CIRUSPAR - PR

Notícia:   Ciruspar - PR abre 23 vagas de níveis médio e superior no SAMU

CIRUSPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ

EDITAL 002/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS E TÉCNICOS AUXILIARES DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARMS) PARA O CIRUSPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ - SAMU 192

Considerando o não preenchimento das vagas relativas aos cargos de Médico Regulador/ Intervencionista e TARM - Técnico Auxiliar de Regulação Médica, através do concurso público nº 01/2012, e considerando ainda a urgência na implantação do serviço, o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR, através do seu Presidente em Exercício, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal Médico Regulador/Intervencionista e TARM - Técnico Auxiliar de Regulação Médica e cadastro de reserva, por prazo determinado de 6 meses, prorrogáveis por mais seis meses, ou até que as vagas sejam preenchidas através da realização de novo concurso público, (o que ocorrer primeiro), para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 SUDOESTE DO PARANÁ, atendendo assim à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.

1.2. O processo será realizado na cidade de Pato Branco - PR.

1.3. O critério utilizado pelo presente processo seletivo, para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e julgamento dos currículos serão realizadas pela Comissão designada pelo Presidente em Exercício do Consórcio, conforme Resolução nº29/2012.

1.4. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para o preenchimento das seguintes vagas, além da formação de cadastro de reserva, a serem desempenhadas nas seguintes cidades:

Cargos

Nº vagas

Base

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Médico Regulador/ Intervencionista

04

Chopinzinho

24h

R$ 5.152,00

06

Pato Branco

06

Realeza

TARM - Técnica auxiliar de regulação médica

07

Pato Branco

30 h

R$ 900,00

1.5. As atribuições de cada cargo constam no Anexo I que integra este Edital.

1.6. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 06 (SEIS) meses, admitida a prorrogação por igual período, ou até que seja realizado e finalizado novo concurso público para preenchimento das vagas, o que ocorrer primeiro.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

f) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CIRUSPAR, antes da contratação.

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no item 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições.

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas somente na sede do CIRUSPAR, localizada na Rua Assis Brasil, 622, Bairro Vila Isabel, em Pato Branco -, de segunda a sexta -feira de sete e trinta às doze e das treze às dezoito horas, nos dias 10/09/2012 e 11/09/2012, horário de Brasília.

2.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.4.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

2.4.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública OU Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, cópia do Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

2.4.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.4.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, bem como comprovante de quitação do registro de classe, referente ao ano de 2012.

2.4.5 Não há taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

2.4.6 Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração.

2.4.7 Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.

2.4.8 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.4.9 Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.4.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na imprensa.

3 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

3.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

3.2 Os critérios de avaliação dos currículos ocorrerão na forma descrita no item seguinte.

4 - DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4. O processo seletivo de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos, que ocorrerá da seguinte forma:

4.1 - A Comissão designada pela Resolução nº 029/2012, emitida pelo Presidente em Exercício do CIRUSPAR, avaliará os currículos da seguinte forma, atribuindo-se a seguinte pontuação, exclusivamente para fins de classificação:

4.2 - Médicos

a) Pós-graduação lato sensu - 5,0 para cada curso;

b) Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar - 1,25 para cada ano completo de trabalho. Máximo de 5,0 pontos;

c) Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS). - 2,5 para cada curso concluído, máximo de 5 pontos;

d) Certificado de curso de Instrutor de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS) - 2,5 pontos para cada curso concluído - máximo de 5 pontos.

Obs: Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, mas apenas critério de classificação dos inscritos, sendo que para o preenchimento da vaga, basta obedecer às condições do anexo I.

4.3 Técnicos auxiliares de regulação médica - TARM

a) Experiência profissional, como Técnico de Enfermagem, na área de Pronto Socorro, Pronto Atendimento e/ou Unidade de Terapia Intensiva - 1,25 pontos para cada ano de serviço, máximo de 5,0.

Obs: Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, mas apenas critério de classificação dos inscritos, sendo que para o preenchimento da vaga, basta obedecerem às condições do anexo I.

4.4 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, conforme o número de vagas, e somente serão desclassificados nesta fase os candidatos que não preencherem as condições do anexo I e as demais desse edital, sendo que os critérios do item 3.1 servem para fins meramente classificatórios.

5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

5.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

5.1.1 tiver obtido a maior nota no critério de grau de instrução.

5.1.2 Sorteio em ato público.

5.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

5.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado será divulgado no jornal Diário do Sudoeste, no dia 13/09/2012.

6.2 Uma vez proferido o resultado, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente em Exercício do Consórcio para homologação, no prazo de um dia.

