EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - BA

Notícia:   EBDA - BA abre 90 vagas para funçõs de níveis médio e superior

EBDA - EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S.A.

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2014

O Diretor Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola- EBDA, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para a Chamada Pública, ATER-Quilombolas, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos art.451 da Consolidação da Lei do Trabalho, consoante as normas contidas neste Edital, Processo nº 0200130426742 e Resolução COPE nº 116/2014.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada através da Resolução nº 153, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 12 de junho de 2014.

2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Diretor Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola.

3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 90 (noventa) candidatos, sendo 31 (trinta e um) técnicos de Nível Superior e 59 (cinqüenta e nove) técnicos de Nível Médio, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 24 (vinte e quatro) meses de contrato com as Chamadas Publicas por Tempo determinado, previsto na consolidação das Leis do trabalho, conforme Art. 452.

II - AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

1 As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Quadro 01: Funções Temporárias

Código Função

Função Temporária

Área de Atuação

Nº de Vagas

Pré-requisitos/ escolaridade

Remuneração R$ (Venc.Básico + Grat.Função)

01

Nível Superior

Eng. Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Medicina Veterinária, Biologia, Zootecnia

15

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

01

Nível Superior

Economia, Administração,Gestão de Cooperativas

05

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

01

Nível Superior

Analista de Sistema

02

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

01

Nível Superior

Comunicação Social, Jornalismo

02

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

01

Nível Superior

Direito

02

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

01

Nível Superior

Assistente Social, Pedagogia, Letras, Ciências Sociais

05

Ensino Superior completo reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 2.543,11

02

Nível Médio

Técnico em Agropecuária

59

Ensino Médio, reconhecido pelo MEC. Possuir habilitação categoria B.

R$ 1.201,59

TOTAL

90

 

2 A lotação dos profissionais será de acordo com as necessidades da Empresa nos Territórios Piemonte Norte do Itapicuru, Território Sisal, Território Irecê, em seus respectivos municípios.

3 A remuneração da Função Temporária de Nível Médio (Códigos 02) é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.201,59 (Hum mil duzentos e um reais e cinqüenta e nove centavos).

4 A remuneração da Função Temporária de Nível Superior (Códigos 01) é constituída pelo vencimento básico de R$ 2.543,11 (dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e onze centavos).

5 Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 12,00 (doze reais).

6 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

7 A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico CLT.

8 A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

9 Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

10 As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, por Função Temporária e de acordo com a necessidade administrativa da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA

III - DAS INSCRIÇÕES 1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 19 de junho de 2014 a 24 de junho de 2014.

2 Para inscrever-se, o candidato deve enviar o currículo para o endereço eletrônico ebda.selecao@ebda.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.1 Informar nome completo, escolaridade, experiência relacionada a formação, experiência voltada a agricultura familiar e cursos extracurriculares com respectiva carga horária, inclusive curso de informática.

2.2 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta todas as informações solicitadas no item 3.1.

2.3 O currículo deverá ser enviado em formato.pdf

2.4 Só serão aceitos os currículos enviados até as 23:59h do dia 24 de junho de 2014.

2 5 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3 A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4 O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada válida a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.2 A comprovação da data e horário de inscrição dar-se-á mediante a impressão pelo candidato da mensagem de resposta automática enviada pelo endereço eletrônico no momento da inscrição.

5 As informações prestadas no Currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse o currículo de forma completa conforme dados solicitados no item 3.1.

6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS ETAPAS

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Entrevista, classificatória.

V - ANÁLISE CURRICULAR

A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 25 a 27 de junho de 2014 através da análise dos currículos enviados eletronicamente por meio do endereço eletrônico ebda.selecao@ebda.ba.gov.br

1 - A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados.

2 - Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

Quadro 02: Requisitos de Avaliação para Nível Médio

Nível de escolaridade - Nível Médio

Pontos

Experiência profissional compatível com a descrição da função temporária

 

Sem experiência

0,0

Experiência até 06 meses

2,0

Experiência acima de 06 meses até um ano

3,5

Experiência acima de um ano até três anos

4,0

Experiência acima de três anos até seis anos

4,5

Experiência acima de seis anos

5,0

Cursos de aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da função temporária

 

Não possui

0

Carga Horária de 16h até 40h

1,0

Carga horária acima de 40h até 80h

1,5

Carga horária acima 80h

2,0

Curso de informática Básico

0,5

Quadro 03: Requisitos de Avaliação para Nível Superior

Nível de escolaridade - Superior

Pontos

Experiência profissional compatível com a descrição da função temporária

 

Sem experiência

0,0

Experiência até 06 meses

2,0

Experiência acima de 06 meses até um ano

3,5

Experiência acima de um ano até três anos

4,0

Experiência acima de três anos até seis anos

4,5

Experiência acima de seis anos

5,0

Cursos de aperfeiçoamento compatíveis com a descrição da função temporária

 

Não possui

0

Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s). Total de carga horária de 40h a 80h

1,0

Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h.

