Defensoria Pública - TO

Notícia:   Defensoria Pública - TO abre duas vagas de estágio

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 078/2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Página 49-52

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de maio do ano de 2013, nos termos do disposto na Resolução 12, art. 3º, inciso XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO as condições para a inscrição e seleção de estagiários de Administração para o Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi, Estado do Tocantins, com fundamento no disposto na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, no Termo de Compromisso de Estágio, Anexo I deste Edital, que obedecerá às seguintes disposições:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção visa o oferecimento de duas vagas, mais a formação de cadastro reserva para futuro provimento de vagas de estagiários de Administração, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

CURSO

FUNÇÃO

CIDADE

VAGAS

PERÍODO

Administração

Auxiliar Administrativo

Gurupi

01 + CR

Matutino

Administração

Auxiliar Administrativo

Gurup

01 + CR

Vespertino

DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - declarar no ato da inscrição estar cursando a partir do 1º até o 6º período do Curso de Administração, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada;

IV - apresentar comprovante de residência.

V - apresentar curriculum vitae atualizado.

2.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário próprio, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o interessado deverá entregar pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.1, no período de 15 a 24 de maio de 2013, das 08 horas as 12 horas e das 14 horas as 18 horas, no seguinte endereço:

Sede da Defensoria Pública de Gurupi - TocantisRua Presidente Juscelino Kubitschek (Rua 5), nº 1372, Gurupi - TO; Fone: (63) 3315-3409.

2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais deverá informar tal condição na ficha de inscrição.

2.4 Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.5. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e no Termo de Compromisso de Estágio e demais comunicados a serem publicados.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas para estagiário serão preenchidas ao longo da validade da presente seleção, mediante convocação dos candidatos selecionados de acordo com a classificação e as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

3.2 As pessoas com deficiência que, no ato da inscrição, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadoras, obedecendo-se os critérios de aprovação, classificação e desempate definidos neste Edital.

3.3 Na hipótese do item anterior, o interessado deverá trazer, no ato da entrega da inscrição, o laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório, inclusive para assegurar tratamento diferenciado para a realização de suas provas. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

3.4. Se for o caso, devidamente exposto no laudo médico, a pessoa com deficiência poderá requerer, no ato de confirmação da inscrição, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições especiais de que necessita. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5. Caso haja necessidade de realização da prova em sala especial individualizada, o candidato será acompanhado por um fiscal que proverá os meios para evitar a identificação de sua prova.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1 O critério para a escolha dos candidatos que ocuparão as vagas e dos candidatos que formarão o cadastro reserva se dará por meio de 2 (duas) etapas, sendo a primeira eliminatória e a seguinte classificatória.

4.2 A primeira etapa consistirá na avaliação curricular e nela será selecionado o percentual de 70% (setenta por cento) dos inscritos que obtiverem as maiores notas. Essa fase valerá um total de 70 (setenta) pontos que serão distribuídos obedecendo rigorosamente a tabela de indicadores abaixo:

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Participação em congressos, seminários, simpósios e análogos, com carga horária mínima de 4 horas

5 (cinco) pontos por certificado apresentado

20 (vinte) pontos

Declarações que comprovem experiência profissional na área de Administração

5 (cinco) pontos para cada 1 (um) mês de experiência

40 (quarenta) pontos

Curso de Informática

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

TOTAL

 

70 pontos

4.3 A segunda etapa consistirá em uma entrevista que será feita observando conhecimentos que se ajustem ao perfil de trabalho a ser executado dentro da Instituição, bem como, conhecimentos e habilidades relacionados ao serviço administrativo em geral, valendo 30 (trinta) pontos.

4.4. Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na entrevista;

b) avanço no curso;

c) maior idade.

4.5. A somatória da pontuação das duas fases perfará um total de 100 (cem) pontos e será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

4.6. As entrevistas realizar-se-ão na sede da Defensoria Pública de Gurupi - TO, em data e horário a serem, posteriormente, divulgados por intermédio do sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins www.defensoria.to.gov.br e publicados na imprensa oficial.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 10 minutos, munido de original de documento de identidade, comprovante de inscrição.

4.8. Será proibida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, mp3 players, etc.) nas dependências do lugar de realização da entrevista, qualquer aparelho do candidato deverá permanecer TOTALMENTE DESLIGADO após sua entrada no local.

4.9. Será eliminado automaticamente o candidato que:

a) não comparecer na hora designada à realização da entrevista;

b) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a realização da entrevista, com pessoa não autorizada;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.7 deste capítulo.

d) agir com incorreção ou descortesia;

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

5.2. Caberá ao Defensor Público-Geral a homologação do resultado final da seleção simplificada, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

6.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

6.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

7. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

7.1 O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou no Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas, Tocantins, para assinar o Termo de Compromisso de Estágio.

7.2 Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estagiário deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove estar cursando a partir do 1º até o 6º período de Curso de Administração;

V - comprovante de residência;

VI - comprovante de conta bancária.

7.3 Caso o candidato não compareça no prazo referido no item 7.1, será automaticamente desclassificado, oportunizando a chamada do próximo da lista, conforme interesse da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8. DO LOCAL DO ESTÁGIO; DA CARGA HORÁRIA; DA REMUNERAÇÃO; DO PERÍODO DO ESTÁGIO

8.1 Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação do Administrador a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

8.2 O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.3 O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

8.4 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, prorrogável, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância dos partícipes e mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o interesse da Instituição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção simplificada, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

9.3 A aprovação e classificação na seleção simplificada geram para o candidato apenas expectativa de direito à efetivação do Termo de Compromisso de Estágio.

9.4 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

9.5 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

9.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados na seleção simplificada, até o termino de sua vigência ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

9.7 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção simplificada, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de provimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

9.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

9.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, perder a vaga para o classificado na ordem subsequente.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

Palmas - TO, 09 de maio de 2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
Coordenadora do CEJUR

MARLON COSTA LUZ AMORIM
Defensor Público-Geral