A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto de Ciências Administrativas e de Informática (ICADI), do Instituto Superior de Educação (ISE) e do Instituto de Ciências Agrárias (ICA), torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas de professores do Magistério Superior, nos termos da Lei Municipal nº.1253 de 19 de dezembro de 2005, que trata da Carreira do Magistério Superior.
1 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 1 - As inscrições serão na Secretaria Geral das Faculdades Integradas de Mineiros - FIMES, localizada na rua 21 s/n Setor Aeroporto, Mineiros-GO www.mineiros.go.gov.br, CEP 75830-000, fone: (0**64) 3661-1970.
Art. 2 - O período de inscrição será de 16/01/2008 a 24/01/2008 das 7:00hs às 18:00hs (de segunda a sexta-feira).
Art. 3 - A prova didática será realizada nos dias 29 e 30/01/2008 e a Avaliação dos Títulos no dia 31/01/2008.
Art. 4 - Serão aceitas inscrições através de procuração reconhecida em cartório.
Parágrafo Único - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
2 DAS VAGAS
Art. 5 - As vagas para este concurso consta na Tabela 1.
CÓDIGO DA VAGA | GRADUAÇÃO | TITULAÇÃO | ÁREA ESPECIFICA DA TITULAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO DE VAGAS |
01 | Engenharia Florestal | Mestre | Sementes Florestais | 10h | 1 |
02 | Ciências Contábeis | Especialista | Perícia/ Auditória/ Controladoria | 10h | 1 |
03 | Ciências Contábeis | Mestre | Qualquer Área Contábil | 10h | 1 |
04 | Ciência da Computação/ Sistemas de Informação/Informática | Mestre | Engenharia de Software | 10h | 1 |
05 | Engenharia Agronômica | Mestre | Solos | 10h | 1 |
Tabela 1 - Código da Vaga, Graduação, Titulação, Área Específica da Titulação, Carga Horária Semanal e Número de Vagas
3 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 6 - Poderão participar do processo seletivo, os portadores de cursos de graduação e/ou pós-graduação que inclua a área de conhecimento prevista neste edital, devendo apresentar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo II), na qual o candidato deverá obrigatoriamente optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição após o preenchimento da mesma;
01 Cópia autenticada do diploma ou certificado de Conclusão de Graduação e/ou da Pós-Graduação;
01 Cópia autenticada do Histórico escolar;
Cópia de Curriculum Lattes, atualizado, devidamente comprovado;
01 Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista;
01 Cópia autenticada do comprovante de quitação eleitoral (última eleição);
Declaração de acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo III).
Para a vaga de Engenheiro Florestal, o candidato deverá comprovar 01 (um) ano de experiência em viveiro;
As vagas, cujo as áreas que possuam órgãos representativos, deverá ser comprovado pelo Registro Profissional;
Duas (2) fotos 3x4, recente;
Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo V)
Apresentar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição de R$ 60,00 (sessenta reais), efetuado na Contabilidade Acadêmica da FIMES ou via DOC na agência do Banco do Brasil S/A, Agência 0.659-9 conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES:
Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da mesma seja devolvido por qualquer motivo.
Art. 7 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.
Art. 8 - A inscrição somente será acatada após a confirmação do recolhimento do valor da inscrição.
Art. 9 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
Art. 10 - Com a inscrição, o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.
Art 11 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
Art 12 - Não ter sido demitido por "improbidade" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
4- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Art. 13 - Aos candidatos portadores de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público para o cargo de atuação, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e deverão declarar esta condição no campo específico na ficha de inscrição, anexada a mesma o "Laudo médico", que deverá conter a Classificação Internacional de Doença (CID).
Art. 14 - São reservados para o Concurso Público do presente Edital 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com a Lei Estadual nº 14.7 15/04.
Art. 15 - Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada ao portador de deficiência, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
Art. 16 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
Art. 17 - Após a investidura do candidato, a deficiência não pode ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
5- TIPO DE EXAME
Art. 18 - O concurso está organizado em dois tipos de prova: Prova Didática e Prova de Títulos.
