CEPROCAMP - SP

Notícia:   Fumec - SP forma cadastro para Tradutores e Intérpretes em Libras

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº. 08/2013

O Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, torna público, por meio do presente Edital, a abertura de inscrições de Processo Seletivo para formação de Cadastro de: 1. TRADUTOR/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS e 2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, nas áreas de Deficiência Mental e Deficiência Visual para atuar junto aos alunos portadores de Deficiência matriculados nos cursos oferecidos pelo CEPROCAMP - Centro de Educação profissional de Campinas "Prefeito António da Costa Santos", conforme instruções abaixo.

I . DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo visa classificação de interessados em atuar como Tradutor e/ ou Intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e como docente de Educação Especial na área de Deficiência Mental (DM) e Deficiência Visual (DV), de acordo com a demanda do CEPROCAMP, em caráter temporário, com carga horária semanal de, no máximo, 45 h/a, em todos os Cursos mantidos pelo Centro de Educação profissional de Campinas "Prefeito António da Costa Santos" - CEPROCAMP.

2. Os candidatos será classificados através de títulos e experiência profissional na área da necessidade, objeto da inscrição.

3. Aos candidatos classificados á assegurada prioridade na contratação temporária, obedecendo a ordem crescente de classificação.

4. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, na gerando qualquer obrigatoriedade de contratação por parte da FUMEC/CEPROCAMP.

5. O candidato classificados será contratado por prazo determinado, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a necessidade de atendimento aos alunos.

6. O professor atuará nas turmas onde houver inclusa dos alunos com Deficiência.

7. O Processo Seletivo será realizado mediante a contagem de títulos apresentados pelo candidato conforme Capítulo V - da Pontuação e Capítulo VI dos Pontos Extras, totalizando, no máximo, 54 (cinquenta e quatro) pontos, compreendidos entre: 10 (dez) - Formação, 30 (trinta) experiência profissional e 14 (catorze) pontos extras.

II . DOS REQUISITOS

1. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição para o Processo Seletivo.

2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n.º 70.436/72.

3. Na registrar antecedentes criminais.

4. Haver cumprido as obrigações eleitorais.

5. Haver cumprido as obrigações com Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

6. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

7. Atender á escolaridade e experiência profissional conforme o Capitulo III - DA FORMAÇÃO do presente Edital.

8. Na ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas ou FUMEC por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ainda após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

9. Na ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da Uniá, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual na caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

III . DA FORMAÇÃO

1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

1.1. Poderá se inscrever o profissional com Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa. - FAIXA I

1.2. Poderá nse inscrever o profissional com Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exames de profi ciência, promovido pelo Ministério da Educação. - FAIXA II

1.3. Poderá se inscrever o candidato com Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Profi ciência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. - FAIXA III

1.4. Poderá se inscrever o candidato com Formação em Curso de Nível Médio e/ou Superior, com experiência comprovada de no mínimo 6 meses consecutivos nos últimos 5 (cinco) anos. - FAIXA IV.

2. DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM E DV.

2.1. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Deficiência Visual . - FAIXA I - A

2.2. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Deficiência Mental . FAIXA I - B

2.3. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; FAIXA II - A

2.4. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; FAIXA II - B

2.5. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em outras áreas com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Visual. FAIXA III - A

2.6. Poderá se inscrever o candidato com Licenciatura Plena em outras áreas com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Mental. FAIXA III - B

2.7. Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificados de Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 04 (quatro) pontos; FAIXA IV - A

2.8. Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificado de Especialização em Deficiência Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- 04 (quatro) pontos. FAIXA IV - B.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato deverá comparecer entre os dias 10 a 20 de dezembro de 2013, das 8h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00 e das 18h00 às 20hs00, exceto sábados e domingos, na sede do Centro de Educação profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" - CEPROCAMP, situado na Av. 20 de Novembro, 145, Centro - Campinas - SP, para realizar a inscrição.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição e apresentar os seguintes documentos:

2.1. Original e cópia ou cópia autenticada do documento de identidade/RG, CPF, Carteira profissional, se houver; comprovante de dependentes, documentos comprobatórios da formação, indicada no capítulo III - DA FORMAÇÃO, Certificado de Especialização, Diploma de Mestrado e/ou Doutorado e Experiência profissional.

3. Será permitida inscrição por procuração específica individual, que Poderá ser de próprio punho, acompanhada de original e cópia ou cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador.

4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

5. Será vedada a inscrição por Fax, Internet, Correio ou outro meio de comunicação.

6. As informações prestadas no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que declara, sob as penas da lei, que possui as condições e os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

7. A inscrição do candidato implicarão conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

8. O candidato receberá no ato da inscrição a comprovação do protocolo de inscrição.

V . DA PONTUAÇÃO

1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

1.1 FORMAÇÃO - Máximo 10 pontos

A pontuação será considerada conforme descrito abaixo:

1.1.1. FAIXA I - Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa. - 10 (dez) pontos

1.1.2 FAIXA II - Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS com aprovação em exames de profi ciência, promovido pelo Ministério da Educação - 08 (oito) pontos

1.1.3 FAIXA III - Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Profi ciência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. - 06 (seis) pontos.