1,5

Curso de Pós-graduação concluído e reconhecido pelo MEC (Stricto Sensu e Lato Sensu), com carga horária igual ou superior a 360h .

2,0

Curso de informática Básico

0,5

3 A Informática Básica inclui os conhecimentos de: MS Windows, MS Excel, Word, Internet e correio eletrônico.

4 A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

6 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluída do Processo Seletivo Simplificado.

7 A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA, divulgará, através da Comissão, no sítio www.ebda.ba.gov.br a partir do dia 28 de junho de 2014, relação contendo apenas os(as) candidatos(as) habilitados, por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, por Função Temporária,.

8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) mesmo(a), o(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI .- DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA COM O CANDIDATO

1 A convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa: Entrevista do Processo Seletivo Simplificado será através do sitio www.ebda.ba.gov.br a partir do dia 01 de Julho de 2014.

2 Dos aprovados na 1ª Etapa: Análise Curricular serão convocados para a entrevista a quantidade de 03 (três) vezes o número de vagas existentes, podendo ser ultrapassada esta quantidade, em caso de empate do último classificado;

3 A 2ª Etapa: Entrevista, utilizará metodologia coletiva por grupo de áreas afins, e será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 1) do presente Capítulo.

4 O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcados para a 2ª Etapa: Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação, não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Simplificado.

5 Somente será admitido à sala da entrevista o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

6 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa: Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

7 Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 04: Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Fluência Verbal

2,0

Conhecimentos/ Habilidade /

4,0

Total de Pontos

10,0

8 A 2ª Etapa: Entrevista, possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa: Entrevista é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

9 O candidato habilitado na 2ª Etapa: Entrevista, terá sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

10 A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A- EBDA divulgará, através da Comissão, no sitio www.ebda.ba.gov.br relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa: Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária.

VII .- DA CLASSIFICAÇÃO

1 Para a Função Temporária de Nível Superior e de Nível Médio, a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Analise Curricular e na 2ª Etapa: Entrevista dividida pela soma dos pesos.

2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maioridade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) Tiver maior pontuação na Entrevista, § 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20.04.2011.

VIII . - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1 A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA , através da Comissão, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo, no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico: www.ebda.ba.gov.br, a partir do dia 04 de julho de 2014, contendo a relação dos candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2 Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

a) Possuir Diploma de conclusão do Curso exigido para o exercício da respectiva função, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição;

d) Estar regular com as obrigações eleitorais;

e) Não ter registro de antecedentes criminais;

f) Estar regular com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X - DOS RECURSOS

1 Será admitido recurso quanto ao resultado apenas para a primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado da 1ª etapa no sitio www.ebda.ba.gov.br.

3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5 Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico ebda.selecao@ebda.ba.gov.br identificado conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado Chamada Publica ATER QUILOMBOLAS 001/2014:
Candidato:
Código da Função Temporária e Opção da Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
Telefone e e-mail para contato

6 Só serão aceitos os recursos que foram enviados em formato pdf

7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do envio da mensagem eletrônica.

8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9 A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação no sitio www.ebda.ba.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no sitio www.ebda.ba.gov.br, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação, no período de 15 a 18 de julho de 2014, no que diz respeito às Especificações constante no Quadro 2 e Quadro 03 do Capitulo V.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional, conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino, até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

h) Inscrição no respectivo Conselho de Classe;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, com as respectivas cópias dos exames pré admissionais;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se ao direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes.

2 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no sitio www.ebda.ba.gov.br por meio do titular da Comissão, haja vista ao não recebimento de publicação por parte do Diário Oficial do estado nos dias 28 de junho de 2014 e 01 de julho de 2014.

5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do sítio www.ebda.ba.gov.br.

6 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1) do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios.

Salvador, 18 de Junho de 2014.

Elionaldo de Faro Teles
Diretor- Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 001/ Função Temporária - Técnico Nível Médio

Auxiliar na prestação de assistência técnica agropecuária aos produtores rurais, orientação técnica a cooperativa e treinamento de mão de obra rural;

Postagem dos resultados das ações no SIN-EBDA;

Desenvolver trabalhos de cadastramento, aplicação de questionário e/ou outros instrumentos de pesquisa;

Elaboração do plano de atividades no SIN-EBDA;

Realizar oficinas, reuniões,projetos de crédito

Georeferênciamento as UPF;

Exercer outras atribuições correlatas.

Código de Inscrição - 002 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior

Executar e promover ações de assistência técnica e extensão rural, nas áreas de tecnologia gerencial e agropecuária, junto aos produtores, utilizando metodologias adequadas;

Participar , juntamente com as lideranças municipais, de ações voltadas para a municipalização da agricultura;

Elaborar e participar de projetos que visem a produção de alimentos e a política de segurança alimentar;

Utilizar métodos racionais de produção, buscando viabilizar sistemas de produção capazes de fornecer dados agronômicos e econômicos aos pesquisadores;

Exercer outras atribuições correlatas;

Elaboração de plano de atividades no SIN-EBDA;

Capacitação em políticas públicas