UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Faculdade de Direito da UFU abre vaga para Professor Substituto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 62/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.9.849, de 26/10/1999, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Direito, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Direito Penal, Processo Penal e Prática Penal.

01

Graduação em Direito e Especialização em Direito.

40 (quarenta) horas semanais

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Direito, Bloco 3D, Sala 307, Campus Santa Mônica, no horário de 8h30min às 11h30 min e de 14h às 17h. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone da secretaria (34) 3239-4226 ou pelo e-mail: secretaria@fadir.ufu.br.

2.1.1.1 - O período de inscrições será de 15 (quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 17 a 31 de Julho de 2012, nos dias úteis.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via Sedex, valendo a data limite de postagem o dia 31 de Julho de 2012.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 2.356.41.

- Assistente Nível 1 com Mestrado: R$ 3.137,18.

- Adjunto Nível 1 com Doutorado: R$ 4.472,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova prática o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do concurso público, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a composição da comissão julgadora, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo: www.fadir.ufu.br acessando Concursos e Editais UFU/Concurso Público Docente a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da Universidade (www.ufu.br), a lista das inscrições deferidas, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o início da primeira prova.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso de Direito credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter eliminatório e classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A(s) questão(ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por serteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova prática o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Títulos em outras áreas do conhecimento.

Doutorado = 8 pontos

Mestrado = 4 pontos

Mestrado profissional = 2 pontos (três pontos em mestrados nas áreas afins - de acordo com a tabela nacional de conhecimento)

Especialização = 1 ponto

Limite máximo de 12 pontos

Título de especialista na área do direito (incluindo MBAs na área jurídica)

2 pontos (em caso de defesa pública, com a

comprovação da ata de defesa pública, 3 pontos) Limite máximo de 2 pontos

Aprovação em concurso público do magistério superior do direito (curso de direito ou disciplina privativa de bacharel em direito). Somente são aceitas as aprovações em instituições públicas de ensino superior.

1 ponto por aprovação Limite máximo de 2 pontos

ATIVIDADES DIDÁTICAS

 

Magistério de aulas na graduação (em disciplinas do curso de direito ou disciplinas privativas de bacharéis em direito)

2 pontos por disciplina-semestre (limitado ao máximo de 4 pontos ou 2 disciplinas por semestre letivo). Nos casos de disciplinas anuais, computar cada disciplina como valendo 4 pontos (limitado ao máximo de 8 pontos anuais ou 2 disciplinas anuais). Nos demais casos, regimes quadrimestrais ou trimestrais, computar a disciplina na proporção. Não serão computadas disciplinas da mesma matéria, no mesmo semestre, ainda que lecionadas em instituições diferentes. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Magistério de aulas na Pós-Graduação- mestrado ou doutorado

4 pontos por disciplina-semestre. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.

Magistério de Aulas na especialização ou mestrado profissionalizante

2 pontos por disciplina. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 4 pontos.

Magistério de Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia1 ponto por semestre. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 pontos.
Orientação de monografia de conclusão de curso - graduação em direito - ou especialização1 ponto por aluno . LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.
Orientação de dissertação de mestrado2 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 pontos.
Orientação de Tese de Doutorado4 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 8 PONTOS.
Orientação de projeto de iniciação científica - na área do direito -, reconhecido por órgão oficial de fomento.2 pontos por aluno. LIMITE MÁXIMO DE 8 PONTOS.
Monitor - monitoria na área do direito - reconhecida pela instituição2 pontos por monitoria Limite máximo de 4 pontos.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA 
Publicação de livro didático ou cientifico na área do direito. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.8 pontos por livro.

Limite máximo de 16 pontos.

Publicação como organizador de livro, publicação de capítulo de livro didático ou cientifico na área do direito. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.4 pontos por capitulo ou por organização. Limite máximo de 8 pontos.
Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).Extrato A1 = 8 pontos

Extrato A2 = 6 pontos

Extrato B 1, 2 = 4 pontos

Extrato B 3, 4,5 = 2 pontos e

Extrato C = 1 ponto

Limite máximo de 12 pontos.

Bolsista de iniciação científica com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.4 pontos por atividade Limite máximo de 8 pontos.
Artigo técnico-cientifico publicado em periódico não indexado, ou de outra área do conhecimento; Trabalho ou resumo publicado em anais de reunião cientifica; Apresentação de trabalho em reunião cientifica; revisão técnica de obra, projetos ou pesquisas; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do artigo e da primeira página do material, ou certidão do evento.1 ponto por artigo-atividade. Limite máximo de 4 pontos.
Membro de comissão organizadora de reuniões cientificas, ou Conselho editorial, Comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate; membro de ação comunitária ou solidária que exija labor jurídico. A participação como membro efetivo, como conferencista, palestrante ou debatedor. Sempre exigida a pertinência com a área do direito. 1 ponto por evento-atividade. Limite máximo de 4 pontos.
Participação como membro titular em bancas de defesas de projetos, estágio supervisionado, monografias, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber1 ponto por participação. Limite máximo de 4 pontos.

6.8.1 - A publicação de anais, artigos ou resumos, com o mesmo título, não serão computados cumulativamente atribuindo-se exclusivamente uma única pontuação, ao item de maior valoração na tabela acima.

6.8.2 - Publicações eletrônicas deverão vir acompanhadas de descrição da página de acesso, do nome do sítio eletrônico, do ícone de acesso ao material e cópia do material (capa, título, identificação).

6.8.3 - Serão reconhecidas as iniciações científicas patrocinadas por órgãos oficiais - CNPQ, órgãos estaduais de fomento. Outras iniciações são consideradas atividades pontuadas com 1 ponto, no limite de 2 pontos. Atividades de IC desenvolvidas por outros órgão ou entidades serão submetidas à analise de comissão de avaliação de títulos.

6.8.4 - As atividades de estágio somente serão consideradas se pertinentes à área jurídica.

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU (www.ufu.br), ou www.fadir.ufu.br acessando concursos e Editais UFU/Concurso Público Docente em até 5 dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

9.2.1 - Quando o concurso for realizado em duas etapas e a prova escrita for de caráter eliminatório, a Comissão julgadora deverá dar vista de prova, mediante solicitação do candidato, imediatamente após a publicação do resultado da prova escrita.

9.2.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova escrita, quando o concurso for realizado em duas etapas, ou do resultado final do concurso.

9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do concurso.

9.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.6 - O conteúdo dos pareceres, referente ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

9.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 28 de junho de 2012

Sinésio Gomide Júnior