Defensoria Pública - TO

Notícia:   Defensoria Pública - TO abre duas vagas de estágio em Palmas

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL Nº 006/2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE PEDAGOGIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2013, nos termos do disposto na Resolução 12, art. 3º, inciso XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO as condições para a inscrição e seleção de estagiários de Pedagogia para o Núcleo Regional de Palmas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, no Termo de Compromisso de Estágio, Anexo I deste Edital, que obedecerá às seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa o oferecimento de duas vagas, mais a formação de cadastro reserva para futuro provimento de vagas de estagiários de Pedagogia, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

CURSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

CIDADE

VAGAS

PERÍODO

Pedagogia

Brinquedoteca

Palmas

02 + CR

Matutino

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - declarar no ato da inscrição estar cursando a partir do 4º período do Curso de Pedagogia, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada;

IV - apresentar comprovante de residência.

V - apresentar curriculum vitae atualizado.

2.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário próprio, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013, das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, no seguinte endereço:

CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública

Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas - TO; Fone: (63) 3218-6776.

2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.

2.4 Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.5 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e no Termo de Compromisso de Estágio e demais comunicados a serem publicados.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas para estagiário serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos selecionados de acordo com a classificação e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital.

3.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da entrega da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.4 Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5 Caso haja necessidade de realização da prova em sala especial individualizada, o candidato será acompanhado por um fiscal que proverá os meios para evitar a identificação de sua prova.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 O critério para a escolha do candidato que ocupará a vaga e dos candidatos que formarão o cadastro reserva se dará por meio de 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e a seguinte classificatória.

4.2 A primeira etapa consistirá na avaliação curricular e nela será selecionado o percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos inscritos que obtiverem as maiores notas. Essa fase valerá um total de 70 (setenta) pontos que serão distribuídos obedecendo rigorosamente a tabela de indicadores abaixo:

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em congressos, seminários, simpósios e análogos, com carga horária mínina de 4 horas

5 (cinco) pontos por certificado apresentado

40 (quarenta) pontos

Declarações que comprovem experiência profissional na área de Pedagogia

5 (cinco) pontos para cada 1 (um) mês de experiência

25 (vinte) pontos

Curso de Informática

5 (cinco) pontos

5 (cinco) pontos

TOTAL

 

70 pontos

4.3 A segunda etapa consistirá em uma entrevista que será feita observando conhecimentos que se ajustem ao perfil de trabalho a ser executado dentro da Instituição, bem como, conhecimentos e habilidades no trabalho relacionado às crianças, inclusive portadores de deficiência, valendo 30 (trinta) pontos.

4.4 Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na entrevista;

b) avanço no curso;

c) maior idade.

4.5 A somatória da pontuação das duas fases perfará um total de 100 (cem) pontos e será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.6 As entrevistas realizar-se-ão na sede da Defensoria Pública de Palmas - TO, em data e horário a serem, posteriormente, divulgados por intermédio do sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins www.defensoria.to.gov.br e publicados na imprensa oficial.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 10 minutos, munido de original de documento de identidade, comprovante de inscrição.

4.8 Será proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, mp3 players, etc.) nas dependências do lugar de realização da entrevista, qualquer aparelho do candidato deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO após sua entrada no local.

4.9 Será eliminado automaticamente o candidato que:

a) não comparecer na hora designada à realização da entrevista;

b) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a realização da entrevista, com pessoa não autorizada;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.7 deste capítulo.

d) agir com incorreção ou descortesia;

5. DO RESULTADO

5.1 O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

5.2 Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado final da seleção simplificada, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

6.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

7. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas, Tocantins, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

7.2 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estagiário deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove estar cursando a partir do 4º período de Curso de Pedagogia;

V - comprovante de residência;

VI - comprovante de conta bancária.

7.3 Caso o candidato não compareça no prazo referido no item 7.1, será automaticamente desclassificado, oportunizando a chamada do próximo da lista, conforme interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8. DO LOCAL DO ESTÁGIO; DA CARGA HORÁRIA; DA REMUNERAÇÃO; DO PERÍODO DO ESTÁGIO

8.1 Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação da Pedagoga a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

8.2 O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.3 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

8.4 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância dos partícipes e mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o interesse da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção simplificada, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

9.3 A aprovação e classificação na seleção simplificada geram para o candidato apenas expectativa de direito à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio.

9.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.5 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção simplificada, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.7 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção simplificada, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de provimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

9.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

Palmas - TO, 13 de fevereiro de 2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
Coordenadora do CEJUR

MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público Geral

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº ____/____

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.248.660/0001-35, com sede localizada na Avenida Teotônio Segurado, Lote AASE - 50B, CEP 77.020-002, Palmas - TO, neste ato representada por seu Defensor Público Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e e Ato de Nomeação nº 2.222 - NM, de 29 de novembro de 2012, publicado no DOE nº 3.764, de 29 de novembro de 2012, MARLON COSTA LUZ AMORIM, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1344823, SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. 700.746.233-20, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONCEDENTE; _________________________ (QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR), doravante denominada INTERVENIENTE e ______________ Portador(a) do RG nº ___________, órgão expedidor ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) __________________________, aqui denominado(a) ESTAGIÁRIO(A)celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se regerá pelas disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como, observância do procedimento de seleção simplificada, obedecendo às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INTERAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS

1.1 Este Termo de Compromisso está vinculado ao Edital de Seleção de Estágio nº ____/____, processo ___________________ da Defensoria Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a normatização da relação jurídica entre a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A), com a assinatura obrigatória do INTERVENIENTE para realização de estágio extracurricular, com fundamento nas disposições da Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

3.1 O presente Termo de Compromisso de Estágio tem o objetivo de interagir esforços e proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem em treinamento prático e de relacionamento humano, e o aprimoramento técnico, profissional, cultural e social do estudante mediante a aprendizagem e participação prática junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO

4.1 Em razão do seu enquadramento legal específico, o Termo de Compromisso de Estágio não tem natureza salarial, não gerando, vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) ou com a INTERVENIENTE nos termos do art. 3º, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008.

4.2 O presente estágio objeto do Termo de Compromisso é caracterizado por não ser obrigatório, não sendo aproveitado como disciplina do curso da Instituição de Ensino, salvo autorização expressa da Universidade, respeitada sua característica de atividade opcional, onde deverá ser acrescida à carga horária regular e obrigatória nos termos do § 2º, artigo 2º da Lei nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

5.1 São obrigações da CONCEDENTE:

5.1.1 Pagamento mensal ao(a) ESTAGIÁRIO(A) de uma bolsa de complementação educacional no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, cujo pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser fornecida pelo(a) ESTAGIÁRIO(A);

5.1.2 Prestar ao(a) ESTAGIÁRIO(A) auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais;

5.1.3 Diligenciar para que o horário do estágio, em nenhuma hipótese, prejudique a presença do(a) aluno(a) em sua freqüência às aulas e provas do Curso no qual está matriculado, não podendo a carga horária exceder a 30 horas semanais;

5.1.4 Indicar servidor(a) para supervisionar o estágio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso freqüentado pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) para orientar e supervisionar as atividades do(a) estudante;

5.2 A CONCEDENTE se obriga, ainda, a fazer, na vigência do presente Termo, em favor do(a) ESTAGIÁRIO(A), Seguro Contra Acidentes Pessoais, como proteção de sua integridade física no local de estágio, proporcionado pelo Contato Nº ________________, Apólice de Nº _____________________, da Seguradora _____________________, sob responsabilidade mensal da CONCEDENTE;

5.3 A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não estará sujeita a qualquer desconto previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

6.1 São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):

6.1.1 Cumprir fielmente a programação do estágio, do respectivo Curso, salvo impossibilidade da qual a CONCEDENTE venha a ser previamente informada;

6.1.2 Cumprir as normas internas da CONCEDENTE e, em especial, respeitando àquelas pertinentes à ética profissional;

6.1.3 Respeitar durante o estágio as normas internas de conduta, relativas à disciplina, segurança e medicina do trabalho aplicáveis aos servidores da CONCEDENTE, bem como as determinações contidas em avisos, circulares ou correlatos;

6.1.4 Elaborar relatório circunstanciado sobre o estágio realizado, entregando-o ao(à) Supervisor(a) de Estágio da CONCEDENTE;

6.2 O(A) ESTAGIÁRIO(A) deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE a respeito de qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de Ensino, ficando responsável por quaisquer despesas ou danos causados pela falta dessa informação;

6.3 O(A) ESTAGIÁRIO(A) responderá por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas de trabalho estabelecidas;

6.4 Guardar sigilo sobre as informações confidenciais da CONCEDENTE, de uso restrito no exercício de suas atividades, as quais tiverem acesso durante o estágio;

6.5 Apresentar à CONCEDENTE a cada 06 (seis) meses de duração do estágio, atestado de regularidade de matrícula atualizado, emitido pela Instituição de Ensino.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

7.1 São obrigações da Instituição de Ensino, indispensáveis à plena eficácia do presente termo de compromisso:

7.1.2 Avaliar as instalações da CONCEDENTE e sua adequação à formação profissional, social e cultural do estudante;

7.1.3 Exigir do ESTAGIÁRIO(A) a apresentação periódica de relatório de atividades, em prazo não superior a 06 (seis) meses, ou no encerramento do estágio, no caso de duração inferior a este prazo;

7.1.4 Zelar pelo cumprimento integral deste termo de compromisso especialmente do Plano de Atividades acordado e o projeto do curso;

7.1.5 Comunicar à CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

CLÁUSULA OITAVA - DA CARGA HORÁRIA

8.1 A carga horária de estágio será de 30 (trinta) horas semanais estabelecidas pela CONCEDENTE, as quais o ESTAGIÁRIO(A) se obriga a cumprir salvo a impossibilidade decorrente de suas atividades discentes, fato que deverá ser comunicado à CONCEDENTE com antecedência de 05 (cinco) dias.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observados os limites estabelecidos no artigo 11, da Lei nº 11.788/2008.

9.2 O estágio, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o último dia do semestre do ano fixado para a conclusão do Curso do(a) ESTAGIÁRIO(A).

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA; DA RESCISÃO E DA DESISTÊNCIA

10.1 O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, desde que haja comunicação escrita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou ainda, rescindido de pleno direito por descumprimento de quaisquer uma das suas cláusulas.

10.2 Constituem motivos para a extinção automática deste Termo de Compromisso de Estágio:

a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;

b) transferência para Curso ou Faculdade que não tenha relação com o serviço da CONCEDENTE;

c) falta de comprovação da matrícula e freqüência acadêmica;

d) trancamento do curso.

10.3 O(A) ESTAGIÁRIO(A) poderá desistir do estágio a qualquer tempo, mediante comunicação à CONCEDENTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, apresentando as devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas - TO, como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste Termo de Compromisso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Instituição de Ensino freqüentada pelo(a) ESTAGIÁRIO(A) assina o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, como interveniente, e por estarem devidamente ajustados com as condições aqui estipuladas, a CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO(A) firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma com interveniência da INTERVENIENTE, para que o mesmo produza seus devidos efeitos legais.

Pela concordância das cláusulas supra, é firmado o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Palmas - TO, _____ de ________________ de _______ .

DEFENSOR PÚBLICO GERAL

ESTAGIÁRIO(A)

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

SUPERVISOR(A)