Defensoria Pública da União em Alagoas - AL

Notícia:   Defensoria Pública de Alagoas abre 2 vagas para Estagiários de até R$ 520,00

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ALAGOAS

EDITAL Nº 003/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Alagoas 02/2010 e dá outras providências.

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Alagoas, no uso de suas atribuições institucionais e legais, com fundamento na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994 e em observância à Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, à Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e à Orientação Normativa n° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Alagoas, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo visa ao preenchimento de 02 (duas) vagas no turno matutino no quadro de estagiários remunerados da Defensoria Pública da União em Alagoas, bem como daquelas que surgirem no prazo de validade desta seleção (cadastro reserva)

1.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, consistente em uma prova objetiva e uma prova dissertativa.

1.3 O conteúdo programático do processo seletivo constará de anexo às normas estabelecidas no presente edital.

1.4. A bolsa remuneratória corresponde a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), acrescida de auxílio transporte, vedada a percepção por estagiário que seja servidor público.

1.5 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.6 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

1.7 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

2.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

2.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

2.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E DA VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

3.1 Aos estagiários de direito incumbe o desempenho de atividades que lhes possibilite aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, de acordo com o que dispõe a legislação pertinente, a Portaria n° 296, de 29 de setembro de 2006, do Defensor Público-Geral da União e os atos normativos complementares da Defensoria Pública-Geral da União e da Chefia em Alagoas.

3.2 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos em que dispõe o art. 145, § 3°, da Lei Complementar (LC) n° 80/94.

3.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 3 (três) vezes por igual período.

3.4. O estagiário aprovado no presente processo seletivo será lotado em um dos Ofícios existentes, quais sejam Cível, Criminal, Previdenciário e Regional, observado o interesse público e a necessidade de serviço da Defensoria Pública da União em Alagoas.

3.5 A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário de Direito é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, sendo lotado pelo Defensor Público-Chefe para exercício de suas funções no período matutino, nos termos do item 1.

4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO REMUNERADO

4.1 Ter sido aprovado no presente processo seletivo.

4.2 Comprovação de frequência em curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.

4.3 Matrícula em um dos 4 (quatro) últimos períodos do curso de graduação em Direito, desde que a vigência inicial de eventual Termo de Compromisso de Estágio (art.3.3) não ultrapasse a data prevista para conclusão do curso.

4.4 Comprovação de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5 Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

4.6 Demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

4.7 Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

4.8 Não realizar outro estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

4.9 Ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 meses.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo regido por este Edital deverá o candidato levar 02 (duas) latas de leite em pó, que serão doadas a uma instituição de caridade.

5.2 Os requerimentos de inscrição deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em Alagoas, com endereço na Avenida Durval de Góes Monteiro, 6001, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL entre as 09h do dia 14 de junho de 2010 (segunda-feira) e às 16h do dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira) ou Complexo Jurídico Damásio de Jesus, com endereço na Av. João Davino, 426 - Mangabeiras, Maceió/AL entre as 09h do dia 14 de junho de 2010 (segunda-feira) e às 21h do dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira) e instruídos com os seguintes documentos:

a) Cópia do R.G e CPF;

b) Comprovante de matrícula;

c) 01 foto 3x4;

d) Currículo

5.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5 Serão liminarmente indeferidos os requerimentos de inscrição que não estiverem instruídos nos termos do item 4.2, bem como aqueles que estiverem subscritos por candidatos que tenham sido desligados anteriormente do programa de Estágio por decisão da Defensoria Pública da União em Alagoas.

6. DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva constará de 10 (dez) questões com 5 (cinco) itens para julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados, dos quais apenas 1 (um) é correto.

6.2. A Prova Dissertativa consistirá em uma dissertação versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático e exigindo-se resposta com o mínimo de 5 (cinco) linhas e o máximo de dez (10) linhas e da elaboração de um parecer ou uma peça judicial, versando sobre qualquer ponto do conteúdo programático.

6.3 A aplicação da prova está prevista para o dia 09 de julho de 2010, com início às 13:30 e término às 17:00, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, com endereço na Av. João Davino, 426 - Mangabeiras, Maceió/AL.

6.4 Os comunicados relativos à convocação dos candidatos cujas inscrições sejam deferidas, para a prestação das provas serão publicados mediante afixação no átrio da Defensoria Pública da União em Alagoas.

6.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original com foto, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do certame.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.8 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada.

6.11 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de respostas, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da Prova Discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

6.12 Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

6.13 A Prova Dissertativa valerá 15(quinze) pontos, sendo 05 pontos destinados à dissertação e 10 pontos destinados à peça judicial ou parecer.

6.14 Será obstado o prosseguimento no certame do candidato que responder a Prova Dissertativa em texto que fuja dos limites mínimo e máximo de linhas definidos no caderno de provas.

6.15 A nota final no processo seletivo corresponderá à soma daquelas obtidas nas provas Objetiva e Discursiva, sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 10,0 pontos.

6.16 O Edital contendo a classificação final no processo seletivo deverá estar disponível a partir de 16/junho/2010.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do resultado da prova.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Púbica da União em Alagoas, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

7.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da união em Alagoas.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7.5. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7.6 Em caso de empate, será observada inicialmente a maior nota na prova discursiva, e persistindo a igualdade será dada a preferência ao candidato que estiver em período mais avançado e, por fim, ao mais idoso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao certame na Defensoria Pública da União em Alagoas e no site www.dpu.gov.br.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que serão afixados no átrio da Defensoria Pública da União em Alagoas e site www.dpu.gov.br.

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 1 (hum) ano a contar da data de publicação do edital contendo a classificação final dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Alagoas.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos por decisão da Chefia da Defensoria Pública da União em Alagoas.

Eraldo Silva Júnior
Defensor Público-Chefe Substituto
Defensoria Pública da União em Alagoas

ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 003/2010

1. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1.1. Ato administrativo: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1.1. Anulação e revogação. 1.1.2. Prescrição. 1.2. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 1.3. O processo administrativo de expulsão de estrangeiro. 1.3.1 Hipóteses de expulsão. 1.3.2. Causas impeditivas de expulsão. 1.4. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 1.5. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 1.6. Princípios básicos da administração. 1.7. Responsabilidade civil da administração. 1.8. Organização administrativa: noções gerais. 1.8.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

2. DIREITO CIVIL. 2.1. Das pessoas. 2.1.1. Das pessoas naturais. 2.1.2. Das pessoas jurídicas. 2.1.3. Do domicílio. 2.2. Dos bens. 2.2.1. Das diferentes classes de bens. 2.3. Dos fatos jurídicos. 2.3.1. Do negócio jurídico. 2.3.2. Dos atos jurídicos lícitos. 2.3.3. Dos atos ilícitos. 2.4. Da prescrição e da decadência. 2.5. Do direito das obrigações. 2.5.1. Das modalidades das obrigações. 2.5.2. Da transmissão das obrigações. 2.5.3. Do adimplemento e extinção das obrigações. 2.5.4. Do inadimplemento das obrigações. 2.6. Dos contratos em geral. 2.7. Da responsabilidade civil. 2.8. Dos Direitos Reais.

3. DIREITO CONSTITUCIONAL. 3.1. Constituição: conceito, objeto e classificações. 3.1.1. Supremacia da Constituição. 3.1.2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3.2. Dos princípios fundamentais. 3.2.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 3.2.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 3.3. Da nacionalidade. 3.3.1. Nacionalidade originária. 3.3.2 Nacionalidade derivada. 3.3.3 Hipóteses constitucionais de perda de nacionalidade. 3.4. Da organização do Estado. 3.4.1. Da organização político-administrativa. 3.4.2. Da União. 3.4.3. Dos estados federados. 3.4.4. Dos Municípios. 3.4.5. Da administração pública. 3.5. Dos servidores públicos. 3.6. Do Poder Judiciário. 3.6.1. Das funções essenciais à justiça. 3.6.2. Da Defensoria Pública e do Ministério Público. 3.7 Do Poder Executivo. 3.8. Do Poder Legislativo. 3.9. Da Ordem Social.

4. DIREITO PENAL. 4.1. Da aplicação da lei penal. 4.1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 4.1.2. A lei penal no tempo e no espaço. 4.1.3. O fato típico e seus elementos. 4.1.4. Relação de causalidade. 4.1.5. Superveniência de causa independente. 4.2. Crime consumado, tentado e impossível. 4.3. Crime doloso, culposo e preterdoloso. 4.4. Erro de tipo. 4.5 .Erro de proibição. 4.6. Erro sobre a pessoa. 4.7. Causas excludentes da ilicitude. 4.8. Da imputabilidade penal. 4.9. Do concurso de pessoas. 4.10. Do concurso de crimes. 4.11 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 4.11.1. Da suspensão condicional da pena. 4.11.2. Do livramento condicional. 4.11.3. Dos efeitos da condenação e da reabilitação. 4.11.4. Das medidas de segurança. 4.12. Da extinção da punibilidade.

5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 5.1. Competência: conceito, competência funcional e territorial; competência internacional. 5.2. Processo e procedimento: natureza e princípios, formação, suspensão e extinção. 5.2.1. Pressupostos processuais, tipos de procedimento. 5.3. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão. 5.4. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 5.5. O Ministério Público e os auxiliares da justiça. 5.6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 5.7. O litisconsórcio. 5.8. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência. 5.9. Dos atos processuais. 5.10. Da petição inicial: conceito e requisitos. 5.11. Do pedido: espécies, modificação cumulação. 5.12. Da citação. 5.13. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 5.14. Da revelia. 5.15. Das providências preliminares e do julgamento conforme o estado do processo. 5.16. Da antecipação de tutela. 5.17. Da prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus e procedimentos. 5.18. Da audiência. 5.19. Da sentença. 5.20. Da coisa julgada. 5.21. Da teoria geral dos recursos. 5.22. Dos recursos em espécie: modalidades, cabimento e prazos. 5.23. Do Mandado de Segurança; 5.24. Do Habeas Data; 5.25 Da Ação Civil Pública.

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 6.1. Princípios gerais. 6.1.1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.1.2. Sujeitos da relação processual. 6.1.3. Inquérito policial. 6.2. Ação penal: conceitos, condições, pressupostos processuais. 6.2.1. Ação penal pública. 6.2.2. Ação penal privada. 6.3. Competência: critérios de determinação e modificação. 6.4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 6.5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e dos defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6.6. Da prisão e da liberdade provisória. 6.7. Das citações e intimações. 6.8. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 6.9. Dos atos processuais. 6.10. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 6.11. Dos prazos 6.12. Da sentença. 6.12.1. Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.12.2. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 6.13. Da coisa julgada. 6.14. Procedimento comum. 6.15. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 10.259/01 e Lei n° 9.099/95). 6.16. Das nulidades. 6.17. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 6.18. Da revisão criminal. 6.19. Do Habeas Corpus.

7. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 7.1. Regime Geral de Previdência Social. 7.2. Segurados obrigatórios. 7.2.1. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 7.3. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 7.4. Trabalhadores excluídos do regime geral. 7.5. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 7.6. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do segurado, reajustamento do valor dos benefícios. 7.7. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 7.8. Benefício Assistencial previsto na LOAS.