Art. 19 - Para a prova didática será formada uma banca examinadora para cada vaga, pela comissão do Concurso, a qual: fará um sorteio dentre os temas propostos, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da prova, ou seja, dia 28/01/2008 às 8:00hs no Auditório Ademir Rodrigues dos Anjos no Campus I da FIMES, facultando a presença do candidato e a avaliação dos candidatos referente a aula ministrada pelo candidato.
1º - A divulgação do local, horário e tema sorteado para cada candidato será feita na Internet no site da FIMES, www.fimes.edu.br e nos Murais do Campus I da FIMES no dia 28/01/2008.
2º - O tempo para a prova é de 20 (vinte) minutos para exposição e 10 (dez) minutos para argüição por parte da banca avaliadora.
3º - A avaliação da prova didática será baseada nos seguintes critérios: domínio e segurança do conteúdo, organização das idéias, estruturação da aula (introdução, desenvolvimento e conclusão), clareza de comunicação e adequação da metodologia.
4º - Serão atribuídos valores de zero a dez para a prova didática.
5º - A prova didática terá caráter eliminatório. Somente será aprovado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).
Art 20 - Para a prova de títulos, o curriculum Lattes será encaminhado à banca examinadora, que avaliará a soma dos pontos obtidos em cada item da Tabela 2.
Titulação | ||
ORDEM | Títulos/ Pontuação Máxima = 25 pontos, não acumulativos | Pontuação |
01 | Doutorado na área específica | 25 |
02 | Mestrado na área específica | 20 |
03 | Especialização na área específica (360 horas) | 15 |
04 | Aperfeiçoamento na área específica (180 horas) | 10 |
Atividades Profissionais | ||
ORDEM | Títulos/ Pontuação Máxima = 15 pontos | Pontuação |
05 | Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 1,0 ponto por ano trabalhado |
06 | Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/ Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,8 pontos por ano trabalhado |
07 | Magistério de Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,6 pontos por ano trabalhado |
08 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,4 pontos por ano trabalhado |
09 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,2 pontos por ano trabalhado |
Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos
Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos por Produto | Pontuação |
Área | |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial. | Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 |
Livro editado | Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 |
Capítulo de livro | Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação. | Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicos | Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 |
Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicos | Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,25 |
Apostila ou manual didático de ensino | Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,00 |
Editor de revista científica com corpo editorial | Concentração: 5,00/ano Área Correlata: 2,50/ano Outras Áreas: 1,25 |
Cursos e estágios - últimos 5 anos
Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontos | Pontuação por curso |
Cursos extracurriculares com menos de 30 horas | Área Concentração: 0,50 Área Correlata: 0,25 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horas | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Cursos extracurriculares com mais de 90 horas | Área Concentração: 1,50 Área Correlata: 0,75 Outras Áreas: 0,00 Até o máximo de 4,0 |
Estágios com menos de 300 horas | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,25 Outras Áreas: 0,25 Até o máximo de 8,0 |
Estágios entre 300 e 600 horas | Área Concentração: 3,00 Área Correlata: 1,50 Outras Áreas: 0,75 Até o máximo de 8,0 |
Estágios com mais de 600 horas | Área Concentração: 5,00 Área Correlata: 2,50 Outras Áreas: 1,25 Até o máximo de 8,0 |
Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos
Título do evento/ Pontuação máxima = 10 pontos de Participação* | Modalidade |
*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador
Apresentador | Área de concentração =1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Participante | Área de concentração =0,50 | Em área correlata = 0,25 | Fora da área = 0,00 |
Organizador | Área de concentração = 1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 ano
Atividade /Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação por Orientação |
Graduação | 1,5 |
Graduação- Co-Orientador | 0,5 |
Iniciação científica | 2,0 |
Aperfeiçoamento | 2,5 |
Especialização | 2,5 |
Mestrado - Orientador | 8,0 |
Mestrado - Co-Orientador | 3,5 |
Participação em Bancas - Últimos 5 Anos
Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos | Pontuação por Banca |
Graduação | 0,5 |
Especialização | 1,0 |
Mestrado | 1,5 |
Doutorado | 2,0 |
Tabela 2 - Tabela para a Prova de Títulos
6- DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 21 - A Prova Didática será de caráter classificatório eliminatório. Somente será aprovado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 07 (sete).
