COHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru - SP

Notícia:   Cohab de Bauru - SP abre vagas para Estagiários de nível superior

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB-BAURU

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS

EDITAL 01/2013

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB-BAURU, observada a Lei Municipal nº 1.222, de 1º de abril de 1966, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de cursos superiores objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro para novas vagas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/08 e alterações posteriores, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As áreas de estágio e o número de vagas são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital, e estarão disponibilizados na Internet no site: www.cohabbauru.com.br.

2. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação.

3. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e para as que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade da seleção.

4. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera para a COHAB-BAURU obrigatoriedade de contratação, no prazo de validade da seleção, de todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na COHAB-BAURU.

5. DA BOLSA: O estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), para estágio de 04 horas diárias, mais auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais) em espécie ou em crédito em cartão de transporte coletivo público, conforme opção manifestada pelo estagiário.

6. DA CARGA HORÁRIA: O estagiário cumprirá carga horária diária de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas da COHAB BAURU.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

1.1. Estar matriculado e freqüentando o curso na área de estágio para a qual se candidatou, de acordo com o exigido no Anexo I do presente Edital;

1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão recebidas na sede da COHAB-BAURU, localizada na Avenida Nações Unidas, nº 30-31, Jardim Panorama, em Bauru (SP), entre 11/03/2013 e 20/03/2013, das 8h às 17h.

3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se o candidato deverá:

3.1. Depositar o valor da taxa de inscrição no importe de R$ 15,00 (quinze reais) em conta corrente bancária de titularidade da COHAB-BAURU - operação: 001, conta corrente: 1660-0, agência: 0290, na Caixa Econômica Federal, em qualquer agência bancária;

3.2. Imprimir e preencher ficha de inscrição disponível para download no site da COHAB-BAURU na internet - www.cohabbauru.com.br - informando todos os dados solicitados para cadastro;

3.3. Comparecer à sede da COHAB-BAURU nos dias e horários acima definidos, e apresentar o comprovante original do depósito bancário, previsto no item 3.1., e a ficha de inscrição previamente emitida pelo próprio candidato, na forma do item 3.2.

3.4. No caso de inscrição por procurador, deverão ser apresentados: procuração, cópia legível do documento de identidade do candidato (que ficarão retidos) e identidade (original) do procurador.

3.5. O candidato que preferir poderá realizar o preenchimento e emissão da ficha da inscrição no setor de recepção da COHAB-BAURU, devendo, neste caso, comparecer à sede da COHAB-BAURU munido do comprovante original do depósito bancário e de documento de identidade original, com foto.

3.6. Não será efetivada inscrição sem a observância dos itens acima.

3.7. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.8. A COHAB-BAURU poderá, a seu critério, indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem a Ficha de Inscrição de forma completa e correta.

4. O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar a área de estágio para a qual desejará concorrer, conforme as opções previstas no Anexo I deste Edital.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), e-mail, etc, nem condicionais e/ou extemporâneas.

5.1. A efetivação da inscrição cujo pagamento da taxa tenha se dado mediante cheque ficará condicionada à compensação do título.

6. Não haverá em hipótese alguma devolução da taxa de inscrição.

7. Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem mediante documento idôneo doação de sangue no prazo de um ano antecedente à inscrição no concurso.

8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

9. O candidato poderá se inscrever apenas uma vez e para uma única área de estágio.

10. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de área de estágio.

III - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme o previsto no Anexo II deste Edital. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, no valor de 01 (um) ponto cada, com base no Conteúdo Programático identificado no Anexo III deste Edital.

1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

IV - DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no município de Bauru, na EMEF Santa Maria, localizada na Rua Presidente Kennedy, 19-97 - Vl. Cárdia, na data provável de 24/03/2012, com início às 9h.

2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

2.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados.

2.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima desde que permita com clareza sua identificação.

2.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

3. A prova terá duração de 02 (duas) horas, a contar do seu efetivo início.

4. Os candidatos só poderão se retirar da sala de prova após o decurso de 30 (trinta) minutos do início da mesma.

4.1. Durante a realização da prova o candidato somente poderá sair da sala desde que acompanhado por fiscal de prova.

5. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando tentativa de fraude.

5.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 5, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.2. A COHAB-BAURU não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado da seleção.

5.4. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

6.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

6.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

6.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

6.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

6.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

6.6. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. O candidato poderá levar o caderno de respostas para posterior conferência do gabarito.

V - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto à aplicação das provas objetivas e/ou divulgação dos gabaritos.

1.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aplicação das provas objetivas ou da divulgação dos gabaritos ou do resultado.

2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome e a assinatura do candidato, o número de inscrição e o seu questionamento.

4. Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo, na sede da COHAB-BAURU.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item V.1.

6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção.

7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente e;

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10. A comissão de concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Não haverá vistas de provas.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação se dará por área de Estágio apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. O gabarito será divulgado no dia 26/03/13 no Diário Oficial do Município de Bauru, no site www.cohabbauru.com.br e afixado no hall de entrada da sede da COHAB-BAURU.

3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar a divulgação através do Diário Oficial do Município de Bauru, sendo também disponibilizados no site www.cohabbauru.com.br.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terá preferência sucessivamente o candidato:

4.1. Que obtiver maior pontuação:

a) para a área jurídica: nas questões de Direito;

b) para a área de informática: nas questões de informática;

4.2. Que estiver mais próximo da colação de grau no curso a que estiver vinculado;

4.3. Com idade mais elevada.

VII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato conforme a lista final de classificação.

2. A convocação do candidato será feita através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida.

2.1. A COHAB-BAURU não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" "ou não localizado".

3. O não comparecimento do candidato na sede da COHAB-BAURU no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do telegrama, será interpretado como desistência da vaga e acarretará a exclusão do candidato do processo de seleção.

4. No prazo da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso ao qual se candidatou;

4.1.2. Ano/semestre que está cursando;

4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);

4.1.4. Período (horário) que está cursando;

4.2. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e cópia);

4.6. Uma foto 3 X 4 colorida;

4.7. Título de eleitor e comprovante das duas últimas eleições (original e cópia), ou certidão de quitação eleitoral;

4.8. Comprovante de residência atual.

5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação.

6. Para a contratação definitiva, além dos documentos exigidos no item 4, será exigida a celebração de termo de compromisso com a participação da instituição de ensino em que se encontrar matriculado o candidato, com indicação de professor orientador e aquiescência ao plano de atividades propostas e exigidas do estagiário.

6.1. Mesmo que o candidato seja aprovado no processo seletivo, se não for firmado convênio entre a COHAB e a Instituição de Ensino, ou esta não proceder aos trâmites necessários para que sejam firmados o convênio e o Termo de Compromisso, o aluno será automaticamente desclassificado ou impedido de assumir a vaga correspondente, não cabendo à COHAB qualquer penalidade ou responsabilidade em razão do fato.

7. Será considerado desclassificado o candidato que não entregar a documentação no prazo previsto no telegrama de convocação ou não iniciar estágio na data determinada.

VIII - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência que possui, que será verificada através de inspeção médica.

1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.

2. Serão destinados 5% dos cargos vagos aos portadores de deficiência, desde que compatível com as atribuições do estágio.

3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.

4. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá fornecer, quando da apresentação para aceite da vaga, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.1. O candidato que não atender aos itens 3 e 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento até o dia 20/03/2013, na sede da COHAB-BAURU, até as 17 horas. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004.

7. Para as modalidades cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a COHAB-BAURU, compromete-se a reservar vagas para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

11. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à COHAB­BAURU, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga.

3. Os atos relativos à seleção pública serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, afixados no hall de entrada do prédio da sede da COHAB­BAURU situada na Avenida Nações Unidas, nº 30-31, Jardim Panorama, em Bauru (SP), sendo também disponibilizados no site www.cohabbauru.com.br, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

4. À COHAB-BAURU é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública.

5. À COHAB-BAURU é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

6. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da COHAB-BAURU, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas, bem como disponibilidade orçamentária.

7. O vínculo de estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes ou pela instituição de ensino.

8. O estágio não criará vínculo empregatício com a COHAB-BAURU.

9. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de freqüência escolar e aproveitamento.

9.1 Na hipótese de reprovação, não possuir o estagiário freqüência mínima ao curso ou não apresentação dos documentos exigidos no curso do estágio, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.

10. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para coordenação do processo seletivo.

X - CRONOGRAMA PREVISTO

Período Atividade
21/02 a 08/03/13 Publicação do Edital (por 3x)
11/03 a 20/03/13 Período de inscrições
24/03/13 Data da Realização da Prova
26/03/13 Divulgação do Gabarito da Prova - site www.cohabbauru.com.br
02/04/13 Divulgação do Resultado Definitivo

Bauru/SP, 05 de fevereiro de 2013.

Edison Bastos Gasparini Junior
Diretor Presidente da COHAB-BAURU

ANEXO I

Área Vagas Requisitos: Área de formação Carga Hor./Dia
Jurídica 05Matriculado no Curso de Bacharelado em Direito 4 horas
Informática 01Matriculado em Curso de Nível Superior da Área de Informática 4 horas

ANEXO II

Área

Conteúdo da Prova

Nº de itens

Jurídica

Língua Portuguesa

20

Direito

15

Informática

05

Informática

Língua Portuguesa

10

Informática

30

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA para ambas as áreas

Ortografia: Divisão silábica. Tonicidade. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Semântica. Morfologia: Classe gramaticais. Estrutura da palavras. Formação das palavras. Sintaxe: Sintaxe de concordância, de regência, de colocação (nominal e verbal). Pronomes: Emprego e formas de tratamento (uso). Pontuação. Interpretação de texto.

DIREITO para a área Jurídica

Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro

Teoria geral do processo: princípios gerais do Direito Processual. Eficácia da lei processual no espaço e no tempo. Jurisdição. Competência. Condições da ação. Pressupostos Processuais. Sujeitos do processo. Atos processuais: conceito e classificação. Prazos. Vícios do ato processual. Petição inicial e resposta do réu. Revelia. Julgamento antecipado da lide. Provas. Extinção do processo.

Direito Civil: Parte Geral do Código Civil.

Lei 8.666/93.

INFORMÁTICA para a área Jurídica

Princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos) e Excel (elaboração de tabelas e gráficos).

INFORMÁTICA para a área de Informática

1) Linguagens de programação: Delphi, HTML e PHP;

2) Elaboração de consultas SQL para Oracle;

3) Instalação e configuração dos sistemas operacionais Windows XP e Vista e aplicativos;

4) Microsoft Word, Excel e PowerPoint 2003;

5) Internet: conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança, etc.), utilização dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox, etc.) e e-mail;

6) Instalação e configuração de hardware de computador;

7) Raciocínio lógico.