CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - SP

Notícia:   CREA - SP divulga a homologação do resultado final do Concurso nº 01/2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01 DE 10.03.2010

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP faz saber que realizará em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União, Concurso Público para formação de cadastro-reserva para os cargos a seguir mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se a FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA para as vagas que vierem a existir no período de validade do Concurso (2 anos), conforme segue: 1.1. Os cargos, requisitos, experiência, salários, jornada de trabalho, e local de trabalho assim se definem:

CARGO

REQUISITOS

EXPERIÊNCIA

SALÁRIO EM REAIS (R$)

JORNADA DE TRABALHO

LOCAL DE TRABALHO

Agente Administrativo

- Ensino Médio Completo.

6 meses

1.573,32

40 horas

Nas cidades mencionadas no anexo I de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição.

Agente Fiscal

- Ensino Médio Completo;

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, com data da primeira habilitação igual ou superior a dois anos, ou outra categoria superior; dentro da validade e não suspensa e ainda anotação de atividade remunerada ao veículo; - disponibilidade para viagem em todo o Estado.

-

1.912,37

40 horas

Qualquer cidade do Estado de São Paulo, onde exista Unidade do CREA-SP instalada, de acordo com as necessidades do Conselho.

Agente Operacional

- Ensino Fundamental Completo.

-

914,25

40 horas

Nas cidades mencionadas no anexo I de acordo com a escolha do candidato no ato da inscrição.

Almoxarife

- Ensino Médio Completo.

6 meses

1.912,37

40 horas

São Paulo - Capital.

Analista de Desenvolvimento- Graduação Superior Plena em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas ou Sistemas da Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados.6 meses4.383,2540 horasSão Paulo - Capital.
Analista de Produção TI- Graduação Superior na área de Informática.6 meses3.606,2340 horasSão Paulo - Capital.
Analista Contábil Financeiro- Graduação Superior Plena em Ciências Contábeis; - Registro no Órgão de Classe na Graduação Superior Plena (CRC).6 meses3.606,2340 horasSão Paulo - Capital.
Analista de Serviços Administrativos- Graduação Superior Plena em Administração de Empresas ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Letras ou Direito.6 meses3.115,0140 horasSão Paulo - Capital.
Assistente Técnico- Graduação Superior Plena em Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia ou Geografia ou Geologia ou Meteorologia;

- Registro ou visto no CREA-SP na Graduação Superior Plena.

-4.383,2540 horasSão Paulo - Capital.
Comprador- Ensino Médio Completo.6 meses2.440,7140 horasSão Paulo - Capital.
Diagramador- Ensino Médio Completo, mais curso na área de Diagramação.6 meses2.440,7140 horasSão Paulo - Capital.
Oficial de Manutenção Predial- Ensino Fundamental Completo.6 meses1.232,7040 horasSão Paulo - Capital.
Operador de Teleatendimento- Ensino Fundamental Completo.6 meses1.232,7030 horasSão Paulo - Capital.
Porteiro- Ensino Fundamental Completo.6 meses1.174,0730 horasSão Paulo - Capital.
Técnico de Informática- Ensino Médio Completo;

- Curso Técnico em Informática com duração mínima de 1000 horas.

6 meses1.912,3740 horasSão Paulo - Capital.
Técnico de Segurança do Trabalho- Ensino Médio Completo;

- Curso Técnico de Segurança do Trabalho;

- Registro no MTE.

6 meses2.562,7740 horasSão Paulo - Capital.
Telefonista- Ensino Fundamental Completo.6 meses1.232,7030 horasSão Paulo - Capital.

2. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, percebendo o salário inicial da carreira, conforme consignado no item 1.1. deste Capítulo, e suas atualizações posteriores, de acordo com o respectivo cargo.

3. O CREA-SP poderá fornecer os seguintes benefícios e vantagens: Assistência Médica Hospitalar, Auxílio-Creche/Pré-Escola, Auxílio-Educação para Dependente, Auxílio- Educação para Funcionários, Auxílio ao Filho Excepcional, Auxílio-Funeral, Auxílio- Medicamento, Auxílio-Óculos, Complementação Auxílio-Doença, Vale-Refeição e Vale- Transporte.

3.1. A concessão dos benefícios obedecerá ao Instrumento Normativo do CREA-SP, vigente à época da admissão.

4. Os candidatos aprovados nos Concursos Públicos anteriores que estejam vigentes quando do surgimento da vaga no CREA-SP, terão preferência quanto à convocação para o preenchimento de vagas para os cargos constantes do quadro adiante, respeitadas as vigências dos Concursos Públicos:

CONCURSO PÚBLICO:

CARGO:

VIGENTE ATÉ:

Concurso Público nº 01/2005

Auxiliar de Expediente (Agente Operacional)

01/05/2010

Almoxarife

Comprador

Diagramador

Oficial de Manutenção Predial

Técnico de Informática

Telefonista

Concurso Público nº 01/2008

Agente Fiscal

04/03/2011

Analista de Desenvolvimento

Analista de Produção TI

Analista de Serviços Administrativos

Técnico de Serviços Administrativos (Agente Administrativo)

II - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de julgamento das provas, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99.

1.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298/99.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá ainda, encaminhar para a Fundação VUNESP, por sedex com Aviso de Recebimento, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, até 19.04.2010, no horário comercial, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a identificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização das provas, conforme anexo II;

3.1.2. laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.1.3. requerimento de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado neste item não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá suas provas especialmente preparadas, seja qual for o motivo alegado.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidatos portadores de necessidades especiais.

5. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

6. O candidato portador de necessidades especiais aprovado no Certame submeter-se-á avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional do CREA-SP ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal 3.298/99, artigo 4º e seus incisos e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

6.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal 3.298/99.

6.2. Não será considerado portador de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal 3.298/99, devendo este permanecer apenas na Lista de Classificação Geral, desde que habilitado.

6.3. Durante o período experimental, a equipe multiprofissional deverá avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

6.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, no período experimental, o candidato contratado na condição de portador de necessidades especiais terá seu contrato de trabalho rescindido e será desclassificado do Certame.

7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas, por falta de candidatos portadores de necessidades especiais ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

9. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para admissão, que o candidato comprove:

2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

2.3. gozar de boa saúde física e mental;

2.4. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.6. possuir o CPF regularizado;

2.7. ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho, viagens a serviço e deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado de São Paulo, caso necessário;

2.8. não ter sofrido penalidade em decorrência de processo administrativo que tenha resultado em rescisão de contrato de trabalho no CREA-SP;

3. O candidato que, na data de admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 2 deste Capítulo perderá o direito à admissão.

3.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos anteriormente fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a admissão.

4. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10 horas de 22.03.2010 - às 16 horas de 16.04.2010, exclusivamente, pela internet, no site www.vunesp.com.br que, disponibilizará neste período, a ficha de inscrição e o Edital para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição. O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários, até 16.04.2010 (último dia da inscrição).

5. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

5.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Programa Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

6. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio que não estabelecido neste edital ou fora do prazo estabelecido.

7. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Escolaridade

Taxa (R$)

Ensino Fundamental Completo

27,00

Ensino Médio Completo

40,00

Ensino Superior Completo

70,00

8. Às 16 horas de 16.04.2010 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

9. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

10. Se por qualquer motivo o pagamento não for realizado até o dia do vencimento constante no boleto, a inscrição não será efetivada.

11. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que em valor a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado exceto quanto ao previsto no item 21 deste capítulo.

12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

13. O candidato que se inscrever para mais de um cargo/cidade, deverá optar por apenas um(a) deles(as) no momento da realização das provas objetivas e de redação, conforme o caso, e será considerado eliminado em relação à opção preterida.

14. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para a alteração do cargo ou cidade de interesse da vaga, indicadas na ficha de inscrição.

15. O candidato será responsável pela transmissão dos dados ou por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

16. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas, ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

16.1. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente á taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 03 (três) dias úteis da data do encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (11) 3874-6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

17. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br.

18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá encaminhar até 19.04.2010, por SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062 - REF: Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, ou entregar, pessoalmente, no endereço da Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários, no horário comercial.

18.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

18.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

18.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pelos Correios ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, devendo encaminhar, para tanto, por SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062 - Ref: Concurso CREA-SP, ou entregar, pessoalmente, no endereço da Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante as provas.

19.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

19.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

20. Excetuada a situação prevista no item 19 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

21. Amparado pelo Decreto 6.593, de 02.10.2008, o candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

21.1. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

21.2. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

22. Conforme o disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

23. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 21 deste Capítulo deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

23.1. acessar, no período das 10 horas de 22.03.2010 às 23h59min de 23.03.2010, o "link" próprio da página do Concurso Público - site www.vunesp.com.br;

23.1.1 preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

23.1.2. imprimir o requerimento, assinar e entregar, pessoalmente, juntamente com a declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do Decreto 6.593/2008, até 24.03.2010, devendo encaminhar, para tanto, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref: Concurso CREA-SP, ou entregar, pessoalmente, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, os documentos comprobatórios para requerer a isenção da taxa de inscrição.

23.1.3. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser entregues ou encaminhados devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

23.1.4 A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não há necessidade de serem reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

24. A partir de 06.04.2010, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição e proceder de acordo com as instruções ali mantidas, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, no link próprio do Concurso.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público será composto de provas conforme o previsto no quadro adiante:

Cargos: Analista de Desenvolvimento; Analista de Serviços Administrativos; Assistente Técnico.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Específicos

10
40

Eliminatório e Classificatório

Redação

-

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Analista de Produção - T.I.; Analista Contábil Financeiro.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

 

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Conhecimentos Específicos

10
40

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Agente Fiscal; Agente Administrativo.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

20
20
10

Eliminatório e Classificatório

Redação

-

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Informática; Almoxarife; Comprador.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

15
15
20

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Agente Operacional; Operador de Teleatendimento; Telefonista; Porteiro.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

15
15
10

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Oficial de Manutenção Predial.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

15
15
10

Eliminatório e Classificatório

Prática

-

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

Cargos: Diagramador.

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

15
15
20

Eliminatório e Classificatório

Prática

-

Eliminatório e Classificatório

Títulos

-

Classificatório

1.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições no CREA-SP e versará sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo IV.

1.2. A prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos, terá 5 (cinco) alternativas cada questão com apenas uma alternativa correta, e será de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo a prova de redação quando for o caso e para os demais cargos terá duração de 3 (três) horas.

1.4. A prova de redação, aplicada simultaneamente com a prova objetiva, para os cargos de Analista de Desenvolvimento, Analista de Serviços Administrativos, Assistente Técnico, Agente Fiscal e Agente Administrativo, será de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1. A prova de redação visa avaliar a capacidade do candidato de desenvolver a proposta apresentada com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados e a correção gramatical.

1.5. A prova de títulos visa pontuar o candidato mais bem preparado do ponto de vista de sua formação acadêmica e especialização nas áreas de interesse do CREA-SP.

1.5.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1.6. A prova prática está prevista apenas para os cargos de Oficial de Manutenção Predial e Diagramador, e será de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.1. A prova prática avaliará individualmente o candidato, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com as atribuições do cargo;

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para realização das provas objetiva, redação, quando houver, será 30.05.2010, período da manhã e a entrega de título acontecerá no período da tarde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações que serão divulgadas acerca deste Concurso Público.

2. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo-SP, em local a ser previamente divulgado em Edital.

3. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do respectivo Edital de Convocação para as provas relativas a este Certame, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4. Nos 05 (cinco) dias que antecederem à data das provas, o candidato poderá obter a confirmação da data e do horário, informação do local de exame, por meio dos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) ou do Crea-SP (www.creasp.org.br), ou pelo Disque VUNESP (11) 3874-6300.

4.1. Eventualmente, se o candidato acessar o site da Fundação VUNESP e não identificar sua inscrição e consequente convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5. No dia da realização das provas se o candidato apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação, quanto à regularidade da referida inscrição.

