CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - SP

Notícia:   Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento - SP abre 62 vagas

CURSAN - COMPANHIA CUBATENSE DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

O Presidente da CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para os candidatos que se enquadrarem nas funções relacionadas neste Edital, conforme Tabela do item 1.5. O Processo Seletivo será realizado pelo GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais, com sede em Santos/SP, endereço eletrônico www.gruhbas.com.br.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, pelo regime celetista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), nas funções atualmente vagas e dos que vagarem bem como para a formação de cadastro de reserva.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3 Os benefícios oferecidos pela CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento são: Vale-transporte, na forma da Lei, Cesta Básica subsidiada e Assistência Médica subsidiada.

1.4 O processo seletivo de que trata este Edital tem por objeto a contratação para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para atuar nas seguintes funções, nº de vagas, cadastro de reserva e taxa de inscrição descrita na tabela abaixo, devendo o candidato cumprir as exigências de habilitação especificada para cada função descrita no Anexo I.

1.5 Tabela

Código da Função

Função

Vagas

Cadastro de reserva

Reserva de Vagas

Taxa de Inscrição

Portador de Necessidades Especiais

Negros e Afrodescendentes

101

Ajudante de Jardinagem

03

10

00

01

R$ 23,00

102

Ajudante Geral

20

50

02

04

R$ 23,00

103

Auxiliar de Almoxarifado

01

10

00

00

R$ 23,00

104

Auxiliar de Serviços Gerais

24

250

02

05

R$ 23,00

105

Copeira

00

02

00

00

R$ 23,00

106

Porteiro

00

02

00

00

R$ 23,00

 

Código da Função

Função

Vagas

Cadastro de reserva

Reserva de Vagas

Taxa de Inscrição

Portador de Necessidades Especiais

Negros e Afrodescendentes

107

Recepcionista

00

05

00

00

R$ 23,00

108

Telefonista

00

05

00

00

R$ 23,00

 

 

 

 

 

 

 

201

Almoxarife

00

10

00

00

R$ 33,00

202

Assistente Técnico

00

10

00

00

R$ 33,00

203

Auxiliar de Escritório

00

10

00

00

R$ 33,00

204

Auxiliar Técnico

00

10

00

00

R$ 33,00

205

Desenhista Técnico

00

10

00

00

R$ 33,00

206

Encarregado de Obras

00

10

00

00

R$ 33,00

207

Encarregado de Transportes

00

10

00

00

R$ 33,00

208

Jardineiro *

02

10

00

00

R$ 33,00

209

Marceneiro*

00

10

00

00

R$ 33,00

210

Marteleteiro*

02

10

00

00

R$ 33,00

211

Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves*

00

10

00

00

R$ 33,00

212

Motorista*

03

10

00

01

R$ 33,00

213

Oficial Armador*

00

10

00

00

R$ 33,00

214

Oficial Calceteiro*

01

10

00

00

R$ 33,00

215

Oficial Carpinteiro*

00

10

00

00

R$ 33,00

216

Oficial Eletricista*

00

10

00

00

R$ 33,00

217

Oficial Encanador*

01

10

00

00

R$ 33,00

218

Oficial Pedreiro*

02

20

00

00

R$ 33,00

219

Oficial Pintor*

00

10

00

00

R$ 33,00

220

Oficial Soldador*

00

10

00

00

R$ 33,00

 

Código da Função

Função

Vagas

Cadastro de reserva

Reserva de Vagas

Taxa de Inscrição

Portador de Necessidades Especiais

Negros e Afrodescendentes

221

Operador de Máquinas*

00

10

00

00

R$ 33,00

222

Operador de Motoserra*

00

10

00

00

R$ 33,00

223

Operador de Roçadeira*

02

20

00

00

R$ 33,00

224

Técnico de Contabilidade

00

10

00

00

R$ 33,00

225

Técnico de Recursos Humanos

00

10

00

00

R$ 33,00

226

Técnico de Segurança do Trabalho

01

10

00

00

R$ 33,00

 

 

 

 

 

 

 

301

Assistente Social

00

02

00

00

R$ 53,00

302

Contador

00

10

00

00

R$ 53,00

303

Engenheiro Agrônomo

00

10

00

00

R$ 53,00

304

Engenheiro Civil

00

10

00

00

R$ 53,00

305

Engenheiro de Segurança do Trabalho

00

02

00

00

R$ 53,00

306

Engenheiro Eletricista

00

10

00

00

R$ 53,00

307

Psicólogo

00

02

00

00

R$ 53,00

 

Total de vagas disponíveis

62

 

 

 

 

* Obs.: As seguintes funções destacadas terão prova prática.

1.6 As descrições de habilitação, carga horária e salário que caracterizam cada função e também a descrição sumária das funções estão estabelecidos nos Anexo I e II do presente Edital.

1.7 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da CURSAN e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.8 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o item 4 do presente Edital.

1.9 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas fases:

1.9.1 Realização da Prova Objetiva.

1.9.2 Realização da Prova Prática, somente para as funções em destaque na tabela 1.5.

1.10 As provas serão realizadas em Cubatão, em locais a serem definidos pela CURSAN.

1.11 A data de aplicação das provas está prevista para os dias 09 e 10 de janeiro de 2010, na seguinte conformidade:

1.11.1 Dia 09/01/2010, período da manhã, das 08h30 às 11h30 horas, serão aplicados as seguintes funções:

- 101 - Ajudante de Jardinagem;

- 102 - Ajudante Geral;

- 105 - Copeira;

- 106 - Porteiro;

- 107 - Recepcionista;

- 210 - Marteleteiro;

- 213 - Oficial Armador;

- 214 - Oficial Calceteiro;

- 215 - Oficial Carpinteiro;

- 217 - Oficial Encanador;

- 218 - Oficial Pedreiro;

- 221 - Operador de Máquinas;

- 223 - Operador de Roçadeira;

1.11.2 Dia 09/01/2010, período da tarde, das 14h30 às 17h30 horas, serão aplicados as seguintes funções:

- 103 - Aux. de Almoxarifado;

- 104 - Aux. de Serviços Gerais;

- 108 - Telefonista.