Art. 22 - O candidato que obtiver a média final igual ou superior 05 (cinco), entrará para a lista de classificados do presente Edital, com validade de dois anos, renovável por mais dois anos.
Art. 23 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final obtida.
Art. 24 - O chamamento para investidura no cargo, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de nulidade, se assim não o for.
Art. 25 - Serão publicados a lista geral, com a relação dos candidatos classificados, e a lista especial, com relação dos candidatos portadores de necessidades especiais classificados, no dia 01/02/2008.
Art. 26 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Banca Examinadora decidirá por um dos candidatos levando-se em conta, seqüencialmente, os seguintes critérios:
1. Maior pontuação da Prova didática;
2. Maior pontuação na análise de currículo;
3. Maior tempo de experiência no Magistério Superior;
4. Maior Titulação;
5. Idade.
Art. 27 - Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar os seguintes documentos, xérox em três (3) vias sendo 2 (duas autenticadas):
1. Cópia de diploma de Graduação, Certificado de Conclusão de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado (conforme o caso);
2. Cópia do Histórico escolar;
3. Cópia do curriculum lates, atualizado;
4. Cópia da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;
5. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
6. Declaração de acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública ( Anexo
8 - DAS NORMAS
Art. 28 - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade).
Art. 29 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, não sendo permitida a entrada do candidato à sala de prova, após o horário estabelecido, quando as portas estarão fechadas, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário.
Art. 30 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do Concurso, que será publicado via internet no site www.fimes.edu.br e no placar da FIMES .
9 - DOS RECURSOS
Art. 31 - O candidato que no prazo de dois (02) dias úteis das 8:00 h às 17:00 h. a contar da data da publicação do resultado via Internet no site www.fimes.edu.br e Placar da FIMES, desejar interpor recurso contra a Prova Didática, deverá protocolar pessoalmente ou por meio de seu procurador constituído, requerimento nesse sentido, junto ao Departamento de Pessoal da FIMES.
Art. 32 - O recurso será dirigido à Presidência da Comissão do Concurso e será apreciado pela própria Comissão, a qual emitirá parecer em três (03) dias úteis.
Art. 33 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a (s) questão (es) a ser (em) revisada (s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.
Art. 34 - Recursos inconsistentes serão indeferidos.
Art. 35 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á a do vencimento.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 36 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital, no Plano de Carreira do Magistério Superior e na Lei de Planos de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Mineiros.
Art. 37 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
Art. 38 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros como: carteira de trabalho, carteira do órgão da classe, certificado militar, carteira nacional de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
Art. 39 - A validade do presente Concurso, será de 2 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, conforme Art. 14 § 1º e 2º do Regime Jurídico Único dos servidores Públicos de Mineiros, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério da FIMES.
Art. 40 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinente, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição de Ensino, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
Art. 41 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, admissional, pelo especialista em medicina do trabalho. A critério do médico poderá ser solicitados exames laboratoriais, psicológicos ou outros considerados necessários para conclusão e emissão do respectivo laudo.
Art 42 - Os exames complementares serão por conta do candidato e deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação sob pena de desistência da vaga em questão.
Art 43 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, constituída através do Decreto Fundacional nº 0 1/08 de 04 de janeiro de 2008.
Art. 44 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso.
Art 45 - Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros da Comissão do Concurso do certame a relação de parentesco, como: o cônjuge ou companheiro (a) e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, enquanto durar o processo, valorizando assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.
Art. 46 - Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.
Art. 47 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital Anexo I.
Art. 48 - A organização, aplicação de provas prático didática e análise de currículo ficarão a cargo da Comissão do Concurso.
Art. 49 - A inscrição ao Concurso Público implica na aceitação das condições do presente Edital e Legislação Pertinente.
Art. 50 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da FIMES.
As instruções sobre o Concurso Público, disposições e aviso divulgados pela Comissão do Concurso constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Mineiros - GO, 08 de janeiro de 2008.
Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral
ANEXO I
VALORES DE AULAS/SEMANA/MÊS.
CLASSE | Valor Aula/Semana/Mês |
Professor Auxiliar R1 | R$ 95,01 |
Professor Auxiliar R2 | R$ 96,92 |
Professor Assistente | R$ 102,83 |
Professor Adjunto | R$ 111,36 |
Professor Titular | R$ 120,39 |
Classes definidas de acordo com a Lei Municipal nº 1253/2005 de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Superior Municipal.
ANEXO II
Ficha de Inscrição
Nome: (Sem Abreviações) ________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: ___________________________ CPF: ___________________________
Data de Nascimento: ____________________________ Estado Civil: _____________________________
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc...) ______________________________
_____________________________________________________________________________________
Nº: ____________ Apto: _______________ Bairro: ____________________________________________
CEP: _____________ Cidade onde Reside: ____________________ Estado: ________________________
Telefone: _________________________ E-mail: _______________________________________________
Código da vaga para a qual está se inscrevendo: _________________________________________________
Declaro que atendo todas as exigências contidas no Edital de Concurso Público e que estou de acordo com a regulamentação nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas, posteriormente, serei eliminado do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.
Mineiros,_____ /____ / _____
Assinatura: ____________________________________________________________________________
Código da vaga para qual se inscreveu: _______________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: _____________________________________________________________________
Mineiros,_____ /____ /____
Assinatura do atendente: __________________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________, inscrito no CI/RG sob o número ____________, residente e domiciliado a _______________________, na cidade no Estado _______________, declaro para os devidos fins de direito, que ( ) tenho ( ) não tenho acumulo de cargo em Instituição Pública. No caso de acumulação, declaro que exerço o cargo de _______________________________ no órgão público _____________________, com a carga horária de _____________ horas e período ____________________.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
______________________________, _________de ___________________ de _________________.
Assinatura _________________________________________________________________________
ANEXO IV
TEMAS PARA AS VAGAS
A prova didática será uma aula sobre o tema sorteado da vaga a qual o candidato se inscreveu, sorteado com 24 horas de antecedência conforme Edital.
Este anexo consta dos Temas para todas às vagas.
VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DE CONCURSO.
CÓDIGO DA VAGA | GRADUAÇÃO | TEMAS |
01 | Engenheiro Florestal | Propagação de espécies florestais; Produção de mudas de espécies florestais; Armazenamento de sementes; Dormência em sementes; Vigor de sementes. |
02 | Ciências Contábeis | Contabilidade de Custos; Auditoria; Contabilidade Rural; Análise das Demonstrações Contábeis e Perícia Contábil. |
03 | Ciências Contábeis | Contabilidade de Custos; Auditoria; Contabilidade Rural; Análise das Demonstrações Contábeis e Perícia Contábil. |
04 | Ciência da Computação/ Sistema de Informação/ Informática | Metodologias de Desenvolvimento de Sistemas; Levantamento de Informações; Análise Estruturada de Sistemas; Projeto Estruturado de Sistemas. Análise de Sistemas Orientada e Objetos. Projeto de Sistemas Orientados a objetos; Gerência de projetos; Históricos e fundamentos; Avaliação e gerenciamento de riscos de projetos; Organização, negociação e planejamento de projetos; Ferramentas computacionais de planejamento e gerência de projetos. |
05 | Engenheiro Agrônomo | Intemperismo; Fatores e processos de formação do solo; Características morfológicas dos solos; A fração orgânica do solo; Conceitos e leis de fertilidade do solo, Cargas elétricas e fenômenos de adsorção e troca iônica; Reação do solo e o problema da acidez; Impactos agrícolas e ambientas da erosão nos solos; Controle de erosão por práticas mecânicas e vegetativas. |
ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
_____________________________________________________________________, brasileiro (a), casado (a) ou solteiro (a), Declaro sob as penas da Lei, para fins de posse no cargo de professor, que não tenho antecedentes criminais, e que não estou respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
_________________, de _______________ de 2008
Assinatura ____________________________________________________________________________