1.1.4. FAIXA IV - Formação em Curso de Nível Médio e/ou Superior, com experiência comprovada de no mínimo 6 meses consecutivos em LIBRAS. - 4 (quatro) pontos.

1.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Máximo 30 pontos

1.2.1 Experiência profissional como Tradutor e/ou Intérprete, no período compreendido entre 01/07/2008 a 01/07/2013, devidamente comprovada em carteira profissional e/ou declaração em papel timbrado, carimbo com o número do CNPJ, carimbo com nome, número do documento de identidade e assinatura da pessoa responsável, com data de início e término, contados em meses e dias: 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado, até no máximo 30 (trinta) pontos.

2. DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM e DV

2.1. FORMAÇÃO - Máximo 10 pontos

A pontuação será considerada conforme descrito abaixo:

2.1.1 FAIXA I - A - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Deficiência Visual - 10 (dez) pontos;

2.1.2 FAIXA I - B - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Deficiência Mental - 10 (dez) pontos;

2.1.3. FAIXA II - A - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 08 (oito) pontos

2.1.4. FAIXA II - B - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 08 (oito) pontos

2.1.5. FAIXA III - A - Licenciatura Plena com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Visual - 06 (seis) pontos;

2.1.6. FAIXA III - B - Licenciatura Plena com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Mental - 06(seis) pontos;

2.1.7. FAIXA IV - A - Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificado de Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 04 (quatro) pontos;

2.1.8. FAIXA IV - B -Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificado de Especialização em Deficiência e Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- 04 (quatro) pontos.

2.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Máximo 30 pontos

2.2.1 Experiência profissional na área da necessidade, no período compreendido entre 01/07/2008 a 01/07/2013, devidamente comprovada em carteira profissional e/ou declaração em papel timbrado, carimbo com o número do CNPJ, carimbo com nome, número do documento de identidade e assinatura da pessoa responsável, com data de início e término, contados em meses e dias: 0,5 (meio) ponto por mês até no máximo 30 (quinze) pontos.

VI - PONTOS EXTRAS

1.1 Certificado de Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na área da necessidade objeto da inscrição - 4 (quatro) pontos.

1.2. Diploma de Mestrado em Educação, na área da necessidade objeto da inscrição - 07 (sete) pontos;

1.3. Diploma de Doutorado em Educação, na área da necessidade objeto da inscrição - 10 (dez) pontos.

2. Não será computados cumulativamente os títulos de Mestre e Doutor.

3. A pontuação referente ao Certificado de Especialização, Diplomas de Mestrado e/ou Doutorado só será computada se o candidato Não utilizou para realizar a inscrição, capítulo III - DA FORMAÇÃO, item 2- DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM e DV.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Sá critérios para análise de classificação conforme Capítulo V - da Formação e Experiência Profissional e Capítulo VI - Pontos Extras

2. Se houver empate de pontuação na classificação, será observada a seguinte ordem para desempate:

2.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2.2. Maior número de dependentes;

2.3. Maior idade para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos será classificados em ordem decrescente de pontuação, nas seguintes faixas:

3.1. TRADUTOR E/OU INTÉRPRETE EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

3.1.1. FAIXA I - Candidatos portadores de Formação Superior em Tradução e Interpretação, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - Língua Portuguesa.

3.1.2. FAIXA II - Candidatos portadores de Formação em Curso Superior, com competência e fluência em LIBRAS para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exames de profi ciência, promovidos pelo Ministério da Educação.

3.1.3. FAIXA III - Candidatos portadores de Formação em Curso de Nível Médio, com Certificação de Aprovação no Exame Nacional de Profi ciência para Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

3.1.4 FAIXA IV - Candidatos portadores de Formação em Curso de Nível Médio e/ ou Superior, com experiência comprovada de no mínimo 6 meses consecutivos em LIBRAS

3.2. DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

3.2.1. FAIXA I - A - candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Especifica em Deficiência Visual;

3.2.2. FAIXA I - B - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Especifica em Deficiência Mental;

3.2.3. FAIXA II - A - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,

3.2.4. FAIXA II - B - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Especialização em Deficiência Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,

3.2.5. FAIXA III - A - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Visual;

3.2.6. FAIXA III - B - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com diploma de Mestrado ou Doutorado em Deficiência Mental.

3.2.7. FAIXA IV - A - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificado de Especialização em Deficiência Visual com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas,

3.2.8. FAIXA IV - B - Candidatos portadores de Licenciatura Plena em outras áreas, com Certificado de Especialização em Deficiência e Mental com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

4. O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do Município, www. campinas.sp.gov.br, no site: www.ceprocamp.sp.gov.br e fixado no CEPROCAMP, localizado na Av. 20 de Novembro n.º 145, Centro, Campinas - SP.

VII . DO RECURSO

1. Caberá recurso quanto ao resultado da classificação, dirigido ao Coordenador Geral do CEPROCAMP, 2 (dois) dias úteis, após a publicação em Diário Oficial do Município.

