CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - PR

Notícia:   Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - PR aplicará Provas

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 013/2010

RETIFICADO EM 16/08/2010

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, resolve divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para cadastro de reserva para emprego, em cargos de nível superior Agente Profissional: Função Analista de Informações, Agente Profissional: Função Procurador e Agente Profissional do Sistema: Função Analista Técnico, Função Agente de Fiscalização II e Função Assessor Técnico, descritos no Quadro Demonstrativo dos Cargos deste Edital, pelo regime do Decreto-lei n.º 5.542, de 1º de Maio de 1943 (CLT), e legislação extravagante pertinente a tal regime, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, por intermédio da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público compreenderá as seguintes etapas:

a) avaliação da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), redação (para o cargo de Agente Profissional do Sistema) e prova prática (exclusivamente para o cargo de Agente Profissional/Procurador), todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) comprovação de requisitos para contratação, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pelo CREA-PR;

1.2. A execução do Concurso Público será de responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e da Comissão Permanente Organizadora de Concursos Públicos do CREA/PR, instituída através da portaria nº 364/2010 de 23 de julho de 2010.

2. DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Cargo: Agente Profissional - Função: Analista de Informações

1. Analisar e detalhar necessidades de usuários com relação à informatização de processos ou alteração de sistemas, levando dados, informações, documentos, fluxos e normatizações;

2. Executar a modelagem de dados do sistema;

3. Organizar e/ou executar as tarefas relativas à prioridades de alterações de sistema e aplicativos;

4. Programar e implementar sistemas informatizados, seguindo os padrões adotados do Departamento ou Área Designada;

5. Efetuar testes, avaliações e acompanhamento dos sistemas juntamente com os usuários, realizando a sua manutenção sempre que necessário;

6. Organizar e/ou executar as tarefas relativas à elaboração da documentação dos sistemas desenvolvidos, incluindo o manual de procedimentos para utilização dos sistemas;

7. Cumprir os prazos determinados nos POP´s (Procedimento Operacional Padrão) para execução das tarefas de rotina;

8. Garantir a segurança dos sistemas desenvolvidos através de backup´s programados nos POP´s;

9. Zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

10. Extrair e organizar informações do banco de dados corporativo do CREA-PR, elaborando planilhas, relatórios e gráficos para as áreas solicitantes;

11. Propor soluções para o gerenciamento e disponibilização das informações da fiscalização junto aos departamentos do Conselho e entidades externas (intranet e internet);

12. Executar outras atividades correlatas.

Carga Horária Semanal: 40h

2.2 Cargo: Agente Profissional - Função:Procurador

1. Representar judicialmente o CREA/PR nos processos judiciais de seu interesse;

2. Representar extrajudicialmente o CREA/PR em assuntos de seu interesse, assim definidos pela Presidência, Superintendência e Gerência do DEJUR;

3. Acompanhar, orientar e fiscalizar atividades relacionadas ao cumprimento de prazos judiciais;

4. Analisar as questões jurídicas que lhe são submetidas e elaborar pareceres e análises diversas;

5. Elaborar termos de contratos, convênios e aditamentos aos mesmos;

6. Acompanhar, orientar, supervisionar e/ou executar atividades de fiscalização no andamento das cobranças;

7. Realizar análise e triagem em processos com sugestão de arquivamento;

8. Analisar e emitir sugestão e/ou atendimento a determinações judiciais imediatas;

9. Orientar e supervisionar a atuação dos estagiários de nível superior;

10. Acompanhar e/ou executar atividades no controle de pagamento dos processos e parcelamentos feitos;

11. Acompanhar e participar de atividades relacionadas aos mutirões de conciliação promovidos pelo Poder Judiciário;

12. Manter-se atualizado com o ordenamento jurídico vigente, de maneira a possibilitar a melhor representação judicial possível ao Conselho;

13. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza, dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

14. Executar outras atividades correlatas.

Carga Horária Semanal: 40h

2.3 Cargo: Agente Profissional do Sistema - Função:Analista Técnico

1. Atender Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas, leigos e funcionários em geral em assuntos técnicos/operacionais ligados a sua área de atuação;

2. Conhecer profundamente a Legislação, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;

3. Analisar e emitir pareceres técnicos nos assuntos técnicos/operacionais enviados a sua apreciação;

4. Participar de reuniões, congressos e demais eventos que tratem de assuntos de interesse de sua área de competência;

5. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse de sua área de atuação (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, etc.);

6. Controlar as atividades e a frequência dos funcionários sob sua responsabilidade;

7. Eventuais deslocamentos para inspetoras a fim de participar de reuniões, palestras e eventos;

8. Executar atividades especializadas de nível superior, onde são exigidos análises, pareceres, estudos e operação de atividades inerentes aos processos administrativos do Conselho, inclusive de caráter técnico profissional, de acordo com sua formação profissional;

9. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza, dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

10. Executar outras atividades correlatas.

Carga Horária Semanal: 40h

2.4 Cargo: Agente Profissional do Sistema - Função:Agente de Fiscalização II

1. Organizar e/ou efetuar fiscalizações, identificando as obras as obras / serviços inerentes ao Conselho ou atendendo denúncias, diligências, planejamento prévio, bem como preparando documentação necessária e emitindo relatórios, ficha cadastral, notificações e autos de infração de acordo com as normas vigentes;

2. Manter-se atualizado em relação à Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma não área de atuação;

3. Organizar e/ou executar tarefas relacionadas com informação e/ou orientação de profissionais, empresas e leigos, quanto aos procedimentos que devem ser adotados quando da constatação de irregularidades, bem como da interpretação e aplicação da legislação inerente a fiscalização;

4. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse da fiscalização (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, etc.);

5. Organizar e/ou executar a redação de correspondência, quadros demonstrativos, relatórios, prestação de contas e outras atividades relacionadas com a fiscalização;

6. Proferir palestras a profissionais/empresas/leigos e instituições de ensino, sobre assuntos relativos à fiscalização do sistema CONFEA/CREA;

7. Participar de grupos de discussão visando o aprimoramento das normas e procedimentos do CREA-PR, quando convocado;

8. Representar o CREA-PR em eventos e reuniões, quando solicitado;

9. Executar atividades especializadas de nível superior, onde são exigidos análises, pareceres, estudos e operações de atividades inerentes aos processos administrativos do Conselho, inclusive em caráter técnico profissional, de acordo com sua formação profissional;

10. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza, dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

11. Executar outras atividades correlatas.

Carga Horária Semanal: 40h

2.5 Cargo: Agente Profissional do Sistema - Função:Assessor Técnico

1. Assessorar as reuniões de Câmara, Inspetores, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, respondendo pelos assuntos afetos a elas na ausência do Coordenador e/ou Secretário;

2. Atender Conselheiros, Inspetores, profissionais, empresas, leigos e funcionários em geral em assuntos técnicos ligados a sua área de atuação;

3. Conhecer profundamente a Legislação Profissional, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área de atuação;

4. Definir os assuntos de pauta e ata das reuniões de Câmara, Comissões e Grupos de Trabalho, supervisionando a confecção das mesmas. Elaborar a confecção das pautas e atas das reuniões com os inspetores elaborando pesquisa a respeito dos assuntos pautados pelos mesmos;

5. Analisar e emitir pareceres técnicos nos assuntos enviados às Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho;

6. Elaborar texto de deliberações e demais decisões de Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho;

7. Analisar assuntos não rotineiros relativos ao registro de empresas, registro de profissionais (plenos, técnicos e estrangeiros), duplas responsabilidades e atribuições profissionais, despachando-os conforme delegação de competência;

8. Proferir palestras em assuntos relativos a sua área de competência;

9. Participar de reuniões, congressos e demais eventos que tratem de assuntos de interesse de sua área de competência;

10. Analisar Relatórios de Fiscalização encaminhados pelas Regionais e Inspetoras às Câmaras Especializadas, preparando-os para despacho do Coordenador de Câmaras e demais procedimentos referentes ao assunto;

11. Controlar as atividades e frequência dos funcionários sob sua responsabilidade, bem como autorizar a planilha de banco de horas e hora extras dos mesmos;

12. Participar das reuniões administrativas periódicas do Conselho, elaborando estudos e orientações que contribuam com a melhoria dos processos administrativos e de fiscalização;

13. Deslocamentos periódicos para as diversas inspetoras a fim de participar de reuniões, palestras e eventos;

14. Executar atividades especializadas de nível superior, onde são exigidos análises, pareceres, estudos e operação de atividades inerentes aos processos administrativos do Conselho, inclusive em caráter técnico profissional, de acordo com sua formação profissional;

15. Manter arquivo atualizado e organizado dos assuntos de interesse de sua área de atuação (decisões, pareceres jurídicos, deliberações, normativas, etc.);

16. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza, dos bens patrimoniais e demais recursos deixados sob sua responsabilidade;

17. Executar outras atividades correlatas.

Carga Horária Semanal: 40h

3. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

Cargo/Cód.

Função

Escolaridade Exigida

Lotação

Locais de Prova*

01- Agente Profissional

Analista de Informações

Ensino Superior completo em Analise de Sistemas ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Ciência da Computação ou Engenheiro da Computação ou Engenheiro de Software ou Engenheiro de Sistemas ou Tecnólogo em Processamento de Dados.

Sede do CREA/PR

Curitiba

02 - Agente Profissional

Procurador

Ensino Superior completo em Direito e Registro na OAB

Sede do CREA/PR

Curitiba

Agente Profissional do Sistema

Modalidades**:

3- Engenharia Civil

4- Engenharia Elétrica

5- Engenharia Mecânica/Metalúrgica

6- Agronomia

7- Arquitetura

8- Geologia e Eng. de Minas

9- Engenharia Química

10- Engenharia de Segurança do Trabalho

Analista Técnico

Ensino Superior completo e Registro no CREA-PR

Sede do CREA/PR

Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Londrina, Apucarana, Pato Branco e Cascavel

Analista Técnico

Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica com registro no CREA-PR

Agente de Fiscalização II

Ensino Superior completo e Registro no CREA-PR

Inspetorias do CREA/PR

Assessor Técnico

Ensino Superior Completo, nas seguintes formações:

Engenheiro Civil ou Engenheiro de Produção Civil ou Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Industrial Mecânico ou Engenheiro de Produção ou Engenheiro de Produção Mecânico ou Engenheiro Químico ou Engenheiro de Materiais ou Engenheiro Industrial Químico ou Engenheiro de Produção Químico ou Engenheiro de Minas ou Geólogo ou Engenheiro Geólogo ou Engenheiro Cartógrafo ou Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal ou Engenheiro de Produção Eletricista ou Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Industrial Elétrica ou Engenheiro Industrial Eletrônica ou Engenheiro Industrial Eletrotécnica ou Engenheiro Industrial Telecomunicações; e registro no CREA-PR.

Sede do CREA/PR

* Locais de Prova: Os candidatos poderão optar pelo local de prova, de acordo com o quadro definido acima.

** Para realizar a inscrição, o candidato deverá consultar o Anexo IV para avaliar qual a Modalidade em que sua titulação se enquadra. O candidato só poderá optar por um único título profissional por ocasião da inscrição.

3.1 Salário: Para todos os cargos, o salário mensal é de R$ 3.556,82 (Três mil, quinhentos e cinquenta e seis Reais e oitenta e dois centavos). Além da remuneração, o CREA/PR oferece benefícios que serão aplicados conforme acordo coletivo vigente.

3.1.1 Fica resguardado o pagamento do Salário Mínimo Profissional, conforme forme Lei 4950-A, para os funcionários contratados para os cargos de Agente Profissional do Sistema.

4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público

11/08/2010

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

16/08/2010 a 13/09/2010

Período para Pedido de Isenção da Taxa de Inscrições e Entrega de Documentos Comprobatórios

16/08/2010 a 23/08/2010

Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

30/08/2010

Último dia para entrega do Atestado Médico dos portadores de Deficiência

10/09/2010

Último dia para efetuar o Pagamento no vencimento do Bloqueto Bancário

14/09/2010

Publicação da Homologação das Inscrições

17/09/2010

Publicação do Edital com Data e Locais de Prova e Consulta Sala de Realização de Prova no site da FUNDATEC

17/09/2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - TURNO MANHÃ (DATA PROVÁVEL) - TODOS OS CARGOS

26/09/2010

APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - TURNO TARDE (DATA PROVÁVEL) - PROCURADOR

26/09/2010

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

28/09/2010

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

29/09 e 30/09/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

18/10/2010

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares

18/10/2010

Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

19/10/2010

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

20/10 e 21/10/2010

Lista dos Candidatos aprovados para correção das Redações e das Provas Prática de Procurador

22/10/2010

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Redação e da Prova Prática de Procurador

29/10/2010

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Redação e da Prova Práticas de Procurador

01/11 e 02/11/2010

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-Objetivas, da Prova de Redação e da Prova Prática de Procurador, para todos os cargos

12/11/2010

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

12/11/2010

Realização de Sorteio Público

17/11/2010

Publicação da Classificação Final para Homologação dos Cargos

19/11/2010

* Todas as publicações serão divulgadas até as 15 horas da data estipulada neste cronograma, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br, nos murais da FUNDATEC e do CREA/PR.

4.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso isto venha a ocorrer.

4.2 Da Data Provável de Realização das Provas

4.2.1 A data provável para a realização das provas é dia 26/09/2010. A data definitiva e o local das provas será divulgado 08 (oito) dias antes da sua realização em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br, nos murais da FUNDATEC, nas Inspetorias e na sede do CREA/PR, mediante extrato. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

5. DO CADASTRO DE RESERVA

5.1 Os candidatos aprovados comporão automaticamente a lista específica do cadastro de reserva do cargo para o qual foram aprovados, cuja admissão estará condicionada à vacância e/ou criação futura de vaga, em qualquer caso, conforme a conveniência da Administração do CREA-PR, durante o prazo de validade deste certame.

6. DA VALIDADE

6.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do CREA/PR.

7. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112/90 e da Lei n.º 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.º 3298/99.

7.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e no §1º do art. 37 do Decreto n.º 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

7.3 Não há reservas de vagas para contratação imediata para candidatos portadores de necessidades especiais em virtude do quantitativo de vagas oferecidas.

7.4 Como o percentual destinado, considerando o número de vagas, não atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, será assegurada a contratação de um candidato portador de deficiência aprovado para a 10ª, 30ª, 50ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Aos portadores de deficiência física serão destinadas, as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, nos termos deste edital.

7.5 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertado constitui óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7.6 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição para as vagas reservadas.

7.7 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

7.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.9 Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que se declara portador de deficiência deverá indicar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue no CREA/PR, no horário das 9h às 17h, impreterivelmente, até o dia 10/09/2010. Poderá ser encaminhado pelo Correio, somente por SEDEX, para o endereço do CREA-PR, A/C do DECOP/Setor de Gestão de Pessoas do CREA/PR, no endereço da Sede à Rua Dr. Zamenhof, 35 - Alto da Glória, CEP 80030-320 - Curitiba - PR devendo ser postado, impreterivelmente, até o dia 25/08/2010. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço do CREA/PR, postado até o dia 25/08/2010. A comissão de Concursos Públicos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

7.10 Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

7.11 A data de emissão do atestado deverá ser posterior ou igual a 27 de junho de 2010.

7.12 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.13 Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, de candidato que descumprir quaisquer das exigências apresentadas neste Edital.

7.14 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.

7.15 Na análise da documentação apresentada por candidato que se declare portador de deficiência e sendo o parecer médico oficial contrário à essa condição, a homologação da inscrição se dará, automaticamente, na condição de não deficiente, desde que atendidos os demais requisitos definidos neste Edital.

7.16 Se aprovados nos respectivos cargos, por ocasião da posse os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

7.17 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

7.18 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

7.19 O grau da deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7.20 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em listagem específica, observada a respectiva ordem de classificação.

7.21 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.º 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

7.22 O candidato que não comparecer no prazo fixado na convocação para a avaliação será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

7.23 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão realizadas no período de 16 de agosto a 13 de setembro de 2010, somente pela Internet, através do site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.

8.2 Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento da taxa de inscrição:

8.2.1 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, a partir da zero hora do primeiro dia de inscrições e acessar o "link" do Concurso Público - CREA/PR.

8.2.2 O candidato deverá ler o Edital de Abertura e as instruções para efetivar seu pedido de inscrição, preenchendo o Formulário Eletrônico de Inscrição, seguindo rigorosamente as instruções que ali constam. As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23h59min59s do último dia de inscrições.

8.2.3 O candidato deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição o número do Documento de Identidade que tenha fé pública e o seu nome conforme consta nesse documento. Para fins deste Concurso Público são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal N° 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser apresentado no momento de realização da Prova.

8.2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo local onde quer fazer a prova, o que não implicará em concorrência específica.

8.2.5 A lista de classificados para o cargo de Agente Profissional do Sistema será por modalidade, obedecendo o agrupamento das Câmaras Especializadas do CREA-PR, podendo os candidatos fazerem parte de mais de uma lista de aprovados, no caso de atenderem os requisitos de escolaridade exigidos para a função de Assessor Técnico, conforme item 3 Quadro Demonstrativo de Cargos.

8.2.6 O valor das inscrições para todos os cargos é de R$ 60,00 (sessenta reais).

8.2.7 O pagamento deverá ser feito até o dia 14 de setembro de 2010, não sendo processados, em hipótese nenhuma, qualquer registro de pagamento em data posterior.

8.2.8 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

8.2.9 O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo. Caso efetue mais de uma inscrição, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no Sistema de Inscrições e devidamente confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s).

8.2.10 O candidato deverá conservar o Comprovante de Pagamento da Inscrição até a data de realização da prova.

8.2.11 A correta interpretação quanto ao preenchimento dos requisitos do cargo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.2.12 O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FUNDATEC receber do Banco Banrisul a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.13 Os candidatos portadores de deficiência, deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência e encaminhar o atestado médico comprobatório conforme disposto no subitem 7.9 deste Edital. Caso não indiquem a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição e não encaminhem o atestado médico no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

8.2.14 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido pelo Formulário Eletrônico de Inscrição, procedendo conforme previsto no item 7.9 deste Edital. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

8.2.14.1 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

8.2.14.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá proceder na forma do item 8.2.13. No dia da(s) prova(s), deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

8.3 Regulamento das Inscrições:

8.3.1 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam no Quadro Demonstrativo dos Cargos, item 3 deste Edital.

8.3.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

8.3.3 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público que se consolidará mediante pagamento do valor correspondente. O pedido de inscrição que não for pago no prazo, e no valor determinado no edital, será automaticamente cancelado.

8.3.4 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

8.3.5 Não haverá devolução do valor da inscrição paga, mesmo que o candidato por qualquer motivo não tenha sua inscrição homologada.

8.3.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos.

8.3.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

8.3.8 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e em seus anexos.

8.3.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração alguma.

8.4 Isenção de Taxa

8.4.1 Poderá requerer isenção de taxa de inscrição, através do formulário disponível no link do Concurso Público do Crea-PR, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.com.br, o candidato que cumulativamente:

a) Comprove renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme previsto no Decreto 6.135/2007;

b) Considerar-se-á renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

d) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

8.4.2 O candidato deverá entregar os documentos que comprovem as condições do item 8.4.1, e o requerimento de isenção preenchido com todas as informações abaixo, protocolando, pessoalmente ou por procuração simples, numa inspetoria do CREA/PR, mais próxima (ver anexo III) durante o período determinado no Cronograma de Execução deste edital.

8.4.2.1 No Formulário de Requerimento o candidato deverá:

- indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

- declarar de que atende à condição de membro de família de baixa renda.

8.4.2.2 Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, no caso de:

- empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), da primeira página subsequente em branco; e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2010- ano calendário 2009;

- servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual e Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2010 - ano calendário 2009;

- autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA), e Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2010 - ano calendário 2009;

- desempregado: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e de que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho: e Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2010 - ano calendário 2009;

- servidor público, exonerado ou demitido: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes no item anterior.

8.4.3 Além de providenciar a inscrição provisória o interessado deverá encaminhar o formulário de solicitação de isenção original (modelo disponível no link do concurso público no site www.fundatec.com.br), acompanhado de cópia autenticada do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo) e documento de identidade do candidato e dos membros da família identificados no formulário de solicitação, além do comprovante de rendimento dos membros da família.

8.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8.4.5 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

- Não fizer o pedido no prazo divulgado neste edital e através do formulário próprio disponível na seção do concurso público no site www.fundatec.com.br.

- Não protocolar, na inspetoria do CREA/PR, a solicitação acompanhada dos documentos necessários.

- Encaminhar documentos pelo correio sem efetuar o pedido de isenção;

- Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

- Fraudar e/ou falsificar documentação;

- Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores.

- Não observar período de solicitação e apresentação dos documentos nas inspetorias do CREA/PR (Anexo III).

8.4.6 O CREA/PR, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

8.4.7 Após a análise dos pedidos de isenção, o CREA/PR, publicará no Diário Oficial da União o Edital com a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, o qual estará disponível também nos murais das Inspetorias e no site www.fundatec.com.br

8.4.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar regularmente sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento da respectiva taxa até a data limite constante neste edital.

8.5 DOS REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS PARA A INSCRIÇÃO

8.5.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

8.5.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

8.5.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da admissão.

8.5.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.5.5 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

8.5.6 Ter habilitação específica de escolaridade e requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever por ocasião da admissão.

8.5.7 Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional.

8.5.8 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

9. DAS PROVAS

9.1 Para o cargo de Agente Profissional: Função Analista de Informações, a prova teórico-Objetiva será eliminatória e/ou classificatória, constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, no valor total de 100 pontos, com valor unitário de 2,00 (dois) pontos. As questões serão elaboradas com base nos Programas e Bibliografias - Anexo II.

