Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado

Notícia:   Fadema - MG abre seleção para Professor em Andradas

FADEMA - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ENSINO DE MACHADO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MACHADO/MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 06/2014

O Diretor Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado - FADEMA, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de Andradas/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Andradas e o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes, com a interveniência da FADEMA, nos termos das seguintes disposições:

1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA

Meio Ambiente

Disciplinas

- Proteção ao Meio Ambiente

Habilitação Exigida

- Bacharelado em Engenharia Ambiental
- Curso Superior Tecnologia em Gestão Ambiental
- Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia

Nº de Vagas

01 (Vaga)

Carga Horária

10 horas semanais

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 17 de Fevereiro de 2014 até 21 de Fevereiro de 2014, devendo ser entregues pessoalmente.

2.2 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser realizada através de depósito bancário identificado (pelo nome ou CPF) na conta 818-7, Operação 003, Agência 0691, da Caixa Econômica

Federal, Titular - FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado no ato da inscrição.

2.3 O endereço para entrega dos documentos para inscrição está descrito abaixo:

- Departamento de Desenvolvimento Educacional (DDE) - Praça Tiradentes, 416 - Inconfidentes/MG - Centro - CEP: 37576-000

- Horário para entrega: das 8h00 às 10h00 e das 14h00 às 16h00.

- Somente serão aceitas inscrições com entregues ou postadas no correio até 13/01/2014.

2.4 No envelope da inscrição do candidato deverá obrigatoriamente conter a seguinte documentação:

2.4.1 Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 21 de fevereiro de 2014;

2.5 Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais:

2.5.1 - Cédula de Identidade (cópia autenticada em cartório);

2.5.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) - (cópia autenticada em cartório);

2.5.3 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) - (cópia);

2.5.5 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida no item 1. deste edital para o cargo pretendido) ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada em cartório);

2.5.6 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, entregue no local da inscrição, deverá conter, além disso, no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.5.7 - Comprovante de depósito da taxa de inscrição. 3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de: a. Prova de Títulos.

3.2. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

 

 

 

Pontuação
Máxima

a)

Licenciatura na área de atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado

40 pontos

40

c)

Mestrado

25 pontos

d)

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)

1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.

15

f)

"Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."

2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos

20

 

Total

 

100

3.2.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.2.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, ou seja, a contar da data de contratação até o fim do semestre letivo, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

5 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado de acordo com o ano letivo de 2014.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Polo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período se necessário, obedecendo a Carga Horária estipulada na Matriz Curricular do Curso.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) por hora.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de fevereiro de 2014, a partir das 14h, devendo ser afixado nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Câmpus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Câmpus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br

8 - DOS RECURSOS

8.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso, das 8h00 às 10h00 do dia 25 de janeiro de 2014 mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no DDE, do IFSULDEMINAS Câmpus Inconfidentes, apresentando recurso contra o resultado da classificação.

8.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

8.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

8.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, receberão decisão terminativa até a data de 25 de fevereiro de 2014 onde serão divulgados nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Câmpus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Câmpus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br, constituindo-se em única e última instância.

8.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados do processo seletivo no dia 25 de Janeiro de 2014.

8.6. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - A homologação e divulgação do resultado final do Processo Seletivo será realizada no dia 26 de fevereiro de 2014, divulgados nos quadros de avisos do IFSULDEMINAS - Câmpus Inconfidentes e publicado na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Câmpus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

11.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

11.4 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

11.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet da FADEMA: www.fadema.org.br e no site do Câmpus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Machado, 13 de Fevereiro de 2014.

Luciano Olinto Alves
Diretor Presidente - FADEMA