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Notícia:   Conselho Regional de Odontologia de Goiás seleciona Estagiários

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL -CRO-GO-GEEXE-006/2013

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás e o CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato (CROGO 36627*0001*0001), divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais. Caso não existam candidatos PNEs aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

b) A seleção será para estudantes de ensino superior e as vagas destinam-se aos estudantes dos seguintes cursos e localidade:

- Sede do CROGO

UNIDADE - LOCAL

CURSO

VAGAS

Sede CROGO - Av. T-02, n.º 1.381 - Setor Bueno Goiânia - GO.

ENSINO SUPERIOR

Administração

2 + Cadastro de Reserva

Direito

1 + Cadastro Reserva

Redes de Computadores

1 + Cadastro Reserva

c) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

d) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.

II - Das Informações Gerais

a) A carga horária do estágio, cumprida no período das 10 às 17 horas, com intervalo de almoço de 01 (uma) hora, é de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

b) A remuneração da bolsa de estágio é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Será pago vale alimentação mensal, no valor diário de R$ 27,12 por dia estagiado e auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/GO.

c) A duração do estagio não poderá exceder 2 (dais) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

d) O candidato deverá estar matriculado e com freqüência efetiva a partir do 40 período do referido curso e ainda, não esteja cursando o último semestre.

e) O candidato deverá ter idade igual ou superior a 17 (dezessete) anos na data da convocação.

f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

g) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição).

III - Do Prazo de Inscrição

As inscrições estarão abertas no período de 02.07.2013 até 16.07.2013, das 09:00 ás 17:00 horas. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo para inscrição.

IV - Do Local para Inscrição

A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do GEEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia/GO CEP: 74020-020 ou via correios com aviso de recebimento - AR desde que estejam postados no período das inscrições.

V - Dos Documentos Para Inscrição

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovante de matrícula/declaração de vínculo com a instituição de ensino constando o semestre cursado e Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres.

b) Cópias da carteira de identidade, título de eleitor e CPF.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);

VI - Da Seleção

a) O Processo de Seleção será feito por intermédio do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, MEDIANTE AVALIAÇÃO CURRICULAR, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 6,0 (seis).

c) Para efeito de apuração da média serão adotadas 02 (duas) casas decimais, nos termos da norma ABNT NBR 5891.

d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - estudante mais adiantado no curso;

II - estudante de maior idade.

VII - Do Resultado

a) A lista única. em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Diretoria do CROGO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio do D.OE - Diário Oficial do Estado, e site do CROGO - www.crodo.ord.br e no portal do CIEE - www.ciee.ord.br.

VIII - Das Impugnações

Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida à Diretoria do CROGO, protocolizada até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na sede do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, situada na Av. T-02 n.º 1.381, Setor Bueno, CEP: 75340-000 Goiânia -GO.

IX - Da Convocação dos CLASSIFICADOS

Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:

a) Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga:

b) Por torpedo SMS ou, em última hipótese, por e-mail, caso em que o estudante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;

X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio

a) Para ser admitido no estágio do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Gerência Executiva do CROGO. munido dos seguintes documentos:

1. Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola.

2. Cópia do comprovante de endereço;

3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor;

4. 01 (uma) fotografia colorida, 3x4.

5. Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa.

6. Laudo Médico comprovando a situação de PNE, se for o caso.

b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo CROGO, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

1. Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

2. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

3. Valor da bolsa;

4. Carga horária;

5. Duração do estágio;

6. Direitos, deveres e proibições do estagiário;

7. Condições de desligamento.

8. Atividades a serem desempenhadas.

XI - Do Prazo de Validade

a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás.

Goiânia, 19 de junho de 2013.

DR. RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA REZENDE , CD
Presidente do CROGO