FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - GO

Notícia:   FIMES - GO oferece vagas para Nível Superior

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR-FIMES

MUNICÍPIO DE MINEIROS / ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO MAGISTÉRIO SUPERIOR

EDITAL Nº 001/2008

A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto de Ciências Administrativas e de Informática (ICADI), do Instituto Superior de Educação (ISE) e do Instituto de Ciências Agrárias (ICA), torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas de professores do Magistério Superior, nos termos da Lei Municipal nº.1253 de 19 de dezembro de 2005, que trata da Carreira do Magistério Superior.

1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 1 - As inscrições serão na Secretaria Geral das Faculdades Integradas de Mineiros - FIMES, localizada na rua 21 s/n Setor Aeroporto, Mineiros-GO www.mineiros.go.gov.br, CEP 75830-000, fone: (0**64) 3661-1970.

Art. 2 - O período de inscrição será de 16/01/2008 a 24/01/2008 das 7:00hs às 18:00hs (de segunda a sexta-feira).

Art. 3 - A prova didática será realizada nos dias 29 e 30/01/2008 e a Avaliação dos Títulos no dia 31/01/2008.

Art. 4 - Serão aceitas inscrições através de procuração reconhecida em cartório.

Parágrafo Único - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

2 DAS VAGAS

Art. 5 - As vagas para este concurso consta na Tabela 1.

CÓDIGO DA VAGAGRADUAÇÃOTITULAÇÃOÁREA ESPECIFICA DA TITULAÇÃOCARGA HORÁRIA SEMANALNÚMERO DE VAGAS
01Engenharia FlorestalMestreSementes Florestais10h 1
02Ciências ContábeisEspecialistaPerícia/ Auditória/ Controladoria10h1
03Ciências ContábeisMestreQualquer Área Contábil10h1
04Ciência da Computação/ Sistemas de Informação/InformáticaMestreEngenharia de Software10h1
05Engenharia AgronômicaMestreSolos10h1

Tabela 1 - Código da Vaga, Graduação, Titulação, Área Específica da Titulação, Carga Horária Semanal e Número de Vagas

3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6 - Poderão participar do processo seletivo, os portadores de cursos de graduação e/ou pós-graduação que inclua a área de conhecimento prevista neste edital, devendo apresentar os seguintes documentos:

Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo II), na qual o candidato deverá obrigatoriamente optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição após o preenchimento da mesma;

01 Cópia autenticada do diploma ou certificado de Conclusão de Graduação e/ou da Pós-Graduação;

01 Cópia autenticada do Histórico escolar;

Cópia de Curriculum Lattes, atualizado, devidamente comprovado;

01 Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista;

01 Cópia autenticada do comprovante de quitação eleitoral (última eleição);

Declaração de acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo III).

Para a vaga de Engenheiro Florestal, o candidato deverá comprovar 01 (um) ano de experiência em viveiro;

As vagas, cujo as áreas que possuam órgãos representativos, deverá ser comprovado pelo Registro Profissional;

Duas (2) fotos 3x4, recente;

Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo V)

Apresentar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição de R$ 60,00 (sessenta reais), efetuado na Contabilidade Acadêmica da FIMES ou via DOC na agência do Banco do Brasil S/A, Agência 0.659-9 conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES:

Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da mesma seja devolvido por qualquer motivo.

Art. 7 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

Art. 8 - A inscrição somente será acatada após a confirmação do recolhimento do valor da inscrição.

Art. 9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

Art. 10 - Com a inscrição, o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.

Art 11 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

Art 12 - Não ter sido demitido por "improbidade" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 13 - Aos candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público para o cargo de atuação, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e deverão declarar esta condição no campo específico na ficha de inscrição, anexada a mesma o "Laudo médico", que deverá conter a Classificação Internacional de Doença (CID).

Art. 14 - São reservados para o Concurso Público do presente Edital 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com a Lei Estadual nº 14.7 15/04.

