PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto das Ciências Agrárias (ICA), do Instituto Superior de Educação (ISE) e do Instituto de Ciências Administrativa e Informática (ICADI), torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, nos termos da Lei Municipal 1294 de 20/07/2006 - Dispõe dobre a contratação de pessoal por tempo determinado; do Estatuto do Magistério Público Superior da FIMES - Lei nº 1567 de 23/04/2012; do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Superior da FIMES - Lei nº 1568 de 23/04/2012, e da Resolução 007/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 1º - As inscrições serão realizadas na recepção da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, no Prédio Administrativo, localizada à Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás, CEP 75830-000, Fone (64) 3672-5100.
Art. 2º - O período de inscrição será de 19/06/2013 a 25/06/2013, das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h no sábado.
Art. 3º - Serão aceitas inscrições através de procuração com assinatura reconhecida em cartório.
Parágrafo único. O candidato que se inscrever por procuração, assumirá a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador no preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 4º - Após a Comissão Organizadora analisar devidamente as inscrições, em havendo impedimentos por falta de documentação arrolada no parágrafo único do artigo 6º deste Edital, os indeferimentos em questão serão divulgados no dia 26/06/2013, no site www.fimes.edu.br e murais da FIMES.
DAS VAGAS
Art. 5º - Em obediência à Lei Estadual nº 14.715/2004, fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital às pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Tabela 1, que descreve as áreas e vagas a serem preenchidas.
Parágrafo único. O candidato só poderá se inscrever para concorrer a uma vaga.
Tabela 1 - Curso, Código da Vaga, Área de Formação/Titulação, Disciplina a ser ministrada, Turno, Carga Horária Semanal e Número de Vagas.
CURSO | CÓDIGO DA VAGA | ÁREA DE FORMAÇÃO | DISCIPLINA | TURNO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Nº. DE VAGAS |
AGRONOMIA | 1 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Agronomia ou Química ou Engenharia Florestal) | Química Orgânica | Noturno | 4h | 1 vaga |
2 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Agronomia ou Economia ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária) | Economia Rural | Diurno/ Noturno | 7h | 1 vaga | |
Políticas e Desenvolvimento Rural | Noturno | |||||
ADMINISTRAÇÃO | 3 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Economia) | Micro/Macro Economia | Noturno | 8h | 1 vaga |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 4 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis ou Economia) | Introdução à Economia | Noturno | 4h | 1 vaga |
5 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis) | Contabilidade Aplicada às Instituições Financeiras | Noturno | 4h | 1 vaga | |
6 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis) | Prática Contábil I e II | Noturno | 8h | 1 vaga | |
DIREITO | 7 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito ou Economia) | Economia Política | Diurno / Noturno | 4h | 1 vaga |
8 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Civil I, III, IV e V | Diurno / Noturno | 16h | 1 vaga | |
9 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Processual Civil II | Diurno | 4h | 1 vaga | |
10 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Tributário | Noturno | 4h | 1 vaga | |
11 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Processual do Trabalho | Noturno | 4h | 1 vaga | |
12 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Internacional Privado | Noturno | 8h | 1 vaga | |
Direito Internacional Público | Noturno | |||||
DIREITO | 13 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Processual Constitucional | Noturno | 8h | 1 vaga |
14 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito da Criança e do Adolescente | Noturno | 12h | 1 vaga | |
Direito Processual Penal I | Diurno | |||||
15 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito de Empresa II | Noturno | 8h | 1 vaga | |
Direito Ambiental | ||||||
16 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Penal II e III | Diurno | 4h | 1 vaga | |
17 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Ciência Política e Teoria Geral do Estado | Diurno/ noturno | 8h | 1 vaga | |
18 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Constitucional I e III | Diurno | 8h | 1 vaga | |
19 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Administrativo I | Diurno | 4 h | 1 vaga | |
20 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito Seguridade Social | Noturno | 4h | 1 vaga | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 21 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Fisioterapia ou Médico) | Fisiologia do Exercício | Noturno | 4h | 1 vaga |
ENGENHARIA CIVIL | 22 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil) | Desenho Técnico I | Noturno | 4h | 1 vaga |
Desenho Técnico II | Diurno / Noturno | 12h | ||||
23 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) | Direito, Legislação e Ética para Engenheiros | Noturno | 4h | 1 vaga | |
ENGENHARIA CIVIL | 24 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Física) | Física I | Diurno / Noturno | 20h | 1 vaga |