6.3 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7. RECURSO

7.1 O prazo para recurso é de 1 dia a contar do resultado final, conforme cronograma em anexo.

7.2 O pedido deverá ser apresentado como petição simples, junto à Comissão de Avaliação

7.3 O resultado final ocorrerá em 14/09/2012, publicado no jornal Diário do Sudoeste, com convocação dos aprovados para participar do curso de capacitação.

8. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado deverão participar do Curso de Capacitação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU -, juntamente com os aprovados no concurso público nº 01/2012, já convocados, que será realizado pela SESA e por empresa contratada pela CIRUSPAR, sendo de responsabilidade desta;

8.2. O curso será gratuito para os alunos, e terá carga horária de 14 Horas Módulo A + 56 horas Módulo B1 para os médicos e 14 horas do Módulo A + 57 horas Módulo B2 para os TARMS, sendo realizado conforme cronograma disposto no Anexo V.

8.3. A definição de quais candidatos participarão do curso se dará a partir do resultado final;

8.4. O cronograma de realização em cada município do curso é o seguinte:

Módulo B1 e B2

Módulo B1 e B2

Módulo A

14/09 - 13:00 às 21:00h

21/09 - 13:00 às 21:00h

25/09 - 08:00 às 19:00h

15/09 - 08:00 às 21:00h22/09 - 08:00 às 21:00h26/09 - 08:00 às 14:00h
16/09 - 08:00 às 17:00h23/09 - 08:00 às 18:00h 

8.5. O CIRUSPAR, arcará com as despesas de alimentação durante o curso, mas não com as despesas relativas ao transporte e estadia.

8.6. Para aprovação no curso de capacitação, o candidato deverá obter 100% de frequência e nota mínima de 7,0 pontos na avaliação, sendo que a conclusão do referido curso, com aproveitamento, é essencial para o desempenho das atribuições funcionais;

8.8. O candidato que não comparecer para realizar o curso no período indicado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

8.9 O curso não será realizado em segunda oportunidade.

8.10. A contratação daqueles que cumprirem os requisitos deste item, respeitados o número de vagas e a ordem classificatória é obrigatória.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CIRUSPAR.

9.2 A convocação será feita por ofício, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, por e-mail, telefone, e ainda, por divulgação na imprensa escrita.

9.3 O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado do original, dos seguintes documentos:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o exercício da função, reconhecido pelo MEC;

h) documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, no Estado do Paraná, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

i) prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

j) prova de quitação com as obrigações eleitorais;

k) certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).

l) certidão, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

m) declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.º 8.429/1992); - Anexo III

n) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovadas por exame médico admissional;

h) ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

i) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2012, de frente, coloridas;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.4 A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional, em data a ser designada pelo CIRUSPAR para ambos os cargos, sendo que, especificamente para o cargo de médico, deverão ser apresentados os seguintes exames: Pesquisa de BAAR, Hemograma completo, Anti HBC, Anti HBS, Anti HCV, HBs Ag (Antígeno Austrália), VDRL, Raio X (Coluna Lombo Sabra (AP+P), vacinas obrigatórias.

9.5. Uma vez convocados, os aprovados devem entrar em exercício no prazo indicado pela CIRUSPAR

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pelo CIRUSPAR, na Rua Assis Brasil 622 em Pato Branco - PR, ou pelo telefone 46-3902-1338

10.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

10.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

10.4. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a realização da seleção será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

10.5. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

10.6 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, o CIRUSPAR, através de seu presidente, pode cancelar, substituir as datas de inscrição e/ou julgamento, ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

10.7 As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas no jornal Diário do Sudoeste

10.8 Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.9 Os documentos relativos ao Curso de Capacitação serão de propriedade do CIRUSPAR.

10.10. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 meses prorrogáveis por mais seis meses (totalizando1 ano a contar da homologação, ou até que seja realizado novo concurso público para preenchimento das vagas.

10.11. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CIRUSPAR, dentro do prazo de validade do mesmo e a forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

10.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

10.13. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter atualizado o seu endereço residencial junto à CIRUSPAR. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

10.14. Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares e Retificações do Edital.

10.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão designada pela Resolução nº29/2012 em conjunto com o Presidente em Exercício do CIRUSPAR.

10.17. Caberá ao Presidente em Exercício do CIRUSPAR a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.18. Este Edital, na sua íntegra, será divulgado no jornal Diário do Sudoeste.

Pato Branco, 06 de setembro de 2012.