5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Só será permitida a participação nas provas, no local, na data, no horário e na turma constantes da publicação oficial e/ou no site da Fundação VUNESP e no site do CREA-SP.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição, para comprovação do pagamento da taxa de inscrição quando for o caso de inclusão;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97 ou Passaporte ou Carteira de Identificação Funcional do Corpo de Bombeiros e das Polícias Militares.

8. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que permita com clareza a sua identificação.

8.1. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não será admitido na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação das provas fora do local, data, horário e turma preestabelecidos, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, ficando o candidato excluído deste Certame. 10.1. O início das provas será definido em cada sala de aplicação.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

12. Durante as provas, para todos os cargos, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, walkman ou similares, ou qualquer recurso tecnológico que não seja o estritamente autorizado. Fica proibido o uso de bonés e acessórios similares.

13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

14. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

16. O candidato portador de necessidade especial e a candidata lactante deverão observar os itens 18 e 19 do Capitulo III - DAS INSCRIÇÕES, deste Edital.

17. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 50% do tempo de duração das provas, não podendo levar o Caderno de Questões e/ou Caderno de Redação conforme o caso.

17.1. O caderno de questões da prova objetiva estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas.

17.2. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

17.3. Será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas.

Da prova objetiva

18. No ato de sua realização, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno de Questões da Prova Objetiva e Caderno de Redação, quando for o caso.

18.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

18.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

18.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

18.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

18.6. Não haverá prorrogação de tempo para transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

Da prova de redação

19. A redação será realizada no mesmo período da prova objetiva, devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré- identificado, que deverá conferir se seu nome, número do documento, cargo/ estão corretos, e assinar no local reservado.

19.1. O candidato não poderá assinar o caderno de redação em qualquer outro local, pois o identificará e consequentemente, anulará a prova.

19.2. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

19.3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

19.4. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, o candidato deverá entregar os cadernos ao fiscal da sala juntamente com a folha da prova objetiva.

Da Prova de Títulos

20. A entrega dos títulos ocorrerá no mesmo dia das provas objetiva e de redação (quando houver), no período da tarde.

20.1. Os candidatos deverão comparecer no mesmo local onde realizaram as provas objetiva e de redação, conforme o caso, devendo ser identificado e aguardar o início para a entrega dos títulos. Após o fechamento dos portões, os candidatos não poderão ingressar ao local da entrega do(s) título(s).

20.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

20.3. Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados.

20.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, que ficarão retidos. Para cada candidato, será apresentada uma procuração.

20.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

20.6. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidades nacionais oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

20.7. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

20.8. As cópias dos documentos entregues, não serão devolvidos aos candidatos em hipótese alguma.

Da Prova Prática

21. A prova prática será realizada apenas para os cargos de Diagramador e Oficial de Manutenção Predial, na cidade de São Paulo, em local, data, turma e horários a serem definidos posteriormente e divulgados no DOU.

21.1. Para realização da prova prática, serão convocados os 30 (trinta) mais bem classificados na prova objetiva mais os empatados nessa classificação.

21.2. A prova prática terá a duração prevista de 20 minutos a 2 horas.

22. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar fora do local e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identificação exigidos;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, durante o período previsto para realização das provas;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva e/ou o Caderno de Redação, conforme o caso;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Objetiva

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório/classificatório.

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. O candidato que zerar em um dos componentes da prova objetiva, ficará excluído do Certame.

2. Da Prova de Redação

2.1. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem na prova objetiva pontuação conforme estabelecido no item 1.2 deste Capítulo, mais os empatados, conforme tabela adiante:

Cargos

Provas Corrigidas

Agente Fiscal

200 provas

Analista de Desenvolvimento

50 provas

Analista de Serviços Administrativos

80 provas

Agente Administrativo - São Paulo Capital

300 provas

Agente Administrativo - Cidades do Interior

50 provas por cidade, mencionada no anexo I deste Edital

Assistente Técnico

80 provas

2.2. O candidato habilitado na prova objetiva, que não atingir a proporção mencionada no item anterior, será excluído do Certame.

2.3. A redação, de caráter eliminatório/classificatório, será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a estrutura do texto redigido, a coesão entre os elementos, a coerência e a organização lógico-sequencial das idéias e a correção gramatical.

2.4. O candidato que não obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de redação, será excluído do Certame.

3. Da Prova de Títulos

3.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, devendo ser observado o disposto no quadro adiante:

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área de graduação exigida nos requisitos para o cargo.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso ou ata da defesa da dissertação/ tese, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestrado na área de graduação exigida nos requisitos para o cargo.

3,0

01

3,0

Curso de especialização na área exigida nos requisitos para o cargo, com duração mínima de 360 horas.

Certificado / declaração de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária em papel timbrado da instituição e com nome, cargo e assinatura do responsável.

1,0

02

2,0

Tempo de serviço comprovado no exercício de cargo e/ou emprego em órgãos da administração pública.

O Atestado de Tempo de Serviço no exercício de cargo e/ou emprego em órgãos da administração pública, especificado em dias, deverá ser formalizado pela instituição pública na qual os serviços foram prestados, e emitido em papel timbrado com a identificação do órgão e com nome, cargo e assinatura do responsável com firma reconhecida (conforme modelo do Anexo V).

0,5 a cada 365 dias (corresponde a 1 período)

06 períodos

3,0

3.2. Serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e/ou redação e/ou prática, quando for o caso.

3.3. Serão considerados apenas os títulos apresentados na forma do estabelecido no item "3.1." deste Capítulo e na data estabelecida no item 20, do Capítulo V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

3.4. Os pontos excedentes não serão considerados.

4. Da Prova Prática

4.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta), em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2. O candidato habilitado na prova objetiva que não atingir a proporção mencionada no item 21.1 do Capítulo V será excluído do Certame.

VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Para os cargos que houver apenas prova objetiva, serão habilitados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2. Para os cargos que houver prova objetiva e de redação, serão habilitados os candidatos que obtiverem como média simples, resultado igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3. Para todos os cargos que houver prova objetiva e prova prática serão habilitados os candidatos que obtiverem como média simples, resultado igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4. O valor total de pontos obtidos na prova de títulos será limitado a 10 (dez) pontos.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final, para os cargos em que houver somente prova objetiva, deverá observar a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, adicionados os pontos obtidos na prova de títulos.

2. A pontuação final, conforme o caso será a média simples das notas das provas objetiva e de redação, adicionados os pontos obtidos na prova de títulos.

3. A pontuação final, conforme o caso será a média simples das notas das provas objetiva e prática, adicionados os pontos obtidos na prova de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação na prova de redação (se for o caso);

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso;

f) que obtiver melhor pontuação na prova de títulos;

g) que obtiver maior pontuação na prova prática (se for o caso);

h) com maior idade inferior a 60 (sessenta) anos;

i) persistindo ainda o empate poderá haver o sorteio na presença de todos os candidatos envolvidos em cada cargo/cidade, o qual ocorrerá no município de São Paulo.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

1.1. Será publicada, no Diário Oficial da União, uma lista geral, de todos os candidatos aprovados, e outra lista especial.

1.2. Será publicada, no Diário Oficial da União, uma lista, por cargo/cidade, de todos os candidatos aprovados para a formação de cadastro reserva, conforme o previsto no item 01 do capítulo I - DOS CARGOS.

1.3. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 06.04.2010, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

4. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 24 do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e www.creasp.org.br, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será apenas divulgada no site da Fundação VUNESP.

8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

9. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

10. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva, do resultado da prova de redação, do resultado da prova prática, da pontuação de títulos, e da pontuação final e classificação.

11. Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

XII - DA ADMISSÃO

1. Após a homologação dos resultados do Concurso Público, o CREA-SP convocará os candidatos aprovados de acordo com a sua necessidade.

2. A convocação dar-se-á com base na lista de classificação e será enviada por meio de telegrama ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, ficando o CREA­SP isento de quaisquer responsabilidades por correspondências não entregues pela ECT, conforme previsto no item 15 do Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

2.1. Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigatoriamente comparecer, pessoalmente ou se fazer representar por pessoa legalmente constituída na data e horário constantes do telegrama de convocação, na sede do CREA-SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.059, Pinheiros, São Paulo/SP, Departamento de Recursos Humanos.

2.2. O candidato que não comparecer ao CREA-SP, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pelo CREA-SP ou que não for localizado pelos Correios, ou ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

2.3. Os atuais empregados do CREA-SP, se classificados neste Concurso Público e convocados para admissão, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite da vaga para pedir demissão do cargo que exercer à época, ficando o cumprimento do aviso prévio a critério do CREA-SP.

2.3.1. A admissão dar-se-á na data a ser determinada pelo Conselho, no salário inicial do cargo para o qual foi aprovado, não sendo passível de equiparação salarial conforme anteriormente percebido.

3. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Certame.

3.1. O candidato classificado para o cargo de Agente Fiscal que não aceitar a CIDADE para a qual foi convocado, quando for o caso, será eliminado do Certame.

4. A admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade do CREA-SP, devendo ocorrer conforme especificado no Capítulo I - DOS CARGOS, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo CREA-SP.

5. Por ocasião da admissão o candidato deverá possuir os requisitos exigidos para o cargo em que foi habilitado, conforme estabelecido no Capítulo I - DOS CARGOS.

6. Por ocasião da admissão, o candidato convocado deverá entregar a cópia e os originais dos documentos abaixo:

a) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

b) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral para o exercício do cargo, expedido pelo médico do trabalho do CREA-SP, em data e horário a serem definidos no aceite da vaga;

c) documento comprobatório de inscrição e regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) documento de identidade;

e) documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;

f) comprovante escolar de acordo com os requisitos mencionados no item 1.1., do Capítulo I - DOS CARGOS;

g) certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento para casados;

h) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) inscrição no PIS/PASEP;

j) declaração de inexistência de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k) comprovante de experiência, de acordo com os requisitos mencionados no item 1.1. do Capítulo I - DOS CARGOS;

l) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, referente a cargo efetivo da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI e suas Emendas.

m) Os candidatos com formação na área tecnológica do Sistema Confea/Creas que, por ocasião da admissão estiverem atuando na área tecnológica, deverão apresentar comprovação de baixa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

n) Certidão de Registro e de Regularidade nos órgãos de classe para os cargos que possuem este requisito.

7. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais em bom estado, para serem vistadas no ato da entrega.

8. A entrega dos documentos comprobatórios estabelecidos no item 6, deste Capítulo, bem como outros documentos que o CREA-SP julgar necessários para a admissão, será em data e horário determinado pelo CREA-SP por ocasião do aceite da vaga.

9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Concurso, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame, possibilitando a convocação imediata do candidato com a classificação subsequente.

11. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo CREA-SP caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Certame.

12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi considerado apto a assumir as suas funções.

12.1. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo CREA-SP acarretarão na exclusão do candidato deste Certame.

13. Os candidatos convocados deverão fixar residência no município para o qual estão sendo admitidos.

14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o CREA-SP poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a admissão.

15. O regime jurídico a ser aplicado aos admitidos é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

16. Haverá o cumprimento do período de experiência de até 90 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo o CREA-SP optar ou não pela efetivação do candidato.

XIII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. O exame médico será de caráter eliminatório e realizado por profissional de responsabilidade do CREA-SP, contratado para realização do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) ou outros por ela credenciado, em dia, local e hora agendados por ocasião do aceite da vaga.

2. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental para o exercício do cargo a ser provido.

3. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do cargo.

4. Não caberá recurso nesta fase.

XIV - DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

1. A comprovação da experiência, quando da admissão, deverá ser compatível com o cargo para a qual o candidato foi habilitado, mediante apresentação de:

a) Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

b) Declaração da Empresa onde presta ou prestou serviços ou Contrato de Trabalho, desde que contenham o cargo ou função exercidos pelo candidato, contendo a descrição das atribuições, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável da empresa ou do setor de Recursos Humanos, com firma reconhecida.

2. Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, acompanhados de Declaração de Prestação de Serviços para cliente(s), no caso de autônomos.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O CREA-SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas que vierem a existir.

2.1. Poderá ocorrer, a critério do CREA-SP, aproveitamento interno de funcionários, conforme o previsto no Plano de Cargos, Salários e Carreiras do CREA-SP.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Certame será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do CREA-SP, uma única vez e por igual período.

4.1. No caso de prorrogação será publicada no Diário Oficial da União.

5. Caberá à Presidência do CREA-SP a homologação dos resultados deste Certame.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

7. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de lotação, após 3 (três) anos da data da sua admissão, desde que não tenha sido classificado para localidade específica neste Certame.

8. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CREA-SP poderá anular a inscrição, prova(s) ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

9. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recursos das exigências estabelecidas neste Edital.

10. As informações sobre o presente Certame, até a publicação da classificação final e recursos provenientes das diversas etapas do Certame, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP (11) 3874-6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, serão as informações de responsabilidade do CREA-SP.

11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização, devidamente assinada, à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Certame, deverá dirigir-se ao CREA-SP, no horário das 9 às 16 horas, nos dias úteis, no endereço localizado na Av. Brig. Faria Lima, 1059, 8º andar, São Paulo/SP, CEP 01452-920, ou solicitar essa alteração com firma reconhecida por meio de carta registrada.

12. O CREA-SP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público, até sua admissão, inclusive.

13. O CREA-SP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações das etapas, avisos e resultados oficiais, referentes a este Certame, até a homologação do resultado final, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da União, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br e no site do CREA-SP www.creasp.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. O CREA-SP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) outras ocorrências de responsabilidade de terceiros.

16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Certame, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17. Durante o prazo de validade do Certame, o CREA-SP respeitará a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as admissões nas vagas que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade, por parte do CREA-SP, de admissão de todos os candidatos.

18. A aprovação para compor o Cadastro Reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito para a admissão. Em nenhuma hipótese implicará a obrigatoriedade de admissão do candidato pelo CREA-SP. Fica respeitada a convocação dos candidatos habilitados em concursos anteriores e em vigência, conforme determina o inciso IV do art. 37 da Constituição Federal.

19. A deficiência física ou limitação sensorial não constituirão impedimento à admissão e ao exercício do cargo, salvo quando consideradas incompatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

20. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Certame, os registros eletrônicos.

21. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Certame.

22. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 10 de março de 2010.

Eng. Civil. José Tadeu da Silva
CREA-SP n.º 0600536263
Presidente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO

ANEXO I - RELAÇÃO DAS CIDADES COM UNIDADES DO CREA-SP

Adamantina

Aguaí

Águas de Lindóia

Águas de Santa Bárbara

Agudos

Altinópolis

Alumínio

Americana

Américo Brasiliense

Amparo

Andradina

Aparecida

Apiaí

Araçatuba

Araçoiaba da Serra

Araraquara

Araras

Artur Nogueira

Arujá

Assis

Atibaia

Avaré

Bariri

Barra Bonita

Barretos

Barueri

Batatais

Bauru

Bebedouro

Bertioga

Birigui

Boituva

Botucatu

Bragança Paulista

Brodowski

Brotas

Cabreúva

Caçapava

Cachoeira Paulista

Caieiras

Cajamar

Campinas (AEAC)

Campinas (CREA)

Campo Limpo Paulista

Campos do Jordão

Cândido Mota

Capão Bonito

Capivari

Caraguatatuba

Carapicuíba

Casa Branca

Catanduva

Cerquilho

Chavantes

Colina

Conchal

Cordeirópolis

Cosmópolis

Cotia

Cravinhos

Cruzeiro

Cubatão

Descalvado

Diadema

Dracena

Embu

Embu Guaçu

Espírito Santo do Pinhal

Fernandópolis

Ferraz de Vasconcelos

Franca

Francisco Morato

Franco da Rocha

Garça

Guaíra

Guararapes

Guararema

Guaratinguetá

Guariba

Guarujá

Guarulhos

Holambra

Hortolândia

Ibitinga

Ibiúna

Igarapava

Ilha Solteira

Ilhabela

Indaiatuba

Itanhaém

Itapecerica da Serra

Itapetininga

Itapeva

Itapevi

Itapira

Itápolis

Itaquaquecetuba

Itararé

Itatiba

Itu

Itupeva

Ituverava

Jaboticabal

Jacareí

Jaguariúna

Jales

Jandira

Jardinópolis

Jaú

José Bonifácio

Jundiaí

Laranjal Paulista

Leme

Lençóis Paulista

Limeira

Lins

Lorena

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Marília

Matão

Mauá

Mirandópolis

Mirassol

Mococa

Mogi das Cruzes

Mogi Guaçu

Mogi Mirim

Mongaguá

Monte Alto

Monte Aprazível

Monte Azul Paulista

Monte Mor

Nova Odessa

Novo Horizonte

Olímpia

Orlândia

Osasco

Osvaldo Cruz

Ourinhos

Palmital

Paraguaçu Paulista

Paraibuna

Paranapanema

Paulínia

Pederneiras

Pedregulho

Pedreira

Penápolis

Pereira Barreto

Peruíbe

Piedade

Pilar do Sul

Pindamonhangaba

Piracaia

Piracicaba

Piraju

Pirapozinho

Pirassununga

Poá

Pompéia

Porto Feliz

Porto Ferreira

Praia Grande

Presidente Epitácio

Presidente Prudente

Presidente Venceslau

Promissão

Registro

Ribeirão Pires

Ribeirão Preto

Rio Claro

Rio das Pedras

Rosana

Salto

Santa Bárbara d'Oeste

Santa Cruz das Palmeiras

Santa Cruz do Rio Pardo

Santa Fé do Sul

Santa Isabel

Santa Rita do Passa Quatro

Santa Rosa de Viterbo

Santana de Parnaíba

Santo André

Santos

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul

São Carlos

São João da Boa Vista

São Joaquim da Barra

São José do Rio Pardo

São José do Rio Preto

São José dos Campos

São Manuel

São Miguel Arcanjo

São Paulo

São Pedro

São Roque

São Sebastião

São Vicente

Serra Negra

Sertãozinho

Socorro

Sorocaba

Sumaré

Suzano

Taboão da Serra

Tambaú

Taquaritinga

Tatuí

Taubaté

Teodoro Sampaio

Tietê

Tremembé

Tupã

Ubatuba

Valinhos

Vargem Grande do Sul

Vargem Grande Paulista

Várzea Paulista

Vinhedo

Votorantim

Votuporanga

 

ANEXO II

MODELO DE REQUISIÇÃO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL E OU PROVA ESPECIAL

Eu, ______________________________________________________, RG n.º ____________________, CPF n.º ____________________, venho requerer para o Concurso Público do Crea-SP:

( ) Prova em Braile

( ) Prova Ampliada - Fonte

( ) Acomodações

( ) Outros (descrever a condição);

Nestes Termos,
pede deferimento.

________________________, ____ de ________________ de 2010.

______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Atenção: O laudo médico, e a solicitação para requerer prova especial, deverá ser encaminhado até o encerramento das inscrições.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - Executar atividades de natureza administrativa, tais como: verificação e instrução de processos, controles administrativos e de documentos/atividades, redação, manutenção e atualização de informações em cadastro informatizado, manuseio de microcomputador, pesquisas em arquivos, sistemas e/ou internet, atendimento ao público pessoal e/ou por telefone, apoio administrativo à chefia imediata e exercer outras atividades correlatas.

AGENTE FISCAL - Executar atividades de fiscalização do exercício profissional, apurando irregularidades, orientando profissionais, empresas e público em geral, levantar documentações e dados dos interessados, visando verificar a fiel observância da legislação profissional vigente e aplicando, se for o caso, notificações e autuações, conforme instrumentos normativos em vigor, buscando, ainda, manter atualizado o cadastro do Conselho, o cumprimento da legislação vigente e exercer outras atividades correlatas.

AGENTE OPERACIONAL - Executar atividades auxiliares internas e externas tais como: digitação, arquivo, atendimento telefônico e pessoal, protocolo de documentos, operação de microcomputadores, controles administrativos e exercer outras atividades correlatas.

ALMOXARIFE - Controlar entradas, saídas e consumo dos materiais de estoque do almoxarifado, fazendo triagem das requisições recebidas, por meio do impresso, requisição de material ou eletrônico, anotando quantidades possíveis de atendimento, encaminhando para separação física dos materiais, controlando ponto de reposição para compras de substituição e exercer outras atividades correlatas.

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO - Desenvolver, orientar e efetuar a manutenção de sistemas e programas informatizados, utilizando ferramentas e técnica especifica de análise, desenvolvimento e programação. Analisar e levantar requisitos do sistema e das necessidades dos usuários para elaborar projeto a ser desenvolvido. Executar atividades de modelagem de dados, projeto lógico e físico do sistema. Codificar e realizar testes. Preparar documentação e elaborar manuais. Pesquisar novas tecnologias e exercer outras atividades correlatas.

ANALISTA DE PRODUÇÃO T.I. - Coordenar, monitorar e controlar atividades técnicas e administrativas na área de produção, operação de dados e redes. Executar atividades na área de produção e operação, planejando rotinas de processamento, atualizando "backups", identificando e corrigindo falhas, recepcionando, expedindo serviços de outras áreas e exercer outras atividades correlatas.

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO - Analisar documentos contábeis, classificando, efetuando lançamentos, elaborando demonstrativos e efetuando conciliação de contas, conforme procedimentos contábeis e legislação específica. Administrar a Cobrança do Conselho, bem como os pagamentos a fornecedores, funcionários, prestadores de serviços, conselheiros e associações, de acordo com procedimentos internos, legislação vigente e exercer outras atividades correlatas.

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Conferir, controlar e orientar a execução de serviços administrativos em unidades em que haja maior complexidade de tarefas e desenvolver planos, projetos e instrumentos que facilitem a execução dos trabalhos da área em que atua e exercer outras atividades correlatas.

ASSISTENTE TÉCNICO - Executar e planejar as atividades de manutenção predial corretiva/preventiva de maior complexidade, bem como conferir, controlar e orientar as atividades que são executadas, visando à segurança nos locais de trabalho e à redução de custos. Assistir o Plenário, aos Coordenadores das Câmaras Especializadas, Comissões (Especiais e Permanentes), Grupos de Trabalhos e Grupos Técnicos de Trabalhos, Conselheiros e Diretores, e promover ações de assessoramento e apoio técnico às respectivas reuniões desses colegiados, elaborando pareceres, instruções e despachos em processos, visando o atendimento à Legislação do Sistema Confea/CREA e ao Regimento do Conselho e exercer outras atividades correlatas.

COMPRADOR - Efetuar, de acordo com as necessidades do Conselho, a aquisição de materiais, equipamentos, máquinas e/ou serviços de dispensa de licitação, conforme Lei 8666/93 e suas atualizações, adquirindo-os com preços, qualidade e prazos de entrega adequados, respeitando os prazos determinados pelo seu superior imediato e exercer outras atividades correlatas.

DIAGRAMADOR - Realizar atividades na área de Comunicação, referentes à criação, diagramação, edição e execução de arte para folders, convites, banners, faixas, publicações do Conselho e edição da revista CREA-SP, por meio de softwares específicos. Criar e editar logotipos e/ou marcas, atendendo ao Departamento de Comunicação e Eventos e exercer outras atividades correlatas.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - Executar serviços de manutenção predial, efetuando instalação e reparos em redes elétricas, hidráulicas, alvenaria, serralheria, pintura, marcenaria, telefonia, conserto de máquinas e equipamentos e exercer outras atividades correlatas.

OPERADOR DE TELEATENDIMENTO - Atender ligações telefônicas externas, orientando a população em geral, visando esclarecer dúvidas acerca das diversas atividades afetas ao Conselho e exercer outras atividades correlatas.

PORTEIRO - Zelar pelo patrimônio do Conselho, controlando a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da empresa, fazendo as anotações e comunicações pertinentes, conforme normas, procedimentos e padrões estabelecidos. Recepcionar e orientar visitantes e clientes, anunciando e encaminhando-os às pessoas solicitadas e exercer outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA - Elaboração e atualização de manuais de sistemas, testes e conferências de sistemas, desenvolvimento de pequenos aplicativos, planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas e suporte a usuários. Manutenção e instalação de microcomputadores, softwares e hardware, configurações de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configurações na internet, instalação e configuração de anti-vírus e exercer outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Organizar programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento e exercer outras atividades correlatas.

TELEFONISTA - Atender ligações telefônicas internas e externas. Transferir ligações identificadas. Orientar e esclarecer dúvidas por telefone referentes à localização de pessoas e/ou áreas do Conselho e exercer outras atividades correlatas.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Ortografia. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego dos tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Interpretação de texto.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracional e decimal. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem. Juros e desconto simples. Funções do 1o e 2o graus; sistemas métricos: decimal e não decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO FUNDAMENTAL

As Leis e Decretos mencionados poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br e as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br

AGENTE OPERACIONAL

Métodos de arquivamento: alfabético, numérico, geográfico, guias, projeção, cronológico, específico, assunto, misto. Técnicas de correspondência comercial: definição, recepção, expedição, tipos, carta, circular, memorando, ofício. Word, Excel e copiadora. Lei 5194/66.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Manutenção predial, instalação e reparos em rede elétrica, hidráulicas, alvenaria, serralheria, pintura, marcenaria, telefonia, conserto de máquinas e equipamentos. Lei 5194/66.

OPERADOR DE TELEATENDIMENTO

Operações por meio de aparelhos telefônicos digitais (características: teclas de funções programáveis e fixas, sinalização visual, teclas soft keys, com captura de chamada, operação "chefe-secretária", conversação em viva-voz, possibilidade de atendimento de ligações sem retirada do monofone do gancho, interface incorporado para conexão de fone de cabeça, display com indicação acústica e visual das chamadas, ajuste de volume da campainha, desativação da campainha, retenção de chamadas e indicação de operações, contém como acessório o fone de cabeça - headset), normas de qualidade no atendimento ao público, forma de atendimento, técnicas de comunicação, noções de Internet e Intranet. Lei 5194/66.

PORTEIRO

Vigilância e proteção de bens, vistorias de portas, janelas e equipamentos. Sistemas de segurança, alarme e luzes. Controle de portões, registro de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. Normas de qualidade no atendimento ao público. Lei 5194/66.

TELEFONISTA

Noções do Sistema Central do PABX. Operações por meio de aparelhos telefônicos. Normas de qualidade no atendimento ao público interno e externo. Lei 5 194/66.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples), juros simples. Equação de 1º grau. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO MÉDIO

As Leis e Decretos mencionados poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br e as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br.

AGENTE FISCAL

Conhecimentos em Informática: Word e Excel, em Windows XP.

Legislação: Lei 4.076/62, Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 6.664/79, Lei 6.835/80, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 41 7/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 1.007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos em técnicas de arquivo e normas de correspondência comercial. Rotinas administrativas, financeiras, pessoal, compras, licitações e contratos. Word e Excel, em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 1.007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09.

ALMOXARIFE

Controle de entradas e saídas de materiais, triagem de requisições, separação física dos materiais, controle e reposição de materiais, armazenamento e classificação de materiais. Word, Excel em Windows XP. Lei 5 194/66 e Lei 8666/93.

COMPRADOR

Materiais, equipamentos e serviços. Normas para administração de contratos e licitações, técnica de negociação com fornecedores e prestadores de serviços. Contato com fornecedores e prestadores de serviços. Word, Excel em Windows XP. Lei 4320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 8666/93, Lei 9784/99, Decreto-Lei 23569/33, Decreto-Lei 90922/85 e Resoluções do CONFEA de números (218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1002/02, 1004/03 1007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09).

DIAGRAMADOR

Edição de arte, criação de logotipos, confecção de convites, mala diretas, confecção de "folder, banners", diagramação, publicações, através de programas específicos de computador, como : corel draw e photoshop. Noções de "web designer".

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos em tecnologias de processamento de informações, metodologias de testes e conferências de sistemas; elaboração e atualização de manuais de sistemas; desenvolvimento de pequenos aplicativos; planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas, suporte a usuários; linguagens de programação; metodologias de levantamento de requisitos para elaboração de sistemas; estrutura de bancos de dados e metodologias de acesso; sistemas operacionais e lógica de programação. Conhecimentos em Hardware (monthe boards, memórias, dispositivos SCSI e IDE, HD´s, placa de rede e vídeo, impressoras, Sistemas operacionais (Windows 95/98/NT/2000/XP/Linux), Microsoft Office, montagem e manutenção de microcomputadores, configuração de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configurar Internet, instalação e configuração de antivírus, Proxy e firewall, ter domínio em informática para suporte ao usuário.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimento em: organização de Programas de Prevenção de Acidentes, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, CIPA, Brigada de Incêndio, Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC), Normas Reguladoras (NR's) relacionadas à segurança e saúde do Trabalhador. Word, Excel em Windows XP. Lei 4320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 8666/93, Lei 9784/99, Decreto-Lei 23569/33, Decreto-Lei 90922/85 e Resoluções do CONFEA de números (218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1002/02, 1004/03 1007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09)

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO SUPERIOR

As Leis e Decretos mencionados poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br, as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br e as Normas Regulamentadoras no site www.mte.gov.br.

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Contabilidade na elaboração de balanços, custos, conciliações e análises contábeis. Lançamentos e ajustes contábeis. Elaboração do balancete de verificação e demonstrações financeiras. Despesas, receitas e resultados. Despesas e receitas diferidas, despesas e receitas antecipadas. Contabilização dos estoques, média ponderada FIFO / LIFO, valor de custo ou mercado, valor realizável. Custos de mercadorias. Contabilização do exigível e do patrimônio líquido. Encargos de empréstimos e financiamentos. Sistemática de correção monetária. Dividendos, subscrições e bonificações. Reservas, contabilização do ativo permanente. Imobilizado, diferido. Princípios de realização e de Continuidade. Princípio de competência dos exercícios e da Entidade. Princípio de contabilidade de custos, custos Indiretos e rateio. Balanço patrimonial, características dos grupos do ativo e passivo, demonstrativo de resultados dos exercícios. Lucro líquido e por ação. Demonstrativo de origens e aplicações de recursos. Tratamento dos dividendos, venda do ativo imobilizado. Notas explicativas às demonstrações financeiras. Parecer de auditoria independente. Contabilidade de instituições financeiras. Plano de Contas e seu significado. Contabilidade pública, legislação básica da área contábil e financeira. Receita e despesa pública. Licitações (modalidade e dispensa). Execução da despesa. Empenho ordinário, global estimativo. Sub-empenho, anulação de empenho. Programação financeira mensal (adiantamento, contabilidade de despesa, restos a pagar). Contabilidade: registros contábeis da organização pública. Word, Excel em Windows XP. Lei 4320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 8666/93, Lei 9784/99, Decreto-Lei 23569/33, Decreto-Lei 90922/85 e Resoluções do CONFEA de números (218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1002/02, 1004/03 1007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09).

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO

Conhecimentos específicos em análise e diagnóstico das necessidades de informação dos usuários; especificação de requisitos; planejamento de sistemas de informações; geração e utilização de componentes reutilizáveis e repositórios; análise por pontos de função, análise estruturada; análise e projeto orientados a objetos (UML); metodologias de desenvolvimento de sistemas; modelagem de dados; testes de softwares; desenvolvimento de sistemas orientados a objetos; modelagem e normalização de dados; sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais; qualidade de software (CMMI, ISO, MpsBr); segurança da informação; conhecimento sobre os softwares DB2-UDB, Delphi, Visual Studio e sobre as linguagens C#, HTML, XML, JAVASCRIPT, ASP, ASP.NET, PHP e SQL.

ANALISTA DE PRODUÇÃO T.I

Conhecimentos em administração de sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008, Linux, AIX; diagnósticos de anormalidades em computadores servidores, mainframes, dispositivos periféricos, tais como: unidade de backup, Storages, sistemas de energia ininterrupta, etc.; operação de sistemas em mainframe (Grande Porte); operação de sistema operacional AIX, Windows Server 2003/2008 e Linux; controle e execução de rotinas pré-programadas em programas batch (job´s) ou organizadas em sistemas; análise e diagnóstico do funcionamento de sistemas; arquitetura de bancos de dados relacionais; linguagem de manipulação de dados, SQL; integridade de informações; manutenção de políticas de segurança (backups, acessos, contingências, etc.), administração de firewall; gerenciamento de rede VPN, criptografia; monitoração de linhas de dados; gerenciamento de periféricos de rede; arquitetura do protocolo TCP/IP; conceitos de autenticação; serviços de diretórios; redes locais e de longa distância; interligações de redes; modelo ISO/OSI; redes sem fio.

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Conhecimentos acerca dos princípios da Administração Pública, licitações, compras e contratos (Lei 8.666/93), Análise financeira, administrativa e de pessoal. Redação, correspondência comercial e arquivo. Word e Excel em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 1.007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09.

ASSISTENTE TÉCNICO

Leis, Decretos e Resoluções: Lei 4076/62, Lei 4320/64, Lei 4950-A/66, Lei 5194/66, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6830/80, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7399/85, Lei 7410/85, Lei 8666/93, Lei 9784/99, Decreto Federal 23569/33, Decreto-lei 5452/43 - CLT (Do Contrato Individual de Trabalho - Disposições Gerais), Decreto 90922/85, Decreto 4560/2002 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 417/98, 425/98, e 1002/02, 1007/03, 1010/05, 1016/06 e 1025/09.

Constituição da República Federativa do Brasil - TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. TÍTULO II - Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos e Capítulo II - Dos direitos sociais. TÍTULO III - Capítulo I - Da organização político-administrativa, Capítulo II - Da União e Capítulo VII - Da administração pública - Seção I - Disposições gerais e Seção II - Dos servidores públicos. TÍTULO VI - Capítulo I - Do sistema tributário nacional - Seção I - Dos princípios gerais e Seção II - Das limitações do poder de tributar.

Direito Administrativo: Administração pública: Conceito. Função Administrativa. Princípios básicos. Poderes e deveres do Administrador Público. Atos Administrativos: Conceito. Classificação. Requisitos. Atributos. Espécies. Controle. Desfazimento. Contratos Administrativos: Conceito; Cláusulas; Formalização; Execução; Inexecução; Rescisão; Penalidades. Licitação: Conceito; Princípios; Modalidades; Procedimentos; Revogação; Anulação. Serviços Públicos: Conceitos; Classificação; Competência e formas de prestação; Administração Direta e Indireta; Autarquias e Entidades Paraestatais; Fundações. Serviços delegados: Concessão, Permissão e Autorização; Controle da Administração Pública; Controle Legislativo; Bens Públicos: Conceito e Classificação; Utilização; Alienação.

Direito Civil: Lei de Introdução Código Civil: Vigência, conhecimento e integração da norma. Interpretação. Eficácia da lei no tempo. Personalidade natural: capacidade. Personalidade Jurídica. Sociedades. Associações Civis. Fundações.

Normas Regulamentadoras: NR5, NR8, NR9, NR10, NR12, NR13, NR15, NR16 e NR25.Informática: Word, Excel e Power Point em Windows XP.

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTADO

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, prevista no Edital do Concurso Público promovido pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, RG _________________ , UF ________ , conta, até 30.05.2010, com o seguinte tempo de serviço no cargo/emprego adiante discriminado:

CARGO/EMPREGO PERÍODO TEMPO

____/ ____/ a ____/ ____/ ________________ dias

____/ ____/ a ____/ ____/ ________________ dias

____/ ____/ a ____/ ____/ ________________ dias

Local e data

Nome, cargo/ e assinatura do responsável Reconhecer firma.

ANEXO VI - ENDEREÇO DO CREA-SP E DA FUNDAÇÃO VUNESP

CREA-SP: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.059, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 0 1452-920, dias úteis, das 8 às 16 horas.

Fundação VUNESP: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, Disque VUNESP (11) 3874-6300, dias úteis, das 8 às 20 horas.