TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região - SP

Notícia:   Convocação para 2ª tapa do TRT da 2ª Região para Juiz do Trabalho Substituto

TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO

EDITAL DE 15 DE JULHO DE 2010

XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

O Desembargador Presidente da Comissão do XXXV Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 21 (vinte e um) de junho a 21 (vinte e um) de julho de 2010, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, parte integrante do Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009 e no Diário Oficial da União de 29/05/2009, da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006 e errata publicada no Diário da Justiça da União de 29 de junho de 2006 e da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 06 de junho de 2006.

I - DO CARGO

1- O certame ao qual se refere o presente Edital destina-se ao provimento de 109 (cento e nove) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como o(s) que vier(em) a vagar ou for(em) liberado(s) do quantitativo reservado, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso.

1.1- Além do(s) cargo(s) vago(s) existente(s), especificados no item 1, procedeu-se à reserva de:

a) 03 (três) cargos vagos aos inscritos no processo de remoção instaurado de acordo com a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

1.2- O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

1.3- Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.4- Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

1.5- Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 21.766,15 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos).

1.6- O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, prorrogado uma vez, por igual período, a critério exclusivo do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1.6.1- A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o item 1.3 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na prova prática de sentença.

1.6.2- Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

1.6.3- Considera-se atividade jurídica:

1.6.3.1- aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

1.6.3.2- o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

1.6.3.3- o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;

1.6.3.4- A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento;

1.6.3.5- É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

1.6.3.6- Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do C. Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75, e no Diário da Justiça Eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009.

1.7- DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

1.7.1- Ser aprovado no concurso público;

1.7.2- Estar no exercício dos direitos civis e políticos;

1.7.3- Ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal);

1.7.4- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

1.7.5- Ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

1.7.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.7.7- Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;

1.7.8- Não registrar antecedentes criminais;

1.7.9- Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

1.7.10- Cumprir as determinações deste Edital.

II - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

2- A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição preliminar, a qual deverá ser feita dentro do prazo estabelecido e será apreciada e decidida pelo Presidente da Comissão do Concurso.

2.1- A inscrição preliminar será efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, no endereço www.trtsp.jus.br, página inicial / menu institucional / concursos / magistratura.

2.2- No requerimento, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal);

b) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

d) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital;

2.2.1- O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 73, da Resolução nº 75/2009 do C. Conselho Nacional de Justiça deverá declarar, sob as penas da Lei, de que é pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 2.1.

2.3- Após a confirmação da inscrição, VIA INTERNET, que ocorrerá ao final da operação, o candidato deverá recolher a taxa de R$ 100,00 (cem reais) através da GRU - Guia de Recolhimento da União - Simples, disponível apenas no "site" do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) , "link" Portal SIAFI, constando:

1- Código da Unidade Favorecida: 080010 (deverá aparecer como nome da unidade Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

2- Gestão da Unidade Favorecida: 00001

3- Código de Recolhimento: 18833-6 (STN - TX. INSC. CONC. PÚBLICO)

4- Número de Referência: 35

5- Competência: mês e ano do depósito

6- Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano)

7- CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato

8- Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente nas Agências do Banco do Brasil S/A.

OBSERVAÇÕES:

1- Os dados acima mencionados deverão ser corretamente preenchidos, principalmente o Código e a Gestão da Unidade Favorecida (itens 1 e 2), caso contrário, o valor será depositado em outra Região, o que resultará no indeferimento da inscrição.

2- O CPF do candidato deverá constar na Guia de Recolhimento da União (GRU) e no comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso contrário, resultará no indeferimento da inscrição preliminar.

3- O número de inscrição e o telefone convencional e celular deverão ser anotados no verso da Guia de Recolhimento da União.

2.3.1- O candidato deverá encaminhar pelo correio, via Sedex, que deverá obrigatoriamente ser endereçado aos cuidados da Secretária da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01307-010, os seguintes documentos:

a) prova de pagamento da taxa de inscrição com a Guia de Recolhimento da União;

b) cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade brasileira, devendo conter fotografia do portador e sua assinatura (documentos aceitos: RG, Carteira Funcional e Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de Classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma).

c) 02 (duas) fotos coloridas tamanho 3 x 4 (três por quatro) datadas (a data deve ser estampada na frente da foto) e recentes (no máximo 6 meses anteriores à data da inscrição no concurso).

d) se for deficiente, encaminhar atestado médico que comprove a deficiência alegada, conforme item 11.3, letra "a", do Edital, bem como, preencher e encaminhar o formulário específico do anexo I se necessitar de alguma condição ou atendimento especial durante a realização das provas.

2.4- Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que encaminhar toda a documentação necessária referida no item 2.3.1, letras "a", "b" e "c" e, se deficiente, também, a documentação referida na letra "d".

2.5- Não serão aceitas inscrições condicionais.

2.6- Não haverá, sob nenhum pretexto, devolução de taxa de inscrição em caso de desistência voluntária. Também, não haverá devolução de taxa de inscrição ao candidato que tiver sua inscrição preliminar indeferida por não encaminhar a documentação correta referida no item 2.3.1, letras "a", "b" e "c".

