A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 09 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Aracaju, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar, pessoalmente, no período de 11/04/2011 a 26/04/2011, na Seção de Educação Corporativa da Gerência de Recursos Humanos dos Correios, situada à Rua Laranjeiras, 229, Centro, 2º andar, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, bem como cópias da documentação comprobatória constante do item III - Da seleção, subitem 2.2.
2. A ficha de inscrição está disponível no site dos Correios (www.correios.com.br).
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete) ou conceito igual ou superior a "MS", nas disciplinas cursadas nos 2 (dois) últimos semestres ou no último ano, sem reprovação e,
c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;
c.1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado comprovadamente inverídico.
6. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.
2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.
2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.
2.2. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;
b) cópia legível dos certificados ou atestados de participação das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e
c) histórico escolar atualizado até o semestre em curso.
2.3. A documentação original deverá ser apresentada apenas no momento da convocação para entrevista.
3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 20 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
b) Outros conhecimentos:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas. | 30 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. | 15 pontos |
OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 03/2011. |
c) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
c.1)Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso. | 20 pontos |
Se entre o 5º e o 7º semestre. | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.2)para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3º e o 5º semestre do curso | 20 pontos |
Se entre o 6º e o 9º semestre | 30 pontos |
Último semestre | 15 pontos |
c.3)para os cursos com duração inferior a 4 anos:
Se 50% do curso | 30 pontos |
Mais de 50% do curso | 15 pontos |
5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao semestre do curso no período da inscrição;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
6. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 374,24 por mês;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesta Nota.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Recursos Humanos dos Correios em Sergipe.
ANEXO I - Quantidade de vagas x curso
Curso | Quantidade de vagas |
Administração de Empresas | 05 |
Pedagogia | 01 |
Engenharia Civil | 01 |
Ciência da Computação/Processamento de Dados/Tecnologia da Informação | 01 |
Designer Gráfico | 01 |
Direito | Cadastro reserva |
Arquitetura e Urbanismo | Cadastro reserva |
Engenharia Elétrica | Cadastro reserva |
Jornalismo | Cadastro reserva |
Publicidade e Propaganda | Cadastro reserva |
Serviço Social | Cadastro reserva |
TOTAL | 09 |
ANEXO II - Instituições Conveniadas
Instituição de Ensino
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA - UNIT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO - FANESE
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE LTDA - FASE
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR AMADEUS S/C LTDA - SESA