Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   EMDURB abre Concurso para contratação de Ajudante Geral - Feminino

EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP TORNA PÚBLICO que, na forma prevista no Art. 37 da Constituição, realizará PROCESSO SELETIVO para o provimento de cargo do seu quadro efetivo, sob o regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.2 Cargo e requisitos:

CARGO: Ajudante Geral - Feminino

VAGAS: 01 (uma)

CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais

SALÁRIO BASE - R$ 759,97 + vale compra de R$ 230,00

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 15,00

ESCOLARIDADE: Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental (4ª série)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção nas diversas áreas da empresa, bem como das ruas, cemitérios e calçadas, visando garantir um bom aspecto da Empresa e da Cidade. Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção nos diversos setores da empresa, visando garantir um bom aspecto da mesma.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao inscrever-se, a candidata estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileira nata ou naturalizada, ou cidadã portuguesa a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Ter concluído o Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental (4ª série);

f) Ser eleitora e estar quite com a Justiça Eleitoral;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Estar ciente que se aprovada, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

i) Não ter sido demitida por justa causa ou exonerada "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 anos;

j) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital.

2.2 As interessadas deverão comparecer na sede da EMDURB - Terminal Rodoviário, no Setor de Expediente, sala 04, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru/SP, no período de 25/05/2011 à 31/05/2011, nos horários das 8h30min. às 11h30min e das 13h30min. às 16h30min., munidas dos seguintes documentos:

a) fotocópia de RG e CPF ou CNH;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que deverá ser recolhido no Setor de Tesouraria da EMDURB, localizado na Praça João Paulo II, s/nº;

b.1) Não será aceito pagamento com cheque ou cartão magnético (crédito ou débito), pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outro meio.

2.3 Serão permitidas inscrições por procuração mediante a entrega do respectivo mandato com o reconhecimento em cartório da assinatura da candidata, acompanhado de cópia dos documentos necessários para a inscrição da candidata, especificados no item 2.2, bem como, a apresentação da identidade do procurador sendo que, para cada candidata, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

2.4 Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição, as candidatas que comprovarem com documentação, doação de sangue no mesmo ano, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

2.5 São de exclusiva responsabilidade da candidata, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovada, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pela candidata.

2.6 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática da candidata ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

2.7 Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

2.8 Em hipótese alguma serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.9 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período e condições estabelecidas neste Edital.

2.10 A inscrição que não estiver de acordo com os requisitos exigidos será indeferida, descabendo qualquer recurso.

2.11 As portadoras de necessidades especiais, em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei 5215/04, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função a ser exercida.

2.12 As candidatas portadoras de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

2.13 A candidata que não declarar ser portadora de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

2.14 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo no ato da inscrição, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade de a candidata portadora da necessidade especial realizar o processo seletivo.

2.15 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadoras de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pela próxima candidata aprovado.

2.16 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, a candidata será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocada a candidata seguinte na lista de classificação.

2.17 Após a admissão da candidata, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

2.18 A EMDURB não promoverá a restituição, integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.19 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

2.20 A relação de candidatas que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 04/06/2011.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "Ajudante Geral", conforme descrito no item 1.2 será constituído por duas etapas: Prova objetiva e prova prática.

3.2 DA PROVA OBJETIVA

3.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento da candidata para o desempenho do cargo, equivalentes ao primeiro ciclo do ensino fundamental (4ª série), sendo:

a) Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

b) Matemática - 15 (quinze) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada;

c) Português - 15 (quinze) questões, valendo 1,0 (um) ponto cada.

3.2.2 A data, hora e local para realização da prova objetiva (questões de múltipla escolha) será publicada no Diário Oficial do Município de Bauru, na data de 04/06/2011.

3.2.3 As candidatas deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidas de caneta azul ou preta, lápis, borracha, sendo que às 8:00 horas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidata após este horário, sob hipótese alguma, ficando as retardatárias e os ausentes automaticamente desclassificadas do concurso.

3.2.4 As candidatas deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição.

3.2.5 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

3.2.6 O conteúdo programático consta no anexo I deste Edital.

3.2.7 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.2.8 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade da candidata que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro da candidata.

3.2.9 A candidata só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário de seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

3.2.10 Ao término da prova será sugerido que as três últimas candidatas deixem a sala em conjunto.

3.2.11 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), sendo desclassificada e, portanto, eliminada, a candidata que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.

3.2.12 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões às candidatas ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

3.2.13 Será desclassificada a candidata que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendida, durante a execução da prova, em comunicação com outra candidata, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada;

d) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;

e) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;

f) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

h) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas.

3.2.14 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outra candidata, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

3.2.15 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo a candidata cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses das cláusulas 3.2.13 e 3.2.14, tomando as medidas saneadoras necessárias.

3.2.16 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todas as candidatas sendo atribuídos os respectivos pontos a todas as candidatas que não os obtiveram, independente de recurso.

3.2.17 A condição de saúde da candidata no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

3.2.18 Caso haja necessidade da candidata se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, a mesma não poderá retornar, será eliminada do Processo Seletivo.