2.7- Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

2.8- O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque que porventura venha a ser devolvido implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.

2.9- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para a inscrição.

2.10- Ao término da inscrição será fornecido ao candidato o devido comprovante com o número de inscrição.

2.11- Caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos casos de indeferimento de inscrição preliminar.

2.12- O recurso de indeferimento da inscrição preliminar deverá ser protocolado na Secretária da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01307-010, durante o horário de atendimento ao público (das 11:30 às 18:00 horas) ou encaminhar através do correio eletrônico (35concurso@trtsp.jus.br).

2.13- A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

2.14- Deferido o requerimento de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez, no respectivo Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, a lista dos candidatos inscritos encaminhando-a à respectiva comissão.

2.15- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.

2.16- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.17- O cartão de identificação, necessário para admissão ao local de realização de todas as etapas, será fornecido ao candidato no primeiro dia da prova objetiva seletiva, pelo fiscal de sala.

2.18- Para receber o cartão de identificação, o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade, expedido por órgão competente.

2.19- O cartão de identificação deverá ser apresentado em todos os demais atos do concurso, juntamente com documento oficial de identidade, sendo documento necessário para a admissão do candidato ao local de realização de todas as provas.

III - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3- As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 12 (doze) horas do dia 21 (vinte e um) de junho até ás 18 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de julho de 2010, exclusivamente VIA INTERNET, através do endereço www.trtsp.jus.br, página inicial / menu institucional / concursos / magistratura.

3.1- O depósito, relativo ao item 2.3, poderá ser efetuado até o dia 22 (vinte e dois) de julho de 2010.

3.2- A data limite para postagem, relativa ao item 2.3.1 será o dia 22 (vinte e dois) de julho de 2010, comprovável através do carimbo dos correios.

3.3- O prazo para a entrega dos documentos, pessoalmente, na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, 6º andar, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, Centro, São Paulo - SP, encerrar-se-á no dia 22 (vinte e dois) de julho de 2010, às 18:00 horas.

IV - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

4- A inscrição definitiva será requerida conforme Anexo III deste Edital, somente pelos candidatos aprovados na Prova de Sentença, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Secretaria da Comissão do Concurso, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Centro, São Paulo - SP.

4.1- O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, deverá ser instruído com:

a) cópia autenticada de documento oficial de identidade;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

d) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia, ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

e) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

f) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

h) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

i) os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos), item 9.3 do edital.

j) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

k) preenchimento de formulário (Anexo IV) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

l) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

4.2- Os documentos exigidos para a inscrição definitiva deverão ser entregues no original ou fotocópia autenticada em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva.

4.3- Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do processo seletivo.

V - DAS COMISSÕES

5- COMISSÃO DO CONCURSO

TITULARES

Desembargador Décio Sebastião Daidone - Presidente do Tribunal e da Comissão do Concurso

Desembargador Wilson Fernandes

Advogado Ari Possidônio Beltran - OAB

SUPLENTES

Desembargadora Sônia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini - Vice-Presidente Administrativa do Tribunal

Desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal

Advogado Carlos Carmelo Balaró - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

TITULARES

Desembargador Carlos Roberto Husek - Presidente da Comissão

Juiz Antero Arantes Martins

Advogado Otávio Pinto e Silva - OAB

SUPLENTES

Juíza Maria Cristina Cristianini Trentini

Juiz Maurício Miguel Abou Assali

Advogado Antônio Roberto da Veiga - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

TITULARES

Desembargadora Tânia Bizarro Quirino de Moraes - Presidente da Comissão

Desembargador Adalberto Martins

Advogado Darmy Mendonça - OAB

SUPLENTES

Desembargador José Roberto Carolino

Desembargador Benedito Valentini

Advogado Fabíola Marques - OAB

COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENÇA)

TITULARES

Desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado - Presidente da Comissão

Desembargadora Lilian Gonçalves

Advogado Eli Alves da Silva - OAB

SUPLENTES

Desembargadora Ivete Ribeiro

Juiz Rui César Público Borges Correa

Advogada Cláudia José Abud

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL TITULARES

Ministro Pedro Paulo Teixeira Manus - Presidente da Comissão

Jurista- Amauri Mascaro Nascimento

Advogado Luiz Carlos Moro - OAB

SUPLENTES

Desembargadora Maria Doralice Novaes

Desembargador Eduardo de Azevedo Silva Advogado Jorge Eluf Neto - OAB

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

TITULARES

Desembargadora Mércia Tomazino - Presidente da Comissão

Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves

Advogado Frederico Antônio Gracia - OAB

Dra. Célia Torrens Wunsch - médica

Dra. Ana Neife A . Ribeiro Freitas - médica

Doroti Pinto de Ávila - Secretária da Comissão do Concurso

5.1- A Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados, após a publicação do resultado da prova oral.

5.2- Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

VI - DAS IMPUGNAÇÕES

6- AO EDITAL

6.1- Qualquer cidadão inscrito no concurso poderá impugnar o respectivo Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

6.1.1- A Comissão do Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas em relação ao Edital do Concurso.

6.2- À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

6.2.1- Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição das Comissões do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso.

6.2.2- Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

6.2.3- Constituem também motivo de impedimento;

a) o exercício de atividade de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 03 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

VII - DOS RECURSOS

7.1- DA PROVA OBJETIVA SELETIVA - 1ª etapa

7.1.1- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, requerer vista da folha de respostas e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão do Concurso, a qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.

7.1.2- O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Centro, São Paulo - SP, durante o horário de atendimento ao público (das 11:30 às 18:00 horas) ou encaminhados através do correio eletrônico 35concurso@trtsp.jus.br.

7.1.3- A vista da folha de respostas será concedida, somente, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

7.1.4- O candidato que requerer vista deverá comparecer, no local estabelecido pela Comissão Examinadora, para ter direito ao prazo de dois dias seguintes ao término da vista para apresentar recurso.

7.1.5- A vista poderá ser concedida por meio de procurador.

7.1.6- O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

7.1.7- Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax, bem como intempestivos.

7.2- DAS PROVAS ESCRITAS - 2ª ETAPA (DISCURSIVA E SENTENÇA)

7.2.1- O candidato poderá, nos dois dias seguintes à publicação do resultado das provas escritas da 2ª Etapa (discursiva e sentença) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, o qual encaminhará à Comissão Examinadora no prazo de 48 horas.

7.2.2- O pedido de vista e o recurso deverão ser protocolados na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Centro, São Paulo - SP, durante o horário de atendimento ao público (das 11:30 às 18:00 horas) ou encaminhados através do correio eletrônico 35concurso@trtsp.jus.br.

7.2.3- A vista da prova será concedida, somente, em local estabelecido pela Comissão Examinadora.

7.2.4- O candidato que requerer vista deverá comparecer, no local estabelecido pela Comissão Examinadora, para ter direito ao prazo de dois dias seguintes ao término da vista para apresentar recurso.

7.2.5- A vista poderá ser concedida por meio de procurador.

7.2.6- O direito é somente à vista não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

7.2.7- Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou postal nas provas escritas discursivas (primeira e segunda prova), bem como intempestivos.

7.2.8- No recurso o candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

7.2.9- Os recursos interpostos serão protocolados após numeração aposta pela Secretaria, distribuindo-se à comissão examinadora somente as razões do recurso, retida pela Secretária da Comissão a petição de interposição.

7.3.0- A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

7.3.1- Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

7.3.2- Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão do Concurso.

VIII - DAS ETAPAS E PROGRAMA DO CONCURSO 8- DO PROGRAMA

O conteúdo programático para as provas está contido no Anexo VIII do presente Edital, efetivado de acordo com o Anexo II e VI da Resolução Administrativa nº 75/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

8.1- O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

a) Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de 3 blocos de questões englobando: Bloco Um (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal; Bloco Dois (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente) e Bloco Três (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial).

b) Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que:

b1) a primeira prova escrita será discursiva englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

b2) a segunda prova escrita será a elaboração de uma sentença trabalhista.

c) Terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

c1) sindicância da vida pregressa e investigação social;

c2) exame de sanidade física e mental;

d) Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito da Criança e do Adolescente e Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

e) Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório

8.2- a participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

8.3- O tempo de duração da prova objetiva seletiva (1ª etapa) será de 4 horas.

8.4- A prova objetiva seletiva (1ª etapa) constará de 100 questões objetivas, cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) é correta. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas e em dias consecutivos, de 50 (cinquenta) questões cada dia, sendo que no primeiro dia as do bloco I (30 questões) e III (20 questões) e, no segundo dia as dos blocos II (50 questões), conforme discriminado no inciso VIII, item 8.1, letra "a".

8.5- As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

8.6- Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.7- Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

b) o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

c) o porte de arma.

8.8- Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

8.9- O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.

8.10- É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.11- Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.12- É obrigatória a permanência do candidato no local de prova por, no mínimo, 01(uma) hora.

8.13- Finda a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas.

8.14- Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

8.15- Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova;

b) for encontrado, durante a realização da prova, portando telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;

c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

d) não observar o disposto no item 8.7, letras "a", "b" e "c";

8.16- O gabarito da prova objetiva será publicado, no máximo, 03 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br.

8.17- Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova do inciso VIII, item 8.1, letra "a", a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem apresentado recurso.

8.18- Será considerado habilitado, na prova objetiva seletiva, o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

8.19- Classificar-se-ão para a segunda etapa:

a) nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após os julgamentos dos recursos;

b) nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos;

8.20- Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item 8.19.

8.21- O redutor previsto nas letras a e b do item 8.19 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que, hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

8.22- Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa do certame.

8.23- A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.24- Durante a realização das provas escritas, a Comissão Examinadora permanecerá reunida em local previamente divulgado para dirimir dúvidas porventura suscitadas.

8.25- A primeira prova escrita discursiva será realizada em um único dia e constará de 10 (dez) questões, englobando as matérias discriminadas no inciso VIII, item 8.1, letra "b1".

8.26- O tempo de duração da primeira prova escrita discursiva será de 04 (quatro) horas.

8.27- Na aferição da primeira prova escrita discursiva as questões terão o mesmo valor e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis).

8.28- A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

8.29- A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo os temas jurídicos constantes do programa (Anexo VIII) e, consistirá na elaboração de 01 (uma) sentença trabalhista.

8.30- O tempo de duração da segunda prova escrita (sentença) será de 04 (quatro) horas.

8.31- Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.32- Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

8.33- As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

8.34- Não será prestado nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.35- A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

8.36- Na prova de sentença, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 06 (seis).

8.37- A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão do Concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br.

8.38- Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão do Concurso mandará publicar Edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br, contendo a relação dos aprovados.

8.39- Por ocasião da inscrição definitiva, além da entrega dos documentos especificados no item 4.1, letras "a" a "l", o candidato deverá preencher o formulário específico para "Investigação Social" (Anexo V) e, encaminhar, juntamente com o formulário, 1 foto 3x4 (datada na frente e recente) e, ainda, encaminhar o nome de 03 (três) pessoas, sendo uma delas autoridade, com a qualificação completa, número de documento oficial de identidade, endereço, telefone e email, as quais possam prestar informações na Investigação Social (Anexo VI).

8.40- O Presidente da Comissão do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região os documentos constantes do item 4.1, com exceção dos títulos, bem como os formulários para investigação social (anexo V e VI), a fim de que se proceda, em auxílio à Comissão do Concurso, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.41- O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

8.42- O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da Secretaria da Comissão do Concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde (anexo VII), os quais serão custeados pelo próprio candidato.

8.43- O candidato fará os exames de saúde com profissional indicado pelo Tribunal, que encaminhará laudo á Comissão do Concurso.

8.44- Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

8.45- Os exames de que trata o item 8.43 não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.

8.46- O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso será notificado, em caráter sigiloso, dos motivos da eliminação através de e-mail pessoal que deverá ser fornecido por ocasião da inscrição preliminar no concurso.

8.47- É de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado, comunicando qualquer alteração à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura através do e-mail 35concurso@trtsp.jus.br .

8.48- O candidato, poderá, nos dois dias seguintes após a notificação pessoal de sua eliminação da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

8.49- Findos a análise da documentação da inscrição definitiva, a realização dos exames de sanidade física e mental, a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como, para realização das arguições.

8.50- A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

8.51- Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8.52 - Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, conforme relação de disciplinas discriminadas no inciso VIII, item 8.1, letra "d", cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

8.53- O programa específico será divulgado no site do Tribunal www.trtsp.jus.br, página inicial / menu institucional / concursos / magistratura, até 05 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

8.54- O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.55- A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo.

8.56- A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para início da prova oral.

8.57- Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.58- Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

8.59- A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.60- Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

8.61- O resultado da prova oral será divulgado e publicado pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da prova oral.

8.62- Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 06 (seis).

8.63- É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

IX - DOS TÍTULOS

9- Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

9.1- A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

9.2- É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

9.3- Constituem títulos:

I- exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 1,75; acima de 3 (três) anos - 2,0;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,25; acima de 3 (três) anos - 1,50;

II- exercício do Magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,75;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,25;

III- exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,50;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,10; acima de 3 (três) anos - 0,15;

IV- exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,10; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 0,15; acima de 8 (oito) anos - 0,20;

V- aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,50;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem V, "a" - 0,10;

VI- diplomas em curso de pós-graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 0,75;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Humanas - 0,50;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,25;

VII- graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,05;

VIII- curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,05;

IX- publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,25;

b- artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,10;

X- láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito - 0,05;

XI- participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,25;

XII- exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,05;

9.4- De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Comissão do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

9.5- Não constituem títulos:

I- a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II- trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III- atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV- certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V- trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso, etc.)

9.6- O candidato deverá, para efeito de pontuação, apresentar até o máximo de 01 (um) título de cada classe daqueles elencados no item 9.3, IX - Dos Títulos.

9.7- Será desconsiderada pela Comissão do Concurso a apresentação de títulos acima do estabelecido no item 9.6.

9.8- O Título elencado no inciso IX (publicação de obras jurídicas), item "b" deverá ser de autoria exclusiva do candidato.

9.9- Os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva.

9.10- Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

10- A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1;

b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

c) da prova oral: peso 2;

d) da prova de títulos: peso 1.

10.1- Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

10.2- A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

10.3- Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

10.4- Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

10.5- Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

10.6- Ocorrerá eliminação do candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resolução nº 75 do C. Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

b) for contraindicado na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso.

10.7- Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação do Tribunal.

10.8- A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

XI - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

11- Reservar-se-ão as pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Edital do concurso, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75 do C. Conselho Nacional de Justiça.

11.1- A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Magistrado.

11.2- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11.3- Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

a) em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

b)a data de emissão do atestado médico referido no item anterior ("a") deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso.

c) a não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados na letra "a", do item 11.3, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.

11.4- O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

11.5- A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

11.6- Será facultado o acesso ao público durante a realização da avaliação dos candidatos portadores de deficiência pela Comissão Multiprofissional, composta pelos 2 membros do Tribunal e 1 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a menos que o candidato exija privacidade e, haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.7- A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

11.8- A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

11.9- Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

11.10- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

11.11- Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito (Anexo I), até a data de encerramento da inscrição preliminar, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, descartada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.

11.12- É de inteira responsabilidade do candidato com deficiência trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

11.13- A cada etapa a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

11.14- As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

11.15- A classificação de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

11.16- A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.17- O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria ou invalidez.

XII - CANDIDATAS LACTANTES

12- Fica assegurada às mães lactantes o direito de participarem das etapas do Concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e 1º e 2º da Lei 10.048/2000.

12.1- Nos horários previstos para amamentação, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, acompanhadas de um fiscal, das salas onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala reservada pela Secretária do Concurso.

12.2- Na sala reservada para amamentação ficarão 2 fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou grau de amizade com a candidata.

12.3- A candidata que é mãe lactante deverá, junto com a inscrição preliminar, declarar sua condição, através de petição escrita dirigida à Comissão do Concurso, para adoção das providências necessárias e, encaminhá-la juntamente com os documentos elencados no item 2.3.1.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

13- As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Edifício-sede do Tribunal, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.

13.1- Não haverá publicação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

13.2- Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de despesas.

13.3- Durante a realização da provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, "pager" ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive "palms" ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

13.4- As embalagens contendo os cadernos de provas preparadas para aplicação serão lacradas e rubricadas pela Secretária do Concurso.

13.5- A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

13.6- Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no endereço www.trtsp.jus.br, e/ou Diário Oficial da União (DOU) e, no site do Tribunal www.trtsp.jus.br, página inicial / menu institucional / concursos / magistratura.

13.7- É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço, telefone para contato e e-mail atualizados, para viabilizar os contatos necessários, devendo, encaminhar as alterações através do email 35concurso@trtsp.jus.br.

13.8- Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do Edital do concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

13.9- Quaisquer alterações nas datas e locais de realização das provas de cada etapa previstos no Edital serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

13.10- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

13.11- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.12 - A identificação do candidato em sala de prova será feita por meio de apresentação de um dos seguintes documentos originais: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Funcional de Órgão Público, Carteira de Identidade de Advogado (regularizada perante o Órgão de classe - OAB e que contenha o nº do RG na mesma) ou Carteira Nacional de Habilitação (com prazo de validade não expirado).

13.13- Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas de acordo com a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009.

13.14- O calendário com a data das provas e publicações consta no Anexo VII deste Edital, estando sujeito a alterações.

13.15- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Des. DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Presidente do Tribunal

ANEXO I

DECLARAÇÃO FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo concorrer às vagas previstas no artigo 73 da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (item 11 do Edital, Título XI).

[_] não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

[_] necessitando de tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 1º do artigo 76 da Resolução Administrativa nº 75/2009.

(especificar as providências especiais que considera necessárias)

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

Local e data

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE

1-Requerimento solicitando a inscrição definitiva (modelo anexo III);

2-cópia autenticada do documento oficial de identidade;

3-cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

4-cópia autenticada do Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

5-certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

6-cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

7-cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

8-certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 180 dias;

9-folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos- válida por 90 dias

10- os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos), item 9.3 do Edital;

11- declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

12- preenchimento de formulário (anexo IV) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

13- certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição-válida por 90 dias.

Obs. Além dos documentos acima elencados, o candidato deverá preencher o formulário específico para "Investigação Social" (Anexo V) e encaminhar com 1 foto 3x4 (datada na frente e recente). Deverá encaminhar também o Anexo VI.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

EXMO SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Nº de Inscrição:_____________________________________________________________________________

Nome:____________________________________________________________________________________

RG e órgão expedidor: _______________________________________________________________________

OAB nº: __________________________________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________________________________________

Requer sua Inscrição Definitiva no XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 2ª Região, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem, (Relacionar os documentos).

[_] cópia autenticada do documento oficial de identidade;

[_] cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;

[_] cópia autenticada do Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

[_] certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em direito;

[_] cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

[_] cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

[_] certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

[_] folha de antecedentes da Polícia Federal e da Policia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;

[_] os títulos elencados no inciso IX (Dos Títulos), item 9.3 do Edital;

[_] declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia especifica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

[_] preenchimento de formulário (anexo IV) em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

[_] certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.

O requerente, assume integral responsabilidade pelas informações aqui feitas, afirmando que são expressão da verdade.

Nestes termos,

Pede deferimento,

___________, __de _________________ de ____.

__________________
assinatura do candidato

ANEXO IV

ATIVIDADES JURÍDICAS DESENVOLVIDAS Nome do candidato:

Período: _____________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________ Cidade: ________________________________________

UF: ________________ CEP _________________________ Fone: __________________________________

Órgão/Autoridade __________________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________________________ Endereço _______________________________________

Telefone _________________ Cidade ____________________________ Estado ________________________

Período: _____________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________ Cidade: ________________________________________

UF: ________________ CEP _________________________ Fone: __________________________________

Órgão/Autoridade __________________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________________________ Endereço _______________________________________

Telefone _________________ Cidade ____________________________ Estado ________________________

Período: _____________________________________ Atividade: ____________________________________

Local: ___________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________ Cidade: ________________________________________

UF: ________________ CEP _________________________ Fone: __________________________________

Órgão/Autoridade __________________________________________________________________________

Cargo/Profissão _____________________________ Endereço _______________________________________

Telefone _________________ Cidade ____________________________ Estado ________________________

___________, __de ______________ de ____.

__________________
nome e assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA / INVESTIGAÇÃO SOCIAL

(item 8.1, letra c1 do Edital)

Foto 3 x 4

Nome:____________________________________________________________________________________

Nome anterior:______________________________________________________________________________

Apelido ________________________________________________________ Data de Nascimento ___/___/___

Nacionalidade ________________________ Naturalidade ______________________ UF _________________

Pai:______________________________________________________________________________________

Mãe:_____________________________________________________________________________________

Estado Civil:____________________________ CPF:_______________________________________________

Cônjuge:__________________________________________________________________________________

Título de Eleitor:___________________________ Zona Seção:______________________ UF:______________

Situação Militar (Carta Patente, Reservista, Alistamento ou Dispensa) Nº:__________________________________

Expedidor:___________________________ Data:___/___/___

ENDEREÇO ATUAL

Rua ou Avenida

Número

Complemento

Bairro

DDD tel Residencial

DDD tel Comercial

DDD tel Celular

Cidade

UF

Período (mês/ano)

ENDEREÇOS ANTERIORES

Rua ou Avenida

Número

Complemento

Bairro

DDD tel Residencial

DDD tel Comercial

DDD tel Celular

Cidade

UF

Período (mês/ano)

 

Rua ou Avenida

Número

Complemento

Bairro

DDD tel Residencial

DDD tel Comercial

DDD tel Celular

Cidade

UF

Período (mês/ano)

DADOS DO TRABALHO

EMPREGO ATUAL

Empregador

Cargo, Função, Atividade

Empregador

Cargo, Função, Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

DDD - telefone

Período (mês/ano)

EMPREGOS ANTERIORES

Empregador

Cargo, Função, Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

DDD - telefone

Período (mês/ano)

 

Empregador

Cargo, Função, Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

DDD - telefone

Período (mês/ano)

 

Empregador

Cargo, Função, Atividade

Endereço

Bairro

Cidade

UF

DDD - telefone

Período (mês/ano)

ENSINO SUPERIOR

Nome do estabelecimento de ensino

Curso

Endereço

Cidade

UF

Período (mês/ano)

 

Nome do estabelecimento de ensino

Curso

Endereço

Cidade

UF

Período (mês/ano)

 

Nome do estabelecimento de ensino

Curso

Endereço

Cidade

UF

Período (mês/ano)

ANTECEDENTES

As respostas às perguntas a seguir são de preenchimento obrigatório

Já foi detido?

 

Sim

 

Não

Já foi preso?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Inquérito Policial?

 

Sim

 

Não

Responde a Inquérito Policial?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

 

Sim

 

Não

Responde a Inquérito Policial na Justiça Militar Estadual?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Inquérito Policial na Justiça Militar Federal?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Federal?

 

Sim

 

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Federal?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

 

Sim

 

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Estadual ou Distrital?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

 

Sim

 

Não

Responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral?

 

Sim

 

Não

Foi beneficiado pela Lei nº 9.099/95 e/ou pela 10.259/01 (que dispõem sobre infrações penais de menor potencial ofensivo ou suspensão do processo)? TCO

 

Sim

 

Não

 

Responde a Ação Cível?

 

Sim

 

Não

Respondeu a Ação Cível?

 

Sim

 

Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Vara Cível, Tribunal


 

Possui títulos protestados?

 

Sim

 

Não

 

Na hipótese de ocupar ou de ter ocupado cargo público nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, responda às seguintes perguntas:

 

Respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

 

Sim

 

Não

Responde a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo?

 

Sim

 

Não

Em caso positivo, indique o local, a data, e o motivo (nº do inquérito, do Processo, Vara Criminal, Tribunal

 

DADOS BANCÁRIOS

Banco

Agência

Conta-corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relacione os clubes recreativos que frequenta(ou) ou a que é associado; entidades de classe, partido político ou sindicato aos quais é filiado:

 

 

 

 

Você tem vícios? Quais? (fumo, bebidas, etc.)

1

2

3

Você é usuário, mesmo que eventual, de algum tipo de droga? Qual? (maconha, cocaína, anfetaminas, barbitúricos, etc.)

1

2

3

Qual a sua opinião a respeito das drogas?
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Por que pretende ingressar na carreira da Magistratura?
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CPB, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que impossibilite o meu ingresso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Outrossim, autorizo a Comissão do Concurso da Magistratura do TRT da 2ª Região a verificar as informações prestadas e a constatar se possuo conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável para exercer o cargo pretendido.

___________, __de _________ de ____.

_______________________
Assinatura

Obs.: Formulário a ser entregue na Inscrição Definitiva.

ANEXO VI

Nome de 3 pessoas, sendo uma delas autoridade, que possam prestar informações (Item 8.39 do Edital)

Nome: _________________________________________ Estado Civil: _______________________________

RG: ______________________ CPF _________________ Cargo/Profissão ____________________________

Local de trabalho: __________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Bairro: ____________________________

Cidade: ___________________________ UF: __________________ Tel: _____________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade: _______________________________ UF: ________________

CEP: ___________________ Tel: _____________________ E-mail: __________________________________

Nome: _________________________________________ Estado Civil: _______________________________

RG: ______________________ CPF _________________ Cargo/Profissão ____________________________

Local de trabalho: __________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Bairro: ____________________________

Cidade: ___________________________ UF: __________________ Tel: _____________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade: _______________________________ UF: ________________

CEP: ___________________ Tel: _____________________ E-mail: __________________________________

Nome: _________________________________________ Estado Civil: _______________________________

RG: ______________________ CPF _________________ Cargo/Profissão ____________________________

Local de trabalho: __________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Bairro: ____________________________

Cidade: ___________________________ UF: __________________ Tel: _____________________________

Endereço Residencial: _______________________________________________________________________

Bairro: _________________________ Cidade: _______________________________ UF: ________________

CEP: ___________________ Tel: _____________________ E-mail: __________________________________

Obs.: Formulário a ser entregue na inscrição definitiva.

ANEXO VII

Relação de exames médicos

1- Colesterol frações - validade 1 mês;

2- Glicemia - validade 1mês;

3- Ureia - validade 1 mês;

4- Creatinina - validade 1 mês;

5- Transaminase Glutâmico Oxalacética (TGO/AST) - validade 1 mês;

6- Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP/ALT) - validade 1 mês;

7- Gamaglutamil Transpeptidase (Gama -GT ) - validade 1 mês;

8- Colesterol total - validade 1 mês;

9- Colesterol frações - validade 1 mês;

10- Triglicérides - validade 1 mês;

11- Urina tipo 1 com sedimento - validade 1 mês;

12- Protoparasitológico de fezes - validade 1 mês;

13- Eletrocardiograma, com laudo - validade 1 mês;

14- Radiografia de tórax em PA, com laudo - validade 1 ano.

15- Colpocitológico (Papanicolau) - validade 1 ano;

16- Mamografia - acima de 40 anos - validade 1 ano;

17- P.S.A.- acima de 40 anos - validade 1 ano (homens);

Obs.: Os resultados dos exames laboratoriais deverão ser apresentados na data da avaliação médica. O candidato deverá trazer o laudo assim como as fotografias e traçados correspondentes no caso de exames de imagem ou métodos gráficos.

A critério médico poderão ser solicitados exames laboratoriais complementares e/ou avaliações especializadas, se eventualmente indicados para conclusão e emissão do laudo de aptidão.

ANEXO VIII

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

De acordo com o Anexo II e Anexo VI da Resolução Administrativa nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

17) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

18) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

19) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

20) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

21) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

22) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

23) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

24) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

25) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

26) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

27) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

28) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

29) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

30) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e consequências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e consequências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e consequências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função sócio-ambiental Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, coautoria e coparticipação

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Europeia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

DIREITO EMPRESARIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) O Empresário. A figura do empresário individual e da sociedade empresária. Requisitos necessários, capacidade, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente.

2) O Estabelecimento empresarial. Conceito, natureza e elementos. Do Registro das Empresas. Do Nome comercial: natureza e espécies. Dos prepostos. Da escrituração e dos livros comerciais obrigatórios: espécies, requisitos e valor probante.

3) Propriedade Industrial. Bens da propriedade industrial. A propriedade intelectual. Patenteabilidade. Registrabilidade. Exploração da propriedade industrial.

4) A atividade empresarial e a qualidade do fornecimento de bens e serviços. Direitos do consumidor na solução dos vícios no fornecimento de bens e serviços.

5) A atividade empresarial e a publicidade. A publicidade e a tutela do consumidor. Publicidade simulada, enganosa, abusiva. Responsabilidade civil do anunciante, da agência de propaganda e do veículo de comunicação.

6) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

7) As Sociedades empresariais: conceito, classificação, características, distinções, registro. Da Sociedade não personificada: Da Sociedade em comum, Da Sociedade em conta de participação. Da Sociedade personificada: Da Sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. Da Sociedade dependente de autorização: da sociedade nacional e da sociedade estrangeira.

8) Contratos mercantis frente ao atual código civil: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), franquia (franchising Lei 8.955/94), faturização (factoring), representação comercial, concessão mercantil.

9) Sociedade limitada. Conceito e legislação. Direitos e obrigações dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Da saída do sócio. Da dissolução e liquidação da sociedade. Do capital social. Da exclusão do sócio.

10) Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembleias Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da Companhia. Condição Jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

11) Da liquidação da Sociedade, Da transformação, Da incorporação, Da fusão e da cisão das sociedades.

12) Recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Lei 11.101/2005)

13) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

14) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565, de 19.12.1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto nº 1232, de 22.06.1962) e do Aeronauta (Lei 7183/84).

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) Trabalho infantil: conceito e normas legais aplicáveis. Proibições ao trabalho do menor. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.

2) Os Conselhos Tutelares e de Direitos da criança e do adolescente: composição, atribuições.

3) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Extinção do contrato de aprendizagem. Proteção ao trabalhador adolescente portador de deficiência.

4) Trabalho Educativo.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

a) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1) Introdução à sociologia da administração judiciária segundo Boaventura de Souza Santos.

2) Aspectos gerenciais da atividade judiciária - Gestão estratégica e gestão de pessoas. Liderança e motivação.

3) Relações sociais básicas e relações jurídicas elementares. Controle social e Direito. Transformações sociais e Direito.

4) Comunicação Social e a opinião pública - as novas mídias e as novas maneiras de produzir comunicação. A questão da comunicação institucional.

5) Os mecanismos de resolução dos conflitos sociais.

b) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1) Relacionamento do magistrado com o advogado, partes e servidores.

2) Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3) O Juiz e a emoção: aspectos da lógica da decisão judicial segundo Lídia Reis de Almeida Prado.

4) Teoria do Conflito: conflito e cultura - diferenças. Expressão do sentimento e reações das partes em conflito. Os efeitos da palavra: a linguagem verbal, corporal e a linguagem real. Informação e transparência - efeitos.

5) Teoria da Mediação e Conciliação. Mediação transformativa e mediação conciliatória. O papel do mediador e do conciliador. Identificação de interesses. Equilíbrio de poder. Relação com as partes e advogados.

6) O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. Psicologia do testemunho.

c) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1) Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2) Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3) Código de Ética da Magistratura Nacional.

4) Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5) Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

d) FILOSOFIA DO DIREITO

1) O conceito de Justiça segundo o jusnaturalismo e o positivismo. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2) O conceito de Direito segundo Hans Kelsen, segundo Miguel Reale e segundo o Realismo Jurídico de Alf Ross.

3) A evolução do conceito de equidade. Equidade e os mecanismos de resolução de conflitos.

4) A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável de Recaséns Siches.

5) Interpretação, aplicação e integração da norma jurídica na concepção unitarista. O concretismo interpretativo como método indutivo.

e) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1) Direito objetivo e direito subjetivo.

2) Fontes do Direito objetivo - problemas e espécies. Critérios de hierarquia. Os interesses e direitos dos grupos e das pessoas. A relevância da autonomia privada dos particulares. As relações entre os ordenamentos.

3) Princípios Gerais de Direito e a Constituição Federal de 1988.

4) Jurisprudência - conceito, importância como fonte. Súmula vinculante e segurança jurídica.

5) Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

6) O conceito de Política. O poder político dos Juízes. O judiciário na organização do Estado.

7) Ideologias sindicais - a influência dos partidos políticos.

8) A declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

ANEXO IX

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÕES

Período: 21/06/2010 a 21/07/2010

Publicação de deferimento e indeferimento de inscrições provisórias: 17/08/2010 e 18/08/2010

Avaliação de candidatos deficientes pela Comissão Multiprofissional: 26/08/2010

1- PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA

Data: 18/09/2010 (sábado às 13 horas) e 19/09/2010 (domingo às 9 horas)

Divulgação do gabarito: 21/09/2010

Recursos: (prazo - item 7.1.1 do Edital)

Divulgação do resultado da 1ª prova (sessão pública): 27/10/2010, às 13 horas

Publicação do resultado da 1ª prova: 29/10/2010

2- SEGUNDA ETAPA

a) Primeira Prova Escrita Discursiva

Data: 13/11/2010 (sábado às 13 horas)

Identificação da 1ª prova escrita discursiva (sessão pública): 07/12/2010, às 13 horas

Publicação do resultado: 09/12/2010

Recursos: (prazo - item 7.2.1 do Edital)

Sessão pública para distribuição por sorteio dos recursos: 17/12/2010

Sessão Pública para julgamento de recursos: 26/01/2011, às 13 horas

Publicação: 28/01/2011

b) Segunda Prova Escrita - SENTENÇA

Data: 12/02/2011 (sábado às 13 horas)

Identificação da prova de sentença (sessão pública): 11/03/2011, às 13 horas

Publicação do resultado: 15/03/2011

Recursos: prazo (item 7.2.1 do Edital)

Sessão pública para distribuição por sorteio dos recursos: 23/03/2011

Sessão Pública para julgamento dos recursos: 31/03/2011 às 13 horas

Publicação: 04/04/2011

3-TERCEIRA ETAPA

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Entrega dos documentos: até 25 de abril de 2011

Publicação do deferimento da Inscrição Definitiva: 20/05/20 11

4-QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

Sorteio de pontos

A partir de: 29/05/2011

5-QUINTA ETAPA - TÍTULOS

Avaliação: após publicação da Prova Oral

Obs.: Calendário sujeito a alteração.