Consórcio Público Intermunicipal do Vale do Rio Jordão - PR

Notícia:   Consórcio Público do Vale do Rio Jordão - PR abre seleção com 20 vagas

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 003/2013

O Consórcio Público Intermunicipal do Vale do Rio Jordão, CNPJ:17.851.062/0001-00, estabelecido na Avenida Trifon Hanysz, 220, centro na Cidade de Pinhão/Pr. torna público que estarão abertas, no período de 01 DE JULHO DE 2013 a 15 DE JULHO DE 2013 as inscrições ao Teste Seletivo para preenchimento de vagas temporárias, com contratação por tempo determinado, das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão, conforme quadro demonstrativo:

GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

Cargo

V
A
G
A
S

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

Local de Trabalho

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Adicional Insalubridade

Valor total

Tipos de Provas

A-00

Motorista de caminhão basculante

05

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C

R$ 900,00

R$ 180,00

R$ 1.080,00

Escrita e Prática

A-01

Motorista de caminhão basculante

05

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C

R$ 900,00

R$ 180,00

R$ 1.080,00

Escrita e Prática

B-00

Operador de Escavadeira Hidráulica

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

B-01

Operador de Escavadeira Hidráulica

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

C-00

Operador de Motoniveladora

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

C-01

Operador de Motoniveladora

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

D-00

Operador de Rolo Compactador

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

D-01

Operador de Rolo Compactador

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

E-00

Operador de Trator de Esteira

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

E-01

Operador de Trator de Esteira

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

F-00

Operador de Pá Carregadeira

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

F-01

Operador de Pá Carregadeira

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

O valor dos salários dos operadores de máquinas será acrescido de adicional de R$ 2,00 (dois reais) por hora efetivamente trabalhada.

Inscrições: Serão realizadas no período de 01/07/2013 a 15/072013, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nas agências do trabalhador dos municípios de Pinhão, localizada à rua Francisco Dellê, 116, centro em frente a rodoviária; Candói, localizada à Av. Nilton Marcondes de Oliveira, 2605; Reserva do Iguaçu localizada à rua Coronel Lustosa s/n - Centro, próximo Cartório do Erondi; Guarapuava localizada à Rua Vicente Machado, 1558 - Centro.

Valor das inscrições: O valor das inscrições é de R$ 20,00 (vinte reais)

Provas: Escrita serão realizadas às 09:00 horas do dia 21/07/2013, e terão duração de 3 horas, nas dependências da Escola Municipal Professora Eroni Santos Ferreira, na rua João Ferreira da silva, 195 - Próximo a Defesa Civil, Cidade de Pinhão/PR.

As provas práticas Serão realizadas no Parque Coronel Lustosa, localizado as margens da PR 170, Entrada no acesso secundário do município de Pinhão, à ser realizada às 13:30 horas do mesmo dia.

O Edital completo está afixado no mural das publicações da Prefeitura Municipal de Pinhão e nos sites do Município de Pinhão e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS, www.ibdus.org.

Pinhão, em 25 de junho de 2013.

DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente do Consócio

JOÃO CARLOS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Julgamento

O Consórcio Público Intermunicipal do Vale do Rio Jordão, CNPJ:17.851.062/0001-00, estabelecido na avenida Trifon Hanysz, 220, centro na Cidade de Pinhão/Pr. torna público que estarão abertas, no período de 01 DE JULHO DE 2013 a 15 DE JULHO DE 2013 as inscrições ao Teste Seletivo para preenchimento de vagas temporárias, com contratação por tempo determinado, das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal do consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão, conforme quadro demonstrativo:

GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL

C
Ó
D
I
G
O

D
E

C
A
R
G
O

Cargo

V
A
G
A
S

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

Local de Trabalho

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Adicional Insalubridade

V
A
L
O
R

T
O
T
A
L

Tipos de Provas

A-00

Motorista de caminhão basculante

05

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C

R$ 900,00

R$ 180,00

R$ 1.080,00

Escrita e Prática

A-01

Motorista de caminhão basculante

05

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental - CNH - cat. C

R$ 900,00

R$ 180,00

R$ 1.080,00

Escrita e Prática

B-00

Operador de Escavadeira Hidráulica

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

B-01

Operador de Escavadeira Hidráulica

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

C-00

Operador de Motoniveladora

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

C-01

Operador de Motoniveladora

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

D-00

Operador de Rolo Compactador

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

D-01

Operador de Rolo Compactador

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

E-00

Operador de Trator de Esteira

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

E-01

Operador de Trator de Esteira

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

F-00

Operador de Pá Carregadeira

01

40

Guarapuava e Candói

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

F-01

Operador de Pá Carregadeira

01

40

Reserva do Iguaçu e Pinhão

Séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 1.400,00

R$ 280,00

R$ 1.680,00

Escrita e Prática

O valor dos salários dos operadores de máquinas será acrescido de adicional de R$ 2,00 (dois reais) por hora efetivamente trabalhada.

II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: : Serão realizadas no período de 01/07/2013 a 15/07/2013, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nas agências do trabalhador dos municípios de Pinhão, localizada à rua Francisco Dellê, 116, centro em frente a rodoviária; Candói, localizada à Av. Nilton Marcondes de Oliveira, 2605; Reserva do Iguaçu localizada à rua Coronel Lustosa s/n - Centro, próximo Cartório do Erondi; Guarapuava localizada à Rua Vicente Machado, 1558 - Centro.

1. O candidato, cujas informações na Ficha de Inscrição não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

2. Julgados os pedidos de inscrição com a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição e satisfeitas as exigências, a Comissão Especial homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4. O candidato terá somente sua inscrição válida se efetivados todos os procedimentos previstos neste Edital.

5. O simples preenchimento da ficha de inscrição, não garante ao candidato o direito de participar do Teste Seletivo. A inscrição somente será válida após comprovado o recolhimento pelo candidato da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado somente em dinheiro no caixa em qualquer agencia do Banco do Brasil: Agencia 2450-3 Conta Corrente 24-0 em nome de Consórcio Público Intermunicipal, por meio "exclusivamente" de Depósito Identificado sendo o CPF do candidato o identificador.

6. O Deposito Identificado com outro CPF ou divergente, que não seja o do candidato inscrito, não será considerado como pagamento da taxa de inscrição. R$ 20,00 - (vinte reais)

7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida.

8. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Teste Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se a Comissão Especial de Acompanhamento e Julgamento do Teste Seletivo o direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não a preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

11. Em cumprimento ao direito constitucional do cidadão, poderá o candidato obter a isenção da taxa de inscrição nas seguintes situações:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2.007.

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

12. O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições durante o mesmo período das inscrições.

13. Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

14. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Teste Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4. Para este fim serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas.

- Motorista: 01 (uma) vaga;

5. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos ou classificados, o percentual das vagas reservadas retorna ao contingente global.

6. Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão: declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas objetivas. As condições específicas para realização da prova escrita objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita objetiva, de até uma hora.

DESTINATÁRIO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO
A/C COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO TESTE SELETIVO.
AV. TRIFON HANYCZ, 220 - CENTRO - CEP. 85.170-000,
PINHÃO - PARANÁ

TESTE SELETIVO Nº. 001/2013 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

7. O candidato que NÃO for Portador de Deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição, e enviar o laudo médico para comprovação de sua necessidade de atendimento especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO
A/C COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E JULGAMENTO DO TESTE SELETIVO.
AV. TRIFON HANYCZ, 220 - CENTRO - CEP. 85.170-000,
PINHÃO - PARANÁ

TESTE SELETIVO Nº. 001/2013 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO
CONDIÇÕES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

8. A candidata lactante deverá declarar esta condição no formulário de inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente.

9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

10. O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

13. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada em Edital do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO, e no site Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS (www.ibdus.org), na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

14. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de Formulário próprio disponível no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social - IBDUS (www.ibdus.org). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

15. O IBDUS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

16. O IBDUS não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a igual prazo de inscrição, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

18. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição específica - Portador de Necessidades Especiais - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

19. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 6 e 7, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

20. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

21. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

22. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

23. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

24. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

25. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Teste Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

26. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Teste Seletivo, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, representado pelo Diploma e Carteira Nacional de Habitação, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, bem como, certificados de conclusão em cursos porventura exigidos, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público:

- Prova de identidade (RG);

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei.

6. Carteira de Trabalho, uma foto 3X4, Cartão do PIS/PASEP e comprovante de residência.

7. O candidato poderá desistir definitiva ou temporariamente da vaga oferecida; no primeiro caso, será excluído da lista de classificados e, no segundo caso, será posicionado em último lugar na lista dos classificados deste Teste Seletivo.

8. O candidato aprovado, em caso de surgimento de vagas, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e referencia inicial da carreira funcional para a qual concorreu.

9. A desistência após a nomeação será considerada definitiva, sendo o candidato excluído da lista de classificados.

10. O candidato, mesmo aprovado no Teste Seletivo, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes deste capítulo, no ato a posse.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Teste Seletivo das vagas constantes no Quadro I serão admitidos sob o Regime da CLT por tempo determinado.

