FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - GO

Notícia:   FIMES - GO abre vagas para Professores Substitutos no ICA, ISE e ICADI

ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE MINEIROS

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES

EDITAL Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto das Ciências Agrárias (ICA), do Instituto Superior de Educação (ISE) e do Instituto de Ciências Administrativa e Informática (ICADI), torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, nos termos da Lei Municipal 1294 de 20/07/2006 - Dispõe dobre a contratação de pessoal por tempo determinado; do Estatuto do Magistério Público Superior da FIMES - Lei nº 1567 de 23/04/2012; do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Superior da FIMES - Lei nº 1568 de 23/04/2012, e da Resolução 007/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 1º - As inscrições serão realizadas na recepção da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, no Prédio Administrativo, localizada à Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás, CEP 75830-000, Fone (64) 3672-5100.

Art. 2º - O período de inscrição será de 19/06/2013 a 25/06/2013, das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h no sábado.

Art. 3º - Serão aceitas inscrições através de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

Parágrafo único. O candidato que se inscrever por procuração, assumirá a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador no preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 4º - Após a Comissão Organizadora analisar devidamente as inscrições, em havendo impedimentos por falta de documentação arrolada no parágrafo único do artigo 6º deste Edital, os indeferimentos em questão serão divulgados no dia 26/06/2013, no site www.fimes.edu.br e murais da FIMES.

DAS VAGAS

Art. 5º - Em obediência à Lei Estadual nº 14.715/2004, fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital às pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Tabela 1, que descreve as áreas e vagas a serem preenchidas.

Parágrafo único. O candidato só poderá se inscrever para concorrer a uma vaga.

Tabela 1 - Curso, Código da Vaga, Área de Formação/Titulação, Disciplina a ser ministrada, Turno, Carga Horária Semanal e Número de Vagas.

CURSO

CÓDIGO DA VAGA

ÁREA DE FORMAÇÃO

DISCIPLINA

TURNO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº. DE VAGAS

AGRONOMIA

1

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Agronomia ou Química ou Engenharia Florestal)

Química Orgânica

Noturno

4h

1 vaga

2

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Agronomia ou Economia ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária)

Economia Rural

Diurno/ Noturno

7h

1 vaga

Políticas e Desenvolvimento Rural

Noturno

ADMINISTRAÇÃO3Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Economia) Micro/Macro EconomiaNoturno8h1 vaga
CIÊNCIAS CONTÁBEIS4 Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis ou Economia)Introdução à EconomiaNoturno4h1 vaga
5Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis)Contabilidade Aplicada às Instituições FinanceirasNoturno 4h1 vaga
6Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Ciências Contábeis) Prática Contábil I e IINoturno8h1 vaga
DIREITO7Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito ou Economia) Economia PolíticaDiurno / Noturno4h1 vaga
8Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Civil I, III, IV e VDiurno / Noturno16h1 vaga
9Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Processual Civil IIDiurno4h1 vaga
10Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)Direito TributárioNoturno4h1 vaga
11Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Processual do TrabalhoNoturno 4h1 vaga
12Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Internacional PrivadoNoturno8h1 vaga
Direito Internacional PúblicoNoturno
DIREITO13Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Processual ConstitucionalNoturno8h1 vaga
14Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito da Criança e do AdolescenteNoturno12h1 vaga
Direito Processual Penal IDiurno
15Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito de Empresa IINoturno8h1 vaga
Direito Ambiental
16Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)Direito Penal II e IIIDiurno4h1 vaga
17Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Ciência Política e Teoria Geral do EstadoDiurno/ noturno8h1 vaga
18Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Constitucional I e IIIDiurno8h1 vaga
19Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)Direito Administrativo IDiurno4 h1 vaga
20Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Seguridade SocialNoturno4h1 vaga
EDUCAÇÃO FÍSICA21Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Bacharel em Educação Física ou Bacharel em Fisioterapia ou Médico) Fisiologia do ExercícioNoturno4h1 vaga
ENGENHARIA CIVIL22Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil)Desenho Técnico INoturno4h1 vaga
Desenho Técnico IIDiurno / Noturno12h
23Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)Direito, Legislação e Ética para EngenheirosNoturno4h1 vaga
ENGENHARIA CIVIL24Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Física) Física IDiurno / Noturno20h1 vaga
Física IINoturno
25Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia Civil)Geometria Analítica e Cálculo VetorialDiurno / Noturno12h1 vaga
26Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins) Algoritmos e Programação de ComputadoresDiurno / Noturno12h1 vaga
27Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática) Álgebra LinearNoturno8h1 vaga
28Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Física ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica) Mecânica GeralNoturno8h1 vaga
29Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil) Projeto Assistido por ComputadorNoturno8h1 vaga
30Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação)Cálculo NuméricoDiurno / Noturno8h1 vaga
31Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática) Cálculo Diferencial e Integral IIIDiurno / Noturno8h1 vaga
32Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Engenharia Civil)Resistência dos MateriaisDiurno / Noturno8h1 vaga
MEDICINA VETERINÁRIA33Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária) Fisiologia Veterinária IIDiurno4h1 vaga
34Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária)Epidemiologia VeterináriaDiurno4h1 vaga
MEDICINA VETERINÁRIA35Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Medicina Veterinária) Patologia Geral VeterináriaDiurno4h1 vaga
36Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia) EqüinoculturaDiurno2h1 vaga
37Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Biologia ou Medicina Veterinária) GenéticaDiurno4h1 vaga
PSICOLOGIA38Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) Psicologia do DesenvolvimentoNoturno4h1 vaga
39Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) Psicologia ComunitáriaNoturno2h1 vaga
40Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) Epistemologia e Fundamentos de Fenomenologia GestaldNoturno2h1 vaga
41Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) Processos Psicológicos BásicosNoturno2h1 vaga
42Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (graduação em Psicologia) Saúde MentalNoturno4h1 vaga

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º - Poderão participar do processo seletivo professores que se incluam na área de conhecimento prevista neste edital, com formação na área solicitada na Tabela 1, acima, que não tenham contrato por tempo determinado com a FIMES ou, se já tiveram, já tenha decorrido vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, de acordo com o inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.745/1993, sob pena de ter indeferida a sua inscrição.

Parágrafo único. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), na qual o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição;

- 01 cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação e da Pós-Graduação, ou, no caso de a vaga permitir, Declaração de que está fazendo Pós-Graduação. Caso a graduação e/ou pós-graduação tenham sido realizadas em outro país, os respectivos diplomas deverão estar reconhecidos e registrados no Brasil por Universidade devidamente credenciada;

- 01 cópia do Histórico Escolar;

- Cópia do Currículo Lattes atualizado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios nele citados. Tais documentos só poderão ser entregues no ato da inscrição, não serão aceitos documentos entregues após esse período;

- 01 cópia: da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

- 01 cópia do comprovante de quitação eleitoral (última eleição) ou Certidão do Cartório Eleitoral emitida através do site www.tre-go.jus.br ou no próprio Cartório Eleitoral;

- Declaração de acúmulo de cargo, ou não, em Instituição Pública (Anexo II).

- 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

- Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo III);

- Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), efetuado via DOC ou depósito na agência do Banco do Brasil S/A, Ag. 0659-9, conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, não podendo ser realizado no caixa rápido;

- Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

- A inscrição será indeferida se estiver faltando quaisquer documentos arrolados neste artigo.

Art. 7º - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

Art. 8º - O comprovante de inscrição deverá permanecer em poder do candidato.

Art. 9º - No ato da inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.

Art. 10 - O candidato fica ciente que, se for aprovado, quando da sua nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo constante do presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

Art. 11 - Para assumir o cargo o candidato não poderá ter sido demitido por "improbidade administrativa" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nem possuir antecedentes criminais.

TIPO DE EXAME

Art. 12 - O concurso será realizado somente com a Prova de Títulos.

Art. 13 - Para a Prova de Títulos, o Currículo Lattes devidamente comprovado dos candidatos, será encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que o avaliará de acordo com os itens das Tabelas a seguir, num total máximo de 100 pontos:

Titulação

Os itens de 01 a 04 correspondem à Formação Acadêmica e sua Pontuação não é acumulativa.