9.2 Para os cargos de Agente Profissional do Sistema: Função Analista Técnico, Função Agente de Fiscalização II e Função Assessor Técnico, a prova teórico-objetiva será eliminatória e/ou classificatória, constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, no valor total de 70 pontos, com valor unitário da questão de 1,40 (um vírgula quarenta) pontos. Para os candidatos que obtiveram o numero mínimo de acertos estipulado no Anexo I, será corrigida a Prova de Redação que obterá o valor de até 30 (trinta pontos). As notas obtidas na Prova de Redação serão somadas à nota da prova teórico-objetiva. As questões serão elaboradas com base nos Programas e Bibliografias - Anexo II.

9.3 Para o cargo de Agente Profissional:Procurador, o valor total da prova teórico-objetiva será eliminatória e/ou classificatória constituída de 100 (cem) questões no valor total de 70 pontos, com valor unitário da questão de 0,7 (zero vírgula sete) pontos. Para os classificados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, será corrigida a prova prática, que terá valor de até 30 (trinta pontos). As notas obtidas nas provas práticas serão somadas às notas das provas teórico-objetivas. As questões serão elaboradas com base nos Programas e Bibliografias - Anexo II.

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DA PROVA DE REDAÇÃO

10.1 A cidade da realização da prova será definida pelo candidato, no momento da inscrição para o Concurso. Não será permitido ao candidato realizar prova em local diferente do escolhido no requerimento de inscrição.

10.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

10.3 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato, não sendo aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de encaminhamento do documento.

10.4 Identificação especial:

10.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

10.4.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.4.3 A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

10.4.4 A identificação especial será analisada, no dia de realização da prova, pela Coordenação de Processos Seletivos da FUNDATEC, mediante os documentos apresentados. A entrada na sala somente será permitida após a aprovação em documento específico.

10.4.5 A identificação especial será julgada pela Comissão de Processos Seletivos instituída na FUNDATEC.

10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processos Seletivos, será eliminado automaticamente do Concurso Público, em qualquer etapa.

10.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo seletivo.

10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

10.8 Não será permitida a entrada do candidato, no prédio de realização das provas, após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. O candidato que se encontrar no interior do prédio, somente poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação do Concurso.

10.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado pelo Edital.

10.10 Ao entrar na sala de realização da prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

10.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ANTES de entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

10.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

10.13 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 01 (uma) única resposta correta.

10.14 Para os cargos de Agente Profissional do Sistema: Função Analista Técnico, Função Agente de Fiscalização II e Função Assessor Técnico, será aplicado junto com a prova de teórico-objetiva, a prova de redação. O candidato deverá elaborar um texto dissertativo com extensão mínima de 25 linhas e máxima de 30, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A dissertação deverá apresentar ideias organizadas, de acordo com a norma culta da língua escrita, fundamentada em argumentos consistentes, podendo, inclusive valer-se de pequenas narrações ou descrições.

10.15 O candidato terá 4 (quatro) horas para a resolução das provas.

10.16 O candidato só poderá retirar-se da sala da realização da prova, portando o caderno de provas somente após 1h30min do seu início.

10.17 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida e assinada, e quando for o caso, a folha definitiva da prova de redação.

10.18 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica, de ponta grossa, de tinta azul ou preta. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

10.19 O preenchimento da folha definitiva de redação é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na folha definitiva.

10.20 A folha definitiva da prova de redação não poderá ser assinaladas, assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja em seu cabeçalho, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota zero na prova.

10.21 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

10.22 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

10.23 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.25 Não será permitido que as marcações na grade de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNDATEC devidamente treinado.

10.26 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

10.27 Após a leitura das instruções, o fiscal de sala colocará no quadro o horário de início e término da prova. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de prova.

10.28 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

10.29 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

10.30 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e critérios de avaliação/classificação.

10.31 O cronograma de execução aponta a data e horário provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pelas Comissões de Concursos do CREA/PR e de Processos Seletivos da FUNDATEC.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1 O cargo de Procurador exigirá, além da prova objetiva, a elaboração de uma Prova Prática: Peça Processual ou parecer jurídico, envolvendo conhecimentos de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo, avaliada sob dois aspectos: domínio de redação jurídica e desempenho técnico-jurídico do candidato. Esta prova será aplicada a todos os candidatos (conforme cronograma de execução), no entanto, serão corrigidas somente aos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva. A prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo exigida a nota mínima de 10 pontos para aprovação na prova.

11.2. A Prova Prática terá a duração de 3 (três) horas.

11.3. Durante a realização da Prova Prática, será permitida a consulta exclusivamente à legislação federal não comentada, sendo vetada a utilização de Código ou Repositórios que contenham indicações jurisprudenciais, doutrinárias e outras anotações, bem como Súmulas dos tribunais. Os candidatos que comparecerem com códigos que possuam Súmulas deverão providenciar sua inutilização, mediante a colocação de capas com grampos nas respectivas folhas.

11.4. O candidato que, na Prova Prática, elaborar trabalho jurídico diverso do solicitado, bem como identificar a prova com assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o seu reconhecimento, em local diverso do canhoto de identificação destacável, terá sua prova desconsiderada, sendo-lhe atribuída a pontuação zero. O candidato não poderá assinar o trabalho jurídico que estiver redigindo. Este deverá conter, no local onde deveria vir a ser colocada a assinatura, apenas a expressão "assinatura".

11.5 A Banca Avaliadora, além do conteúdo técnico de conhecimentos específicos, avaliará correção linguística, objetividade na expressão do conteúdo e manejo de linguagem.

11.6 O dia, local e horário da realização da prova prática será publicado em jornal de circulação local, na Internet, no endereço eletrônico www.fundatec.com.br e nos murais da Fundatec. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.7 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento hábil de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

11.8 Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas, documento de identidade original conforme declarado na ficha de inscrição, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, bem como documento válido com foto.

11.9 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica com tinta azul ou preta de ponta grossa.

11.10 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

11.11 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

11.12 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, exceto as previstas no item 11.3, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, entregá-lo ao Fiscal, juntamente com todos os seus pertences, exceto documento de identidade e material estritamente necessário à realização das provas..

11.13 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

11.14 A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato inscrito na condição de portador de deficiência ou que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização da prova, dentro do período indicado no cronograma de execução. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da FUNDATEC, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.14.1.Durante a realização da prova, apenas será permitido ao candidato consulta a textos legais não comentados ou anotados, sendo VETADAS QUAISQUER anotações feitas nos textos legais. Será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta "marca-texto". Não será permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.

11.14.2. O candidato portador de deficiência, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, deverá solicitá-lo, por escrito, na forma do item 8.2.13, até a data determinada no cronograma de execução.

11.16 As folhas de textos definitivos da prova prática não poderão ser assinaladas, assinadas, rubricadas e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja em seu cabeçalho, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota zero na prova prática.

11.17 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha definitiva com caneta esferográfica, de ponta grossa, de tinta azul ou preta. O preenchimento correto é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na folha definitiva da prova prática.

11.18 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova prática. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

11.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

11.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando consultas não permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue ao fiscal de sala.

e) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou nas folhas de texto definitivo.

12 DOS RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES, DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA DE REDAÇÃO E DAS NOTAS PRELIMINARES DA PROVA PRÁTICA

12.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova teórico-objetiva, prova de redação e prova prática terão o prazo determinado no cronograma de execução.