Física II | Noturno | |||||
25 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia Civil) | Geometria Analítica e Cálculo Vetorial | Diurno / Noturno | 12h | 1 vaga | |
26 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins) | Algoritmos e Programação de Computadores | Diurno / Noturno | 12h | 1 vaga | |
27 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática) | Álgebra Linear | Noturno | 8h | 1 vaga | |
28 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Física ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica) | Mecânica Geral | Noturno | 8h | 1 vaga | |
29 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil) | Projeto Assistido por Computador | Noturno | 8h | 1 vaga | |
30 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação) | Cálculo Numérico | Diurno / Noturno | 8h | 1 vaga | |
31 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática) | Cálculo Diferencial e Integral III | Diurno / Noturno | 8h | 1 vaga | |
32 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Engenharia Civil) | Resistência dos Materiais | Diurno / Noturno | 8h | 1 vaga | |
MEDICINA VETERINÁRIA | 33 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária) | Fisiologia Veterinária II | Diurno | 4h | 1 vaga |
34 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária) | Epidemiologia Veterinária | Diurno | 4h | 1 vaga | |
MEDICINA VETERINÁRIA | 35 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária) | Patologia Geral Veterinária | Diurno | 4h | 1 vaga |
36 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia) | Eqüinocultura | Diurno | 2h | 1 vaga | |
37 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Biologia ou Medicina Veterinária) | Genética | Diurno | 4h | 1 vaga | |
PSICOLOGIA | 38 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) | Psicologia do Desenvolvimento | Noturno | 4h | 1 vaga |
39 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) | Psicologia Comunitária | Noturno | 2h | 1 vaga | |
40 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) | Epistemologia e Fundamentos de Fenomenologia Gestald | Noturno | 2h | 1 vaga | |
41 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) | Processos Psicológicos Básicos | Noturno | 2h | 1 vaga | |
42 | Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) | Saúde Mental | Noturno | 4h | 1 vaga |
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do processo seletivo professores que se incluam na área de conhecimento prevista neste edital, com formação na área solicitada na Tabela 1, acima, que não tenham contrato por tempo determinado com a FIMES ou, se já tiveram, já tenha decorrido vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, de acordo com o inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.745/1993, sob pena de ter indeferida a sua inscrição.
Parágrafo único. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), na qual o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição;
- 01 cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação e da Pós-Graduação, ou, no caso de a vaga permitir, Declaração de que está fazendo Pós-Graduação. Caso a graduação e/ou pós-graduação tenham sido realizadas em outro país, os respectivos diplomas deverão estar reconhecidos e registrados no Brasil por Universidade devidamente credenciada;
- 01 cópia do Histórico Escolar;
- Cópia do Currículo Lattes atualizado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios nele citados. Tais documentos só poderão ser entregues no ato da inscrição, não serão aceitos documentos entregues após esse período;
- 01 cópia: da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
- 01 cópia do comprovante de quitação eleitoral (última eleição) ou Certidão do Cartório Eleitoral emitida através do site www.tre-go.jus.br ou no próprio Cartório Eleitoral;
- Declaração de acúmulo de cargo, ou não, em Instituição Pública (Anexo II).
- 01 (uma) foto 3 x 4, recente;
- Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo III);
- Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), efetuado via DOC ou depósito na agência do Banco do Brasil S/A, Ag. 0659-9, conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, não podendo ser realizado no caixa rápido;
- Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
- A inscrição será indeferida se estiver faltando quaisquer documentos arrolados neste artigo.
Art. 7º - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.
Art. 8º - O comprovante de inscrição deverá permanecer em poder do candidato.
Art. 9º - No ato da inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.
Art. 10 - O candidato fica ciente que, se for aprovado, quando da sua nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo constante do presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.
Art. 11 - Para assumir o cargo o candidato não poderá ter sido demitido por "improbidade administrativa" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nem possuir antecedentes criminais.
TIPO DE EXAME
Art. 12 - O concurso será realizado somente com a Prova de Títulos.
Art. 13 - Para a Prova de Títulos, o Currículo Lattes devidamente comprovado dos candidatos, será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que o avaliará de acordo com os itens das Tabelas a seguir, num total máximo de 100 pontos:
Titulação
Os itens de 01 a 04 correspondem à Formação Acadêmica e sua Pontuação não é acumulativa.
Ord. | Títulos/Pontuação máxima = 30 pontos | Pontuação |
01 | Doutorado | 30 |
02 | Mestrado | 25 |
03 | Especialização (360 horas) | 20 |
04 | Aperfeiçoamento (180 horas) | 15 |
05 | Especialização em andamento | 10 |
Atividades Profissionais
Ord. | Títulos/Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação |
05 | Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 1,0 ponto por ano trabalhado |
06 | Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,8 pontos por ano trabalhado |
07 | Magistério de Ensino Superior/Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,6 pontos por ano trabalhado |
08 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,4 pontos por ano trabalhado |
09 | Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05) | 0,2 pontos por ano trabalhado |
Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas se acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos.
Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação por Produto |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial. | Área Concentração: 5,00 |
Livro editado | Área Concentração: 5,00 |
Capítulo de livro | Área Concentração: 3,00 |
Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação. | Área Concentração: 3,00 |
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicos | Área Concentração: 3,00 |
Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicos | Área Concentração: 1,00 |
Apostila ou manual didático de ensino | Área Concentração: 1,00 Área Correlata: 0,50 Outras Áreas: 0,00 |
Editor de revista científica com corpo editorial | Área Concentração: 5,00/ano Área Correlata: 2,50/ano Outras Áreas: 1,25 |
Cursos e estágios - últimos 5 anos.
Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontos | Pontuação por Curso |
Cursos extracurriculares com menos de 30 horas | Área Concentração: 0,50 |
Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horas | Área Concentração: 1,00 |
Cursos extracurriculares com mais de 90 horas | Área Concentração: 1,50 |
Estágios com menos de 300 horas | Área Concentração: 1,00 |
Estágios entre 300 e 600 horas | Área Concentração: 3,00 |
Estágios com mais de 600 horas | Área Concentração: 5,00 |
Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos.
Título do evento/ Pontuação máxima = 10 pontos | Modalidade de Participação* |
*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador
Apresentador | Área de concentração = 1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Participante | Área de concentração = 0,50 | Em área correlata = 0,25 | Fora da área = 0,00 |
Organizador | Área de concentração = 1,00 | Em área correlata = 0,50 | Fora da área = 0,25 |
Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 anos.
Atividade /Pontuação máxima = 15 pontos | Pontuação por Orientação |
Graduação | 1,5 |
Graduação - Co-Orientador | 0,5 |
Iniciação Científica | 2,0 |
Aperfeiçoamento | 2,5 |
Especialização | 2,5 |
Mestrado - Orientador | 8,0 |
Mestrado - Co-orientador | 3,5 |
Participação em Bancas - últimos 5 anos.
Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos | Pontuação por Banca |
Graduação | 0,5 |
Especialização | 1,0 |
Mestrado | 1,5 |
Doutorado | 2,0 |
A pontuação final do processo seletivo será de 0 a 100 pontos.
PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 14 - O processo seletivo será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta por 05 (cinco) membros, devidamente nomeados pelo Decreto Fundacional nº 083/2013. A seleção acontecerá nos dias:
- Período das Inscrições: 19/06/2013 a 25/06/2013, das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h no sábado;
- Relação de Inscritos Deferidos e Indeferimento das Inscrições: 26/06/2013
- Recursos do Indeferimento de Inscrições: 26/06/2013 e 27/06/2013
- Resultado da Prova de Títulos: 01/07/2013;
- Recursos: 01 e 02/07/2013, das 8h às 18h;
- Resultado de Recursos: 04/07/2013;
- Resultado final do processo seletivo: 05/07/2013.
CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela nota obtida pela avaliação da prova de títulos (Currículo Lattes comprovado).
Art. 15 - O chamamento do candidato para assinatura do contrato por tempo determinado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, sob pena de anulação, se assim não o for.
Art. 16 - Será publicada no dia 01/07/2013 a lista geral, com a relação dos candidatos classificados.