Ord.

Títulos/Pontuação máxima = 30 pontos

Pontuação

01

Doutorado

30

02

Mestrado

25

03

Especialização (360 horas)

20

04

Aperfeiçoamento (180 horas)

15

05

Especialização em andamento

10

Atividades Profissionais

Ord.

Títulos/Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação

05

Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

1,0 ponto por ano trabalhado

06

Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,8 pontos por ano trabalhado

07

Magistério de Ensino Superior/Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,6 pontos por ano trabalhado

08

Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,4 pontos por ano trabalhado

09

Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,2 pontos por ano trabalhado

Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas se acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos.

Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação por Produto

Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial.

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25

Livro editado

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25

Capítulo de livro

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75

Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação.

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75

Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicos

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75

Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicos

Área Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,25

Apostila ou manual didático de ensinoÁrea Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Editor de revista científica com corpo editorial Área Concentração: 5,00/ano
Área Correlata: 2,50/ano
Outras Áreas: 1,25

Cursos e estágios - últimos 5 anos.

Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontos

Pontuação por Curso

Cursos extracurriculares com menos de 30 horas

Área Concentração: 0,50
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horas

Área Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Cursos extracurriculares com mais de 90 horas

Área Concentração: 1,50
Área Correlata: 0,75
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Estágios com menos de 300 horas

Área Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,25
Até o máximo de 8,0

Estágios entre 300 e 600 horas

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Até o máximo de 8,0

Estágios com mais de 600 horas

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25
Até o máximo de 8,0

Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos.

Título do evento/ Pontuação máxima = 10 pontos

Modalidade de Participação*

  
  
  
  
  
  

*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador

Apresentador

Área de concentração = 1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Participante

Área de concentração = 0,50

Em área correlata = 0,25

Fora da área = 0,00

Organizador

Área de concentração = 1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 anos.

Atividade /Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação por Orientação

Graduação

1,5

Graduação - Co-Orientador

0,5

Iniciação Científica

2,0

Aperfeiçoamento

2,5

Especialização

2,5

Mestrado - Orientador

8,0

Mestrado - Co-orientador

3,5

Participação em Bancas - últimos 5 anos.

Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos

Pontuação por Banca

Graduação

0,5

Especialização

1,0

Mestrado

1,5

Doutorado

2,0

A pontuação final do processo seletivo será de 0 a 100 pontos.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 14 - O processo seletivo será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta por 05 (cinco) membros, devidamente nomeados pelo Decreto Fundacional nº 083/2013. A seleção acontecerá nos dias:

- Período das Inscrições: 19/06/2013 a 25/06/2013, das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h no sábado;

- Relação de Inscritos Deferidos e Indeferimento das Inscrições: 26/06/2013

- Recursos do Indeferimento de Inscrições: 26/06/2013 e 27/06/2013

- Resultado da Prova de Títulos: 01/07/2013;

- Recursos: 01 e 02/07/2013, das 8h às 18h;

- Resultado de Recursos: 04/07/2013;

- Resultado final do processo seletivo: 05/07/2013.

CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 14 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela nota obtida pela avaliação da prova de títulos (Currículo Lattes comprovado).

Art. 15 - O chamamento do candidato para assinatura do contrato por tempo determinado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, sob pena de anulação, se assim não o for.

Art. 16 - Será publicada no dia 01/07/2013 a lista geral, com a relação dos candidatos classificados.

Art. 17 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Comissão Organizadora decidirá por um deles, levando-se em conta, seqüencialmente, os seguintes critérios:

1. Mais idoso, de acordo com as normas estabelecidas do Estatuto do Idoso;

2. Maior pontuação na Prova de Títulos;

3. Maior idade.

Art. 18 - O candidato, uma vez aprovado e convocado, deverá entregar ao Departamento de Gestão de Pessoas, na ocasião da assinatura do contrato, os seguintes documentos, fotocopiados em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser autenticada:

1. Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão, caso seja diploma de curso realizado fora do país, este deverá ser reconhecido por universidade devidamente credenciada para tal registro;

