CTA - Companhia Tróleibus Araraquara - SP

Notícia:   Companhia Tróleibus Araraquara - SP oferece 10 vagas para Motoristas

CTA - COMPANHIA TRÓLEIBUS ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N°01/2012

A CTA - Companhia Tróleibus Araraquara, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para formação de cadastro reserva e provimento dos empregos vagos constantes da Tabela do item 1.1, deste Edital.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. São especificações do emprego objeto deste Concurso:

Emprego: MOTORISTA- Motorista de Ônibus
Vagas: 10
Escolaridade/ Exigências: Ensino Fundamental completo / CNH - Letra "D" ou "E" e Curso de Transporte Coletivo de Passageiros.
Carga Horária Semanal: 44 horas semanais. Salário: R$ 1.066,00 inicial mais benefícios.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 45,00
Atribuições: Executar as atividades de dirigir com postura e responsabilidade o ônibus a que lhe foi destinado; prestar informações aos usuários sempre que solicitado; cumprir escalas preestabelecidas; obedecer rigorosamente as leis de trânsito e as normas da empresa; apresentar-se ao trabalho em condições de higiene e aparência pessoal; manter e portar documentos pessoais; anotar em ficha especifica os defeitos ocorridos no ônibus; dirigir, auxiliar no embarque e desembarque em veículo especial para usuários portadores de deficiência física; preencher fichas individuais de passageiros; preparar relatório de utilização do veículo e manter o veículo sempre em ordem; substituir ônibus no transporte coletivo quando com defeito e encaminhá-lo a manutenção, substituir motorista quando em situação de ausência ou afastamento, reparar e ajudar em manutenção de veículos quando com defeitos, treinar, acompanhar, esclarecer e determinar, quanto ao aspecto de funcionamento de painel, condições de pneus, motor, câmbio, postura de direção, educação no trânsito, legislação de trânsito, direção defensiva e conhecimento de linhas a novos motoristas.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para formação de cadastro reserva e das vagas relacionadas no item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante nomeação dos candidatos nele habilitados.

1.3. Os salários mencionados referem-se ao mês de maio/2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela CTA - Companhia Tróleibus Araraquara de acordo com o dissídio coletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico e exame psicotécnico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela CTA ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de pessoal, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- De 06 a 16 de fevereiro de 2012, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo

No mesmo (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, o candidato poderá dirigir-se no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Terminal Rodoviário, Rua Julio Ursolino Pedroso, 100 - Araraquara - SP para acessar os computadores do local e efetuar a inscrição, ocasião em que terá orientação de um atendente.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição - R$ 45,00 - após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 17 de fevereiro de 2012;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a CTA - Companhia Tróleibus Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.12. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.13. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332-0777
Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464
São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471
Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - lbaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067
Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.
Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500
Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Prol' Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.6.14. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, depósito, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Companhia Tróleibus Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 14 a 17 de fevereiro de 2012), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Rua Julio Ursolino Pedroso, 100 - Terminal Rodoviário - Araraquara - SP, das 9 às 16 horas.

2.12. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.13. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um
acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.14.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.15. Para os candidatos que desejarem gozar da prerrogativa que lhes é facultada pela Lei Municipal n° 7.203/2010 deverão proceder como segue:

2.15.1. No período de 06 a 8 de fevereiro de 2012, deverão obrigatoriamente fazer sua inscrição pela internet no site www.ibamsp-concursos.org.br, e após protocolizar Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme Anexo II deste Edital, na Avenida Bento de Abreu, 1172 - Fonte, no andar térreo da CTA.

2.15.2. O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público da CTA e protocolizado no Setor de Protocolo da CTA, no horário das 9 às 17 horas, conforme Anexo II deste Edital.

2.15.3. O candidato doador de sangue deverá anexar, ainda, cópia autenticada de documento onde constem as datas das referidas doações.

2.15.4. O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.15.5. Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público, ou seja, de 06 de novembro de 2011 a 06 de fevereiro de 2012.

2.15.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal "O Imparcial"e divulgado nos sites do IBAM e da CTA no dia 10 de fevereiro de 2012.

2.15.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 17 de fevereiro de 2012.

2.15.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos portadores de necessidades especiais.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5° do Decreto Federal n° 5.296/04, a saber:

"Art. 5° Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

§ 1° - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa portadora de necessidades especiais, além daquelas previstas na Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b)- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz;

c)- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d)- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 - comunicação

2 - cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e)- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela CTA - Companhia Tróleibus Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.8. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2012, dirigir-se ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Rua Julio Ursolino Pedroso, 100 - Terminal Rodoviário - Araraquara - SP, das 09 às 16 horas protocolar:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do emprego;

b) Requerimento solicitando condição especial para realização da prova.

3.10. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.9 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.
Item 3.9 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela CTA ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo.

4.1.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 11 de março de 2012 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

4.1.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.1.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.1.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.1.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.1.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 02 de março de 2012 no jornal "O Imparcial", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da CTA www.ctaonline.com.br.

4.1.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.1.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.1.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal da sala.

4.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

4.1.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.1.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.1.13. É aconselhável que o candidato esteja portanto, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário (inscrições realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrição local (inscrições presenciais)

4.1.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.1.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.1.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.1.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.1.19. A prova objetiva terá 30 questões

4.1.20. Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas.

4.1.21. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20% (vinte por cento) da maior nota obtida pelo grupo.

4.1.22. As provas contarão com o seguinte conteúdo:

Português:- Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.

Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

4.1.23. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.1.24. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.1.25. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.1.26. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.1.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.28. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.1.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.32. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.33. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrõnico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.1.34. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrõnico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.1.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.36. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.1.37. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.1.38. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.1.39. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.40. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.41. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrõnico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.1.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.2. DA PROVA PRÁTICA

4.2.1. A Prova Prática será aplicada a todos os candidatos presente à prova objetiva e na mesma data de aplicação desta - dia 11 de março de 2012 - em período diverso.

4.2.4. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E" dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.

4.2.5. Não serão aceitas Declarações ou outros documentos senão os relacionados no item anterior.

4.2.6. O candidato que não apresentar os documentos mencionados no item 4.2.4 não poderá realizar a prova prática.

4.2.7. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições do cargo, apontadas no item 1.1 deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo - ônibus;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) obediência às normas gerais de segurança.

4.2.8. A Prova Prática será avaliada em uma escala de 1 (um) a 30 (trinta) pontos e será considerado habilitado o candidato que obtiver 15 (quinze) pontos.

4.2.9. O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

5.2. A nota final será a somatória dos pontos obtidos nas modalidades de prova que participou.

5.3. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no jornal "O Imparcial".

6.2. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concursos da CTA - Companhia Tróleibus Araraquara e protocolado no Setor de Protocolo da CTA, no horário das 8 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo I;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não será realizada re-análise de recurso interposto.

6.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

6.11. A nota máxima é aquela descrita neste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.13. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal "O Imparcial e/ou nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.14. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação proferida pelas bancas examinadoras deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. A nomeação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

7.2. A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

7.4. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão nomeados se aprovados nos exames médicos e Psicológicos.

7.5. A comprovação da experiência se dará através da apresentação da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público.

8.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da CTA.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.6. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados no jornal "O Imparcial" e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.ctaonline.com.br.

8.7. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.8. O contato realizado pela CTA - Companhia Tróleibus Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal "O Imparcial" a publicação das respectivas convocações.

8.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após o que e durante a CTA - Companhia Tróleibus Araraquara, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da CTA.

8.10. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

8.11. A CTA - Companhia Tróleibus Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.12. A CTA - Companhia Tróleibus Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal "O Imparcial" as eventuais retificações.

8.15. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da CTA - Companhia Tróleibus Araraquara.

8.16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.17. A CTA - Companhia Tróleibus Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.18. O IBAM não fornecerá declarações ou atestados pela participação no Certame.

8.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

8.20. Serão designados pelo Presidente da CTA, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Araraquara, 03 de fevereiro de 2012

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO 01/2012
CTA - COMPANHIA TRÓLEIBUS ARARAQUARA

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA O EDITAL
( ) CONTRA O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA
( ) CONTRA GABARITO
( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO
( ) OUTROS

N° DA QUESTÃO:

CARGO - MOTORISTA (Motorista de Ônibus)

FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ________________________________

Data: _____/_____/2012

ANEXO II

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N° 01/2012

Eu, _________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________, candidato(a) ao emprego de _______________, venho requerer nos termos da Lei Municipal nº 7.203, de 23 de fevereiro de 2010 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.15 do edital de referencia. Para tanto, anexo a (s) cópia (s) autenticada (s) do (s) documento (s) mencionado (s) no item 2.15.3.

Araraquara, _____/______/2.012

_________________________________________
Assinatura do Candidato