- 206 - Encarregado de Obras;

- 208 - Jardineiro;

- 209 - Marceneiro;

- 211 - Mecânico de Máquinas e Equip. Leves;

- 212 - Motorista;

- 216 - Oficial Eletricista;

- 219 - Oficial Pintor;

- 220 - Oficial Soldador;

- 222 - Operador de Motoserra;

1.11.3 Dia 10/01/2010, período da manhã, das 08h30 às 11h30 horas, serão aplicados as seguintes funções:

- 201 - Almoxarife;

- 202 - Assistente Técnico;

- 203 - Auxiliar de Escritório;

- 204 - Auxiliar Técnico;

- 205 - Desenhista Técnico;

- 207 - Encarregado de Transportes;

- 224 - Técnico de Contabilidade;

- 225 - Técnico de Recursos Humanos;

- 226 - Técnico de Segurança do Trabalho.

1.11.4 Dia 10/01/2010, período da tarde, das 14h30 às 17h30 horas, serão aplicados as seguintes funções:

- 301 - Assistente Social;

- 302 - Contador;

- 303 - Eng. Agrônomo;

- 304 - Engenheiro Civil;

- 305 - Eng. de Segurança do Trabalho;

- 306 - Engenheiro Eletricista;

- 307 - Psicólogo.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e implica na aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 Os candidatos deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto do presente Processo Seletivo não podendo invocar nenhum desconhecimento destes como elemento impeditivo da correta aplicação ou do integral cumprimento, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações de desconhecimento de seu conteúdo ou extensão.

2.3 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição Federal/88;

2.3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

2.3.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos civis e políticos;

2.3.4 Se do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

2.3.5 Não registrar crime contra a Administração Pública, contra o Patrimônio, a Fé Pública, contra os costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

2.3.6 Não ter sido demitido a bem do serviço público e por justa causa pela Administração Pública;

2.3.7 Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado na Tabela do Anexo I do presente Edital;

2.3.8 A Carteira Nacional de Habilitação - categoria "E", para as funções de Operador de Máquinas e Motorista Categoria "E"deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la;

2.3.9 Não registrar antecedentes criminais;

2.3.10 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da Função, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela CURSAN.

2.3.11 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.4.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 3.2 deste Capítulo, no período de 23 de novembro a 11 de dezembro de 2009 até as 16 horas (horário de Brasília).

3.2 Para se inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gruhbas.com.br durante o período de inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

3.2.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.gruhbas.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. Após o preenchimento do formulário de sua inscrição o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação de seus dados recebidos e o link para imprimir o boleto novamente, se caso não tenha sido impresso na hora o boleto.

3.2.3 Ao efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

3.2.4 Ao efetuar sua inscrição via Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco até o vencimento datado no boleto.

3.2.5 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato estará recebendo via e-mail a confirmação do seu pagamento e de sua inscrição com as informações do código de inscrição, período e função inscrito.

3.2.6 Atenção: As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas.

3.2.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato da inscrição sob as penas da lei.

3.2.9 O GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais e a CURSAN não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.10 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.11 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção da função ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

3.3 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas no item 1.11 e do item 3.12.

3.4 As informações prestadas na ficha de inscrição via Internet serão de responsabilidade do candidato, reservando-se a CURSAN e ao GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção da função.

3.6 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

3.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8 Não será concedida isenção de taxa de inscrição.

3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá encaminhar uma solicitação por escrito, no período destinado às inscrições (de 23/11/2009 a 11/12/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº 194 conj. 51 - Bairro Aparecida - Santos - SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.

3.10.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.10.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.12 É determinante que o candidato realize apenas uma inscrição por período, ou seja, manhã e tarde.

3.13 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no site do GRUHBAS, da CURSAN e jornais locais da região.

3.14 Dúvidas ou mais informações sobre o Processo Seletivo e Edital serão somente respondidas se o candidato encaminhar por escrito e protocolado no Setor de Protocolo da CURSAN até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, ou seja, dia 30/12/2009. As respostas poderão ser retiradas no Setor de Protocolo da CURSAN após 03(três) dias úteis da data de entrega do protocolo. Não serão respondidas nenhuma dúvida ou informação através de e-mail, telefone ou pessoalmente.

4. DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS:

DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Cubatão, combinando com o artigo 1º da Lei 2.147, de 08 de junho de 1993, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento.

4.1.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por função, para candidatos portadores de necessidades especiais conforme estabelece a legislação.

4.1.2 Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4.1.3 As vagas reservadas para os candidatos de portadores de necessidades especiais estão discriminadas na Tabela 1.5, do item 1, deste Edital.

4.1.4 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.1.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição,ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda encaminhar Laudo Médico (com especificações do CID, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência) junto com a cópia do protocolo de inscrição e o formulário do Anexo V devidamente preenchido e assinado, no período destinado às inscrições (de 23/11/2009 a 11/12/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº 194 conj. 51 - Bairro Aparecida - Santos - SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.

4.1.6.1 O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá obedecer ao estabelecido no item anterior.

4.1.7 Caso o candidato não envie o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line.

4.1.8 Caso o Laudo Médico (com especificações do CID, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência) não se enquadrar às categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações, o candidato não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas.

4.1.9 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas poderão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.1.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.1.11 O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

4.1.12 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.13 O candidato que incorrer nos itens 4.1.7. e 4.1.8 não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.14 Não serão considerados da lista de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição e que incorrer nos itens 4.1.7 e 4.1.8.

4.1.15 A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

4.1.16 Não obsta à inscrição ou a exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.1.17 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.1.18 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela CURSAN, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.1.19 Caso o candidato seja reprovado através do item anterior, quando do enquadramento especificado das suas necessidades especiais, será automaticamente excluído da lista de portador de necessidade especial, passando para lista de classificação geral.

4.1.20 Caso o candidato seja reprovado para o exercício da função, conforme o item 4.1.18. será automaticamente excluído do processo seletivo.

4.1.21 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadoras de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.1.22 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação.

DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS E AFRODESCENDENTES

4.2 As pessoas negras e afrodescedentes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal nº 2.782, de 02 de outubro de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital, para provimento de função da CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento.

4.2.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual de 20%, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para número inteiro imediatamente superior.

4.2.2 As vagas reservadas às pessoas negras e afrodescendentes estão discriminadas na Tabela 1.5, do item 1, deste Edital.

4.2.3 Consideram-se negros e afrodescendentes as pessoas de raça ou cor definidas a seguir:

4.2.3.1 Cútis ou cor preta (descendência africana);

4.2.3.2 Negra (descendência africana);

4.2.3.3 Parda ou morena (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa);

4.2.3.4 Mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa);

4.2.3.5 Mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de negro com outra raça ou cor.

4.2.3.6 A comprovação da condição do candidato como negro ou afrodescendente far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor. A documentação pode ser cópia não autenticada do RG, Certidão de Nascimento, Certidão de óbito e outros que identifiquem a raça ou cor.

4.2.3.7 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação será realizada mediante declaração de próprio punho do candidato considerando-se negro ou afrodescendente, sob as penas da lei.

4.2.4 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser negro ou afrodescendente, especificando-a na ficha de inscrição, devendo ainda encaminhar uma cópia da documentação que comprove a raça ou cor de acordo o item 4.2.3.1, 4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.3.4 e 4.2.3.5 junto com a cópia do protocolo de inscrição e o formulário do VI devidamente preenchido e assinado, no período destinado às inscrições (de 23/11/2009 a 11/12/2009 - valerá a data de postagem do período de inscrições), via sedex com AR - aviso de recebimento ao GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais, localizado na Av. Almirante Cóchrane, nº 194 conj. 51 - Bairro Aparecida - Santos - SP, CEP: 11040-002. Não serão aceitos recebimentos de solicitação por fac-símile, pelo e-mail e/ou pessoalmente.

4.2.5 O candidato que declarar no ato da inscrição e não encaminhar o determinado no item 4.2.4., não será considerado para a lista especial com a relação dos candidatos negros e afrodescendentes.

4.2.6 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não será considerado para a lista especial com a relação dos candidatos negros e afrodescendentes.

4.2.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.2.8 Os candidatos negros e afrodescendentes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

4.2.9 Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos negros e afrodescedentes aprovados no Processo Seletivo.

4.2.10 As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não ocorrer inscrições no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos negros e afrodescendentes.

4.2.11 O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, será eliminado do certame.

5. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

5.1 A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelas funções, conforme a tabela abaixo, com os conteúdos que constará nas provas de cada função:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Ajudante de Jardinagem

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Ajudante Geral

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Marteleteiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Armador

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Calceteiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Oficial Pedreiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Pintor

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Operador de Motoserra

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Operador de Roçadeira

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Carpinteiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Encanador

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Soldador

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Operador de Máquinas

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Copeira

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Noções de Higiene

10

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Auxiliar de Almoxarifado

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Jardineiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Porteiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Recepcionista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Telefonista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Motorista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Marceneiro

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Oficial Eletricista

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

Encarregado de Obras

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prática

Atividades específicas da função

-

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Questões

Encarregado de Transportes

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Assistente Técnico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar de Escritório

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar Técnico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Almoxarife

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Técnico de Recursos Humanos

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Técnico de Contabilidade

Objetiva

Língua Portuguesa

05

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Questões

Técnico de Segurança do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Desenhista Técnico

Objetiva

Língua Portuguesa

05

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Questões

Contador

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Engenheiro Agrônomo

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Engenheiro Civil

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Engenheiro Eletricista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Função

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Questões

Psicólogo

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

Assistente Social

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

5.2 Os programas relativos às provas de cada função estão estabelecidos no Anexo III do presente Edital.

5.3 As provas conterão 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo atribuídos 2,0 pontos cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 pontos.

5.4 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.5 Na possibilidade de haver mais uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.6 A Prova Prática para as funções de Jardineiro, Marceneiro, Marteleteiro, Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves Motorista, Oficial Armador, Oficial Calceteiro, Oficial Carpinteiro, Oficial Eletricista, Oficial Encanador, Oficial Pedreiro, Oficial Pintor, Oficial Soldador, Operador de Máquinas, Operador de Motoserra e Operador de Roçadeira serão aplicados e avaliados conforme estabelecido no item 7.

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1 A convocação para a prova será afixada no quadro de avisos da CURSAN, publicada no Jornal A TRIBUNA, divulgada no site www.gruhbas.com.br no dia 05 de janeiro de 2010, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

6.2 A comunicação extra-oficial se dará, ainda, através de informativos que serão encaminhados pelo Gruhbas, por intermédio de correspondência e e-mails informados pelos candidatos no momento da inscrição.

6.3 Não serão postados os informativos de candidatos cujo endereço residencial e eletrônico (e-mail) na ficha de inscrição esteja incorreto ou incompleto.

6.4 A comunicação feita por correspondência e e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela internet, no site do www.gruhbas.com.br a divulgação do Edital de Convocação das provas.

6.5 O eventual envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por correspondência e por e-mail, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

6.6 O candidato que não receber a correspondência e o e-mail informativo até o dia 07/01/2010 deverá consultar o site do Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais: www.gruhbas.com.br ou entrar em contato com o Gruhbas através de correio eletrônico: concursos@gruhbas.com.br.

6.7 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.7.1 São considerados documentos de identidade os originais de:

a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b. Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c. Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc.;

d. Carteira de Trabalho e Previdência Social, e;

e. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97, art. 159).

6.8 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.9 Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido.

6.10 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

6.11 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.11.1 O Gruhbas e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

6.13 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.14 O Caderno de Questões será identificado, em campo específico, pelo próprio candidato colocando apenas o nome, RG e sua assinatura.

