CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   Companhia de Águas e Esgotos - RN oferece 10 vagas de até R$ 3.652,12

CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIROS CIVIS

EDITAL Nº 0001/2010

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo e Entrevista, destinado à contratação, por tempo determinado, de Engenheiros Civis, nos termos do Presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de 10 (dez) vagas para Engenheiro Civil, cuja atuação acontecerá em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, devendo haver, portanto, disponibilidade para viagens dentro do Estado;

1.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais;

1.3. A remuneração é de R$ 3.652,12 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), correspondente ao valor inicial do salário do cargo de Engenheiro da CAERN;

1.4. As despesas com deslocamento (transporte e combustível) são de responsabilidade da CAERN, inclusive diárias e ajuda de custos pagas aos engenheiros do quadro da Companhia;

1.5. Para efeito da investidura no cargo, somente serão chamados os Engenheiros Civis classificados no presente processo de seleção para suprir o preenchimento das 10 (dez) vagas, por ordem de classificação e em conformidade com os termos definidos no item 10.2 deste Edital.

1.6. Os contratados não terão vínculo de emprego com a CAERN; trata-se de contratação temporária, com fim de atender necessidade excepcional;

1.7. Os contratados não serão abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho da CAERN.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) Ter diploma de Engenheiro Civil registrado no CREA;

c) Não ser servidor público efetivo ou possuir contrato com outro órgão público;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/01 a 20/01/2010, mediante protocolização na Gerência de Desenvolvimento Humano (GDH) da CAERN, situada à Av. Senador Salgado Filho, 1555 - Tirol - Natal - RN, nos horários de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas;

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

3.3 Documentação necessária:

a) Cópia autenticada do Diploma de Engenheiro Civil;

b) Cópia autenticada do CPF e do RG;

c) Cópia autenticada do documento de registro e/ou inscrição no CREA;

d) Curriculum vitae com comprovações reconhecidas em cartório dos registros no CREA ou declarações emitidas por instituições públicas ou empresas privadas registradas junto ao CREA, (documentos do item 4.4.);

e) Cópia de comprovante de residência.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção, mediante análise dos critérios enumerados nos itens 4.4 e 4.5 abaixo, será realizada por Comissão designada pela CAERN especificamente para esta finalidade, no período de 21/01 a 25/01/2010;

4.2. As entrevistas serão realizadas no período estipulado de 28/0 1 a 29/01/2010, no horário de 8:00 às 11:30 e 14:00 às 17:30 horas, pela ordem cronológica de protocolização das inscrições;

4.3. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em 02/02/2010, no mural da Gerência de Desenvolvimento Humano (GDH) da CAERN e no site www.caern.rn.gov.br;

4.4. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os seguintes critérios:

a) Acervo técnico junto ao CREA: 05 (cinco) pontos para cada registro de elaboração de projeto técnico para sistema de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário;

b) Acervo técnico comprovado através de declarações: 03 (três) pontos para cada registro de elaboração de projeto técnico para sistema de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário;

c) Tempo de experiência profissional como Engenheiro Civil: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada ano completo de experiência, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou estatutário;

d) Tempo de estágio profissional como estudante de Engenharia Civil: 0,2 (zero vírgula dois) pontos para cada ano completo de experiência, comprovada mediante certidão de instituição de ensino superior ou declaração emitida por instituição pública ou empresa privada registrada junto ao CREA;

e) Comprovação de Doutorado em Engenharia Sanitária: 03 (três) pontos;

f) Mestrado em Engenharia Sanitária: 02 (dois) pontos;

g) Especialização em Engenharia Sanitária: 01 (um) ponto.

h) Somente serão entrevistados os 20(vinte) primeiros colocados, desde que tenha sido obtido um mínimo de 05(cinco) pontos. Em caso de empate na 20ª colocação, serão entrevistados todos os que se encontrarem nesta posição.

4.5. Através da Entrevista, a Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, com os seguintes critérios:

a) Disponibilidade para a execução dos serviços nos termos propostos no presente Edital, em especial em relação a viagens pelo interior do Estado do Rio Grande do Norte: 0 (zero) a 03 (três) pontos;

b) Disponibilidade para efetuar os trabalhos de forma participativa com as Prefeituras Municipais e com as comunidades e particicipação, provavelmente em horários noturnos, em audiências públicas nas cidades, para discussão dos diagnósticos e estudos, conforme especificados no item 5 abaixo: de 0 (zero) a 03 (três) pontos;

4.6. A pontuação final será calculada através do somatório de todos os pontos obtidos pelo candidato.

5. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

Na execução dos serviços objeto deste Edital, os Engenheiros Civis contratados desenvolverão as seguintes atividades:

5.1. Visitas às cidades definidas pela CAERN, para verificação "in loco", juntamente com representantes das Prefeituras Municipais, das condições dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

5.2. Levantamento "in loco" e através de projetos técnicos e documentos pertencentes à CAERN e às Prefeituras Municipais, dos dados sobre a cidade, tais como: localização geográfica, populações urbana e rural, índices de desenvolvimento humano e epidemiológicos, problemas ambientais, deficiências nos sistemas de abastecimento e de esgotamento sanitário, etc.;

5.3. Elaboração, no modelo padronizado pela CAERN e com base nas informações levantadas, de Relatórios com os Diagnósticos dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes nas cidades visitadas;

5.4. Apresentação de proposições para situações contingências encontradas e para futuras metas de melhorias e ampliações dos sistemas, com estimativas de custos e, em conjunto com a CAERN, dos prazos mais adequados para a implementação das mesmas;

5.5. Participação, em conjunto com representantes da CAERN e das Prefeituras Municipais, de Audiências Públicas nas cidades, para discussão com a população sobre os diagnósticos e estudos desenvolvidos, inclusive nas audiências para discussão e aprovação nas Câmaras Municipais;

5.6. Quando se tratar de Relatórios e Diagnósticos referentes aos Grandes Sistemas Adutores, deverá ser dada especial atenção à verificação da situação atual e às proposições que digam respeito aos cadastros técnico e comercial e às condições operacionais das ligações para abastecimento d'água dos imóveis/comunidades rurais.

6. DOS PRAZOS

6.1. O prazo do contrato por tempo determinado, para a execução dos serviços objeto destes Termos de Referência, será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se de interesse de ambas as partes, na forma da Lei nº 8.745/1993.

6.2. Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação.

6.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

7. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

7.1.Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção;

7.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida para a protocolização das inscrições.

8. DOS RECURSOS

8.1. É facultado ao candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, em cada etapa, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado à Comissão de Seleção.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos;

9.2. Em caso de empate na pontuação, será dada preferência ao candidato que obtiver maior pontuação no quesito referente ao acervo técnico, registrado no CREA, da forma estipulada no item 4.4 deste Edital;

9.3. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital;

10.2. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação fica condicionada ao interesse e à necessidade da CAERN.

10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este processo seletivo.

10.4. A Comissão será constituída dos seguintes membros:

Adv. Lucinaldo de Oliveira (Presidente)

Engº Josildo Lourenço dos Santos

Engº Hélio Vicente

Engª Lêda Maria de França Bezerra

Engº Marcos Antônio da Rocha

Psicóloga Maria Marley Dantas Vilar

Estatística Lêda Maria Donato de Sousa Cabral

Natal, 12 de Janeiro de 2010.

Comissão de Seleção