Art. 17 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Comissão Organizadora decidirá por um deles, levando-se em conta, seqüencialmente, os seguintes critérios:
1. Mais idoso, de acordo com as normas estabelecidas do Estatuto do Idoso;
2. Maior pontuação na Prova de Títulos;
3. Maior idade.
Art. 18 - O candidato, uma vez aprovado e convocado, deverá entregar ao Departamento de Gestão de Pessoas, na ocasião da assinatura do contrato, os seguintes documentos, fotocopiados em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser autenticada:
1. Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão, caso seja diploma de curso realizado fora do país, este deverá ser reconhecido por universidade devidamente credenciada para tal registro;
2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu ou Mestrado ou Doutorado, caso sejam diplomas de cursos realizados fora do país, estes deverão ser reconhecidos por universidades devidamente credenciadas para tal registro (conforme o caso), ou declaração de que está cursando Especialização, caso a vaga assim o permita;
3. Histórico escolar;
4. Currículo Lattes, atualizado;
5. Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;
6. Certidão de Casamento, se casado;
7. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
8. Declaração de Acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo II);
9. Declaração do candidato, que não possui antecedentes criminais (Anexo III);
10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;
11. 02 (duas) fotos 3x4;
12. Comprovante de Endereço.
13. Atestado de Saúde ocupacional
14. Certidão negativa de antecedentes criminais, retirado no vapt-vupt.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 19 - A relação dos candidatos aprovados será por ordem decrescente de classificação, de acordo com a vaga para a qual se inscreveu.
Art. 20 - O resultado final estará disponível no dia 05/07/2013, nos murais da FIMES e no site www.fimes.edu.br.
DOS RECURSOS
Art. 21 - Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Organizadora referente ao resultado do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias, a contar da data da publicação do resultado nos murais da FIMES e no site: www.fimes.edu.br, ou seja, no dia 01 e 02/07/2013, das 8h às 18h, protocolados pessoalmente ou por meio do procurador constituído, na recepção da UNIFIMES, situada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros/GO.
Art. 22 - O recurso será dirigido à Comissão Organizadora designada para o Processo Seletivo Simplificado e apreciado por ela, conforme modelo encontrado no próprio site www.fimes.edu.br/concurso (mais informações) que emitirá Parecer no prazo de dois (02) dias.
Art. 23 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a(s) questão(ões) a ser(em) revisada(s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, recursos inconsistentes serão indeferidos.
Art. 24 - A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente no dia 04/07/2013, na internet, no site www.fimes.edu.br.
Art. 25 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso e também não será entregue nenhuma documentação dos candidatos.
CARGA HORÁRIA/REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO
Art. 26 - O professor será contratado pelo número de aulas previstas na vaga para a qual se inscreveu, conforme Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês, abaixo, podendo atingir até 40 (quarenta) horas, conforme necessidade da Instituição no decorrer do semestre e/ou ano letivo.
TITULAÇÃO/CLASSE/Valor Aula/Semana/Mês |
Especializando: R$ 127,69 |
Especialista/Professor Assistente R$ 130,26 |
Mestrado/Professor Adjunto R$ 138,20 |
Doutorado/Professor Titular R$ 149,68 |
Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês(Ex: 8 horas semanais x R$ 127,69 = R$ 1.021,52, por mês)
Art. 27 - A contratação do professor substituto/interino far-se-á no nível inicial da classe da carreira do Magistério Superior correspondente à respectiva titulação, de acordo com a Lei 1568, de 23/04/2012.
Art. 28 - O Resultado final será disponibilizado no dia 05/07/2013 no site da FIMES www.fimes.edu.br e nos murais e os professores selecionados para as vagas oferecidas poderão ser contratados a partir de 31 de julho de 2013 até concluir o módulo/disciplina, ou até vencimento das licenças concedidas para os professores efetivos ou concurso efetivo para professores que assumirão as disciplinas previstas neste edital, podendo ser estendido o contrato pelo período máximo de 2(dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Os candidatos aprovados ficam cientes que os referidos contratos poderão ser rescindidos pela Instituição, seja no caso de interesse público, ou seja no caso dos professores efetivos que se encontram afastados por motivo legal retornarem às suas funções.
Parágrafo Segundo - Os candidatos aprovados ficam cientes de que o horário das aulas poderão sofrer alterações de turno para atender às necessidades da instituição.
Art. 29 - A aprovação neste processo seletivo não gera direito automático à contratação, podendo o candidato aprovado e classificado, ser chamado até o período de vigência do presente Edital.
Art. 30 - O resultado do processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, para atendimento EXCLUSIVO do presente Edital.
CASOS OMISSOS
Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Fundacional Nº 083/2013, de 05/06/2013.
Mineiros/GO, 18 de junho de 2013.
Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral