CODESAN - Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - SP

Notícia:   CODESAN oferece 15 vagas para diversos cargos de nível Fundamental e Médio

CODESAN - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1290-Centro Fone/Fax (14) 3372-1299-CEP 18900-000

A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Diretor Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação de servidores aos empregos públicos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR GE­RAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA DE VEÍ­CULO, OPERADOR DE MÁQUINA, PINTOR, SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, nos termos da Lei N° 1.149/89 e das dispo­sições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1.1.1. N° de Vagas: 01

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

1.1.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.067,69

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

1.2.1.N° de Vagas: 05

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.2.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.2.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 511,65

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. BORRACHEIRO

1.3.1.N° de Vagas: 01

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.3.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.3.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 577,16

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.4. MECÂNICO

1.4.1.N° de Vagas: 01

1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.4.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.4.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 826,83

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.5. MOTORISTA DE VEÍCULO

1.5.1.N° de Vagas: 03

1.5.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação - categoria C, D ou E

1.5.3.Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova Prática

1.5.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 734,96

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.6. OPERADOR DE MÁQUINA

1.6.1.N° de Vagas: 01

1.6.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação - categoria C, D ou E

1.6.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.6.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.6.5. Salário: R$ 770,14

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.7. PINTOR

1.7.1.N° de Vagas: 01

1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.7.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.7.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.7.5. Salário: R$ 698,86

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.8. SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA

1.8.1. N° de Vagas: 01

1.8.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Médio com Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática

1.8.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.8.5. Salário: R$ 1.503,06

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.9. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1.9.1. N° de Vagas: 01

1.9.2. Escolaridade exigida: Curso Técnico em Segurança do Trabalho

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Emprego e Noções de Informática

1.9.4. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

1.9.5. Salário: R$ 1.268,69

1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão também se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.1.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à CO­DESAN, durante os dias úteis do período de inscrição que serão atendidos.

2.1.4. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego desde que sejam res­peitados os horários das provas estipulados no Anexo I, deste Edital.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação; 2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.9.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido con­denado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 17 a 24 de maio de 2010, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº. 01/2010 da CODESAN;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 24 de maio de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A CODESAN e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabi­lizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impos­sibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acom­panhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Iden­tidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta fica­rá retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

2.6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

2.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolu­ção de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Caso a Administração da CODESAN tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a Portador de Necessidades Especiais, devidamente inscrito e aprovado nos termos deste Inciso, o qual não será discri­minado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se en­quadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições espe­ciais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participa­rão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades es­peciais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referi­dos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento espe­cial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Ne­cessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis me­ses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao códi­go correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

3.9. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem o Item 3.8., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de maio de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - CODESAN - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se res­ponsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Semanário Oficial do Município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo me­ramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. Os candidatos aos empregos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR SU­PERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA e TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, farão uma prova escrita com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Os candidatos aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, BORRACHEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA DE VEÍCULO, OPERADOR DE MÁQUINA e PINTOR, farão prova escrita e prova prática;

4.6. A Prova Escrita será classificatória, constará de testes de múltipla escolha com base nos programas constantes do Anexo II, com valor de 30,0 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

4.7. A Prova Prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o candidato obter 20,0 (vinte) pontos, ou mais, para ser aprovado;

4.8. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas duas provas a que se submeterem;

4.9. Para participar da Prova Prática, o candidato aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, deverá apresentar, no ato da prova prática, atestado médico ou declaração de que está apto a se submeter à prova de resistência física, conforme pro­grama do Anexo II, deste Edital;

4.10. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Ques­tões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão considera­das respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observa­ções ou em branco;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento váli­do para a correção das questões objetivas da prova;

4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclu­siva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relaciona­dos com as questões da prova;

4.15. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que compro­var sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou ano­tações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realiza­ção das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, ver­balmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão for­necidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão di­vulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereços eletrôni­cos: www.omconsultoria.com.br;

4.23. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da CODESAN e divulgada no site: www.omconsultoria.com.br;

5.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de necessidades especiais;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus di­reitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessi­dades da Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, a existên­cia de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Ofi­cial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico da Cia. de Desenvolvimento Santa­cruzense - CODESAN;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

7.3.7. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº. 20/98;

7.3.8. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme itens 1.1.2. a 1.1.9., deste Edital;

7.3.9. Outros documentos que a Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacru­zense - CODESAN, julgar necessários;

7.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Públi­co, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.5.1. não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

7.5.3. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 3., deste Inciso.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edi­tal, ou as que surgirem por demissão, dispensa ou aposentadoria de servidores, ou as que surgirem dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de pessoal da Empresa, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi­ções impostas no presente Edital;.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presiden­te, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2.agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarrega­da da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo jornal Oficial do Município e afixados no átrio da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODE­SAN e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, prorrogado a critério da Administração por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8.Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame mé­dico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Diretor Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contrata­ção, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;

8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas infor­mações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.12. O Diretor Presidente, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da CODESAN, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 12 de maio de 2010

JOSÉ EDER PEREIRA DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
CODESAN

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MECÂNICO

BORRACHEIRO

MOTORISTA DE VEÍCULO

OPERADOR DE MÁQUINA

SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA

PINTOR

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

_______________________________

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

SUPERVISOR GERAL DE LIMPEZA DE RUA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança: riscos à integridade como quedas, cortes, picadas de animais peçonhentos, contaminação e outros.

02 - Noções básicas de preservação da natureza: desenvolvimento sustentável.

03 - Noções básicas de reciclagem: importância, vantagem, lixo e coleta seletiva.

04 - Tratamento do lixo: chorume e compostagem - Projeto Lixo Mínimo da secretaria do Meio Ambi­ente do Estado de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)

05 - Resíduo sólidos. Lei Estadual N° 12.300, DE 16 de março de 2006 e Decreto Estadual Decreto Estadual n°. 54.645, de 05.08.2009

06 - Poluição:

- Poluentes atmosféricos: Resolução CONAMA no03/90)

- Limites de Classificação (CONAMA, Resolução no 20/86)

- Efluentes Líquidos: Portaria no 36/90 do Ministério da Saúde

07 - Educação Ambiental:

- Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999

- Lei Estadual n° 12.780, de 30 de novembro de 2007

08 - Conhecimento da planta do município: ruas, avenidas, praças, bairros e zona rural.

09 - Noções sobre relacionamento com público.

10 - Noções básicas de trânsito.

11 - ISO 14.000

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Conceitos básicos em Segurança do Trabalho

02 - Acidentes do Trabalho e procedimentos necessários

03 - Normalização e Legislação

04 - Psicologia do trabalho

05 - Fundamentos de Segurança do Trabalho

06 - Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho, quantitativa e qualitativamente

07 - Liberação de área para trabalho, para garantir a integridade física dos empregados e das instalações da empresa, sinalização de Segurança

08 - Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Indivi­dual.

09 - Caracterização da exposição a riscos ocupacionais (físico, químico, biológicos e ergonômicos). Intervenção em ambiente de trabalho.

10 - Entendimentos sobre empregador, empregado, empresa, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frete de trabalho, local de trabalho e plataformas, para fins de aplicação das NRs

11 - Aplicação e orientação prática das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

12 - O papel da CIPA (Regida pela Lei n° 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho)

13 - Ergonomia.

14 - Fundamentos de higiene do trabalho

15 - Noções de Ventilação industrial

16 - CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

17 - Saneamento do Meio

18 - Doença Ocupacionais

19 - Proteção contra incêndio e explosões

20 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade e trabalho com máquinas

21 - Noções de estatística

22 - Serviços de Segurança do Trabalho na empresa

23 - Interpretação do Desenho Técnico

24 - Primeiros socorros

25 - Inspeção de segurança na empresa

26 - Ética no trabalho

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

PROVA ESCRITA PARA EMPREGOS QUE FARÃO PROVA ESCRITA E PRÁTICA

PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

03 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação e ortografia

05 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

PROVAS PRÁTICAS

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado ao erguer o volume

b) força para erguer e transportar o volume

c) modo correto de transporte

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado

BORRACHEIRO

01 - Verificação do ato de desmontar o pneu a ser consertado e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropriadas para o serviço

02 - Verificação do ato do conserto da câmara de ar (ou do pneu se for sem câmara) e o uso adequa­do dos instrumentos, ferramentas e materiais apropriados para o reparo

03 - Verificação do ato de montar o pneu e o uso adequado dos instrumentos e ferramentas apropria­das para o serviço

04 - Uso de equipamentos de segurança

OBSERVAÇÃO:

Durante o trabalho serão avaliados: agilidade, rapidez, força, eficiência, limpeza e cuidados

MECÂNICO

1. Leitura de medidas em instrumentos

2. Regulagem de motor de veículo

3. Conhecimento sobre a ordem de explosão de motores

4. Desmontagem e montagem de peças

5. Reconhecimento de peças e ferramentas

MOTORISTA DE VEÍCULOS

DIRIGIBILIDADE E MANOBRA EM CAMINHÃO

01 - Preparo do veículo para saída

02 - Saída com o veículo

03 - Dirigibilidade em vias públicas

04 - Teste de garagem ou baliza

OPERADOR DE MÁQUINA

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO MÁQUINA PESADA

01 - Preparo da máquina para saída

02 - Saída com a máquina

03 - Dirigibilidade - máquina em movimento

04 - Operação com a máquina - execução de tarefas específicas

05 - Teste de baliza ou garagem

PINTOR

01 - Conhecimento sobre orçamento de serviço

02 - Verificação sobre o trabalho específico:

a) material a ser utilizado

b) ferramentas (tipos e manuseio)

c) peças para segurança do trabalho

d) instrumentos de uso

03 - Serviço a ser realizado:

a) preparação da parede para pintura (uso apropriado de lixas e seladores) .

b) pintura (uso de tinta apropriada, preparo da tinta, uso correto de rolos e pincéis)

c) cuidados necessários para limpeza do local, ferramentas e instrumentos