2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu ou Mestrado ou Doutorado, caso sejam diplomas de cursos realizados fora do país, estes deverão ser reconhecidos por universidades devidamente credenciadas para tal registro (conforme o caso), ou declaração de que está cursando Especialização, caso a vaga assim o permita;

3. Histórico escolar;

4. Currículo Lattes, atualizado;

5. Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;

6. Certidão de Casamento, se casado;

7. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

8. Declaração de Acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo II);

9. Declaração do candidato, que não possui antecedentes criminais (Anexo III);

10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

11. 02 (duas) fotos 3x4;

12. Comprovante de Endereço.

13. Atestado de Saúde ocupacional

14. Certidão negativa de antecedentes criminais, retirado no vapt-vupt.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 19 - A relação dos candidatos aprovados será por ordem decrescente de classificação, de acordo com a vaga para a qual se inscreveu.

Art. 20 - O resultado final estará disponível no dia 05/07/2013, nos murais da FIMES e no site www.fimes.edu.br.

DOS RECURSOS

Art. 21 - Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Organizadora referente ao resultado do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias, a contar da data da publicação do resultado nos murais da FIMES e no site: www.fimes.edu.br, ou seja, no dia 01 e 02/07/2013, das 8h às 18h, protocolados pessoalmente ou por meio do procurador constituído, na recepção da UNIFIMES, situada na Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros/GO.

Art. 22 - O recurso será dirigido à Comissão Organizadora designada para o Processo Seletivo Simplificado e apreciado por ela, conforme modelo encontrado no próprio site www.fimes.edu.br/concurso (mais informações) que emitirá Parecer no prazo de dois (02) dias.

Art. 23 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a(s) questão(ões) a ser(em) revisada(s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, recursos inconsistentes serão indeferidos.

Art. 24 - A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente no dia 04/07/2013, na internet, no site www.fimes.edu.br.

Art. 25 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso e também não será entregue nenhuma documentação dos candidatos.

CARGA HORÁRIA/REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

Art. 26 - O professor será contratado pelo número de aulas previstas na vaga para a qual se inscreveu, conforme Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês, abaixo, podendo atingir até 40 (quarenta) horas, conforme necessidade da Instituição no decorrer do semestre e/ou ano letivo.

TITULAÇÃO/CLASSE/Valor Aula/Semana/Mês
Especializando: R$ 127,69
Especialista/Professor Assistente R$ 130,26
Mestrado/Professor Adjunto R$ 138,20
Doutorado/Professor Titular R$ 149,68

Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês(Ex: 8 horas semanais x R$ 127,69 = R$ 1.021,52, por mês)

Art. 27 - A contratação do professor substituto/interino far-se-á no nível inicial da classe da carreira do Magistério Superior correspondente à respectiva titulação, de acordo com a Lei 1568, de 23/04/2012.

Art. 28 - O Resultado final será disponibilizado no dia 05/07/2013 no site da FIMES www.fimes.edu.br e nos murais e os professores selecionados para as vagas oferecidas poderão ser contratados a partir de 31 de julho de 2013 até concluir o módulo/disciplina, ou até vencimento das licenças concedidas para os professores efetivos ou concurso efetivo para professores que assumirão as disciplinas previstas neste edital, podendo ser estendido o contrato pelo período máximo de 2(dois) anos.

Parágrafo Primeiro - Os candidatos aprovados ficam cientes que os referidos contratos poderão ser rescindidos pela Instituição, seja no caso de interesse público, ou seja no caso dos professores efetivos que se encontram afastados por motivo legal retornarem às suas funções.

Parágrafo Segundo - Os candidatos aprovados ficam cientes de que o horário das aulas poderão sofrer alterações de turno para atender às necessidades da instituição.

Art. 29 - A aprovação neste processo seletivo não gera direito automático à contratação, podendo o candidato aprovado e classificado, ser chamado até o período de vigência do presente Edital.

Art. 30 - O resultado do processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, para atendimento EXCLUSIVO do presente Edital.

CASOS OMISSOS

Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Fundacional Nº 083/2013, de 05/06/2013.

Mineiros/GO, 18 de junho de 2013.

Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral