será realizado em data, local e horário predeterminados, sem possibilidade de alteração. Esse exame terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades, inerentes ao cargo, bem como aferição da altura conforme exigência contida no item 2.2.3.

4.8. A integração e o treinamento serão realizados nos moldes estabelecidos pela Fundação CASA/SP.

V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação dos candidatos ficará condicionada à entrega de cópia simples acompanhada do original, dos seguintes documentos:

5.1.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar.

5.1.2. Cédula de Identidade (RG).

5.1.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) - válido.

5.1.4. Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP.

5.1.5. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado).

5.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

5.1.7. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos.

5.1.8.Título de Eleitor e comprovante atualizado de quitação das obrigações eleitorais.

5.1.9. Carteira de Reservista (para os contratados do sexo masculino com até 45 anos de idade).

5.1.10. Comprovante de Endereço com dados completos identificando bairro e CEP (água, luz ou telefone).

5.1.11. Atestado de Antecedentes Criminais (Original).

5.1.12. Certidão de Distribuições Criminais da Comarca em que resida (Original).

5.1.13. Certidão da Vara das Execuções Criminais da Comarca em que resida (Original).

5.1.14. Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal (Original).

5.1.15. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias da página da foto, verso e último registro).

5.2. E entrega do seguinte material (em original):

5.2.1. Três (3) fotos 3X4.

5.2.2. Declaração de Bens ou Declaração com firma reconhecida, de ser ou não possuidor de bens (móveis ou imóveis), inclusive do cônjuge/companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, por força do Decreto nº 41.865, de 16.06.97 (publicado no DOE 17/06/97).

VI -BENEFÍCIOS

Os benefícios oferecidos pela Fundação CASA/SP são:

6.1. Vale Refeição no valor mensal de R$ 268,25 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).

6.2. Vale Alimentação no valor mensal de R$ 61,79 (sessenta e um reais e setenta e nove centavos).

6.3. Vale Transporte - em conformidade com a legislação.

6.4. Assistência Médica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

6.5. Assistência Odontológica - parcialmente subsidiada pela Fundação CASA/SP.

6.6. Seguro de Vida.

6.7. Auxílio funeral.

VII - ENTREVISTA

7.1. As datas e horários das entrevistas serão divulgados através do Diário Oficial do Estado de São Paulo e endereço eletrônico www.casa.sp.gov.br.

7.2. As entrevistas serão eliminatórias e realizadas pela Fundação CASA/SP.

7.3. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem à entrevista, independente dos motivos alegados.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Inexatidões ou irregularidades nos documentos apresentados ou nas declarações prestadas, verificadas a qualquer tempo, e em especial por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.2. Os candidatos deverão atender às exigências previstas neste Edital, sendo que os comprovantes respectivos poderão ser solicitados a qualquer momento, a partir da anuência de vaga, anulando-se a contratação do candidato em caso de não atendimento total ou parcial das exigências.

8.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 2 de setembro de 2010.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino) - Atuar de maneira pró-ativa perante o trabalho, buscando atitudes voltadas para a aplicação das medidas socioeducativas. Tomar ciência da situação da unidade, através da leitura do livro de ocorrência, da comunicação com os demais agentes na rendição do posto e com o Coordenador de Equipe. Obrigatoriamente proceder à contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Cumprir criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado. Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição e ou mediante autorização do superior imediato. Acompanhar a rotina diária do adolescente, tanto no que se refere a sua higienização, alimentação, saúde, quanto a conservação das condições ambientais adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Realizar, quando determinado, revista nas instalações físicas das Unidades. Solicitar ao superior imediato a realização de revista na Unidade quando observar razões fundamentadas para tal. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais quer nas dependências internas ou externas das Unidades. Participar do processo de acolhimento dos adolescentes da sua chegada à desinternação, orientando-os quanto as normas disciplinares e de convivência das Unidades. Acompanhar os adolescentes em atividades de transferências, audiências, atendimento médico/hospitalar, atividades sociais autorizadas, entre outras. Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, de acordo com o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, através de acompanhamento, observação e contenção quando necessário, visando evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas e movimentos de indisciplina. Zelar pelo uso adequado dos materiais em geral e dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como da preservação predial. Participar do processo de planejamento e organização das festividades, eventos e atividades desenvolvidas pelas Unidades. Participar da segurança externa das Unidades, zelando pelo patrimônio público e evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança. Realizar de forma sistemática revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares quando necessário, garantindo assim segurança e proteção. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo socioeducativo Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal. Sempre que necessário, relatar em formulário próprio quaisquer irregularidades que presenciar ou tiver conhecimento, representando as informações ao Superior Imediato. Sempre que necessário, compor Grupo de Apoio para realização de ações coletivas devidamente comandadas e organizadas. Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela Fundação, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Dar continuidade aos processos de educação continuada, apropriando-se dos documentos vigentes na Fundação, principalmente os que dizem respeito às leis, a socioeducação e à área de segurança, buscando otimizar seus conhecimentos. Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas por autoridade competente pertinentes ao setor pedagógico, de acordo com as orientações do Coordenador Pedagógico. Participar de processos de educação continuada oferecidos pela Fundação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA REDAÇÃO

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Livro I - Título I - Das Disposições Preliminares - Título II - Dos Direitos Fundamentais. - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho - Livro II - Título I - Da política de atendimento - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Título III - Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Capítulo III - Das Garantias Processuais - Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas - Capítulo V - Da Remissão - Título V - Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Capítulo III - Da Competência - Título VI - Do Acesso à Justiça - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - Capítulo III - Dos Procedimentos - Seção V - Da Apuração do Ato Infracional atribuído a adolescente - Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Capítulo V - Do Ministério Público - Capítulo VI - Do Advogado -Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Capítulo I - Dos Crimes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).