CJF - Conselho da Justiça Federal - DF

Notícia:   Conselho da Justiça Federal aplicará Provas para Estagiários

CJF - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EDITAL N° 01, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal - CJF, no uso de suas atribuições, atendendo a Resolução n° 39 de 19 de Dezembro de 2008, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e freqüência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n° 11.788 de 25/09/2008.

1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola CIEE, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do CJF.

1.3 Do total de bolsas de estágio do CJF, 10% serão reservadas para estudantes Portadores de Deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.3.1 Aos estudantes Portadores de Necessidades Especiais será aplicado processo específico de recrutamento e seleção, em que serão observados critérios e procedimentos adequados às características desse público.

1.3.2 Para participar do processo seletivo específico, os estudantes portadores de necessidades especiais deverão entregar currículo, juntamente com laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.3.3 Os documentos mencionados no item anterior deverão ser entregues, a qualquer tempo, no CIEE - SCS QUADRA 07 GARAGEM 01 PÁTIO BRASIL SHOPPING, das 10h às 17h, para preenchimento de declaração e emissão de sua ficha de inscrição.

1.3.4 Caso não existam candidatos portadores de necessidades especiais aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.3.5 O Edital com as condições de participação no Processo Seletivo será divulgado no sítio do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), a partir do dia 17/11/2010.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estudantes de Nível Médio

Nível Médio

Matriculados

Ensino Médio Regular

1° e 2° Ano/série

Educação de jovens e adultos (EJA)

No 1° ou 2° semestre do 3° segmento ou etapa equivalente

2.2 Estudantes de Nível Superior

Nível Superior

Matriculados

Cursos relacionados no item 4.1 deste Edital, quadro 2.

Do primeiro ao antepenúltimo semestre do Curso Superior

Cursos relacionados no item 4.1 deste Edital, quadro 3.

Do terceiro ao antepenúltimo semestre do Curso Superior

2.3 Na data de início do estágio, os estudantes de nível médio deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no art. 8°, §3°, da Resolução n° 002/2002, de 24/09/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 22/11/2010 à 30/11/2010, no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.DOS CURSOS

4.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro das de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados nos quadros 1, 2 e 3 a seguir:

QUADRO 1:

Nível Médio
CURSOS
Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA) No 1° ou 2° semestre do 3° segmento ou etapa equivalente

QUADRO 2:

Nível Superior
CURSOS
Arquivologia
Biblioteconomia
Estatística

QUADRO 3:

Nível Superior

CURSOS

Administração

Arquitetura

Ciências Contábeis

Comunicação Social - Relações Públicas

Comunicação Social - Jornalismo

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Direito

Secretariado Executivo

História

Informática

Letras

Psicologia

Educação Física

Engenharia de Produção

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2h.

5.2 As provas serão realizadas no Centro Unificado do Distrito Federal - UDF, Edifício-sede, SEP/SUL - EQ -704/904 - Conj. A - Asa Sul, Brasília - DF, na data de 11/12/2010.

5.3 As provas serão realizadas conforme os horários indicados no quadro a seguir:

Curso

Horário

Nível Médio

13h30 às 15h30

Nível Superior

16h00 às 18h00

5.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

5.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme subitem 3.1.

5.5 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório.

5.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

5.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade como: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações, etc.

5.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

5.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo seletivo para preencher vagas de estágio de nível médio compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de língua portuguesa (10 questões) e matemática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do CJF, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

6.1.1. Os conteúdos abordados nas provas serão:

a) de português: adjetivo, classificação das palavras, substantivo, verbo, ortografia, dígrafo;

b) de matemática: porcentagem, divisão, subtração, multiplicação, adição, sistema monetário.

6.2 O processo seletivo para preencher as vagas de estágio de nível superior compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de conhecimentos gerais (10 questões), língua portuguesa (10 questões) e noções de informática (10 questões);

b) segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista e avaliação de habilidades, com execução a cargo do CJF, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

6.2.1. Os conteúdos abordados na prova serão:

a) de português: crase, ortografia, concordância verbal, concordância nominal, adjetivo, acentuação

b) de conhecimentos gerais: atualidades

c) de noções de informática: Excel, Word, Correio Eletrônico, Internet

6.3 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total das provas objetivas, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das provas.

6.4 Para os estudantes de nível médio, será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.5 Para os estudantes de nível superior, será elaborada lista de classificação, por curso mencionado no subitem 4.1, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.6 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no subitem 7.1 e 7.1.1 a 7.1.4, bem como 7.4 e 7.4.1.

6.7 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em matemática;

c) for mais idoso.

6.8 Caso haja empate entre estudantes de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação em informática;

d) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a entrevista no CJF será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico.

7.1.1 Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados os dados cadastrais no CIEE.

7.1.2 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, duas tentativas de contato com o(s) número(s) telefônico(s) registrado(s) de cada candidato a ser convocado para entrevista.

7.1.3 No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade de entrevista e o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.1.4 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE.

7.2 A entrevista será realizada na seção onde houver vaga de estágio.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo CJF.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, dez candidatos, sendo encaminhados dois estudantes por vez.

7.7.1 O candidato não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade.

7.7.2 O candidato será convocado para entrevista duas (2) vezes em unidades diferentes do CJF, não sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das duas entrevistas, o candidato será remanejado automaticamente para o final da lista.

7.8 O candidato pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, no CIEE.

7.9 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

8.DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades do CJF.

8.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo do CJF.

8.3 O CJF reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

9.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os gabaritos serão divulgados no sítio do CIEE, na internet, na data de 13/12/2010.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos na data de 13 e 14/12/2010, das 10h às 17h.

9.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Centro de Integração Empresa - Escola CIEE SCS Quadra 7 Pátio Brasil Shopping - Garagem 1 - Atendimento ao Estudante.

9.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo CIEE.

9.3 O resultado da primeira fase será divulgado até o dia 20/12/2010, para os estudantes de nível médio e nível superior, no sítio do CIEE, na internet.

9.4 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pelo CJF, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade até 31/12/2011, podendo ser prorrogado a critério do CJF.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O auxílio-financeiro terá os seguintes valores:

a) R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) para o nível médio;

b) R$ 600,00 (seiscentos reais) para nível superior.

11.2 O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 8,00 (oito reais) valor diário.

11.3 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, etc.

11.4 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário e turnos a serem definidos pelo CJF.

11.5 É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no subitem 11.5.

11.6 Não poderá participar do processo seletivo para estágio no CJF:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal.

11.7 Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito do CJF o disposto no Enunciado Administrativo n°7, do Conselho Nacional de Justiça, de 21/06/2007.

11.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o CJF.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o CJF.

11.10 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar na central de relacionamento do CIEE por meio do número (61) 3701 -4850.

Brasília DF, 17 de novembro de 2010.

EVA MARIA FERREIRA BARROS
Secretária Geral do Conselho da Justiça Federal