CRN - Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região

Notícia:   CRN - 3 estende prazo de inscrições do concurso 001/2011

CRN - CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO

(SÃO PAULO / MATO GROSSO DO SUL)

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2011 - CRN -3, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

Beatriz Aparecida Edméa Tenuta Martins, Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO (SÃO PAULO / MATO GROSSO DO SUL) - CRN -3, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do quadro de pessoal do CRN-3 e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRN-3 e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá três fases:

1.3.1 Primeira fase: Prova Objetiva, para todos os cargos, para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.2 Segunda fase: Prova Discursiva, para todos os cargos de nível médio e de nível superior, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3.3 Terceira fase: Prova de Títulos e Experiência Profissional, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.3.4 As fases 1ª (primeira) e 2ª (segunda), serão aplicadas no mesmo dia, em único momento, dentro da carga horária de 4 (quatro) horas. 1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CRN-3.

1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do item 1.7, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargos, escolaridades, vagas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição:

NÍVEL MÉDIO

Cód.CargoCarga Horária DiáriaVagasCidade de LotaçãoRemuneração*Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas**

200

Assistente Técnico

8h

1

C.R

Bauru/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

201

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Campinas/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

202

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Campo Grande/MS

R$ 1.608,09

R$ 45,00

203

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Presidente Prudente/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

204

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Ribeirão Preto/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

205

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Santos/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

206

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

São José do Rio Preto/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

207

Assistente Técnico

8h

1

C.R

São José dos Campos/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

208

Assistente Técnico

8h

1

C.R.

Sorocaba/SP

R$ 1.608,09

R$ 45,00

210

Auxiliar Administrativo I

8h

1

C.R.

Bauru/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

211

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

Campinas/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

212

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

Presidente Prudente/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

213

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

Santos/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

214

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

São José do Rio Preto/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

215

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

São José dos Campos/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

216

Auxiliar Administrativo I

8h

-

C.R.

Sorocaba/SP

R$ 1.088,50

R$ 45,00

NÍVEL SUPERIOR

Cód.CargoCarga Horária DiáriaVagasCidade de LotaçãoRemuneração*Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas**

300

Encarregado de Setor I

8h

-

C.R

São Paulo/SP

R$ 2.835,99

R$ 60,00

310

Nutricionista Assistente

8h

1

C.R.

São Paulo/SP

R$ 3.165,61

R$ 60,00

320

Nutricionista Fiscal I

8h

-

C.R.

Bauru/SP

R$ 3.165,61

R$ 60,00

321

Nutricionista Fiscal I

8h

-

C.R.

Presidente Prudente/SP

R$ 3.165,61

R$ 60,00

322

Nutricionista Fiscal I

8h

-

C.R.

Santos/SP

R$ 3.165,61

R$ 60,00

* A remuneração tem como base o mês de setembro de 2011 e os benefícios concedidos atualmente são: vale refeição, vale alimentação, vale transporte e planos de saúde e odontológico (com participação do funcionário).

** C.R.: Cadastro Reserva: O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no concurso:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, art. 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

2.3. As inscrições para o concurso público do CRN-3 serão realizadas apenas via internet.

2.4 Da Inscrição via Internet

2.4.1 Período: das 10h de 24/10/2011 às 12h de 16/11/2011, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2 Site: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 18/11/2011, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 18/11/2011.

2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar, até 18/11/2011, via AR ou SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua Traipu, 221, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP: 01.235-000), os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no item 3.7 ou por outra via diferente do AR ou SEDEX, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CRN-3, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43º do Decreto n° 3.298/99.

3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CRN-3, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do concurso público.

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O candidato será eliminado do concurso público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.15 A Homologação dos candidatos que participarão do concurso público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 07/12/2011.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no item 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no item 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 40º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível para os candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 07/12/2011.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRN-3, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de fator impeditivo à realização das provas, de qualquer natureza, na data programada, e/ou cancelamento total ou parcial do certame, o CRN-3 e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 24/10/2011 a 26/10/2011 por meio de formulário eletrônico específico disponível no link https://concursos.quadrix.org.br/default.aspx, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social -NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando -se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 08/11/2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 16/11/2011 para emissão do boleto de cobrança e até o dia 18/11/2011 para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no site www.quadrix.org.br, a partir de 12/12/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

4.10.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (11) 3151 -4183, de segunda a sexta -feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 12/12/2011.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.quadrix.org.br.