Art. 15 - Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada ao portador de deficiência, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

Art. 16 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

Art. 17 - Após a investidura do candidato, a deficiência não pode ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5- TIPO DE EXAME

Art. 18 - O concurso está organizado em dois tipos de prova: Prova Didática e Prova de Títulos.

Art. 19 - Para a prova didática será formada uma banca examinadora para cada vaga, pela comissão do Concurso, a qual: fará um sorteio dentre os temas propostos, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da prova, ou seja, dia 28/01/2008 às 8:00hs no Auditório Ademir Rodrigues dos Anjos no Campus I da FIMES, facultando a presença do candidato e a avaliação dos candidatos referente a aula ministrada pelo candidato.

1º - A divulgação do local, horário e tema sorteado para cada candidato será feita na Internet no site da FIMES, www.fimes.edu.br e nos Murais do Campus I da FIMES no dia 28/01/2008.

2º - O tempo para a prova é de 20 (vinte) minutos para exposição e 10 (dez) minutos para argüição por parte da banca avaliadora.

3º - A avaliação da prova didática será baseada nos seguintes critérios: domínio e segurança do conteúdo, organização das idéias, estruturação da aula (introdução, desenvolvimento e conclusão), clareza de comunicação e adequação da metodologia.

4º - Serão atribuídos valores de zero a dez para a prova didática.

5º - A prova didática terá caráter eliminatório. Somente será aprovado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).

Art 20 - Para a prova de títulos, o curriculum Lattes será encaminhado à banca examinadora, que avaliará a soma dos pontos obtidos em cada item da Tabela 2.

Titulação

ORDEMTítulos/ Pontuação Máxima = 25 pontos, não acumulativosPontuação
01Doutorado na área específica25
02Mestrado na área específica 20
03Especialização na área específica (360 horas) 15
04Aperfeiçoamento na área específica (180 horas) 10

 

Atividades Profissionais

ORDEMTítulos/ Pontuação Máxima = 15 pontosPontuação
05Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)1,0 ponto por ano trabalhado
06Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/ Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)0,8 pontos por ano trabalhado
07Magistério de Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)0,6 pontos por ano trabalhado
08Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)0,4 pontos por ano trabalhado
09Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)0,2 pontos por ano trabalhado

Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos

Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos por ProdutoPontuação
Área
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial.Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25
Livro editado Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25
Capítulo de livroConcentração: 3,00
Área Correlata: 1,50 Outras
Áreas: 0,75
Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação.Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicosConcentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicosConcentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,25
Apostila ou manual didático de ensinoConcentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Editor de revista científica com corpo editorialConcentração: 5,00/ano
Área Correlata: 2,50/ano
Outras Áreas: 1,25

Cursos e estágios - últimos 5 anos

Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontosPontuação por curso
Cursos extracurriculares com menos de 30 horasÁrea Concentração: 0,50
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0
Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horasÁrea Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0
Cursos extracurriculares com mais de 90 horasÁrea Concentração: 1,50
Área Correlata: 0,75
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0
Estágios com menos de 300 horasÁrea Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,25
Até o máximo de 8,0
Estágios entre 300 e 600 horasÁrea Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Até o máximo de 8,0
Estágios com mais de 600 horasÁrea Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25
Até o máximo de 8,0

Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos

Título do evento/ Pontuação máxima = 10 pontos de Participação*Modalidade
  

*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador

Apresentador

Área de concentração =1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Participante

Área de concentração =0,50

Em área correlata = 0,25

Fora da área = 0,00

Organizador

Área de concentração = 1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 ano

Atividade /Pontuação máxima = 15 pontosPontuação por Orientação

Graduação

1,5

Graduação- Co-Orientador

0,5

Iniciação científica

2,0

Aperfeiçoamento

2,5

Especialização

2,5

Mestrado - Orientador

8,0

Mestrado - Co-Orientador

3,5

Participação em Bancas - Últimos 5 Anos

Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos Pontuação por Banca

Graduação

0,5

Especialização

1,0

Mestrado

1,5

Doutorado

2,0

Tabela 2 - Tabela para a Prova de Títulos

6- DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 21 - A Prova Didática será de caráter classificatório eliminatório. Somente será aprovado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 07 (sete).