Elson Munaretto
Presidente em Exercício

CIRUSPAR

ANEXO I

TARM - TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA:

Atender solicitações telefônicas da população na área de atendimento a chamadas de urgência/emergência 192 conforme etapas descritas no Manual de Rotinas do serviço, encaminhando os telefonemas para as pessoas adequadas, de acordo com o caso; ouvir atentamente o usuário procurando acalmá-lo, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio (preencher os campos no software específico do SAMU, coletando os dados necessários como nome, idade, endereço, ponto de referência, número de vítimas, entre outros); prestar informações gerais ao solicitante/usuário; passar o telefonema para o Médico Regulador informando-o sobre o tipo de agravo; estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulância se/ou veículos de atendimento pré-hospitalar quando solicitado pelo médico regulador ou coordenação; ter familiaridade nos termos técnicos,sendo capaz de transcrevê-los quando passados via telefone por serviços de saúde; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender as determinações do médico regulador; atender normas legais e vigentes e normas internas do serviço; elaborar documentos e relatórios referentes ao serviço mediante solicitação da chefia e/ou de acordo com os serviços que competem ao cargo; cumprir a determinação de que a regulação é uma atividade médica e por tanto,fica terminantemente proibido o TARM exercer a atividade de regulação.

Pré-requisitos - Ensino Médio completo + curso Técnico de Enfermagem + registro no órgão de classe.

Carga horária - 30 horas semanais - remuneração mensal - R$ 900,00

MÉDICO INTERVENCIONISTA/REGULADOR:

exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter hospitalar; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao Código de Ética Médica. Participar obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (recertificação periódica).

Pré-requisitos - Graduação em Medicina + registro no órgão de classe. Carga-horária - 24 horas semanais - remuneração mensal - R$ 5.152,00

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO COM RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: __________________________________________________________

1.2 Filiação: _________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ____________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _____________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: ______________________________________________

2.3 Título de Eleitor _______________ Zona: ____________ Seção: _____________________

2.4 Número do certificado de reservista: ____________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _______________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: __________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________________________________

3. EXPERIÊNCIA
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_____________________________
Local e Data.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Conforme o disposto no artigo 13, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, declaro, sob as penas da Lei, que a relação dos meus bens particulares, incluindo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou exterior, é conforme o discriminado abaixo:

1 - AUTOMÓVEL/MOTO

MARCA

TIPO

ANO

VALOR

    
    
    

2 - IMÓVEL (casa, terreno, apartamento, etc)

LOCAL

ÁREA (M2)

VALOR

   
   
   
   
   

3 - CAIXA (dinheiro em conta corrente, poupança, ações, etc)

TIPO

VALOR

  
  
  
  

Pato Branco, ________ de ______________________ de __________.

Nome: __________________________________________________

RG: _____________________________________________________

CPF: ____________________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital de abertura

06/09/2012

Período de Inscrições

10 e 11/09

Julgamento e Resultado Final

12/09

Prazo para recurso

13/09

Homologação do resultado

14/09

ANEXO V

MÓDULO A

REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA - 14 HORAS/AULA

Todas as categorias profissionais Responsabilidade de Técnicos Indicados pelo MS e DPU/SESA

MÓDULO B

MÉDICOS E ENFERMEIROS

MÓDULOS

Módulo 1 - Regulação Médica de Urgência

Módulo 2 - Suporte Avançado de Vida

Módulo 3 - Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas

Módulo 4 - Emergências Pediátricas, Atendimento Inicial à Vítima de Trauma e Emergências Psiquiátricas

Módulo 5 - Imobilização/ Remoção/ Transporte

 

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, CONDUTOR SOCORRISTA e RADIO OPERADOR

MÓDULOS

Módulo 1 - Regulação Médica de Urgência

Módulo 2 - Suporte Básico de Vida, Emergências Pediátricas e Biossegurança/Doenças Infectocontagiosas

Módulo 3 - Emergências Clínicas e Emergências Obstétricas

Módulo 4 - Atendimento Inicial à Vítima de Trauma, Emergências Psiquiátricas e Acidentes com Múltiplas Vítimas e Produtos Perigosos

Módulo 5 - Trauma: Imobilização/ Remoção/ Transporte

Horários e datas da Capacitação:

14/09 - 13:00 às 21:00h

21/09 - 13:00 às 21:00h

25/09 - 08:00 às 19:00h

15/09 - 08:00 às 21:00h

22/09 - 08:00 às 21:00h

26/09 - 08:00 às 14:00h

16/09 - 08:00 às 17:00h

23/09 - 08:00 às 18:00h