2. O recurso deverá ser protocolado, pelo interessado, na sede do CEPROCAMP, localizada na Avenida 20 de novembro n.º 145, Centro, Campinas - SP, no horário das 8h00 ás 11h30min e das 13h00 ás 16h00.

3. Não caberá recurso para correção do preenchimento da inscrição, inclusão de dados omitidos pelo candidato e inclusão de documentos.

4. Não será reconhecido recurso por procuração, internet, fax, correio ou outro meio de comunicação.

5. O resultado da classificação final, após recurso, será publicado no Diário Oficial do Município www.campinas.sp.gov.br, e no site: www.ceprocamp.sp.gov.br e afixados no CEPROCAMP.

VIII - DA ATRIBUIÇÃO

1. O candidato será convocado, para a atribuição de horas de atendimento a alunos, por COMUNICADO publicado em Diário Oficial do Município, em data e horário determinados.

2. No ato da atribuição o candidato deverá

2.1. Apresentar e entregar cópia dos documentos: RG, CPF.

2.2. Entregar declaração de acúmulo em órgão público, em papel timbrado, assinada pelo chefe imediato, com seu horário de trabalho, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

2.3. Comprometer-se a participar das Reuniões Pedagógicas, Conselhos de Módulo e Programas de Formação Docente realizados pelo CEPROCAMP.

3. No ato da atribuição, o candidato no poderá estar em Licença para Tratamento de Saúde.

4. Será considerado desistente da sessão de atribuição o candidato que:

4.1. Não comparecer á convocação publicada no Diário Oficial do Município.

4.2 . Comparecer no ato da atribuição e declinar de seu direito de escolha.

4.3. a primeira atribuição anual será iniciada pelos candidatos classificados na FAIXA I e subseqüentemente as demais FAIXAS para Tradutor e Intérprete de Libras e na FAIXA I - A e I - B para os classificados em Educação Especial, conforme a área de necessidade.

5. A cada nova sessão de atribuição de aula a chamada dos candidatos será iniciada a partir do primeiro classificado da FAIXA I e FAIXAS I - A - B e subseqüentemente as demais faixas.

6. O CEPROCAMP, sempre que necessário durante o ano letivo realizará atribuições internas, convocando os professores já contratados pela FUMEC/CEPROCAMP, e em exercício, conforme a área de necessidade, que poderá ampliar a carga horária, no máximo atá45 horas aula semanais.

IX . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a atribuição, o candidato será contratado mediante as exigências legais da C.L.T.

1.1. O valor da hora/aula para Tradutor e/ou Intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será de R$ 30,00 (trinta reais) para a FAIXA I e FAIXA II e R$ 25,00 para a FAIXA III.

1.1.2. O valor da hora/aula para Educação Especial na área de Deficiência Mental (DM) e Deficiência Visual (DV) será de R$ 30,00 (trinta reais) para todas as FAIXAS.

2. Previamente á contratação, o candidato será submetido a exame médico.

3 . Após a contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades no local de trabalho conforme determinação do CEPROCAMP.

4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo CEPROCAMP, para contratação, implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

5. Em cumprimento á Constituição Federal, o candidato não poderá receber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.

6. O candidato contratado em regime da CLT precisará respeitar o limite mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre a última jornada do dia a primeira jornada do dia seguinte, de acordo com o artigo 66, quando se tratar da mesma fonte pagadora.

6.1 No momento da contratação, o candidato deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, função ou empregos públicos remunerados e estar ciente de que a somatória máxima para acúmulo á de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

7. De acordo com a legislação vigente, 2% (dois por cento) dos empregos existentes será destinados a portadores de necessidades especiais compatíveis com o exercício das atividades do emprego.

7.1 Para cálculo do número de empregos, nos termos deste item, será desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos);

7.2 Não havendo candidato aprovado para o atendimento previsto neste item, os empregos será preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais.

8. O CEPROCAMP acompanhará e avaliará permanentemente o desempenho pedagógico e a postura Profissional do candidato contratado, fazendo registros e encaminhamentos ao órgão competente para as medidas cabíveis.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Para efeitos de comprovação, só será válidos os diplomas ou Certificados de cursos registrados em órgão competentes concluídos até julho de 2013.

2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não obedecer ás instruções deste Edital.

3. Os casos não previstos neste Edital será resolvidos pela Presidente da FUMEC.

4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

5. O candidato que exerce cargo ou função na administração direta, em autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações da União, Estados ou Municípios em regime que não seja CLT, deverá apresentar declaração de experiência Profissional expedida pela unidade de exercício, assinada e identificada pelo chefe imediato contendo os seguintes dados:

5.1 identificação do cargo ou função pública exercida;

5.2 data da admissão ou ingresso no cargo ou função pública exercida;

5.3 forma de admissão ou ingresso;

5.4 situação funcional;

5.5 tempo de serviço.

6. As atividades desenvolvidas pelos profissionais nas áreas de Educação Especial deverá estar de acordo com as necessidades pedagógicas da Instituição, atendendo á legislação vigente bem como Projeto Pedagógico e Regimento Escolar do CEPROCAMP.

Campinas, 03 de dezembro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC