CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - SP

Notícia:   CURSAN - CUBATÃO - SP abre Processo Seletivo para 293 vagas de emprego

CURSAN - COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2007

O Presidente da Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - CURSAN torna público que realizará por meio do Instituto Nacional de Educação CETRO, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, abaixo especificada, bem como para formação de cadastro reserva, a serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo regime celetista, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem bem como para formação de cadastro reserva.

1.2. O prazo de validade do Processo será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O código dos cargos, os cargos, as vagas, vagas para cadastro reserva, reserva de vagas para portador de deficiência, salário base, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na Tabela I de cargos, especificada abaixo.

1.3.1. Os benefícios oferecidos pela CURSAN são: Vale-Transporte, na forma da Lei, Cesta Básica subsidiada e Assistência Médica subsidiada.

1.4. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

TABELA I - CARGOS. VAGAS. RESERVA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SALÁRIO. CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Códi-go Cargo

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade s Especiais

Reserva de Vagas Negros e Afrodescendentes

Salário Base / C/H

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscri-ção

101

Auxiliar de Serviços Gerais

80

40

04

16

R$ 561,24
8 h/diárias

Ensino Fundamento Incompleto

R$ 15,00

102

Encarregado de Obras

05

05

01

01

R$ 2.000,00
8h/diárias

Ensino Fundamento Incompleto

R$ 35,00

103

Motorista Categoria "E"

04

08

01

01

R$ 1.147,00
8h/diárias

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "E"

R$ 35,00

104

Oficial Calceteiro

06

06

01

01

R$ 774,40
8h/diárias

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

105

Oficial Carpinteiro

06

06

01

01

R$ 774,40
8h/diárias

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

106

Oficial Pedreiro

35

17

02

07

R$ 774,40
8h/diárias

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

107

Operador de Roçadeira

30

15

02

06

R$ 774,40
8h/diárias

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

208

Técnico em Contabilidade

03

03

01

01

R$ 1.118,00
8h/diárias

Ensino Médio Completo, Curso Profissionalizante e Registro no Conselho de Classe

R$ 35,00

209

Técnico em Recursos Humanos

03

03

01

01

R$ 1.118,00
8h/diárias

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante

R$ 35,00

210

Técnico em Segurança do Trabalho

01

05

- -

- -

R$ 2.076,08
8h/diárias

Ensino Médio Completo, Curso Técnico, Registro no Ministério do Trabalho e Conselho de Classe

R$ 35,00

311

Contador

03

03

01

01

R$ 1.707,88
8h/diárias

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

R$ 40,00

312

Médico do Trabalho

01

02

- -

- -

R$ 2.556,82
1h/diária

Ensino Superior Completo, Curso de Especialização e Registro no Conselho de Classe

R$ 40,00

313

Psicólogo

01

02

- -

- -

R$ 1.100,00
6h/diárias

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

R$ 40,00

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Item 1, deste Edital;

2.1.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação - categoria "E", para o cargo de Motorista Categoria "E" deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela CURSAN.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 29 de maio a 22 de junho de 2007, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Item 4, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 11 a 22 de junho de 2007, no horário de expediente bancário, nas agências autorizadas do Banco Santander Banespa das cidades relacionadas abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente, Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

Cidade de CUBATÃO - Ag. 0123 - Cubatão - Av. Nove de Abril, 2099.;

Cidade de GUARUJÁ - Ag. 0156 - Guarujá - Av Leomil, 452; Ag. 174 - Vicente de Carvalho - Av. Thiago Ferreira, 676.

Cidade de ITANHAÉM - Ag. 346 - Itanhaém - Av. Rui Barbosa, 67.

Cidade de MONGAGUÁ - Ag. 489 - Mongaguá - Av. Marina, 376.

Cidade de SANTOS - Ag. 0002 - Santos - Pça Visconde de Mauá, 20; Ag. 171 - Gonzaga - Rua Galeão Carvalhal, 35; Ag. 568 - Boqueirão - Rua Epitácio Pessoa, 71; Ag. 570 - Ponta da Praia - Av. Afonso Pena, 642; Ag. 573 - Vila Matias - Rua Senador Feijó, 395; Ag. 569 - Coliseu - Rua Brás Cubas, 119.

Cidade de SÃO VICENTE - Ag. 0135 - São Vicente - Praça Coronel Lopes, 1, 2 e 5,

Cidade de PRAIA GRANDE - Ag. 0551 - Praia Grande - Av. Pres. Costa e Silva, 296

Cidade de SÃO PAULO - Ag. 0105 - Avenidas - Avenida Paulista, 436.

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo Cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Pagar a taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor do Instituto CETRO, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Item I, deste Edital. No valor da taxa de inscrição estão incluídas as despesas do Banco relativas à inscrição.

3.2.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.2.3.2. As inscrições pagas com cheque somente serão consideradas aceitas após a data da compensação do mesmo.

3.2.3.3. A devolução do cheque, sob qualquer motivo, acarretará o automático indeferimento da inscrição no Processo.

3.2.3.4. O formulário de inscrição será retido pelo Banco Banespa, após a sua autenticação.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.5. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.5.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.5.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.6. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.10. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Item 2 - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CURSAN e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Processos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando no envelope o nome do Processo e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.13.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 29/05 a 22/06/07, iniciando-se no dia 29/05/07, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 22/06/07 às 16h, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Item 2 - Das Condições para Inscrição e Item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o 22/06/07.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do Subitem 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.9. O Instituto Cetro e a CURSAN não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 16/07/07 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 às 17h30.

5 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Municipal n° 3.061 de 20 de janeiro de 2006.

5.1.1. As vagas reservadas para candidato portador de deficiência estão discriminadas na Tabela I, do Item 1, deste edital.

5.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° da Lei Municipal 3.061.

5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3.1. O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, ao Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, até a data de encerramento das inscrições,

5.3.2. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas Objetivas, o candidato deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, ao Instituto Cetro., até a data de encerramento das inscrições.

5.3.3. Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line.

5.3.4. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

5.3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.6. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

5.4. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.5. Será eliminado da lista de portadora de necessidade especial, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

5.6. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do Cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Processo.

5.6.1. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

5.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela CURSAN que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

5.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadoras de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6 - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS E AFRODESCENDENTES

6.1. Às pessoas negras e afrodescendentes terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Cargo nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal n° 2.782, de 02 de outubro e 2002 e Decreto Municipal n° 8.356 de 04 de dezembro de 2002.

6.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20 %, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

6.1.2. As vagas reservadas às pessoas negras e afrodescendentes estão discriminadas na Tabela I, do Item 1, deste edital.

6.2. No ato da inscrição, o candidato negro e afrodescendente deverá declarar, essa condição.

6.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.3. Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

6.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescendentes aprovados no processo.

6.5. As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no processo ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.

6.6. A comprovação da afrodescendência far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra), afro-ameríndios (descendência africana e indígena), cabo-verde (descendência de pai índio e mãe negra) e cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

6.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem negros ou afrodescendentes, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7 - DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de itens

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Motorista Categoria "E"

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

Prática

Atividades específicas do cargo

--

Encarregado de Obras

Oficial Calceteiro

Oficial Carpinteiro

Oficial Pedreiro

Operador de Roçadeira

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Teórico-Prática

15

Técnico em Contabilidade

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Recursos Humanos

ObjetivaPortuguês10
Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos15
Contador

Psicólogo

ObjetivaLíngua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais05
Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos20
Médico do TrabalhoObjetivaConhecimentos Gerais05
Noções de Informática05
Políticas de Saúde10
Conhecimentos Específicos20

7.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Noções de Informática, de Teórico-Prática, de Políticas de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.3. A Prova Prática de Direção Veicular para o cargo de Motorista Categoria "E" será realizada e avaliada conforme estabelecido no Item 10, deste Edital e buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas de transito brasileira a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As Provas Escritas serão realizadas na cidade de CUBATÃO, na data prevista de 22 de julho de 2007, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local e através da Internet.

8.1.1. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada na sede da CURSAN ou no site do Instituto CETRO - www.institutocetro.org.br.

8.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

8.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.2.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.2.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.2.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.3. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.4.1. A inclusão de que trata o Subitem 8.4. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o Subitem 8.4., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.5. Quanto às Provas Objetivas:

8.5.1. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

8.5.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

8.5.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;

8.5.4. A totalidade das provas objetivas terá duração de 3 (três) horas;

8.5.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

8.5.6. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada impossibilitando a substituição.

8.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.6.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.6.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

8.6.3. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.7. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.9.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.9.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no Subitem 8.2., alínea "b", deste Item.

8.9.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.9.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido para realizar a prova.

8.9.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.9.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.9.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.9.8. Não devolver a Folha de Respostas cedido para realização das provas.

8.9.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.9.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.9.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

8.9.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.9.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

8.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no Subitem 3.14., do Item 3, deste Edital.

8.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.12.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.12.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo.

8.13. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no conjunto das provas, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

9.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.6. O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo.

10 - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA "E"

10.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista Categoria "E", será realizada na cidade de Cubatão, na data prevista de 19 de agosto de 2007, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na sede da CURSAN, a partir do dia 09/08/07. Também poderão ser feitas consultas através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

10.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.3. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no Subitem 10.1., deste Item.

10.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.5. Para a realização das provas práticas serão convocados os primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados de acordo com a quantidade a seguir especificada:

Cargo

Quantidade de
Candidatos

Quantidade de Vagas para
Portador de Necessidades
Especiais

Quantidade de Vagas Negros e
Afrodescendentes

Motorista Categoria "E"

40

05

10

10.5.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da CURSAN, observando o prazo de validade do processo.

10.6. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

10.7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "E", de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito).

10.7.1. O candidato não apresentar o referido documento de identidade e a CNH, categoria "E", não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

10.8. A prova prática para o cargo de Motorista Categoria "E" será realizada com veículo tipo Caminhão, onde será avaliado o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

10.9. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10.9.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

10.9.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do processo. 10.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo.

11.3. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e outras duas especiais com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais e dos candidatos da raça negra.

11.4. O resultado do processo será divulgado na sede da CURSAN e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Item 12, deste edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na Sede da CURSAN e publicada em jornal oficial. 11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos quando houver;

11.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova teórico prática quando houver;

11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Português quando houver;

11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática quando houver;

11.7.5. Tiver mais idade.

11.8. A classificação no presente processo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo/Função, cabendo à CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no processo, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas escritas, divulgação dos gabaritos, aplicação da prova prática e resultado do Processo.

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima e deverão ser respondidos em tempo hábil pelo Instituto CETRO.

12.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do processo, nome do candidato, número de inscrição, Cargo a que está concorrendo, telefone e endereço para contato e o seu questionamento e deverá ser entregue no Setor de Protocolo da CURSAN.

12.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Subitem 12.1., deste Item.

12.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Subitem 12.3., deste item.

12.6. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.8. Em hipótese alguma serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelo candidato neste Processo Seletivo, obedecidos os termos da legislação referente à reserva de vagas para portadores de deficiência, negros e afrodescendentes.

13.2. A contratação ficará condicionada à aprovação do candidato no processo seletivo e apresentação dos documentos indicados a seguir:

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Subitem 2.1.2 deste Edital; Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo; Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC (original e cópia sem autenticação); Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e cópia sem autenticação); Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação); Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação); Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação); Certidão de Nascimento dos filhos; (originais e cópias sem autenticação); Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses; Duas fotografias 3x4 iguais e coloridas; Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Comprovante de Residência.

13.3. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Processo Seletivo.

13.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto à CURSAN, durante o período de validade do Processo Seletivo.

13.5. O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

13.6. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

13.7. Se houver alteração na nomenclatura de cargos da CURSAN, o aproveitamento do candidato dar-se-á considerando as atividades descritas para os cargos referentes a este Edital, mantendo-se a classificação obtida.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da CURSAN, por igual período.

14.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente as etapas deste processo, serão publicados na parte oficial do jornal "A TRIBUNA" e afixados no quadro de avisos da CURSAN.

14.3. Serão publicados no jornal "A TRIBUNA" apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no processo, limitado ao número de vagas abertas neste edital. Os demais candidatos poderão consultar as suas notas na sede da CURSAN ou na internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal "A TRIBUNA".

14.5. A aprovação no processo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá ao Presidente da CURSAN a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo da CURSAN e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste processo.

Cubatão, 25 de maio de 2007.

Alberto Silva Júnior Diretor Presidente

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atuação em diversas áreas, executando serviços de natureza braçal em atividades na área de limpeza e conservação, de acordo com orientações recebidas.

ENCARREGADO DE OBRAS

Administrar o pessoal que está trabalhando na obra, fazendo o controle de horas trabalhadas, horas extras e qualidade de produção; administrar todo o material a ser comprado e consumido não deixando que a obra pare por falta de material ou compre material desnecessário; zelar por todo material de uso na obra, não deixando que o mesmo se extravie. Ler projetos estruturais, arquitetônico e elétrico.

OFICIAL CALCETEIRO

Pavimentar leitos de estradas, rua e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres.

OFICIAL CARPINTEIRO

Executa serviços de confecção e reparação em peças ou artefatos de madeiras e assentamento de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, na área da construção civil.

OFICIAL PEDREIRO

Compreende os cargos permanentes que se destinam a organizar e preparar o local de trabalho na obra, construir fundações e estruturas de alvenarias. Aplicar revestimentos e contra-pisos. Executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE ROÇADEIRA

Operador de máquinas manuais movidas a combustível ou elétrica, para aparar vegetação rasteira; jardins, canteiros acabamento em copas de árvores.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Realizar a conferência da documentação para realização dos respectivos registros. Escriturar os atos e fatos contábeis da empresa e analisar as respectivas contas. Realizar cálculos contábeis e patrimoniais. Realizar conciliações bancárias. Controlar contas a pagar e contas a receber. Emitir e conferir os boletins de tesouraria. Emitir balancetes contábeis. Controlar os inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Administrar os funcionários da empresa para que não trabalhem sem os equipamentos de segurança necessária ao desenvolvimento de seus trabalhos e orientá-los na maneira correta de usá-los; impor aos funcionários o uso obrigatório desses equipamentos individuais de segurança do trabalho e aplicar penalidades cabíveis aos que descumprirem as normas regulamentadoras; prevenir atos inseguros no desempenho dos trabalhos.

CONTADOR

Compreende os cargos permanentes que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial. Executar outras atribuições afins. Dirigir técnica e administrativa-mente o pessoal de sua área dentro dos critérios, normas e objetivos ditados pela Diretoria Financeira; colaborar com a Diretoria Geral na realização de contatos, apresentando soluções para os problemas; supervisionar, coordenar e controlar as atividades inerentes ao cargo, preparando relatório quando necessário; assessorar a Diretoria Financeira e proceder quaisquer outros serviços, relativo à área contábil e financeira, quando solicitada por sua chefia imediata. Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas; Orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; Realizar a conciliação de contas; Classificar e avaliar despesas; Efetuar cálculos contábeis; Elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas; Preparar a declaração do imposto de renda da Empresa; Atender auditagem e fiscalizações.

PSICÓLOGO

Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos. Compreende os cargos permanentes que se destina a atuar em ambulatórios, núcleos de atenção psicossocial, atendendo à população. Atuando na realização de diagnóstico psicológico, emitindo pareceres e laudos, competindo-lhe ainda participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população. Realizando atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo a crianças, adolescentes, adultos, gestantes e dependentes químicos. Realizar atendimento e apoio nas unidades escolares municipais. Realizar atendimento de RH no setor administrativo. Executar outras atribuições afins

MÉDICO DO TRABALHO

Realizar exames pré-admissionais dos candidatos a emprego e exames periódicos ou especiais em empregados; executar programas de proteção à saúde dos empregados, inspecionando fatores de insalubridade, fadiga e outros; propor medidas para reduzir acidentes do trabalho; participar de inquéritos médicos em locais de trabalho e de programas profiláticos; estabelecer medidas para atendimento de emergência e promover treinamentos em primeiros socorros na Empresa.

TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

Providenciar os atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores; manter atualizados os prontuários de servidores; controlar freqüência de funcionários; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; prestar informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares de sua alçada; desempenhar demais atividades que lhe forem cometidas.

MOTORISTA CATEGORIA "E"

Dirigir veículos de propriedade da Empresa, transportando pessoas e/ou materiais, de acordo com itinerários estabelecidos e zelar pela manutenção do veículo sob sua responsabilidade.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas. MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias).

PARA O CARGO DE MOTORISTA CATEGORIA "E"

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas. MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS DE ENCARREGADO DE OBRAS, OFICIAL CALCETEIRO, OFICIAL CARPINTEIRO, OFICIAL PEDREIRO E OPERADOR DE ROÇADEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas. MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias).

TEÓRICO-PRÁTICA

ENCARREGADO DE OBRAS

Obras de terraplenagem, concretagem e pavimentação. Leituras de plantas e projetos executivos, tais como: paisagismo, arquitetura, forma, ferragem, elétrica, hidráulica, telefonia, fundação e drenagem. Conhecimentos gerais da aplicação prática de ensaios tecnológicos em solos, concreto e aço. Conhecimento prático das normas técnicas da ABNT e especificações de obras.

OFICIAL CALCETEIRO

Preparo de solo com areia ou terra, pavimentação de leitos, recobrimento com diversos materiais.

OFICIAL CARPINTEIRO

Manutenção de forros, divisórias, janelas, portas - conserto, montagem e desmontagem. Tiragem de medidas. Reforma de mesas, cadeiras, armários, bancos. Utilização de lima, serrote, serra circular.

OFICIAL PEDREIRO

Exame de plantas, marcação de pontos com trena, medição, esquadrejamento e nível da construção. Nivelamento, preparação de massa, colocação de trilhos, ferros e concreto, reboco de paredes, revestimento. Assentamento de pisos, azulejos, montagem de andaime.

OPERADOR DE ROÇADEIRA

Corte de vegetação rasteira: jardins e canteiros. Acabamento em árvores.

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel, como usuário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Utilização das ferramentas do Microsoft Office (Word / Excel): conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso como usuário; Outlook Express e Internet Explorer, como usuário. Classificação contábil conforme Lei no 6.404; Escrituração contábil; elaboração de Balancete; Elaboração da Demonstração de Resultado do Exercício; Análise de Balanços; Operações com Imobilizado; Avaliação de Estoque (UEPS, PEPS, Média Ponderável Móvel); Princípios Contábeis; Livros Contábeis e Fiscais; Contabilização de Folha de Pagamento, Código de Ética do Profissional de Contabilidade; demonstrações Contábeis Consolidadas; Contabilidade Pública - Lei de Responsabilidade Fiscal.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Normatização e Legislação: Normas Regulamentoras do Ministério do Trabalho (NR's). Acidentes do trabalho: legislação, causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI's) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC's). Primeiros socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Conhecimentos de legislação previdenciária.

TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

Planejamento Administrativo e Operacional; Divisão do trabalho; Estrutura Organizacional; Teoria da Administração; CLT; Conhecimentos Contábeis.

PARA O CARGO DE CONTADOR, MÉDICO DO TRABALHO E PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e geografia do município de Cubatão. Noções de cidadania e meio ambiente (Ecologia). Organização administrativa municipal. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos últimos sessenta dias).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel, como usuário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA O CARGO DE CONTADOR

Conceitos Gerais de Contabilidade. Princípios e Convenções Contábeis. Patrimônio. Plano de contas. Escrituração. Operações com mercadorias. Operações envolvendo ativo permanente. Operações envolvendo contas de resultado. Operações financeiras. Provisões e reservas. Critérios de avaliação de estoques. Demonstrações financeiras.

Contabilidade de custos. Sistema de custos. Classificação. Rateio. Custo departamental e custo padrão. Custo integrado.

Análise de balanços. Estrutura das demonstrações contábeis. Padronização das demonstrações. Análise horizontal. Análise vertical, análise através dos índices - liquidez, endividamento, rentabilidade. Cálculo e atualização de valores judiciais. Cálculo e atualização de valores trabalhistas. Conhecimentos em Contabilidade Pública. Conhecimentos em Finanças Públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal de 04/2000. Lei 4320/64

PARA O CARGO DE PSICÓLOGO

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Sociologia da saúde. Introdução à saúde pública. Estatística, demografia e informática. Epidemiologia. Comunicação em medicina do trabalho. Economia da saúde. Ambiente e saúde. Promoção da saúde nos locais de trabalho. Ciência do trabalho e das organizações. Segurança do trabalho. Psicologia do trabalho. Higiene do trabalho. Ergonomia. Fisiologia do trabalho. Patologia e clínica do trabalho. Organização de saúde ocupacional. Nutrição e trabalho. Aptidão para o trabalho. Gravidez, envelhecimento, audição no trabalho. Qualidade e produtividade nas organizações. Ética e deontologia em saúde ocupacional. Legislação previdenciária: normas regulamentadoras. Ênfase em Saúde Coletiva.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

29/05 a 22/06/07

Período de inscrição via Internet.

11 a 22/06/07

Período de inscrição via Banco.

16/07/07

Afixação do edital de convocação para a realização das provas escritas na sede da CURSAN.

22/07/07

Data prevista para aplicação das provas escritas.

24/07/07

Data prevista para publicação dos gabaritos.

25 e 26/07/07

Período previsto para interposição de recursos referente a publicação dos gabaritos.

09/08/07

Data prevista para a divulgação do resultado provisório a ser afixado na sede da CURSAN e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

10 e 13/08/07

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado provisório.

09/08/07

Data prevista para divulgação da relação de candidatos convocados para a prova prática para o cargo de Motorista Categoria "E".

19/08/07

Aplicação da Prova Prática.

24/08/07

Data prevista para a divulgação do resultado da prova prática a ser afixado na sede da CURSAN e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

27 e 28/08/07

Período previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado da prova prática.

REALIZAÇÃO: CETRO

www.institutocetro.org.br

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