Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1290-Centro Fone/Fax (14) 3372-1299-CEP 18900-000
A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Diretor Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação de servidores aos empregos públicos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA DE VEÍCULO, OPERADOR DE MÁQUINA, PINTOR, SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, nos termos da Lei N° 1.149/89 e das disposições contidas neste Edital.
1. EMPREGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.1.1. N° de Vagas: 01
1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.1.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 1.067,69
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.2. AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS
1.2.1.N° de Vagas: 05
1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.2.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.2.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 511,65
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.3. BORRACHEIRO
1.3.1.N° de Vagas: 01
1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.3.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.3.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 577,16
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.4. MECÂNICO
1.4.1.N° de Vagas: 01
1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.4.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.4.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 826,83
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.5. MOTORISTA DE VEÍCULO
1.5.1.N° de Vagas: 03
1.5.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação - categoria C, D ou E
1.5.3.Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática
1.5.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 734,96
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.6. OPERADOR DE MÁQUINA
1.6.1.N° de Vagas: 01
1.6.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação - categoria C, D ou E
1.6.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.6.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 770,14
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.7. PINTOR
1.7.1.N° de Vagas: 01
1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.7.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática
1.7.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.7.5. Salário: R$ 698,86
1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00
1.8. SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA
1.8.1. N° de Vagas: 01
1.8.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Médio com Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E
1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática
1.8.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais
1.8.5. Salário: R$ 1.503,06
1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
1.9. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1.9.1. N° de Vagas: 01
1.9.2. Escolaridade exigida: Curso Técnico em Segurança do Trabalho
1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática
1.9.4. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
1.9.5. Salário: R$ 1.268,69
1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados poderão também se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até 23h59min59seg, horário de Brasília;
2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.
2.1.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à CODESAN, durante os dias úteis do período de inscrição que serão atendidos.
2.1.4. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego desde que sejam respeitados os horários das provas estipulados no Anexo I, deste Edital.
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação; 2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.9.2., deste Edital, até o ato de contratação;
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até 23h59min59seg, horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº. 01/2010 da CODESAN;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 24 de maio de 2010;
2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.3.7. A CODESAN e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.
2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;
2.6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;
2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.2. Caso a Administração da CODESAN tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a Portador de Necessidades Especiais, devidamente inscrito e aprovado nos termos deste Inciso, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:
3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;
3.9. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem o Item 3.8., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de maio de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - CODESAN - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.
3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Semanário Oficial do Município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. Os candidatos aos empregos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, farão uma prova escrita com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;
4.5. Os candidatos aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA DE VEÍCULO, OPERADOR DE MÁQUINA e PINTOR, farão prova escrita e prova prática;
4.6. A Prova Escrita será classificatória, constará de testes de múltipla escolha com base nos programas constantes do Anexo II, com valor de 30,0 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);
4.7. A Prova Prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o candidato obter 20,0 (vinte) pontos, ou mais, para ser aprovado;
4.8. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas duas provas a que se submeterem;
4.9. Para participar da Prova Prática, o candidato aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, deverá apresentar, no ato da prova prática, atestado médico ou declaração de que está apto a se submeter à prova de resistência física, conforme programa do Anexo II, deste Edital;
4.10. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
4.15. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;
4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;
4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br;
4.23. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.
5. DAS CLASSIFICAÇÕES
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;
5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da CODESAN e divulgada no site: www.omconsultoria.com.br;
5.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de necessidades especiais;
5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.
5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;
6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;
6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;
6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS CONTRATAÇÕES
7.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o candidato comprovar no ato:
7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;
7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;
7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Duas fotos 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;
7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;
7.3.7. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº. 20/98;
7.3.8. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme itens 1.1.2. a 1.1.9., deste Edital;
7.3.9. Outros documentos que a Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, julgar necessários;
7.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;
7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:
7.5.1. não atender à convocação para a contratação;
7.5.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.
7.5.3. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 3., deste Inciso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edital, ou as que surgirem por demissão, dispensa ou aposentadoria de servidores, ou as que surgirem dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de pessoal da Empresa, durante a sua validade;
8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;.
8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presidente, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
8.4.2.agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;
8.4.4. apresentar falha na documentação;
8.4.5. apresentar irregularidade na prova.
8.5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo jornal Oficial do Município e afixados no átrio da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;
8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, prorrogado a critério da Administração por até igual período;
8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;
8.8.Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8.9. O Diretor Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;
8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;
8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;
8.12. O Diretor Presidente, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;
8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da CODESAN, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.
Santa Cruz do Rio Pardo, 12 de maio de 2010
JOSÉ EDER PEREIRA DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
CODESAN
ANEXO I
QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
MECÂNICO | BORRACHEIRO |
MOTORISTA DE VEÍCULO | OPERADOR DE MÁQUINA |
SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA | PINTOR |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | _______________________________ |
ANEXO II
PROGRAMAS BÁSICOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações;
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;
05 - Números Racionais Absolutos;
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;
07 - Medidas: conceito e operações;
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;
10 - Regra de Três Simples e Composta;
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;
12 - Funções: Conceitos e aplicações;
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações;
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;
05 - Números Racionais Absolutos;
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;
07 - Medidas: conceito e operações;
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;
10 - Regra de Três Simples e Composta;
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;
12 - Funções: Conceitos e aplicações;
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança: riscos à integridade como quedas, cortes, picadas de animais peçonhentos, contaminação e outros.
02 - Noções básicas de preservação da natureza: desenvolvimento sustentável.
03 - Noções básicas de reciclagem: importância, vantagem, lixo e coleta seletiva.
04 - Tratamento do lixo: chorume e compostagem - Projeto Lixo Mínimo da secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
05 - Resíduo sólidos. Lei Estadual N° 12.300, DE 16 de março de 2006 e Decreto Estadual Decreto Estadual n°. 54.645, de 05.08.2009
06 - Poluição:
- Poluentes atmosféricos: Resolução CONAMA no03/90)
- Limites de Classificação (CONAMA, Resolução no 20/86)
- Efluentes Líquidos: Portaria no 36/90 do Ministério da Saúde
07 - Educação Ambiental:
- Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999
- Lei Estadual n° 12.780, de 30 de novembro de 2007
08 - Conhecimento da planta do município: ruas, avenidas, praças, bairros e zona rural.
09 - Noções sobre relacionamento com público.
10 - Noções básicas de trânsito.
11 - ISO 14.000
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
13 - Polinômios
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO
01 - Conceitos básicos em Segurança do Trabalho
02 - Acidentes do Trabalho e procedimentos necessários
03 - Normalização e Legislação
04 - Psicologia do trabalho
05 - Fundamentos de Segurança do Trabalho
06 - Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho, quantitativa e qualitativamente
07 - Liberação de área para trabalho, para garantir a integridade física dos empregados e das instalações da empresa, sinalização de Segurança
08 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Individual.
09 - Caracterização da exposição a riscos ocupacionais (físico, químico, biológicos e ergonômicos). Intervenção em ambiente de trabalho.
10 - Entendimentos sobre empregador, empregado, empresa, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frete de trabalho, local de trabalho e plataformas, para fins de aplicação das NRs
11 - Aplicação e orientação prática das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.
12 - O papel da CIPA (Regida pela Lei n° 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho)
13 - Ergonomia.
14 - Fundamentos de higiene do trabalho
15 - Noções de Ventilação industrial
16 - CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
17 - Saneamento do Meio
18 - Doença Ocupacionais
19 - Proteção contra incêndio e explosões
20 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade e trabalho com máquinas
21 - Noções de estatística
22 - Serviços de Segurança do Trabalho na empresa
23 - Interpretação do Desenho Técnico
24 - Primeiros socorros
25 - Inspeção de segurança na empresa
26 - Ética no trabalho
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
PROVA ESCRITA PARA EMPREGOS QUE FARÃO PROVA ESCRITA E PRÁTICA
PROVA ESCRITA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão e interpretação de textos
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação e ortografia
05 - Concordância
MATEMÁTICA
01 - Operações com números naturais
02 - Problemas
03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
04 - Operações simples com números decimais
05 - Noções sobre área de figuras geométricas
06 - Medidas
PROVAS PRÁTICAS
AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS
01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado
02 - Avaliação:
a) cuidado ao erguer o volume
b) força para erguer e transportar o volume
c) modo correto de transporte
d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)
e) cuidado ao colocar o volume no local determinado
BORRACHEIRO
01 - Verificação do ato de desmontar o pneu a ser consertado e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço
02 - Verificação do ato do conserto da câmara de ar (ou do pneu se for sem câmara) e o uso adequado dos instrumentos, ferramentas e materiais apropriados para o reparo
03 - Verificação do ato de montar o pneu e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço
04 - Uso de equipamentos de segurança
OBSERVAÇÃO:
Durante o trabalho serão avaliados: agilidade, rapidez, força, eficiência, limpeza e cuidados
MECÂNICO
1. Leitura de medidas em instrumentos
2. Regulagem de motor de veículo
3. Conhecimento sobre a ordem de explosão de motores
4. Desmontagem e montagem de peças
5. Reconhecimento de peças e ferramentas
MOTORISTA DE VEÍCULOS
DIRIGIBILIDADE E MANOBRA EM CAMINHÃO
01 - Preparo do veículo para saída
02 - Saída com o veículo
03 - Dirigibilidade em vias públicas
04 - Teste de garagem ou baliza
OPERADOR DE MÁQUINA
DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO MÁQUINA PESADA
01 - Preparo da máquina para saída
02 - Saída com a máquina
03 - Dirigibilidade - máquina em movimento
04 - Operação com a máquina - execução de tarefas específicas
05 - Teste de baliza ou garagem
PINTOR
01 - Conhecimento sobre orçamento de serviço
02 - Verificação sobre o trabalho específico:
a) material a ser utilizado
b) ferramentas (tipos e manuseio)
c) peças para segurança do trabalho
d) instrumentos de uso
03 - Serviço a ser realizado:
a) preparação da parede para pintura (uso apropriado de lixas e seladores) .
b) pintura (uso de tinta apropriada, preparo da tinta, uso correto de rolos e pincéis)
c) cuidados necessários para limpeza do local, ferramentas e instrumentos