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá peso 1 e a duração de até 3 horas. O candidato só poderá deixar a sala de prova depois de decorrido 45 minutos do início. Caso o candidato queira levar consigo seu respectivo caderno de prova, só poderá fazê-lo se permanecer em sala e decorrido 2 horas do início da prova. Para os candidatos que não levarem o seu respectivo caderno de prova não poderão solicitá-lo em tempo algum.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2. O Gabarito das provas será publicado no mural da prefeitura de Pinhão, nos sites da prefeitura de Pinhão e do IBDUS - www.ibdus.org - até às 09 horas do dia útil posterior à realização do Teste Seletivo.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Teste Seletivo, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0,0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções deste Edital, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher o Cartão de Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Teste Seletivo,

13. Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

a) Provas Escritas

1. Será considerado habilitado na prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

4. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

40

0,25

10,0

Matemática150,25
Conhecimentos Gerais100,25

5. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II - partes integrantes deste Edital.

b) Provas Práticas

1. A prova prática terá peso 2 e será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate na Nota Final, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que possuir maior quantidade de filhos dependentes.

3. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que tiver a maior idade.

4. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Consórcio ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circunstância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do Teste Seletivo - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

5. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com a tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para o Cargo de Motorista.

8. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

9. Atividades para Provas Práticas e Tempo de Duração:

Cargo

Atividades

Motorista

Executar atividades inerentes ao cargo - dirigir veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e seguindo a Ficha de Avaliação utilizada pelos Órgãos de Trânsito, atribuindo-se penalidades graves, médias e leves para cada infração cometida, com perdas de pontos correspondestes. Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.
Fatores a serem avaliados:
I - Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
II - Direção defensiva;
III - Uso adequado do equipamento.
Cada critério terá a pontuação de até 33,33 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

 

Operadores de Máquinas

Executar atividades inerentes ao cargo - operar equipamento rodoviário, de acordo com o Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.
Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.
Fatores a serem avaliados:
I - Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)
II - Habilidades ao operar o equipamento;
III - Aproveitamento do Equipamento -
IV - Produtividade
V - Técnica/Aptidão/Eficiência
Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

c) Da Nota Final

1. A composição da nota final de cada candidato é a soma da nota de cada fase de avaliação, respectivamente a prova escrita e prova prática, seguindo a formula abaixo descrita:

NF = Nota Prova Escrita + (Nota Prova Pratica x 2) / 3

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

Provas: Escrita terá duração de até 3:00 horas e será realizada às 09:00 horas do dia 21/07/2013, nas dependências da Escola Municipal Professora Eroni Santos Ferreira, na rua João Ferreira da, 209 - Próximo a Defesa Civil, Cidade de Pinhão/PR.

As provas práticas Serão realizadas no Parque Coronel Lustosa, localizado as margens da PR 170, Entrada no acesso secundário do município de Pinhão, à ser realizada às 13:30 horas do mesmo dia com duração de até 3:00 horas.

IX - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

1.1. do presente edital;

1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

1.3. da formulação das questões;

1.4. da discordância com o gabarito das provas escritas;

1.5. da classificação;

1.6. da homologação do resultado do Teste Seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

4. O recurso só será conhecido se protocolado junto a Comissão de acompanhamento do TESTE SELETIVO no Consórcio Do Vale do Rio Jordão na sede da Prefeitura Municipal de Pinhão, para a abertura do processo, e encaminhado para o e-mail contato@ibdus.org e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

4.1. da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato; dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

4.2. da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Teste Seletivo;

4.3. os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

5. Findo o prazo para recurso, o Teste Seletivo será homologado pelo Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO JORDÃO.

X - DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1. A aprovação no Teste Seletivo não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Consórcio, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Teste Seletivo a anulação de questões se julgadas incorretas.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Teste Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Teste Seletivo, como da Empresa Organizadora do Teste Seletivo.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Jordão por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Teste Seletivo.

Pinhão, em 28 de junho de 2013.

DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente do Consócio

JOÃO CARLOS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Julgamento

ANEXO I

Conteúdos Básicos Programáticos para as Provas - nos termos do edital

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo. Bibliografia: livros didáticos utilizadas no Ensino Fundamental e outros livros que abranjam os conteúdos propostos.

Matemática

Soma, subtração, multiplicação e divisão com números reais e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º Grau. Percentagem e juros simples. Geometria plana. Bibliografia: livros didáticos utilizadas no Ensino Fundamental e outros livros que abranjam os conteúdos propostos.

Conhecimentos
Gerais

Conhecimento geral de baixa complexidade e atualidades locais, nacionais e internacionais; questões atuais em economia, política, sociedade, meio ambiente, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo (notícias veiculadas nos principais meios de comunicação no período de janeiro de 2010 até da execução da prova). Questões de conhecimento histórico e geográfico. As questões serão elaboradas dentro do nível. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.