Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CE

Notícia:   Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará abre vagas de estágio

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 01/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo de estagiários para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, destinado a estudantes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Jornalismo e Ciências da Computação/Computação/Sistemas de Informação das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, a realizar-se nos termos da Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto Estadual nº29.704, de 08 de abril de 2009 e deste Edital, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Jornalismo e Ciências da Computação/Computação/Sistemas de Informação das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, para ingresso no programa de estágio de nível superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.

1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de 10 (dez) vagas de estágio, distribuídas de acordo com o disposto no item 6.1, e será realizado em três etapas:

a) Análise do Histórico Escolar - de caráter eliminatório e classificatório;

b) Análise do Curriculum Vitae - de caráter classificatório;

c) Entrevista - de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O Edital regulador do processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br e também será encaminhado aos setores de estágio das instituições de ensino superior conveniadas com a SEPLAG

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora, a qual foi designada pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral por meio da Portaria nº55/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28/06/2013, à qual competirá:

a) receber os requerimentos de inscrições dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;

b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento;

c) analisar a documentação acadêmica e curricular, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;

d) realizar as entrevistas em conjunto com representantes das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação;

e) decidir sobre recursos e quaisquer reclamações apresentadas pelos candidatos contra atos proferidos pela própria Comissão Examinadora durante o certame;

f) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da CGE.

3. DO ESTAGIO

3.1. O programa de estágio regular-se-á pelas disposições do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, bem como nas disposições deste Edital e se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Estadual.

3.2. O estagiário atuará junto aos setores desta CGE afetos à sua área de formação acadêmica, executando as atividades típicas do respectivo setor, podendo o mesmo, ao longo do período de duração do estágio, ser remanejado conforme conveniência da Administração.

3.3. Não poderão ser estagiários, estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagiário em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como em empresas privadas.

3.4. O Estágio poderá ser cancelado a qualquer tempo, por ato do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do estagiário;

b) por conveniência da Administração;

c) em razão da conclusão ou mudança de curso, não comprovação de renovação de matricula ou seu trancamento;

d) por indisciplina ou falta de aptidão do estagiário no cumprimento de suas atividades, comprovada por meio do relatório semestral;

e) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

f) prática de ato lesivo ao Erário;

g) nomeação para cargo, emprego ou função pública.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da CGE, sem prejuízo de suas atividades discentes.

5. DA BOLSA DE ESTAGIO

5.1. O estudante em estágio na CGE fará jus à bolsa mensal no valor de R$ 568,43 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), bem como a auxílio-transporte.

6. DAS VAGAS

6.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, além de outras que venham a surgir dentro do prazo de validade da presente seleção, as quais serão preenchidas mediante convocação dos candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação, de acordo com as necessidades da CGE, conforme quadro a seguir:

ÁREA

NÚMERO DE VAGAS PARA PREENCHIMENTO IMEDIATO

NÚMERO DE CLASSIFICADOS

CADASTRO DE RESERVA (CLASSIFICÁVEIS)

Administração

01

01

Até 04

Ciências Contábeis

03

03

Até 12

Direito

02

02

Até 08

Economia

02

02

Até 08

Jornalismo

01

01

Até 04

Ciências da Computação/ Computação/ Sistemas de Informação

01

01

Até 04

TOTAL

10

10

Até 40

7. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência (Art.39, Inc. IV, Decreto Federal nº3.298/1999).

7.2. O candidato que efetuar sua inscrição na condição de deficiente deverá requerer por escrito, até 10 dias antes da seleção, as providências necessárias à sua participação no certame, sendo a razoabilidade e a viabilidade avaliadas pela Comissão Examinadora (Art.40, §§1º e 2º, Decreto Federal nº3.298/1999).

7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional designada pela CGE, objetivando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do Art.4º e incisos, do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

8. DOS REQUISITOS PARA O ESTAGIO

8.1. São requisitos para participação no estágio:

a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Jornalismo e Ciências da Computação/Computação/Sistemas de Informação das instituições de ensino superior conveniadas com a SEPLAG;

b) ter concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos do respectivo curso até o término do período de inscrições;

c) ter obtido, nas disciplinas cursadas, média igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente, e manter essa média durante todo o período do estágio.

8.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo ou último semestre do curso, considerando-se que o Termo de Compromisso de Estágio será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da CGE.

8.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 8.1.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar o presente Edital, devendo ser realizadas na sede da CGE, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Ed. SEPLAG - 2º andar - Cambeba - CEP 60.830-120, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-6617, no horário de 8:30 às 11:30 horas e de 13:30 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira.

9.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Examinadora.

9.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

9.4. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital, exceto no caso de prorrogação do período pela Comissão Examinadora.

10. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

10.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou procurador;

b) Cópia de documento de identidade, autenticada ou acompanhada do original;

c) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado no curso para o qual concorrerá à vaga de estágio;

d) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;

e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência;

10.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CGE o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.

10.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no momento de realização da Entrevista.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11. DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Primeira Etapa - Da análise do Histórico Escolar

11.1.1. Na análise do Histórico Escolar será considerada a média global igual ou superior a 7 (sete), obtida pela soma de todas as notas finais, dividida pelo número de disciplinas cursadas, até 2 (duas) casas decimais, excluídas do cálculo as disciplinas em que o candidato tenha sido reprovado por falta, sendo estabelecida a ordem decrescente de classificação e utilizado como critério de desempate o maior número de créditos integralizados pelo aluno.

11.1.2. Estarão habilitados para a etapa seguinte do processo seletivo os participantes classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas destinadas a cada área, totalizando em 50 (cinquenta) candidatos, segundo a ordem de classificação estabelecida no item 11.1.1 deste Edital.

11.2. Segunda Etapa - Da análise do Curriculum Vitae

11.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise do Curriculum Vitae padronizado e será realizada pelos membros da Comissão Examinadora.

11.2.2. O modelo padronizado do Curriculum Vitae será disponibilizado no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br, devendo o candidato imprimi-lo, preenchê-lo, assiná-lo e anexar a ele a respectiva documentação comprobatória, entregando-o na sede desta CGE, dentro do prazo oportunamente informado.

11.2.3. Levar-se-á em consideração para a pontuação do candidato a formação complementar, a produção acadêmico-científica e a experiência profissional, de acordo com os itens constantes no formulário citado no parágrafo 11.2.2.

11.3. Terceira Etapa - Da Entrevista

11.3.1. A etapa final consistirá de Entrevista com os candidatos classificados, a ser realizada por representantes da Comissão Examinadora e da área a que se destina a vaga de estágio, em data oportunamente divulgada.

12. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

12.1. A pontuação final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, bem como na Entrevista. Os candidatos serão ordenados em lista de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.

12.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) a maior nota na Análise do Curriculum Vitae;

b) a maior nota na Entrevista;

c) maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica);

d) o maior número de créditos integralizados;

e) a maior idade.

12.3. Do resultado, caberá recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Examinadora no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de divulgação da pontuação obtida pelos candidatos.

12.4. Os recursos deverão ser apresentados tempestivamente em formulário próprio disponibilizado na sede da CGE, bem como no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, ou correio eletrônico.

12.5. Recebido o recurso, o Presidente da Comissão Examinadora o submeterá à análise dos demais membros, que decidirão, em até 5 (cinco) dias úteis, acerca da existência de equívoco e da necessidade de correção na pontuação do candidato.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. A Comissão Examinadora do processo seletivo enviará o resultado final da seleção homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral para ser publicado no Diário Oficial do Estado, bem como o afixará na sede da CGE e o divulgará no endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

14.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

14.2. No caso de desistência do candidato classificado, prosseguir-se-á à convocação do próximo candidato habilitado, observada a ordem classificatória.

14.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:

a) cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação na última eleição;

b) cópia da Cédula de Identidade;

c) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) 02 (duas) fotos 3x4, recentes;

e) histórico escolar atualizado do curso superior requerido;

f) cópia do comprovante de matrícula, atualizado;

g) cópia do comprovante de residência;

h) Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo candidato.

14.4. O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo determinado pela Comissão Examinadora, bem como a não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado.

14.5. O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso de Estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão divulgados no endereço eletrônico www. cge. ce. gov.br.

15.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou Termo de Compromisso de Estágio do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas afirmações ou nos documentos apresentados.

15.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente ao Edital e demais comunicados.

15.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da CGE.

15.5. A classificação no processo seletivo gera para o estudante apenas a expectativa de direito à celebração do Termo de Compromisso de Estágio, reservando-se a CGE o direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com as necessidades internas do órgão.

15.6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à CGE para efetuar a atualização, sob pena de, se convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.

15.7. A CGE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço e demais dados pessoais não atualizados;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15.8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Estadual, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e a CGE, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino superior conveniada, nos termos da Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e do Decreto Estadual nº29.704, de 08 de abril de 2009.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção.

João Alves de Melo
SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL