CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços - PR

Notícia:   Companhia Pontagrossense de Serviços - PR abre 61 vagas para vários cargos

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E FUNDAMENTAL

EDITAL Nº 01/2010

CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17
Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600
Ponta Grossa (PR) CEP 84051-000
www.cpspg.com.br

O Presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços - CPS, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação do Conselho de Administração em Assembléia Geral Extraordinária, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado à seleção de pessoal para o preenchimento de vagas de chamada imediata, bem como para a formação de cadastro de reserva de pessoal para cargos que vagarem ou para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO, situada na cidade de Ponta Grossa - PR, na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, nº. 55, Centro, telefone: (42) 3220-9999 e regido pelas normas do presente Edital.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO.

1.3. O anexo I - Quadro de vagas apresenta o nome do cargo, escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para execução do cargo e nº de vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para candidatos portadores de necessidades especiais).

1.4. O anexo II relaciona os cargos, o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos de cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina.

1.5. O anexo III apresenta os Conteúdos Programáticos referentes as disciplinas da prova teórica.

1.6 O anexo IV apresenta o cronograma do presente concurso público

2. DOS CARGOS

2.1. Cargos

2.1.1 MOTORISTA DE CAMINHÃO - CNH D ou E

Conduzir caminhão, ônibus, camionete e outros, manipulando sob comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou pessoas; vistoriar o veículo diariamente, verificando os estados dos pneus e nível de água e óleo do motor e do cárter, sempre testando os freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; informar os defeitos do veículo ou de outro veículo sob a sua responsabilidade, preenchendo ficha especifica no departamento de almoxarifado ou transporte, para ser encaminhada ao chefe ou superior imediato; dirigir o veículo manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzí-lo aos locais indicados; portar sempre os documentos do veículo e do condutor e zelar pela sua conservação; controlar a carga e a descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes ou quebra do veículo; realizar os transportes de pedras; cascalhos; mudas; areias; madeiras; ferro e entre outros materiais necessários a critério da empresa, sempre que se fizer necessário; realizar o transporte de funcionários as seus respectivos locais de trabalho; carregar e descarregar os materiais utilizados pelos profissionais; recolher o veiculo após a sua jornada de trabalho no pátio e na dependência da empresa, sempre conduzindo com a máxima atenção; colaborar e sempre manter a limpeza dos veículos, ônibus e outros, mantendo-os sempre bem apresentáveis; usar os devidos equipamentos de segurança; desempenhar outras atribuições afins e correlatas que lhe forem ou solicitadas pelo seu superior imediato.

Salário Base: R$ 905,00 (novecentos e cinco reais)

2.1.2 MOTORISTA DE ÔNIBUS - CNH D ou E

Conduzir caminhão, ônibus, camionete e outros, manipulando sob comandos de marcha e direção, conduzindo o veículo no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas e/ou pessoas; vistoriar o veículo diariamente, verificando os estados dos pneus e nível de água e óleo do motor e do cárter, sempre testando os freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; informar os defeitos do veículo sob a sua responsabilidade, preenchendo ficha especifica no departamento de almoxarifado ou transporte, para ser encaminhada ao chefe ou superior imediato; dirigir o veículo manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzí-lo aos locais indicados; portar sempre os documentos do veículo e do condutor e zelar pela sua conservação; controlar a carga e a descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes ou quebra do veículo; realizar os transportes de pedras; cascalhos; mudas; areias; madeiras; ferro e entre outros materiais necessários a critério da empresa, sempre que se fizer necessário; realizar o transporte de funcionários as seus respectivos locais de trabalho; carregar e descarregar os materiais utilizados pelos profissionais; recolher o veiculo após a sua jornada de trabalho no pátio e na dependência da empresa, sempre conduzindo com a máxima atenção; colaborar e sempre manter a limpeza dos caminhões, ônibus e outros, mantendo-os sempre bem apresentáveis; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato.

Salário Base: R$ 905,00 (novecentos e cinco reais)

2.1.3 OPERADOR DE MÁQUINA I - Motoniveladora - CNH - C, D ou E

Conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares; operar máquina provida de pá mecânica ou caçamba; ou esteiras ou lamina, acionando os comandos necessários pra escavar, mover terras, areias, cascalhos, pedras e materiais similares; operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; operar máquinas providas de laminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar a obra na construção de ruas, estradas e pistas; operar máquinas providas de rolos compressores acionando comandos para compactar e aplainar os materiais na construção das ruas, pistas e estradas; informar os defeitos ou reparos a serem feitos nas maquinas, preenchendo ficha especifica no departamento de almoxarifado ou transporte, para ser encaminhada ao chefe ou superior imediato; executar a limpeza de bueiros, fossas e outras; fazer a recuperação, conservação e readequação de ruas, pistas e estradas; retirar entulhos, terra e pedras e outros similares, zelando pela limpeza e conservação das ruas da cidade; recebe orientações do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar a continuidade do trabalho; colaborar na limpeza das máquinas sempre mantendo-as limpas e conservadas; e de boa apresentação; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato.

Salário Base: R$ 1.766,60 (hum mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)

2.1.4 OPERADOR DE MÁQUINA II - Retroescavadeira - CNH - C, D ou E

Conduzir máquinas montadas sobre rodas que servem para escavar a terra e materiais similares; operar máquinas providas de pá mecânica e braço articulado (retro), acionando os comandos necessários para escavar, mover terras, areia, cascalhos, pedras e materiais similares; operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; operar maquinas providas de laminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar a obra na construção de ruas, estradas e pistas; preenchendo ficha especifica no departamento de almoxarifado ou transporte, para ser encaminhada ao chefe ou superior imediato; executar a limpeza de bueiros, fossas e outras; fazer a recuperação, conservação e readequação de ruas, pistas e estradas; retirar entulhos, terras e pedras e outros similares, zelando pela limpeza e conservação das ruas da cidade; recebe orientação do superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar a continuidade do trabalho; colaborar na limpeza das maquinas sempre mantendo-as limpas e conservadas; e boa apresentação; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato. OBS: Possuir CNH mínima Categoria "C".

Salário Base: R$ 1.260,34 (hum mil duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos)

2.1.5 OPERADOR DE MÁQUINA III - Rolo compactador- CNH - C, D ou E

Conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para compactar a terra e materiais similares; acionando os comandos para executar a obra na construção de ruas, estradas e pistas; operar máquinas providas de rolos compressores acionando comandos para compactar e aplainar os materiais na construção de ruas, pistas e estrada; informar os defeitos ou reparos a serem feitos na maquina, preenchendo ficha especifica no departamento de almoxarifado ou transporte, para ser encaminhada ao chefe ou superior imediato; receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências para assegurar a continuidade do trabalho; colaborar na limpeza das maquinas sempre mantendo-as limpas e conservadas; e de boa apresentação; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato. OBS: Possuir CNH mínima Categoria "C".

Salário Base: R$ 1.014,20 ( hum mil e quatorze reais e vinte centavos)

2.1.6 PEDREIRO

Possuir amplos e especializados conhecimentos de seu ofício; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenarias diversas; assentar tijolos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com argamassa de acordo com orientações recebidas; executar atividades relativas à abertura e fechamento de valas; montar tubulações destinadas a galerias de água pluvial, bem como execução de obras de arte necessárias como boca de lobo, boca de leão, caixa de ligação, etc; efetuar reparos em vias públicas e logradouros, bem como execução e reparos em passeios, utilizando o material e equipamento adequado para tanto; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato.

Salário Base: R$ 1.014,20 (hum mil e quatorze reais e vinte centavos)

2.1.7 SERVENTE DE OBRAS

Trabalhador que não necessita qualquer qualificação profissional; executar toda e qualquer atividade de ajuda aos profissionais; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); e desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas sempre que forem delegadas ou solicitadas pelo superior imediato.

Salário Base: R$ 719,40 (setecentos e dezenove reais e quarenta centavos)

2.1.8 ENCANADOR

Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de materiais diversos, de alta e baixa pressão para possibilitar a condução de água e esgoto predial, executar a instalação e manutenção hidráulicas de redes e ramais de distribuição de água e coleta de esgoto e outros; executar atividades relativas à abertura e fechamento de valas; testar o trabalho procedendo ajustes, se necessários; usar os devidos equipamentos de segurança (EPI's); desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo seu superior imediato.

Salário Base: R$ 1.014,20 (hum mil e quatorze reais e vinte centavos)

2.1.9 CONTADOR

Acompanhamento da gestão orçamentária; conhecimentos nos assuntos econômicos, tributários, organizacionais e comportamentais; escrituração dos livros contábeis obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização; levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; organização e execução de serviços de contabilidade em geral; revisão de balanços e contas em geral; apuração de resultados no período de lucro ou prejuízo; demonstrativos contábeis; acompanhamento situação fiscal perante órgãos oficiais; produção de documentos destinados ao TCE-PR.

Salário Base: R$ 2.051,00 (dois mil e cinqüenta e um reais)

2.2 Jornada de Trabalho

A carga horária mensal para todos os cargos é de 220 horas.

2.2.1 Regime de Trabalho

Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e regidos pela legislação municipal aplicável e pelo Regimento Interno da CPS. A contratação será em caráter experimental pelo prazo de 60 (sessenta) dias e, ao término deste período, se não houver indicação contrária, o contrato converter-se-á automaticamente por prazo indeterminado. O ingresso do candidato aprovado em qualquer dos cargos ou funções de que trata este Edital, dar-se-á no respectivo nível salarial inicial, regido pela convenção coletiva de trabalho do respectivo sindicato da categoria.

2.3 Benefícios

Vale Transporte e Auxilio Alimentação conforme respectivo sindicato da categoria.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência,

3.2.1. O candidato deverá entregar, até o dia 11 de novembro (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO), das 8:00 as 12:00 horas e das 13:00 às 20:00 horas, pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, no Posto de Inscrição localizado à RUA TIBURCIO PEDRO FERREIRA, 55., na FACULDADE UNIÃO.

3.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no site e em versão impressa na praça de atendimento, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1. O candidato disporá de 1 (um) dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, respeitada a data do Anexo IV, para contestar o indeferimento, no local das inscrições, sito à Rua Pedro Tibúrcio Ferreira, 55. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela CPS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará somente na lista de classificação geral por cargo.

3.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir.

4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal.

4.1.2. Gozar dos direitos políticos.

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;

4.1.7. Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

4.1.8. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público);

4.1.9. Não ter tido contrato de trabalho rescindido pela CPS por justa causa.

4.2. Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 1.º de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de fevereiro de 1992;

d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo.

4.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a serem estabelecidos impedirá a posse do candidato.

4.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Contador

R$ 80,00

Encanador, motorista de caminhão, motorista de ônibus, operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de rolo compactador, pedreiro

R$ 30,00

Servente de obras

R$ 20,00

5.1.1. As inscrições serão realizadas na sede da União de Ensino Vila Velha ltda. - FACULDADE UNIÃO, na Rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55, Centro, cidade de Ponta Grossa - PR, no período entre os dias 18 de outubro a 11 de novembro de 2010, de segunda a sexta feira das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 20:00 hrs ou pelo site www.uniao.edu.br/concursocps, ambas mediante formulário específico

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente à vaga escolhida à União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO, no ato, se a inscrição for feita no local, ou até a data de vencimento do boleto bancário, se a inscrição for feita via internet.

5.2.1. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceito pagamentos posteriores á data de vencimento do boleto bancário, observadas as condições do item anterior.

5.2.2. O pagamento da inscrição feita pela internet deverá ser feito mediante boleto bancário que será gerado no ato da inscrição.

5.2.3. Qualquer problema que possa existir com o pagamento do boleto, o candidato deverá comunicar a FACULDADE UNIÃO sob pena de invalidação de sua inscrição.

5.2.4. Será permitida apenas uma inscrição por CPF.

5.3. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público

5.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo.

5.3.1.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4. Para efetuar a inscrição in loco, é imprescindível cópia do documento de Registro Geral (RG) do candidato e Cadastro de Pessoa Física (CPF), com seu respectivo documento original.

5.3.4.1 As inscrições feitas no local, FACULDADE UNIÃO, poderão ser feitas por terceiros somente com procuração específica.

5.3.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo se o candidato estiver amparado pela Lei Municipal nº 7.938, de 25/11/2004, e pelo Decreto nº 1.335/2007, ou quando comprovar ser doador de sangue.

5.3.7.1. Para solicitar o benefício da isenção o candidato deverá comprovar sua situação no ato da inscrição, através de um dos seguintes documentos:

a) - declaração assinada por Autoridade do Fórum que comprove sua situação de carência de recursos;

b) - estar inscrito em um dos Programas Sociais do Governo Federal que comprove sua real situação de carência de recursos ou de família de baixa renda;

c) - declaração de Autoridade da Câmara Municipal, comprovando e avalizando sua situação de "cidadão carente";

d) - declaração expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) e de reconhecida idoneidade.

5.3.7.2. A isenção para doadores de sangue só será válida para o doador que comprovar no mínimo três doações nos últimos dois anos, conforme amparo da Lei nº 7.208, de 23/05/03, e Lei nº 7.044, de 14/03/03.

5.3.7.3. O candidato que não comprovar por meio de documento o pedido de que tratam os itens 5.3.7.1 e 5.3.7.2, no momento em que efetuar sua inscrição, não terá a sua solicitação atendida.

5.3.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.3.7.2 deste edital.

5.3.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.7 Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão feitos no ato da inscrição na União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO, mediante documentos apresentados pelo candidato, em caso de inscrição realizada no local ou, no site da Faculdade União www.uniao.edu.br/concursocps, com documentos comprobatórios a serem entregues conforme este edital.

5.3.7.7.1. O julgamento do pedido do subitem anterior, feito em formulário específico, será conforme data do Anexo IV - Cronograma.

5.3.7.7.2. Uma vez feito o recurso para pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato ficará condicionado à análise do mesmo, impossibilitando sua inscrição até divulgação desse resultado.

5.3.7.7.3. O candidato poderá fazer sua inscrição somente depois de divulgado resultado da análise do seu pedido de recurso.

5.3.7.7.4 O pedido de isenção feito na inscrição via internet só terá validade se o respectivo documento (original ou cópia autenticada) for enviado ao local de prova via correio SEDEX ou entregues in loco até a data estipulada no Anexo IV deste edital.

5.3.7.7.5 Os pedidos de isenção feitos pela internet que não tiverem seus respectivos documentos até, ou que chegarem ao local de inscrição fora dos prazos estipulados no Anexo IV desde edital serão automaticamente indeferidos.

5.3.7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, se quiserem, efetivar sua inscrição através do procedimento padrão, respeitando as datas limites.

5.3.7.8.1 Se o candidato desistir de fazer o recurso do subitem 5.3.7.7.1, perderá os direitos sobre a isenção tendo que efetuar o pagamento da taxa nos moldes deste edital.

5.3.7.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.3.8. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos dias das provas.

5.3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o dia 11 de novembro de 2010, impreterivelmente, no Posto de Inscrição, localizado à Rua Tibúrcio Pedro Ferreira - FACULDADE UNIÃO, 55, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, constando no envelope "Concurso CPS - Atendimento Especial". Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.9.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.3.9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 11 de novembro de 2010 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.3.9.3. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e em versão impressa na praça de atendimento.

5.3.9.4.1. O candidato disporá de 1(um) dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente na FACULDADE UNIÃO. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.5. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.10. Qualquer contestação feita pelo candidato, respeitado os prazos deste edital, deverá ser entregue e protocolada na FACULDADE UNIÃO, rua Tibúrcio Pedro Ferreira, 55 - Centro, Ponta Grossa - PR.

6. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 A confirmação da inscrição se dá pelo exato preenchimento da ficha de inscrição e o devido recolhimento da taxa de inscrição.

6.1.1 Será inválida a inscrição que conter irregularidades, bem como constatado fraudes por parte do candidato.

6.1.2. Para as inscrições efetuadas via internet, após a compensação do boleto bancário, a confirmação da inscrição será enviada ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.

6.2 A relação das inscrições deferidas será disponibilizada conforme cronograma no D.O.M. Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e em versão impressa na praça de atendimento.

6.3 Na data da realização das provas Objetivas e Prática DEVERÁ, o candidato, apresentar o comprovante de inscrição atestando o recolhimento da taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos ao cargo de Nível Superior (Contador);

c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Encanador, Motorista de Ônibus, Motorista de Caminhão, Operadores de máquina, Pedreiro e Servente de Obras;

7.2. As etapas do concurso deverão ser acompanhadas pelo cronograma (Anexo IV).

8. DAS PROVAS

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha e será aplicada, no dia 28 de novembro de 2010 (DOMINGO) na sede da União de Ensino Vila Velha - FACULDADE UNIÃO.

8.1.1.1. A abertura dos portões será as 07:20 da manhã com o fechamento as 08:00 da manhã.

8.1.1.2 O início das provas será às 08:30 da manhã, com tempo de duração máximo de 3 horas e meia, com término às 12:00 horas.

8.1.1.3 Não será permitida a entrada do candidato após as 08:00 da manhã.

8.1.1.4 A identificação e assinatura do candidato serão feitas na sala de realização da prova.

8.1.1.5. O Candidato, depois de identificado e assinar o protocolo de comparecimento não poderá, em hipótese alguma sair da sala de realização de prova, salvo autorização e acompanhamento de um dos dirigentes de prova. O candidato que infringir este item poderá ser desclassificado.

8.1.2. Cada questão conterá 4 (quatro) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.1.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da sua correção.

8.1.7. O candidato é responsável pela identificação de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade, no corpo do cartão de respostas.

8.1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

8.2. Da Avaliação de Títulos

8.2.1. Os candidatos de Nível Superior, no dia da prova objetiva, deverão levar cópia simples de seus títulos que serão autenticadas in loco diante dos documentos originais no momento da avaliação.

8.2.1.1 O Candidato, após terminar sua prova, deverá se encaminhar para a sala especial de avaliação munido dos títulos a serem avaliados pelos dirigentes do concurso.

8.2.1.2 A avaliação dos documentos será feita na presença do candidato sem a divulgação dos respectivos pontos. Serão avaliados somente os documentos apresentados neste momento.

8.2.1.3 Os candidatos que não se dirigirem para a avaliação de títulos, saindo das dependências da FACULDADE UNIÃO, não poderão retornar para posterior avaliação.

8.2.1.4 Não serão aceitos somente a cópia do título sem seu respectivo documento original.

8.2.2. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos ao cargo de Nível Superior.

8.2.3. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.2.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites de pontos do quadro 1 a seguir.

QUADRO 1: ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Descrição

Pontos por Título

Pontos máximos Por titulo

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado /declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso.

3,0

3,0

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado /declaração de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar. (ou do curso)

2,0

2,0

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar.

1,0

1,0

D

Exercício de atividade profissional em empregos /cargos de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.

0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo

4,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

8.2.5. Não deverão ser enviados documentos originais antes do dia da prova, pois os mesmos não serão aceitos e devolvidos.

8.2.6. Não serão considerados a apresentação de documentos ilegíveis, documentos emitidos via fax, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.2.7. Os documentos apresentados para Avaliação de Títulos deverão ser novamente apresentados em original ou cópia autenticada quando da convocação para contratação.

8.2.8. Dos Documentos Necessários à Comprovação dos Títulos

8.2.8.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.2.8.1.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.2.8.1.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

8.2.8.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

8.2.8.2.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.2.8.2.2. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 8.2.8.2.

8.2.8.2.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 horas.

8.2.8.2.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

8.2.8.3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços e cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do livro diário da empresa a qual fez a contabilidade.

8.2.8.3.1. A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

8.2.8.3.2. Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

8.2.8.3.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência ou de trabalho voluntário.

8.2.8.3.4. Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

8.2.8.3.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente, ressalvado o disposto na letra "c" do subitem 8.2.8.3. deste edital, e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

8.2.8.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.2.8.5 Cada título será considerado uma única vez.

8.2.8.6 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no Total Máximo de Pontos do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

8.3. Da Prova Prática

8.3.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Ponta Grossa, no dia 12 de dezembro de 2010 tendo início as 9h da manhã, na Fabrica de Artefatos de Concreto da Companhia Pontagrossense de Serviços, situada no local denominado "Chácara Thiellen", cujo endereço será posteriormente informado e a relação constando os candidatos que farão Prova Prática estará disponível no D.O.M. - Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e em versão impressa na praça de atendimento, conforme edital Anexo IV.

8.3.1.1 A relação de horários da prova prática será disponibilizada junto com a divulgação da lista dos aprovados na prova objetiva.

8.3.1.2 Para a realização da prova prática, serão formados grupos de candidatos e a avaliação de cada grupo terá a duração de 1 (uma) hora.

8.3.2. A Prova Prática visa avaliar a experiência e conhecimentos técnicos do candidato e constará de demonstração prática de sua habilidade na execução de tarefas relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo pretendido, sendo eliminatória e classificatória.

8.3.3. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aos cargos de Motorista de ônibus e caminhão, Operadores de máquinas, Encanador, Pedreiro e Servente de obras, os aprovados e classificados na Prova Objetiva, em ordem decrescente do total de pontos.

8.3.4. A pontuação e o mínimo de pontos para aprovação na Prova Prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, do comprovante de recolhimento da inscrição e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, conforme segue:

a) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

b) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início da Prova Prática;

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O NÃO COMPARECIMENTO, em qualquer uma das provas, sob qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Da Prova Objetiva

9.6.1. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas nestes, nominar e assinar seu nome em local apropriado.

9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do perfil para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

c) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

d) somente será permitido ao candidato levar consigo, após a realização da Prova Objetiva, uma copia dos seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva, que deverá ser feito em campo específico na capa do caderno de prova;

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Da Prova Prática

9.8.1. Após assinar a lista de presença no local determinado para comparecimento da Prova Prática, o candidato deverá aguardar seu encaminhamento para o local de realização da prova.

9.8.1.1. O candidato deverá desenvolver as tarefas e/ou procedimentos definidos, seguindo as orientações do avaliador.

9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões

b) chegar após o horário estabelecido para o início da Prova Prática ou realizar a prova em local diferente do designado;

c) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

d) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

h) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

i) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser entregues no Posto de Inscrição, localizado à Rua Tiburcio Pedro Ferreira, 55, Centro, Ponta Grossa - Pr (FACULDADE UNIÃO), observadas as datas previstas no cronograma deste edital;

10.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. No caso da Prova Prática, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a formulação ou conteúdo das atividades solicitadas. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato.

10.4. No caso da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.

10.5. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva ou Prova Prática ou Avaliação e Títulos.

10.6. O Formulário para Recurso estará disponível no Posto de Inscrições, à Rua Tiburcio Pedro Ferreira, 55. (FACULDADE UNIÃO)

10.7. O recurso, deverá ser apresentado, no período previsto no cronograma apresentado neste Edital, via Posto de Inscrição, através de formulário próprio, pessoalmente ou por meio de procuração específica tendo a mesma reconhecimento de firma na assinatura, das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 20:00.

10.8. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Prática e as alterações das notas da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no site em versão impressa na praça de atendimento.

10.10. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NP é a nota da Prova Prática, NT é a nota da Avaliação de Títulos e NO é a nota da Prova Objetiva da seguinte forma:

a) Para os candidatos aos cargos de Motoristas, Operadores, Encanadores, Pedreiro, e Servente de Obras da Construção Civil.

NF = NO + (2 x NP)

b) Para os candidatos aos cargos de nível superior.

NF = NO + NT

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorrem.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Motoristas, Operadores, Pedreiro, Encanadores e Servente de Obras para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade para aqueles candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27 parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

2º) maior pontuação na Prova Prática;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para ao cargo de Contador para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27 parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior idade.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.

12.1.1. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo, no prazo estabelecido pela CPS resultará na sua eliminação do Concurso.

12.1.2. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

12.1.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, notas das Provas Objetivas, Avaliação de Títulos e da Prova Prática, resultados dos recursos e resultado final através da página do Concurso nos endereços eletrônicos www.cpspg.com.br e www.uniao.edu.br/concursocps, nos murais da CPS - Companhia Pontagrossense de Serviços e FACULDADE UNIÃO, além de constar no D.O.M - Diário Oficial do Município, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em versão digital no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br e em versão impressa na praça de atendimento.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão divulgadas pela Imprensa Oficial do Município.

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados na Imprensa Oficial do Município.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.5. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.7. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

13.8. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Companhia Pontagrossense de Serviços - CPS, na Avenida Visconde de Taunay, nº. 794, Bairro da Ronda, Ponta Grossa, Paraná, das 9h às 12h e das 15h às 18h, considerando-se o horário de Brasília. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a serem publicados pela CPS.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CPS e pela União Sistemas de Ensino - FACULDADE UNIÃO, no que tange à realização deste Concurso Público.

Anexo I - Quadro de Vagas

CARGO

FORMAÇÃO MÍNINA

VAGAS

TOTAL

Ampla Concorrência

Portador de Deficiência

Contador

Ensino Superior

1 + CR

1

-

Motorista de caminhão

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

1 + CR

1

-

Motorista de ônibus

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

CR

-

-

Operador de motoniveladora

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

1 + CR

1

-

Operador de retroescavadeira

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

CR

-

-

Operador de rolo compactador

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

CR

-

-

Encanador

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

1 + CR

1

-

Pedreiro

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

17 + CR

16

1

Servente de obras

Ensino Fundamental I (1ª a 4ª serie)

40 + CR

38

2

A sigla CR significa Cadastro Reserva

Anexo II - Quadro de Provas

CARGO

Tipo de
Prova

Disciplinas

Número de questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Contador

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

2

Raciocínio Lógico

10

1

10

2

Conhecimento Informática

5

1

5

1

Conhecimentos Gerais

5

1

5

1

Conhecimentos Específicos

20

1

20

5

Títulos

QUADRO 1: ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Encanador; Motorista de caminhão; Motorista de ônibus; Operador de motoniveladora; Operador de retroescavadeira, Operador de rolo compactador, Pedreiro, Servente de obras

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

1

Matemática

10

1

10

1

Conhecimentos Gerais

10

1

10

1

Prática

 

-

-

-

-

Anexo III Conteúdo Programático

Ensino Superior - Contador

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão. Ortografia. Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos. Derivação e composição. A oração e seus termos. A estruturação do período. As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos. Linguagem figurada. Pontuação. Discurso direto, indireto e indireto livre.

Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico-quantitativo envolvendo os seguintes conceitos: Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Teoria dos conjuntos; Conjunto dos números inteiros: suas operações e suas propriedades fundamentais; Fatoração, MMC e MDC; Conjuntos dos números reais: suas operações e suas propriedades fundamentais; Equações. Equações de 1o grau, Equações de 2o grau; Razão e proporção; Noções de matemática financeira: Regra de três, Regra de três composta, Porcentagem, Juros simples, Juros compostos; Unidades de medidas; Análise Combinatória: Permutações com e sem repetição, Arranjos, Combinações; Probabilidade; Noções de Estatística; Progressões aritméticas; Progressões geométricas.

Conhecimentos de Informática

Conhecimentos de informática: Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu

funcionamento; principais periféricos. Software: Sistema operacional Windows XP Profissional: principais comandos e funções. Noções básicas de utilização dos aplicativos WORD 2003 e EXCEL 2003, Power Point 2003. Segurança; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: Criptografia; Conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação; Intranet.

Conhecimentos Gerais

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. História e Geografia do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Meio ambiente. O cotidiano brasileiro. Aspectos locais: cultura, economia, meio ambiente, cotidiano.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos em Teoria da Contabilidade, princípios e postulados e convenções. Contabilidade Geral, escrituração de livros contábeis mediante legislação lei 11.638/07. Obrigações Assessórias em geral. Análise de Balanço e Demonstrações Financeiras. Contabilidade de Custos. Sociedades de Economia Mista. Conhecimento em orçamento público, assuntos econômicos e tributários. Prestação de Contas ao TCE-PR. Rotinas Trabalhistas. Conhecimento sobre certificados de regularidades ficais.

Bibliografia:

Matarazzo, Dante Carmini. Análise de Balanço e demonstrações financeiras: Abordagem básica e gerencial. São Paulo: Atlas.

Martins, Eliseu. Contabilidade de Custos. São Paulo: Atlas.

Iudícibus, Sergio de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas.

Lei 11.638/2007, de 28 de dezembro de 2007.

Iudícibus, Sergio de ; Martins, Eliseu; Gel, Ernesto Rubens. Manual das Sociedades por Ações - FIPECAFI. 2009, Atlas.

CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Disponível em

http://cpc.org.br/pronunciamentosindex.php

Ensino Fundamental - Motoristas, Operadores de máquinas, Encanadores, Pedreiro, Servente de obras

Língua Portuguesa

Interpretação de texto; conhecimento de vocabulário: sinônimos e antônimos, separação de sílabas; ortografia: emprego de letras; acentuação.

Matemática

Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistemas de medidas. Sistema monetário brasileiro. Perímetro e áreas de figuras planas.

Conhecimentos Gerais

Elementos de política brasileira. História e Geografia do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Meio ambiente. Aspectos locais: cultura, economia, meio ambiente, cotidiano.

Anexo IV - Cronograma

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital no D.O.M. - Diário Oficial do Município

15/10/2010

Período de inscrição do Concurso Público

18/10 a 11/11/2010

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público

18/10 a 30/10/2010

Julgamento dos recursos de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público

05/11/2010

Divulgação do Julgamento de todos os recursos de isenção de taxa de inscrição

06/11/2010

Divulgação dos inscritos, locais de provas e ensalamento

18/11/2010

Interposição de recursos para portadores de deficiência

19/11/2010

Julgamento de recursos para portadores de deficiência

23/11/2010

Divulgação final dos inscritos, locais de provas e ensalamento

25/11/2020

PROVA OBJETIVA

28/11/2010

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva

30/11/2010

Interposição de recursos

30/11/2010 e 01/12/2010

Julgamento dos recursos

2/12/2010

Divulgação do resultado da prova Objetiva

03/12/2010

Divulgação do resultado da prova de Títulos

05/12/2010

Interposição de recursos para prova de Títulos

6 e 7/12/2010

Julgamento dos recursos

8/12/2010

Divulgação final do resultado da prova de Títulos

10/12/2010

PROVA PRÁTICA

12/12/2010

Divulgação do resultado da prova prática

14/12/2010

Interposição de recurso para prova Prática

15/12/2010

Julgamento de recurso da prova prática

16/12/2010

Divulgação do resultado final do concurso

20/12/2010