12.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos somente através de formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

12.3 O candidato deverá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da zero hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do 2º dia do referido cronograma.

12.4 Para uso dos recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

12.5 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos neste Edital.

12.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

12.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

12.8 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.9 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito e notas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo e/ou das notas oficiais. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo e notas oficiais.

12.11 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

12.12 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

13. OS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

13.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.

13.3 Para todos os cargos, as provas teórico-objetivas contêm conteúdos de caráter eliminatório, os candidatos deverão acertar um número mínimo de questões conforme previsto no ANEXO I - Quadro Demonstrativo das Provas. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do concurso. Os pontos dos conteúdos serão somados, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50% das questões, conforme Anexo I.

13.4 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com a classificação obtida, inclusive os portadores com deficiência, contemplando ainda a pontuação total por candidato.

13.4 A pontuação individual por matéria, de cada candidato, será divulgada em acesso restrito no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

13.5 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do item 7 deste edital (candidatos que se declarem pessoas com deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento já definidos no subitem 13 deste edital.

13.6 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final, por cargo.

13.6.1 A nota final será o resultado da soma da nota da prova teórico-objetiva com a nota da prova de redação ou prova prática, quando couber.

13.7 Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Profissional do Sistema farão parte de uma lista única por modalidade, obedecendo o agrupamento das Câmaras Especializadas do CREA-PR, conforme Anexo IV, para compor o cadastro de reserva para provimento das vagas para as funções de Agente de Fiscalização II e Analista Técnico.

13.7.1 A lista de classificados para cadastro de reserva da função de Assessor Técnico será derivada da lista única do cargo de Agente Profissional do Sistema, por modalidade, respeitando a ordem de classificação dos candidatos e os requisitos de escolaridade exigidos, conforme títulos especificados no item 3 - Quadro Demonstrativo de Cargos.

13.7.2 A lista única de classificados para cadastro de reserva do cargo de Agente Profissional do Sistema, modalidade Engenharia Civil, derivará também uma lista de profissionais com formação em Engenharia Cartográfica, para compor o cadastro de reserva para provimento de vaga específica desta atividade na função de Analista Técnico - Cartografia.

13.7.3 O candidato só poderá optar por um único título profissional por ocasião da inscrição.

13.8 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

14. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos, no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

14.1.1 Para o cargo de Agente Profissional - Função: Analista de Informações, serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação os seguintes itens:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 anos até a data da publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FUNDATEC fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação comprobatória referente à idade;

b) maior pontuação na prova de informática;

c) maior pontuação na prova de matemática e lógica;

d) maior pontuação na prova de. língua portuguesa

14.1.2 Para o cargo de Agente Profissional - Função: Procurador, serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação os seguintes itens:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 anos até a data da publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FUNDATEC fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação comprobatória referente à idade;

b) maior pontuação na prova prática;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

14.1.3 Para o cargo de Agente Profissional do Sistema - Função Agente de Fiscalização II, Função Analista Técnico e Função Assessor Técnico, serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação os seguintes itens:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 anos até a data da publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FUNDATEC fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação comprobatória referente à idade;

b) maior pontuação na redação;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) maior pontuação na prova de matemática e lógica;

e) maior pontuação na prova de informática básica;

14.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com Edital específico, que será publicado no site www.fundatec.com.br, dois (02) dias úteis antes de sua realização.

15 DA ADMISSÃO

15.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino: certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Duas fotografias 3x4 iguais e datadas do ano correspondente à convocação.

k) Comprovante de endereço atual: conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

l) Comprovante de Registro no órgão ou Conselho de Classe, quando exigido (conforme Quadro Demonstrativo de Cargos)

15.1.1 Serão ainda exigidos:

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pelo CREA/PR.

15.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados ou exigidos no Quadro 03 - Demonstrativo de Cargos, impedirá a admissão do candidato com consequente perda da vaga e eliminação do concurso para o cargo de Agente Profissional.

15.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto ao CREA/PR, após a finalização do Concurso Público, utilizando o link "fale conosco" disponível no site www.crea-pr.org.br, nada podendo reclamar e nem exigir no caso de descumprimento desta instrução.

15.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação de cada lista, conforme o surgimento das vagas correspondentes e no prazo de validade do Concurso Público, para apresentação dos documentos e contratação.

15.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado da lista utilizada para convocação do Concurso Público.

15.7 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga convocada.

15.8 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado da fila para a qual foi convocado.

15.8.1 Após o aceite da vaga, ao candidato será concedido o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação ou regularização da documentação.

15.9 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades do CREA/PR em cada localidade, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pelo CREA/PR, de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e passará pelo período de experiência de 90 (noventa) dias.

16.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo do CREA/PR em vigência no momento da contratação.

16.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital de acordo com a carga horária e o cargo para o qual foi aprovado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte do CREA/PR.

17.2 Em caso de recusa de uma convocação, o candidato será excluído da lista correspondente a vaga disponível, garantindo seu direito de permanência nas demais listas que conste como classificado, durante o prazo de validade do concurso público.

17.3 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

17.4 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e do cumprimento das exigências previstas neste Edital.

17.5 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

17.6 O CREA/PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

17.7 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

17.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo legal após a nomeação será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência, sendo convocado o candidato de classificação posterior.

17.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, nos murais da FUNDATEC e do CREA/PR, divulgados na internet e no site www.fundatec.com.br, bem como no Diário Oficial da União.

17.11 Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Concurso Público for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

17.12 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público, em qualquer etapa do processo seletivo.

17.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso Público, somente no site da FUNDATEC.

17.14 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial da União e serão de responsabilidade do CREA/PR.

17.15 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público do CREA-PR, composta pela Portaria nº 364/2010 de 23 de julho de 2010.

Curitiba, 11 de agosto de 2010.

Eng. Agr. Álvaro J. Cabrini Jr
Presidente
PR-13996/D

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS

Cargos

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontuação da Questão

N˚. Mínimo de Acertos

Mínimo de Pontos do Total

Pontos do Total

Agente Profissional: Analista de Informações

Português (E/C)

20

2,00

1

50,00

100,00

Matemática e lógica(E/C)

15

2,00

1

Informática (E/C)

15

2,00

1

Agente Profissional - Procurador

Conhecimentos Específicos(E/C)

100

0,7

50

35,00

70,00

Peça Processual (E/C)

01

-

-

10,00

30,00

Agente Profissional do Sistema: Agente de Fiscalização, Analista Técnico e Assessor Técnico

Português (E/C)

20

1,40

1

35,00

70,00

Matemática e lógica (E/C)

20

1,40

1

Informática básica(E/C)

10

1,40

1

Redação (E/C)

-

-

-

10,00

30,00

(E/C) Eliminatório/classificatório

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA - (para todos os cargos, exceto Agente Profissional - Função Procurador)

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Relação entre ideias

1.5 Ideia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Colocação de termos e orações no período.

3.12 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos; orações reduzidas.

3.13 Equivalência e transformação de estruturas.

3.14 Pontuação.

MATEMÁTICA E LÓGICA: (para todos os cargos, exceto Agente Profissional - Função Procurador)

1 - Lógica Formal: Conceito de Proposição; Proposições Lógicas, Proposições Abertas (de primeira e de segunda ordens), Proposições Categóricas (uso de quantificadores); Conectivos Lógicos (conjuntivo, disjuntivo inclusivo, disjuntivo exclusivo, condicional, bicondicional); Operações Lógicas (negação, conjunção, disjunção inclusiva, disjunção exclusiva, condição, bicondição); Tabelas-Verdade; Linguagem Corrente e Linguagem Simbólica; Tautologia, Contradição, Contingência; Implicação Lógica e Equivalência Lógica; Álgebra Proposicional (propriedades comutativa, distributiva, e Leis de De Morgan); Argumentos Lógicos Dedutivos; Argumentos Categóricos; Validação de Argumentos por meio de Tabelas-Verdade ou Diagramas Lógicos.

2 - Lógica Informal: Verdades e Mentiras; Relacionamento de objetos; Sequências Numéricas; Sucessões de Palavras; Questões que se resolvem por meio de raciocínio simples e aritmética básica.

3 - Raciocínio Quantitativo: Proporção; Regras de Três; Porcentagem; Geometria Plana; Geometria Espacial; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Análise Combinatória; Probabilidade.

INFORMÁTICA: (para todos os cargos, exceto Agente Profissional- Função Procurador e Função Analista de Informações)

Conhecimentos dos sistemas operacionais Microsoft Windows XP Professional SP 2 (ou superior), Windows Vista Home Premium SP1 (ou superior) e pacote MS OFFICE (WORD, EXCEL E POWER POINT), Menu Iniciar, Área de Trabalho, Barra de tarefas, Gerenciador de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, componentes das janelas, configuração, personalização e saber utilizar as funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, botões, barras e caixas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, botões, barras, caixas, ícones, listas suspensas, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: Copiar, Mover, Excluir, Recortar, Colar, Renomear, Enviar para, Criar atalho, Propriedades, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. Realizar operações sobre janelas: identificar ambiente, mover, alterar tamanho, ocultar, fechar e alternar entre janelas. Windows Vista (Pasta Computador, Caixa Pesquisar, Barra de Endereços, Painel de Navegação, Menus em Pastas, Lista de Pastas, Barra de Ferramentas (localizada na parte superior da pasta), Gadgets e Barra Lateral do Windows, Windows Flip 3 D e Organização de arquivos e pastas no Windows): identificar o ambiente, características, componentes e formatações, saber identificar e usar as funcionalidades, saber personalizar e configurar.

REDAÇÃO: (para os cargos de: Agente Profissional do Sistema (todas as modalidades))

A prova de redação consistirá em uma dissertação e deverá atender aos seguintes aspectos: fidelidade ao que propõe a questão; uso adequado dos recursos da linguagem escrita; observância das normas gramaticais; adequação vocabular; expressão das ideias com clareza, precisão, organização lógica e coerência; estruturação adequada dos parágrafos; emprego adequado dos nexos oracionais; pontuação adequada e emprego de estratégias argumentativas;

INFORMÁTICA: (somente para o cargo de Agente Profissional: Função Analista de Informações)

1) Análise de Sistemas: conceitos; gerenciamento e disponibilização das informações; POP (Procedimento Operacional Padrão);

2) Sistemas Operacionais: conceitos; gerenciamento de recursos; sistemas operacionais modernos.

3) Sistemas de Informação: conceitos; classificação;

4) Sistema operacional Windows XP Professional e Windows Vista Home Premium.

5) Engenharia de Software: conceitos; Modelos de Processos de Software; desenvolvimento rápido de software.

6) Programação: conceitos; compilação; paradigmas de programação; orientação a objetos.

7) Redes: intranet e internet; firewalls.

8) Desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados: pacote de desenvolvimento Microsoft Visual Studio 2008; Linguagem de programação C# (C sharp); Ambiente de desenvolvimento Borland Delphi 5.0 e 7.0.

9) Auditoria e segurança em Software; Políticas e estratégias de backup e recovery.

10) Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2003: conhecimentos avançados de Excel, Powerpoint, Word.

11) Teste e validação de software junto ao usuário; Qualidade de Software e Normatizações ISO, NBR, CMM, MPS.BR;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE PROFISSIONAL PROCURADOR

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: estrutura e organização. Órgãos e agentes. Administração direta e indireta. Autarquias e Fundações. Empresas públicas e sociedade de economia mista. Atividade administrativa: Princípios básicos da administração. Poderes e deveres do administrador público. O uso e o abuso do poder. Poderes administrativos: Vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Atributos do ato administrativo. Motivação e mérito. Anulação, revogação e convalidação. Serviços públicos: Delegação, concessão, permissão e autorização. Licitação: Abrangência, princípios e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: Formalização e execução. Inexecução, revisão e rescisão. Convênios e consórcios administrativos. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadora de serviço público. Direito de regresso. Controle da administração: Administrativo, Legislativo e Judiciário. Processo Administrativo. Lei de responsabilidade fiscal.

DIREITO DO TRABALHO

Fontes do Direito do Trabalho. Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Teorias. Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da Relação de Emprego. Terceirização. Contratos e regulamentações especiais de trabalho. Sujeitos da Relação de Emprego. O Empregado e o Empregador. Trabalhadores autônomos, eventuais e temporários. Solidariedade de empresas; Sucessão de empregadores. Contrato de Trabalho e os Contratos Afins. Definição; Denominação; Caracteres. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Espécies de Contrato de Trabalho. Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado. Renovação - Consequências. Contrato de emprego individual e coletivo; Contrato por equipe. Remuneração e salário. Conceito - distinção entre remuneração e salário. Caracteres do salário. Salário e indenização - Adicionais. O princípio da igualdade de salário. Princípios de proteção do salário. Duração do Trabalho. Jornada de Trabalho: duração e horário. Trabalho extraordinário. Trabalho noturno. Trabalho em regime de revezamento. Repouso intrajornadas e interjornadas. Repouso semanal e em feriado. Férias - natureza jurídica - períodos aquisitivo e concessório - duração; remuneração simples, dobrada e abono de férias. Alteração do Contrato de Trabalho. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de função: o "jus variandi". Promoção e rebaixamento. Remoção. Suspensão e interrupção do Contrato de Trabalho. Terminação do Contrato de Trabalho. Causas. Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado. Rescisão com ou sem justa causa. Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação. Aviso prévio. Conceito e natureza jurídica. Prazos e efeitos. Estabilidade e Garantias de Emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Espécies de garantias de permanência no emprego. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Campo de aplicação. Depósitos e seus efeitos na terminação do contrato de emprego. Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito e natureza jurídica. Conteúdo e efeitos. Extensão. Forma e duração.

DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica. Parte Geral: a relação jurídica, os direitos subjetivos e o exercício dos direitos. Pessoas: personalidade, capacidade e estado. Domicílio. Pessoas jurídicas. Bens: classificação dos bens. Fato, ato-fato, ato e negócio jurídico, pressupostos e requisitos, a inexistência, a invalidade e a ineficácia. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das Obrigações. Modalidades, fontes e efeitos. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Contratos. Noções gerais. Conceito e classificação. Contratos em espécie. Da responsabilidade civil. Conceito, fundamentos e pressupostos. Dano patrimonial e extra patrimonial. Responsabilidade civil dos fornecedores. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Direito da Empresa. Empresário Individual, Sociedade Empresária e Sociedade Simples.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Processo Civil: conceito; natureza; noções gerais. Jurisdição e ação. Sujeitos da relação processual. Ministério Público no Processo Civil. Litisconsórcio; intervenção de terceiro. Competência: conceito; espécies; modificações; exceção e conflito. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicações; nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo; hipóteses; efeitos. Processo: procedimento ordinário e sumário. Petição Inicial. Resposta do réu. Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito e princípios gerais; tipos; força probante; produção. Audiência; conciliação; instrução e julgamento. Sentença; coisa julgada: conceito; limites subjetivos e objetivos. Recurso: conceito, noções gerais, regime jurídico e efeitos; pressupostos de admissibilidade e mérito; espécies de recursos, peculiaridades e procedimentos. Liquidação de sentença: espécies, procedimentos. Processo de Execução; embargos de devedor e de terceiros. Execução Fiscal. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Processo cautelar; eficácia temporal dos provimentos cautelares; ação cautelar inominada; arresto; seqüestro; busca e apreensão; asseguração de provas. Procedimentos Especiais. Ação de mandado de Segurança. Ação Civil Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Tributo. Conceito e definição legal. Natureza jurídica. Espécies e classificações. Direito Tributário. Conceito, natureza e princípios. Fontes de direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Direito Tributário Constitucional. Princípios Constitucionais Tributários. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Garantias Constitucionais do contribuinte. A obrigação tributária. Conceito e natureza jurídica. Elementos da obrigação tributária: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa. O fato gerador da obrigação tributária. Capacidade tributária ativa e passiva. O domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de terceiros. Substituição Tributária. Crédito Tributário. Conceito, natureza jurídica e constituição. Suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário. Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário. Lançamento Tributário. Conceito e natureza jurídica. Modalidades de lançamento tributário. Revisão do lançamento. Sistema Tributário Nacional. Conceito e estrutura. Espécies tributárias. Conceitos. Competência tributária. Discriminação das receitas tributárias. Repartição das receitas tributárias. O contencioso administrativo em matéria fiscal. Lei de execuções fiscais. Defesa do contribuinte em juízo. Mandado de Segurança. Ações cautelares. Ação declaratória de existência ou inexistência de relação jurídico-tributária. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das leis municipais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandato de segurança. Mandato de injunção. Direito de petição. Ação popular. O princípio da efetividade e a jurisdicização da Constituição. Meio ambiente. Competência tributária. Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. Finanças públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Função social da propriedade. Justiça social e desenvolvimento econômico. Livre concorrência. Defesa do meio ambiente. Intervenção do Estado no domínio econômico. Monopólio estatal. Exploração da atividade econômica. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Dos orçamentos: o orçamento público - elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais.

DIREITO COMERCIAL

Empresa: noção econômica e jurídica. Direito Societário: sociedades de pessoas; sociedades por quotas de responsabilidade limitada: características, administração, direitos e obrigações dos sócios entre si, para com a sociedade e desta para com estes, dissolução; sociedades por ações: espécies e características, formas de constituição: requisitos, formas de subscrição, providências complementares, livros de sociedades por ações, dissolução; capital social: noção, formação, aumento e redução; ações: noções gerais, valor, certificados, classificação e formas de circulação; direitos reais e outros ônus sobre ações; outros papéis emitidos pelas companhias; assembleia geral: noção, espécies; administração: normas comuns aos administradores, deveres dos administradores, responsabilidade; conselho de administração, diretoria, órgãos auxiliares e conselho fiscal. Falência e recuperação econômica de empresas.

DIREITO PENAL

Teoria da Norma Penal: norma penal; fontes do direito penal; interpretação das leis penais; lei penal no tempo; lei penal no espaço; conflito aparente de normas. Princípios Constitucionais Penais. Teoria Geral do Delito: conceito de delito; classificação das infrações penais; concurso de crimes; conduta punível; ação e omissão; nexo causal; relação de causalidade e resultado; teoria do bem jurídico; iter criminis; desistência voluntária e arrependimento eficaz; consumação e tentativa; crime impossível; concurso de pessoas. Tipicidade: conceito; teoria do tipo penal; tipo de injusto doloso e culposo; elementos subjetivos e objetivos do tipo; erro de tipo. Ilicitude: conceito; ilicitude material e formal; causas legais de justificação; causas supralegais de justificação; excesso nas causas de justificação. Culpabilidade: conceito; teorias da culpabilidade; elementos da culpabilidade; causas de exclusão da culpabilidade; causas de diminuição da culpabilidade; coculpabilidade. Condenação criminal e seus efeitos. Ação penal e institutos despenalizadores: condições da ação; espécies de ação: ação penal pública incondicionada; ação penal pública condicionada; ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública; decadência do direito de representação e de queixa; composição civil dos danos e transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo; suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade: conceito; causas legais de extinção da punibilidade; prescrição pela pena projetada como causa supralegal de exclusão da punibilidade. Crimes em espécie: dos crimes contra o patrimônio; da apropriação indébita; do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública; conceito de funcionário público para fins penais; crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral; crimes praticados por particular contra a Administração em geral; crimes contra a Administração da Justiça.

LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

Lei nº5.194, de 24 de dezembro de 1966 e suas alterações - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Lei nº6.496, de 7 de dezembro de 1977 e suas alterações - Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências.

ANEXO III

ENDEREÇO DAS INSPETORIAS DA REGIONAL DE PATO BRANCO

SEDE E REGIONAL DE CURITIBA

Sede do CREA/PR

Rua Dr. Zamenhof, 35 - Alto da Glória

Inspetoria de Curitiba **

Rua Padre Camargo, 285 - Alto da Glória

Posto de Atendimento do Carmo (Boqueirão)

Rua da Cidadania do Boqueirão

Inspetoria de Campo Largo

Rua Monsenhor Aloísio Domanski, 143

Inspetoria de Guaratuba

Av. Ponta Grossa, 783 - Centro

Inspetoria de Paranaguá

Av. Arthur de Abreu, 29 - 11º andar - sala 9

Inspetoria de Rio Negro

Rua Basílio Celestino de Oliveira, 250

REGIONAL DE CASCAVEL

Inspetoria de Cascavel **

Rua Presidente Bernardes, 2069

Inspetoria de Foz do Iguaçu

Rua Almirante Barroso, 1293 - sala 8

Inspetoria de Marechal Cândido Rondon

Rua Paraná, 570 - sala 21

Inspetoria de Medianeira

Av. Brasil, 2000 - sala 10 Galeria Melissa - Centro

Inspetoria de Toledo

Rua Guarani, 2418 - Sala 02 - Jd La Salle

REGIONAL DE APUCARANA

Inspetoria de Apucarana **

Rua Guarapuava, 580

Inspetoria de Arapongas

Rua Beija-flor, 511 - sala 1101

Inspetoria de Ivaiporã

Av Paraná, 116 - sala 08

REGIONAL DE LONDRINA

Inspetoria de Londrina **

Av. Duque de Caxias, 630

Inspetoria de Bandeirantes

Rua Eurípedes Rodrigues, 755 - 5º andar - sala 504

Inspetoria de Cornélio Procópio

Rua Massud Amin, 88 - 4º andar - sala 401

Inspetoria de Jacarezinho

Rua Coronel Alcântara, 176

Inspetoria de Ibaiti

Rua Joaquim da Silva Reis, 255 - sala A - Centro

Inspetoria de Santo Antônio da Platina

Rua Cel. Oliveira Motta, 467 - Centro

REGIONAL DE MARINGÁ

Inspetoria de Maringá **

Avenida Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1139

Inspetoria de Campo Mourão

Rua Harrison José Borges, 1154 - 8º andar - sala 802

Inspetoria de Cianorte

Av. Goiás, 431 - 8º andar - sala 81

Inspetoria de Paranavaí

Rua João Batista Machado, 960

Inspetoria de Umuarama

Av. Presidente Castelo Branco, 3806

REGIONAL DE PONTA GROSSA

Inspetoria de Ponta Grossa **

Av. João Manoel dos Santos Ribas, 370

Inspetoria de Castro

Rua Padre Damaso, 270 - 2º andar - sala 13

Inspetoria de Guarapuava

Rua Pedro Siqueira, 1610 - Centro

Inspetoria de Irati

Rua Alfredo Bufrem, 237 - sala 6

Inspetoria de Telêmaco Borba

Av. Nações Unidas nº 219 - Centro

** Localidades onde serão realizadas as provas.

Anexo IV - Títulos por modalidade agrupados por Câmara Especializada do CREA-PR

RETIFICADO em 16/08/2010

Processado em: 27/07/2010 Ordenado por: Modalidade, Título

MODALIDADE / CÂMARA TÍTULO
AGRONOMIA Engenheiro Agrícola
AGRONOMIA Engenheiro Agrônomo
AGRONOMIA Engenheiro de Pesca
AGRONOMIA Engenheiro Florestal
AGRONOMIA Meteorologista
AGRONOMIA Engenheiro de Aqüicultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Açúcar e Álcool
AGRONOMIA Tecnólogo em Administração Rural
AGRONOMIA Tecnólogo em Agricultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Agronomia
AGRONOMIA Tecnólogo em Agropecuária
AGRONOMIA Tecnólogo em Aqüicultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Bovinocultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Ciências Agrárias
AGRONOMIA Tecnólogo em Cooperativismo
AGRONOMIA Tecnólogo em Curtumes e Tanantes
AGRONOMIA Tecnólogo em Fitotecnia
AGRONOMIA Tecnólogo em Fruticultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Fruticultura de Clima Temperado
AGRONOMIA Tecnólogo em Heveicultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Laticínios
AGRONOMIA Tecnólogo em Mecanização Agrícola
AGRONOMIA Tecnólogo em Meteorologia
AGRONOMIA Tecnólogo em Pecuária
AGRONOMIA Tecnólogo Industrial de Açúcar de Cana
AGRONOMIA Tecnólogo em Recursos Hídricos e Irrigação
AGRONOMIA Tecnólogo em Horticultura
AGRONOMIA Tecnólogo em Irrigação e Drenagem
AGRONOMIA Tecnólogo em Agroindústria
ARQUITETURA Arquiteto
ARQUITETURA Arquiteto e Urbanista
ARQUITETURA Engenheiro Arquiteto
ARQUITETURA Urbanista
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Ambiental
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Civil
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Fortificação e Construção
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Operação - Construção Civil
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Operação - Construção de Estradas
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Operação - Edificações
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Operação - Estradas
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Industrial - Civil
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Militar
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Rodoviário
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Sanitarista
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Sanitarista e Ambiental
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Infra-Estrutura Aeronáutica
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Produção - Civil
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Hídrico
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Edificações
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Estrada e Topografia
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Movimento de Terra e
ENGENHARIA CIVIL Pavimentação
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Obras de Solos
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Obras Hidráulicas
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Construção Civil - Terraplenagem
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Edificações
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Estradas
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Saneamento
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Saneamento Ambiental
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Saneamento Básico
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Controle de Obras
ENGENHARIA CIVIL Agrimensor
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Agrimensor
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Cartógrafo
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro de Geodésia
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro em Topografia Rural
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Geógrafo
ENGENHARIA CIVIL Engenheiro Topógrafo
ENGENHARIA CIVIL Geógrafo
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Topografia
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Geoprocessamento
ENGENHARIA CIVIL Tecnólogo em Agrimensura
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Computação
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Comunicações
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Controle e Automação
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Operação - Eletrônica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Operação - Eletrotécnica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Operação - Telecomunicações
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Produção - Eletricista
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Telecomunicações
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro de Transmissão
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Eletricista
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Eletricista - Eletrônica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Eletricista - Eletrotécnica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro em Eletrônica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro em Eletrotécnica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Industrial - Elétrica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Industrial - Eletrônica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Industrial - Eletrotécnica
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Industrial - Telecomunicações
ENGENHARIA ELÉTRICA Engenheiro Biomédico
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Automação Industrial
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Distribuição de Energia Elétrica
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Eletricidade
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Eletrônica
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Eletrônica Industrial
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Eletrotécnica
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Instrumentação e Controle
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Máquinas Elétricas
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Sistemas Elétricos
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Técnicas Digitais
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Telecomunicações
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Telecomunicações - Telefonia e Redes Externas
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Sistemas de Telefonia
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Redes de Computadores
ENGENHARIA ELÉTRICA Tecnólogo em Sistemas de Comunicação sem Fio
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRA DE MINAS
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRA GEÓLOGA
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRO DE MINAS
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRO DE MINAS E CIVIL
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRO DE MINAS E METALURGISTA
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRO DE MINAS, METALURGISTA E CIVIL
GEOLOGIA E ENG. MINAS ENGENHEIRO GEÓLOGO
GEOLOGIA E ENG. MINAS GEÓLOGA
GEOLOGIA E ENG. MINAS GEÓLOGO
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Aeronáutico
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Mecânico e de Armamento
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Mecânico e de Automóvel
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Aeronáutica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Fabricação Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Indústria da Madeira
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Máquinas e Motores
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Mecânica Automobilística
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Mecânica de Manutenção
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Mecânica de Máquinas e Ferramentas
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Metalurgista
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Processo de Fabricação Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Produção
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Refrigeração e Ar Condicionado
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Operação - Siderurgia
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Produção
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Produção - Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Produção - Metalurgista
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro de Produção - Agroindústria
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Industrial - Madeira
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Industrial - Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Industrial - Metalurgia
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Mecânico
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Mecânico - Automação e Sistemas
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Metalurgista
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Naval
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Engenheiro Mecânico Eletricista
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Aeronaves
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Construção Naval
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Eletromecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Indústria da Madeira
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Máquinas
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Máquinas e Equipamentos
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Automobilismo
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Desenhista Projetista
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Oficinas
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Produção Industrial de Móveis
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Soldagem
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica - Processos Industriais
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecânica, Oficina e Manutenção
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Metalurgia
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Processo de Produção e Usinagem
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Produção de Calçados
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Produção de Couro
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Siderúrgica
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Soldagem
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo Naval
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Qualidade Total
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Mecatrônica Industrial
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Gestão da Produção Industrial
ENGENHARIA MEC/ METALÚRGICA Tecnólogo em Fabricação Mecânica
SEGURANÇA DO TRABALHO ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Operação - Petroquímica
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Operação - Química
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Operação - Têxtil
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Produção - Materiais
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Produção - Química
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Produção - Têxtil
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro Industrial - Química
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro Químico
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro Têxtil
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Petróleo
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro de Plástico
ENGENHARIA QUÍMICA Engenheiro Bioquímico
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Alimentos
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Cerâmica
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Indústria Têxtil
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Materiais
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Processos Petroquímicos
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Química
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo Têxtil
ENGENHARIA QUÍMICA Tecnólogo em Petróleo e Gás