3.2.19 Em hipótese alguma será remarcada ou permitida a realização da prova em data diferente da estabelecida neste edital.

3.3 DA PROVA PRÁTICA

3.3.1 A lista das candidatas aprovadas na prova objetiva, e a data, hora e local de realização da prova prática, serão publicados no dia 25/06/2011, no Diário Oficial do Município de Bauru.

3.3.2 Concorrerão à Prova Prática somente as candidatas habilitadas na prova objetiva.

3.3.3 Serão aplicadas à prova pratica as mesmas disposições contidas no capítulo anterior, no que lhe couber.

3.3.4 A prova prática, de caráter classificatório, será realizada independentemente das condições climáticas do dia e não poderá ser realizada em data diferente da estabelecida pela Comissão.

3.3.5 Na realização da prova prática, a candidata deverá utilizar os EPI's fornecidos pela Comissão. Caso a candidata se recuse a utilizar os EPI's ou ainda proceda ao uso incorreto dos mesmos, será automaticamente desclassificada do processo, isentando a Emdurb de qualquer responsabilidade a respeito.

3.3.6 A prova prática consistirá em realização de algumas atividades inerentes a função a ser exercida pela candidata aprovada.

3.3.7 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 60 (setenta), sendo desclassificada a candidata atingir pontuação inferior a 30 pontos.

4. DO RESULTADO

4.1 A nota final será composta pela somatória das notas da Prova Objetiva e da Prova Prática.

4.2 As candidatas serão classificadas em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente:

a) Candidata com maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na Prova Prática;

c) Obtiver maior nota na Prova Objetiva;

d) Maior número de filhos menores de 18 anos.

4.4 O gabarito da 1ª fase será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br na data de 14/06/2011.

4.5 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB www.emdurb.com.br na data de 16/07/2011.

5. DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito da 1ª fase e do resultado final.

5.2 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolizado no Setor de Expediente - sala 04 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, sendo que serão liminarmente indeferidos os que não trouxerem fatos novos ou interpostos fora do prazo previsto.

5.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5.4 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis à candidata, a critério da Comissão.

5.5 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todas as candidatas ao mesmo cargo.

5.6 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo, após análise do recurso da 1ª fase, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado no Diário Oficial do Município, no dia 25/06/2011.

5.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso adicional pelo mesmo motivo.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

6.1 A candidata somente será investida no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovada no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

- C.P.F., R.G.,

- Prova de Escolaridade (4ª série);

- Uma foto 3X4 recente,

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei,

- Atestados de antecedentes criminais,

- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB.

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

6.2 Não serão nomeadas ex-servidoras/ex-empregadas públicas demitidas por justa causa e/ou exoneradas a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como as candidatas que tenham sido condenadas por crimes contra a Administração Pública.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

7.2 A EMDURB não está obrigada a convocar todas as candidatas aprovadas, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

7.3 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

7.4 É de inteira responsabilidade da candidata, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

7.5 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

7.6 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação das candidatas, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse da candidata, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 28 de Abril de 2011.

Antonio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

· Sílabas: Tônicas e átonas;

· Fonemas e letras;

· Classe de palavras (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, verbos e tempos verbais, numeral;advérbio, interjeições e preposições)

· Gênero (masculino e feminino);

· Sinônimos e antônimos;

· Diminutivos e aumentativos;

· Homônimos e parônimos;

· Encontros vocálicos e consonantais, dígrafos;

· Orações, sujeito e predicado;

· Leitura e interpretação de textos.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTA NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

· Numerais naturais;

· Operações com números naturais;

· Sistema de numeração decimal;

· Sistema monetário real;

· Números racionais;

· Operações com números racionais;

· Tratamento da informação;

· Números ordinais;

· Classificação de números: maior, menor, dobro, metade, etc;

· Contagens em escalas: ascendestes e descendentes;

· Composição e decomposição;

· Números primos.

· Espaço e forma;

· Grandeza e medidas;

· Tabelas e gráficos.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

· A História do Brasil, Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República;

· As grandes navegações (Portugal e Espanha);

· Os estados brasileiros e as regiões brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul);

· O governo dos municípios(quem governa o município, poder legislativo, poder judiciário e serviços públicos);

· O município: a área urbano e área rural;

· Os mares e rios;

· A população brasileira: formação do povo brasileiro, costumes e tradições;

· Assuntos relevantes contemporâneos;

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

OCORRÊNCIA

DATA

Período de inscrições

25/05 à 31/05/2011

Publicação de inscrições indeferidas

04/06/2011

Prova objetiva

12/06/2011

Gabarito da prova objetiva

14/06/2011

Período de recurso da prova objetiva

15/06 a 21/06/2011

Resultados recursos e relação de aprovados da prova objetiva e convocação a para prova prática

05/06/2011

Publicação da Classificação final

16/07/2011

Período de recurso classificação final

18/07 a 22/07/2011

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgas no Diário Oficial do Município.

Bauru, 28 de Abril de 2011.

Antonio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB