CRATOD - Centro de Ref. de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - SP

Notícia:   CRATOD - SP retifica I.E nº 03/2013 - Médico Psiquiatra

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS - CRATOD

CONCURSO PÚBLICO CLASSE: MÉDICO I

ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRA

I . E. Nº 03/2013

EDITAL Nº 02/2013

A Unidade supracitada, Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, da Secretaria de Estado da Saúde , por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/05/2013 nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para a classe de MÉDICO I, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/10/2011, dentro do que estabelece o Decreto nº 57.761 de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado no site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br.

3 - O candidato será nomeado para cargo de acordo com o artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968.

4 - Informações como classe, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidos no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume atender as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas ;

1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará na eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição.

3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender as condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 06/06/2013 até 12/07/2013, das 10:00 às 14:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na Rua Prates 165 - 2º andar, Bom Retiro- São Paulo , no Recursos Humanos ;

4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, e, conforme especificado no subitem "4.5", entregá-la na unidade detentora do certame.

4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo.

4.3 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de RG e CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o Código da Receita 167- 3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa.

4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo.

4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de RG e CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente;

4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "4.3", o candidato poderá entrar em contato com a unidade para a qual se inscreveu, pelo telefone (11) 3329.4453, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo.

5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à taxa de isenção, o doador deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo o candidato apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site . Devem ser ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público.

7 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento.

8 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

9 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

10 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br.

11 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo.

11.1 - No caso da solicitação ser indeferida o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

12 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

15 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado.

16 - O candidato que não o cumprir a exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

17 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item 14, por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.

19 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

20 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame.

21 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

22 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

23 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

24 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA

1 - De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópia simples) abaixo elencados, até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições para análise da Comissão Especial de Concurso Público:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capítulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento.

6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

7 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente à classe para a qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para as classes do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências.

2 - O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

3 - O candidato com deficiência concorrerá aos cargos existentes ou aos que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos das Leis Complementar nºs 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002.

4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual;

6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item "14" do Capítulo III deste edital;

7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;

7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentalmente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este estabelecido, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.

7.2 - O Atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido;

7.3 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item 7, para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação.

8 - O candidato que não preencher o campo "2" da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a Inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992.

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido nos subitens "1.11" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 - O percentual de vagas definidas no subitem "3" deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

17 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

18 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

19 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argumento para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constará de:

1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

1.2 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X - "Dos Títulos e seu julgamento")

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 - A Prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante do Anexo II deste edital.

1.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital.

2 - A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 28/07/2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br.

2.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos.

2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, sempre será marcada em um domingo.

3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto (originais ou cópias autenticadas): Cédula de Identidade - RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, ou Carteira de Órgão ou Conselho de classe, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Passaporte, de forma a permitir com clareza a sua identificação. O candidato também deve portar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5 - Não serão aceitos protocolos, certidões de nascimento, Títulos Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23/09/1997, carteira de estudante e crachás, por serem documentos destinados a outros fins.

5.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, os documentos citados no item "4" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6 - Na ocorrência do previsto no subitem "5.1" acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no prazo de 07 (sete) dias úteis após a realização do certame, um dos documentos hábeis descritos no item "4" deste capítulo.

7 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8 - No ato da realização da prova mencionada no item "1.1" do capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

8.1 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

9 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

9.1 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

9.2 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

9.3 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

9.4 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova.

10 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

11 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

11.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

11.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

11.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

11.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital;

11.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

11.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início;

11.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos, ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

11.8 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

11.9 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

11.10 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova.

13 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova. A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.

15 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

15.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;

15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (SESSENTA) pontos na Prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (original e cópia simples), conforme especificado no Anexo III.

2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após a publicação do resultado da Prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição.

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade / área de atuação, (quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.

8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso.

XI - DOS RECURSOS

1 - Será admitidos recursos referente às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - À aplicação da prova;

1.3 - Às questões da prova e gabarito;

1.4 - Ao resultado da prova;

1.5 - Ao resultado da avaliação de títulos.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e, quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 15:00H, conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, .

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "8" deste capítulo, antes da homologação do certame.

10 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.

11 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.

12 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 - Maior pontuação na Prova;

1.3 - Maior pontuação nos títulos;

1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).

1.5 - O candidato que comprovadamente tenha sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº11.689/2008.

1.5.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição de ter exercido a função de jurado;

1.5.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.5.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento.

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão.

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do previsto no item "2", pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.

2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.

1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª(primeira) nomeação para 2ª (segunda) vaga da classe e especialidade para qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42º (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

1.2 - A regra relativa à segunda vaga, prevista no subitem "1.1", não se aplica se o candidato com deficiência for o primeiro colocado da lista geral. Neste caso, ele será convocado para a primeira vaga.

1.3 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem "1.1".

2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.

1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.

2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3 - O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de:

3.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais:

3.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

3.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observando o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;

3.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

3.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe, mencionada no Anexo II;

3.1.5 - Cédula de identidade;

3.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

3.2 - entrega dos seguintes documentos:

3.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;

3.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

3.2.4 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.

3.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega

dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008.

5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo II deste edital.

6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e á entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na lei nº 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto dos funcionários Públicos

6.1.1 - Hemograma completo - validade 06 meses;

6.1.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

6.1.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias;

6.1.4 - TGO-TGP-Gama GT - validade 06 meses;

6.1.5 - Uréia e creatinina - validade 06 meses;

6.1.6 - Ácido úrico - validade 06 meses;

6.1.7 - Urina tipo I - validade 06 meses;

6.1.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

6.1.9 - Raio X de tórax com laudo - validade de 06 meses;

6.1.10 - Colpocitologia oncótica - validade 365 dias;

6.1.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365.

6.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.

7 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionados no capítulo V deste edital.

8 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso - sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

11 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

11.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

11.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12 - Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas.

12.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo , devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho,

para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de Médico I, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores, e com os Artigos 6º,7º e 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 02/01/ 2013.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

2.1 - A comunicação por outras formas é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de :

2.1.1 - Endereço eletrônico informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2 - Endereço residencial informado com incorreções ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3 - Endereço de difícil acesso;

2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

6.1 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001.

11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício.

15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CLASSE(S): MÉDICO l
ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA
LEI COMPLEMENTAR: 1193/2013
JORNADA DE TRABALHO: 20 hs semanais
Nº DE CARGO(S): 01 (UM) = Ampla concorrência/ 00 = Candidatos com deficiência)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 63,92(sessenta e três reais e noventa e dois centavos)
VENCIMENTOS: R$ 2.650,00*(dois mil, seiscentos e cinquenta reais) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 2.512,50 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) , conforme legislação vigente

* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

ANEXO II- CLASSE, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e DURAÇÃO DA PROVA.

CLASSE: MÉDICO I
ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA

PRÉ-REQUISITOS:

- Nível Superior Completo em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

- Certificado de conclusão de residência médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na especialidade de Psiquiatria para a qual concorre; OU

- Título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade de Psiquiatria para a qual concorre;

- Possuir os pré-requisitos necessários, conforme capítulo II deste edital.

ATRIBUIÇÕES:

Acolher e prestar assistência médica especializada aos pacientes que necessitem atendimento intensivo em virtude dos quadros clínicos decorrentes do abuso de álcool, tabaco e outras drogas;

Garantir a realização do processo de desintoxicação;

Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, não intensivos, pertinentes aos quadros apresentados pelos transtornos associados ao uso de álcool, tabaco e outras drogas;

Avaliar os quadros clínicos e orientar o procedimento terapêutico, e em conjunto com a equipe multiprofissional, elaborar plano para assegurar o cuidado individualizado ao paciente, visando a continuidade da assistência;

Realizar atendimentos individuais, grupais e familiares;

Estimular a autonomia e organização da população atendida, orientando-a para o autocuidado e a redução de internações hospitalares;

Investigar e tratar de comorbidades psiquiátricas associadas ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas inclusive, os transtornos do impulso (alimentares, ligados ao sexo e ao jogo);

Participar dos procedimentos específicos para atenção à população feminina e dos adolescentes vinculadas ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas;

Avaliar e encaminhar os casos que necessitam de outros procedimentos médicos na própria unidade ou outras unidades de referência;

Participar das atividades comunitárias de prevenção e promoção de saúde do Centro de Referência de álcool, Tabaco e outras Drogas;

Participar do desenvolvimento de ações educativas de promoção de saúde;

Participar da promoção de cursos e estágios de capacitação de recursos humanos para aperfeiçoar as ações de prevenção e promoção à saúde em outras unidades do SUS do estado de São Paulo;

Participar de Reuniões com a Equipe;

Prestar atendimento com ética, compromisso, responsabilidade e humanização;

Poderá ainda, ser remanejado conforme necessidade do serviço;

Permanecer exclusivamente na Unidade durante o período de plantão;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Bases da Psiquiatria: o funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos; epidemiológia e bioética em psiquiatria.

Avaliação do Paciente Psiquiátrico: entrevista psiquiátrica, exame do estado mental, sinais e sintomas típicos de doença mental.

Transtornos Mentais:

Classificação, Conceitos de Dependências de Drogas, Álcool, e outras drogas depressoras, estimulantes, e pertubadoras do sistema nervosa central. Delirium, Demência, Esquizofrenia, Transtornos Delirantes, Transtorno psicótico breve e outros transtornos psicóticos, Transtornos do humor, Transtornos de ansiedade generalizada, Transtorno do pânico e agorafobia, Fobias específicas, Fobia social, Transtorno Obsessivo Compulsivo, Transtornos Conversivos, Transtornos Dissociativos, Disfunções sexuais, Bulimia, Anorexia nervosa, Jogo Patológico, Transtorno do Comer Compulsivo, Transtornos do Sono, Transtornos de Personalidade: Anti-social, paranóide, esquizóide, Bordeline, Histriônica, Obssessivo-compulsiva e Esquiva. Abuso sexual e maus tratos na infância, Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Suicídio:avaliação de risco e manejo. O paciente violento, O paciente intoxicado.

Abordagens Psicoterapêuticas: prescrição farmacológica, antipsicóticos típicos e atípicos, antidepressivos, estabilizadores do humor, ansiolíticos, interações medicamentosas. Prescrição de Psicoterapia, Tranferência, Contratransferência, Psicoterapia de Apoio, Psicoterapia de Orientação Analítica, Psicanálise, PsicoterapiaCognitivo-Comportamental, Terapia familiar, Psicoterapia de Grupo, Psiquiatria Comunitária e Internação psiquiátrica.

- Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011;

- Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

BIBLIOGRAFIA

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção. A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Álcool e redução de danos: uma abordagem inovadora para países em transição. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Legislação em saúde mental 1990 - 2004.

- BUNING E, GORGULHO M, MELCOP A G e O`HARE P. Álcool e Redução de Danos - uma abordagem inovadora para países em transição, 2004.

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- DALGALARRONDO, PAULO Psicopatologia e Semiologia Psiquiátrica. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000.

- DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4ª. Ed. Rev., Porto Alegre, Artmed, 2002.

- EDWARDS Griffith, MARSHALL E.J.,COOK C.C. H., O Tratamento do Alcoolismo - Um Guia para Profissionais da Saúde, 1999.

- GALDURÓZ J. C. F., NOTO A. R., FONSECA A.M., CARLINI E. A. V., II Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: Estudos envolvendo as 108 maiores cidades do País, 2007.