6.15 A Folha Definitiva de Respostas estará identificada, em campo específico, devendo o candidato apenas conferir se os dados estão corretos e assinar.

6.16 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para correção.

6.17 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.18 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas Definitiva de Respostas.

6.19 O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

6.20 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas devidamente assinados.

6.20.1 As provas terão a duração máxima de 03 (três) horas.

6.20.2 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.20.3 Os candidatos não poderão levar os Cadernos de Questões da Prova Objetiva.

6.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.21.1 A inclusão de que trata o item 6.21 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais e pela Comissão do Processo Seletivo, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.21.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.21 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.22 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no subitem 3.10.2, do item 3, deste Edital.

6.24 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.24.1 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.24.2 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado no processo.

6.25 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.26 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.27 Possíveis erros de digitação nas provas poderão ser corrigidos no próprio local de realização das mesmas.

6.28 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação de classificação.

6.29 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Apresenta-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b. Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c. Não apresentar o documento que bem o identifique, conforme item 6.7.1;

d. Ausenta-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e. Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas;

f. Ausentar-se da sala de provas levando o caderno de questões e folha definitiva de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h. Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i. Não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 6.19;

j. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7. DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA AS FUNÇÕES DE JARDINEIRO, MARCENEIRO, MARTELETEIRO, MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEVES MOTORISTA, OFICIAL ARMADOR, OFICIAL CALCETEIRO, OFICIAL CARPINTEIRO, OFICIAL ELETRICISTA, OFICIAL ENCANADOR, OFICIAL PEDREIRO, OFICIAL PINTOR, OFICIAL SOLDADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE MOTOSERRA E OPERADOR DE ROÇADEIRA:

7.1 A Prova Prática será realizada na cidade de Cubatão, na data prevista de 22 de janeiro de 2010, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na CURSAN, publicadas em jornal de circulação local, por correspondência e por e-mail. Também poderão ser feitas consultas através da internet no site www.gruhbas.com.br.

7.2 A comunicação feita por correspondência e e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela internet, no site do www.gruhbas.com.br a divulgação do Edital de Convocação da Prova Prática.

7.3 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.4 Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1., deste capítulo.

7.5 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.6 Para a realização das Provas Práticas serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados nas provas Objetivas, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Função

Quantidade de candidatos classificados

Quantidade de Vagas para Portador de Necessidades Especiais

Quantidade de Vagas para Negros e Afrodescendentes

Jardineiro

12

01

02

Marceneiro

10

01

02

Marteleteiro

12

01

02

Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves

10

01

02

 

Função

Quantidade de candidatos classificados

Quantidade de Vagas para Portador de Necessidades Especiais

Quantidade de Vagas para Negros e Afrodescendentes

Motorista

13

01

03

Oficial Armador

10

01

02

Oficial Calceteiro

11

01

02

Oficial Carpinteiro

10

01

02

Oficial Eletricista

10

01

02

Oficial Encanador

11

01

02

Oficial Pedreiro

22

02

04

Oficial Pintor

10

01

02

Oficial Soldador

10

01

02

Operador de Máquinas

10

01

02

Operador de Motoserra

10

01

02

Operador de Roçadeira

22

02

04

7.7 Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da CURSAN, observando o prazo de validade do Processo Seletivo.

7.8 Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.1.5, deste Edital.

7.9 O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, protocolo de inscrição e CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "E" original para as funções de Motorista e Operador de Máquinas, em validade, de acordo com a categoria exigida para a função e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

7.9.1 Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação.

7.10 As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

7.11 A aplicação das Provas Práticas será baseada nas atividades relacionadas na descrição sumária de cada função conforme tabela do Anexo II, sendo que o candidato deve mostrar aptidão à função escolhida. As ferramentas que serão utilizadas para a aplicação da prova prática serão fornecidas pela CURSAN.

7.12 A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório.

7.12.1 O candidato será considerado APROVADO ou NÃO APROVADO para o desempenho eficiente das atividades da função.

7.12.2 O candidato considerado NÃO APROVADO na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.13 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos aos critérios de avaliação, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). Aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero)

7.14 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1 A composição da nota final será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e da prova prática, quando houver.

8.2 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

8.3 Serão elaboradas três listas de classificação: a primeira, geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e de negros e afrodescendentes, a segunda, especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais e a terceira dos candidatos inscritos como negros e afrodescendentes.

8.4 Em caso de igualdade de classificação, na lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº. 10.741/03;

8.4.2 Tiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

8.4.3 Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

8.4.4 Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houve;

8.4.5 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

8.5 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à nomeação para a função bem como não garante escolha do local de trabalho.

8.6 A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no site do GRUHBAS - Projetos Educacionais e Culturais www.gruhbas.com.br.

9. DOS RECURSOS:

9.1 Será admitido recurso quanto à aplicação das provas escritas, divulgação dos gabaritos, aplicação e resultados das provas escritas e práticas, e resultado do Processo Seletivo.

9.2 Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito no formulário, dirigidos presencialmente à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregue no Setor de Protocolo da CURSAN - Companhia Cubatense de Urbanização e Saneamento localizada à Av. 09 de Abril, nº. 1964 - fundos, Centro - Cubatão - SP, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados, conforme Formulário constante do Anexo VII deste Edital.

9.3 O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia útil, sendo o primeiro dia útil, contados a partir da:

9.3.1 Aplicação das provas Objetivas;

9.3.2 Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo;

9.3.3 Divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Objetiva;

9.3.4 Divulgação da lista de resultado contendo a nota da Prova Prática (quando for o caso).

9.4 O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto no dia seguinte da entrega do protocolo das 16h às 17 horas.

9.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados através do formulário disponível no site e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

9.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

9.7 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.8 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

9.9 Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.10 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.11 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.3., deste capítulo.

9.12 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

9.13 Se da análise de recursos resultar anulação de questão (ões) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

9.14 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

9.15 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.16 A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final obtida pelo candidato neste Processo Seletivo, obedecidos os termos da legislação referente à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, negros e afrodescendentes.

10.2 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.3 A convocação se dará através de Edital publicado, no Jornal A TRIBUNA e afixado no Quadro de Avisos da CURSAN e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

10.4 A contratação ficará condicionada à aprovação do candidato no processo seletivo e apresentação dos documentos indicados a seguir:

· CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no Subitem 2.2.2 deste Edital;

· Comprovação dos requisitos exigidos para a função - Histórico Escolar e Diploma, se houver (original e cópia sem autenticação);

· CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia sem autenticação);

· RG - Cédula de Identidade ou Certificado de naturalização (original e cópia sem autenticação);

· Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

· Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

· Certidão de Casamento, se casado, (original e cópia sem autenticação);

· Certidão de Nascimento dos filhos (originais e cópias sem autenticação);

· Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;

· Duas fotografias 3x4 iguais, colorida e atualizada;

· PIS/PASEP, se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição (original e cópia sem autenticação);

· Comprovante de Residência (original e cópia sem autenticação).

10.5 O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Processo Seletivo.

10.6 Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela CURSAN ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto à CURSAN, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.8 O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

10.9 A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

10.10 Se houver alteração na nomenclatura de funções da CURSAN, o aproveitamento do candidato dar-se-á considerando as atividades descritas para as funções referentes a este Edital, mantendo-se a classificação obtida.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 Caberá à Comissão do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

11.3 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da CURSAN, por igual período.

11.4 Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente as etapas deste processo, serão publicados na parte oficial do jornal "A TRIBUNA", afixados no quadro de avisos da CURSAN e no www.gruhbas.com.br.

11.5 Serão publicados no jornal "A TRIBUNA" apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no processo, limitado ao número de vagas abertas neste edital. Os demais candidatos poderão consultar as suas notas na internet, no endereço eletrônico www.gruhbas.com.br.

11.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal "A TRIBUNA".

11.7 A aprovação no processo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.8 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.9 Caberá ao Presidente da CURSAN a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

11.10 A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.13 A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Gruhbas - Projetos Educacionais e Culturais.

11.14 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo da CURSAN e pelo GRUHBAS, no que tange a realização deste processo.

Cubatão, 20 de novembro de 2009.

José Carlos Ribeiro dos Santos
Diretor / Presidente da CURSAN

ANEXO I - HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

Função

Requisitos Mínimos Exigidos

Jornada de Trabalho

Salário base

Ajudante de Jardinagem

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 653,35

Ajudante Geral

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 764,00

Auxiliar de Almoxarifado

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 764,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 653,35

Copeira

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série) e noções de higiene

44h

R$ 653,35

Porteiro

Ensino Fundamental Completo

44h

R$ 764,00

Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 764,00

Telefonista

Ensino Fundamental Completo

30h

R$ 764,00

Almoxarife

Ensino Médio Completo e curso de qualificação profissional

40h

R$ 1.018,00

Assistente Técnico

Ensino Médio Completo e curso básico de informática

40h

R$ 1.018,00

Auxiliar de Escritório

Ensino Médio Completo e curso básico de informática

40h

R$ 996,00

Auxiliar Técnico

Ensino Médio Completo e curso básico de informática

40h

R$ 996,00

Desenhista Técnico

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Desenho, domínio do aplicativo Autocad e experiência mínima de 02 anos na carteira de trabalho

40h

R$ 1.100,00

Encarregado de Obras

Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 02 anos na carteira de trabalho

44h

R$ 2.000,00

Encarregado de Transportes

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "E"

44h

R$ 1.500,00

Jardineiro

Ensino Fundamental Completo

44h

R$ 851,35

Marceneiro

Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação profissional

44h

R$ 1.200,00

Marteleteiro

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 996,00

Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves

Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 02 anos na carteira de trabalho

44h

R$ 996,00

Motorista

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "E"

44h

R$ 1.335,26

Oficial Armador

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 996,00

 

Função

Requisitos Mínimos Exigidos

Jornada de Trabalho

Salário base

Oficial Calceteiro

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 996,00

Oficial Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série) e curso de qualificação profissional

44h

R$ 996,00

Oficial Eletricista

Ensino Fundamental Completo e curso de qualificação profissional

44h

R$ 996,00

Oficial Encanador

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série) e curso de qualificação profissional

44h

R$ 996,00

Oficial Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 996,00

Oficial Pintor

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 996,00

Oficial Soldador

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série) e curso de qualificação profissional

44h

R$ 996,00

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "E"

44h

R$ 996,00

Operador de Motoserra

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 901,50

Operador de Roçadeira

Ensino Fundamental Incompleto (4ª a 7ª série)

44h

R$ 901,50

Técnico de Contabilidade

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico de Contabilidade

40h

R$ 1.301,50

Técnico de Recursos Humanos

Ensino Médio Completo e curso de qualificação profissional

40h

R$ 1.301,50

Técnico de Segurança do Trabalho

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho

44h

R$ 2.416,83

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

40h

R$ 1.970,00

Contador

Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro no CRC

40h

R$ 1.988,20

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Completo em Engenharia Agrônoma e registro no CREA

40h

R$ 3.346,00

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA

40h

R$ 3.346,00

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CREA

40h

R$ 3.346,00

Engenheiro Eletricista

Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no CREA

40h

R$ 3.346,00

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

30h

R$ 1.477,50

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

Função

Descrição sumária das funções

Ajudante de Jardinagem

Atuação nos serviços de natureza braçal no preparo, conservação e limpeza dos jardins, de acordo com orientações recebidas.

Ajudante Geral

Atuação em diversas áreas, executando serviços de natureza braçal em atividades de instalação, execução e manutenção de obras civis de acordo com orientações recebidas.

Auxiliar de Almoxarifado

Ajudar nas tarefas desenvolvidas no almoxarifado no recebimento, na entrega, no carregamento e descarregamento de materiais.

Auxiliar de Serviços Gerais

Atuação em diversas áreas, executando serviços de natureza braçal em atividades na área de limpeza e conservação, de acordo com orientações recebidas.

Copeira

Executar serviços de copa, cuida da limpeza de objetos utilizados, controlar os produtos de consumo e limpeza existentes e solicitar sua reposição quando necessário.

Porteiro

Controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, controlar a entrada e saída de veículos em pátios, abrindo e fechando portões e exigindo, quando necessário, identificação ou autorização e registrando em livro apropriado.

Recepcionista

Atendimento ao público em geral, encaminhando visitantes aos locais solicitados prestando-lhes informações.

Telefonista

Operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliar o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais.

Almoxarife

Executa serviços desenvolvidos no almoxarifado, efetuando recebimento, conferência, entrega, controle e armazenamento de materiais.

Assistente Técnico

Coordenar a programação e o controle do atendimento dos serviços solicitados, preparar medições emitindo formulários e relatórios dos serviços executados, manter contato com as equipes de campo objetivando desempenhar as tarefas que estão sob sua responsabilidade.

Auxiliar de Escritório

Atuação em diversas áreas administrativas, executando sob orientação serviços simples de escritório.

Auxiliar Técnico

Auxiliar no controle, fiscalização e execução das obras, controle do estoque de materiais nos canteiros de obra, elaborar relatórios de acompanhamento das obras, informando as ocorrências e trabalhos executados.

Desenhista Técnico

Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas, cartográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc., para demonstrar as características técnicas.

Encarregado de Obras

Administrar o pessoal que está trabalhando na obra, fazendo o controle de horas trabalhadas, horas extras e qualidade de produção; administrar todo o material a ser comprado e consumido não deixando que a obra pare por falta de material ou compre material desnecessário; zelar por todo material de uso na obra, não deixando que o mesmo se extravie. Ler projetos estruturais, arquitetônico e elétrico.

Encarregado de Transportes

Coordenar e programa os serviços de transporte de pessoas e materiais de acordo com as necessidades de serviços.

Jardineiro

Preparar, conservar e limpar jardins, executando tarefas tais como: capina, corte, replantio, adubação, irrigação, varredura, pulverização, preparar sementes, fazer a repicagem e o transplante das mudas.

 

Função

Descrição sumária das funções

Marceneiro

Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados.

Marteleteiro

Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando.

Mecânico de Máquinas e Equipamentos Leves

Executa serviços de consertos em Máquinas e Equipamentos Leves em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

Motorista

Dirigir veículos de propriedade da Empresa, transportando pessoas e/ou materiais, de acordo com itinerários estabelecidos e zelar pela manutenção do veículo sob sua responsabilidade.

Oficial Armador

Efetua trabalhos em concreto armado, monta as armações de ferro, curvando, cortando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para amar, sustentar e reforçar estruturas de concreto, e construir colunas, vigas.

Oficial Calceteiro

Pavimento leitos de estradas, rua e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres.

Oficial Carpinteiro

Executa serviços de confecção e reparação em peças ou artefatos de madeiras e assentamento de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de acessórios, na área da construção civil.

Oficial Eletricista

Compreende as tarefas que se destinam à instalação e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica e equipamentos elétricos em geral, na área da construção civil.

Oficial Encanador

Executa serviços de instalação, manutenção e consertos em geral, em redes de água e esgoto, na área da construção civil.

Oficial Pedreiro

Compreende as funções permanentes que se destinam a organizar e preparar o local de trabalho na obra, construir fundações e estruturas de alvenarias. Aplicar revestimentos e contra-pisos. Executar outras atribuições afins.

Oficial Pintor

Executa tarefas de preparação e pintura de superfícies externas e internas de edifícios e outras obras na área da construção civil.

Oficial Soldador

Soldar peças de metal, utilizando equipamento de gás ou elétrico, para montagem ou reforço de componentes mecânicos.

Operador de Máquinas

Opera máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.

Operador de Motoserra

Podar árvores e arvoretas utilizando as técnicas recomendáveis e ferramentas adequadas.

Operador de Roçadeira

Operador de máquinas manuais movidas a combustível ou elétrica, para aparar vegetação rasteira; jardins, canteiros acabamento em copas de arvores.

Técnico de Contabilidade

Realizar a conferência da documentação para realização dos respectivos registros. Escriturar os atos e fatos contábeis da empresa e analisar as respectivas contas. Realizar cálculos contábeis e patrimoniais. Realizar conciliações bancárias. Controlar contas a pagar e contas a receber. Emitir e conferir os boletins de tesouraria. Emitir balancetes contábeis. Controlar os inventários de bens patrimoniais e de almoxarifado. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

Função

Descrição sumária das funções

Técnico de Recursos Humanos

Providenciar os atos de nomeação, exoneração e movimentação de servidores; manter atualizados os prontuários de servidores; controlar freqüência de funcionários; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; prestar informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações nos processos de sua alçada; preencher guias e informações que devam ser fornecidas a órgãos públicos ou particulares de sua alçada; desempenhar demais atividades que lhe forem cometidas.

Técnico de Segurança do Trabalho

Administrar os funcionários da empresa para que não trabalhem sem os equipamentos de segurança necessária ao desenvolvimento de seus trabalhos e orientá-los na maneira correta de usá-los; impor aos funcionários o uso obrigatório desses equipamentos individuais de segurança do trabalho e aplicar penalidades cabíveis aos que descumprirem as normas regulamentadoras; prevenir atos inseguros no desempenho dos trabalhos.

Assistente Social

Prestar serviços no âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

Contador

Compreende as funções permanentes que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial. Executar outras atribuições afins. Dirigir técnica e administrativa-mente o pessoal de sua área dentro dos critérios, normas e objetivos ditados pela Diretoria Financeira; colaborar com a Diretoria Geral na realização de contatos, apresentando soluções para os problemas; supervisionar, coordenar e controlar as atividades inerentes à função, preparando relatório quando necessário; assessorar a Diretoria Financeira e proceder quaisquer outros serviços, relativo à área contábil e financeira, quando solicitada por sua chefia imediata. Interpretar e aplicar a legislação fiscal, tributária e o plano de contas; Orientar e efetuar registros e operações contábeis, orçamentárias e patrimoniais, bem como os trabalhos de contabilização de documentos e prestação de contas; Realizar a conciliação de contas; Classificar e avaliar despesas; Efetuar cálculos contábeis; Elaborar balancetes, balanços, relatórios e demonstrativos de contas; Preparar a declaração do imposto de renda da Empresa; Atender auditagem e fiscalizações.

Engenheiro Agrônomo

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnicas.

Engenheiro Civil

Elaborar projetos de engenharia, gerenciar obras, prestar consultoria, assistência e assessoria. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Elaborar pesquisas tecnológicas. Contratar a execução de obras e serviços.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos.

Engenheiro Eletricista

Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos, executar testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.

 

Função

Descrição sumária das funções

Psicólogo

Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos. Compreende as funções permanentes que se destina a atuar em ambulatórios, núcleos de atenção psicossocial, atendendo à população. Atuando na realização de diagnóstico psicológico, emitindo pareceres e laudos, competindo-lhe ainda participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população. Realizando atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo a crianças, adolescentes, adultos, gestantes e dependentes químicos. Realizar atendimento e apoio nas unidades escolares municipais. Realizar atendimento de RH no setor administrativo. Executar outras atribuições afins.

ANEXO III - PROGRAMAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA AS FUNÇÕES DE AJUDANTE DE JARDINAGEM, AJUDANTE GERAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MARTELETEIRO, OFICIAL ARMADOR, OFICIAL CALCETEIRO, OFICIAL PEDREIRO, OFICIAL PINTOR, OPERADOR DE MOTOSERRA, OPERADOR DE ROÇADEIRA, OFICIAL CARPINTEIRO, OFICIAL ENCANADOR, OFICIAL SOLDADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS E COPEIRA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 06 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de Cubatão.

PARA A FUNÇÃO DE COPEIRA.

NOÇÕES DE HIGIENE

Noções de Higiene e Segurança do Trabalho

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, JARDINEIRO, PORTEIRO, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA, MOTORISTA, MARCENEIRO, OFICIAL ELETRICISTA, ENCARREGADO DE OBRAS E MECÂNICO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LEVES.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbais e nominais.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 06 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de Cubatão.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA AS FUNÇÕES DE ENCARREGADO DE TRANSPORTES, ASSISTENTE TÉCNICO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, AUXILIAR TÉCNICO, ALMOXARIFE, TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DESENHISTA TÉCNICO.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurados. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbais e nominais. Regências verbais e nominais. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação Pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções e divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Potência. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 06 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de Cubatão.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE TRANSPORTES

Conservação do meio ambiente; Registro, controle e mapeamento dos bens patrimoniais; Conservação, manutenção e armazenamento de equipamentos; Técnicas de atendimento (pessoal e telefônico); Elaboração, emissão e interpretação de relatórios; Código de Trânsito Brasileiro; Conceitos de mecânica geral (automóveis, caminhões e máquinas pesadas); Segurança individual, coletiva e de instalações (EPI, EPC, etc.); Primeiros socorros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO

Conservação do meio ambiente; Análise estatística de dados; Técnicas de atendimento ao público (pessoal e telefônico); Conceitos de construção e manutenção de obras civis. Características técnicas e funcionais da obra; Coordenação e programação das obras civis; Elaboração, emissão e interpretação de relatórios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

Conservação do meio ambiente; Levantamento estatístico de dados; Técnicas de atendimento ao público (pessoal e telefônico); Elaboração, emissão e interpretação de relatórios; Organização e manutenção de arquivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO

Conservação do meio ambiente; Levantamento estatístico de dados; Registro, controle e mapeamento dos bens patrimoniais; Dimensionamento, controle e provisionamento de estoque; Conceitos de construção e manutenção de obras civis. Características técnicas e funcionais da obra; Elaboração, emissão e interpretação de relatórios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ALMOXARIFE

Conservação do meio ambiente; Levantamento estatístico de dados; Registro, controle e mapeamento dos bens patrimoniais; Técnicas de atendimento ao público (pessoal e telefônico); Classificação, codificação e estocagem de materiais e notas fiscais; Dimensionamento, controle e provisionamento de estoque; Elaboração, emissão e interpretação de relatórios; Organização e manutenção de arquivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS

Planejamento Administrativo e Operacional; Divisão do trabalho; Estrutura Organizacional; Teoria da Administração; CLT; Conhecimentos Contábeis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Utilização das ferramentas do Microsoft Office (Word / Excel): conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso como usuário; Outlook Express e Internet Explorer, como usuário. Classificação contábil conforme Lei nº 6.404; Escrituração contábil; elaboração de Balancete; Elaboração da Demonstração de Resultado do Exercício; Análise de Balanços; Operações com Imobilizado; Avaliação de Estoque (UEPS, PEPS, Média Ponderável Móvel); Princípios Contábeis; Livros Contábeis e Fiscais; Contabilização de Folha de Pagamento, Código de Ética do Profissional de Contabilidade; demonstrações Contábeis Consolidadas; Contabilidade Pública - Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Normatização e Legislação: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR's). Acidentes do trabalho: legislação, causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI's) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC's). Primeiros socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Conhecimentos de legislação previdenciária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE DESENHISTA TÉCNICO

Conservação do meio ambiente; Levantamento estatístico de dados; Técnicas de atendimento ao público (pessoal e telefônico); Utilização e/ou aplicação de instrumentos de medição. Medidas de dimensão e volume (Métrica e Inglesa); Conceitos de construção e manutenção de obras civis. Características técnicas e funcionais da obra; Elaboração, emissão e interpretação de relatórios; Autocad; Leis da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Elaboração e interpretação de plantas baixas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA AS FUNÇÕES DE CONTADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurados. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbais e nominais. Regências verbais e nominais. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação Pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 06 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do Município de Cubatão.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE CONTADOR

Conceitos Gerais de Contabilidade. Princípios e Convenções Contábeis. Patrimônio. Plano de contas. Escrituração. Operações com mercadorias. Operações envolvendo ativo permanente. Operações envolvendo contas de resultado. Operações financeiras. Provisões e reservas. Critérios de avaliação de estoques. Demonstrações financeiras. Contabilidade de custos. Sistema de custos. Classificação. Rateio. Custo departamental e custo padrão. Custo integrado. Análise de balanços. Estrutura das demonstrações contábeis. Padronização das demonstrações. Análise horizontal. Análise vertical, análise através dos índices - liquidez, endividamento, rentabilidade. Cálculo e atualização de valores judiciais. Cálculo e atualização de valores trabalhistas. Conhecimentos em Contabilidade Pública. Conhecimentos em Finanças Públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal de 04/2000. Lei 4320/64.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Legislação Ambiental; Solos: Tipo, classificação, preparo, manejo, conservação, adubação e calagem; Mecanização: Máquinas e implementos; Irrigação e Drenagem: Tipos, equipamentos e recomendações; Produção Agrícola: Manejo das culturas; Agrotóxicos: Aplicação, tecnologias, problemas ambientais; Conhecimentos básicos de geologia de engenharia; Conhecimentos básicos de hidrogeologia; Administração, controle e execução de projetos/obras; Conhecimentos de ciências ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL

Saneamento Básico. Locação de obra. Equipamentos e ferramentas para topografia, geotécnica e mecânica dos solos, hidráulica e instalações elétricas. Materiais de construção civil: resistência, tipo, propriedade, utilização, disponibilidade, controle tecnológico, proteção e conservação, normas vigentes e ensaios físicos. Elementos de construção nas suas disposições construtivas e normativas. Mecânica dos solos. Resistência dos materiais. Análise e dimensionamento dos elementos estruturais. Instalações prediais. Fiscalização e acompanhamento da aplicação de recursos. Controle de materiais. Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra. Hidráulica aplicada. Hidrologia aplicada. Aproveitamentos hidrelétricos. Mercado: tarifa; Legislação específica para obras de engenharia civil: normas da ABNT e Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada "Estatuto da Cidade").

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras (4, 6, 7, 9, 13, 15, 16, 17, 21). Legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho. Organização e administração. Estatística de acidente do trabalho. Fisiologia do trabalho. Ergonomia. Ventilação industrial. Noções de toxicologia industrial. Noções de epidemiologia. Saneamento do meio. Proteção contra incêndio. Psicologia e comunicação. Primeiros socorros. Higiene do trabalho. Arranjo físico. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Riscos em eletricidade, transporte e movimentação de materiais. Segurança na construção civil. Programas, campanhas e SIPATs. Acidentes do trabalho: causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Segurança no trânsito. Inspeções de segurança. Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA

Circuitos elétricos; Circuitos trifásicos; Instalações elétricas de baixa, média e alta tensão; Materiais e equipamentos elétricos; Medição de energia elétrica; Conversão eletromecânica de energia; Eletrônica de potência; Automação e controle; Análise de sistemas de energia; Transmissão e distribuição de energia; Acionamentos elétricos; Eficiência Energética; Proteção de sistemas de energia elétrica; Rede estruturada de dados e voz. XVI - Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE PSICÓLOGO

Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL

Ética Profissional; A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; Leis integracionistas e inclusivas - Políticas Sociais no Brasil; Metodologia de intervenção nos campos de trabalho; Política de Seguridade Social; Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social - LOAS; Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional; Movimentos Populares - Projetos de Habitação Popular.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

Datas

Eventos

23/11 a 11/12/2009

Período de inscrição via Internet.

22/12/2009

Divulgação on-line da lista de inscritos por função no site do Gruhbas.

5/1/2010

Divulgação on-line do edital de convocação para a realização das provas no site do Gruhbas.

09 e 10/01/2010

Data prevista para aplicação das provas objetiva.

11/1/2010

Data prevista para publicação dos gabaritos.

12/1/2010

Prazo previsto para interposição de recursos referente à publicação dos gabaritos.

19/1/2010

Data prevista para a divulgação da classificação geral a ser afixado na sede da CURSAN e no site do Gruhbas - www.gruhbas.com.br.

20/1/2010

Prazo previsto para a interposição de recursos referentes à classificação geral.

22/1/2010

Data prevista para divulgação dos candidatos convocados para a prova prática para as funções relacionados na tabela do item 7.5 do Edital.

24/1/2010

Data prevista para aplicação da Prova Prática.

27/1/2010

Data prevista para a divulgação do resultado da prova prática a ser afixado na sede da CURSAN no site do Gruhbas - www.gruhbas.com.br.

28/1/2010

Prazo previsto para a interposição de recursos referentes à divulgação do resultado da prova prática.

4/2/2010

Data prevista para a divulgação da classificação final a ser afixado na sede da CURSAN e no site do Gruhbas - www.gruhbas.com.br.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome: __________________________________________________________________________________

RG nº: __________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Candidato a função de: ______________________________________________________________________

Tipo de Deficiência: ________________________________________________________________________

Documentos em anexo: _____________________________________________________________________

Declaro que eu, Sr (a) ________________________________________________ sou portador(a) de necessidades especiais e necessito ou não de condições especiais para a realização da prova.

E por ser expressão da verdade, firmo este documento.

Assinatura:____________________________

Data: ____/____/____

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome: __________________________________________________________________________________

RG nº: __________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Candidato a função de: ______________________________________________________________________

Tipo de Raça ou Cor:_______________________________________________________________________

Documentos em anexo: _____________________________________________________________________

Eu, Sr(a) _____________________________________________________ declaro ser negro(a) e/ou afrodescendente, sob as penas da lei.

E por ser expressão da verdade, firmo este documento.

Assinatura:____________________________

Data: ____/____/____

NEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o capítulo 9 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da comissão do Processo Seletivo

Nome: _________________________________________________________________________________

RG nº: _________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Candidato a função de: _____________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura:____________________________

Data: ____/____/____