5. DAS PROVAS

5.1 O concurso público constará das seguintes provas:

CARGOSDISCIPLINASNÚM. DE QUESTÕESPESOSPONTOS

NÍVEL MÉDIO

(ASSISTENTE TÉCNICO / AUXILIAR ADMINISTRATIVO I)

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

1

10

Legislação

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

PROVA DISCURSIVA

1

10

NÍVEL SUPERIOR

(ENCARREGADO DE SETOR I / NUTRICIONISTA ASSISTENTE)

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

1

10

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

PROVA DISCURSIVA 1

10

PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5

NÍVEL SUPERIOR

(NUTRICIONISTA FISCAL I)

PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Informática

10

1

10

Legislação

12

2,5

30

Conhecimentos Específicos

18

2,5

45

PROVA DISCURSIVA 1

10

PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;

6.2 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 5.

6.3 A duração da prova, incluindo a Prova Objetiva e Prova Discursiva, será de 4 (quatro) horas.

6.4 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7. DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A Prova Discursiva será aplicada para os cargos de nível médio e superior.

7.2 A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

7.3 Somente serão avaliadas as discursivas dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 60ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do concurso público.

7.4 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no item 7.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

7.5 A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 1 (um), totalizando 10 pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.5.1 A Prova Discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como o domínio do conteúdo necessário para o exercício do cargo.

7.6 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 3.16 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala e um fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

7.7 A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

7.8 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

7.9 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.10 Dos critérios de avaliação das Provas Discursivas

7.10.1 A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

7.10.2 O candidato receberá nota 0 (zero) na Prova Discursiva em casos de fuga ao tema ou ao gênero proposto, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de não haver respeito à estrutura textual, de identificação em local indevido, se o texto for escrito a lápis ou caneta de cor diferente da especificada no item 7.6, ou apresentar letra ilegível.

7.10.3 A nota relativa ao domínio do conteúdo (DC) será constituída da avaliação de coerência, coesão, tema, texto e uso da linguagem, conforme a tabela a seguir:

DOMÍNIO DO CONTEÚDO (DC)PONTUAÇÃO

COERÊNCIA (CR)
Será verificada a coerência de sentido, de construção e global.

1,5

COESÃO (CS)
Será verificada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos).

1,5

TEMA(TM)
Será verificada a adequação ao tema proposto, qualidade e força dos argumentos.

5,0

TEXTO (TX)
Será verificada a estrutura textual adequada ao gênero proposto, além da própria adequação ao gênero.

1,0

LINGUAGEM (LG)
Será verificado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

1,0

TOTAL

10,00

DC = CR + CS + TM + TX + LG

FÓRMULA DA PONTUAÇÃO

NPD = DC - [(NE/TL) x 3]

Onde:

NPD = Nota Prova Discursiva
DC = Domínio do Conteúdo
NE = Número de Erros
TL = Total de Linhas

7.10.4 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE), considerando -se aspectos como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

7.10.5 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato

7.10.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

7.10.7 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

7.10.8 Será considerado habilitado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na Prova Discursiva. Os demais serão automaticamente considerados eliminados, para todos os efeitos.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS - 1 E 2 FASES

8.1 As provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nas cidades de Campinas (SP), Campo Grande (MS), Presidente Prudente (SP), Ribeirão Preto (SP) e São Paulo (SP), considerando o horário local, preferencialmente no período vespertino, com data prevista para o dia 18/12/2011, em locais que serão divulgados na internet, no site www.quadrix.org.br

8.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

8.1.2 A duração da prova será de 4h00min (quatro horas).

8.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e na confirmação de inscrição que será disponibilizada em 12/12/2011.

8.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente concurso público);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

8.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

8.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.10.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no item anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

8.10.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

8.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

8.10.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

8.10.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.10.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.10, no dia de realização das provas.

8.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

8.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

8.14.1 A inclusão de que trata o item 8.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

8.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.

8.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

8.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

8.19.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

8.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.21 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas e trinta minutos de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, a folha de texto definitivo e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.

8.22 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

8.23 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados. 8.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

8.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

9.1 DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

9.1.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.

9.1.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.4 Para os cargos de níveis médio e superior será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva, e terá sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o quantitativo estabelecido no item 7.3.

9.1.5 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no item 7.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

9.2 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.2.1 A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 1 (um) e terá caráter eliminatório e classificatório. 9.2.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Discursiva.

9.3 O candidato eliminado na forma dos itens 9.1.4, 9.1.5 e 9.2.2, não terá classificação alguma no concurso público.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

10.1 O candidato habilitado para os cargos de nível médio, em conformidade com os critérios estabelecidos nos itens 9.1.4 e 9.2.2, será classificado em ordem decrescente do total de pontos, que será obtida pela soma das pontuações obtidas nas provas, conforme cálculo exposto no item 10.2.1.

10.1.1 Para os cargos de nível médio, serão aplicadas Prova Objetiva e Prova Discursiva, a pontuação final no concurso público será: Pontuação Final = [(TPO) + (TPD)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

11. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - 3ª FASE

11.1 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será aplicada somente para os cargos de nível superior.

11.2 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados, de acordo com o exposto nos itens 9.1.4 e 9.2.2.

11.3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

11.4 A Prova de Títulos e Experiência Profissional terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no item 11.12 deste edital.

11.5 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

11.6 Período para entrega dos documentos:

11.6.1 O período para entrega dos documentos será na data de 27/02/2012 a 28/02/2012.

11.6.2 A data de entrega é sujeita a alteração.

11.7 Forma de envio dos documentos:

11.7.1 Os documentos deverão ser encaminhados e postados, exclusivamente por via postal (AR ou SEDEX), ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua Traipu, 221, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP: 01.235-000).

11.8 Forma de apresentação dos documentos:

11.8.1 Os documentos deverão ser enviados ao local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos e Experiência Profissional, disponível no site www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público - nº 01/2011 - CRN-3 e nome do candidato.

11.8.2 O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos e Experiência Profissional, que será disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX, no site www.quadrix.org.br no mesmo dia da publicação do Edital de Convocação para esta fase, no qual indicará os títulos apresentados.

11.8.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

11.8.4 Não serão aceitos documentos originais.

11.9 Não serão considerados:

11.9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.

11.9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

11.9.3 Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no item 11.8.

11.9.4 Cópias que não estejam autenticadas.

11.9.5 Documentos originais.

11.10 Informações sobre os títulos:

11.10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos e Experiência Profissional, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público nº 01/2011 - CRN-3, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

11.10.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.10.3 Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega estipulado no item 11.6.

11.11 Critérios de julgamento dos títulos:

11.11.1 Serão considerados os títulos conforme o item 11.12 deste edital, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

11.11.2 Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

11.11.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

11.11.4 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

11.11.5 Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.

11.11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

11.11.7 Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos itens 11.6, 11.7 e 11.8.

11.11.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRN-3 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

11.11.9 Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

11.11.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, todos devendo ser acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

11.12 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.12.1 Título de Doutor

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado (título de Doutor) e expedido por instituição oficial de ensino

devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. O documento deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,50 pontos

1

1,50 pontos

11.12.2 Título de Mestre

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado (título de Mestre) e expedido por instituição oficial de ensino

devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. O documento deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,00 ponto

1

1,00 ponto

11.12.3 Título de Pós -Graduação Lato Sensu e/ou Título de Especialista

Em área relacionada ao respectivo cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO

Certificado de curso de pós -graduação Lato Sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

0,25 ponto

2

0,50 ponto

11.12.4 Experiência de trabalho na área de atuação do cargo

Experiência na área de atuação ao respectivo cargo. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.
COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do órgão ou da empresa, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência).

b) no caso de servidor público, mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c) mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA). Qualquer um dos documentos deverá necessariamente vir acompanhado de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período (com início e fim, se for o caso), o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

d) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da Empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Os documentos somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

e) mediante a apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

0,20 ponto para cada ano completo51,00 ponto

11.12.5 Experiência de trabalho na área de atuação do cargo em Conselhos Profissionais de Classes

Experiência na área de atuação ao respectivo cargo, em Conselhos Profissionais de Classes. Devem estar especificadas as atividades desenvolvidas referentes ao cargo pleiteado.

COMPROVAÇÃOVALOR UNITÁRIOQUANTIDADE MÁXIMAVALOR MÁXIMO

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do Conselho Profissional de Classe, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente (não havendo departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência).

0,20 ponto para cada ano completo

51,00 ponto

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

12.1 O candidato habilitado para os cargos de nível superior, em conformidade com os critérios estabelecidos nos itens 9.1.4 e 9.2.2, será classificado em ordem decrescente do total de pontos, que será obtida pela soma das pontuações obtidas nas provas, conforme cálculo exposto no item 12.1.1.

12.1.1 Para os cargos de nível superior, nos quais serão aplicadas Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova de Títulos e Experiência Profissional, a pontuação final no concurso público será:

Pontuação Final = [(TPO) + (TPD) + (TPT)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 27º, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

13.2 Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

13.2.1 Para os cargos de Nível Médio

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Discursiva;

c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

13.2.2 Para os cargos de Nível Superior:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova Discursiva;

c) maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;

d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

13.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de membros do CRN-3.

14. DOS RECURSOS

14.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

14.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br).

14.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado preliminar da Prova Objetiva;

c) Resultado preliminar da Prova Discursiva;

d) Resultado preliminar da Prova de Títulos e Experiência Profissional.

14.3.1 Para os itens "c" e "d", somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

14.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site www.quadrix.org.br.

14.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do concurso público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

14.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 14.7 Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser enviados exclusivamente via SEDEX ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua Traipu, 221, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP: 01.235-000).

14.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

14.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 14.7.

14.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no item 14.1.

14.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

14.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

14.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões

14.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

14.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

15. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

15.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

15.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

15.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, art. 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

15.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

15.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

15.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

15.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

15.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;

15.1.9 cumprir as determinações deste Edital.

15.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CRN-3.

15.2.1 No caso de total identidade entre os cargos deste concurso e de concursos anteriores e ainda válidos realizados pelo CRN-3, este Conselho apenas procederá com convocações dos candidatos deste certame após expirada a vigência dos concursos anteriores. Os cargos são considerados totalmente idênticos quando forem iguais os requisitos e as atribuições definidas nos editais.

15.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.

15.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são:

a) exame clínico;

b) Para Portadores de Deficiência: Laudo Médico atestando o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

c) outros exames, a critério médico.

15.3.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

15.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

15.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO (SÃO PAULO / MATO GROSSO DO SUL) - CRN -3 (Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 3º andar - Torre Sul, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-002).

15.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

15.7 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7

15.8 Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos via contrato de experiência de 90 (noventa) dias (arts. 443º, §2º, e 445º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período, o CRN-3 avaliará, para efeito de conversão ao contrato por prazo indeterminado, adequação do candidato ao cargo.

15.9 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

15.9.1 A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRN-3 nas datas estabelecidas pelos mesmos.

15.9.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Curriculum Vitae atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; declaração de próprio punho, de não acumulação de cargo ou função pública.

15.9.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.10 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRN-3, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público no site www.quadrix.org.br.

16.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do concurso público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua Traipu, 221, Pacaembu, São Paulo/SP, CEP: 01.235-000).

16.3 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese

16.3.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites www.quadrix.org.br e www.crmvba.org.br.

16.4.1 O INSTITUTO QUADRIX, responsável pela organização e execução do concurso, não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.

16.5 A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o CRN-3 reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

16.6 Tendo em vista que este Concurso Público se destina à oferecimento de vagas e formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do CRN-3, serão classificados para cada cargo o quantitativo máximo de candidatos representado pela somatória das colunas "Vagas efetivas" e "Vagas Reservas" de acordo com a tabela do item 1.7 deste edital, estando os demais candidatos desclassificados para todos os efeitos.

16.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

16.8 O resultado final do concurso público será homologado pelo CRN-3, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRN-3 (www.crmvba.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

16.8.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do concurso público, será mantida no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do concurso público.

16.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRN-3.

16.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.9.2 O CRN-3 e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.10 O CRN-3 e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

16.11 O CRN-3 e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

16.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso público.

16.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.14 Caberá ao presidente do CRN-3 a homologação dos resultados do concurso público.

16.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRN-3 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

16.16 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo/SP, 24 de outubro de 2011.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO (SÃO PAULO / MATO GROSSO DO SUL) - CRN -3

Dra. Beatriz Aparecida Edméa Tenuta Martins
Presidente

ANEXO I

REQUISITOS E SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE TÉCNICO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Curso Técnico em Nutrição e Dietética, devidamente habilitado no CRN. MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos da empresa, das rotinas departamentais, dos regulamentos, além de conhecimentos técnicos de sua formação; elabora relatórios; faz abertura e análise de processos de pessoas jurídicas e de profissionais; insere dados das visitas fiscais no sistema Informatizado; classifica, controla e arquiva formulários e documentos; responde pelas atividades desenvolvidas na Delegacia, na ausência do Fiscal. HABILIDADES: facilidade para elaborar redações básicas; facilidade de comunicação para atendimento ao público; experiência em rotinas administrativas; capacidade de planejamento e execução de tarefas padronizadas; facilidade para assumir novas atribuições; capacidade de trabalhar em equipe.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

MISSÃO: desenvolve serviços administrativos auxiliares de responsabilidade limitada; executa serviços de digitação; utiliza -se de máquinas de somar e calcular; procede à coleta de dados para diversas finalidades, sob orientação; executa tarefas determinadas ou em linha geral; executa, eventualmente, serviços externos de natureza tal que demandam conhecimentos e responsabilidade limitados.

HABILIDADES: facilidade para elaborar redações básicas; facilidade de comunicação para atendimento ao público; experiência em rotinas administrativas; capacidade de planejamento e execução de tarefas padronizadas; capacidade de trabalhar em equipe.

NÍVEL SUPERIOR

ENCARREGADO DE SETOR I

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração de Empresas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos da empresa, das rotinas departamentais, dos regulamentos; elabora relatórios setoriais e coordena as atividades intradepartamentais; treina funcionários; articula -se com os outros setores da empresa, visando ao pleno desenvolvimento dos planos administrativos.

HABILIDADES: profundo conhecimento em rotinas administrativas e rotina financeira; facilidade de comunicação para atendimento ao público; capacidade de liderança e de trabalhar em equipe; capacidade de planejamento estratégico e organizacional; redação própria; disponibilidade para trabalhos externos e viagens.

NUTRICIONISTA ASSISTENTE

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade para as quais se exige conhecimentos dos planos administrativos e técnicos da empresa; realiza relatórios das atividades desenvolvidas e respectivos arquivamentos; participa e ou representa a empresa, quando necessário, em reuniões e eventos; realiza pesquisas de assuntos técnicos e de legislações para subsidiar pareceres e informes; assiste ao superior imediato da área técnica.

HABILIDADES: facilidade de comunicação verbal, escrita e em público; redação própria; alto senso de responsabilidade ético -profissional; facilidade de trabalhar em equipe e com públicos diversos.

NUTRICIONISTA FISCAL I

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe. Disponibilidade para trabalhos externos/viagens. Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria "B", conforme art. 145 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. MISSÃO: desempenha funções de relativa complexidade e responsabilidade para as quais se exigem firmes conhecimentos dos planos administrativos e técnicos da empresa; realiza visitas externas junto a pessoas jurídicas e pessoas físicas; elabora relatórios de visitas e das demais atividades desenvolvidas; realiza palestras orientadoras; representa a empresa, quando necessário, em reuniões e eventos; assiste ao superior imediato da área técnica.

HABILIDADES: facilidade de comunicação verbal, escrita e em público; redação própria; alto senso de responsabilidade ético -profissional; facilidade de trabalhar em equipe e com públicos diversos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

INFORMÁTICA: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. Sistemas operacionais: Windows. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Certificação e assinatura digital. Noções básicas de correio eletrônico, envio de e -mails e uso de navegadores.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n2 6.583/78; Decreto Federal n2 84.444/80; Lei Federal n2 8.234/91; Resolução CFN n2 227/99; Resolução CFN n2 466/2010; Resolução CFN n2 312/2003; Resolução CFN n2 378/2005; Resolução CFN n2 380/2005; Resolução CFN n2 419/2008. E todas as atualizações ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.cfn.org.br e www.crn3.org.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE TÉCNICO: Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios. Agenda. Rotinas administrativas e de escritório. Atualização do banco de dados. Noções de administração pública e licitações. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Organização de arquivo; técnicas e métodos de arquivamento. Ética e sigilo profissional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Conhecimento técnico em alimentação e nutrição no âmbito do ensino médio. Noções de higiene, saneamento e segurança alimentar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios. Agenda. Rotinas administrativas e de escritório. Atualização do banco de dados. Noções de administração pública. Noções sobre funcionamento de bancos e cartórios. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Noções de cadastro e licitações. Arquivo de documentação: organização de arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética e sigilo profissional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Rotinas de pessoal.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

INFORMÁTICA: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. Sistemas operacionais: Windows. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Certificação e assinatura digital. Noções básicas de correio eletrônico, envio de e -mails e uso de navegadores.

LEGISLAÇÃO (ENCARREGADO DE SETOR I): Lei Federal n2 6.583/1978; Decreto Federal n2 84.444/1980; Lei Federal n2 8.234/1991; Resolução CFN n2 466/2010; Resolução CFN n2 227/99; Resolução CFN n2 312/2003; Resolução CFN n2 378/2005; Resolução CFN n2 356/2004, com complementação da Resolução CFN n2 460/2009. Sites para consulta: www.cfn.org.br e www.crn3.org.br.

LEGISLAÇÃO (NUTRICIONISTA FISCAL / NUTRICIONISTA ASSISTENTE): LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CFN/CRN: Lei Federal n2 6.583/1978; Decreto Federal n2 84.444/1980; Lei Federal n2 8.234/1991; Resolução CFN n2 334/2004; Resolução CFN n2 465/2010; Resolução CFN n2 466/2010; Resolução CFN n2 419/2008; Resolução CFN n2 417/2008; Resolução CFN n2 390/2006; Resolução CFN n2 380/2005; Resolução CFN n2 378/2005; Resolução CFN n2 306/2003; Resolução CFN n2 304/2003. Sites para consulta: www.cfn.org.br e www.crn3.org.br. LEGISLAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS: Lei n2 8.080/1999: Lei Orgânica da Saúde; Lei n2 11.346/2006: Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional; Portaria n2 710/1999: Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Portaria n2 325/GM/2008: Política Nacional de Atenção Básica; Decreto n2 6.286/2007: Política Nacional de Promoção da Saúde/Programa Saúde na Escola; Portaria Interministerial n2 1.010/2006: Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional; Documento da Organização Mundial da Saúde - OMS/2004: Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde; Resolução MS n2 408/2008: Diretrizes para a promoção da alimentação saudável com impacto na reversão da epidemia de obesidade e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis; Resolução ANVISA RDC n2 63/2000: Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral; Lei n2 11.947/2009: Atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; Resolução FNDE/CD n2 38/2009: Atendimento da alimentação escolar; Resolução FNDE/CD n2 67/2009: Altera o valor per capita para oferta da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Guia Alimentar Para a População Brasileira, Ministério da Saúde/2006; Instrução Normativa SDA nº 51/2002: Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos Mínimos Operacionais das Instalações e Equipamentos na Produção de Cestas de Alimentos e Similares; Portaria MS nº 1428/ 1993: Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos / Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos / Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos; Resolução ANVISA RDC nº 275/2002: Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; Resolução ANVISA RDC nº 216/2004: Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Portaria Interministerial nº. 66/2006: Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENCARREGADO DE SETOR I: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Noções de administração pública. Conhecimentos sobre funcionamento de bancos e cartórios. Conhecimento sobre administração de materiais e almoxarifado. Conhecimento de cadastro e processos licitatórios. Arquivo de documentação: organização de arquivos; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética e sigilo profissional. Cultura em ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão da informação. Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Recrutamento e seleção de pessoal. Cargos e salários. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho, interrupção, suspensão e extinção de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres e periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho. Repouso semanal, férias, licença paternidade e maternidade, repouso semanal remunerado, 13º salário, encargos sociais e previdenciários, imposto de renda. Administração direta, indireta, e funcional. Atos administrativos. Contratos administrativos. Regime dos servidores públicos municipais: admissão, demissão, concurso público, estágios probatórios, vencimento básico, licença, aposentadoria. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA ASSISTENTE: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista. Nutrição Básica: Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida), macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; fichas técnicas e receituário padrão, rotulagem de alimentos. Nutrição Clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, obesidade, síndrome metabólica; Terapia Nutricional Enteral (TNE). Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), POP (Procedimentos Operacionais Padronizados); DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador); Administração de UAN. Saúde Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos), NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família), doenças carenciais de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NUTRICIONISTA FISCAL I: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista. Nutrição Básica: Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida), macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; fichas técnicas e receituário padrão, rotulagem de alimentos. Nutrição Clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, obesidade, síndrome metabólica; Distúrbios alimentares; Terapia Nutricional Enteral (TNE). Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), POP (Procedimentos Operacionais Padronizados); DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador); Administração de UANs. Saúde Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos), NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família), doenças carenciais de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). _________________________________________, CPF nº __________________, candidato(a) ao cargo de ______________________________ no Concurso Público nº 01/2011 do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO (SÃO PAULO / MATO GROSSO DO SUL) - CRN -3, de 24 de outubro de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID -10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da (CID -10): ________________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: ______________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando -se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

_______________________________, ___ de ___________________ de 2011.

Assinatura do(a) Candidato(a) _____________________________