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Notícia:   Correios - SE prorrogam inscrições de processo seletivo

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - E-83/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Sergipe, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativa interna que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 22 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme localidades descritas no Anexo I.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os alunos interessados deverão entregar pessoalmente sob protocolo, à Diretoria da sua Escola, a ficha de inscrição devidamente preenchida, no período de 09 a 20/05/2011. A Diretoria da Escola irá anexar a documentação comprobatória e entregará todo o material à SEED - Secretaria de Estado de Educação, que se encarregará do envio aos Correios.

2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br).

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado no ensino médio em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a ECT (Unidades Escolares Estaduais da Rede de Ensino do Estado de Sergipe);

b) ter obtido média geral mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no ano anterior.

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (DELIBERAÇÃO CEE/MS N° 7860, de 16 de setembro de 2005).

d) noções de informática.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e entrevista.

2. Primeira Etapa - Análise Curricular

2.1. A etapa análise curricular será subdividida em duas fases:

2.2. A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos.

2.3. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação comprobatória que deverá ser enviada juntamente com a ficha de inscrição:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final do ano cursado no ano anterior;

2.4. Serão convocados para a próxima fase, de acordo com a necessidade da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os candidatos que obtiverem maior pontuação no somatório das Tabelas 2.5, itens "a" e "b".

2.5. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Média geral do ano cursado no ano anterior:

Se entre 9,1 e 10,0.

40 pontos

Se entre 8,1 e 9,0.

25 pontos

Se entre 6,0 e 8,0.

15 pontos

b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano.

20 pontos

Se no 2º ano.

30 pontos

Se no 3º ano.

15 pontos

2.7. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3. Segunda Etapa - Entrevista

3.1. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na análise curricular classificatória.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional de Sergipe, a Secretaria de Estado da Educação de Sergipe e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição da rede Estadual de Ensino, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino, bem como apresentar os seguintes documentos:

· Histórico Escolar

· Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor

· Comprovante de residência (Água/Luz/Telefone)

· 2 Fotos 3x4

· Carteira de Trabalho

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final no site dos Correios, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos, dos Correios em Sergipe.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado Final será divulgado no site dos Correios (www.correios.com.br) e no site da SEED (www.seed.se.gov.br) e a lista será apresentada por localidade de inscrição.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 267,32;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês

d)recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio se dará conforme disposto na Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008 e normas internas da ECT.

6. A permanência do estudante no Programa de Estágio da ECT, durante o período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, está sujeita às cláusulas que regem o referido Termo e às normas internas previstas para o Programa de Estágio na ECT, conforme legislação vigente.

7. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

8. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual é composta por representantes da área de Gestão de Pessoas e das áreas clientes que receberão os estagiários na ECT/Diretoria Regional de Sergipe.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE

Localidade/Cidade

Nº. de Vagas

Aracaju

05

Barra dos Coqueiros

01

Itabaiana

01

Estância

01

Boquim

01

Canindé de São Francisco

01

Carmópolis

01

Itabaianinha

01

Itaporanga D'Ajuda

01

Japaratuba

01

Lagarto

01

Laranjeiras

01

Poço Redondo

01

Porto da Folha

01

Salgado

01

São Cristóvão

01

Nossa Senhora da Glória

01

Tobias Barreto

01