- GALDURÓZ J.C.F., NOTO A.R., FONSECA A.M., CARLINI E. A. V., Levantamento Nac. Sobre o Cons. De Drogas Psicotrópicas entre Estudantes do Ensino Fund. E Médio da Rede Pública de Ensino nas 27 Capitais Brasileiras, 2004.

- MARLATT G.A, Redução de Danos; ARTES MÉDICAS; 1999.

- EDWARDS Griffith, O Tratamento do Alcoolismo. Ed. ARTMED, 1999.

- KAPLAN & SADOCK, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997 - 7ª Edição.

- PAIM, I. Curso de psicopatologia. São Paulo: EPU, 1993.

- PITTA, A.M.F (Org.) Reabilitação psicossocial no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2001.

- REVISTA BRASILEIRA D PSIQUIATRIA - todos os suplementos publicados desde janeiro de 1999, principalmente suplemento 1, 2004.

- SARACENO, B.; ASIOLI, F.; TOGNONI, G. Manual de saúde mental: guia básico para atenção primária. São Paulo: Hucitec, 1994.

- SILVEIRA D.X., MOREIRA F. G., Panorama Atual de Drogas e Dependências, 2006.

DURAÇÃO DA PROVA: 3 HORAS

ANEXO III - DOS T ÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 PONTOS

TÍTULOS: Tempo de Serviço Público no cargo de MÉDICO I (Especialidade: PSIQUIATRIA) para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Ato das Disposições Transitórias do Artigo 18 da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos.
COMPROVANTE: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, nos termos do subitem ¨5.2" Capítulo X, deste Edital.

TÍTULO: Experiência profissional na especialidade para a qual concorre, de no mínimo 01 (um) ano.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 (um) ponto por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 10 (dez) pontos.
COMPROVANTES: Conforme disposto nos subitens 4.1 ao 5.3 do Capítulo X, deste Edital.

TÍTULO: Doutorado dentro da especialidade para a qual concorre.
VALOR (pontos): 5,0 pontos
COMPROVANTE (S) : Diploma , Certificado de Conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X, deste Edital.

TÍTULO: Mestrado dentro da especialidade para a qual concorre.
VALOR (pontos): 4,0 pontos
COMPROVANTES: Diploma , Certificado de Conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X, deste Edital.

TÍTULO: Cursos de Especialização na especialidade para a qual concorre(diferente da certificação solicitada como pré-requisito), com carga horária mínima de 360 horas/aula.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 3,0 pontos por curso.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado de conclusão ou equivalente, conforme disposto no item "4" do Capítulo X, deste Edital

TÍTULO: ATIVIDADES DOCENTES na especialidade para qual concorre, no mínimo de 100 horas aula/ano, nos últimos 05(cinco) anos.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado ou Declaração emitida pelo Órgão onde foi ministrada a aula, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor ou Responsável pelo Órgão, em papel timbrado da instituição, relacionando carga horária de hora/aula e atividade desempenhada.

TÍTULO:Participações em Conferências, Congressos, Simpósios, Fóruns, Jornadas, Palestras, Seminários (na especialidade para qual concorre (nos ultimos 05 anos).
VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,0(dois)pontos para Conferencista, e para Participante até 1,0(um)ponto , sendo considerado 0,50 pontos por evento.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3,0 pontos
COMPROVANTES: Certificado /declaração de participação no evento conforme disposto no item 4 do Capítulo X, deste Edital .

ANEXO IV - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida de da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

*- A. Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL:

o - A1 - Prova impressa em Braile;

o - A2 - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

o - A3 - Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

o - A4 - Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o Candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

- A4.1 - Lente de aumento do Windows(Ampliação);

- A4.2 - Narrador do Windows (Leitor de Tela).

* - B. Ao candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

o - B1 - Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓ-LIBRAS), devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada;

o - B2 - Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

* - C. Ao candidato com DEFICIÊNCIA FÍSICA:

o - C1 - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

o - C2 - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

o - C3 - Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao Certame.