Art. 22 - O candidato que obtiver a média final igual ou superior 05 (cinco), entrará para a lista de classificados do presente Edital, com validade de dois anos, renovável por mais dois anos.

Art. 23 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida.

Art. 24 - O chamamento para investidura no cargo, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de nulidade, se assim não o for.

Art. 25 - Serão publicados a lista geral, com a relação dos candidatos classificados, e a lista especial, com relação dos candidatos portadores de necessidades especiais classificados, no dia 01/02/2008.

Art. 26 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Banca Examinadora decidirá por um dos candidatos levando-se em conta, seqüencialmente, os seguintes critérios:

1. Maior pontuação da Prova didática;

2. Maior pontuação na análise de currículo;

3. Maior tempo de experiência no Magistério Superior;

4. Maior Titulação;

5. Idade.

Art. 27 - Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar os seguintes documentos, xérox em três (3) vias sendo 2 (duas autenticadas):

1. Cópia de diploma de Graduação, Certificado de Conclusão de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado (conforme o caso);

2. Cópia do Histórico escolar;

3. Cópia do curriculum lates, atualizado;

4. Cópia da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;

5. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

6. Declaração de acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública ( Anexo

8 - DAS NORMAS

Art. 28 - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade).

Art. 29 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, não sendo permitida a entrada do candidato à sala de prova, após o horário estabelecido, quando as portas estarão fechadas, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário.

Art. 30 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do Concurso, que será publicado via internet no site www.fimes.edu.br e no placar da FIMES .

9 - DOS RECURSOS

Art. 31 - O candidato que no prazo de dois (02) dias úteis das 8:00 h às 17:00 h. a contar da data da publicação do resultado via Internet no site www.fimes.edu.br e Placar da FIMES, desejar interpor recurso contra a Prova Didática, deverá protocolar pessoalmente ou por meio de seu procurador constituído, requerimento nesse sentido, junto ao Departamento de Pessoal da FIMES.

Art. 32 - O recurso será dirigido à Presidência da Comissão do Concurso e será apreciado pela própria Comissão, a qual emitirá parecer em três (03) dias úteis.

Art. 33 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a (s) questão (es) a ser (em) revisada (s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.

Art. 34 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.

Art. 35 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á a do vencimento.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 36 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital, no Plano de Carreira do Magistério Superior e na Lei de Planos de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Mineiros.

Art. 37 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Art. 38 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros como: carteira de trabalho, carteira do órgão da classe, certificado militar, carteira nacional de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

Art. 39 - A validade do presente Concurso, será de 2 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, conforme Art. 14 § 1º e 2º do Regime Jurídico Único dos servidores Públicos de Mineiros, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério da FIMES.

Art. 40 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinente, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição de Ensino, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

Art. 41 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, admissional, pelo especialista em medicina do trabalho. A critério do médico poderá ser solicitados exames laboratoriais, psicológicos ou outros considerados necessários para conclusão e emissão do respectivo laudo.

Art 42 - Os exames complementares serão por conta do candidato e deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação sob pena de desistência da vaga em questão.

Art 43 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, constituída através do Decreto Fundacional nº 0 1/08 de 04 de janeiro de 2008.

Art. 44 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso.

Art 45 - Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros da Comissão do Concurso do certame a relação de parentesco, como: o cônjuge ou companheiro (a) e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, enquanto durar o processo, valorizando assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.

Art. 46 - Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

Art. 47 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital Anexo I.

Art. 48 - A organização, aplicação de provas prático didática e análise de currículo ficarão a cargo da Comissão do Concurso.

Art. 49 - A inscrição ao Concurso Público implica na aceitação das condições do presente Edital e Legislação Pertinente.

Art. 50 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da FIMES.

As instruções sobre o Concurso Público, disposições e aviso divulgados pela Comissão do Concurso constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Mineiros - GO, 08 de janeiro de 2008.

Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral

ANEXO I

VALORES DE AULAS/SEMANA/MÊS.

CLASSE

Valor Aula/Semana/Mês

Professor Auxiliar R1

R$ 95,01

Professor Auxiliar R2

R$ 96,92

Professor Assistente

R$ 102,83

Professor Adjunto

R$ 111,36

Professor Titular

R$ 120,39

Classes definidas de acordo com a Lei Municipal nº 1253/2005 de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior Municipal.

ANEXO II

Ficha de Inscrição

Nome: (Sem Abreviações) ________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: ___________________________ CPF: ___________________________
Data de Nascimento: ____________________________ Estado Civil: _____________________________
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc...) ______________________________
_____________________________________________________________________________________
Nº: ____________ Apto: _______________ Bairro: ____________________________________________
CEP: _____________ Cidade onde Reside: ____________________ Estado: ________________________
Telefone: _________________________ E-mail: _______________________________________________
Código da vaga para a qual está se inscrevendo: _________________________________________________

Declaro que atendo todas as exigências contidas no Edital de Concurso Público e que estou de acordo com a regulamentação nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas, posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

Mineiros,_____ /____ / _____

Assinatura: ____________________________________________________________________________
Código da vaga para qual se inscreveu: _______________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Mineiros,_____ /____ /____

Assinatura do atendente: __________________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________, inscrito no CI/RG sob o número ____________, residente e domiciliado a _______________________, na cidade no Estado _______________, declaro para os devidos fins de direito, que ( ) tenho ( ) não tenho acumulo de cargo em Instituição Pública. No caso de acumulação, declaro que exerço o cargo de _______________________________ no órgão público _____________________, com a carga horária de _____________ horas e período ____________________.

Por ser verdade, dato e assino a presente.

______________________________, _________de ___________________ de _________________.

Assinatura _________________________________________________________________________

ANEXO IV

TEMAS PARA AS VAGAS

A prova didática será uma aula sobre o tema sorteado da vaga a qual o candidato se inscreveu, sorteado com 24 horas de antecedência conforme Edital.

Este anexo consta dos Temas para todas às vagas.

VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DE CONCURSO.

CÓDIGO DA VAGAGRADUAÇÃO TEMAS
01Engenheiro FlorestalPropagação de espécies florestais; Produção de mudas de espécies florestais; Armazenamento de sementes; Dormência em sementes; Vigor de sementes.
02Ciências ContábeisContabilidade de Custos; Auditoria; Contabilidade Rural; Análise das Demonstrações Contábeis e Perícia Contábil.
03Ciências ContábeisContabilidade de Custos; Auditoria; Contabilidade Rural; Análise das Demonstrações Contábeis e Perícia Contábil.
04Ciência da Computação/ Sistema de Informação/ InformáticaMetodologias de Desenvolvimento de Sistemas; Levantamento de Informações; Análise Estruturada de Sistemas; Projeto Estruturado de Sistemas. Análise de Sistemas Orientada e Objetos. Projeto de Sistemas Orientados a objetos; Gerência de projetos; Históricos e fundamentos; Avaliação e gerenciamento de riscos de projetos; Organização, negociação e planejamento de projetos; Ferramentas computacionais de planejamento e gerência de projetos.
05Engenheiro AgrônomoIntemperismo; Fatores e processos de formação do solo; Características morfológicas dos solos; A fração orgânica do solo; Conceitos e leis de fertilidade do solo, Cargas elétricas e fenômenos de adsorção e troca iônica; Reação do solo e o problema da acidez; Impactos agrícolas e ambientas da erosão nos solos; Controle de erosão por práticas mecânicas e vegetativas.

ANEXO V

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

_____________________________________________________________________, brasileiro (a), casado (a) ou solteiro (a), Declaro sob as penas da Lei, para fins de posse no cargo de professor, que não tenho antecedentes criminais, e que não estou respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

_________________, de _______________ de 2008

Assinatura ____________________________________________________________________________