CRA - Conselho Regional de Administração - SE

Notícia:   CRA - SE seleciona Administradores e Assistente Administrativo

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº - 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Administração de Sergipe - CRA-SE, entidade de fiscalização do exercício profissional, com sede em Aracaju - SE, mediante a Comissão Permanente de Concurso, instituída pela Portaria CRA-SE nº, 14 de 30/07/2013, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o do cargo de Administrador, 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, as quais reger-se-ão de acordo com as normas constantes neste Edital e seu anexo, parte integrante deste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regulado pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas, destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Concurso, do Conselho Regional de Administração de Sergipe - CRA-SE, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Administrador, 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo, na conformidade da tabela abaixo:

O candidato aprovado, após a sua contratação pelo Conselho Regional de Administração de Sergipe, dentro do limite de vagas, terá a sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Concurso Público destina-se à ocupação de emprego atualmente vago.

A lotação do candidato aprovado far-se-á, por ato da Presidência do Conselho Regional de Administração de Sergipe.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições se darão no Conselho Regional de Administração de Sergipe, situado na Rua: Senador Rollemberg, 513, São José, Aracaju - SE, CEP 49015-120, no período de 22/10/2013 a 22/11/2013, das 08:00h às 14h (horário de Sergipe).

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

O candidato no ato da inscrição apresentará na sede do CRA-SE os seguintes documentos: RG, Carteira de Identidade Profissional(para o cargo de Administrador), Certidão de Registro(para o cargo de Administrador), CPF, 02 Fotos 3x4, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade (Original e Cópia).Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso Público. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

São requisitos para a inscrição no Concurso Público e para a admissão no emprego:

Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante da habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;

Declarar no requerimento da inscrição que possui os requisitos exigidos para o emprego pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

Recolher, mediante depósito no Banco do Brasil, Ag. 017-5, C/C 52447-6 a taxa de inscrição no valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) para o cargo de Administrador, R$ 80,00(oitenta reais) para o cargo de Assistente Administrativo;

Possuir formação acadêmica de nível superior em Administração, bacharelado, e registro profissional no CRA, e estar em dia com as suas anuidades, para o cargo de Administrador;

Apresentar Certidão de Registro emitida pelo CRA para o cargo de Administrador; e

Ter concluído o ensino de Nível Médio, para o cargo de Assistente Administrativo.

Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência.

Das Disposições Gerais:

O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

As provas serão realizadas no dia 25/02/2014, em local a ser informado aos candidatos, com início previsto para as 13:00h, sem tolerância de atraso e término para 17:00h, improrrogável.

Constatada qualquer irregularidade será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do Concurso Público, observado o disposto no item 2.1.1.

As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Conselho Regional de Administração de Sergipe o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

DAS PROVAS

O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova escrita subjetiva para o cargo de Administrador (emissão de um parecer em processo administrativo fiscal e uma redação sobre um tema sorteado entre três previamente escolhidos) e conhecimentos de informática; prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova escrita subjetiva para o cargo de Assistente Administrativo (uma redação sobre um tema sorteado entre três previamente escolhidos) e conhecimentos de informática; e que versarão sobre o conteúdo apresentado no ANEXO deste Edital.

As provas serão aplicadas em local a ser indicado pela Co-missão do Concurso, no dia 25 de Fevereiro de 2014, às 13:00 horas, devendo o candidato ser formalmente notificado, com 10(dez) dias de antecedência, para comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações

Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRA, CRP, OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

As provas para o provimento de ambos os cargos terão duração máxima de 04 (quatro) horas, para os cargos de Administrador e Assistente Administrativo, findo este prazo os candidatos terão suas provas e gabaritos recolhidos.

Ao terminar a prova escrita o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de prova devidamente assinado e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Permanente de Concurso.

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar Termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e/ou pelo Coordenador e ser excluído do Concurso Público com base na alínea "c" do item 7.4, deste edital.

Não haverá segunda chamada da prova nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

O gabarito para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (escrita) será divulgado no mural da sede do CRA-SE, no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova;

A matéria a ser cobrada nas provas escritas é a constante dos programas contidos no Anexo, parte integrante deste edital.

As provas escritas terão caráter classificatório.

Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

Os cálculos realizados com base nos itens "3.7.1." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

O desempenho do candidato,será apurado pelo preenchimento de Cartão de Respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato, e pela correção das provas subjetivas.

Anular-se-á a questão do candidato que, no Cartão de Respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

O Concurso Público constará das seguintes provas:

Para o Cargo de Administrador:

Prova objetiva de conhecimentos específicos constando 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha;

Prova objetiva de conhecimentos em Português constando 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha;

Prova subjetiva que versará sobre um parecer em processo administrativo fiscal e uma redação contendo um mínimo de 25 linhas em papel com linhas a ser fornecido pelo CRA-SE.

Prova de conhecimentos de informática 05 (cinco) questões: Windows, Excel, Word, Browser: Internet Explorer, Chrome, Mozila, Intranet e PowerPoint.

Para o Cargo de Assistente Administrativo:

Prova objetiva de conhecimentos específicos constando 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha;

Prova objetiva de conhecimentos em Português constando 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha;

Prova subjetiva que versará sobre redação contendo um mínimo de 25 linhas em papel com linhas a ser fornecido pelo CRA-SE.

Prova de conhecimentos de informática 05 (cinco) questões em ambiente Windows, Excel, Word, Browser: internet Explorer, Chrome, Mozila, Intranet e PowerPoint.

DA CLASSIFICAÇÃO

Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nas somas das pontuações das provas subjetivas (Redação e Parecer Administrativo) e objetiva, a pontuação mínima de 60(sessenta) pontos, cujo preenchimento do cargo, obedecerá à ordem de classificação por pontos dos candidatos participantes, sequenciando da maior pontuação para menor, até 60(sessenta) pontos.

As provas escritas de Redação e Parecer Administrativo, valerá, cada, até 30(trinta) pontos em números inteiros, podendo perfazer o total máximo de 60(sessenta) pontos, na soma das pontuações de ambas.

A prova objetiva, constará de 40(quarenta) perguntas, valendo para cada uma das perguntas respondidas corretamente a pontuação de 01(hum) ponto.

Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a pontuação mínima fixada no item 4.1.

Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função dos pontos obtidos nas provas.

O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, o concorrente mais idoso. Caso persista o empate, será beneficiado o candidato

que tiver maior tempo de experiência profissional;

A comprovação das informações a que se refere o item "4.4." será feita no momento da convocação dos aprovados.

DOS RECURSOS

Caberá recurso desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de seu Gabarito no mural da sede do CRA-SE.

Os recursos deverão ser postados, dentro dos prazos definidos nos itens "5.1", mediante SEDEX, com aviso de recebimento, para o endereço do CRA-SE já citado.

A contagem do prazo para recurso iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação a que se refere o item anterior.

O recurso deverá ser apresentado com observância às seguintes exigências:

Indicação da autoridade à qual se dirige;

Indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta constante do gabarito oficial publicado;

Argumentação lógica, consistente, fundamentada e com indicação da fonte consultada, se for o caso;

Petição datilografada ou impressa, sob pena de ser li mi indeferido o pedido;

Das decisões da Comissão Permanente de Concurso caberá recurso, em igual prazo (dois dias), para o Presidente do Conselho Regional de Administração de Sergipe.

O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

Se do exame do recurso resultar anulação de questão ou questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Não caberá recurso de candidato que, após a aplicação da prova, alegar que no caderno de prova havia lacuna, página em branco, ou ausência de questão, pois estes eventuais incidentes serão resolvidos no ato da prova após conferência pelo próprio candidato, que solicitará a substituição do caderno ao fiscal de sala.

Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo ou não fundamentados, E os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

Havendo alteração no resultado oficial do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão permanente de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

DA ADMISSÃO

A aprovação no Concurso Público não garante ao aprovado o direito a contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da administração, cabendo ao Conselho Regional de Administração de Sergipe decidir o momento oportuno e conveniente para a ad-missão, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no mural da sede do CRA-SE.

A contratação do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pelo Conselho Regional de Administração de Sergipe. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

O candidato aprovado, deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino;

Fotocópia da Carteira de Identidade E Identidade Profissional;

Fotocópia do Cartão do CPF;

Fotocópias autenticadas dos documentos que comprovem que o candidato possui os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes.

A contratação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado em convocação do Conselho Regional de Administração de Sergipe, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em lei, enumerados por ocasião da convocação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

Será excluído do Concurso Público, a qualquer momento, o candidato que:

Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2.2;

Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Coordenador, Aplicador e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

Utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas.

Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato.

Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

Não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados.

Ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova.

Utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.

Utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de com uni

For apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Concurso Público.

SIDNEY VASCONCELOS ANDRADE
Presidente da Comissão

ANEXO I

Conteúdo programático das provas

Para o cargo de Administrador e Assistente Administrativo: Conhecimentos Específicos

Regimento do Conselho Regional de Administração de Sergipe, aprovado pela RN CFA Nº. 250, de 29/12/2000;

Lei nº 4.769, de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador;

Lei nº 7.321, de 13/07/85, que altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais de Administração e da categoria profissional de técnico de Administração;

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22/12/67, que regulamenta o exercício da profissão de Administrador;

Lei nº 9.784, de 29/01/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Lei nº 6.839, de 30/10/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

Código de Ética Profissional do Administrador, aprovado pela RN CFA nº 253, de 30/03/01, alterada pela RN CFA nº 264, de 06/03/02;

Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 186, de 27/09/96, alterada pela RN CFA nº 255, de 19/04/01;

Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e Registro

Cadastral de Pessoas Jurídicas, aprovado pela RN CFA nº 283, de 21/08/03;

Resolução Normativa CFA nº 304, 06/04/05;

Valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRAs, constantes da RN CFA nº 334, de 16/11/2006.

Constituição Federal do Brasil;

Noções de Direito Administrativo;

Língua Portuguesa:

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da Língua:

Ortografia: emprego das letras.

Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos.

Separação silábica.

Uso da acentuação gráfica e crase.

Pontuação.

Morfologia: reconhecimento, flexão e uso de substantivos; adjetivos e locuções adjetivas;

Advérbio e locuções adverbiais; pronome: emprego e colocação; verbos; preposição e conjunções.

Concordância verbal e nominal.

Regência verbal e nominal.

Reconhecimento e análise de frases, orações e períodos; termos componentes das orações.

Processos de formação de palavras.

Redação: Tema a ser definido pela Comissão do Concurso. Conhecimento em Informática:

Conhecimentos de informática: Windows, Excel, Word, Browser: internet Explorer, Mozila, Chrome, Intranet e PowerPoint.