Defensoria Pública - TO

Notícia:   DPE - TO abre 2 vagas para Estagiário de Direito em Miranorte

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL Nº 128/2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DE 2 (DUAS) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - MIRANORTE

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2013, nos termos do disposto na Resolução 12, art.3º, inciso XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO as condições para a inscrição e seleção de estagiários de Direito para a Defensoria Pública de Miranorte, Estado do Tocantins, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, no Termo de Compromisso de Estágio, Anexo II deste Edital, que obedecerá às seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa o preenchimento de 2 (duas) vaga e formação de cadastro reserva para o preenchimento de futuras vagas de estagiários de Direito, no Município de Miranorte, Estado do Tocantins.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - ser acadêmico do Curso de Direito em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada,

IV - apresentar comprovante de residência.

2.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário próprio, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1, no período de 20 de junho a 28 de junho de 2013, das 14 horas às 18 horas, nos seguintes endereços:

Defensoria Pública de Miranorte - TO

Avenida Bernado Sayão, Número 282, Centro; Fone: (63) 3355-2257

2.4 Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e no Termo de Compromisso de Estágio e demais comunicados a serem publicados.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas para estagiário serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados de acordo com a classificação e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da entrega da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.4 Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 Caso haja necessidade de realização da prova em sala especial individualizada, o candidato será acompanhado por um fiscal que proverá os meios para evitar a identificação de sua prova.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 O critério para a escolha dos candidatos que formarão o cadastro de reserva se dará por meio da realização de prova, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I.

4.2 A seleção compreenderá uma única etapa. A prova será composta de 20 questões objetivas, valendo 0,3 pontos cada uma, e 01 questão dissertativa valendo 4,0 pontos, distribuídas da seguinte forma:

PROVA OBJETIVA

 

Língua Portuguesa

04 questões objetivas

Direito Constitucional

02 questões objetivas

Direito Penal

03 questões objetivas

Direito Processual penal03 questões objetivas
Direito Civil03 questões objetivas
Direito Processual Civil03 questões objetivas
Lei Complementar 55/0902 questões objetivas
PROVA DISCURSIVA 
Direito Constitucional01 questão discursiva

4.3 Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na prova discursiva;

b) avanço no curso;

c) maior idade.

4.4 Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos.

4.5 As provas terão duração de 4 (quatro) horas e realizar-se-ão em Miranorte - TO, em local e horário a serem, posteriormente, divulgados por intermédio do sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins www.defensoria.to.gov.br e publicados na imprensa oficial.

4.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de original de documento de identidade, comprovante de inscrição, bem como caneta esferográfica azul ou preta.

4.7 Será proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, mp3 players, etc.) seja na sala de aula, sanitários, pátio ou outra dependência da unidade escolar, qualquer aparelho do candidato deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO após sua entrada no lugar da prova.

4.8 Será eliminado automaticamente o candidato que:

a) não comparecer na hora designada à realização da prova de Conhecimentos Jurídicos;

b) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.6 deste capítulo;

d) agir com incorreção ou descortesia;

e) marcar ou colocar, nas folhas de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.

5. DO RESULTADO

5.1 O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

5.2 Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado final da seleção simplificada, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

6.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

7. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra 104 Sul, Rua SE - 05, Lts. 27 e 29, Anexo I, Centro, Palmas, Tocantins, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

7.2 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estagiário deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da Instituição de Ensino Superior, que comprove estar cursando o Curso de Direito;

V - comprovante de residência;

VI - comprovante de conta bancária.

7.3 Caso o candidato não compareça no prazo referido no item 7.1, será automaticamente desclassificado, oportunizando a chamada do próximo da lista, conforme interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8. DO LOCAL DO ESTÁGIO; DA CARGA HORÁRIA; DA REMUNERAÇÃO; DO PERÍODO DO ESTÁGIO

8.1 Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação dos Defensores Públicos a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

8.2 O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.3 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

8.4 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância dos partícipes e mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o interesse da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção simplificada, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

9.3 A aprovação e classificação na seleção simplificada geram para o candidato apenas expectativa de direito à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio.

9.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.5 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder as convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção simplificada, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.7 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção simplificada, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de provimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

9.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

Palmas - TO, 17 de junho de 2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
COORDENADORA DO CEJUR

ANEXO I

CONTEÚDO A SER EXPLORADO

I - Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Homônimos e Parônimos. Reforma Ortográfica (acordo ortográfico).

II - Direito Constitucional:

Constituição: Conceito e Classificação; Poder Constituinte; Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Nacionalidade. Direitos Políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça: Da Advocacia e da Defensoria Pública. Do Estado de Defesa; Do Estado de Sítio.

III - Direito Civil:

Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos Bens considerados em si mesmos; Dos Bens Públicos. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico; Dos Defeitos do Negócio Jurídico; Da Invalidade do Negocio Jurídico. Da Prescrição e Decadência. Das Provas. Direito das Obrigações: Das modalidades de Obrigações; Da Transmissão das Obrigações; Do Adimplemento e Extinção das Obrigações; Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Da Posse. Dos Direitos Reais. Do Direito de Família: Do Casamento; Das Relações de Parentesco; Do Direito Patrimonial; Dos Regimes de Bens entre os Cônjuges; Dos Alimentos; Dos Bens de Família; Da União Estável; Da Tutela e Curatela.

IV - Direito Processual Civil:

Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores: Da Capacidade Processual. Dos Deveres das Partes e dos seus Procuradores. Da competência. Dos Atos Processuais. Pressupostos e Nulidades Processuais. Litisconsórcio. Intervenção de Terceiros. Do Procedimento Ordinário: Da Petição Inicial; Da Defesa do Réu; Das Provas; Da Audiência; Da Sentença e da Coisa Julgada.

V - Direito Penal:

Parte Geral: Da Aplicação da Lei Penal. Da Teoria Geral do Crime. Da Culpabilidade como Pressuposto da Pena; Da Sanção Penal: Das Espécies de Pena; Da cominação das penas; Do Concurso de Crimes; Da Suspensão Condicional da Pena; Do Livramento Condicional; Dos Efeitos da Condenação; Da Reabilitação. Da Ação penal. Da Extinção da Punibilidade. Parte Especial: Dos crimes contra a Pessoa. Dos Crimes contra o Patrimônio. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. Da Falsidade Documental. Dos Crimes contra a Administração Pública.

VI - Direito Processual Penal:

Princípios Gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço; em relação às pessoas. Sujeitos da Relação Processual. Do Inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil Ex Delicto. Da Jurisdição e Da Competência. Da Prova: Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral; Do Interrogatório do Acusado; Das Testemunhas; Dos Documentos; Da Busca e Apreensão. Dos Sujeitos Processuais: Do Juiz, do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Das Citações e Intimações. Das Questões e Processos Incidentes. Da Prisão.

VII - Lei Complementar Estadual nº. 55/09.